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Contabilidade - José Corsino

Simples Nacional: Principais alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014


 

 

A Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, alterou a Lei Complementar nº 123, de 2006, que institui o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e dispõe sobre o Simples Nacional.

As alterações serão objeto de regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

As principais modificações estão descritas a seguir.

 

NOVAS ATIVIDADES

A LC 147/2014 prevê que a ME ou EPP que exerça as seguintes atividades poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015 (*):

  1. Tributadas com base nos Anexos I ou II da LC 123/2006: Produção e comércio atacadista de refrigerantes (*)
  2. Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006:
    1. Fisioterapia (*)
    2. Corretagem de seguros (*)
    3. Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, na modalidade fluvial, ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes e trabalhadores (retirando-se o ISS e acrescentando-se o ICMS)
  3. Tributada com base no Anexo IV da LC 123/2006: Serviços Advocatícios (*)
  4. Tributadas com base no (novo) Anexo VI da LC 123/2006:
    1. Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem
    2. Medicina veterinária
    3. Odontologia
    4. Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite
    5. Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação
    6. Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia
    7. Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros
    8. Perícia, leilão e avaliação
    9. Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
    10. Jornalismo e publicidade
    11. Agenciamento, exceto de mão-de-obra
    12. Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da LC 123/2006.

 

(*) As empresas que exerçam as atividades de produção e comércio atacadista de refrigerantes, fisioterapia, corretagem de seguros e serviços advocatícios, constituídas depois da regulamentação da LC 147/2014 por parte do CGSN, poderão optar pelo Simples Nacional ainda em 2014.

As empresas já existentes desses setores e aquelas que exerçam as demais atividades acima citadas poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 2015. 

 

ANEXO VI DA LC 123/2006

O novo ANEXO VI da LC 123/2006, vigente a partir de 01/01/2015, prevê alíquotas entre 16,93% e 22,45%.

 

LIMITE EXTRA PARA EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS

A partir de 2015, o limite extra para que a EPP tenha incentivos para exportar passará a abranger mercadorias e serviços.

Dessa forma, a empresa poderá auferir receita bruta anual de até R$ 7,2 milhões, sendo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportação de mercadorias e serviços.

 

BAIXA DE EMPRESAS

Poderá haver a baixa de empresas mesmo com pendências ou débitos tributários, a qualquer tempo.

O pedido de baixa importa responsabilidade solidária dos empresários, dos titulares, dos sócios e dos administradores no período da ocorrência dos respectivos fatos geradores.

 

MEI – CONTRATAÇÃO POR EMPRESAS

Para a empresa que contrata MEI para prestar serviços diferentes de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, extinguiu-se a obrigação de registro na GFIP e recolhimento da cota patronal de 20% (o art. 12 da LC 147/2014 revogou retroativamente essa obrigatoriedade).

Todavia, quando houver os elementos da relação de emprego, o MEI deverá ser considerado empregado para todos os efeitos.

Adicionalmente, a LC 123/2006 estabelece que o MEI, a ME e a EPP não podem prestar serviços na modalidade de cessão de mão-de-obra.

 

 

Íntegra da Lei Complementar 147/2014


Fonte: Fenacon/Comitê Gestor do Simples Nacional


 

 

Conheça os benefícios da nova lei do Simples Nacional



A nova lei estende benefícios para 140 novas categorias. Regras começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2015 e devem alcançar mais de 450 mil empreendimentos.



No dia 7 de agosto de 2014, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Complementar 147/2014 (PLC 60/14), originada do PLP (Projeto de Lei Complementar) 221/12, que universaliza o Simples Nacional também conhecido como Supersimples – sistema de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas que unifica oito impostos em um único boleto e reduz, em média, em 40% a carga tributária.

O texto traz inúmeros benefícios, como por exemplo, estabelece como critério de adesão o porte e o faturamento da empresa, em vez da atividade exercida. Com isso, médicos, corretores e diversos outros profissionais, principalmente do setor de serviços, podem aderir e passar a pagar menos tributos, com menos burocracias. Além disso, disciplina o uso da substituição tributária para as microempresas e empresas de pequeno porte.

A estimativa de tempo de abertura da pequena empresa também diminuiu. Com a nova legislação, deverá cair para apenas cinco dias. O tempo médio de espera no País hoje é de 107 dias. O mesmo deve acontecer com o tempo de fechamento que também ganhará agilidade e, assim, haverá uma diminuição dos CNPJs inativos por excesso de burocracia.

Benefícios da nova lei 

A partir de quando posso entrar no Simples?
Entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de 2014 é possível agendar a entrada no Simples pela Internet, no site da Receita Federal. Mas a tributação pelo Supersimples só valerá a partir de 1º de janeiro de 2015.

Depois de agendar minha opção, posso mudar de ideia?
Sim, basta cancelar o agendamento de adesão ao Supersimples, também pela Internet, entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de 2014.

Quando eu começo a pagar a nova carga tributária?
A nova carga tributária começará a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2015.

Como faço para entrar no Simples?
A opção é feita unicamente pela Internet, no site da Receita Federal. Na lateral direita, escolha “Solicitação de Opção” e utilize um Certificado Digital, se tiver. Do contrário, utilize o Código de Acesso fornecido pela Receita Federal. Selecione “Código de Acesso” e vá em “Clique Aqui”.
Você vai precisar do CNPJ e do CPF do responsável pela empresa. Depois que o Código de Acesso for gerado, retorne para a “Solicitação de Opção”, depois “Código de Acesso.” Você vai precisar novamente do CNPJ e do CPF do responsável. Depois é só preencher o formulário na Internet.

É vantagem? Vou pagar menos imposto?
A primeira vantagem é a redução da burocracia: os impostos federais, estaduais e municipais são pagos em um único boleto. Todas as atividades de Comércio, Indústria e a maior parte das atividades de Serviços pagam menos tributos no Supersimples.
No caso das atividades do setor Serviços que estão nas Tabelas V e VI, a redução da carga tributária vai depender do número de funcionários. Quanto mais funcionários, mais vantagens a empresa terá de entrar no Supersimples.

O teto de R$ 3,6 milhões vale para todos os estados brasileiros?
Para o pagamento dos oito impostos federais sim, porém para o recolhimento de ICMS (estadual) e ISS (municipal) os tetos de faturamento bruto anual variam de acordo com a participação de cada Estado no PIB brasileiro.

São os chamados sublimites.
·         Amapá e Roraima – R$ 1,26 milhão por ano;
·     Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rondônia, Sergipe e Tocantins – R$ 1,8 milhão por ano;
·         Ceará, Maranhão e Mato Grosso – R$ 2,52 milhões por ano;
·         Todos os demais Estados e o Distrito Federal – R$ 3,6 milhões por ano.

Quais as atividades que serão beneficiadas com essas mudanças?
·  Medicina, enfermagem, veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição, de vacinação e de bancos de leite; fisioterapia, advocacia, serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;
·        arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia, corretagem, representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros, perícia, leilão e avaliação;
· auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
·         jornalismo, publicidade, agenciamento, exceto de mão de obra;
·   outros negócios do setor de serviços, que atuem na área da atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, produção ou venda no atacado de refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas, produção ou venda no atacado de preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante.

Tenho que mudar a razão social da minha empresa? Vou ter algum custo?
A opção é gratuita, não há nenhum custo para aderir ao Supersimples. Quem já tem uma empresa e quer aderir ao Supersimples não precisa fazer nenhuma alteração no nome ou razão social da empresa ou no CNPJ. Também é possível usar o mesmo bloco de notas fiscais.

E se meu faturamento aumentar vai mudar minha tabela? Vou ter que sair do Simples?
Só precisa sair desse sistema de tributação quem ultrapassa o limite anual de faturamento. Se o faturamento aumentar, será preciso verificar a alíquota correta na tabela do Supersimples.

Posso ter sócio que já tem empresa e entrar no Simples?
Sim. A limitação só ocorre para sócio estrangeiro ou sócio que tenha empresa com faturamento superior ao limite do Supersimples. Também não podem aderir ao Supersimples empresas com sede no exterior e que exercem algumas atividades como a produção de bebidas alcoólicas e de cigarros.

Como calcular o imposto devido? Como preencher o boleto para pagamento?
É possível calcular o imposto e imprimir o boleto (DAS – Documento de Arrecadação) pela Internet, no site da Receita Federal. Na lateral direita do site, escolha “PGDAS-D” (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e utilize um Certificado Digital, se tiver. Do contrário, utilize o Código de Acesso fornecido pela Receita Federal. Selecione “Código de Acesso” e vá em “Clique Aqui”.
Você vai precisar do CNPJ e do CPF do responsável pela empresa. Depois que o Código de Acesso for gerado, retorne para “PGDAS-D”, depois “Código de Acesso.” Você vai precisar novamente do CNPJ e do CPF do responsável. Depois é só preencher o formulário na Internet.

Como saber as alíquotas de imposto para a minha empresa?
O Supersimples conta com seis tabelas e cada uma contém alíquotas para diferentes setores e faixas de faturamento. A definição do setor é a mesma que consta do seu CNPJ.

Se a sua empresa é do setor de Comércio, acesse aqui a Tabela I do Supersimples.

Se sua empresa é do setor de Serviços, é preciso antes checar sua atividade para consultar a tabela. A definição da atividade é a mesma que consta do seu CNPJ.

Para os seguintes serviços:
·         fisioterapia;
·         corretagem de seguros;
·         locação de bens móveis;
·  creches, pré-escolas, estabelecimentos de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatório para concursos, gerenciais e escolas livres (exceto academias de dança, capoeira, ioga e artes marciais e academias de atividades físicas, desportivas, natação e escola de esportes – para estas, veja a Tabela V);
·         agência terceirizada de correios;
·         agência de viagem e turismo;
·         centro de formação de condutores;
·         agências lotéricas;
·         serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;
·         transportes interestaduais e intermunicipais de cargas;
·         transporte municipal de passageiros;
·         escritórios de serviços contábeis;
·  produções cinematográficas, de audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição e apresentação. Acesse aqui a Tabela III do Supersimples.

Para os seguintes serviços:
·         serviços advocatícios;
·         construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de empreitada;
·     execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
·       serviços de vigilância, limpeza ou conservação, acesse aqui a Tabela IV do Supersimples.


Para os seguintes serviços:
·         administração e locação de imóveis de terceiros;
·         academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
·         elaboração de programas de computadores, jogos eletrônicos
·         desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
·      licenciamento ou cessão de direitos de uso de programas de computação, planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
·         empresas montadoras de estandes para feiras;
·  laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica, serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, ressonância magnética e serviços de prótese em geral.
1) Para saber a alíquota, é preciso primeiro fazer o cálculo abaixo (chamado de fator “r”): divida o valor da folha de salários de seus funcionários em 12 meses (encargos incluídos) pela receita bruta de sua empresa em 12 meses. (r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses) / Receita Bruta (em 12 meses)
2) Busque na tabela a faixa de faturamento e o fator “r” para encontrar a alíquota correspondente à sua empresaAcesse aqui a Tabela V do Supersimples.

Para os seguintes serviços:
·         medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;
·         veterinária;
·         odontologia;
·         psicologia, psicanálise, terapia ocupacional;
·         acupuntura;
·         podologia;
·         fonoaudiologia;
·   clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite - serviços de comissária de despachantes;
·         serviços de tradução e de interpretação;
·         engenharia;
·         arquitetura;
·         medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia;
·         testes, suportes e análises técnicas e tecnológicas;
·         pesquisas;
·         design, desenho;
·         agronomia;
·         representação comercial;
·         perícia, leilão e avaliação;
·         auditoria;
·         economia;
·         consultoria;
·         gestão, organização, controle e administração;
·         jornalismo e publicidade;
·         agenciamento – exceto de mão de obra;
·    outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural. Acesse aqui a Tabela VI do Supersimples.

Fonte: Sebrae

Governo sanciona lei que altera Simples Nacional


Lei Complementar 147/2014 aumenta o número de atividades englobadas pelo regime tributário. Agora, o critério de abrangência é o faturamento da empresa e não mais a atividade exercida


A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou, nesta quinta-feira (7), a Lei Complementar 147/2014 (PLC 60/14), que atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados, por unanimidade, no dia 7 de maio. No Senado, a aprovação ocorreu no dia 16 de julho.
Após a assinatura da Lei, Dilma relembrou todas as medidas elaboradas para fomentar o crescimento das Micro e Pequenas Empresas, como a criação de uma secretaria específica para o nicho e do Microempreendedor Individual (MEI), e comentou a criação do Cadastro Nacional Único.
"A lei que sancionamos hoje mostra que o Brasil não está inerte a estes desafios. Estamos usando a tecnologia em favor do empreendedorismo, sobre a diretriz que a simplificação é a essência", afirmou Dilma
Em seu discurso, o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif, exaltou as melhorias decorrentes da Lei Complementar, como aumento do emprego e da renda. “As micro e pequenas empresas representam 97% das empresas nacionais”, mencionou.
Afif também citou a forte presença das micro e pequenas empresas na economia brasileira e ressaltou a redução da burocracia que impede o crescimento das empresas no Brasil. “Eficiência, um impacto disseminador exponencial”, disse.
Além da sanção, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e a SMPE formalizaram um acordo de cooperação técnica para a realização de estudos visando futuras alterações na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
Mudanças
Uma das maiores mudanças na Lei Complementar 147/2014 é a que estabelece o critério do porte e faturamento para a opção pelo Supersimples e não mais o da atividade exercida. A medida vai beneficiar cerca de 450 mil empresas, de 140 atividades, com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. 
Antes, não podiam participar, por exemplo, empresas prestadoras de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva. Agora, profissionais como médicos, advogados, jornalistas, publicitários, auditores e várias atividades do setor de serviços serão contempladas.
Além do aumento da abrangência de áreas de atuação que podem utilizar o novo modelo tributário, também será criado o Cadastro Único Nacional. Esse sistema visa diminuir drasticamente a burocracia. Outro ponto positivo é a informatização dos cadastros, que vai acelerar o processo de abertura e fechamento de empresas. 
Desse modo, todas as empresas, inclusive as que não sejam MPE, poderão obter a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento das suas operações, sem a necessidade de apresentar certidões negativas de débito. Caso sejam identificados débitos tributários posteriormente, os sócios serão responsabilizados.
Confira as mudanças do SuperSimples
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa 
A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123, de 15/12/2006), mais conhecida como Lei do Simples, significou um enorme avanço para o desenvolvimento do setor da micro e pequena empresa no Brasil. 
Com a lei, as micro e pequenas empresas começaram a receber um tratamento diferenciado no que se refere à questão tributária. Desse modo, foi criado, em 2007, o Simples Nacional (ou Supersimples). 
O SuperSimples é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, o ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação), que é de abrangência estadual; e o ISS (Imposto sobre Serviços), que é de abrangência municipal.
Com esse regime, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para a União, os governos estaduais e as prefeituras. 
A lei garante ainda o tratamento simplificado para empresas com baixo grau de risco na obtenção de licença ou alvará para o início da atividade, desvinculando-os da obtenção da regularidade do imóvel. Nesses casos, é possível permitir o licenciamento de atividade, com a concessão de prazo para a regularização da edificação.
Glossário 
  • Microempresa
Considera-se ME (Microempresa), para efeito do Simples Nacional, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). 
  • Empresa de Pequeno Porte
Considera-se Empresa de Pequeno Porte, para efeito do Simples Nacional, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Fonte: Portal Brasil 

Receita Federal libera mais um lote de restituição do Imposto de Renda

 A partir das 9 horas de sexta-feira, 08 de agosto, estará disponível para consulta o terceiro lote de restituição do IRPF de 2014, que contempla 1.593.513 contribuintes, totalizando mais de R$ 1,9 bilhão.

O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições de 2013 (ano-calendário 2012), 2012 (ano-calendário 2011), 2011 (ano-calendário 2010), 2010 (ano-calendário 2009), 2009 (ano-calendário 2008) e 2008 (ano-calendário 2007).

O crédito bancário para 1.624.394 contribuintes será realizado no dia 15 de agosto, totalizando o valor de R$ 2,0 bilhões. Desse total, R$ 101.423.922,20 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Artigo 69-A da Lei 9.784/99, sendo 25.957 contribuintes idosos e 2.773 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001(demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Contador piauiense participa de assinatura do NOVO SIMPLES

O contador José Raulino Castelo Branco Filho está em Brasília integrando a comitiva da FENACON e representando o SESCON-Piaui, entidade do qual é Presidente, participando da solenidade de assinatura da Lei Complementar que atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. A medida vai beneficiar cerca de 450 mil empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.

Mais tarde o Raulino Filho participa de almoço com a Presidente Dilma Rousseff

Esta nova estrutura estabelece novo paradigma no regime tributário chamado Supersimples. Uma das maiores mudanças na Lei é a que estabelece o critério do porte e faturamento para a opção pelo Supersimples e não mais o da atividade exercida.

Antes não podiam participar, por exemplo, empresas prestadoras de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva. 

Agora, profissionais como médicos, advogados, jornalistas e várias atividades do setor de serviços serão contempladas. 

Isso significa que todas as empresas, inclusive as que não sejam MPE, poderão obter a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento das suas operações, sem a necessidade de apresentar certidões negativas de débito. Caso sejam identificados débitos tributários posteriormente, os sócios serão responsabilizados.

Projeto de Lei do Novo Simples é sancionado pela Presidente Dilma

O projeto de lei que atualiza o Simples Nacional foi sancionado nesta quinta-feira (07) pela presidente Dilma Rousseff em cerimônia no Palácio do Planalto.

Resultado de um amplo acordo entre o governo federal, estados, municípios e o Congresso Nacional, o projeto dá o sinal verde para a entrada de mais de 140 atividades ligadas à área de serviços no regime tributário voltado às micro e pequenas empresas.

A partir de 2015, um faturamento anual de até R$ 3,6 milhões passa a ser a única condição para a inscrição no sistema. Estimativas do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) apontam que mais de 450 mil empresas serão beneficiadas com a medida. Com o aval de Dilma, a partir do ano que vem poderão ingressar no Simples empresas ligadas às áreas de medicina, veterinária, odontologia, psicologia, fisioterapia, advocacia corretagem, jornalismo e publicidade, entre outras.

Com exceção das atividades ligadas à advocacia, corretagem de seguros e imóveis e fisioterapia, as demais serão tributadas com base numa nova tabela (Nº 6), com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Advogados, corretores e fisioterapeutas conseguiram modificar o texto e serão enquadrados nas tabelas já existentes do Simples Nacional. Com isso, terão um custo tributário menor. As atividades ligadas à fisioterapia e corretagem de seguros e de imóveis, por exemplo, saíram da tabela seis e vão para a tabela três, de menor valor dentre as do setor de serviços, com alíquotas que variam de 6% a 17,42% Já os serviços de advocacia foram incluídos na tabela quatro. 

O projeto traz ainda alterações que visam reduzir a burocracia. Uma das novidades nesse campo é a criação de um cadastro nacional único. Com isso, o processo de obtenção das inscrições para a abertura de uma empresa será unificado, evitando a via sacra dos empresários a várias repartições da União, Estados e municípios para iniciar a sua atividade. O texto também retira a obrigatoriedade de todas as empresas apresentarem certidões negativas de débitos tributários para obter a baixa dos seus registros e cadastros na Junta Comercial e nos fiscos. A baixa de registro e das inscrições serão feitas imediatamente após o encerramento das operações.

Aplicativo para adesão ao Refis da Crise já está disponível na internet


A Receita Federal informa que já está disponível no eCac, no sítio http://www.receita.fazenda.gov.br, o aplicativo para adesão ao Refis da Crise, cujo prazo para pagamento à vista ou parcelamento de débitos foi reaberto por meio da Lei n° 12.996, publicada em 20 de junho de 2014. A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014, publicada hoje (1/8) no Diário Oficial, regulamentou a lei. 
De acordo com a regulamentação, até o dia 25 de agosto de 2014 os contribuintes poderão pagar ou pedir parcelamento em até 180 meses dos débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidos até 31/12/2013, com descontos e prazos especiais, previstos no art. 1º da Lei n° 11.941, de 2009, que são:



Forma de pagamento

Reduções

Multa de mora e de ofício

Multa isolada

Juros

Encargos

À vista

100%

40%

45%

100%

Em até 30 prestações

90%

35%

40%

100%

Em até 60 prestações

80%

30%

35%

100%

Em até 120 prestações

70%

25%

30%

100%

Em até 180 prestações

60%

20%

25%

100%


Mas nessa nova versão do parcelamento, a adesão está condicionada ao pagamento de antecipação equivalente à: 

I – 5% se o valor total da dívida a ser parcelada for menor ou igual a R$ 1.000.000,00; 
II – 10% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 1.000.000,00 e menor ou igual a R$ 10.000.000,00; 
III – 15% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 10.000.000,00 e menor ou igual a R$ 20.000.000,00; e 
IV – 20% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 20.000.000,00. 
O valor dessa antecipação poderá ser pago em até cinco prestações, sendo que a 1ª vencerá no 25 de agosto de 2014, que é o prazo final de opção. 
Até mesmo os débitos já parcelados de acordo com a versão original da Lei Nº 11.941, de 2009, poderão ser reparcelados nesse novo regime. 
A adesão ao parcelamento (ou ao pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL) deverá ser feita exclusivamente nos sítios da Receita ou da PGFN, pela rede mundial de computadores e, enquanto não consolidada a dívida pela Receita e pela Procuradoria, cabe ao próprio contribuinte calcular e recolher o valor das parcelas da antecipação e das parcelas seguintes, que somente vencerão após o pagamento das cinco parcelas da antecipação.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Não assinar carteira de trabalhador doméstico vai render multa


A partir da próxima quinta-feira, 7 de agosto, começa a fiscalização (e as multas) do Ministério do Trabalho para patrões que, além de não regularizarem a relação de trabalho, descumprirem obrigações como limite de carga horária ou pagamento de 13º salário.

A fiscalização obedece à lei sancionada em abril deste ano. Entidades que monitoram a relação de trabalho em serviços domésticos estimam que cerca de 70% das contratações são irregulares. Quem não assinar a carteira, poderá ter de pagar até R$ 805,06.

— A fiscalização irá funcionar por denúncia: quando uma Delegacia do Trabalho receber a reclamação de uma empregada doméstica, irá chamar o patrão a depor e pode definir a penalidade. O Ministério do Trabalho não irá visitar as residências para avaliar se a situação de domésticos está regular — exceto se houver mandado judicial.

Regulamentação total ainda deve demorar

A expectativa é de que nos próximos meses sejam ampliados os direitos desses trabalhadores com a regulamentação de pontos da PEC das Domésticas.


Outro tema polêmico é o percentual de contribuição de patrões e empregados para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou neste mês um projeto que define em 6% a alíquota a ser paga por ambos. O texto poderia seguir para sanção presidencial, mas ainda aguarda prazo para apresentação de recursos que podem determinar votação no plenário.

Valor das multas

Falta de registro do empregado: R$ 402,53 a R$ 805,06

Extravio ou inutilização da carteira de trabalho: R$ 201,27

Duração do trabalho: R$ 40,25 a R$ 80,50

Pagar menos que o salário mínimo, quando o doméstico trabalhar no mínimo cinco dias por semana: R$ 40,25 a R$ 80,50

Não pagar férias: R$ 170,26 a R$ 340,52

Empregado doméstico com menos de 18 anos: R$ 402,53 a R$ 805,06

Atraso no pagamento de salário: R$ 170,26

Não pagamento de verbas rescisórias no prazo previsto: R$ 170,26 a R$ 340,52

Não pagamento do 13º salário: R$ 170,26

Não pagamento do vale transporte: R$ 170,26

Como será a fiscalização

- Delegacia do Trabalho recebe a denúncia, que pode ser feita pelo próprio empregado doméstico que se sentir prejudicado

- Se a reclamação for fundamentada, fiscais solicitarão a presença do empregador na delegacia para dar explicações

- A anotação da carteira de trabalho e o cumprimento dos direitos trabalhistas do empregado serão analisados

- Se ficar configurada a irregularidade, o patrão será intimado a pagar multas, e contará com um período para defesa

- Essa etapa não elimina um eventual processo do empregado na Justiça

O que está em vigor na PEC das Domésticas

- Garantia de salário mínimo para quem recebe remuneração variável

- Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais

- Hora extra

- Acolhimento dos acordos e convenções coletivas

- Proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão

- Proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência

Falta regulamentação na PEC das Domésticas

- Seguro-desemprego

- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

- Salário-família

- Adicional noturno

- Seguro contra acidente de trabalho

- Auxílio-creche e pré-escola para filhos e dependentes de até cinco anos de idade

- Indenização em demissão sem justa causa


Prazo para entrega da primeira parcial da prestação de contas vai até sábado (02)

O prazo para que candidatos, partidos políticos e comitês financeiros apresentem a primeira parcial da prestação de contas à Justiça Eleitoral acaba no próximo sábado (2). A medida está prevista no Código Eleitoral Brasileiro e abrange os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros. E este ano, contas devem conter a assinatura de um profissional de contabilidade

No caso da não prestação de contas nos prazos fixados, a Justiça Eleitoral notifica os envolvidos e dá um prazo de cinco dias para que nos três dias seguintes os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros apresentem a prestação de contas. Caso contrário, são julgadas como não prestadas.

 A ausência de movimentação de recursos de campanha não isenta do dever de prestar contas.

Receita Federal enviará correspondência para contribuinte que não enviou a declaração de IR

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O fim para entrega da Declaração do Imposto de Renda foi dia 30 de abril, porém, a partir do próximo mês a Receita Federal vai enviar correspondências às pessoas que não realizaram a declaração de seus impostos mesmo sabendo da necessidade, aquele que receber a carta em casa tem até 15 dias para se apresentar na delegacia da Receita Federal.


Foram identificados este ano de 2014 mais de 2 mil pessoas inadimplentes, lembrando que o numero, dos que estão pendentes é desde 2011 e pode chegar a três vezes mais do que o número deste ano.


Aquele que não entregou pagará juros de mora devido ao atraso na quitação, podendo gerar multa se continuar em inadimplência. A penalidade mínima é de R$ 165,74 e vale até mesmo para quem não tem imposto a pagar, já os que tem algum imposto a pagar terão suas multas acrescidas em 1% e 20% em cima do que é devido.Aquele que não realizar a quitação com a receita terá seu CPF bloqueado, o que o impedirá de ter acesso à certidão negativa de débitos da Receita Federal, abrir ou manter conta nos bancos, tomar empréstimo, participar de concursos públicos, retirar passaporte, receber aposentadoria oficial, assinar financiamento habitacional oficial ou receber prêmios de loteria, e, dependendo do caso há impossibilidade de comprar até passagem de avião.


A pessoa física que reside no Brasil, terá que realizar a declaração referente ao  ano-calendário 2013 caso tenha recebido rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 25.661,70 ou que tenha recebidos rendimentos isentos cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil. Há também a obrigação para os que obtiveram em qualquer mês ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos a incidência de imposto ou que tenha realizado operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e demais assemelhadas.


Já concernente a atividade Rural, quem apresentar recita bruta no valor que ultrapasse 128.308,50 ou que pretenda compensar, no ano-calendário de 2013 ou vindouros prejuízos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013.


As pessoa podem optar pela auto regularização, onde a partir dessa opção não receberão a correspondência em casa e se livrarão de multas mais pesadas. Para realizar a auto regularização é necessário que o contribuinte baixe o Programa Gerador da Declaração (PGD) do exercício correto e transmiti-la.


O programa pode ser baixado no site da Receita Federal, www.receita.fazenda.gov.br 
A Receita Federal não envia E-mail para caixa postal particular de pessoas físicas, por tanto, qualquer aviso nos E-mails dos contribuintes pode se tratar de vírus, não é necessário notificações digitais, sendo todas realizadas por cartas via correio.

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