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Contabilidade - José Corsino

Confaz autoriza Sefaz Piauí a abrir parcelamento especial de ICMS com anistia de juros e multas

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou os Estados de São Paulo, Piauí, Maranhão, Roraima, Amazonas, Goiás e Rio Grande do Sul a abrir novos parcelamentos especiais de débitos de ICMS, com anistia de multas e juros. 

Em São Paulo, o parcelamento incluirá débitos vencidos até 31 de julho. Para pagamento à vista, haverá redução de 75% no valor de multas e de 60% nos acréscimos legais (o que inclui os juros). No parcelamento em até 120 vezes, o desconto será de 50% nas multas e de 40% nos juros. 

Ao aderir ao parcelamento, o contribuinte deverá abrir uma conta em banco autorizado pelo governo estadual. O débito das parcelas será automático. No caso de atraso no pagamento de três ou mais parcelas, seguidas ou alternadas, o contribuinte será excluído do programa. 

Nos Estados do Piauí, Maranhão e Roraima, haverá isenção de juros e multas se a dívida for quitada à vista. Se preferir, o contribuinte poderá parcelar seus débitos em até 24 vezes, com 40% de redução de multas e juros. 

Nessas regiões, a empresa que já tiver débitos parcelados poderá transferi-los para o novo programa. No Piauí e no Maranhão, podem ser incluídas dívidas vencidas até 31 de julho. Em Roraima, até 31 de julho de 2010. 

No Amazonas e em Goiás, poderão ser parcelados débitos ocorridos até 30 de junho. Para pagamento à vista, haverá isenção de multas e juros se a adesão ao programa for feita até o dia 31 deste mês. Após esse prazo, o desconto será de 95%. De 13 a 60 parcelas, a redução é de 40%. 

No Rio Grande do Sul, o desconto em multas e acréscimos legais será de 75% para pagamentos em uma única parcela. O benefício cai a 10% para parcelamentos entre 49 e 60 meses. Podem ser incluídos débitos vencidos até 31 de agosto. 

Em todos os parcelamentos, podem entrar débitos de ICMS constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, contanto que o contribuinte desista de eventuais recursos administrativos ou judiciais. 

Fonte: Valor Econômico

São Luís será sede do 3º Encontro Luso-Brasileiro de Contabilidade


O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas de Portugal (OTOC), em parceria com a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC) o Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão (CRC-MA) e a Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon), realizarão a terceira edição do Encontro Luso-Brasileiro de Contabilidadedias 22 e 23 de outubro,  no Hotel Luzeiros, em São Luís do Maranhão.

O CFC e a OTOC possuem parceria para o compartilhamento de conhecimentos sobre a Contabilidade em todos os países de língua portuguesa (Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste). 

O valor da inscrição para o evento é de R$ 250,00 (profissionais), R$ 100,00 (estudantes), e R$ 150,00 (acompanhantes). Mais informações podem ser obtidas diretamente  no site: www.lusobrasileiro.cfc.org.br

Nota de Falecimento

Cominicamos com pesar, o falecimento nesta segunda-feira (08) do Contabilista e Ex-Conselheiro do CRC-PI José do Amparo Ferreira Lima.

O velório está sendo realizado na manhã desta terça (09) na Pax União, onde será celebrada uma missa às 15:00 h. O sepultamento do Ex-Conselheiro será a partir às 17:00h, no cemitério São José.  

CRC-PI lança Campanha de alerta: DECORE sem base legal, Responsabilidade Penal


O Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC-PI), conforme as alterações das regras da Resolução Nº 1364/11, para utilização da Decore Eletrônica através da Resolução Nº 1403/12, em vigor desde 1º de setembro, e da substituição da Declaração de Habilitação Profissional pela Certidão de Regularidade Profissional pela Resolução CFC Nº 1402/2012, realizadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, lança a campanha Decore Sem Base Legal: Responsabilidade Penal.

A campanha tem por objetivo alertar aos profissionais para os riscos de emissão de Decore sem Base Legal, que resulta em penalidades e multas de acordo com o capítulo previsto no Código Penal que trata de estelionato e outras fraudes, e pelo Código de Ética do contabilista.

IX Encontro Nacional da Mulher Contabilista será a bordo de um navio

Já estão abertas as inscrições para o IX Encontro Nacional da Mulher Contabilista, que acontecerá de 27 a 30 de novembro de 2013 no litoral paulista. Aberto a profissionais e estudantes de Ciências Contábeis, o Encontro será realizado no navio MSC Fantasia, em um minicruzeiro por Santos - Ilha Bela - Búzios - Santos. Para participar é necessário, além da inscrição e do transporte a São Paulo, adquirir o pacote do cruzeiro. A antecedência tem uma boa razão: As vagas são limitadas! 


Idealizado pelo CFC e CRC-SP, o Encontro visa reunir os profissionais para debater importantes assuntos relacionados à área técnica-contábil e à gestão empresarial. O temário analítico e a programação, em consonância com o lema "Mulher Contabilista: Bem vinda ao futuro!" foram desenvolvidos com o intuito de motivar a participação e a discussão no evento, com debates que tratem de temas relevantes, analisando as condições atuais e as perspectivas futuras. Os painéis terão como tema "O Modelo de Convergência Brasileiro" e "empreendedorismo". Haverá talk show e palestras sobre "O Preço das Conquistas", "Reforma Tributária" e "Gestão Feminina na era ca Oportunidade", entre outros temas abordados por especialistas de renome nacional. O encontro contará também com momentos para o entrosamento e a descontração, com peça de teatro e festa temática. 

O Encontro é organizado pela Academia Brasileira de Ciências Contábeis (ABRACICON), com apoio da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC). Os valores de inscrição não cobrem as passagens aéreas/rodoviárias de ida e volta de São Paulo, nem a hospedagem no navio. 


CRC-PI promove Curso de Auditoria Contábil e Financeira

Auditor Independente Jorge Ivan Teles de Sousa, ministrante do Curso

O curso Auditoria Contábil e Financeira será realizado nos dias 28 e 29 de setembro, a partir das 08h, pelo Auditor Independente Jorge Ivan Teles de Sousa, especialista em Auditoria pela Universidade Federal do Piauí, no auditório do CRC-PI.

Programação

Dentro da programação do curso serão abordados conteúdos como: Contexto Teórico/Prático, Fundamentos conceituais e tipos de Auditoria, Origem e evolução da Auditoria, Normas de Auditoria, Planejamento de Auditoria, Controle Interno , Técnicas e procedimentos de Auditoria e outros tópicos relevantes a temática do curso.

Inscrições 

O investimento é de R$ 50,00 aos Contabilistas regulares com o CRC-PI e estudantes, e R$ 90,00 aos demais interessados . Maiores informações pelo telefone (86) 3221-7531.

 

 Para visualizar o cartaz do Curso  clique aqui:

Encontro Regional de Contabilidade em Campo Maior

Na manhã desta quarta-feira (26), a partir das 8h, acontece no auditório da Secretaria Estadual de Educação de Campo Maior o Encontro Regional de Contabilidade promovido pelo Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC-PI), que levará a cidade palestras com profissionais contábeis.

A programação conta com a participação do presidente do CRC-PI, Elias Caddah, que ira presidir a solenidade de abertura, que será seguida de uma palestra sobre o PVCC- Programa de Voluntariado da Classe Contábil, ministrada pela contadora e coordenadora do PVCC, Maria do Socorro Alves, além de temáticas que tratam de Pontos Relevantes das Obrigações Acessórias nos âmbitos federal, estadual e municipal, ministrada pelo palestrante Elon de Oliveira Bezerra, contador e empresário contábil.

Após pausa para coffee break, a programação segue com palestra ministrada por Luciano dos Santos Nunes, especialista em Legislação Trabalhista, que abordará a temática para os participantes.

Para visualizar o cartaz, clique aqui!

Fonte: CRC-PI

Débitos do Simples Nacional poderão ser parcelados

Os débitos do Simples Nacional referentes ao ano-calendário 2007, inscritos na dívida ativa da União, poderão ser parcelados mediante regras especiais, que deverão ser estabelecidas por portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A novidade está na Resolução nº 101, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União.

Na semana passada, a Receita Federal iniciou a cobrança de contribuintes do Simples inadimplentes com tributos administrados pelo órgão ou pela PGFN, referentes ao período de 2007 a 2012. Foram emitidos 441.149 atos declaratórios executivos nesse sentido.

De acordo com nota do Comitê Gestor do Simples Nacional, o contribuinte terá 30 dias, contados do recebimento do ato declaratório, para regularizar sua situação. A dívida poderá ser quitada à vista ou parcelada.

O parcelamento especial anunciado, porém, incluirá só débitos de 2007. O Simples é o regime de tributação simplificada de impostos e contribuições federais para micro e pequenas empresas.

O comitê informou ainda que não serão excluídos do Simples os contribuintes que possuem apenas débitos do regime simplificado e parcelaram o que deviam antes do recebimento do ato declaratório prevendo a punição. “Nesse caso, não é necessário pedir novo parcelamento”, diz a nota.

Fonte: Valor Econômico

Mensagem pelo Dia do Contador

Neste Dia 22 de setembro em que comemoramos do Dia do Contador, gostaríamos de saudar a todos estes profissionais que contribuem para o desenvolvimento das organizações e o desenvolvimento sócio-econômico da nação.



Dia do Contador faz alusão à assinatura do Decreto-Lei nº 7.988, de 22 de setembro de 1945, que instituiu o ensino de Contabilidade em nível superior no território nacional. Poucos meses depois da criação do curso de Bacharel em Ciências Contábeis, foi publicado o Decreto-Lei nº 9.295, em 27 de maio de 1946, criando o Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Aos colegas Contadores o nosso abraço e nossos cumprimentos por exercerem uma das profissões que está em alta no Brasil e no mundo, graças a importância que ela possui. 

Com o seu trabalho, o Contador é responsável pelas informações que podem fazer com que as pessoas e as empresas tomem as decisões corretas em seus negócios e empreendimentos. E além disso, que o governo tenha conhecimento dos dados fiscais das empresas de forma correta e precisa  e que possa através deles prever e arrecadar recursos para utilização de forma digna para toda população.

Parabéns a todos Contadores!



Manter empresas inativas pode resultar em penalidades



Dados de 2011 apontam que o Brasil possui mais de três milhões de empresas inativas.Esta situação se dá pelos mais diversos motivos, dentre os quais se destacam a dificuldade e burocracia para fechar um negócio. Contudo, um alerta que sempre faço é que quando um contribuinte mantém sua empresa nesta situação está exposto a uma série de riscos, principalmente por não cumprir obrigações acessórias.

O erro mais comum são essas empresas não entregarem as chamadas obrigações acessórias. As empresas inativas estão “dispensadas” da entrega mensal da DCTF, do DACON e da GFIP, desde que se mantenham nessa situação (inativa) durante todo o ano-calendário. Por outro lado, não está dispensada da entrega da DIPJ-Inativa. Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais.

A Declaração de Créditos e Débitos de Tributos Federais (DCTF) mensal, que tem o prazo de entrega até o 15º dia útil do segundo mês seguinte ao de referência. Neste caso, a multa pela falta de entrega ou entrega após o prazo é 2% ao mês ou fração de mês, sobre o total dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pagos, limitada a 20%; tratando-se de pessoa jurídica inativa, a multa mínima é de R$ 200,00;

Outro documento que é frequente que se esqueça a entrega é a Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Pis/Cofins (Dacon) mensal, para esta o prazo de entrega é até o quinto dia útil do segundo mês seguinte ao de referência (as empresas inativas estão dispensadas) e a multa pela falta de entrega ou entrega após o prazo também é de 2% ao mês ou fração de mês, sobre o total dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pagos, limitada a 20%. Sendo a multa mínima é de R$ 200,00;

Já a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) anual “inativa” tem prazo de entrega até 31 de Março do ano seguinte e as multas seguem os parâmetros acima. Bem como a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) mensal que tem prazo de entrega até o dia 7 do mês seguinte

Aquele que não cumprir as exigências da legislação tributária estará sujeito às penalidades acima. O alerta que se faz é no sentido de que o empresário mantenha suas obrigações fiscais em dia para não ter surpresas desagradáveis, isto é, para não ficar compelido a pagar as pesadas multas previstas na legislação.

Fonte: Welinton Mota -Conjur

 

 

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