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Contabilidade - José Corsino

Receita Federal alerta mais uma vez para tentativa de fraude


Todos os anos, sobretudo no período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF, falsários se passam por servidores da Receita Federal com o intuito de tentar extrair dados fiscais e bancários dos contribuintes.

Nesse sentido, a Receita Federal alerta para modalidade de golpe aplicada por meio de correspondências. A exemplo de golpes por e-mail, as cartas se intitulam "Intimação para regularização de dados cadastrais", são identificadas com o logotipo e o nome da Receita Federal e direcionam o destinatário para um endereço eletrônico que não pertence ao órgão. Tais correspondências são falsas e não são enviadas pela Receita Federal. Em caso de recebimento de carta no formato abaixo, despreze e não acesse o endereço eletrônico mencionado.

Os contribuintes que precisarem fazer alterações, regularizações e consultas cadastrais devem utilizar o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). O serviço está disponível no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC apenas para o próprio contribuinte ou seus procuradores legalmente constituídos. Para utilizar o e-CAC, é necessário gerar um código de acesso ou possuir um certificado digital.

Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar uma Central de Atendimento ao Contribuinte nas unidades da Receita Federal. Nenhum outro site ou endereço na Internet está habilitado a fazer procedimentos em nome da Receita Federal.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Projeto Declare Certo retorna a Praça Rio Branco orientando o preenchimento das Declarações de IR

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O CRC-PI e o Departamento de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Piauí realizarão, de 22 a 25 de abril, a segunda edição do Projeto “Declare Certo”. Repetindo o sucesso de 2013, o Projeto voltará à Praça Rio Branco, no centro de Teresina, com uma novidade: neste ano, os profissionais atenderão os contribuintes durante 4 dias.

O "Declare Certo" integra a programação do Dia do Contabilista, celebrado no dia 25 de abril. Durante quatro dias, a população poderá esclarecer dúvidas relativas à elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2014.

De acordo com o Presidente do CRC-PI, Elias Caddah, o Projeto é de grande importância para as duas instituições: CRC-PI e UFPI. “O 'Declare Certo' envolve a questão social, pois esclarece quanto ao preenchimento da declaração do Imposto de Renda e proporciona aos alunos do curso um excelente ganho de experiência e conhecimento”, destacou Caddah, que também é Chefe do Departamento de Ciências Contábeis e Administrativas da UFPI.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CRC-PI

Declaração do Imposto de Renda pelo modelo completo ou simplificado? Veja a melhor opção


O sistema da Receita Federal, no momento do preenchimento da declaração do Imposto de Renda, indica a melhor opção para cada contribuinte. O caminho é começar pela completa, ver o resultado, migrar para a simplificada e comparar.

De maneira geral, quem tem muitas despesas dedutíveis deve optar pelo modelo completo, que permite um abatimento maior do IR.

Saiba mais:

Modelo simplificado

§  O modelo simplificado é a melhor opção para quem não tem muitas despesas para deduzir. Nele, você irá somar todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2013, e sobre este valor será concedido um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 15.197,02. Este valor é usado para reduzir a base de cálculo do imposto.

§  O imposto recolhido no ano passado, seja pela retenção em fonte, seja por meio do recolhimento obrigatório mensal (carnê-leão), deverá ser informado, pois será descontado do cálculo final do IR a pagar.

§  O desconto simplificado pode ser usado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.

§  Não pode usar o modelo simplificado para o contribuinte que pretende compensar prejuízo de atividade rural ou imposto pago no exterior.

 

Modelo completo

§  O modelo completo é indicado a quem tem muitas despesas para deduzir, como gastos com plano de saúde, educação, dependentes etc. Nele, é necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos em 2013.

§  Se a soma total das suas deduções exceder o limite de R$ 15.197,02 do modelo simplificado, então sua melhor opção é fazer a declaração pelo modelo completo.

§  As despesas médicas podem ser deduzidas integralmente. As despesas com educação têm o limite individual anual de R$ 3.230,46 e as deduções com dependente estão limitadas a R$ 2.063,64 por dependente.

§  Lembre-se de guardar com você todos os comprovantes das despesas dedutíveis listadas. A Receita Federal tem um prazo de cinco anos para pedir a comprovação destes valores.

 

Receita Federal intensifica fiscalização nas pessoas físicas



 

Neste mês de abril, a Subsecretaria de Fiscalização da Receita Federal do Brasil iniciou o Esforço Estratégico de Fiscalização em pessoas físicas, com o objetivo de priorizar ações de combate a fraudes, bem como de fiscalizar determinados segmentos onde se constataram maiores indícios de infrações à legislação tributária.

Considerando-se as intimações já expedidas no mês de março, serão intimadas pela malha fiscal, até o final de abril, 120.000 pessoas físicas com indícios de infrações praticadas na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, sendo 3.400 intimações no estado do Piauí. Neste ano, outros procedimentos de fiscalizações já estão sendo executados e totalizarão mais 320.000 fiscalizações em pessoas físicas, sendo 3.850 no Piauí.

Em 2013, foram fiscalizadas 312.017 pessoas físicas no Brasil, com um montante de crédito tributário lançado (imposto + multa + juros) de R$ 8,68 bilhões.  No Piauí, foram fiscalizadas 3.089 pessoas físicas totalizando lançamentos de mais de R$ 72 milhões.


Principais operações de fiscalização

 

No Piauí, inicialmente, serão priorizadas as seguintes operações:

 

·        Ganho de capital decorrente da alienação de bens imóveis;

·        Omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica;

·        Rendimentos isentos e/ou não tributáveis;

·        Movimentação financeira incompatível com rendimentos declarados;

·        Deduções de despesas indevidas em declarações pós malha.

 

De acordo com o delegado da Receita Federal, Gildásio Barbosa Rêgo, as operações de fiscalização são realizadas com base no cruzamento de informações tributárias.

“As operações de fiscalização serão realizadas por meio do cruzamento de informações disponíveis internamente na Receita Federal com outras fornecidas por diversas fontes externas. Quem se enquadrar em uma das situações citadas e não efetuar a autorregularização, através da retificação de sua declaração, estará sujeito à multa mínima de 75% sobre o imposto apurado pela fiscalização, podendo chegar a 150% e, ainda, conforme o caso, ser objeto de representação fiscal para fins penais”, destacou o delegado.


Fraudes identificadas pela fiscalização


·         Fraudes entregues por órgãos públicos

 

A fiscalização detectou fraudes em Declarações do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) transmitidas por órgãos públicos, com o objetivo de possibilitar a obtenção de pagamentos indevidos de restituição do Imposto Renda Pessoa Física.

 Uma vez mapeada essa tentativa de fraude, foi implementado, desde o ano passado, parâmetro de malha fiscal com vista à identificação dessas situações de fraude, o qual se encontra em pleno funcionamento. O parâmetro tem aplicação retroativa, abrangendo também os exercícios a partir de 2009.

·        Pagamentos para Previdência Privada

Desde 2012, a Receita Federal passou a verificar, de forma eletrônica, os valores de dedução de contribuição à entidade de previdência privada, com a finalidade de conferir maior agilidade na detecção e combate a tentativas de fraude no Imposto de Renda.  Juntamente com a verificação eletrônica, foram implementadas críticas específicas na recepção das DIRPF, para impedir a recepção de declarações com informações de pagamentos a entidades de previdência inexistentes no mercado.

Declarações que sejam recepcionadas com informações de pagamentos a entidades de previdência privada não confirmadas eletronicamente serão retidas em malha fiscal para comprovação documental dos valores declarados.

 

Resultados da Autorregularização

 

Autorregularização é a apresentação, pelo contribuinte, de declaração retificadora para corrigir erros em sua declaração antes de iniciado qualquer procedimento fiscal. Em 2013, esse procedimento resultou na redução de R$ 818 milhões no valor de imposto a restituir pleiteado pelos contribuintes e no aumento de R$ 76 milhões no valor de imposto a pagar declarado.

Em 2013, foram apresentadas 27,9 milhões de Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, destas, 1,5 milhão foi retida em maio do mesmo ano. Em dezembro, em decorrência da autorregularização, o estoque de declarações 2013 retidas em malha era de 823,4 mil. Entre janeiro e dezembro de 2013, cerca de 990.000 declarações foram liberadas de malha por retificações feitas pelos contribuintes. Deste total, 733.968 correspondem a declarações retificadoras do próprio exercício 2013.

Os principais fatores que contribuíram para este resultado foram a diminuição nos valores de dedução de despesas médicas pleiteados nas declarações originais da ordem de R$ 1,6 bilhão e o aumento nos valores dos rendimentos tributáveis originalmente declarados ao Fisco da ordem de R$3,4 bilhões. Historicamente, a autorregularização responde pelo maior percentual de solução das declarações retidas em malha fiscal. Para 2014, o foco da Malha Fiscal é aumentar o controle sobre deduções informadas pelos contribuintes e sobre informações prestadas à Receita Federal por meio da DIRF.

Segundo Gildásio Barbosa Rêgo, a Receita Federal pode revisar a declaração apresentada pelo contribuinte mesmo após o recebimento da restituição.

"A Receita Federal, no prazo de cinco anos, poderá revisar a declaração apresentada pelo contribuinte, mesmo após o recebimento da restituição. Caso constate alguma irregularidade, o Fisco poderá efetuar o lançamento da diferença do imposto apurado com multa mínima de 75%, podendo chegar a 150% e, ainda, conforme o caso, propor representação fiscal para fins penais”, ressaltou o delegado.

 Assim, a autoregularização deverá ser efetuada inclusive por aqueles contribuintes que não estão com sua declaração em malha, mas detectaram alguma irregularidade a ser corrigida.


Fonte:
Assessoria de Comunicação da Delegacia da Receita Federal em Teresina

Reabertura do Refis da Crise é aprovada na Câmara


Foi aprovada a Emenda do Senador Paulo Bauer (PSDB-SC) que reabre o Refis da Crise (Leis 11.941/09 e 12.249/10) para dívidas que venceram até 30 de junho de 2013. O parcelamento em andamento incorporou dívidas existentes somente até 2008.

Essa Emenda faz parte da Medida Provisória 627 que, além do Refis da Crise, aborda uma grande variedade de temas como multas para operadoras de planos de saúde; dívidas de produtores rurais; Refis da Crise; e aeroportos de uso público e privado.
A proposta agora segue à votação no Senado Federal.

Exame de Suficiência acontece neste domingo em todo País

Cerca de 200 mil bacharéis e técnicos em contabilidade de todo o País já se submeteram ao Exame de Suficiência da classe contábil desde 2011, ano em que passou a ser obrigatório para a obtenção do registro profissional e exercício da profissão. No Brasil, apenas os cursos de Direito e Contabilidade utilizam esse recurso para medir o conhecimento e nivelar o mercado.

Nesta sétima edição, 55 mil pessoas estão inscritas para a prova, que será realizada em 6 de abrilem todas as capitais e no Distrito Federal. O número é recorde entre as seis edições já realizadas. São Paulo lidera o número de inscrições, com 14,5 mil pessoas, seguido de Minas Gerais, com 5 mil, e o Paraná, com 3,5 mil. O exame é organizado pela Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC).

Novas regras

Segundo a FBC, os contadores e técnicos em Contabilidade que desejam restabelecer o registro profissional não necessitam mais fazer o Exame de Suficiência da categoria.

As informações constam da Resolução CFC nº 1.461/2014, publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 17 de fevereiro de 2014. Ainda de acordo com a publicação, os formandos que concluíram o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou o de Técnico em Contabilidade até 14 de junho de 2010, data da publicação da Lei nº 12.249/2010, também não serão mais obrigados a fazer o exame para obter o registro profissional.

A nova Resolução altera os artigos 2º e 5º e revoga o artigo 16 da Resolução CFC nº 1.373/2011, a qual regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção de registro profissional. Dessa forma, os inscritos edição deste ano – que concluíram o curso antes de 14 de junho de 2010 e aqueles que iriam realizar a prova para restabelecer o registro profissional – estão desobrigados de realizar a prova e devem entrar em contato com FBC, pelo e-mail [email protected], para solicitar a devolução do valor da inscrição.

A 7ª edição do Exame de Suficiência – a primeira de 2014 – tem provas marcadas para o dia 6 de abril, em todo o Brasil, das 9h30 às 13h30 (horário de Brasília).


Campanha "Declare amor e renda futuro" será lançada pela Prefeitura de Teresina em parceria com entidades contábeis

O Conselho Regional de Contabilidade do Piauí, o Sescon-PI e o Sindicato dos Contabilistas, através do Programa de Voluntariado da Classe Contábil e em parceria com a Prefeitura de Teresina, lançam na próxima terça-feira (1 de abril), a campanha “Declare amor e renda um futuro”.

Entidades Contábeis e PMT: união em prol do futuro de nossas crianças

Entidades Contábeis e PMT: união em prol do futuro de nossas crianças

A campanha visa estimular os contribuintes a doarem até 3% do imposto devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Esses recursos serão destinados a projetos e instituições que vão auxiliar na construção do futuro de muitas crianças.

Em Teresina, a Casa de Metara, Ação Social Arquidiocesana/ASA, Cáritas, Juventude Santa Cabrini, Fazenda da Paz e Fundação Barão de Itararé são exemplos de entidades beneficiadas com recursos administrados por esse Fundo.

Segundo o Presidente do CRC-PI, Elias Caddah, a conscientização da sociedade sobre a possibilidade de destinar parte do Imposto de Renda devido a fundos que administram projetos que auxiliam crianças e adolescentes em situação de risco é de extrema importância. “O profissional contábil contribui com o desenvolvimento econômico e ainda atua nesse processo de responsabilidade social”, destaca.

O lançamento acontecerá na próxima terça-feira, 1 de abril, às 8h30, no Metropolitan Hotel. Profissionais da classe contábil, além dos estudantes, estão convidados a participar do evento.

Saiba como proceder para efetuar sua doação:

Segundo a contadora e vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRC-PI, Francyslene Magalhães, a legislação permite que parte do IRPF (até 3% do imposto devido) seja destinado para fundos criados com base no Estatuto da Criança e do Adolescente/ECA e que são controlados por Conselhos Municipais.

Em Teresina, esses recursos são encaminhados a instituições que possuem projetos com essas características, como por exemplo, a Casa de Metara, ASA, Cáritas, Juventude Santa Cabrini, dentre outros. Até mesmo quem apresenta IR a restituir pode fazer a doação (a devolução será acrescida do valor doado).

Para doar, ao utilizar o programa da declaração do IRPF/2014, siga os seguintes passos:

1- Ao preencher a declaração completa, clique na guia Resumo da Declaração;
2- Clique em Doações Diretamente na Declaração ECA. Em seguida, selecione o tipo de fundo: nacional, estadual ou municipal. Sendo municipal, aparecem as opções de municípios do Piauí regularmente cadastrados;
3 – Preencha o valor da doação (até 3% do IR devido);
4 – Imprima o DARF gerado (guia imprimir)
5 – Efetue o pagamento até o dia 30 de Abril de 2014.

Fonte: Asssessoria de Imprensa do CRC-PI

Maiores informações no  site da Receita Federal, pergunta nº 419http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/perguntao/Irpf2014/PerguntaseRespostasIRPF2014.pdf

    Obrigatoriedade da assinatura do profissional da Contabilidade nas prestações de contas eleitorais

     
    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), a Resolução 23.406/14, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por 
    partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas Eleições de 2014. A norma traz, no Art. 33, uma grande conquista para a classe contábil: “§ 4º O candidato e o profissional de contabilidade responsável deverão assinar a prestação de contas, sendo obrigatória a constituição de advogado”.
     
    As regras para a prestação de contas das eleições deste ano estão estabelecidas no Capítulo I – Da Obrigação de Prestar Contas. Conforme o art. 33, deverão prestar contas à Justiça Eleitoral o candidato e os diretórios partidários, nacional e estaduais, em conjunto com seus respectivos comitês financeiros, se constituídos. O artigo estabelece ainda que o candidato deve fazer, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha (Lei nº 9.504/97, art. 20). O candidato, continua o art. 33, é solidariamente responsável com a pessoa indicada pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha (Lei nº 9.504/97, art. 21).
     
    Para o coordenador-adjunto de Desenvolvimento Institucional do CFC, conselheiro Joaquim de Alencar Bezerra Filho, essa Resolução do TSE representa um reconhecimento da Justiça Eleitoral ao imprescindível trabalho realizado pelos profissionais da Contabilidade, uma vez que a correta prestação de contas dos candidatos é uma ferramenta de transparência e de lisura das campanhas eleitorais. “Essa decisão do Tribunal Superior Eleitoral corrobora com a missão institucional do Sistema CFC/CRCs, que é servir de instrumento de proteção à sociedade”, afirma.
     
    O conselheiro lembra que o CFC tem feito, desde as últimas eleições, um amplo trabalho para orientar os profissionais da Contabilidade, os candidatos e os partidos políticos sobre a prestação de contas das campanhas. “Realizamos capacitação em vários estados, nas eleições de 2008 e de 2010, e conseguimos treinar cerca de dez mil profissionais”, ele recorda, acrescentando que o CFC também editou Manual de Prestação de Contas Eleitorais. Nas próximas semanas, o CFC vai definir um novo programa de capacitação, para ser aplicado em todos os estados, visando à prestação de contas das eleições deste ano.
     
    De acordo com Joaquim Bezerra Filho, a importância desse trabalho realizado pela 
    Contabilidade, prestando serviço à sociedade e à democracia brasileira, fez surgir um novo ramo para os profissionais da área: a Contabilidade Eleitoral.
     
    Conheça o inteiro teor da Resolução 23.406/14: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/
     

    Sescon Piauí promoverá Curso sobre Imposto de Renda Pessoa Física

    O Sescon Piauí e a UNIFENACON realizam nesta quinta-feira (27) de 14 horas às 17h30 , o Curso: “ Tudo sobre Imposto de Renda Pessoa Física + Descomplicando IR em Bolsa de Valores; Ganhos de Capital e Variáveis”. O curso será ministrado por Carlos Eduardo Marastoni, via Satélite na sede do SESCON PIAUÍ. Os participantes receberão certificado de participação de 4 horas. Mais Informações: (86) 3221-9557.

    Mais de 30 mil contribuintes já enviaram a Declaração do Imposto de Renda no Piauí




    Até as 9h desta terça-feira (25), a Receita Federal do Brasil recebeu 31.400 mil declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2014 de contribuintes piauienses.

    De acordo com o delegado, Eudimar Alves Ferreira, o ritmo de envio das declarações segue dentro do estimado.

    “Perto das 200 mil declarações esperadas para este ano, parece pouco, mas o Piauí está seguindo o ritmo nacional. O contribuinte piauiense é um bom pagador. Nas últimas semanas de abril, é sempre esperado um maior número de entrega de declarações e a Receita Federal do Brasil está preparada para receber esse aumento na demanda”, afirmou o delegado.

    A declaração deve ser apresentada pela Internet, mediante a utilização do Programa Gerador de Declaração, disponível no sítio da Receita, ou pelo m-IRPF, através dos dispositivos móveis smartphones e tablets.

    Neste ano, os contribuintes que possuem certificação digital podem utilizar a Declaração Pré-preenchida. O arquivo desta Declaração contém informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos, dívidas e ônus reais.

    A declaração pode ser transmitida, sem multa, até o dia 30 de abril de 2014A Receita Federal alerta para a imposição de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido pela não entrega ou pelo atraso na entrega da declaração, bem como para a possibilidade de inclusão da pessoa física que omitir rendimentos e/ou se utilizar de deduções indevidas em programa de fiscalização.

    Fonte:
    Assessoria de Comunicação da Delegacia da Receita Federal em Teresina

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