Receita Federal alerta mais uma vez para tentativa de fraude
16/04/2014 15h44
16/04/2014 15h44
13/04/2014 22h14
O CRC-PI e o Departamento de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Piauí realizarão, de 22 a 25 de abril, a segunda edição do Projeto “Declare Certo”. Repetindo o sucesso de 2013, o Projeto voltará à Praça Rio Branco, no centro de Teresina, com uma novidade: neste ano, os profissionais atenderão os contribuintes durante 4 dias.
O "Declare Certo" integra a programação do Dia do Contabilista, celebrado no dia 25 de abril. Durante quatro dias, a população poderá esclarecer dúvidas relativas à elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2014.
De acordo com o Presidente do CRC-PI, Elias Caddah, o Projeto é de grande importância para as duas instituições: CRC-PI e UFPI. “O 'Declare Certo' envolve a questão social, pois esclarece quanto ao preenchimento da declaração do Imposto de Renda e proporciona aos alunos do curso um excelente ganho de experiência e conhecimento”, destacou Caddah, que também é Chefe do Departamento de Ciências Contábeis e Administrativas da UFPI.
Fonte: Assessoria de Imprensa do CRC-PI
12/04/2014 16h07
O sistema da Receita Federal, no momento do
preenchimento da declaração do Imposto de Renda, indica a melhor opção para cada
contribuinte. O caminho é começar pela completa, ver o resultado, migrar para a
simplificada e comparar.
De maneira geral,
quem tem muitas despesas dedutíveis deve optar pelo modelo completo, que
permite um abatimento maior do IR.
Saiba mais:
Modelo simplificado
§
O modelo simplificado é a melhor opção para quem não tem muitas despesas
para deduzir. Nele, você irá somar todos os rendimentos tributáveis recebidos
ao longo de 2013, e sobre este valor será concedido um desconto de 20% sobre a
base de cálculo do imposto, limitado a R$ 15.197,02. Este valor é usado para
reduzir a base de cálculo do imposto.
§
O imposto recolhido no ano passado, seja pela retenção em fonte, seja
por meio do recolhimento obrigatório mensal (carnê-leão), deverá ser informado,
pois será descontado do cálculo final do IR a pagar.
§
O desconto simplificado pode ser usado independentemente do montante dos
rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.
§
Não pode usar o modelo simplificado para o contribuinte que pretende
compensar prejuízo de atividade rural ou imposto pago no exterior.
Modelo completo
§
O modelo completo é indicado a quem tem muitas despesas para deduzir,
como gastos com plano de saúde, educação, dependentes etc. Nele, é necessário
informar todos os gastos e rendimentos ocorridos em 2013.
§
Se a soma total das suas deduções exceder o limite de R$ 15.197,02 do
modelo simplificado, então sua melhor opção é fazer a declaração pelo modelo
completo.
§
As despesas médicas podem ser deduzidas integralmente. As despesas com
educação têm o limite individual anual de R$ 3.230,46 e as deduções com
dependente estão limitadas a R$ 2.063,64 por dependente.
§
Lembre-se de guardar com você todos os comprovantes das despesas
dedutíveis listadas. A Receita Federal tem um prazo de cinco anos para pedir a
comprovação destes valores.
08/04/2014 23h26
Neste mês de abril, a Subsecretaria de Fiscalização da Receita Federal do Brasil iniciou o Esforço Estratégico de Fiscalização em pessoas físicas, com o objetivo de priorizar ações de combate a fraudes, bem como de fiscalizar determinados segmentos onde se constataram maiores indícios de infrações à legislação tributária.
Considerando-se as intimações já expedidas no mês de março, serão intimadas pela malha fiscal, até o final de abril, 120.000 pessoas físicas com indícios de infrações praticadas na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, sendo 3.400 intimações no estado do Piauí. Neste ano, outros procedimentos de fiscalizações já estão sendo executados e totalizarão mais 320.000 fiscalizações em pessoas físicas, sendo 3.850 no Piauí.
Em 2013, foram fiscalizadas 312.017 pessoas físicas no Brasil, com um montante de crédito tributário lançado (imposto + multa + juros) de R$ 8,68 bilhões. No Piauí, foram fiscalizadas 3.089 pessoas físicas totalizando lançamentos de mais de R$ 72 milhões.
No Piauí, inicialmente, serão priorizadas as seguintes operações:
· Ganho de capital decorrente da alienação de bens imóveis;
· Omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica;
· Rendimentos isentos e/ou não tributáveis;
· Movimentação financeira incompatível com rendimentos declarados;
· Deduções de despesas indevidas em declarações pós malha.
De acordo com o delegado da Receita Federal, Gildásio Barbosa Rêgo, as operações de fiscalização são realizadas com base no cruzamento de informações tributárias.
“As operações de fiscalização serão realizadas por meio do cruzamento de informações disponíveis internamente na Receita Federal com outras fornecidas por diversas fontes externas. Quem se enquadrar em uma das situações citadas e não efetuar a autorregularização, através da retificação de sua declaração, estará sujeito à multa mínima de 75% sobre o imposto apurado pela fiscalização, podendo chegar a 150% e, ainda, conforme o caso, ser objeto de representação fiscal para fins penais”, destacou o delegado.
· Fraudes entregues por órgãos públicos
A fiscalização detectou fraudes em Declarações do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) transmitidas por órgãos públicos, com o objetivo de possibilitar a obtenção de pagamentos indevidos de restituição do Imposto Renda Pessoa Física.
Uma vez mapeada essa tentativa de fraude, foi implementado, desde o ano passado, parâmetro de malha fiscal com vista à identificação dessas situações de fraude, o qual se encontra em pleno funcionamento. O parâmetro tem aplicação retroativa, abrangendo também os exercícios a partir de 2009.
· Pagamentos para Previdência Privada
Desde 2012, a Receita Federal passou a verificar, de forma eletrônica, os valores de dedução de contribuição à entidade de previdência privada, com a finalidade de conferir maior agilidade na detecção e combate a tentativas de fraude no Imposto de Renda. Juntamente com a verificação eletrônica, foram implementadas críticas específicas na recepção das DIRPF, para impedir a recepção de declarações com informações de pagamentos a entidades de previdência inexistentes no mercado.
Declarações que sejam recepcionadas com informações de pagamentos a entidades de previdência privada não confirmadas eletronicamente serão retidas em malha fiscal para comprovação documental dos valores declarados.
Autorregularização é a apresentação, pelo contribuinte, de declaração retificadora para corrigir erros em sua declaração antes de iniciado qualquer procedimento fiscal. Em 2013, esse procedimento resultou na redução de R$ 818 milhões no valor de imposto a restituir pleiteado pelos contribuintes e no aumento de R$ 76 milhões no valor de imposto a pagar declarado.
Em 2013, foram apresentadas 27,9 milhões de Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, destas, 1,5 milhão foi retida em maio do mesmo ano. Em dezembro, em decorrência da autorregularização, o estoque de declarações 2013 retidas em malha era de 823,4 mil. Entre janeiro e dezembro de 2013, cerca de 990.000 declarações foram liberadas de malha por retificações feitas pelos contribuintes. Deste total, 733.968 correspondem a declarações retificadoras do próprio exercício 2013.
Os principais fatores que contribuíram para este resultado foram a diminuição nos valores de dedução de despesas médicas pleiteados nas declarações originais da ordem de R$ 1,6 bilhão e o aumento nos valores dos rendimentos tributáveis originalmente declarados ao Fisco da ordem de R$3,4 bilhões. Historicamente, a autorregularização responde pelo maior percentual de solução das declarações retidas em malha fiscal. Para 2014, o foco da Malha Fiscal é aumentar o controle sobre deduções informadas pelos contribuintes e sobre informações prestadas à Receita Federal por meio da DIRF.
Segundo Gildásio Barbosa Rêgo, a Receita Federal pode revisar a declaração apresentada pelo contribuinte mesmo após o recebimento da restituição.
"A Receita Federal, no prazo de cinco anos, poderá revisar a declaração apresentada pelo contribuinte, mesmo após o recebimento da restituição. Caso constate alguma irregularidade, o Fisco poderá efetuar o lançamento da diferença do imposto apurado com multa mínima de 75%, podendo chegar a 150% e, ainda, conforme o caso, propor representação fiscal para fins penais”, ressaltou o delegado.
Assim, a autoregularização deverá ser efetuada inclusive por aqueles contribuintes que não estão com sua declaração em malha, mas detectaram alguma irregularidade a ser corrigida.
03/04/2014 23h12
Foi aprovada a Emenda do Senador Paulo Bauer (PSDB-SC) que reabre o Refis da Crise (Leis 11.941/09 e 12.249/10) para dívidas que venceram até 30 de junho de 2013. O parcelamento em andamento incorporou dívidas existentes somente até 2008.
Essa Emenda faz parte da Medida Provisória 627 que, além do Refis da Crise, aborda uma grande variedade de temas como multas para operadoras de planos de saúde; dívidas de produtores rurais; Refis da Crise; e aeroportos de uso público e privado.
A proposta agora segue à votação no Senado Federal.
03/04/2014 15h22
Cerca de 200 mil bacharéis e técnicos em contabilidade de todo o País já se submeteram ao Exame de Suficiência da classe contábil desde 2011, ano em que passou a ser obrigatório para a obtenção do registro profissional e exercício da profissão. No Brasil, apenas os cursos de Direito e Contabilidade utilizam esse recurso para medir o conhecimento e nivelar o mercado.
Nesta sétima edição, 55 mil pessoas estão inscritas para a prova, que será realizada em 6 de abrilem todas as capitais e no Distrito Federal. O número é recorde entre as seis edições já realizadas. São Paulo lidera o número de inscrições, com 14,5 mil pessoas, seguido de Minas Gerais, com 5 mil, e o Paraná, com 3,5 mil. O exame é organizado pela Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC).
Novas regras
Segundo a FBC, os contadores e técnicos em Contabilidade que desejam restabelecer o registro profissional não necessitam mais fazer o Exame de Suficiência da categoria.
As informações constam da Resolução CFC nº 1.461/2014, publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 17 de fevereiro de 2014. Ainda de acordo com a publicação, os formandos que concluíram o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou o de Técnico em Contabilidade até 14 de junho de 2010, data da publicação da Lei nº 12.249/2010, também não serão mais obrigados a fazer o exame para obter o registro profissional.
A nova Resolução altera os artigos 2º e 5º e revoga o artigo 16 da Resolução CFC nº 1.373/2011, a qual regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção de registro profissional. Dessa forma, os inscritos edição deste ano – que concluíram o curso antes de 14 de junho de 2010 e aqueles que iriam realizar a prova para restabelecer o registro profissional – estão desobrigados de realizar a prova e devem entrar em contato com FBC, pelo e-mail [email protected], para solicitar a devolução do valor da inscrição.
A 7ª edição do Exame de Suficiência – a primeira de 2014 – tem provas marcadas para o dia 6 de abril, em todo o Brasil, das 9h30 às 13h30 (horário de Brasília).
27/03/2014 19h48
26/03/2014 15h34
26/03/2014 12h57
25/03/2014 23h31
Até as 9h desta terça-feira (25), a Receita Federal do Brasil recebeu 31.400 mil declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2014 de contribuintes piauienses.
De acordo com o delegado, Eudimar Alves Ferreira, o ritmo de envio das declarações segue dentro do estimado.
“Perto das 200 mil declarações esperadas para este ano, parece pouco, mas o Piauí está seguindo o ritmo nacional. O contribuinte piauiense é um bom pagador. Nas últimas semanas de abril, é sempre esperado um maior número de entrega de declarações e a Receita Federal do Brasil está preparada para receber esse aumento na demanda”, afirmou o delegado.
A declaração deve ser apresentada pela Internet, mediante a utilização do Programa Gerador de Declaração, disponível no sítio da Receita, ou pelo m-IRPF, através dos dispositivos móveis smartphones e tablets.
Neste ano, os contribuintes que possuem certificação digital podem utilizar a Declaração Pré-preenchida. O arquivo desta Declaração contém informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos, dívidas e ônus reais.
A declaração pode ser transmitida, sem multa, até o dia 30 de abril de 2014. A Receita Federal alerta para a imposição de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido pela não entrega ou pelo atraso na entrega da declaração, bem como para a possibilidade de inclusão da pessoa física que omitir rendimentos e/ou se utilizar de deduções indevidas em programa de fiscalização.