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Contabilidade - José Corsino

Raimundo Neto Carvalho é o novo Secretário de Fazenda do Piauí

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Novo Secretário de Fazenda  Raimundo Neto Carvalho


O Auditor Fiscal da Fazenda Estadual, Raimundo Neto de Carvalho, 54 anos, assumiu nesta quinta-feira (04 de Setembro) a Secretaria da Fazenda do Piauí, em substituição ao ex-gestor da pasta, Mário Lacerda. Antes de ocupar o novo cargo, Raimundo Neto de Carvalho presidia o Conselho de Contribuintes do Estado do Piauí, desde abril 2013. 

Ele também é professor efetivo da Universidade Federal do Piauí, Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente (UFPI), Bacharel em Ciências Contábeis e Direito, com especializações “latu sensu” em Auditoria Contábil e Direito Fiscal e Tributário. 

O Auditor Fiscal da Fazenda Estadual do Piauí também é membro da Academia Brasileira de Ciências Contábeis-ABRACICON (Cadeira nº 11) e da Academia de Letras do Médio Parnaíba- ALMP (cadeira nº 10). Ele ainda exerceu os cargos de Superintendente de Gestão da Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Piauí (substituto do Secretário), de janeiro de 2011 a março de 2013, foi Diretor Regional e Diretor do Departamento de Arrecadação e Tributação da SEFAZ-PI e representante do Piauí na Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE / CONFAZ.

Raimundo Neto de Carvalho também foi Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (1998 a 1999) e Vice-Presidente de Controle Interno do Conselho Federal de Contabilidade (2000 a 2003), além de palestrante, nas áreas contábil, tributária e ambiental, em eventos estaduais, nacionais e internacionais.

No campo literário, é autor de três livros técnicos na área contábil/tributária. E ainda é detentor da Medalha e Colar do Mérito Judiciário, homenageado pelo Tribunal de Justiça do Piauí (2004), e da Medalha do Mérito Renascença, no grau de Comendador, concedida pelo Governo do Estado do Piauí (2011).

O novo secretário da Fazenda do Piauí é natural de Amarante-PI. Nasceu no dia 05 de Setembro de 1959, é casado com a auditora da Fazenda Estadual, Gardênia Carvalho, que também é Professora Universitária e Doutora pela Universidade Federal do Piauí, com quem possui três filhos.

 Fonte: Assessoria de Imprensa SEFAZ-PI

SINDCONT-PI passará a homologar as Rescisões dos Contabilistas


O Sindicato dos Contabilistas do Piauí (SINDCONT-PI) passará a partir de 1º de setembro deste ano a homologar as Rescisões  de Contratos de Trabalho de Técnicos em Contabilidade e Contadores empregados de empresas de todo Estado do Piauí.
Para o presidente do Sindicato José Lopes Castelo Branco, a medida é uma conquista da entidade junto ao Ministério do Trabalho que reconheceu o direito do SINDCONT-PI de realizar as homologações dos profissionais contábeis. 
Para realizar a homologação o interessado deve agendar por telefone com o SINDCONT-PI, através do número (86) 3221-6898.
A sede do Sindicato dos Contabilistas do Piauí está localizada na Rua Olavo Bilac, 520, Edifício Karla, Sala 101, Centro/Sul em Teresina.

Novo salário mínimo

O orçamento para 2015 prevê o salário mínimo no valor de R$ 788,00 em janeiro. O valor representa reajuste de 8,8%. O impacto  nas contas públicas será de R$ 22 bilhões. O Projeto ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional.

Prazo para apresentação da 2ª parcial da prestação de contas começa nesta quinta-feira


Para dar mais transparência ao processo eleitoral e em cumprimento à legislação vigente, os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros têm de 28 de agosto a 2 de setembro para entregar, à Justiça Eleitoral, a segunda parcial de prestação de contas de campanha das Eleições 2014. A divulgação dos dados da segunda parcial será no dia 6 de setembro.

As prestações de contas parciais de campanha devem conter a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram, detalhando doadores e fornecedores. Nos casos em que os candidatos, partidos e comitês financeiros não encaminharem as prestações de contas parciais, a Justiça Eleitoral divulgará os saldos financeiros, a débito e a crédito, dos extratos bancários enviados pelas instituições financeiras.

As prestações de contas finais de todos os candidatos deverão ser enviadas até 30 dias depois da realização das eleições. A publicidade destas informações se dará à medida que as prestações de contas forem sendo recepcionadas pela Justiça Eleitoral. 

No caso da não prestação de contas nos prazos fixados, a Justiça Eleitoral notificará os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros, no prazo de cinco dias, para prestá-las em até 72 horas, sob pena de tê-las julgadas como não prestadas. Situações de ausência de movimentação de recursos de campanha, financeiros ou estimáveis em dinheiro não isentam do dever de prestar contas.

A prestação de contas dos diretórios nacionais e estaduais, em conjunto com a dos seus comitês financeiros constituídos, deverá ser encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), respectivamente.

Os vices e os suplentes não prestam contas isoladamente e suas documentações devem ser entregues aos respectivos titulares. No caso de estes não respeitarem o prazo legal, a informação pode ser prestada separadamente, contada da notificação, no prazo de 72 horas. Caso contrário, os processos podem ser julgados como não prestados e, como consequência, os candidatos eleitos podem não ser diplomados.

Na situação de renúncia, quando o candidato for substituído ou tiver o registro indeferido pela Justiça Eleitoral, a prestação de contas deverá ser correspondente ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. Já se o candidato falecer, a obrigação de prestar contas, referente ao período em que realizou campanha, será de seu administrador financeiro ou, na sua ausência, da respectiva direção partidária.

Sistema de Prestação de Contas (SPCE)

As prestações de contas devem ser elaboradas e assinadas pelo candidato em conjunto com um profissional de contabilidade por ele designado. As informações devem ser enviadas à Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), disponibilizado na página de internet do TSE.

Todas as prestações devem ser gravadas em arquivo gerado pelo SPCE e encaminhadas à JE pelo módulo de envio do próprio sistema. Com relação à prestação de contas final, deve-se ainda imprimir e assinar o Extrato da Prestação de Contas, que será emitido pelo programa. Tal documento deve ser protocolado no TSE ou no TRE competente, juntamente com os documentos exigidos no inciso II do artigo 40 da Resolução do TSE nº 23.406.

As informações referentes às prestações de contas de campanha encaminhadas à Justiça Eleitoral poderão ser retificadas em cumprimento às decisões que alterarem peças inicialmente apresentadas ou, voluntariamente, quando verificados erros materiais. As retificações devem ser enviadas também por meio do SPCE e protocoladas na Justiça Eleitoral com as justificativas e os documentos que comprovem a alteração realizada.

Fonte: Assessoria do TSE

Confira a programação da III Convenção das Empresas de Serviços do Piauí


O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas realizará, nos dias 29 e 30 de agosto de 2014, a III Convenção das Empresas de Serviços do Estado do Piauí, no Metropolitan Hotel, em Teresina. O Encontro terá como tema: “Empresas de Serviços: Quem Sabe Faz a Hora”.

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O evento abordará as novas tendências do mercado para as empresas de Serviços, discutindo como deve ser a postura das Empresas e Serviços frente aos avanços da Tecnologia da Informação.

A III Convenção tem como público alvo: Empresários, contadores, administradores, advogados, estudantes e demais interessados das categorias representadas pelo Sescon- PI.

CONFIRA A PROGRAMAÇÃO:

29/08/2014

18h30 às 19h00  - CREDENCIAMENTO19h00 às 20h00 - SOLENIDADE DE ABERTURA

20h00 às 21h00 - PALESTRA MAGNA: " A FENACON/EMPRESA DE SERVIÇOS NO CONTEXTO EMPRESARIAL SOCIAL E POLÍTICO"Palestrante:  Mário Elmir Berti (Contador e Presidente da FENACON) 

21h00 às 23h00 - COQUETEL DE BOAS VINDAS


30/08/2014

8h30 às 10h00 - 1 º Painel: AS EMPRESAS DE SERVIÇOS NA ERA DO E-SOCIAL

Painelista: Sérgio Approbato Machado Júnior (Contador e Presidente do SESCON-SP e AESCON-SP)

10h00 às 10h30 - COFFEE BREAK10h30 às 12h00 - 2º Painel : O QUE HÁ POR TRÁS DOS SPED’S

Painelista:  Wilson Gimenez Júnior (Contador e Vice-presidente Administrativo SESCON/SP)

12h00 às 13h00 - Solenidade de Encerramento com entrega da Homenagem "Serviços Prestados" a personalidades Nacionais e Estaduais que contribuíram e contribuem para o crescimento do SESCON PIAUÍ e das Empresas de Serviços do Estado do Piauí.

Maiores informações: (86) 3221 9557.

Fonte: Sescon-PI

Sefaz Piauí concederá anistia de ICMS até o final de outubro



Os contribuintes interessados em obter dispensa ou redução de juros e multas mediante pagamento integral ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS têm até o dia 31 de outubro de 2014 para fazer a negociação junto à Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí (Sefaz Piauí)

Vale ressaltar que o contribuinte pode ser beneficiado com uma redução de até 100% dos juros e multas se optar pelo pagamento da parcela única até o prazo limite, que é 31 de outubro de 2014. A anistia de juros e multas também beneficia os contribuintes que parcelaram dívidas do ICMS e desejam efetuar o pagamento integral, eles também terão descontos de 100% dos juros e multas.

Quem preferir pagar de forma parcelada, a redução de juros e multas relativa ao débito pode ser negociado da seguinte forma: 80% de desconto para parcelamento em até 06 parcelas mensais, iguais e sucessivas; 60% se negociar o pagamento em até 12 vezes; e 40% de desconto dos juros e das multas se efetuar o parcelamento em até 24 vezes.

É importante ressaltar que a anistia de juros e multas do ICMS é válida somente para os contribuintes que possuem débitos relativos a fatos geradores do ICMS ocorridos até 31 de dezembro de 2013.

Para melhores informações sobre a anistia do ICMS, consultar a Lei nº 6.559, de 22 de Julho de 2014. A mesma está disponível no site da Sefaz (www.sefaz.pi.gov.br) , ou acessando direto o link:http://portal.sefaz.pi.gov.br/phocadownload/userupload/375a9f3f4d/Lei%206.559.pdf.


Fonte: Sefaz PI

Refis da Copa: Fenacon pede solução de dificuldades para adesão


Sensível aos problemas relacionados ao Refis da Copa, assessores da Fenacon estiveram na Receita Federal de Brasil no final da manhã de hoje para buscar uma solução ao problema. Na ocasião, se reuniram com o Subsecretario de Arrecadação e Atendimento, Carlos Roberto Occaso, e outros especialistas e entregaram cópias de vários relatos de usuários que não conseguem realizar a adesão ao programa.

Com a apresentação dos relatos, foram realizados vários testes on-line para acessar o sistema e em todas as tentativas, houve sucesso. Isto é, os problemas relatados em mensagens, não se concretizaram na prática, apesar de eles admitirem que em algumas situações, é possível acontecer congestionamento do sistema.

Na oportunidade, o Subsecretário informou que não deverá ocorrer a prorrogação do prazo para adesão, previsto para o dia 25/08 porque não compete à Receita Federal decidir sobre dilação de prazo, mas somente por meio de lei, o que torna esta hipótese inviável no momento. Mas, por força da Portaria Conjunta da RFB e PGFN, 14 de 15/08/2014, a desistência do parcelamento de débitos previdenciários, marcada para 31/10/2014 é igualmente aplicada aos débitos administrados pela Fazenda Nacional.

No último dia 15, a Fenacon apresentou pedido de prorrogação do prazo, cujo vencimento está previsto para o dia 25/8. Sobre este pedido não houve nenhuma manifestação formal por parte da Receita Federal.

O Refis da Copa foi instituído pela Lei n. 12.996/2014, regulamentado pela Portaria Conjunta da RFB e PGFN n. 13, de 01/08/2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 14 de 15/08/2014.

Fonte: Fenacon 

Fenacon pede prazo na adesão ao Refis

O governo deve editar antes do dia 25 uma medida provisória para prorrogar por mais 45 dias o prazo de adesão ao Refis da Copa, o novo programa de parcelamento de débitos fiscais contraídos principalmente
 por pessoas jurídicas até dezembro de 2013.


É o que vislumbra o presidente da Fenacon (entidade nacional das empresas contábeis), Mário Berti, ao classificar como "caos" o atendimento virtual e presencial prestado pela Receita Federal sobre a adesão ao Refis.

Na sexta-feira passada, a Fenacon encaminhou à Receita um pedido formal de prorrogação do prazo de adesão em razões dessas dificuldades. Na avaliação de Berti, apenas 10% das 300 mil empresas com débitos fiscais irão aderir, se não houver a dilatação do tempo de adesão.
"Há dois dias um funcionário meu está na fila da Receita Federal e não consegue senha de atendimento", relatou Berti, que considera a situação como "um contrassenso" por parte do governo.

Despreparo
Berti explicou que o Refis foi editado para equilibrar as contas do governo, com a expectativa de gerar R$ 18 bilhões de receita extra, e ao mesmo tempo a máquina fiscal não está preparado para processar os pagamentos, inclusive os depósitos a vista.
"Fiscais da Receita Federal me disseram que foram capacitados e não estão preparados para orientar os usuários sobre a adesão ao Refis", afirmou o presidente da Fenacon, preservando o nome dos servidores que fizeram a confidência. "Além disso, o site sai fora do ar e está havendo um congestionamento".
A assessoria da Receita Federal não respondeu ao e-mail encaminhado pela reportagem. Em geral, o órgão não se pronuncia sobre propostas legislativas, a exemplo da solicitada pela Fenacon.
"Dada importância desta oportunidade para os contribuintes sanarem seu endividamento fiscal e consequentemente a Receita alavancar recursos para o financiamento das políticas do Estado, na condição de entidade representativa da classe empresarial brasileira, registramos que diversos interessados estão encontrando várias dificuldades para aderirem ao programa por questões técnicas e operacionais nos atendimentos disponibilizados pela Receita, tanto pelo site como através dos serviços presenciais", justifica o documento assinado por Berti.

Aprimoramento

O governo federal anunciou ontem que aprimorou regras relativas ao pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Receita Federal, conforme permitiu a Medida Provisória 651, de 9 de julho. Nada sinaliza sobre prorrogação.
Para adesão ao programa, será exigida uma entrada que varia entre 5% e 20%, de acordo com o tamanho da dívida. A entrada será de 5% do valor total para débitos de até R$ 1 milhão; de 10% para dívidas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; de 15% para parcelamentos de valores acima de R$ 10 milhões até R$ 20 milhões; e de 20% para débitos superiores a R$ 20 milhões.
A portaria deixa mais claro, principalmente, normas para a formalização de desistência de parcelamentos anteriores para o caso de quem desejar aderir ao novo programa de parcelamento de débitos, o Refis da Copa.
As novidades estão presentes em portaria publicada no Diário Oficial da União. A norma divulgada altera portaria anterior, do final de julho. Todas essas regras tratam do parcelamento de débitos junto à PGFN ou à Receita, vencidos até 31 de dezembro de 2013, e que poderão, até o dia 25, ser excepcionalmente pagos ou parcelados. A portaria esclarece, também, que "o montante dos débitos objeto do parcelamento, descontada a antecipação, dividido pelo número de prestações pretendidas menos uma".

 

Fonte: DCI – SP

Receita lança o Aplicativo Normas

Disponível gratuitamente nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS), o aplicativo do sistema Normas (App Normas) oferece uma interface adaptada para a consulta ao conteúdo do sistema Normas – Gestão da Informação.

Já na primeira tela de funcionalidades, são exibidos os atos da Receita que foram publicados no dia. Se o interesse for por um ato determinado (uma Instrução Normativa de uma data anterior, por exemplo), o menu de pesquisa permite a utilização de parâmetros de refinamento, como número do ato, tipo do ato, unidade emissora e períodos de datas de emissão e publicação. Assim como na página na internet, os atos podem ser consultados nas suas versões original, vigente e multivigente, que são atualizadas diariamente.

Além disso, o usuário conta com uma tela específica para avaliar o aplicativo, fazer críticas e dar sugestões sobre ele. Assim, estará contribuindo para seu aprimoramento em versões futuras.


Programa para declaração do ITR já está disponível na internet

Já está disponível no site da Receita Federal o programa multiplataforma ITR 2014 para preenchimento da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O programa poderá ser utilizado em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou superior.

A declaração deverá ser enviada por meio do programa de transmissão Receitanet. O prazo para entrega termina em 30 de setembro e são esperadas 5,2 milhões de declarações. O fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.

Quem está obrigado a declarar o ITR 2014

Toda Pessoa Física ou Jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação: proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;

O titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural IMUNE OU ISENTO, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural. Informações mais detalhadas ver IN RFB nº 1.483/2014 art. 2º.


Prazo de entrega

De 18 de agosto até 30 de setembro de 2014 (Às 23h59min59s).


Forma de Elaboração

Com o uso do computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR/2014 disponível no sítio da Receita Federal. (Não existem mais formulários).


Locais de entrega

a) Dentro do prazo (até 30 de setembro de 2014):

As declarações deverão ser transmitidas através do programa Receitanet, até às 23hs59min59seg. do dia 30/09/2014 exclusivamente pela internet;


b) Após 30 de setembro de 2014:

- Internet transmitidas com a utilização do Programa Receitanet.

- Mídia Removível: Somente nas Unidades da Secretaria da Receita Federal.


Pagamento do imposto

Vencimento da 1ª quota ou quota única é 30 de setembro de 2014 e não há acréscimos (juros) se o pagamento ocorrer até esta data.

Sobre as demais quotas há incidência de juros SELIC calculados a partir de outubro até a data do pagamento.

O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.

O imposto de valor até R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única.

O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10,00, independentemente do valor calculado ser menor.


Multa por atraso na entrega

1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 - valor mínimo.

No caso de imóvel imune ou isento do ITR, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, a multa é de R$ 50,00.


Fonte:
Assessoria de Comunicação da Delegacia da Receita Federal em Teresina

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