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Contabilidade - José Corsino

Oportunidade de emprego

A Fundação de Proteção ao Meio Ambiente e Ecoturismo do Estado do Piauí (FUNPAPI), sediada na Zona Sudeste, necessita contratar um Técnico em Contabilidade (nível médio) com experiência no AC Contábeis da Fortes Informática, Folha de Pagamento e encargos sociais e tributários rotineiros. 
Interessados enviar curriculum vitae para: [email protected].
 

Tire suas dúvidas sobre a Declaração de Imposto de Renda

Os contribuintes têm até 30 de abril para enviar as informações à Receita Federal.

Confira as respostas das principais dúvidas relativas à prestação de contas com o Leão,

1. Quais são as mudanças na declaração de Imposto de Renda neste ano?

A declaração de imposto de renda deste ano traz  algumas novidades. A primeira delas é a declaração pré-preenchida do imposto de renda. Por meio dela, os dados da declaração anterior do contribuinte podem ser importadas em um arquivo, facilitando o preenchimento das informações.

A segunda é que neste ano a declaração do imposto de renda poderá ser feita apenas pela Internet. A Receita Federal deixou de aceitar a entrega da declaração em disquete no ano passado e o uso do formulário em papel foi abolido em 2011 . Para isso, a Receita disponibiliza no site o programa gerador da declaração do imposto de renda em versões para os diferentes sistemas operacionais para que o contribuinte possa fazer o preenchimento de seus dados. A declaração também poderá ser preenchida por meio de um aplicativo para smartphones e para tablets, com a opção de importar a declaração documento enviado no ano anterior, que é a grande inovação na forma de elaboração da declaração em 2014. Em 2013, a Receita já havia disponibilizado aplicativos para smartphones e tablets apenas para os contribuintes que optassem em fazer a declaração simplificada.

Outra novidade é que os comprovantes de rendimentos e de serviços médicos e de saúde que estiverem em formato eletrônico poderão ser importados pelo programa do imposto de renda e as informações serão adicionadas à declaração, sem comprometimento dos demais dados preenchidos anteriormente.


2. Quem está obrigado a fazer a declaração do IR?

Deve declarar o imposto de renda quem recebeu rendimentos tributáveis cuja a soma foi superior a R$ 25.661 em 2013, além daqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, em 2013.

Também está obrigado a apresentar a declaração em 2014, o contribuinte que obteve, em 2013, receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 com atividade rural.

3. Quem está isento da declaração?

São considerados isentos de declarar o imposto de renda aqueles que tiveram rendimentos tributáveis cuja soma foi inferior a R$ 25.661 ou tenha os bens comuns declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos bens privativos não exceda a R$ 300 mil. Também estão isentos aqueles que constem como dependentes em declaração apresentada por outra pessoa física na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.

4. Quais são os rendimentos tributáveis?

Enquadram-se como rendimentos tributáveis: salários, horas extras, férias; participação nos lucros e resultados; bolsas de pesquisas ou estágio que caracterizem contraprestação de serviços; aluguel, inclusive rendimentos provenientes de arrendamento de imóvel rural; verbas rescisórias previstas na legislação trabalhista em casos de rescisão de contrato de trabalho, tais como 13º salário, saldo de salário, salário vencido, férias proporcionais ou vencidas, abono e gratificação de férias; gratificações e demais remunerações provenientes de trabalho prestado; aviso prévio trabalhado; resgates de previdência privada quando não optante pela tributação na fonte; indenização recebida pelo locatário para desocupar o imóvel locado; prêmios em bens, a título de produtividade, promoção de vendas, eficiência, não ocorrência de acidentes e similares; prêmios obtidos em concursos e competições artísticas, científicas, desportivas e literárias; comissões recebidas por trabalhador assalariado; pensão; indenização por morte ou danos morais; valor do laudêmio recebido por pessoa física.

5. Quais são os rendimentos não tributáveis?

São considerados rendimentos não tributáveis: indenização paga aos beneficiários de desaparecidos políticos; bolsa recebida exclusivamente para estudo ou pesquisa, desde que o resultado dessa atividade não represente vantagem para o doador e não caracterize contraprestação de serviços e acréscimo patrimonial; valor recebido em restituição do imposto de renda; aluguel depositado em juízo pelo locatário (esses rendimentos são tributados somente quando liberados pela autoridade judicial); proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, e suas respectivas complementações para o portador de doença grave residente no Brasil (também é isenta a pensão judicial, inclusive alimentos provisionais, recebida por beneficiário portador de doença grave); indenizações pagas por despedida ou rescisão de contrato de trabalho (40% do FGTS) assim como o montante referente aos depósitos, juros e correção monetária creditados em contas vinculadas, nos termos da legislação do FGTS; aviso-prévio não trabalhado e verbas especiais pagas a título de PDV (plano de demissão voluntária).

6. Como devem ser declarados os bens do casal regido pelo regime de comunhão de bens?

Segue-se a regra geral e tributa-se 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na declaração de cada um dos cônjuges ou opta-se pela tributação da totalidade dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na declaração de um dos cônjuges.

7. Quais despesas podem ser deduzidas do imposto a ser pago?

Podem ser deduzidas do imposto de renda:

a) importâncias pagas a título de pensão alimentícia quando em cumprimento de decisão ou acordo judicial ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;

b) contribuições para a Previdência Oficial da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;

c) as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no Brasil ou Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares seus ou de seu dependente assemelhados aos da Previdência Social, observado o limite de 12% do total dos rendimentos;

d) a soma das parcelas isentas mensais (de janeiro a dezembro de 2013) de aposentadoria e pensão paga pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade, no valor de até R$ 1.710,78 por mês;

e) as despesas escrituradas em livro-caixa (remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários; valores referentes à retribuição pela execução de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais; despesas de custeio; investimentos e demais gastos efetuados com informatização, que compreende a aquisição de hardware, aquisição e desenvolvimento de software e a instalação de redes pelos titulares dos referidos serviços);

f) despesas médicas do contribuinte, de seus dependentes e de alimentandos em virtude de decisão judicial;

g) isenção de até R$ 2.063,64 por dependente;

h) despesas pagas com educação do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.230,46;

i) contribuições relativas ao Estatuto da Criança, fundos do idoso, incentivo à cultura, incentivo à atividade audiovisual e incentivo ao desporto, limitado a 6% do imposto devido apurado na declaração de ajuste;

j) doações aos fundos beneficiados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no momento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, utilizando o próprio programa da Receita Federal, até o limite de 3%, desde que não ultrapasse o limite global de 6%;

k) contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado até o limite de R$ 1.078,08 (incluindo 13º salário e férias). O valor corresponde à contribuição de 12% paga pelo empregador ao INSS.

8. Quem pode ser dependente de acordo com a legislação tributária?

São considerados dependentes do contribuinte para efeitos de declaração do imposto de renda: o(a) companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem fazendo algum curso em estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; pais, avós e bisavós que, em 2013, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 20.529,36; menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

É importante lembrar que a inclusão na declaração de um dependente que receba rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual obriga a que sejam incluídos tais rendimentos na declaração. No caso de dependentes comuns e declaração em separado, cada declarante pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que nenhum deles conste simultaneamente na declaração do outro declarante.

É obrigatória a informação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para dependente com dezoito anos ou mais, completados até 31 de dezembro de 2013.

9. Como fica a declaração de dependentes no caso de filhos de pais separados?
Os filhos somente podem constar como dependentes na declaração daquele que detém a sua guarda judicial. Se o filho declarar em separado, não pode constar como dependente na declaração do responsável.

Os filhos que estiverem sob a guarda do contribuinte, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, podem ser considerados como dependentes. Nesse caso, os rendimentos recebidos pelos filhos, inclusive a importância recebida do ex-cônjuge a título de pensão alimentícia devem constar da declaração do contribuinte.

O responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode deduzir o valor efetivamente pago a este título, sendo vedada a dedução do valor correspondente ao dependente, exceto no caso de separação judicial ocorrida em 2013, quando podem ser deduzidos, nesse ano, os valores relativos a dependente e a pensão alimentícia judicial paga.

10. No caso de relacionamento com status de união estável, o contribuinte pode incluir o companheiro?

Sim, o contribuinte pode incluir o companheiro, como dependente para efeito de dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, desde que tenha vida em comum por mais de 5 (cinco) anos, ou por período menor se da união resultou filho.

11. No caso das relações homoafetivas o contribuinte pode incluir o companheiro?

Sim, desde que atenda os mesmos critérios que regulam a união estável (veja a resposta da questão anterior), o contribuinte pode considerar o companheiro como dependente na declaração do imposto de renda.

12. São isentos os ganhos de capital decorrentes da venda de imóveis residenciais, cujos recursos são utilizados na construção de outro imóvel?

Não. A isenção somente se aplica para a aquisição, no prazo de 180 dias, a contar da venda, de imóveis residenciais construídos ou em construção, não abrangendo os gastos para a construção de imóvel, os gastos para a continuidade de obras em imóvel em construção ou ainda os gastos com benfeitorias ou reformas em imóveis de propriedade do contribuinte.

13. Quando é indicado optar pelo desconto simplificado?

O desconto simplificado substitui todas as deduções a que o contribuinte tem direito na declaração de rendimentos, inclusive aquelas que são diminuídas diretamente do imposto. Só é indicado optar pelo desconto simplificado se o valor das deduções for inferior a R$ 15.197,02 ou não ultrapasse 20% do rendimento.

Seminário Nacional de Contabilidade Municipal é realizado em Brasília


“Nós, cidadãos, somos os integralizadores do patrimônio e do capital dessa grande ‘empresa chamada Brasil’. E, por isso, precisamos acompanhar a aplicabilidade desses recursos para garantir a eficiência da gestão e o lucro social. A contabilidade pública proporciona aos cidadãos a real noção de quanto custam os serviço públicos e, não obstante a transparencia e a fidedgnidade das informaçoes que sao disponibilizadas”, foi defendendo o debate que o coordenador-adjunto de Desenvolvimento Institucional do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, saudou os participantes na abertura do 3º Seminário Nacional de Contabilidade Municipal, realizado nesta terça-feira (11), no CFC. .

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O evento, promovido realizado pela Conferência Nacional dos Municípios, proporcionou debates referentes aos novos procedimentos contábeis, com destaque para a Portaria STN 634/2013, que estabelece regras para a consolidação das contas públicas no âmbito da União, dos Estados e dos Municípios brasileiros e sobre o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI).

O conselheiro Joaquim Bezerra Filho elogiou a CNM pela iniciativa e reafirmou a parceria para implantar a contabilidade pública no País. “As mudanças chegaram em um momento oportuno, quando a contabilidade mundial passa por várias convergências”, salientou.

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“Este é um ano decisivo para os municípios. O objetivo é implantar uma nova gestão pública com transparência, uma forma mais segura de gerir o bem púbico e de prestar contas à sociedade”, reforçou o subsecretário de Contabilidade Pública da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Gilvan da Silva Dantas.

Para o secretário da CNM, Jair Aguiar Sousa, é preciso planejamento para a adoção integral do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCasp) e das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCasp). “O maior embate dos nossos municípios é a inoperância dos gestores. Precisamos de planejamento e paciência para implementar a contabilidade pública. Os municípios necessitam de meios simplificados para cumprir a demanda, porque a corrupção não é a causa do problema e, sim, o efeito”, explica.

De acordo com a portaria da STN, estrutura de contas e os modelos de balanços devem ser obrigatoriamente implantado pelos Municípios até o término do exercício de 2014. Para que o ente público municipal não tenha problemas no envio das contas em 2015, a STN aconselha a adoção do Plano já neste ano.

Também participaram da abertura do evento a coordenadora técnica da CNM e professora da UnB, Diana Vaz de Lima, e o diretor institucional e de gestão da CNM, Gustavo Cezário.

Fonte: CFC

OAB entra com ação no STF para correção da tabela do Imposto de Renda


Segundo o Presidente do Conselho Federal da OAB  Marcus Vinícius Furtado Coêlho a falta de correção na tabela do Imposto de Renda resulta em uma cobrança indevida do imposto sobre uma camada expressiva de brasileiros.


A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou nesta segunda-feira (10) com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a mudança da forma de correção da tabela do Imposto de Renda para Pessoa Física.

A ordem pede ao Supremo uma decisão liminar (provisória) para que, a partir da declaração deste ano, seja utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, para correção da tabela e não mais a Taxa Referencial (TR).

Isenção

A OAB quer que mais pessoas sejam consideradas "isentas", ou seja, não declarem o imposto. Atualmente, é isento quem ganha até R$ 1,787 mil, pouco mais de dois salários mínimos. A OAB estima que, com a correção adequada pela inflação, seriam isentos todos os que ganhassem pelo menos até R$ 2,7 mil mensais.

Caso seja aceita, a ação não ampliará somente a faixa de isentos, mas repercutirá em mudança em todas as faixas de declaração.

Ação

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi distribuída para o ministro Luís Roberto Barroso ser relator. O magistrado analisará se concede a liminar, que terá de ser referendada pelo plenário caso seja concedida. Barroso ficará responsável por ouvir as partes interessadas, como Presidência da República e Congresso Nacional, e elaborar um relatório. Depois, precisa liberar o tema para julgamento no plenário, o que não tem data para ocorrer.

A ação da OAB cita que os percentuais de correção das faixas do imposto de renda têm sido inferior à inflação. A ordem mostra estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) que aponta que a defasagem entre 1996 e 2013, já descontadas as correções da tabela do imposto de renda, é de 61,24%.

Imposto de Renda: o que fazer se você ainda não recebeu o Comprovante de Rendimentos



Foi aberta a temporada para acertar as contas com o fisco. É hora do contribuinte reunir a documentação necessária e, sobretudo, levantar os rendimentos auferidos no período, identificando aqueles tributáveis, isentos ou não tributáveis.

Neste momento é comum notar a ausência de informes de rendimentos, os quais devem ser emitidos e fornecidos pelas instituições financeiras, empregadores, e outras tantas fontes que efetuaram retenções de imposto de renda.

A pessoa física ou jurídica que pagou a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário tem a obrigação de fornecer o respectivo comprovante até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.

O comprovante é de grande importância na hora de preparar a declaração de rendimentos, pois naquele encontram-se as informações que as fontes pagadoras prestaram ao fisco. A própria Receita Federal aponta que um dos erros mais frequentes (malha fina!) é declarar valores diferentes daqueles constantes nos comprovantes fornecidos pela fonte pagadora. 

Caso o contribuinte ainda não esteja de posse de todos os comprovantes recomenda-se:

1) Entrar em contato com as fontes pagadoras, via telefone, e-mail ou site institucional para solicitá-los;

2) Verificar a posta restante nos correios e;

3) Verificar a caixa postal eletrônica, pois comprovantes pode estar entre os e-mails antigos ou o servidor pode tê-lo classificado como “lixo eletrônico (spam)”.

Caso o comprovante realmente não tenha sido disponibilizado e a fonte pagadora esteja criando embaraços, resta ao contribuinte tomar a providência extrema de comunicar o fato à Receita Federal.

A providência é extrema porque quem deixou de fornecer o comprovante aos beneficiários, dentro do prazo fixado, ou o forneceu com inexatidão, ficará sujeito ao pagamento de multa de R$ 41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos), por documento!

Importante! A falta dos comprovantes de rendimentos não exime o contribuinte de apresentar normalmente a Declaração de Ajuste Anual até o prazo final fixado, com as informações que possui disponível (se necessário, o próprio contribuinte deverá somar todos os rendimentos percebidos no ano). 

Recomenda-se tomar essas providências com a maior brevidade possível, para que se possa preparar a declaração de rendimentos com calma, fazendo os estudos e as simulações necessárias para reduzir o custo tributário final, sempre observando os limites legais.

Começa a entrega da declaração do Imposto de Renda 2014


Nesta quinta-feira (6), tem início a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2014. No Piauí, a expectativa é que Receita Federal receba cerca de 200 mil declarações.  O Programa Gerador de Declaração (PGD) foi disponibilizado no dia 26 de fevereiro, antes do carnaval, para que o contribuinte preenchesse durante o feriado, podendo transmitir a declaração concluída nas primeiras horas do dia 6 março. Em todo Brasil, são esperadas 27 milhões de declarações até o dia 30 de abril.

Segundo o delegado da Receita Federal em Teresina, Gildásio Barbosa Rêgo, quem tiver direito à restituição e desejar recebê-la nos primeiros lotes deve declarar logo no início do prazo.

“A Receita faz o pagamento da restituição em sete lotes mensais e o primeiro lote normalmente é liberado em junho. Os contribuintes que declararem logo nos primeiros dias, cujos dados não apresentarem nenhuma inconformidade com o Fisco, deverão receber a restituição mais cedo. Lembrando que os idosos com mais de 60 anos de idade têm prioridade, obedecendo ao Estatuto do Idoso”, afirmou o delegado.

A Receita Federal alerta para a imposição de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido pela não entrega ou pelo atraso na entrega da declaração, bem como para a possibilidade de inclusão da pessoa física que omitir rendimentos e/ou se utilizar de deduções indevidas em programa de fiscalização.

O envio da declaração pelos dispositivos móveis como tablets e smartphones pode ser feita por meio do aplicativo m-IRPF. A transmissão da declaração é feita de forma simples, sem a necessidade da instalação de outros aplicativos.

Para os contribuintes que possuem certificação digital, a Receita disponibiliza Declaração Pré-Preenchida. O arquivo desta declaração contém informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos, dívidas e ônus reais. Após importação do arquivo, o contribuinte poderá fazer qualquer tipo de declaração, optando pela tributação por deduções legais (modelo completo) ou por desconto simplificado (modelo simplificado).

 

Regras

 

Neste ano houve a correção da tabela e das deduções em 4,5%, estando obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70. Também estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado. A obrigação de declarar se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residentes no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2013.

A apresentação do Imposto de Renda é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2013, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Também deve apresentar a declaração quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2013, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. Com relação aos rendimentos oriundos de atividade rural, é obrigatória a entrega da declaração para quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50.

 

Dedução

É preciso ficar atento também às alterações com os limites de dedução. O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 2.063,64, enquanto que o limite de dedução de despesas com educação passou de R$ 3.091,35 para até R$ 3.230,46 na declaração de IR deste ano. Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo.


Fonte:
Assessoria de Comunicação da Delegacia da Receita Federal em Teresina
Mayara Araújo

Hackers aproveitam Declaração do IR para aplicar golpe pela internet



Criminosos estão aproveitando a proximidade do período para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) para aplicar golpes em usuários de computador. Eles estão enviando e-mails falsos em nome da Receita Federal para tentar roubar dados bancários e de cartões de crédito.


Os ataques tiveram início ao mesmo tempo em que o Diário Oficial da União publicou a Instrução Normativa que estabelece as regras para a entrega da declaração do IR ano base 2013.
 Os criminosos estão enviando e-mails com a informação de que a Receita Federal fez análises no CPF do cidadão entre os períodos de 2012 e 2013 e encontrou irregularidades. O e-mail contém um link para que o internauta verifique suas pendências junto à Receita Federal.
É recomendável manter um sistema de antivírus atualizado, tanto no computador, quando em dispositivos móveis, como smartphones e tablets.


Receita anuncia as regras do Programa de Imposto de Renda 2014


O Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, anunciou hoje (21/2) as regras e as novidades para o Imposto de Renda 2014. “A Receita Federal busca a cada ano aperfeiçoar os seus programas, introduzindo simplificações que facilitem a vida do contribuinte no cumprimento das suas obrigações com o Fisco”, destacou Barreto. O secretário informou que a partir do dia 26 de fevereiro estará disponível no site da Receita o Programa Gerador de Declaração (PGD). O prazo para entrega começará no dia 6 de março, terminando em 30 de abril.

A partir de 6 de março, também estará disponível a modalidade do m-IRPF, por meio da qual as declarações poderão ser elaboradas em Tablets e Smartphones conectados à Internet.

Outra novidade anunciada por Barreto se refere à possibilidade de que os contribuintes que possuem Certificação Digital possam fazer a Declaração Pré-preenchida, com acesso por meio da página da Receita, na área do e-CAC. Essa modalidade de declaração poderá também ser realizada por um representante do contribuinte que possua certificação digital e detenha uma procuração eletrônica registrada na Receita.

No link http://www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/Orientacoes/default.htm podem ser obtidas mais informações sobre a Certificação Digital.



Confira abaixo os detalhes do programa para 2014.

 
 

Programa do Imposto de Renda – PIR 2014

Obrigatoriedade 2014

Ano anterior

2014

R$ - Rend. Tributáveis

R$ 24.556,65

R$ 25.661,70

Rend. Isentos R$ 40.000,00

R$ 40.000,00

R$ 40.000,00

Atividade Rural R$

R$ 122.783,25

R$ 128.308,50

Bens 31.12

R$ 300.000,00

R$ 300.000,00

Ganho de capital

 

 

Operações em Bolsa

 

 

Desconto Simplificado 

20% - limitado a R$

R$ 14.542,60

R$ 15.197,02

Deduções

Dependentes R$

R$ 1.974,72

R$ 2.063,64

Instrução R$

R$ 3.091,35

R$ 3.230,46

Contribuição Oficial

 

 

Contribuição à Previdência Complementar

 

12% rend. trib.

Despesas Médicas

 

 

Dedução Empregada doméstica: R$

R$ 985,96

R$ 1.078,08

Doações- ECA - Incentivo a Cultura – a Atividade Audiovisual - ao Desporto e ao Estatuto do Idoso.

 

6%

Prazo de Entrega: 06 de março a 30 de abril de 2014:

Multa por atraso : 1% (um por cento) ao mês-calendário - valor mínimo R$ 165,74

Entrega tempestiva

26 milhões

27 milhões


NOVIDADES para o ano de 2014

Declaração Pré-preenchida

A Receita Federal disponibilizará ao contribuinte um arquivo que deverá ser importado no Programa Gerador da Declaração IRPF 2014 (PGD 2014). Esse arquivo terá algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas e ônus reais. Trata-se da DIRPF Pré-preenchida, disponível para download no Portal e-CAC para os contribuintes que possuam certificação digital ou para representantes com procuração eletrônica. A DIRPF Pré-preenchida estará disponível, desde que:


• as fontes pagadoras tenham enviado para a RFB a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013;


• o contribuinte tenha apresentado a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012.

Não será possível obter declarações pré-preenchidas caso:

• O contribuinte não tenha apresentado declaração de ajuste ou saída definitiva do exercício do ano anterior como titular;

• A última declaração enviada pelo contribuinte está em malha ou sofreu alteração pela malha;

• A DIRF de alguma fonte pagadora do contribuinte esteja em lista inidônea (lista de fraude das fontes pagadoras);

• O beneficiário incidiu em malha da DIRF que indique IR Fonte a comprovar (parâmetro da DIRF com indicação de fraude);

• A DIRF de alguma fonte pagadora do contribuinte tenha incidido na malha DIRF x DARF;

• Não tenha sido processada a malha DIRF x DARF, exceto se o contribuinte só possuir órgãos da Administração Pública como fontes pagadoras.



M_IRPF

Lançado em 2013, o m-IRPF possibilita que as declarações do imposto de renda das pessoas físicas sejam elaboradas através de dispositivos móveis (tablets e smatphones), conectados à internet, podendo ser apresentada a qualquer momento e de qualquer lugar. A implementação do m-IRPF marcou uma nova forma de relacionamento da Receita com o contribuinte quanto à captação de informações e envio da declaração à Receita Federal.

Uma das principais vantagens do aplicativo em relação à aplicação para desktop é a utilização de apenas um aplicativo para preencher, salvar, recuperar ou transmitir a declaração, trazendo mais simplicidade e agilidade ao processo.

O contribuinte pode salvar um rascunho da declaração e continuar o preenchimento em outro momento, inclusive em outro dispositivo móvel. A transmissão da declaração é feita de forma simples, sem a necessidade da instalação de outros aplicativos.


As seguintes novidades estão previstas para m-IRPF 2014:


- implementação de quase 90% das funcionalidades existentes no Programa Gerador de Declaração (PGD IRPF) ou seja, somente uns 10% do público que utiliza o PGD não poderá utilizar o m-IRPF. Entre as novas funcionalidades está a possibilidade de declarar dívidas e ônus reais, imposto pago, rendimentos recebidos de pessoa física, rendimentos isentos e rendimentos com tributação exclusiva.

- importação dos dados da declaração de 2013.


Os contribuintes nas situações abaixo ainda não poderão utilizar o m-IRPF :


- com doação efetuada (no ano-calendário e no exercício).

- com rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), recebidos no Exterior ou com exigibilidade suspensa. 

que precisem importar valores dos aplicativos auxiliares (Carnê-leão, Atividade Rural, Ganho de Capital e Moeda Estrangeira).


Após utilizar o m-IRPF para fazer a declaração o contribuinte deverá armazenar a cópia da declaração para imprimi-la usando um microcomputador.


É importante observar que nos dispositivos com o sistema operacional iOS não há o salvamento automático da declaração após a transmissão. O próprio usuário deve promover a cópia da declaração transmitida.


Novidades para o PGD 2014


Há novas e importantes funcionalidades no PGD de 2014. Entre elas estão a importação de informe de rendimentos de fontes pagadoras, informe dos planos de saúde e o Comunicado da Condição de Não Residente.


Importações do Informe da fonte pagadora 

Por meio da IN RFB 1416/2013 foi criada a possibilidade de as fontes pagadoras entregarem para seus empregados arquivos contendo informações dos comprovantes de rendimentos (Comprovante Eletrônico de Rendimentos) com as mesmas informações contidas no informe em papel. O contribuinte ao criar sua declaração no PGD do IRPF 2014 poderá importar esse arquivo que irá automaticamente povoar todos os campos da declaração com as informações da fonte pagadora.


Importações do Informe de Plano de Saúde 


A IN RFB 1416/2013 também cria a possibilidade de os planos de saúde fornecerem para seus clientes arquivos contendo informações dos pagamentos do plano de saúde, dos pagamentos de serviços e reembolsos recebidos. O contribuinte ao criar sua declaração no PGD do IRPF 2014 poderá importar esse arquivo, que preencherá automaticamente todos os campos da declaração com as informações relativas ao plano de saúde.


Ao importar esses arquivos no PGD 2014 as informações serão adicionadas à declaração sem comprometimento dos demais dados preenchidos anteriormente.


Comunicado da Condição de Não Residente

Uma outra novidade para 2014 é que o Comunicado da Condição de Não Residente poderá ser gerado, também, através do PGD 2014 para ser entregue às suas fontes pagadoras, informando a data de saída do país.

Fonte: Receita Federal do Brasil

CRC-PI entra com pedido de impugnação do concurso do TCE-PI para o cargo de Auditor Fiscal

O CRC-PI protocolou na manhã de ontem (17),  pedido de impugnação do Edital  n° 01/2014 do concurso do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) referente ao Cargo Auditor Fiscal de Controle Externo, publicado no Diário Oficial Eletrônico n° 16/14.

O edital prevê a ocupação do cargo por qualquer cidadão que possua diploma ou certificado de curso superior em qualquer área de formação e a impugnação sustenta que o cargo é privativo de contadores devidamente registrados e regulares junto ao Conselho, tendo em vista a existência de atribuições específicas aos contadores.

Logo, percebe-se que o candidato que for aprovado para ocupar o Cargo de Auditor Fiscal de Controle Externo desenvolverá atividades contábeis, que por seu turno, só podem ser exercidas por profissionais que concluíram o Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo MEC; foram aprovados no Exame de Suficiência; e estiverem devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade. Os argumentos estão embasados no Decreto Lei 9.295/1946, que regulamenta a profissão contábil e com as alterações advindas da Lei n° 12.249/2010.

Dessa forma, foi requerida à Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, que acolha a impugnação, retificando o Edital n° 01/2014, para fazer constar no item “Escolaridade/Pré-Requisitos”, referente ao Cargo de “Auditor Fiscal de Controle Externo – Área Comum”, a exigência de Diploma ou Certificado do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis e o respectivo registro do candidato no Conselho Regional de Contabilidade, como pré-requisitos. ​Tal retificação torna-se necessária para adequação dos pretensos candidatos às atividades que irão desenvolver, em caso de aprovação, no TCE/PI.

Segundo o presidente do CRC-PI, Elias Caddah, a impugnação visa resguardar as prerrogativas do exercício da profissão contábil. “Com isso quem ganha é a sociedade, já que o contador é o profissional devidamente habilitado para o exercício dessa função”, destacou.

Fonte: Thais Loiola - Assessora de Impressa do CRC-PI

CFC dispensa Exame de Suficiência para registro profissional para quem se formou antes de 14/06/2010


Os formandos que
concluíram o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou o de Técnico em Contabilidade até 14 de junho de 2010, data da publicação da Lei nº 12.249/2010, não estão mais obrigados a fazer o Exame de Suficiência para obter o registro profissional.
Essa informação consta na Resolução CFC nº 1.461/2014, publicada no dia 17 de fevereiro, no Diário Oficial da União.

A nova Resolução altera os artigos 2º e 5º e revoga o artigo 16 da Resolução CFC nº 1.373/2011, a qual regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Dessa forma, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) informa que os inscritos na 7ª edição do Exame que são abrangidos pelos efeitos da Resolução CFC nº 1.461/2014 – concluíram o curso antes de 14 de junho de 2010 e aqueles que iriam realizar a prova para restabelecer o registro profissional – estão desobrigados de realizar o Exame de Suficiência e devem entrar em contato com a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), por meio do e-mailsuficiê[email protected], para solicitar a devolução do valor da inscrição.

A 7ª edição do Exame de Suficiência – a primeira de 2014 – irá aplicar as provas no dia 6 de abril, em todo o Brasil, das 9h30 às 13h30 (horário de Brasília).

Fonte: CFC



 Resolução 1.461/2014 na íntegra :



 

RESOLUÇÃO CFC N.º 1.461/2014

 

Alteraad referendum do Plenário, oArt. 2º, Art. 5º e Revoga o Art. 16 da Resolução CFC n.º 1.373/2011 que regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO a competência do Plenário do CFC em adotar todas as providências e as medidas necessárias à realização das finalidades dos Conselhos de Contabilidade;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXII do Art. 27 do Regimento Interno do CFC (Resolução CFC n.º 1.458/2013), que estabelece a competência do presidente de baixar atos de competência do Plenário, ad referendum deste, em matéria que, por sua urgência, reclame disciplina ou decisão imediata,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Art. 2º da Resolução CFC n.º 1.373/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º A aprovação em Exame de Suficiência constitui um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade.

 

Art. 2º O Art. 5º da Resolução CFC n.º 1.373/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º A aprovação em Exame de Suficiência, como um dos requisitos para obtenção de registro em CRC, será exigida do:

 

-
Bacharel em Ciências Contábeis e do Técnico em Contabilidadeque concluíram o curso em data posterior a 14/6/2010, data dapublicação da Lei n.º 12.249/2010;

 

-
Técnico em Contabilidade, em caso de alteração de categoria para Contador.

 

Art. 3º Revoga o Art. 16 da Resolução CFC n.º 1.373/2011.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 12 de fevereiro de 2014.

 

 

Contador José Martonio Alves Coelho

                Presidente do CFC

 


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