Contador Tertulino Ribeiro Passos será o novo Vogal da Junta Comercial
20/02/2013 18h28
20/02/2013 18h28
19/02/2013 18h01
A Declaração poderá
ser entregue pela internet ou em disquete nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
Estão obrigados a
declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi
superior a R$ 24.556,65 em 2012. O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao
ano anterior. Também está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Quem tinha, até 31 de
dezembro de 2012, posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor
superior a R$ 300 mil também está obrigado a declarar.
Este deverá ser o
último ano de apresentação da declaração simplificada. A Receita Federal
pretende concluir o projeto da declaração pré-preenchida e aumentar o número de
contribuintes beneficiados. O projeto inicial do Fisco era atender apenas aos
contribuintes com uma fonte de renda. Os dados passariam a constar em um
documento preenchido previamente pela Receita para ser confirmado pelos
contribuintes.
Novidades
Uma das principais
novidades este ano é que a Receita aceitará que o contribuinte que quiser doar
a um dos fundos de ajuda à criança e ao adolescente inscritos no órgão, poderá
faze-lo até 30 de abril próximo, com direito ao abatimento de 3% do total no IR
ainda na Declaração atual. Já as doações aos mesmos fundos feitas em 2012 terão
6% do total como limite de abatimento na nova Declaração 2013.
Outra novidade,
foi a inclusão de um link no qual o contribuinte optará por reproduzir no
Programa as empresas relacionadas em Declarações anteriores (pagadoras ou
recebedoras). Ao clicar na palavra “todos”, a relação dessas entidades passará
a integrar imediatamente o Programa atual, evidentemente sem a inclusão de
quaisquer valores, o que deverá ser feito pelo contribuinte conforme a
movimentação com cada uma delas.
Download
No próximo dia 25,
a partir das 8 horas da manhã, o Programa do IR 2013/ano calendário 2012 já
estará disponível ao contribuinte no sítio da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), para
“download” (ser baixado).
Modelo
Simplificado
Se optar pelo
desconto simplificado, o contribuinte terá direito este ano (como nos demais) a
20% de abatimento na Declaração, índice limitado à quantia de R$ 14.542,60. Na
Declaração 2012/2011 o total estabelecido foi R$ 13.916,36.
Deduções
Quem fizer a
Declaração completa poderá abater R$ 985,96 referente ao pagamento de salário
da empregada doméstica, em 2012/11 o abatimento foi de R$ 866,60.
Para
cada dependente o abatimento foi fixado em R$ 1.974,72 (em 2012/11 em R$
1.889,64). Já o gasto com instrução de cada um deles ficou em R$ 3.091,35 (R$
2.958,23 em 2012/11)
Pagamento do IR
Se o
contribuinte tiver imposto a pagar, pode dividir em até oito meses, desde que a
parcela não seja menor que R$ 50,00. Imposto de valor menor que R$ 100,00 deve
ser pago à vista.
A
primeira cota ou cota única deve ser paga até o prazo final da entrega da Declaração
(30 de abril). As demais cotas são pagas até o último dia útil de cada mês,
acrescidas de juros conforme a Selic, até o mês anterior ao do pagamento, e de
1% no mês do pagamento.
15/02/2013 18h27
No próximo dia 22 de fevereiro, o CRC-PI, promoverá em seu auditório, um curso sobre Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e Escrituração Fiscal Digital Pis/Cofins (EFD das Contribuições).
O curso será ministrado pela Contadora Ana Jawes Oliveira.
Inscrições
O valor da inscrição é R$ 70,00 para estudantes, R$ 90,00 para profissionais e R$ 110,00 para os demais interessados.
Programação
Clique aqui e confira a programação do curso.
Maiores informações pelo telefone (86) 3221-7531.
14/02/2013 10h51
A DIRF 2013, relativa ao ano-calendário de 2012, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2013.
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas, independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda – da retenção do Imposto de Renda na Fonte.
A DIRF conterá a identificação por espécie de retenção e identificação do beneficiário, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda e as instruções baixadas pela Receita Federal do Brasil ( RFB).
Fica também obrigada à entrega da DIRF a pessoa jurídica que tenha efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a DIRF, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.
Esta obrigatoriedade se estende às pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero.
11/02/2013 12h14
08/02/2013 08h46
Logomarca da Campanha
O Presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro, lançou o projeto “2013: Ano da Contabilidade no Brasil”. O objetivo da Campanha é informar a sociedade sobre os serviços prestados pelos profissionais de Contabilidade, e conscientizar a sociedade sobre a importância desse profissional para o desenvolvimento social e econômico do país.
Fortalecendo a imagem do profissional contábil e sua valorização, esses aspectos podem possibilitar clientes mais conscientes e exigentes referente às cobranças feitas aos profissionais contábeis, e consequentemente haverá mais exatidão e coerência no exercício da profissão contábil.
A Campanha, queé nacional, já conta com parceiros como a Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon), a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), e o Instituto dos Auditores independentes do Brasil (Ibracon).
O projeto será desenvolvido por meio de um conjunto de ações sistematizadas e organizadas, nos mais diversos meios de comunicação, abordando temas de grande importância durante todo ano de 2013.
06/02/2013 12h12
04/02/2013 18h07
A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa Nº 1.331, de 1 de fevereiro de 2013, publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (4/2), a prorrogação do prazo do DACON para 8 de maio, relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro/2012 a fevereiro/2013, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão ou cisão que ocorreram nos referidos meses.
Confira a integra da IN
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.331, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2013
Prorroga o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art.16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de maio de 2013 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
02/02/2013 01h02
1a Convenção
A Convenção da JLJ Auditores e Consultores Associados, que tem como tema: "um ambiente mais saudável, uma empresa mais produtiva”, teve inicio na sexta-feira (01) e termina hoje (02), no Gran Hotel Arrey. Além de colaboradores, consultores, parceiros e sócios de outros estados também participam do evento.
01/02/2013 07h35