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Contabilidade - José Corsino

Parcelamento com anistia da Sefaz-PI começa nesta terça-feira (06)

Foi publicada quinta-feira (1º/11/12), no Diário Oficial do Estado, a Lei Estadual Nº 6.279, sancionada pelo governador Wilson Martins no dia 31 de outubro, que objetiva conceder dispensa e redução de juros e multas para os contribuintes que parcelarem débitos fiscais relacionados ao ICMS. Essa lei prevê uma redução de 100% dos juros e multas para quem pagar o débito total de uma única vez, até 21 de dezembro desse ano. 

A Sefaz informa que a partir da próxima terça-feira (06-11), os contribuintes podem procurar qualquer agência de atendimento para efetuar a negociação.  

Esse programa de parcelamento de débitos fiscais beneficiará os contribuintes que tenham débitos ocorridos até 31 de julho desse ano (2012), constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.

Caso o contribuinte resolva não pagar o débito de uma vez, pode aderir ao parcelamento em até 24 meses, sendo que nesse caso o desconto dos juros e multas é de apenas 40%.  Quem parcelar em seis meses vai ter uma redução de 80% dos juros e multas, e em 12 meses essa redução será de 60%.

 

VEJA COMO PODE SER NEGOCIADO O DÉBITO

Art. 2º O débito consolidado poderá ser pago com redução de:

I - até 100 % (cem por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias, se recolhido em parcela única até 21 de dezembro de 2012;

II - 80% (oitenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias, em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas;

III - 60% (sessenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias, em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas;

IV - 40% (quarenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias, em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas.


§ 1º Tratando-se de obrigação acessória, o débito consolidado poderá ser pago:

I - em parcela única, com redução de até 80% (oitenta por cento);

II - em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de até 60% (sessenta por cento).


§ 2º No pagamento de parcela em atraso serão aplicados os acréscimos legais previstos na legislação do ICMS.


§ 3º Em relação aos débitos quitados com o benefício previsto neste artigo, os honorários advocatícios decorrentes da cobrança da dívida ativa tributária serão reduzidos na mesma proporção aplicada às multas por infrações e acréscimos moratórios.

 

 Fonte: Sefaz-PI

 

Governo adia a exigência do novo formulário para Rescisões de Contrato

O governo voltou a adiar por mais três meses a obrigatoriedade do uso do novo formulário para Rescisão de Contrato de Trabalho. O documento seria exigido a partir desta quinta-feira (1º/11/12), mas as empresas ganharam até o dia 31 de janeiro para se adequarem à mudança. O primeiro prazo concedido pelo governo havia sido em julho deste ano. Depois, ampliou para 1º de novembro.

A nova prorrogação foi determinada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, porque 59% das companhias ainda não adotaram o novo formulário. “Não podemos correr o risco de que o trabalhador seja prejudicado no momento em que for requerer o seguro-desemprego e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na Caixa Econômica Federal”, disse Brizola Neto, de acordo com a assessoria do ministério.

A transição para o novo modelo de formulário foi iniciada no ano passado. Cerca de 2 milhões de trabalhadores com carteira assinada são demitidos em média por mês no Brasil, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho. Para a Pasta, o novo documento trará mais segurança aos envolvidos no processo de rescisão, porque haverá mais clareza dos dados.

A intenção é que se diminuam, por exemplo, questionamentos na Justiça depois da homologação da demissão. O novo formulário tem mais campos para discriminar as diferentes verbas às quais o funcionário tem direito e também mais espaço para especificar as deduções.

Fonte: Estadão

CRC-PI promoverá a I Convenção de Contabilidade do Piauí


O CRC-PI irá realizar a I Convenção de Contabilidade do Piauí do dia 29 de novembro a 01 de dezembro no Blue Tree Rio Poty Hotel. O evento que tem como tema “A Contabilidade na Velocidade da Tecnologia da Informação: A postura do profissional da Contabilidade diante das mudanças”, contará com um leque de palestras e já se encontra com inscrições abertas, sendo até 10 de novembro, R$ 90,00 para Contabilistas regulares, R$ 70,00 para estudantes e R$ 140,00 as demais inscrições. Após esse prazo, os valores serão de R$ 110,00 para Contabilistas regulares, R$ 90,00 para estudantes e R$ 160,00 para as demais inscrições, até dia 26 de novembro.




Programação

Estão previstas palestras abordando os seguintes assuntos: Contabilidade Pública; Normatização Contábil das Cooperativas; Os Trabalhos Executados pelo Auditor Independente e as Normas do CFC; Arquitetura Organizacional das Empresas; Normas da Contabilidade Internacional; O Perfil do Profissional da Contabilidade da Atualidade  e outros temas.

Clique aqui e visualize a programação detalhada.


Concurso de Artigos Científicos

Também acontecerá uma nova edição do Concurso de Artigos, que já se encontra com inscrições abertas para trabalhos até o dia 10 de novembro. Estão habilitados a participar do concurso alunos, professores e profissionais de Contabilidade de todo o Brasil. Os interessados devem enviar os trabalhos científicos para o email: [email protected].

O resultado da seleção será divulgado a partir do dia 14 de novembro. Para participar da seleção, os artigos devem estar inseridos dentro das temáticas relativas a Contabilidade aplicada a usuários externos; Controladoria e Contabilidade Gerencial; Mercados Financeiros de Crédito e de Capitais; Pesquisa e Ensino de Contabilidade; Temas Contemporâneos em Contabilidade, inseridos na categoria Junior, para estudantes, ou Sênior, para professores, pesquisadores, e estudantes de pós-graduação.


Premiação

Os cinco primeiros colocados de cada categoria serão contemplados com prêmios que variam entre R$ 200,00 a R$ 2.000,00.

A partir de novembro a Caixa não aceitará mais modelos antigos de formulários para o pagamento do seguro-desemprego e para a liberação do FGTS


 

O prazo para as empresas se adaptarem ao novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) acaba no dia 31 de outubro. A partir de 1º de novembro, a adesão ao novo modelo do documento será obrigatória, conforme determina a Portaria nº 1.057, de julho de 2012. 

As mudanças introduzidas trarão mais segurança a trabalhadores e empregadores na medida em que reduzirão erros e proporcionarão mais transparência nos desligamentos, evitando questionamentos futuros. 

MTESem o documento, trabalhador não sacará o seguro-desemprego nem o FGTSAmpliar
  • Sem o documento, trabalhador não sacará o seguro-desemprego nem o FGTS


Considerando que a partir de 1º de novembro a Caixa não aceitará mais os modelos antigos do TRCT para o pagamento do seguro-desemprego e a liberação do FGTS, o Ministério do Trabalho e Emprego alerta os representantes sindicais dos trabalhadores, responsáveis por boa parte das homologações dos contratos de trabalho, para a necessidade de se atentarem sobre a obrigatoriedade da mudança. 

Novo TRCT

Impresso em duas vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, o novo termo vem acompanhado do respectivo Termo de Homologação ou de Quitação (conforme a situação – contratos com menos ou com mais de um ano de serviço), que serão impressos em quatro vias (uma para o empregador e três para o empregado) destinadas ao saque do FGTS e à solicitação do seguro-desemprego.

Além de prorrogação da validade do modelo atual, até 31 de outubro, a Portaria nº 1.057 criou dois novos formulários: o Termo de Quitação e o Termo de Homologação. O Termo de Quitação deverá ser utilizado em conjunto com o TRCT nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço. Já o Termo de Homologação será utilizado para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço – casos em que é obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE.

A mudança tornou o TRCT mais claro, uma vez que criou campos diferenciados para a explicitação de férias do período e dos períodos anteriores, horas extras normais e noturnas, 13º salário do período e de períodos anteriores, entre outros detalhamentos. 

Governo concede anistia de juros e multas para a quitação de débitos fiscais

Conforme anunciamos anteriormente o Governo do Estado irá conceder anistia de juros e multas para quitação de débitos fiscais dos contribuintes.

O novo programa de parcelamento de débitos fiscais beneficiará os contribuintes que tenham débitos ocorridos até 31 de julho desse ano (2012), constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa. 

Os contribuintes que pagarem o débito em cota única até 21 de dezembro de 2012, terão redução total (100%) dos juros e das multas punitivas e moratórias.  Mas o parcelamento pode ser feito em até 24 meses, sendo que nesse caso o desconto dos juros e multas é de apenas 40%.  Quem parcelar em seis meses vai ter uma redução de 80% dos juros e multas, e em 12 meses essa redução será de 60%.

Também poderão ser incluídos na consolidação dos valores espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à Sefaz, decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores do ICMS, ocorridos até 31 de julho.

Vale ressaltar que entende-se como débito fiscal a soma do imposto, das multas, da atualização monetária, dos juros de mora e dos acréscimos previstos na legislação estadual.

VEJA AS VANTAGENS PARA QUITAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS: 

Art. 2º O débito consolidado poderá ser pago com redução de:

I - até 100 % (cem por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias, se recolhido em parcela única até 21 de dezembro de 2012;

II - 80% (oitenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias, em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas;

III - 60% (sessenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias, em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas;

IV - 40% (quarenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias, em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas.

§ 1º Tratando-se de obrigação acessória, o débito consolidado poderá ser pago:

I - em parcela única, com redução de até 80% (oitenta por cento);

II - em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de até 60% (sessenta por cento).

§ 2º No pagamento de parcela em atraso serão aplicados os acréscimos legais previstos na legislação do ICMS.

§ 3º Em relação aos débitos quitados com o benefício previsto neste artigo, os honorários advocatícios decorrentes da cobrança da dívida ativa tributária serão reduzidos na mesma proporção aplicada às multas por infrações e acréscimos moratórios.

 

 Fonte: Sefaz-PI

1º Fórum Piauiense sobre SPED será realizado nos dias 26/10 (em Teresina) e 27/10 (em Parnaíba)

Com o objetivo de esclarecer as dúvidas existentes sobre o tema, o CRC-PI realizará o 1º Fórum Piauiense sobre SPED nos dias 26 e 27 de outubro, em Teresina e Parnaíba, respectivamente.

Na oportunidade serão apresentadas as informações sobre os tipos de SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e suas formas de aplicação nas empresas.

Programação

Tânia Gurgel iniciará o Ciclo de Palestras com o tema “EFD Social: Sua empresa está preparada?”. Tânia é Sócia da TAF Consultoria e possui mais de 30 anos de experiência nas áreas tributária e de controladoria.

A programação seguirá com a palestra “ECD e FCONT: O que muda para o ano de 2013?”, com o Contador Fernando Sampaio, professor e consultor empresarial especialista em Gestão, Contabilidade e Controladoria. Após o intervalo para almoço Edgar Madruga, administrador de empresas e auditor especialista em Gestão Tributária e Contabilidade Digital com mais de 100 palestras ministradas sobre o tema em três anos, abordará o tema “Escrituração Fiscal Digital (EFD, ICMS/IPI).”

Finalizando o Fórum acontecerá a Palestra "EFD - A Validação das Informações: Verificação Prévia e Pós Entrega do Arquivo" com palestrantes da Secretaria de Fazenda do Piauí.

Em Teresina e em Parnaíba o evento será realizado com a mesma Programação.

Inscrições

Os interessados devem procurar a sede do CRC-PI em Teresina ou a Delegacia de Parnaíba para realizarem suas inscrições. O investimento é de R$ 50,00 para estudantes, R$ 70,00 para profissionais e R$ 100,00 para demais interessados. 

Maiores informações pelo telefone: (86) 3221-7531 ou pelo site: www.crcpi.org.br

Receita Federal alerta empresas sobre falsos fiscais


A Receita Federal do Brasil (RFB) alertou, por meio de nota, sobre falsos fiscais que se passam por servidores da RFB para abordar empresas. Essas pessoas podem ainda fingir fazer parte da Associação de Auditores na tentativa de simular uma ação fiscal e assim ganhar dinheiro das vítimas. 


Confira a nota na completa: 

Falsos fiscais abordam empresas em busca de dinheiro fácil. Algumas vezes, eles usam o nome de servidores da Receita Federal da ativa. Outras vezes, dizem que são da Associação de Auditores Fiscais. Ainda há aqueles que querem vender, falsamente, assinaturas ou anúncios em revistas do Fisco. Normalmente, após alguns telefonemas ou envio de e-mails, eles se apresentam pessoalmente na empresa. Bem vestidos e com carteira funcional falsa, eles solicitam livros contábeis e lavram termos fiscais. Em síntese, criam toda uma encenação levando o contribuinte a sentir que realmente está sob ação fiscal. Para "aliviar a fiscalização", esses falsos fiscais pedem quantias em dinheiro. O contribuinte, percebendo que se trata de um falso fiscal, deve chamar a Polícia Civil ou a Polícia Federal para registrar o flagrante. A Receita Federal do Brasil esclarece que não tem nenhuma revista ou associação autorizada a falar em seu nome. Quando abordada pela fiscalização da Receita Federal, a empresa recebe o Termo de Início da Ação Fiscal. Nesse termo, constam o número do Mandado de Procedimento Fiscal - MPF e uma senha de acesso. De posse dessas informações, o contribuinte deve, antes de qualquer providência, entrar no sítio da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e seguir o seguinte caminho: todos os servicos/ fiscalização/consulta Mandado de Procedimento Fiscal. No sítio, o MPF vai confirmar a natureza e a origem da fiscalização. É importante informar que nenhum fiscal da Receita Federal visita ou faz qualquer exigência ao sujeito passivo sem um documento escrito. Além disso, todo e qualquer valor devido à União deve ser recolhido por meio de DARF pelo sistema financeiro, jamais por um servidor.

Fonte: Receita Federal do Brasil



Prazo para entrega da DIEF foi prorrogado



Em virtude de ocorrências de falhas no sistema de informática, a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-PI) informa que foi prorrogado para o próximo dia 18, o prazo de apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) referente aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2012.

Comunicado importante para contribuintes que receberam o ADE de exclusão do Simples Nacional

I. Exclusão do Simples Nacional X Débitos Previdenciários 

A Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança - Codac, desta Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, comunica que foram identificados casos de listagem indevida de débitos de contribuições previdenciárias como motivadores para a exclusão do regime do Simples Nacional, para contribuintes que receberam os Atos Declaratórios Executivos (ADE) emitidos em 03/09/2012 e 10/09/2012 e que já haviam parcelado ou quitado, até 21/08/2012, os saldos inadimplentes decorrentes de valores declarados em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. 

Em razão do problema ocorrido, informamos que os débitos de contribuições previdenciárias serão desconsiderados da relação de pendências que motivariam a exclusão dos contribuintes inadimplentes do regime do Simples Nacional. 

Em 29 de outubro de 2012 esta Coordenação-Geral disponibilizará no sítio da RFB na internet, a situação atualizada dos demais débitos (de Simples Nacional e demais tributos federais, inclusive aqueles sob cobrança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN), para que os contribuintes que receberam os ADE possam efetuar a consulta de sua situação atualizada. Para os débitos que não constarem da nova consulta significa que foram regularizados ou desconsiderados. 

Assim, sugerimos aos contribuintes que tiveram, exclusivamente, débitos listados indevidamente, que aguardem a disponibilização da nova consulta na data supracitada, contendo a situação atualizada dos débitos, antes de protocolizarem a impugnação do ADE de exclusão recebido. Esta orientação é aplicável aos contribuintes cujo prazo para apresentar a impugnação (30 dias após a ciência do ADE) não haja transcorrido até que a consulta atualizada seja disponibilizada. 

Caso na consulta atualizada constem ainda débitos que a empresa entenda que são indevidos, poderá então protocolizar a impugnação na Unidade de Atendimento da RFB de sua jurisdição, para que não venha a ser excluído indevidamente do Simples Nacional. A RFB analisará se a impugnação é procedente. Se positivo, a exclusão será cancelada; caso negativo, a impugnação será indeferida, acarretando a exclusão do contribuinte do Simples Nacional a partir do exercício 2013. 

Quanto aos débitos previdenciários, embora não venham a ensejar a exclusão do devedor do Simples Nacional neste momento, continuarão sendo objeto de cobrança mediante outros procedimentos de iniciativa desta Codac, e, caso permaneçam inadimplidos, serão motivo para exclusão do contribuinte do regime do Simples Nacional no processamento a ser realizado em 2013, a qual terá efeitos em 2014. 

II. Exclusão do Simples Nacional X Débitos do Simples Nacional já parcelados 

Em relação aos ADE emitidos com data de 03/09/2012, para os contribuintes que possuíam apenas débitos do próprio regime do Simples Nacional e para os quais já haviam solicitado, até 03/09/2012, o seu parcelamento de acordo com a IN RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011, esses ADE foram considerados nulos de pleno direito, desde a emissão, sem a produção de quaisquer efeitos jurídicos, consoante disposto no ADE Nº 8, de 26 de setembro de 2012. Os ADE tornados nulos serão cancelados no sistema de controle e não ensejarão a exclusão do contribuinte do regime do Simples Nacional. 

Fonte: Receita Federal do Brasil

Estudante piauiense de Ciências Contábeis de 21 anos é o prefeito eleito mais jovem do Brasil


Francisco Neto de 21 anos, prefeito eleito mais jovem do Brasil

 

O piauiense Francisco Carneiro Pacheco Neto (PSD) foi eleito na cidade de Chaval (CE), que fica a 425 km de Fortaleza, na divisa com o Piauí.

Nascido no dia 4 de setembro de 1991, na cidade de Parnaíba (PI), Francisco Carneiro Pacheco Neto tornou-se o mais jovem dentre todos os prefeitos em todo Brasil, aos 21 anos. Ele é casado, estudante de Ciências Contábeis e Direito e foi eleito com 59,23% dos votos (4.629).

 

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