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Contabilidade - José Corsino

Eleições do CRC-PI terminam nesta quinta-feira (21)


Maiores informações estão disponíveis no portal do CFC (www.cfc.org.br)  no banner específico das eleições 2013.  https://eleicao.cfc.org.br


O processo eleitoral do Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC-PI) ocorre desde terça-feira (19) e encerrará  às 20:00h do dia 21/11 (quinta-feira). 

 A eleição está ocorrendo via internet e renovará 2/3 dos membros que compõem o plenário do CRC-PI.

É importante destacar que aqueles que estiverem com débitos de qualquer natureza junto ao CRC-PI não estão aptos a votar. Para isso é necessário regularizar a situação junto ao Conselho. Essa regularização poderá ser feita a qualquer momento, até
mesmo durante o período eleitoral. 
O profissional que não puder participar do pleito deverá apresentar ao CRC-PI uma justificativa, acompanhada da respectiva comprovação, no prazo de até 30 dias após o fim do processo eleitoral. A ausência dessa justificativa ocasionará a
aplicação de multa, conforme os termos da Resolução CFC Nº 1.436/13.

Alteração da senha provisória

O processo de votação se dará somente pela internet, em todo o território nacional e sob a responsabilidade do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O CFC encaminhou, pelo Correios, as senhas provisórias de votação a todos os profissionais registrados. Somente com a senha provisória será possível votar.
De posse da senha enviada pelo CFC, o profissional deverá acessar o portal do CFC e clicar no banner específico para eleição, realizar login utilizando a senha provisória, exclusiva para o processo de eleição, e efetuar a alteração da senha provisória pela definitiva. No caso de o profissional não ter recebido, esquecer ou perder a senha, deverá gerar nova senha provisória. Para isso, deverá acessar a opção “Enviar nova senha provisória”. Em seguida, a senha provisória será enviada para o e-mail cadastrado.
Caso o contador ou o técnico em contabilidade necessite incluir ou alterar o e-mail cadastrado, poderá fazê-lo na tela do procedimento de alteração da senha provisória para a definitiva.

 

Como votar
No período compreendido entre a 0h de 19 de novembro e as 20h do dia 21 de novembro (horário local), o sistema estará disponível para votação. Feito o login, o profissional terá acesso à tela de votação. Basta escolher a opção e clicar no botão “votar”. Concluída a votação, o sistema apresentará a tela de comprovante, que deverá ser impresso conforme recomendações.

Justificativa

Após o fim da eleição até às 23h59min do dia 19 de dezembro, o formulário de justificativa ficará disponível aos profissionais que, por ventura, não puderam participar do processo eleitoral. Após o registro da justificativa, o sistema apresentará uma página informativa com botão para impressão do comprovante, que poderá ser impresso.

Clique aqui para votar: https://eleicao.cfc.org.br/

Chapa única

No pleito piauiense apenas uma chapa concorrerá às eleições. O processo eleitoral ocorrerá simultaneamente em todo o estado, seguindo o horário local, e a participação dos profissionais registrados no CRC-PI é obrigatória.

Segue a relação da chapa habilitada:

CHAPA ÚNICA

PARA MEMBROS EFETIVOS

CONTADORJOSAFAM BONFIM MORAES REGOCRC-PI    Nº 1540/O-0
CONTADORAFRANCYSLENE ABREU COSTA MAGALHÃESCRC-PI    Nº 1721/O-0
CONTADORTERTULINO RIBEIRO PASSOSCRC-PI   Nº 3398/O-9
CONTADORAREGINA CLAUDIA SOARES DO REGO PACHECOCRC-PI   Nº 4965/O-5
CONTADORCARLOS LUSTOSA FILHOCRC-PI   Nº3035/O-0
TÉC. EM CONTMÁRIO RODRIGUES DE AZEVEDOCRC -PI   Nº O392/O-1
TÉC. EM CONTJOSÉ LIBÓRIO LEALCRC-P   Nº   2950/O-3
TÉC. EM CONTJOSÉ ARIMATÉA DE MELO RODRIGUESCRC-PI   Nº 2381/O-7

PARA MEMBROS SUPLENTES

CONTADORRAIMUNDO NONATO AGUSTINHO SOARESCRC–PI  Nº 3568/O-0
CONTADORVALTEMAR DE ANDRADE BRAGACRC-PI    Nº 2857/O-9
CONTADORAMARIA DO SOCORRO ALVES FERREIRA BALDOÍNOCRC-PI Nº 3608/O-8.
CONTADORELSON DO NASCIMENTO OLIVEIRACRC-PI Nº  4693/O-3
CONTADOREMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIORCRC-PI Nº  4360/0-6
TÉC. EM CONTEPITACIO DELFINO DA SILVACRC-PI  Nº  4814/O-0
TÉC. EM CONTLUIZ DE SOUSA PESSOACRC-PI Nº  2768/O-7
TÉC. EM CONTRAMON PATRESE VELOSO E SILVACRC-PI Nº 8551/O-6

MANDATO COMPLEMENTAR DE 2014 a 2015.

PARA MEMBRO EFETIVO

CONTADORGUSTAVO STEINER RODRIGUES MESQUITACRC-PI Nº5843/O-7

PARA MEMBRO SUPLENTE

CONTADORLUCIANO DOS SANTOS NUNESCRC-PI Nº 2855/O-4






Medida Provisória 627 acaba com a exigência de dois balanços

Prevaleceu o bom senso: a Medida Provisória 627/2013 estabeleceu que a tributação do IRPJCSLLPIS e COFINS das pessoas jurídicas continuará sendo realizada com base na escrituração contábil, com os ajustes decorrentes (no Livro de Apuração do Lucro Real) das normas tributárias.

Anteriormente, o mundo contábil e empresarial havia sido surpreendido com uma norma da Receita Federal (Instrução Normativa 1.397, que deve ser revogada em breve), exigindo 2 contabilidades: uma para atender a Lei societária e outra para atender a apuração de impostos.

Agora, os contabilistas precisam aperfeiçoar os controles contábeis e fiscais, para atender (como sempre se exigia) as normas comercias, societárias e fiscais. Um passo importante é a atualização profissional contínua, para inteirar-se das mudanças legislativas, que tem ocorrido diariamente.

Outro passo é estabelecer a melhoria de comunicação com o cliente principal (empresa ou organização que contrata os serviços do contabilista), de forma a dar vazão à necessidade contínua de informações.

Dentre outras estipulações de natureza tributária, a MP 627 determinou que os registros de ajuste do lucro líquido deverão ser identificação das contas analíticas do plano de contas e indicação discriminada por lançamento correspondente na escrituração comercial, quando presentes.

Nova tributação dos lucros gera polêmica

A Medida Provisória 627, publicada ontem pelo governo no Diário Oficial, promove diversas mudanças nas regras de cobrança de impostos, especialmente aqueles incidentes sobre lucros de empresas no exterior e sobre prêmios pagos em aquisições de empresas, conhecidos como ágios. Mas até mesmo o início da vigência destas normas deve gerar discussões daqui para frente.

Isso porque uma MP entra em vigor a partir da data de publicação. No entanto, a Constituição diz que qualquer mudança que envolva impostos só entra em vigor no exercício seguinte à sua aprovação. "A Constituição Federal, no Artigo 62, diz que a medida provisória que criar, ou aumentar, tributo só poderá ser vigente no exercício seguinte ao que ela for convertida em lei. Se essa MP for convertida em lei até o fim do ano, ela vai começar a viger a partir de 2014, senão, ela só vai começar a viger a partir de 2015", afirma Osmar Marsilli Jr., advogado tributarista da PLKC Advogados.
Mas outras questões devem ser objetos de discussão no Congresso e no próprio governo. Uma delas diz respeito à tributação do lucro de acionistas em empresas no exterior, ou que tenham participação no exterior. A partir da vigência da MP, o lucro do exterior é considerado como recebível, então o investidor terá que pagar o tributo em cima do dividendo, mesmo antes de receber o dinheiro. "No final de cada exercício, ele vai ter que apurar e pagar imposto em cima daquilo que ele ainda não realizou", disse Marsilli Jr. Já para empresas, a MP permite que paguem Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) decorrentes dos lucros auferidos no exterior por empresas controladas na proporção em que os resultados forem sendo distribuídos. Isso significa que elas terão até cinco anos para pagar os tributos após o período de apuração do lucro. No primeiro ano, as empresas são obrigadas a pagar os tributos sobre 25% do lucro apurado, independentemente do valor distribuído. Os 75% restantes podem ocorrer em até cinco anos, à medida que o lucro for sendo distribuído. Pelas regras em vigor, o recolhimento dos tributos precisa ser feito de uma vez, no ano seguinte à apuração do lucro.
No caso do ágio pago por empresas compradas, que é dedutível do IRPJ, ele passará a ser calculado com base em um valor mais próximo do de mercado da companhia, e não do patrimonial, como determinava a regra antiga.
Fonte: DCI

Polícia prende funcionários do Sepro envolvidos em fraude de R$ 1 bilhão

Operação da Polícia Federal prendeu 11 pessoas de um grupo criminoso especializado em fraudes contra a Fazenda Nacional.
Entre os presos estão três servidores públicos e quatro funcionários do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda. Mais três acusados são procurados pela polícia.
Foram feitas prisões nos municípios de São Paulo, Matão, Bauru e Bragança Paulista. De acordo com a Polícia Federal, o esquema criminoso “vendia” abatimentos em impostos devidos, e pode ter gerado prejuízo de até R$ 1 bilhão. “Empresários eram abordados pelos membros da organização criminosa, que ofereciam, por exemplo, que uma dívida de R$ 1 milhão seria quitada com o pagamento de R$ 250 mil a R$ 300 mil.
Eles prometiam que a dívida sumiria do sistema e não seria mais cobrada”, explicou o superintendente adjunto da Receita Federal de São Paulo, Fábio Ejchel. Para “abater” a dívida com o Fisco, a quadrilha inseria ilegalmente dados falsos no sistema da Fazenda Nacional para eliminar ou reduzir dívidas tributárias. Eles usavam senhas de outros funcionários, que nada tinham a ver com o esquema. Cerca de 300 empresas participaram do golpe. Com a descoberta da fraude, a Fazenda Nacional recuperou as informações sobre os impostos não pagos e agora poderá cobrá-los com juros e multa. “Quem acaba tendo a grande perda são os empresários que compraram um tipo de solução milagrosa que não existe, e que agora acabam pagando duas vezes. Eles pagaram erradamente [para a quadrilha] e agora vão pagar de novo de forma correta, inclusive com multa e juros”, destacou Ejchel. Além disso, os empresários poderão responder criminalmente por corrupção ativa. As multas podem chegar a 150% do valor do tributo devido. Os participantes da quadrilha, que agiam desde março de 2011, responderão por crime de formação de quadrilha, falsidade ideológica, uso de documento falso, corrupção passiva, corrupção ativa, inserção de dados falsos em sistema de informações. A pena pode chegar a 54 anos de prisão.

Fonte: Blog Tânia Gurgel

Confira o resultado do 2º Exame de Suficiência de 2013


O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou hoje (11/11/2013), no Diário Oficial da União, na Seção 3, páginas 277 a 316, o resultado do 2º Exame de Suficiência de 2013, após análise de recursos. As provas foram aplicadas no dia 29 de setembro em todo o Brasil.

A prova para bacharéis em Ciências Contábeis registrou um total de 40.481 inscritos, dos quais 36.834 compareceram à prova. O percentual geral de aprovação na prova foi de 43,14%, sendo aprovados 15.891 bacharéis.

Na prova realizada para os técnicos em contabilidade o percentual geral de aprovação foi de apenas 17,95% já que inscreveram-se 8.692 pessoas, comparecendo à prova 7.748 candidatos, dos quais 1.391 foram aprovados.

Consulte a lista de aprovados nas duas provas:

Aprovados – Bacharel em Ciências Contábeis

Aprovados – Técnico em Contabilidade

Também é possível conferir o gabarito das provas pelos links a seguir:

Gabarito – Bacharel em Ciências Contábeis

Gabarito – Técnico em Contabilidade


Eleitos os novos conselheiros para o Plenário do CFC

José Martonio assumirá novamente a presidência do CFC

A eleição para a renovação de 2/3 dos membros do Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) foi realizada  no dia  7 de novembro. A sessão eleitoral foi presidida pelo presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro.

Foi inscrita no pleito apenas a Chapa 1 – liderada pelo contador José Martonio Alves Coelho. A chapa foi eleita por unanimidade pelos delegados-eleitores representantes dos 27 Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) do País.

A eleição foi regida pelo Decreto-Lei nº 1.040/69, Resolução CFC nº 1370/12 e Resolução CFC nº 1.440/13.

Os conselheiros eleitos serão empossados na primeira sessão plenária de 2014, que irá ocorrer no dia 7 de janeiro. Na ocasião, também serão eleitos os membros do Conselho Diretor do CFC – presidente, vice-presidentes e representante dos técnicos em contabilidade – para a gestão 2014/2015.

Novos conselheiros

Joaquim Bezerra Filho será Conselheiro Federal representando o Piauí no CFC

Para conselheiros efetivos, com mandato de 1º/1/2014 a 31/12/2017, foram eleitos os contadores: Luiz Fernando Nóbrega (São Paulo), Nelson Zafra (Paraná), Sergio Faraco (Santa Catarina), João Alfredo de Souza Ramos (Espírito Santo), Heraldo de Jesus Campelo (Maranhão), Joaquim de Alencar Bezerra Filho (Piauí), Maria do Rosário de Oliveira (Rio Grande do Norte), José Martonio Alves Coelho (Ceará), Aécio Prado Dantas Júnior (Sergipe), Carlos Henrique do Nascimento (Alagoas), Zulmir Ivanio Breda (Rio Grande do Sul) e Maria Constança Carneiro Galvão (Bahia).

Os técnicos em contabilidade efetivos eleitos foram: Edemar Wayhs (Mato Grosso), Juliana Aparecida Soares Martins (Tocantins), Bernardo Rodrigues de Souza (Amapá), Pedro Miranda (Rondônia), Cleber Oliveira de Figueiredo (Paraíba) e Maria Perpétua dos Santos (Goiás).

Para conselheiros suplentes, com o mesmo período de mandato, foram eleitos os contadores: José Aparecido Maion (São Paulo), Luiz Carlos de Souza (Paraná), Marisa Luciana Schvabe de Morais (Santa Catarina), Evandro Benedito dos Santos (Mato Grosso), Vânia Labres da Silva (Tocantins), João Altair Caetano dos Santos (Rondônia), Gardênia Maria Braga de Carvalho (Piauí), Everildo Bento da Silva (Rio Grande do Norte), Rivoldo Costa Sarmento (Alagoas), Henrique Ricardo Batista (Goiás), Paulo Walter Schnorr (Rio Grande do Sul) e Helio Barreto Jorge (Bahia).

Os técnicos em contabilidade suplentes eleitos foram: Paulo Luiz Pacheco (Espírito Santo), Márcia Fátima Fernandes Dantas (Amapá), Hermelino de Jesus Souza (Maranhão), Osvaldo Rodrigues da Cruz (Ceará), José Augusto Costa Sobrinho (Sergipe) e Terezinha Carvalho Fernandes (Paraíba).

Fonte: CFC

Novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho passa a ser obrigatório



A partir de 1º de novembro, os empregadores deverão utilizar o Novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT.
As empresas que não adotarem o novo formulário poderão prejudicar o trabalhador demitido que for requerer o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e o seguro-desemprego, junto à Caixa Econômica Federal.

Junto com o novo termo, deverão ser utilizados dois formulários: o Termo de Quitação e o Termo de Homologação. O Termo de Quitação deverá ser utilizado em conjunto com o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, que será válido quando o empregado tiver menos que um ano de serviço. Por sua vez, o Termo de Homologação será usado para as rescisões de contrato dos empregados que têm mais de um ano de serviço. Nesses casos também é obrigatório a assistência e homologação pelo sindicato profissional da categoria ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego – 

O novo termo permite que o trabalhador identifique, de forma mais clara, todas as verbas rescisórias a que tem direito, como aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais. 

Lei garante 120 dias de salário-maternidade para homens e mulheres adotantes

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.873  que garante salário-maternidade de 120 dias para o segurado ou segurada da Previdência Social que adotar um filho, independente da idade da criança. A nova regra também equipara homem e mulher no direito ao benefício em caso de adoção. Por exemplo, se em um casal adotante, a mulher não é segurada da Previdência Social, mas o marido é, ele pode requerer o benefício e ter o direito ao salário-maternidade reconhecido pela Previdência Social, sendo afastado do trabalho durante a licença para cuidar da criança. A mesma regra vale para casais adotantes do mesmo sexo.

A Lei também estende para o cônjuge ou companheiro o pagamento do salário-maternidade no caso de falecimento da segurada ou segurado. Até então, com a morte do segurado o pagamento do salário-maternidade era cessado e não podia ser transferido. Com a transferência, o pagamento do benefício ocorrerá durante todo o período ou pelo tempo restante ao qual teria direito o segurado que morreu.

No entanto, para que o cônjuge tenha direito a receber o benefício ele deverá ser segurado da Previdência Social. O salário-maternidade percebido será calculado novamente de acordo com a remuneração integral – no caso de segurado e trabalhador avulso – ou com o último salário-de-contribuição, para o empregado doméstico.

Para garantir o direito de receber o salário-maternidade após o falecimento do segurado (a) que fazia jus ao benefício, o cônjuge ou companheiro deverá requerer o benefício até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário.

Segurados especiais - A nova lei contempla, ainda, os segurados especiais que trabalham no campo. A partir de agora, esta categoria pode participar de sociedade empresária ou ser empresário individual, desde que seja considerado microempersa, sem perder a qualidade de segurado especial. Contudo, a pessoa jurídica deve ser de objeto ou de âmbito agrícola, agroindustrial ou agroturístico, e o segurado ainda deve manter o exercício da sua atividade rural.

Outra limitação especificada na lei – feita para garantir a economia da região – é que a empresa deverá ter em sua composição apenas segurados especiais. A sede do estabelecimento terá que ser na sede do mesmo município onde trabalham os trabalhadores rurais ou em municípios limítrofes.

Mesmo sem participar de pessoa jurídica, o segurado especial pode contratar empregados para ajudar no trabalho do campo. Antes dessa publicação, a contratação só poderia ser feita em períodos de safra. Nesse caso, as informações relacionadas ao registro de trabalhadores era feita via GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social).

Agora, a contratação pode ser feita a qualquer tempo e as informações dos empregados contratados serão computadas em sistema eletrônico com entrada única de dados de informações relacionadas aos ministérios da Previdência Social, Trabalho e Emprego e da Fazenda. A nova regra simplificou o processo de registro de trabalhadores, unificando informações previdenciárias, trabalhistas e tributárias em um único sistema.

A Lei nº 12.873 altera, além de outras normas, dispositivos das leis 8.212/91 e 8.213/91 que tratam dos benefícios da Previdência Social.

Fonte: Ministério da Previdência Social

Renomados palestrantes estarão presentes no 2º Fórum Piauiense do SPED. Confira a programação

O Conselho Regional de Contabilidade - CRC- PI realiza nos dias 25 e 26 de outubro o 2º Fórum Piauiense do SPED.
No dia 25 de outubro a partir das 8 horas da manhã no auditório do SEBRAE/Picos-PI será realizado o evento em Picos.
Em Teresina realizar-se-á no dia 26 de outubro também a partir das 8 horas da manhã no auditório do SEBRAE/Teresina-PI.
Investimento será de R$ 70,00 para profissional regular, R$ 50,00 para estudantes e R$ 120,00 para demais interessados.
As inscrições em Picos acontecem na Delegacia do CRC/PI em Picos e em Teresina na sede do Conselho.

Conheça os palestrantes confirmados no 2º Fórum Piauiense SPED

 TÂNIA GURGEL, sócia da TAF Consultoria, profissional com 30 anos de experiência na área de controladoria e tributária, especialista em tributos, com ênfase em cruzamento eletrônico de informações fiscais, em especial em SPED e NF-e, é membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT), Membro do Conselho Consultivo da Associação Paulista de Estudos Tributários (APET), Membro do Conselho da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (ABAT), Coordenadora da Comissão de SPED e NFe na OAB/SP, autora de diversos artigos relacionados a área tributária e ao SPED.
Tema:
 Impactos e Adaptação ao eSocial: Como o Sistema Irá Propiciar Maior Fiscalização e Cumprimento de Obrigações Previdenciárias e Tributárias.

 

 ROBERTO DIAS DUARTE, publicou cinco livros e dezenas de artigos em jornais e revistas: Valor econômico, Estado de São Paulo, DCI/SP, Diário do Comércio/SP, Jornal do Comércio/RS, Estado de Minas, entre outros. Professor em cursos de pós-gradução, administrador de empresascom MBA pelo IBMEC. Seu Blog foi eleito o segundo melhor do Brasil pelo júri acadêmico do TOP BLOG 2012, na categoria economia e finanças.
Tema: Uma visão empreendedora do SPED e seus desafios.

 FERNANDO SAMPAIO, diretor de Negócios da SINERGIX Contabilidade, RH e Treinamentos. Especialista em Gestão, Contabilidade e Controladoria, professor universitário de graduação e pós-graduação (IPOG, FEAPA, IDEAL, ESAMAZ, FCAT) e instrutor de treinamentos. É integrante do grupo dos principais palestrantes e instrutores sobre o SPED no Brasil, com palestras nos principais eventos sobre o tema em todo o país.
Tema: O SPED do Imposto de Renda: O fim da DIPJ e a chegada da EFD-IRPJ.

 EDGAR MADRUGA, administrador de Empresa e Auditor. Especialista em Informática Pericial, Gestão Tributária e Contabilidade Digital. Coordenador e professor do MBA em Contabilidade Digital. Coordenador e professor do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do IPOG. Autor do Blog do Madruga. (www.edgarmadruga.com.br)
Tema: Gestão do risco fiscal pós SPED

Confira a programação:

SPED Teresina ;

SPED Picos

Mais informações: 86 3221.7531/ 86 3422.5136/ [email protected]/ [email protected]

 

 

Refis de volta: confira as regras para adesão

No último dia 10 de outubro foi sancionado o projeto de lei de conversão da Medida Provisória nº 615. A Lei de conversão de nº 12.865, de 09/10/2013, em seu artigo 17, reabriu o prazo até o dia 31 de dezembro de 2013 para os contribuintes pessoas físicas e jurídicas optarem pela adesão ao Refis da Crise.


Limitação do prazo

Podem parcelar os débitos em até 180 meses os contribuintes com dívidas vencidas até 28 de novembro de 2008.

 Reduções

Haverá uma redução de 100% de multa e 45% de juros para pagamento à vista ou para o contribuinte que queira migrar o débito de um parcelamento ordinário (60 meses) para o Refis da Crise. Para parcelar, a redução será de 60% nas multas e 35% nos juros. 

 Parcela mínima do Refis

O valor mínimo da parcela é de R$ 100,00 para pessoa jurídica e de R$ 50,00 para pessoa física. Em se tratando, porém, de reparcelamento, há um limite adicional: a parcela não poderá ser inferior a 85% da que vinha sendo paga no parcelamento original.

 

Impedimento

Não poderão aderir a esse parcelamento especial às pessoas que aderiram anteriormente a essa modalidade de parcelamento e foram excluídos ou tiveram o parcelamento rescindido após a consolidação dos débitos, mas nada impede que o contribuinte que tenha optado por essa modalidade possa incluir novos débitos. 


Outros parcelamentos

Além dos parcelamentos acima, a referida Lei, entre outras disposições, também estabelece: 
a) parcelamento, até 60 prestações, de débitos do PIS e da Cofins apurados por instituições financeiras e companhias seguradoras, vencidos até 31 de dezembro de 2012 (art. 39); e 

b) parcelamento, em até 120 prestações, de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2012, relativos ao IRPJ e à CSLL decorrentes dos lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior, referentes à aplicação do artigo 74 da Medida Provisória 2.158-35/2001(art. 40). 

Arrecadação extra
A previsão do Fisco é que o governo receba, ainda este ano, uma receita extra de R$ 7 bilhões a R$ 12 bilhões com os primeiros pagamentos dos três Refis aprovados pelo Congresso Nacional.

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