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Contabilidade - José Corsino

Presidente da Assembleia Legislativa recebe representantes da Classe Contábil





O Presidente CRC-PI, Elias Caddah, o vice-presidente de Fiscalização, Raimundo Nonato Agostinho Soares, e o vice-presidente de Registro, Hudson Sousa de Melo, representaram a classe contábil do Piauí em uma reunião ocorrida nesta terça-feira (24), com o presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, Deputado Themístocles Filho.

Durante o encontro foi pedida a ajuda do presidente da ALEPI para a formação da frente parlamentar de apoio aos projetos da classe contábil, em prol do fortalecimento da contabilidade e das ações pela transparência na gestão dos recursos públicos no Piauí. Como forma de se mostrar favorável à iniciativa e estreitar o relacionamento com a classe, o deputado irá agendar uma visita à sede do CRC-PI.

Os contabilistas fizeram uma breve explanação sobre a importância da contabilidade no dia a dia da sociedade e, em especial, em período de Eleições e de prestação de contas eleitorais. Com as ações de fiscalização e as novas regras que visam o combate à corrupção, torna-se cada vez mais necessária a presença de um profissional da contabilidade no processo eleitoral.

Na oportunidade, também foram apresentadas algumas ações desenvolvidas pela atual gestão do Conselho e os convênios firmados com o Tribunal de Contas de Estado (TCE-PI), a Controladoria Geral do Estado (CGE), Ministério Público Estadual e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PI).

Fonte: Assessoria de Imprensa  do CRC-PI

Contador Joaquim Bezerra fala sobre Prestações de Contas Eleitorais na TV Senado

Contador Joaquim Filho

Muitas Prestações de Contas de candidatos ou partidos políticos incorrem em erros, levantando a suspeita de ocorrência de crimes eleitorais.
Para tornar mais transparente e instrumentalizar os tribunais, procuradores, promotores e demais interessados, o Contador Joaquim Bezerra Filho, Conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), defende que as Prestações de Contas sejam obrigatoriamente realizadas por Contabilistas.

Para falar sobre o assunto, Joaquim Bezerra Filho, participou do programa Cidadania, transmitido nacionalmente, pela TV Senado.
 
Clique e assista a entrevista:

http://www.senado.gov.br/noticias/tv/programaListaPadrao.asp?ind_click=0&txt_titulo_menu=Cidadania&IND_ACESSO=S&IND_
PROGRAMA=S&COD_PROGRAMA=7&COD_VIDEO=180026&ORDEM=0&QUERY
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Ministério do Trabalho aprova novos modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho

O Ministério do Trabalho e Emprego aprovou os novos modelos de Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho. As mudanças são disciplinadas pela portaria MTE 1.057/2012, publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira, cujo texto traz também medidas relativas aos Termos de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT) e Termos de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT).

O primeiro deve ser utilizado para as rescisões de contrato com prazo superior a um ano, já que nesta situação há necessidade de homologação pelo sindicato. Já o Termo de Quitação é usado nas rescisões de contrato com prazo menor que um ano. Ambos:
  • obrigatoriamente devem ser acompanhados pelo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho; 
  • passam a ser aceitos pelos Sindicatos, Superitendências do Trabalho e Caixa Econômica para que o trabalhador possa se habilitar a benefícios como FGTS e Seguro-Desemprego e
  • podem ter acréscimo de alguns termos, como inserção de rubricas, de acordo com as necessidades da empresa, sem entretanto mudar a sequência numérica de campos e a distinção de quadros. 

É importante frisar que o modelo antigo de Termo de Rescisão não poderá mais ser usado a partir de agosto deste ano, bem como ressalte-se que, para realizar saque do FGTS e requerer o Seguro-Desemprego a partir do próximo mês, haverá a condição de apresentação dos formulários TQRCT e THRCT. A exceção são os casos de rescisões ocorridas antes de agosto.    

Projeto de Lei reabre o Refis da Crise

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados deve aprovar, neste segundo semestre, em caráter terminativo, projeto de lei que reabre o Refis da Crise, o programa de parcelamento de tributos atrasados criado em 2009 pelo governo Lula. 

Há duas propostas em análise. Uma, do deputado federal Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), prevê a abertura do prazo de adesão da Lei n° 11.941, que instituiu o programa, para todos os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas.

“O projeto não muda uma vírgula do conteúdo da lei aprovada e em vigor. Mexe somente no período de adesão, em mais nada. Apenas dá nova chance aos que não tiveram oportunidade de entrar no programa à época”, reforça o deputado. Pela lei, somente os débitos vencidos até novembro de 2008 podem entrar nessa forma de pagamento mais benéfica, que prevê redução de até 90% das multas e de até 40% dos juros, conforme o total das parcelas escolhido. “Essa regra está mantida”, diz Mendes Thame. Dados da Receita Federal apontam que um terço dos contribuintes que tinham débitos alcançados pela lei na época ficou de fora do programa.

O projeto de Mendes Thame foi apensado a um outro apresentado pelo deputado Nelson Marquezan Filho (PSDB-RS), que reabre o prazo só para aqueles que apresentaram o pedido de parcelamento, mas perderam a data para consolidação dos débitos, conforme estabelecido na Lei n° 11.941. O relator dos projetos, o deputado Junior Coimbra (PMDB-TO), apresentará parecer favorável apenas à proposta de Marquezan.

É o que resultou das negociações com o Ministério da Fazenda, que concordou somente em dar nova oportunidade aos contribuintes que já tinham apresentado o pedido em 2009. Eles chegaram a pagar as parcelas mínimas mensais exigidas — de R$ 50 para pessoas físicas e de R$ 100 para pessoas jurídicas —, mas perderam a data fixada pela Receita Federal para consolidação dos débitos e forma de pagamento.

Débitos

De abril a agosto de 2010, esses devedores tiveram de se submeter à chamada consolidação da dívida, declarando os débitos que queriam incluir. Somente em maio de 2011, eles foram convocados para selecionar as opções de pagamento, com desconto. Quem perdeu algum desses dois prazos foi excluído do programa.

“Foram várias portarias e atos expedidos durante o período, o que gerou falta de clareza e impediu vários contribuintes de consolidar o seu parcelamento”, explicou o relator. Segundo ele, o governo alega a necessidade de previsão das renúncias fiscais para dar nova oportunidade a todos os contribuintes que não chegaram a aderir ao Refis da Crise em 2009.

Mendes Thame discorda. Para ele, a falha na divulgação das datas ocorreu também no início do programa. “Não houve divulgação suficiente para todos os devedores”, alega. Na sua avaliação, os que ficaram de fora equivalem a metade dos que aderiram. “Há um contingente expressivo de contribuintes que precisa da chance de regularizar sua vida fiscal nesses tempos de crise. Os que estão de fora continuarão de fora, se não tiverem nova oportunidade de regularizar seus débitos em condições mais favoráveis”, argumenta o deputado.

Abertas as inscrições para o 2º Exame de Suficiência de 2012


Já estão abertas as inscrições para a segunda edição do Exame de Suficiência de 2012. O período de inscrição vai até às 23h59min do dia 7 de agosto de 2012, para as categorias Bacharel em Ciências Contábeis e Técnico em Contabilidade. O valor da inscrição é de R$ 100,00.

As provas serão realizadas no dia 23 de setembro (domingo), das 8h30 às 12h30min - horário de Brasília (DF).

As inscrições podem ser feitas no site da Fundação Brasileira de Contabilidade (www.fbc.org.br), do Conselho Federal de Contabilidade e dos Conselhos Regionais de Contabilidade.

Segundo estabelecido no Edital, as provas da segunda edição de 2012 serão executadas, em todo o território nacional, na mesma data e horário, pela Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC). As provas para bacharéis e técnicos serão compostas, cada uma, de 50 questões objetivas.

SINDCONT-PI promoverá no próximo sábado (21) Curso sobre Prestação de Contas Eleitorais


Contador Antonio Gomes das Neves, um dos ministrantes do curso


O Sindicato dos Contabilistas do Piauí (SINDCONT-PI) irá promover, no próximo sábado (21), das 8h às 13h, no auditório do CRC-PI, o curso “Contabilização e Prestação de Contas Eleitorais – (Nova Resolução TSE – Nº 23.376/12)”. O curso será ministrado pelos contadores Antônio Gomes das Neves e Marcus Vinícius Neves Pereira.

Durante o evento serão abordados os aspectos legais sobre o tema, a constituição e legalização da pessoa jurídica e o patrimônio da candidatura, a arrecadação de recursos, os gastos da campanha, além da prestação de contas junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Os interessados podem realizar inscrição na sede do CRC-PI ou do SINDCONT-PI. O investimento é de R$ 30,00. Maiores informações pelos telefones (86) 3221-6898 e 9822-1278.

 

CRC, Ministério do Trabalho e Caixa Econômica promoverão curso na área trabalhista


A Legislação Trabalhista será abordada em um curso que acontecerá no dia 19 de julho, das 9 às 17h, no auditório do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-PI). O tema vai ser trabalhado por dois instrutores: o assistente sindical do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Luciano dos Santos Nunes, e o auditor fiscal do Trabalho, Alex Muller Duarte.

Na programação, serão tratados de diversos aspectos dentro da Legislação Trabalhista, entre eles, estão: a Mudança do termo de rescisão do contrato de trabalho 2012, Homolognet, Ponto eletrônico e os Serviços on-line oferecidos pela Caixa Econômica Federal. O evento é fruto de uma parceria entre o CRC-PI, MTE e Caixa Econômica Federal.

As inscrições podem ser realizadas na sede do CRC-PI, com o investimento de uma lata de leite. Maiores informações: (86) 3221-7531 ou [email protected].

Certificado digital passa a ter validade de cinco anos

Por deliberação do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (CGICP-Brasil), em sua última reunião, realizada dia 5/7, o prazo de validade dos certificados digitais das Autoridades Certificadoras (ACs) de 1° e 2º níveis passam a ter a mesma validade do certificado da Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz) e dos certificados tipos A3, T3 e S3, de até cinco anos. Até então, os certificados tinham prazo de validade de 1 a 3 anos, dependendo do tipo.

Os certificados digitais da ICP-Brasil permitem que empresas de qualquer porte possam interagir com os órgãos públicos das três esferas de Poder, de forma remota, sem a necessidade de deslocamento físico. Atualmente, a tecnologia também tornou possível a informatização dos processos judiciais, garantindo autenticidade e integridade dos documentos compartilhados pela internet.

O aumento do prazo de validade pode contribuir para a redução das filas de atendimento nas autoridades de registro, já que desde 1 de janeiro de 2012 é necessária uma nova validação presencial para retirar o certificado e-CNPJ, mesmo sendo somente para renovar um certificado ainda dentro do prazo de validade, processo que antes podia ser feito pela internet.

Eleições 2012: Confira informações úteis sobre Prestações de Contas Eleitorais


Abordaremos  a partir de hoje sobre os procedimentos a serem adotados por partidos políticos e candidatos com relação à prestação de contas, doações e financiamento da Campanha da eleição deste ano. Nosso objetivo é contribuir através das informações com a transparência nos processos de arrecadação e de realização de gastos neste processo eleitoral.

 

Prestação de Contas

A resolução  Nº 23.376, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dispõe sobre a arrecadação de recursos, gastos eleitorais e prestações de contas dos partidos políticos, comitês financeiros e candidatos nas eleições municipais de  2012.

 

Recursos de Campanha

Pela Lei da Ficha Limpa, o candidato que for condenado por abuso do poder econômico, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha nas eleições de 2012, além da cassação do registro ou diploma, ficará inelegível para as eleições que se realizarem nos oito  anos seguintes. A pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais consideradas ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral ficam inelegíveis pelo prazo de oito anos após a decisão.

 

Contabilidade Eleitoral

A arrecadação e os gastos eleitorais têm reflexos em todas as etapas da campanha e o descumprimento das regras de financiamento pode comprometer definitivamente uma candidatura vitoriosa. Por isso mesmo, é preciso estar muito atento à contabilidade.

 

Divulgação dos gastos

No registro das candidaturas, cada partido político deve fixar e informar, em formulário próprio da Justiça Eleitoral (DRAP), o valor máximo de gastos por cargo eletivo. A previsão de gastos deve contemplar as despesas do partido  e as despesas dos  seus candidatos. A Justiça Eleitoral dará ampla publicidade aos valores máximos de gastos estabelecidos pelos partidos políticos

 

Limites dos gastos

Gastar além dos limites máximos estipulados pelos partidos políticos sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso, a qual deverá ser recolhida no prazo de cinco dias úteis, contados da intimação da decisão judicial. O candidato ainda poderá responder por abuso do poder econômico e, em razão disso, ter seu registro ou diploma cassados e ficar inelegível pelo prazo de oito anos.

 

CNPJ

A Inscrição dos candidatos e dos comitês financeiros no CNPJ será efetuada de oficio pela Receita Federal do Brasil (RFB). Os números de inscrição  no CNPJ ficarão disponíveis nos sites da RFB e do TSE na internet. De posse dos números, os candidatos e comitês financeiros deverão providenciar a abertura das contas bancárias.

 

 

Conta Bancária

 É  obrigatória a abertura de conta bancaria especifica para os candidatos, comitês financeiros e partidos políticos, em todos os níveis de direção, a fim de registrar todo ao movimento financeiro da campanha e que será vinculada ao CNPJ atribuído pela Receita Federal. A conta poderá ser aberta na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com categoria comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil.

 

Para abertura da conta especifica de campanha dos partidos políticos, deverá ser apresentado à  instituição financeira, alem do CNPJ já existente, o Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral de Partidos (RACEP) e a Certidão de Composição Partidária, ambos disponíveis na pagina do TSE na internet (www.tse.jus.br ).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A Substituição Tributária do ICMS

A Substituição Tributária é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte.

Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário.

Assim temos na legislação duas modalidades de contribuintes:

Contribuinte Substituto: é aquele eleito para efetuar a retenção e/ou recolhimento do ICMS; e Contribuinte Substituído: aquele que, nas operações ou prestações antecedentes ou concomitantes é beneficiado pelo diferimento do imposto e nas operações ou prestações subseqüentes sofre a retenção.

A responsabilidade poderá ser atribuída em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operações ou prestações, sejam antecedentes, concomitantes ou subseqüentes, inclusive ao valor decorrente da diferença entre alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, que seja contribuinte do imposto.

A atribuição de responsabilidade dar-se-à em relação a mercadorias, bens ou serviços previstos em lei de cada Estado.

A adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelos Estados interessados.

O contribuinte substituto para cálculo e recolhimento do ICMS da substituição tributária observará as normas da legislação da unidade da Federação de destino da mercadoria.

O imposto retido pelo contribuinte substituto deverá ser recolhido por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE. Deverá ser utilizada GNRE especifica para cada Convênio ou Protocolo, sempre que o contribuinte substituto operar com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária regido por normas diversas.

O contribuinte substituto para cálculo e recolhimento do ICMS da substituição tributária observará as normas da legislação da unidade da Federação de destino da mercadoria.

Quando se aplica

O regime da sujeição passiva por substituição tributária aplica-se nas operações internas e interestaduais em relação às operações subsequentes a serem realizadas pelos contribuintes substituídos.

Ressalte-se que, nas operações interestaduais, em relação a algumas mercadorias, a sujeição ocorre, também, quanto às entradas para uso e consumo ou ativo imobilizado desde que o destinatário das mercadorias seja contribuinte do ICMS e nestes casos não incidirá na operação a margem presumida, pré-definida pelo Governo, na base de cálculo do regime da ST. (Arts. 6º e 9º, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 87/96)

Quando não se aplica

Não se aplica a Substituição Tributária :

a) – às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição da mesma mercadoria. Ex.: saída de fabricante de lâmpada para outra indústria de lâmpada;

b) – às transferências para outro estabelecimento, exceto varejista, do sujeito passivo por substituição, hipótese em que a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto recairá sobre o estabelecimento que promover a saída da mercadoria com destino a empresa diversa;

c) – na saída para consumidor final, salvo se a operação for interestadual e o destinatário contribuinte do ICMS;

d) – à operação que destinar mercadoria para utilização em processo de industrialização.

 

Mercadorias sujeitas a Substituição Tributária

Entre as mercadorias cuja sujeição nas operações foi determinada por Convênios/Protocolos subscritos por todos os Estados e/ou por uma maioria podemos citar:

a) – fumo;

b) – tintas e vernizes;

c) – motocicletas;

d) – automóveis;

e) – pneumáticos;

f) – cervejas, refrigerantes, chope, água e gelo;

g) – cimento;

h) – combustíveis e lubrificantes;

i) – material elétrico.

Existem, também, mercadorias que foram objetos de Protocolo subscrito apenas por algumas Unidades da Federação que estão sujeitas ao regime da substituição tributária apenas em operações interestaduais:

a) – discos e fitas virgens e gravadas;

b) – bateria;

c) – pilhas;

d) – lâminas de barbear;

e) – cosméticos;

f) – materiais de construção.

 

Base de Cálculo

A Lei Complementar nº 87/96 em seu artigo 8º, ao tratar do regime de sujeição passiva por Substituição, determina que a Base de Cálculo (BC) será o valor correspondente ao preço de venda a consumidor acrescido do valor do frete, IPI e demais despesas debitadas ao estabelecimento destinatário, bem como a parcela resultante da aplicação (sobre esse total) do percentual de valor agregado (margem de lucro). Esse percentual é estabelecido em cada caso de acordo com as peculiaridades de cada mercadoria.

BC = (Valor mercadoria + frete + IPI + outras despesas) x margem de lucro

 

Margem de valor agregado

A margem de valor agregado será determinada com base em preços usualmente praticados no mercado, obtidos por levantamento, ainda que por amostragem ou através de informações e outros elementos fornecidos por entidades representativas dos setores, adotando-se a média ponderada dos preços coletados. A mercadoria submetida ao regime de substituição tributária em operação interestadual terá a margem de valor agregado estabelecida em Convênio ou Protocolo.

 

Forma de Cálculo

Como o contribuinte substituto pratica o fato gerador ao promover a saída das mercadorias de seu estabelecimento e, pela sistemática do regime, paga o ICMS em relação aos fatos geradores futuros praticados pelos contribuintes substituídos, sabemos que este terá:

a) – o ICMS da operação própria;

b) – o ICMS das operações subsequentes.

Consideramos, para fins de exemplificação, uma operação realizada por um fabricante de refrigerantes estabelecido no Estado do Piauí com destino a um cliente localizado no Piauí, cujo valor da venda é de R$ 1.000,00 e com IPI calculado a uma alíquota de 15%, teremos:

ICMS da operação própria: R$ 1.000,00 x 17% (origem PI destino PI) = R$ 170,00

Base cálculo da ST: R$ 1.000,00 + R$ 150,00 (IPI) + 40% (margem de valor agregado) = R$ 1.610,00

R$ 1.610,00 x 17% (alíquota interna praticada no Estado do PI) = R$ 273,70

 

Como, de conformidade com o citado, o valor do imposto substituição será a diferença entre o calculado de acordo com o estabelecido no subitem “Base de cálculo da ST” e o devido pela operação normal do estabelecimento que efetuar a substituição tributária, teremos :

R$ 273,70 – R$ 170,00 = R$ 103,70

O ICMS-Substituição (ICMS-ST), também denominado imposto retido, ao contrário do ICMS normal, que se encontra embutido no preço, será cobrável “por fora” do destinatário, como permitem os Convênios e Protocolos específicos.

 

Legalidade da Substituição Tributária

Tem-se verificado um número crescente de contribuintes ingressando em juízo contra a substituição tributária. O fisco, através desta prática, arrecada o tributo antes da venda da mercadoria ao consumidor final, sendo o substituto tributário, portanto, aquele que, mediante disposição prevista em lei, é compelido ao recolhimento integral do imposto, passando a ser por ele responsável, em lugar do contribuinte substituído, ou seja, o contribuinte natural é excluído do pólo passivo da obrigação tributária. O contribuinte natural, então, passa a ser o substituído e o substituto tributário torna-se responsável, tomando o seu lugar.

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou legítima e, portanto, constitucional, a cobrança antecipada do ICMS das concessionárias de veículos, numa decisão cujo fundamento apresenta caracteres muito mais políticos que jurídicos. Desta feita, o relator do recurso no STF, ministro Ilmar Galvão, entendeu possível a ocorrência da substituição tributária pois tal procedimento "evita a sonegação e auxilia a fiscalização".

Não pode haver dúvidas de que a substituição tributária não obstante prevista genericamente nos arts. 121 e 128 do Código Tributário Nacional, quando se dá "para frente" (ou progressivamente), é manifestamente inconstitucional, ao contrário daquela que ocorre "para trás" (ou regressivamente), esta sim, a meu ver, de acordo com a vigente Constituição Federal de 1988 (CF/88).

A inconstitucionalidade da substituição tributária pode ser verificada uma vez que afronta, principalmente, dois princípios consagrados no Direito Tributário e expressos na Constituição da República, quais sejam, o da legalidade e o da vedação ao confisco. O primeiro, previsto no art. 150, I da CF/88, é afrontado, pois se não há fato gerador previsto em lei que possa dar origem à obrigação tributária, e o subseqüente crédito tributário, momento pelo qual o tributo passa a ser exigível, não pode haver cobrança de qualquer tributo. Somente a lei, em sentido estrito, pode definir a obrigação tributária, sendo que esta não pode ser fictícia, irreal, e assim o será se baseada, como ocorre na substituição tributária, em fato gerador fictício, inexistente, o que leva a se concluir pela violação do referido princípio da legalidade.

Outro princípio a sofrer violação, dentre outros, é o da não confiscatoriedade, previsto no art.150, IV da CF/88, posto que se a cobrança de tributo sem fato gerador hábil e existente é indevida, o patrimônio do contribuinte será lesado injustificadamente e, portanto, a sua propriedade restará ameaçada, pois passível de diminuição ilegítima, sem causa, o que caracteriza verdadeiro confisco.

Não me parece justo que a Administração Tributária, ante ao fato de não dispor de meios suficientes para uma devida fiscalização sobre a arrecadação dos impostos que lhe são devidos, utilize-se da substituição tributária em detrimento das garantias dos contribuintes, mediante atropelo a caros e consagrados princípios de índole constitucional-tributária.

Cabe portanto ao fisco a procura de meios para o desenvolvimento dos seus trabalhos de fiscalização e arrecadação, que não a custa do contribuinte, principalmente, quando tal prática acaba se confrontando com princípios dispostos na Carta Magna.

É louvável a iniciativa do fisco em criar mecanismos para o combate à sonegação, mas que o faça por meios legítimos e que não se constituam em ônus mesmo àqueles que realizam suas atividades administrativas e empresariais de forma regular.

                                          José Corsino Raposo Castelo Branco (Advogado e Contador)

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