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Contabilidade - José Corsino

Tire suas dúvidas sobre o Sped da Folha

A partir de 2014, todas as empresas brasileiras terão de se adaptar ao eSocial. As exigências do novo sistema, também conhecido como folha de pagamento digital ou Sped da Folha, ainda despertam muitas dúvidas de empreendedores e empresas de vários portes.

O melhor a fazer, segundo especialistas de consultorias, órgãos do governo envolvidos e empresas que já estão testando o sistema é procurar entender o eSocial agora e não deixar o problema para depois. Confira os principais pontos:

1) O que é o eSocial?

O eSocial (ou folha de pagamento digital), é a sigla para o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), lançado em 2007.

2) Quais mudanças esse sistema traz?

O eSocial vai mudar a forma como todas as empresas do Brasil lidam com as obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas. Quando estiver em pleno funcionamento, o sistema vai unificar o envio dos dados sobre trabalhadores para o governo federal e permitir que as empresas prestem as informações uma única vez. A transmissão será por meio eletrônico, evitando papelada. Assim, não será preciso, por exemplo, realizar múltiplos envios de informações ao INSS, ao Ministério do Trabalho ou ao Fisco, por exemplo.

3) O eSocial será obrigatório?

Sim, o eSocial será obrigatório para todas as empresas do Brasil, qualquer que seja o porte - do Microempreendedor Individual (MEI), passando por pequenas, médias e grandes empresas.

4) Qual é o cronograma?

Primeiramente, a adequação ao eSocial seria exigida a todas as empresas a partir de janeiro de 2014, conforme publicado no Diário Oficial da União em 18 de julho deste ano. No entanto, o cronograma foi alterado e agora será progressivo de acordo com o porte da empresa.

Segundo a Receita Federal, no primeiro semestre de 2014, somente as grandes empresas (empresas em regime de lucro real, com faturamento maior que R$ 48 milhões) terão de se adequar, obrigatoriamente, à folha de pagamento digital. No segundo semestre do ano que vem será a vez dos microempreendedores individuais (MEIs), pequenos produtores rurais, empresas de lucro presumido (que têm faturamento anual de até R$ 48 milhões) e do Simples Nacional.

De acordo com o coordenador de Sistemas da Atividade Fiscal da Receita Federal, Daniel Belmiro Fontes, a previsão é de que um novo ato normativo seja publicado até o início de novembro, oficializando esse novo cronograma. De qualquer maneira, a previsão é que até 2015 a transição para o eSocial seja totalmente finalizada.

5) Quais órgãos do governo estão envolvidos no projeto?

O projeto envolve a Receita Federal, a Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal. Dessa maneira, o eSocial abrange todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas prestadas a esses órgãos. O Ministério do Planejamento também é parte do projeto, com a função de equalizar os interesses de todos as esferas envolvidas.

6) Quais são os benefícios esperados?

O governo espera reduzir a burocracia para as empresas e facilitar a fiscalização das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.

Nove obrigações feitas mensalmente e anualmente pelas empresas para diversos órgãos (como os Caged, a Rais, a Dirf e a Gfip) serão substituídas por um único envio, diretamente para o sistema do eSocial. Nesse ambiente digital, os órgãos envolvidos acessarão as informações de seu interesse.

Como o eSocial irá integrar todas as informações sobre os funcionários, a análise e cruzamento de dados ficará mais fácil para o governo. Em outras palavras, haverá mais fiscalização.

7) Quais atividades serão afetadas?

São exemplos: cadastramento de trabalhadores, eventos trabalhistas diversos (como admissão, demissão, afastamento, aviso prévio, férias, comunicação de acidente de trabalho, mudança de salário, obrigações de medicina do trabalho, folha de pagamento, ações judiciais trabalhistas, retenções de contribuições previdenciárias), imposto de renda retido na fonte, informações sobre FGTS.

8) Como o eSocial vai funcionar?

O empregador poderá acessar o site www.esocial.gov.br para enviar os dados ou fazer uma conexão direta entre o software usado pela empresa com o sistema do eSocial. Após a verificação da integridade das informações, a Receita vai emitir um protocolo de recebimento e o enviará ao empregador.

9) O sistema do eSocial corre o risco de ficar sobrecarregado no dia do envio da folha de pagamento?

Juntas, todas as empresas brasileiras devem gerar e enviar 200 milhões de arquivos por mês, segundo a previsão da Receita Federal. A expectativa é de que 50% desse volume mensal seja enviado perto do dia de fechamento da folha pagamento. Com essa expectativa, a Receita Federal afirma que o sistema do eSocial está preparado tecnologicamente para receber esse volume de informações sem erros.

10) Por onde começar?

O primeiro passo será o cadastramento dos funcionários que têm contrato de trabalho ativo com a empresa. Assim, não haverá a necessidade de informar os dados de quem já saiu da empresa. O modelo de identificação será modificado, para evitar o cruzamento de diversos registros. As empresas serão identificadas somente pelo CNPJ e os trabalhadores pela dupla CPF e Número de Identificação Social (NIS), que pode ser o PIS/PASEP ou NIT. Por isso, é importante que as empresas comecem o processo revisando as informações cadastrais dos empregados, para evitar inconsistências.

11) Dentro das empresas, qual departamento deverá cuidar da adequação ao eSocial?

A adequação ao eSocial envolve diversas áreas de uma empresa, entre elas: recursos humanos, tecnologia, fiscal, contábil, logística, folha de pagamento, medicina do trabalho e financeiro. Por isso, é importante que a própria direção da empresa entenda o impacto da mudança e incentive a criação de um grupo de trabalho que envolva responsáveis das diversas áreas. Será necessário realizar treinamentos e revisar rotinas de trabalho e também a maneira como os dados circulam dentro da empresa, segundo a sócia da área de outsourcing da Deloitte, Angela Castro. "É uma mudança cultural", diz.

13) Qual o prazo para envio das informações?

O eSocial não muda a lei atual. O envio dos dados obedecerá aos prazos determinados na legislação atual referente a cada evento trabalhista. A admissão ou demissão de um empregado, por exemplo, deverá ser informada assim que ocorrer. O trabalhador não poderá começar a trabalhar antes de o arquivo com a respectiva informação ser transmitido. Já a folha de pagamento deverá ter envio mensal, até o dia 7 do mês subsequente.

14) O que acontece se a empresa que não se adequar?

O eSocial não altera nenhuma legislação, e sim muda a forma de envio e apresentação dos dados aos agentes do governo. Se hoje a empresa só sofre fiscalização quando um fiscal da Receita Federal ou do Ministério do Trabalho pede para ver os registros dos trabalhadores, com o eSocial a fiscalização será automática. A empresa que não se adequar ao eSocial poderá sofrer as punições já previstas nas legislações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas

15) O que é o eSocial para o empregador doméstico?

O site do eSocial (www.esocial.gov.br) já está funcionando para os empregadores registrarem trabalhadores domésticos. Mas o cadastro ainda é opcional - só será obrigatório 120 dias após a regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013 (a PEC das Domésticas), que está na Câmara dos Deputados.

Por enquanto, para acessar o modelo do empregador doméstico, é necessário primeiro criar um código de acesso, via CPF do empregador doméstico, data de nascimento e recibos das duas últimas declarações do Imposto de Renda ou título de eleitor.

Por ser opcional, o sistema hoje tem o cadastro de 45 mil empregadores domésticos. O número ainda baixo diante dos 2 milhões existentes, segundo a Receita Federal.


Fonte: estadão.com.br

Parnaíba será sede de mais um Encontro Regional de Contabilidade

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O CRC-PI realizará, no dia 11 de outubro, o XII Encontro Regional de Contabilidade de Parnaíba e Região. O evento acontecerá no auditório do Hotel Cívico e terá início às 8h, com a entrega das carteiras de identidades profissionais aos novos contabilistas da região. 

Programação

A partir de 8h30 haverá a palestra “Registro Profissionais em Conselho Regionais de Contabilidade”, ministrada pela contadora e chefe de Registro do CRC-PI, Zulmira Maria Silva. Em seguida, às 9h, acontecerá o minicurso “Desoneração da Folha de Pagamento e SEFIP 8.4 – Pontos Relevantes”, que será ministrado por Francisco Vinícius de Souza Nóbrega. Dono de um extenso currículo, Francisco Nóbrega é Bacharel em Administração de Empresas, Advogado, Especialista em Direito do Trabalho e Processo Trabalhista e ainda Coordenador da Gerência de Filial Fundo de Garantia da Caixa Econômica Federal, em Fortaleza. O profissional possui 30 anos de atuação na área do FGTS: é Instrutor sobre assuntos do FGTS e Contribuições Previdenciárias, com vários cursos ministrados em parceria com empresas de treinamentos do Ceará, Maranhão, Piauí e Rio de Janeiro e Instrutor do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará e Piauí.

Dentre os objetivos do minicurso estão a demonstração e aplicação, de maneira clara, didática e prática, da Lei Nº 12.546/2011, que instituiu a Contribuição Previdenciária Patronal Sobre a Receita Bruta, a chamada “desoneração da folha de pagamentos”, considerando as alterações advindas com as Leis 12.715/2012, 12.794/2013 e 12.844/2013; análise das consequências da perda de validade das Medidas Provisórias Nº 601/2012 e 612/ 2013, em especial para as empresas de construção civil, comércio varejista e aquelas cujo enquadramento se dá pela CNAE e demonstração da correta geração da GFIP das empresas enquadradas na “desoneração da folha de pagamentos”. O minicurso tem como públicos-alvo os contadores, advogados, empresários, gestores e colaboradores que atuam nas áreas de Departamento Pessoal, Departamento Fiscal/Financeiro e demais profissionais interessados na matéria.

Informações e inscrições

Para mais informações sobre o evento, os interessados devem procurar a Delegacia de Parnaíba, localizada no Shopping Delta, através do número (86) 3323-0438 ou dos emails [email protected]/[email protected], ou ainda a sede do CRC-PI, em Teresina. O investimento para o Encontro é de R$ 20,00 para estudantes e profissionais regulares e R$ 40,00 para os demais interessados.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

-O que é a Desoneração da Folha.
-É um novo tributo?
-É uma obrigação ou opção da empresa?
-A Desoneração da Folha implica redução da carga tributária para a empresa?
-Setores, Serviços e Produtos abrangidos, ressaltando-se a construção civil e a obra própria.
-Como calcular a contribuição previdenciária sobre a receita bruta e sobre a folha de pagamento de cada CEI.
-Como fica a contribuição previdenciária relativa à administração.
-Empreitada parcial e sub-empreitada.
Comércio Varejista – novos setores incluídos pela Lei Nº 12.844/2013.
- Demais empresas enquadradas pela CNAE.
-O que muda no recolhimento da nova contribuição.
-Receita Bruta – Evolução do Conceito.
-Contribuições alcançadas pela Desoneração da Folha de Pagamentos.
-Contribuição sobre o 13º salário
-As alíquotas incidentes.
-Serviços prestados com cessão de mão-de-obra:
Novo percentual 3,5% na retenção – como compensar.
Compensação dessa retenção – Como como se aplica.
-Como recolher e informar à Receita Federal a nova contribuição:
Cálculo do DARF, cálculo da GPS, geração da GFIP, empresas com 100% da receita abrangida e empresas com receita abrangida e receita não abrangida.

Palestra SEFIP 8.4 – Pontos Relevantes.

Esta palestra aborda pontos relevantes das legislações previdenciária e trabalhista, ressaltando aqueles em que o SEFIP 8.4 está desatualizado perante a legislação Previdenciária, orientando sobre a forma correta de prestar as

informações de acordo com as determinações emitidas pela Receita Federal do Brasil, tais como:

-O que é GFIP
-Verificação das tabelas
-Quem deve apresentar a GFIP
-Periodicidade e prazo para a entrega da GFIP
-Penalidades em virtude da não entrega ou da entrega em atraso da GFIP
-Locais para recolhimento do FGTS e Contribuição Social – LC 110/2001
-Como localizar arquivos gerados pelo SEFIP
-Ausência de Fato Gerador
-Tipos de GFIP – Retificação na Previdência Social
-SIMPLES – como gerar a GFIP
-Microempreendedor Individual – MEI
-Prorrogação da Licença Maternidade
-Fator Acidentário de Prevenção – FAP
-GFIP com código 650 e 660
-Acordo Coletivo, Convenção Coletiva e Dissídio Coletivo
-Compensação
-Aviso Prévio Indenizado
-Valor descontado do segurado – casos em que o SEFIP não calcula
-Campos do SEFIP que devem ser preenchidos com R$0,01

2º Fórum do SPED ocorrerá em Picos e em Teresina

O Conselho Regional de Contabilidade CRC-PI realizará nos dias 25 e 26 de outubro o 2º Fórum Piauiense do SPED. No dia 25 de outubro a partir das 8 horas da manhã no auditório do SEBRAE/Picos-PI será realizado o evento em Picos.
Em Teresina realizar-se-á no dia 26 de outubro também a partir das 8 horas da manhã no auditório do SEBRAE/Teresina-PI.
O Investimento será de R$ 70,00 para profissional regular, R$ 50,00 para estudantes e R$ 120,00 para demais interessados.
As inscrições em Picos acontecem na Delegacia do CRC/PI em Picos e em Teresina na sede do Conselho.

Confira  a Programação do evento:

SPED Teresina

Contabilistas são contra o Projeto de Lei que aumenta o ISS em Teresina

Foto: Projeto que aumenta ISS de profissionais é retirado de pauta pela Câmara Municipal de Teresina. Medida afeta profissionais liberais, como contabilistas, advogados dentre outros http://www.teresina.pi.leg.br/noticia/projeto-que-aumenta-iss-de-profissionais-e-retirado-de-pauta - com Edilberto Dudu

Elias Caddah (presidente do CRC-PI), Nonato Filho (presidente do Sescon Piauí), Vereador Dudu, Raulino Filho (diretor da Fenacon) e Terulino Passos (conselheiro do CRC-PI) 

Depois de duas horas de discussões, foi retirado de pauta o projeto de lei n° 168/2013 que altera o Código Tributário Municipal e eleva valores de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) de profissionais e sociedades profissionais. O vereador José Ferreira (PSD), líder do prefeito, aceitou o pedido dos vereadores para retirada de pauta da matéria e solicitou ainda que o projeto volte à votação no dia 10 de outubro.

Participaram da sessão representantes do CRC-PI, Sescon Piauí e OAB-PI, todos contrários à matéria. 

Confisco

O vereador Inácio Carvalho (PP) foi o primeiro a solicitar a retirada de pauta, argumentando que o projeto representa um "confisco" das receitas das categorias profissionais de Teresina. Segundo o parlamentar, é necessário uma ampla discussão com as entidades de classe para se chegar a um acordo que não prejudique as categorias.

Apoio

O vereador Dudu (PT) afirmou que na cidade de São Paulo a contribuição trimestral do ISS é menor que R$ 200,00, enquanto a Prefeitura de Teresina quer obrigar os profissionais a pagarem R$ 550,00 mensais de ISS. Também solicitaram a retirada do projeto os vereadores Dudu (PT), Teresa Britto (PV), Graça Amorim (PTB), Antonio Aguiar (PTB), Tiago Vasconcelos (PSB), Rosário Bezerra (PT), Edvan Silva (PTC), Antonio José Lira (DEM) e Edvaldo Marques (PSB).


Repúdio

O presidente da Câmara Municipal de Teresina, Rodrigo Martins, também criticou a urgência do projeto e enalteceu o empenho de todos os vereadores. “Expressei pessoalmente ao prefeito Firmino Filho e ao Secretário de Governo, Luciano Nunes, minha palavra de repúdio à forma apressada com que essa complexa matéria foi enviada para a votação em plenário. Agradeço a todos os vereadores presentes que se debruçaram na matéria e estão aqui hoje trazendo seus argumentos e considerações. É assim que devemos construir Teresina. Eleição é uma coisa, administração é outra, e os vereadores de Teresina têm demonstrado o devido respeito à população”, disse Rodrigo Martins.

 

Discussão do Projeto

O presidente do CRC-PI, Elias Caddah é contra a forma que foi trabalhado esse projeto de lei pela celeridade que se deu, sem a devida discussão. "Esse valor prejudica muito os profissionais da contabilidade e pode levar muitos escritórios a fecharem. Imagine os escritórios que estão abrindo agora e não tem uma fatia de mercado pagar um valor exorbitante desse. Hoje o profissional paga R$ 130,00 por mês, valor que passará a ser de R$ 550,00 mensais. Defendemos que antes da votação, esse projeto seja discutido com toda a sociedade e as entidades de classe. O impacto é muito grande, principalmente para quem está iniciando na profissão", criticou.

A luta continua

Na manhã de hoje (01/10), lideranças contábeis e representante da OAB-PI estiveram reunidos com Secretário Municipal de Finanças de Teresina, Admilson Brasil para tratar  sobre a majoração do ISS que onera sensivelmente classe contábil e demais profissionais liberais. Pra amanhã (02/10) está prevista mais uma rodada de negociação com técnicos da Prefeitura. Segundo o presidente do CRC-PI, Elias Caddah, a luta continua.

IFPI fará concurso para professor de Contabilidade

O Campus Teresina Central do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí  (IFPI) divulgou as inscrições do processo seletivo simplificado para contratação de professor substituto na área de Contabilidade. 
 
As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br, até às 16 horas do dia 2 de outubro, mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição e do pagamento da taxa de inscrição.

A seleção será realizada em duas etapas: provas de títulos e prova de desempenho didáticos, ambas em caráter eliminatório e classificatório.

Prefeitura de Teresina lança o Parcelamento Especial de Tributos

Na última segunda-feira (23/09), a Prefeitura de Teresina, através da Secretaria Municipal de Finanças (Semf) começou a negociar com os devedores de tributos. A negociação dos débitos é possível graças ao Programa de Recuperação de Crédito Tributário e Não Tributário do município de Teresina (Retrimt).

Os contribuintes em débito terão 90 dias para negociar.  Com o Programa, a Prefeitura pretende recuperar R$ 600 milhões em dívidas que deixaram de ser pagas dos tributos como ITBI, IPTU, ISS, por exemplo. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 90 prestações, dependendo do valor do débito.

Segundo Ricardo Teixeira, gerente executivo de arrecadação da Semf, quem procurar a Prefeitura para negociar as dívidas terão benefícios que podem chegar à 100% no valor de multas e juros. “Se o pagamento for à vista, o desconto é de 100% no valor de multas e juros. O restante dos descontos varia de 40% à 90%, dependendo do valor que o devedor der de entrada no pagamento”, comentou ele, lembrando que podem negociar os débitos contribuintes que possuem débitos de 1995 até 30 de junho deste ano.

Após o fim do prazo de negociação, a Prefeitura de Teresina irá acionar o Ministério Público e a Delegacia de Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Relações de Consumo (DECCOTERC), para adotar as medidas penais e criminais possíveis contra aqueles que não procurarem o executivo municipal para negociar.

 

A importância do Contador


Certo dia, já cansado do trabalho, ainda faltava entregar umas declarações pela internet, de tanto cansaço, debrucei sobre a mesa do computador e sem querer, adormeci.

Em pouco tempo comecei a sonhar e em meio a tantos papéis e obrigações do dia a dia, sonhei que todos nós contadores do Brasil, de forma unânime, resolvemos tirar umas férias por tempo indeterminado.
Logo, a notícia virou destaque em todos os jornais, portais, rádios e TVs do Brasil. A notícia pegou todo mundo de surpresa. O país ficou um caos. Nem eu mesmo imaginaria que aquela notícia poderia causar tanto efeito. E em meio a tanta confusão, os dias foram se passando, e agravando cada vez mais a situação do país.
De seu gabinete, a Presidente da República, com olhar preocupante perguntava aos seus ministros o quanto a União tinha em Caixa e qual era o Superávit Primário.
- Mas presidente, o pessoal da contabilidade ainda não nos passou os dados, diziam os ministros apavorados. 
Não contente com a resposta, ela queria saber também como andavam os lucros das empresas financiadas pelo BNDES, e ligou para o presidente do banco. Porém o presidente do banco disse que seria impossível fornecer os dados, pois os contadores ainda não tinham voltado ao trabalho. Sendo assim, nenhuma empresa tinha apurado o resultado de suas operações.
Bem perto dali, no Ministério da Fazenda, todos estavam apavorados, não sabiam ainda em quanto tinha fechado o PIB brasileiro no mês anterior.
Lá na Receita Federal, o pessoal ficou desesperado, pois ainda não havia caído nenhum centavo na conta do "Leão" que ainda mais feroz.
Não houve o recolhimento de nenhum tributo, o motivo: os contadores não apuraram o Faturamento das empresas e nem preencheram os DARFs para recolhimento, sem contar que nenhuma declaração foi recebida pela base de dados, ficando impossível cruzar os dados e identificar possíveis fraudes e sonegação de tributos.
A mesma coisa aconteceu na Previdência Social, e lá a coisa foi ainda pior, pois era início de mês e não houve o recolhimento do INSS. Fato semelhante aconteceu com o FGTS.
Também nos estados e nas prefeituras todos reclamavam, o dinheiro do ICMS e do ISS respectivamente. 
Muitos Serviços paralisaram devido ao fato das despesas não terem sido empenhadas. Além do que, o repasse dos impostos ficou prejudicado. Faltavam contadores para fazer o serviço. 
Ninguém sabia ao certo qual era a arrecadação com os tributos. 
E tudo isto porque nós contadores resolvemos paralisar nossos Serviços e tirarmos uns dias de folga.
Até mesmo o Judiciário sofreu com a paralisação dos contadores. 
Não havia peritos contadores, muitos processos ficaram parados à espera de algum perito para efetuar os cálculos judiciais.
Nas empresas, o caso não foi diferente. Pilhas e pilhas de notas fiscais se acumulavam sobre a mesa, à espera que alguém as registrassem no sistema, e só mesmo o contador para efetuar os lançamentos e registros na contabilidade, entender aquele monte de códigos CFOPs, CSTs ,o método das partidas dobradas e ainda como lançar tudo isso de forma correta no SPED? 
Muitas empresas simplesmente cancelaram suas vendas, pois ficou difícil sem o contador, entender o emaranhado de resoluções, protocolos e alíquotas envolvendo seus produtos.
Nas indústrias, as empresas não sabiam mais como alocar seus custos, nem mesmo sabiam seu custo de produção e nem tão pouco o preço de venda. 
Análise de balanço, nem pensar, como fazer se os dados estavam desatualizados?
As análises não contemplavam as situações reais das empresas.
Assim, muitas empresas engavetaram seus projetos de investimentos, sem dados contábeis exatos, não ousavam arriscar em novos projetos sem terem um norteamento do pessoal da contabilidade. 
Para as pequenas empresas, que dependiam do contador para tudo, a situação era mais alarmante.
Na Bolsa de Valores, sem balanços auditados, as empresas não puderam ofertar ações em bolsa. 
Sem a confiabilidade das informações contábeis tornou-se impossível aos investidores identificar um investimento rentável e seguro.
As grandes empresas perderam milhares e milhares de dólares.

E, após tamanha confusão, ufa! Acordei e respirei mais aliviado! Tinha sido só um sonho. 
Ainda bem que foi só um sonho.
Este sonho, apesar de parecer tolo e ingênuo, nos dá uma ideia de como o país pode ser bem complicado sem o trabalho de nós contadores. 
Assim, me arrisco em afirmar que: Sem contadores, o Brasil também pára.
(Autor desconhecido)

Receita Federal lança Programa de autorregularização para o Simples Nacional



Sistema permitirá que contribuintes possam corrigir erros e inconsistências antes do início do procedimento formal de fiscalização 

Começou a funcionar desde  segunda-feira (16/09) o programa Alerta Simples Nacional. Com o novo sistema, os contribuintes optantes ao acessarem o Portal do Simples Nacional receberão um alerta da fiscalização, informando a existência de inconsistências entre os dados declarados ao Fisco e aqueles obtidos ou coletados pela Receita Federal do Brasil e/ou Secretarias Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal.
O programa Alerta Simples Nacional consiste na oportunidade de autorregularização para que os contribuintes optantes do Simples Nacional possam corrigir erros de preenchimento nas declarações e na apuração de tributos, antes do início de procedimento formal de fiscalização.

Hoje, mais de 3.404.735 contribuintes entregam declaração como optantes do Simples. O Portal do Simples Nacional é acessado todos os meses pelos contribuintes pois por meio dele os contribuintes emitem Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DASN). A estratégia do Alerta Simples Nacional segue a mesma premissa utilizada e consagrada na Malha Pessoa Física, isto é, a partir de uma parametrização técnica e divulgação dos indícios (os quais podem ser afastados por prova sobre a inexistência da infração), permitir que os contribuintes possam fazer uso da autorregularização, evitando a instauração de procedimentos de fiscalização para cobrança do tributo, com a consequente aplicação de multa de ofício (75% a 225%).

Na primeira fase, o Alerta Simples Nacional irá se referir a indícios de omissão de receitas auferidas em 2010, decorrentes dos repasses recebidos das administradoras de cartão de crédito, informados à Receita Federal via Decred, e a vendas efetuadas ao Governo Federal, cujos dados foram obtidos via Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

O resultado do cruzamento das informações com os valores declarados ficará disponível no Portal do Simples Nacional por prazo não inferior ao necessário para que o contribuinte tenha a oportunidade de verificar a existência dos indícios em pelo menos duas oportunidades, visto que mensalmente os optantes ingressam no Portal para emissão do DASN.

O contribuinte que não se autorregularizar será objeto de análise pela área de seleção de sujeitos passivos para, em sendo o caso, incluí-lo para futura execução de procedimento fiscal, que poderá ser executado pela Receita Federal, Secretaria de Fazenda Estadual ou Municipal.

Importante registrar que o Alerta:

1º Não altera a condições de espontaneidade do contribuinte para promover a retificação das declarações prestadas ao Fisco;

2º Não atesta a regularidade fiscal para os contribuintes que não receberem a comunicação; e

3º Não restringe a hipótese de autorregularização apenas aos contribuintes que receberam a comunicação da Receita Federal.

A autorregularização, pela retificação das declarações apresentadas ao Fisco e sem a aplicação de multa de ofício, pode ser realizada pelo contribuinte enquanto não iniciado procedimento fiscal.

Em relação aos Programas ora iniciados, a Receita Federal informa que os procedimentos de fiscalização terão início a partir do dia 1º de dezembro de 2013.

Essa iniciativa proporciona maior transparência na relação Fisco/Contribuinte, e tem origem na experiência exitosa da Malha de Pessoa Física, procedimento por intermédio do qual, anualmente, cerca de 500 mil contribuintes se autorregularizam, evitando-se milhares de autuações e as consequentes discussões no contencioso administrativo e judicial, com benefício para toda a sociedade. Essa iniciativa também visa a um processo contínuo de orientação ao contribuinte, de forma que o mesmo possa cumprir com maior exatidão suas obrigações tributárias.

Consulte aqui o Portal do Simples Nacional  http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional

Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil

Receita Federal dispensa a entrega do Dacon para as pessoas Jurídicas tributadas pelo lucro presumido


A Receita Federal editou a instrução Normativa RFB nº 1.305, de 26.12.2012, dispensando da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, para as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado. A partir de 1º de janeiro de 2013, estas pessoas jurídicas ficam obrigadas, unicamente, à entrega da EFD-Contribuições, cuja escrituração referente ao primeiro mês de obrigatoriedade (janeiro/2013), deve ser transmitida até o 10º dia útil do mês de março de 2013.

A referida instrução normativa estabeleceu também que a pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido ou arbitrado, sujeita à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011, poderá excepcionalmente efetuar a transmissão da EFD-Contribuições com a escrituração unicamente desta contribuição previdenciária (Bloco P da EFD-Contribuições), relativos aos períodos mensais do ano de 2012, até o 10º dia útil de fevereiro de 2013.

 

Presidente do Conselho Federal de Contabilidade receberá o título de cidadão piauiense

Juarez Domingues Carneiro, presidente do CFC


A Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, por proposição do deputado Evaldo Gomes (PTC), realizará no dia 16 de setembro de 2013, a entrega do título de cidadão piauiense ao presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Juarez Domingues Carneiro.

Juarez Domingues Carneiro exerce o seu segundo mandato como presidente do CFC. Natural de Florianópolis, Santa Catarina, é formado em Ciências Contábeis (UFSC); Direito (UFSC) e Administração (ESAG). Com currículo extenso, é responsável por realizar inúmeras ações voltadas à consolidação da valorização profissional nos âmbitos nacional e internacional. Como Presidente do CFC, Juarez tem contribuído muito para o Piauí com ações voltadas para a valorização e qualificação dos contabilistas piauienses.

A entrega da honraria acontecerá às 10h, no Plenário Deputado Waldemar Macêdo da Assembleia Legislativa do Piauí. 

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