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Contabilidade - José Corsino

Confira as novas regras para a Declaração de Imposto de Renda deste ano

 As regras para a entrega das Declarações de 2013, ano-calendário de 2012, cujo período permanece entre 1º de março e 30 de abril, foram divulgadas nesta terça-feira (19) pela Receita Federal.

A Declaração poderá ser entregue pela internet ou em disquete nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.

Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 em 2012. O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior. Também está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

A apresentação da declaração é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 122.783,25.

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil também está obrigado a declarar.

Este deverá ser o último ano de apresentação da declaração simplificada. A Receita Federal pretende concluir o projeto da declaração pré-preenchida e aumentar o número de contribuintes beneficiados. O projeto inicial do Fisco era atender apenas aos contribuintes com uma fonte de renda. Os dados passariam a constar em um documento preenchido previamente pela Receita para ser confirmado pelos contribuintes.

 

Novidades

Uma das principais novidades este ano é que a Receita aceitará que o contribuinte que quiser doar a um dos fundos de ajuda à criança e ao adolescente inscritos no órgão, poderá faze-lo até 30 de abril próximo, com direito ao abatimento de 3% do total no IR ainda na Declaração atual. Já as doações aos mesmos fundos feitas em 2012 terão 6% do total como limite de abatimento na nova Declaração 2013.

Outra novidade, foi a inclusão de um link no qual o contribuinte optará por reproduzir no Programa as empresas relacionadas em Declarações anteriores (pagadoras ou recebedoras). Ao clicar na palavra “todos”, a relação dessas entidades passará a integrar imediatamente o Programa atual, evidentemente sem a inclusão de quaisquer valores, o que deverá ser feito pelo contribuinte conforme a movimentação com cada uma delas.

 

Download

No próximo dia 25, a partir das 8 horas da manhã, o Programa do IR 2013/ano calendário 2012 já estará disponível ao contribuinte no sítio da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), para “download” (ser baixado).

 

Modelo Simplificado

Se optar pelo desconto simplificado, o contribuinte terá direito este ano (como nos demais) a 20% de abatimento na Declaração, índice limitado à quantia de R$ 14.542,60. Na Declaração 2012/2011 o total estabelecido foi R$ 13.916,36.

 

Deduções

Quem fizer a Declaração completa poderá abater R$ 985,96 referente ao pagamento de salário da empregada doméstica, em 2012/11 o abatimento foi de R$ 866,60.

Para cada dependente o abatimento foi fixado em R$ 1.974,72 (em 2012/11 em R$ 1.889,64). Já o gasto com instrução de cada um deles ficou em R$ 3.091,35 (R$ 2.958,23 em 2012/11)

 

Pagamento do IR

Se o contribuinte tiver imposto a pagar, pode dividir em até oito meses, desde que a parcela não seja menor que R$ 50,00. Imposto de valor menor que R$ 100,00 deve ser pago à vista.

A primeira cota ou cota única deve ser paga até o prazo final da entrega da Declaração (30 de abril). As demais cotas são pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros conforme a Selic, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

 

 

CRC-PI promove curso sobre Sped das Contribuições

No próximo dia 22 de fevereiro, o CRC-PI, promoverá em seu auditório,  um curso sobre Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e Escrituração Fiscal Digital Pis/Cofins (EFD das Contribuições).

O curso será ministrado pela Contadora Ana Jawes Oliveira. 


Inscrições

O valor da inscrição é R$ 70,00 para estudantes, R$ 90,00 para profissionais e R$ 110,00 para os demais interessados. 

Programação

Clique aqui e confira a programação do curso.

Maiores informações pelo telefone (86) 3221-7531.


Prazo de entrega da DIRF 2013 encerra no dia 28 de fevereiro

A DIRF 2013, relativa ao ano-calendário de 2012, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2013.

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas, independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda – da retenção do Imposto de Renda na Fonte.

A DIRF conterá a identificação por espécie de retenção e identificação do beneficiário, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda e as instruções baixadas pela Receita Federal do Brasil  ( RFB).

Fica também obrigada à entrega da DIRF a pessoa jurídica que tenha efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a DIRF, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.

Esta obrigatoriedade se estende às pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero.

Confira as novas regras da Declaração do Imposto de Renda para 2013


A declaração de Imposto de Renda em 2013 contará com mais rendimentos para o contribuinte informar e, automaticamente, mais imposto a pagar. Além de ganhos com o salário, deverão também ser informados ganhos líquidos em ações na Bolsa de Valores, operações de ouro, bolsas de estudos e pesquisas de médicos residentes.

É importante que todos se atentem para as mudanças, pois a maioria está acostumada a colocar o salário na declaração e agora terão que comunicar também os benefícios indiretos. O novo modelo contará ainda com a restituição do imposto de renda da declaração anterior na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.

Contudo, as informações sobre o novo modelo poderão ser alteradas até a instrução normativa da Receita ser divulgada. Enquanto isso, o programa gerador da declaração está disponível em uma versão beta no site da Receita. O prazo para a entrega da declaração será  de 1º  de março a 30 de abril.

Além disso, segundo a Secretaria da Receita Federal, este será o último ano que o modelo simplificado terá que ser preenchido. A partir do ano que vem o contribuinte deverá apenas confirmar os dados da declaração ou modificar o necessário. A medida já é utilizada em diferentes países, como a Espanha, por exemplo.


Itens que obrigam o contribuinte a declarar Imposto de Renda (IR) em 2013:

- Rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 1.637,11 mensais em 2012.

- Recebimento de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi igual ou superior a R$ 40.000,00 mil. Entre esses rendimentos estão: indenizações trabalhistas, por acidente de trabalho e recebimento do FGTS; lucro na aquisição de bens de pequeno valor ou imóvel; rendimentos de cadernetas de poupança; doações; rendimentos de aplicações financeiras; prêmios em dinheiro obtidos em sorteios ou loterias, entre outros.

- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 mil.

- Obtenção, em qualquer mês de 2012, de ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros.

- Para quem exerce atividade rural, a obrigatoriedade se configura quando o contribuinte teve receita bruta superior a R$ 122.783,25 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012.

- Passou, em qualquer mês de 2012, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.

- Optou pela isenção do Imposto de Renda sobre o capital ganho na venda de imóveis residenciais, quando o dinheiro tiver sido aplicado na compra de outro imóvel residencial no país, dentro de 180 dias da venda.

2013: O ano da Contabilidade no Brasil

          Logomarca da Campanha

O Presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro, lançou o projeto “2013: Ano da Contabilidade no Brasil”. O objetivo da Campanha é informar a sociedade sobre os serviços prestados pelos profissionais de Contabilidade, e conscientizar a sociedade sobre a importância desse profissional para o desenvolvimento social e econômico do país.

Fortalecendo a imagem do profissional contábil e sua valorização, esses aspectos podem possibilitar clientes mais conscientes e exigentes referente às cobranças feitas aos profissionais contábeis, e consequentemente haverá mais exatidão e coerência no exercício da profissão contábil.

A Campanha, queé nacional,  já conta com parceiros como a Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon), a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), e o Instituto dos Auditores independentes do Brasil (Ibracon).

O projeto será desenvolvido por meio de um conjunto de ações sistematizadas e organizadas, nos mais diversos meios de comunicação, abordando temas de grande importância durante todo ano de 2013.

Veja o que mudou com a redução de multas às empresas para obrigações com a Receita

Atendendo a várias solicitações de contribuintes por meio de entidades representativas, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 12.766/2012, sancionada pela presidente Dilma, que reduz as multas por atraso na entrega de obrigações acessórias exigidas pela Receita.

Essas multas tinham como teto R$ 5.000,00 no atraso de entrega de algumas obrigações, como, por exemplo, a EFD-Contribuições.

Essa alteração ocorreu no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, que determina que o sujeito passivo que deixar de apresentar nos prazos fixados declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779/1999 , ou que os apresentar com incorreções ou omissões, será intimado a apresentá-los ou a prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela RFB.

O empreendedor que não respeitar os prazos se sujeitará às seguintes multas:

1. por apresentação fora do prazo:

R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;

R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento;

2. por não atendimento à intimação da Receita para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 dias:

R$ 1.000,00 por mês-calendário;

3. por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas:

0,2%, não inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços;

A empresa também está sujeita às seguintes reduções:

- nas hipóteses de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual referidos nos itens 2 e 3 do tópico I serão reduzidos em 70%;

- para fins do disposto no item 1, em relação às pessoas jurídicas que, na última declaração, tenham utilizado mais de uma forma de apuração do lucro, ou tenham realizado algum evento de reorganização societária, será aplicada a multa de que trata a letra “b” do item 1, tópico I;

- à multa citada no item 1 do tópico anterior, que será reduzida à metade quando a declaração, demonstrativo ou escrituração digital forem apresentados após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.

Fonte: Edino Garcia - Colunista do UOL


   

Receita Federal prorroga prazo de entrega do DACON

   A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa Nº  1.331, de 1 de fevereiro de 2013, publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (4/2), a prorrogação do prazo do DACON para 8 de maio, relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro/2012 a fevereiro/2013, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão ou cisão que ocorreram nos referidos meses.


Confira a integra da IN

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.331, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2013

Prorroga o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art.16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de maio de 2013 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO


Governador Wilson Martins destaca em Convenção, as potencialidades do Piauí


O Governador do Estado do Piauí, Wilson Martins foi um dos palestrantes no primeiro dia da Convenção da JLJ Auditores e Consultores Associados. No evento ele falou sobre os investimentos para o Piauí e anunciou recursos da ordem de R$ 320 milhões para a construção da 
barragem de Castelo do Piauí e R$190 milhões para a barragem de Santa Cruz dos Milagres. De acordo com o governador, existe uma quantidade enorme de recursos, por isso a importancia da elaboração de projetos.
Wilson Martins também falou das potencialidades do Piauí, destacando no setor da economia os investimentos de novas empresas, como a Suzano e o Grupo Tomazini.
Na área da educação o governador destacou o intercâmbio que os alunos da rede publica de ensino farão com os países, como Estados Unidos, Canadá e Chile.
Quanto a segurança, Wilson Martins destacou que o Piauí foi considerado o Estado menos violento no ano de 2012.
No Turismo, o chefe do Poder Executivo, ressaltou sobre as belezas naturais da Serra da Capivara e do Delta do Parnaiba, prometendo dotar o Estado com uma maior infra-estrutura e concluir o aeroporto de Sao Raimundo Nonato e o Porto de Luis Correia.
O governador também falou da importância da construção da Transnordestina e das vantagens que a Rodovia  trará ao Estado.

1a Convenção 

A Convenção da JLJ Auditores e Consultores Associados, que tem como tema: "um ambiente mais saudável, uma empresa mais produtiva”, teve inicio na sexta-feira (01) e termina hoje (02), no Gran Hotel Arrey. Além de colaboradores, consultores, parceiros e sócios de outros estados também participam do evento.


Começa hoje a 1a Convenção da empresa JLJ Auditores e Consultores

Com o objetivo de apresentar o planejamento estratégico a todos os colaboradores e  discutir a empresa e seus negócios, a JLJ Auditores e Consultores Associados realiza a sua primeira Convenção nesta sexta-feira (01) e sábado (02), no Gran Hotel Arrey. Além de colaboradores,  consultores, parceiros e sócios de outros estados também participarão do evento.
 
A convenção que traz como tema: “um ambiente mais saudável, uma empresa mais produtiva”, terá como um dos seus palestrantes o Governador do Estado, Wilson Martins, que tratará sobre o tema “Investimentos para o Piauí”. A convenção contará ainda com a participação de grandes profissionais do meio empresarial e público, como os empresários Reginaldo e Van Carvalho, diretores do Grupo Carvalho; Helder Eugênio, diretor do grupo 180 Graus; o Superintendente Regional de Governo e o Gerente de Desenvolvimento Urbano e Rural da Caixa Econômica Federal, Raimundo Nonato e João Alberto Melo; a agente administrativa da Funasa, Aparecida Nascimento e o superintendente regional da Codevasf, Valdiney Bezerra.

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