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José Eduardo Pereira Filho assume a Presidência da JUCEPI
30/01/2013 19h03
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30/01/2013 19h03
29/01/2013 19h05
O novo TRCT objetiva imprimir mais clareza e segurança para o empregador e o trabalhador em relação aos valores rescisórios pagos e recebidos por ocasião do término do contrato de trabalho. As horas extras, por exemplo, são pagas atualmente com base em diferentes valores adicionais, conforme prevê a legislação trabalhista, dependendo do momento em que o trabalho foi realizado. No antigo TRCT, esses montantes eram somados e lançados, sem discriminação, pelo total das horas trabalhadas em um único campo. No novo formulário, as informações serão detalhadas.
“No novo Termo, há campos para o empregador lançar cada valor discriminadamente. Isso vai dar mais segurança ao empregador, que se resguardará de eventuais questionamentos na Justiça do Trabalho, e ao trabalhador, porque saberá exatamente o que vai receber. A mudança também facilitará o trabalho de conferência feito pelo agente homologador do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho”, observa o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Messias Melo.
Homologação – Impresso em duas vias, uma para o empregador e outra para o empregado, o novo TRCT vem acompanhado do Termo de Homologação (TH), para os contratos com mais de um ano de duração que necessitam de assistência do sindicato laboral ou do MTE, e o Termo de Quitação (TQ), para contratos com menos de um ano de duração e que não exigem a assistência sindical.
Os Termos de Homologação e o Termo de Quitação são impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado, sendo que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do seguro-desemprego.
Confira as principais mudanças:
TRCT | Novo (Portaria 1.057/2012) | Antigo (Portaria 302/2002) |
Férias vencidas | Cada período aquisitivo vencido e não quitado | Se devido mais de um período aquisitivo, o valor total era lançado em um único campo. |
13º salário de exercícios/anos anteriores | É informado separadamente, em campos específicos, cada exercício vencido e não quitado. São informados também o exercício, a quantidade de duodécimos e o valor de duodécimos devidos. | Se devido mais de um exercício/ano de 13º salário, o valor total é informado em um único campo. |
Horas extras devidas no mês do afastamento | São informados em campos específicos a quantidade de horas trabalhadas, o respectivo percentual (50%, 75%, 100% e etc.) e o valor devido.
| As horas-extras devidas no mês de afastamento eram totalizadas e informadas em um único campo, agregando os valores relativos a todos os percentuais (50%, 75%, 100% e etc.). |
Verbas credoras | Há campos suficientes para informar todas as verbas credoras, discriminadamente. | Há apenas 17 campos para informar todas as verbas rescisórias devidas. |
Descontos/Deduções | As deduções (pensão alimentícia, adiantamento salarial, de 13º salário, vale-transporte e etc.) são informadas discriminadamente em campos específicos. | A empresa dispunha apenas de sete campos no TRCT para informar os descontos/deduções. |
Rescisão | O novo TRCT é segmentado: tem a parte que concentra os valores credores e os descontos e o espaço para homologação (quando o contrato é sujeito à assistência) ou quitação (quando o contrato não é sujeito à assistência). | O TRCT engloba em um único formulário a parte informativa de verbas credoras e devedoras e a parte de quitação e homologação. |
28/01/2013 18h41
23/01/2013 19h33
Ofício GAB/PRES nº30/2013 CRC-PI Teresina(PI) 23 de janeiro de 2013.
Senhor Secretário,O Conselho Regional de Contabilidade do Piauí tem a função institucional de congregar a laboriosa classe dos Contabilistas, regulando e controlando a respectiva atividade profissional, com isso venho através deste sugerir e solicitar de Vossa Senhoria, apoio para sanarmos os pontos relacionados abaixo:1. O aprimoramento no atendimento aos profissionais da contabilidade nos setores de tributação e fiscalização das empresas e pessoas físicas, devendo o profissional da contabilidade ter uma prioridade nos atendimentos, vistos serem os principais parceiros na arrecadação do município, principalmente SDU's e Meio Ambiente.2. Participação no Conselho de Desenvolvimento Econômico do Município porque lá é onde são analisados os projetos de incentivos fiscais às empresas.3. A defesa de uma Controladoria do município independente (hoje é um departamento dentro da Sec. de Finanças) e deve ser um órgão vinculado ao prefeito em Linha de staff (vide emenda constitucional estadual nº 38 de 10/01/2013).4. Proposta de capacitação de Contabilidade Pública orientadas pelas novas normas aos colaboradores da Prefeitura de Teresina.5. Agilizar, dar maior celeridade nos Processos de Abertura de Empresas (Consulta Prévia, licença ambiental, Acessibilidade e Alvarás) na SDU's; Ideal centralizar tudo em um só local.6. A SDU Norte está sem transporte para fiscal do setor de meio ambiente - para deslocamento do Fiscal, o que dificulta ainda mais a renovação da Licença Ambiental.7. Renovar o convênio entre CRCPI e Prefeitura, exigir certidão de regularidade dos profissionais, nas aberturas de empresas e outros serviços.8. Volta do ECF (cupom fiscal) na prestação de serviços, hoje com apenas a emissão da NFS-e os valores de serviços pequenos ficam de fora.9. Consulta Prévia liberação via web de Filiais já existentes em Teresina ou em outros municípios.10. Vaga no Conselho de Contribuintes do Município.Agindo assim e sanando esses pontos relevantes vossa senhoria, estará prestando, indubitavelmente, um relevante serviço à classe contábil e a todos que demandam os seus préstimos profissionais, revestindo-se esta ação da mais legítima utilidade pública.Certo de sua atenção subscrevemo-nos e agradecemos antecipadamente.Atenciosamente,Contador - Elias Dib Caddah NetoPresidente do CRC-PIAo Senhor.Dr. ADEMILSON BRASIL LUSTOSAM.D Secretário de Finanças do Município de TERESINA-PIN/CAPITAL
16/01/2013 15h04
Todos os empregadores brasileiros devem começar a entrega da Declaração Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2012, a partir Desta terça-feira (15). O prazo limite para entrega se encerra no dia 8 de março. A Rais é importante no fornecimento de diversos benefícios ao trabalhador, e orienta a elaboração de políticas trabalhistas.
As empresas fornecerão as informações pela internet. O documento deve ser entregue por empresas ou estabelecimentos inscritos no CNPJ, com ou sem empregados, pelos empregadores e pessoas jurídicas de direito privado. São obrigadas também as empresas individuais, os cartórios extrajudiciais e os consórcios de empresas, além de empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais).
A Rais exige informações dos órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estaduais e municipais, dos condomínios e das sociedades civis; das agências, sucursais e representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior. A Rais não se aplica aos empreendedores individuais.
Entre os benefícios aos empregados, destacam-se a identificação dos trabalhadores com direito a receber o abono salarial. A declaração também presta subsídios ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social; ajuda no registro da nacionalização da mão de obra e auxilia nas políticas de formação de mão de obra.
A Rais permite a elaboração de estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e presta subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Mais informações podem ser obtidas nos endereços eletrônicos: www.mte.gov.br/rais ou www.rais.gov.br.
15/01/2013 13h48
Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
até 1.247,70 | 8% |
de 1.247,71 até 2.079,50 | 9% |
de 2.079,51 até 4.159,00 | 11% |
Data de início do benefício | Reajuste (%) |
até janeiro de 2012 | 6,20 |
em fevereiro de 2012 | 5,66 |
em março de 2012 | 5,25 |
em abril de 2012 | 5,06 |
em maio de 2012 | 4,39 |
em junho de 2012 | 3,82 |
em julho de 2012 | 3,55 |
em agosto de 2012 | 3,11 |
em setembro de 2012 | 2,65 |
em outubro de 2012 | 2,00 |
em novembro de 2012 | 1,28 |
em dezembro de 2012 | 0,74 |
10/01/2013 19h37
Medida passa a valer para empresas com 20 ou mais funcionários a partir de sexta-feira, 11 de janeiro A partir desta sexta-feira (11 de janeiro de 2013), empresas com 20 ou mais vínculos empregatícios precisarão de certificação digital para transmissão do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Até então o uso de certificado era facultativo, o que mudou com a recente publicação de portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que estipula a obrigatoriedade. Deve declarar a CAGED toda pessoa jurídica que tenha admitido, desligado ou transferido funcionários com contrato de trabalho regido pela CLT. O Cadastro deve ser atualizado mensalmente junto ao Ministério do Trabalho, até sétimo dia do mês subsequente ao mês de referência das informações. A exigência de certificação digital atingirá todas as empresas que efetuarem qualquer tipo de movimentação em seu quadro de empregados com carteira assinada a partir de janeiro. As empresas devem ter o certificado válido em mãos no momento do envio. Caso não possua certificado, é preciso procurar uma empresa credenciada para a emissão. As empresas certificadoras podem ser consultadas em: http://www.iti.gov.br/icp-brasil/estrutura. O CAGED é utilizado como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas do Governo Federal ligados ao mercado de trabalho, além de servir para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas relacionados ao seguro-desemprego e outros programas sociais. |
08/01/2013 20h30
03/01/2013 13h13
Mestre em Economia do Setor Público pela UFC em 2010;
Foi Técnico do Tesouro Estadual da SEFAZ, desde fevereiro de 2003, tendo exercido as funções de Assessor Técnico do Secretário da Fazenda Estadual, responsável pelo acompanhamento do CAUC no Estado;
Foi Gerente Financeiro do Estado em 2005, lotado na Superintendência da Despesa Estadual, bem como participou da comissão de implantação em 2004 do SIAFEM- Sistema de Administração Financeira do Estado;
Foi Assessor de Planejamento do Secretário da Segurança Pública do Estado para coordenar a execução e prestação de contas de convênios federais do Piauí junto ao Ministério da Justiça, no período de 2003 a 2004;
Foi Gerente Financeiro da Carteira de Cobrança da Cooperline Fios e Cabos S. A. Indústria de Fios e Cabos de Cobre Nú do Nordeste no período de 1999 a 2000;
Foi estagiário da Secretaria de Finanças no Município de Teresina de 1998 a 1999.
31/12/2012 12h03
Levantamento
feito pelo TCU (Tribunal de Contas da União) aponta que as renúncias
tributárias, financeiras e creditícias, concedidas pelo governo federal para
viabilização da Copa do Mundo de 2014 totalizam, aproximadamente, R$ 1,08
bilhão.
Deste
valor, R$ 888 milhões são relativos às renúncias tributárias, dos quais R$ 329
milhões provêm da desoneração de tributos relacionados à construção e reforma
dos estádios e R$ 559 milhões das renúncias direcionadas a compras, no mercado
interno, pela FIFA e suas subsidiárias e contratradas.
Os R$ 189
milhões restantes equivalem às abdicações creditícias de receitas. Elas são
decorrentes de subsídios de bancos públicos federais de fomento, materializados
por empréstimos a taxas de juros inferiores, nas áreas de turismo, hotelaria,
mobilidade urbana e construção e reforma de estádios. Não foram identificados
benefícios ou subsídios financeiros por parte do Tesouro Nacional.
O Tribunal
verificou que a matriz de responsabilidade da Copa não inclui os valores
relativos às renúncias. O documento se restringe a informações sobre
empréstimos e à previsão de gastos da União, dos estados e dos municípios.
Dessa forma, o TCU determinou que os valores respectivos às renúncias sejam
incluídos na matriz, no prazo de 90 dias. O TCU também entendeu que os
contratos deverão ser revisados, com redução do seu valor. Os investimentos dos
estados e clubes de futebol serão decrescidos, mas à custa de maior
participação da União, por renúncias tributárias. O valor deverá continuar o
mesmo na matriz, mas será acrescido o montante de renúncias por parte da União.