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Contabilidade - José Corsino

Prorrogado o prazo para as empresas discriminarem impostos nas Notas Fiscais

A Medida Provisória Nº 620 publicada ontem (13) no Diário Oficial da União que dispõe sobre o financiamento de móveis e eletrodomésticos a beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida traz também a decisão sobre a ampliação do prazo para que o comércio e os prestadores de serviço passem a detalhar os impostos para o consumidor.
De acordo com a Lei 12.741, quando o consumidor fizesse uma compra teria que ser informado sobre o valor aproximado do total dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
A lei deveria ter entrado em vigor no último 10, mas a MP diz que, decorrido o prazo de doze meses, contado do início de vigência desta lei, o descumprimento de suas disposições sujeitará o infrator a sanções. 

Confira abaixo a íntegra da Medida Provisória Nº 620:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 620, DE 12 DE JUNHO DE 2013.

 

Altera a Lei no 12.793, de 2 de abril de 2013, para dispor sobre o financiamento de bens de consumo duráveis a beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, constitui fonte adicional de recursos para a Caixa Econômica Federal, altera a Lei no 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, para prever prazo de aplicação das sanções previstas na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 

Art. 1o  A Lei no 12.793, de 2 de abril de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art. 6o  .........................................................................

..............................................................................................

§ 9º  O Conselho Monetário Nacional definirá os bens de consumo duráveis de que trata o § 3o, seus valores máximos de aquisição, os termos e as condições do financiamento.

§ 10.  O descumprimento das regras previstas no § 9o implicará o descredenciamento dos estabelecimentos varejistas, podendo levar à liquidação antecipada do contrato de financiamento, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.” (NR) 

Art. 2o  Fica a União autorizada a conceder crédito à Caixa Econômica Federal, no montante de até R$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais).

§ 1o  O crédito de que trata o caput será concedido em condições financeiras e contratuais definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda que permitam o seu enquadramento como instrumento híbrido de capital e dívida ou elemento patrimonial que venha a substituí-lo na formação do patrimônio de referência, conforme definido pelo Conselho Monetário Nacional.

§ 2o  Para a cobertura do crédito de que trata o caput, a União poderá emitir, sob a forma de colocação direta, em favor da Caixa Econômica Federal, títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, cujas características serão definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda.

§ 3o  No caso de emissão de títulos, será respeitada a equivalência econômica com o valor previsto no caput.

§ 4o  A remuneração a ser recebida pelo Tesouro Nacional deverá se enquadrar, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, em uma das seguintes alternativas:

I - ser compatível com a taxa de remuneração de longo prazo;

II - ser compatível com seu custo de captação; ou

III - ter remuneração variável.

§ 5o  Os recursos captados pela Caixa Econômica Federal na forma do caput poderão ser destinados ao financiamento de bens de consumo duráveis às pessoas físicas do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que trata a Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009.

§ 6o  O Conselho Monetário Nacional definirá os bens de consumo duráveis de que trata o § 5o, seus valores máximos de aquisição e os termos e as condições do financiamento.

§ 7o  O descumprimento das regras previstas no § 6o implicará o descredenciamento dos estabelecimentos varejistas, podendo levar à liquidação antecipada do contrato de financiamento, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis. 

Art. 3o  Fica a União autorizada a dispensar a Caixa Econômica Federal do recolhimento de parte dos dividendos e dos juros sobre capital próprio que lhe seriam devidos, em montante definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, referentes aos exercícios de 2013 e subsequentes, enquanto durarem as operações realizadas pelo PMCMV, para fins de cobertura do risco de crédito e dos custos operacionais das operações de financiamento de bens de consumo duráveis destinados às pessoas físicas do PMCMV.

§ 1o  Deverá ser observado o recolhimento mínimo de vinte e cinco por cento sobre o lucro líquido ajustado.

§ 2o  O Conselho Monetário Nacional regulamentará o disposto no caput.  

Art. 4o  A Lei no 12.741, de 8 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art. 5º  Decorrido o prazo de doze meses, contado do início de vigência desta Lei, o descumprimento de suas disposições sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990.” (NR) 

Art. 5o  A Lei no 12.761, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5o  .........................................................................

.............................................................................................

II - empresa beneficiária: pessoa jurídica optante pelo Programa de Cultura do Trabalhador e autorizada a distribuir o vale-cultura a seus trabalhadores com vínculo empregatício;

..................................................................................” (NR)

Art. 6o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.  

Brasília, 12 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República. 

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega

A partir de hoje, toda Nota Fiscal deve detalhar impostos

Medida entra em vigor a partir de hoje em todo o País e é válida para todos as compras feitas


A partir de hoje, todos os estabelecimentos comerciais de todo o país são obrigados a discriminar na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços. De acordo com a Lei 12.741, quando fizer uma compra, o consumidor tem de ser informado sobre o valor aproximado do total de impostos pagos. A nota deve discriminar os valores dos tributos federais, estaduais e municipais que acabam influindo na formação do preço final dos produtos e serviço destinados à venda.

Embora a lei estabeleça para hoje a data em que a exigência entra em vigor, muitos empresas alegam que falta ainda a regulamentação da lei e dizem que, por isso, não sabem como adequar seus sistemas informatizados às novas regras.

Pela lei, a apuração do valor dos tributos incidentes deve ser feita separadamente para cada mercadoria ou serviço, inclusive na hipótese de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
Pela lei, têm de ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações Financeiras (IOF) e sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

Arrecadação federal do Piauí no mês de abril atinge R$ 310,3 milhões


A arrecadação dos tributos federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, atingiu no Estado do Piauí o valor de R$310,3 milhões, no mês de abril de 2013. O resultado representa uma variação nominal positiva de 18,76% frente ao mesmo período do ano anterior. Aplicando-se a correção dos valores pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), a variação ocorrida ficou em 11,52%.

A arrecadação fazendária correspondeu a R$ 166.930.351, enquanto que a previdenciária equivaleu R$ 143.447.144. No acumulado do primeiro trimestre do ano de 2013, houve crescimento nominal de 12,91%, no comparativo com o mesmo período de 2012, representando um aumento de mais de R$ 121,9 milhões. Já a arrecadação real acumulada, medida também pelo IPCA, resultou em aumento de 6,13%.


Arrecadação por tributo

O destaque em crescimento de arrecadação em relação ao mês de abril de 2013 ficou para o Imposto Territorial Rural (ITR) com 109,3%, o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) com 36,5% e o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) com um crescimento nominal superior a 6,7 milhões. Destaca-se também, o crescimento da contribuição previdenciária tanto em receita arrecadada em DARF como em GPS que teve um crescimento superior a R$ 22,5 milhões. Negativamente destaca-se a arrecadação do IPI que decresceu mais de 58,7 %.

De acordo com o delegado substituto da Receita Federal em Teresina, Eudimar Alves Ferreira, o aumento na arrecadação foi decorrente principalmente do pagamento de tributos atrasados.

O forte crescimento registrado no mês nas receitas fazendárias deveu-se ao recolhimento de alguns impostos atrasados, bem como pelo pagamento trimestral da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)”, destacou o delegado.

Nas receitas previdenciárias o crescimento da arrecadação também foi influenciado pelo recolhimentos de parcelas atrasadas, como também por um crescimento no recolhimento efetuado pelos órgãos públicos.


Arrecadação por setor econômico

Considerando a arrecadação total, o segmento que mais contribuiu para a formação da arrecadação tributária federal no Estado foi a administração pública, defesa e seguridade social, por conta especialmente da contribuição previdenciária que nesse segmento correspondeu a mais 29,3 milhões recolhidos.

Logo a seguir vem o comércio varejista, cuja arrecadação somou a quantia de R$ 33,4 milhões neste mês, respondendo, assim, por mais de 10% da arrecadação total. 

“Ressalte-se, ainda, o crescimento do setor de Eletricidade, gás e outras utilidades, o qual teve um crescimento de mais de 184% em relação ao mês de março de 2013, chegando a uma participação de quase 10% do total arrecadado”, finalizou o delegado Eudimar Alves Ferreira.


Arrecadação do Simples Nacional

A arrecadação do Simples Nacional atingiu a quantia de R$19.924.385 no Estado do Piaui, tendo sido destinados ao Estado o montante de R$ 3.050.651 a titulo de ICMS arrecadado e R$ 748.837 ao município de Teresina a título de ISS.


Fonte:
Assessoria de Comunicação da Delegacia da Receita Federal em Teresina

A contabilidade a serviço da transparência e gestão eficaz


Pedro Melo*

A contabilidade é mesmo uma ciência atraente! Desde o século XV, quando o monge italiano Luca Pacioli descreveu em livro o método das partidas dobradas, a essência do trabalho do contador continua desafiadora, exigindo dos profissionais muito mais do que raciocínio lógico e puramente matemático. A capacidade de exercer a abstração e de aplicar essa habilidade à ciência contábil é um dos grandes desafios da profissão.

Um conjunto de fatores e elementos exige do contador desenvolver a capacidade de atuar não só dentro da lógica dos números, mas os compreender e os relacionar ao ambiente dos negócios; às variáveis impostas pelas normas, regras e leis que regem a economia; às constantes e evolutivas mudanças tecnológicas; às realidades do meio ambiente em que pessoas, empresas e instituições estão inseridas; e às características das sociedades e das relações humanas, especialmente em um mundo que vive o fenômeno da globalização.

Diante da importância do profissional da área contábil, faço questão de frisar o orgulho que sinto em fazer parte dessa categoria, composta por quase 500 mil profissionais no Brasil. Dentre eles, milhares exercem cargos estratégicos e de liderança em empresas de todos os portes. Já somos muitos, mas o nosso país tem necessitado e exigido que a categoria cresça mais e mais. Contadores e contabilistas dedicam seu trabalho tanto às maiores corporações multinacionais, como aos empreendimentos individuais, ou mesmos às pessoas físicas. 

É com base nessa diversidade que celebramos o Ano da Contabilidade no Brasil. Temos, de fato, muitos feitos a celebrar, mas também vivemos o momento de nos preparar para um futuro cheio de desafios, ideal para planejarmos as contribuições que temos potencial de oferecer à sociedade. Não é exagero lembrarmos que a conversão da contabilidade realizada no Brasil às normas internacionais (ou IFRS – International Financial Reporting Standards) é um enorme feito, não só pela celeridade como foi viabilizada, como também pela confiabilidade com que o processo foi e é conduzido. Nossas empresas de capital aberto e as grandes corporações dispõem hoje do que há de melhor quando se pretende demonstrar ou apenas registrar seus dados contábeis ou fiscais. Existe hoje comparabilidade de informações com grande parte do mundo, tornando as organizações brasileiras mais transparentes e as inscrevendo no mercado global. E esse processo caminha para ser reproduzido em todas as empresas do País, acarretando um grande benefício para o mercado de capitais nacional e impulsionando nossa economia. 

Também temos plena consciência de que, hoje, os contadores têm papel significativo no desenvolvimento dos mecanismos de controle contábeis e fiscais essenciais para as companhias, mesmo em meio a tantas regras, novidades e constantes mudanças. É preciso, portanto, manter nossos olhos voltados ao futuro, pois as exigências serão cada vez maiores. Por exemplo, estamos em pleno processo de adoção das IPSAS (International Public Sector Accounting Standards), ou Normas Internacionais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, que garantirão um novo patamar de transparência para as contas das entidades governamentais da administração direta e indireta, nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, permitindo à sociedade ter acesso muito mais confiável aos dados relacionados aos gastos e investimentos feitos com o dinheiro dos impostos pagos pelas pessoas físicas e jurídicas.

Assim, precisamos ampliar a formação de profissionais de contabilidade no Brasil e garantir progressão de aprendizado e atualização àqueles que já estão na ativa. Esse é um objetivo que exige envolvimento de instituições de ensino, órgãos do governo e regulamentadores, entidades representativas das categorias do setor, firmas prestadoras de serviços e as empresas que necessitam recorrer à contabilidade.

Considerando o significado da profissão, precisamos trabalhar para ajudar a despertar esse encantamento com a contabilidade nos jovens brasileiros, ampliando o número e a qualificação das próximas gerações de profissionais da área. O que já sabemos é que as oportunidades são inúmeras, assim como os desafios. Por isso, além de celebrar, temos de planejar e atuar para que o futuro continue aberto às contribuições e às conquistas dos contadores. Parabéns ao Conselho Federal de Contabilidade por ter eleito 2013 o Ano da Contabilidade no Brasil.

*Pedro Melo é contador e presidente da KPMG no Brasil.

 

Liminar permite dedução integral de gastos com educação


 
 
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu liminar suspendendo a aplicação do limite de dedução das despesas de educação para este ano aos auditores-fiscais filiados ao Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco). Ainda cabe recurso da União contra a decisão.
Por ter sido uma deliberação monocrática, a liminar ainda tem que ser referendada pelo plenário do TRF. A decisão beneficia cerca de 25 mil auditores-fiscais ativos, aposentados e pensionistas em todo o país, que têm gastos pessoais ou com dependentes em escolas, creches ou faculdades.
A vitória parcial dos auditores-fiscais pode, em breve, se estender a todos os contribuintes. É que ação semelhante foi impetrada, na semana passada, no Supremo Tribunal Federal pela OAB, pedindo o fim do limite na dedução dos gastos com educação. Dedução sem teto — que atualmente é de R$ 3.091,35 por dependente —já ocorre nas despesas com saúde ou pensão alimentícia. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Solenidade de entrega do Título de Cidadão Piauiense ao Presidente do CFC foi adiada

Em razão do falecimento do pai do Presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, Deputado Themistócles Sampaio Filho, a Sessão Solene de Entrega do Título de Cidadão Piauiense ao presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro, que ocorreria hoje (24/05) foi adiada para uma nova data a ser confimada.
O CRC-PI divulgou nota oficial em seu site (www.crcpi.org.br) comunicando o adiamento da homengem e se solidarizando com a familia do ex-deputado Themistócles Sampaio.  

Receita Federal cancela multa por atraso na entrega de Dacon

A Receita Federal do Brasil comunica que as Notificações de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED) emitidas para os Demonstrativos de Apuração de Contribuições Socias (Dacon) relativos a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013, transmitidos no prazo determinado pelo art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.348, de 17 de abril de 2013, serão canceladas de ofício, não havendo necessidade do agendamento de atendimento por parte dos contribuintes nas unidades da Receita Federal do Brasil.
A rotina que estava gerando a emissão indevida de multa no ato da transmissão dos Dacon foi corrigida no decorrer do dia 15/5/2013.

Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil

As novas oportunidades das empresas contábeis

O ano de 2013 nomeado por entidades de classe como o ano da contabilidade é uma realidade quando se pensa nas mudanças ocorridas numa profissão que não consegue atender toda a atual demanda de mercado.

Vagas para áreas especializadas do segmento contábil não são preenchidas e um estudo de uma respeitada empresa de consultoria em recursos humanos apontam que a média salarial de um cargo de analista contábil cresceu 24,9% somente em 2012 colocando a profissão entre as cinco maiores valorizações do mercado nesse ano.

Paralelamente a demanda por serviços para empresas qualificadas também não para de crescer e uma porta de oportunidades surgem para escritórios de contabilidade capazes de atendê-la.

Segundo constatei nas analises que realizei nos dados do Conselho Federal de Contabilidade o número de organizações contábeis (sociedades) cresceu em maio de 2013 16% quando comparado com dezembro de 2011. Os dados mostram também que o crescimento das empresas individuais de contabilidade cresceu no mesmo período somente 1,5% o que indica o movimento das empresas contábeis de se solidificarem em forma de sociedade profissional.

Mesmo com esse crescimento de empresas de contabilidade, faltam empresas e profissionais qualificados para atender todas as necessidades de mercado. Esse cenário vai se acentuar ainda mais nos próximos anos, visto que a maioria das empresas registradas no Brasil, as micros e pequenas empresas, estão começando a sentir agora os reflexos das novas exigências a atender.

Qual é o segredo para que uma empresa de contabilidade possa ser bem sucedida nesse novo cenário? Primeiramente, é necessário possuir uma exímia qualificação técnica, especialmente em temas ainda pouco dominados pelo mercado e onde a concorrência é significativamente menor. Um dos erros cometidos por entrantes no mercado contábil é oferecer o que a grande maioria já está oferecendo e assim enfrentando dificuldade de se posicionar com rentabilidade, por isso, qualifique-se para que a sua empresa possa dispor de diferenciais técnicos.

Outro aspecto fundamental é que elas devem ser administradas com alto grau profissionalismo nas relações com os stakeholders. A figura do contador amigo existe, mas os limites dessa relação especialmente com os clientes devem ser respeitados. Nesse aspecto destaco a importância de manter contratos profissionais, instruções devidamente documentadas, adimplemento de honorários e outros. Nas consultorias que realizo em todo o Brasil posso afirmar que há muito campo de melhoria nesse sentido.

Oportunidades e desafios andam lado a lado e hoje é o momento para aproveitar as novas oportunidades do mercado contábil que significarão o sucesso de muitas empresas, desde que elas estejam preparadas para os novos desafios que a profissão contábil tem.

Autor: Handerson Hernandes - Contador e Escritor

3º Fórum Piauiense de Contabilidade Pública será realizado neste final de semana




Nos dias 24 e 25 de maio de 2013, o Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC-PI) realizará o 3º Fórum Piauiense de Contabilidade Pública, no Auditório do Tribunal de Contas do Estado do Piauí,  com o objetivo de promover qualificação na área da Contabilidade Pública, que se renovou e voltou-se para os padrões internacionais.
A expectativa é que mais de trezentos participantes, entre estudantes e profissionais, prestigiem o evento que promoverá debates em prol do desenvolvimento científico da nova Contabilidade Pública.

Serão dois dias de palestras voltadas para a Contabilidade Pública, ministradas por profissionais renomados na área. As inscrições podem ser realizadas na sede do CRC-PI.
 

Programação (1º dia)

O 3º Fórum de Contabilidade do Piauí terá início às 18h30min do dia 24 de maio com a Sessão Solene de abertura. Em seguida ocorrerá a apresentação do Cordão Grupo de Dança, bem como o  Lançamento do Livro “Gestão de Finanças Públicas: Administração Financeira e Orçamentária” de autoria de Paulo Henrique Feijó. A palestra Magna será proferida pelo Conselheiro e Vice-Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA),  Inaldo da Paixão Santos Araújo e terá como tema “O Papel do Profissional da Contabilidade no Controle da Gestão Pública”.

 

Programação (2º dia)

Já no dia 25 (sábado) o evento começará às 9:00h com a Paulo Henrique Feijó, membro integrante do Grupo de Convergência da Contabilidade Aplicada ao Setor Público do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)  e Subsecretário de Modernização da Gestão de Finanças Públicas do Estado do Rio de Janeiro), abordando sobre o tema:Entendendo as Mudanças na Contabilidade Aplicada ao Setor Público”.

Às 10h30min será a vez de João Eudes Bezerra Filho (membro do Grupo Assessor das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, junto ao CFC, Auditor das Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE  e autor de artigos e livros na área pública) falar sobre “Custos no Setor Público sob a Perspectiva da NBCT 16.11”.

A partir das 14h30min o professor da UFPI e Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), Alisson Felipe de Araújo tratará sobre “As Ações e Desafios do TCE-PI diante das Novas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público”.

Encerrando o evento o Contador Diogo Duarte Barbosa (Especialista em Contabilidade Pública e Responsabilidade Fiscal, Graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e integrante da Comissão de Estudos de Contabilidade Aplicada ao Setor Público do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul) apresentará a tema “Reconhecimento do Ativo Imobilizado: Os Desafios da Teoria a partir da realidade Prática de um Município”.


Maiores informações pelo telefone (86) 3221-7531 ou  através do e-mail [email protected].

 



 

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