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Contabilidade - José Corsino

Seminário sobre lavagem de dinheiro é realizado no CFC


Vice-presidentes e chefes de  fiscalização das regiões Norte e Centro-Oeste participaram, na manhã desta terça-feira (28), do seminário sobre prevenção de lavagem de dinheiro, no plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em Brasília.

O vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega,  ressaltou o trabalho que vem sendo realizado. “Este dia é muito importante para todos nós, pois vamos esclarecer todas as dúvidas sobre o Coaf”.  Na ocasião, foi lançada uma cartilha que tem por finalidade auxiliar os profissionais para o início da aplicação da medida, prevista para entrar em vigor no próximo ano.

O presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Antonio Gustavo Rodrigues fez uma explanação sobre a importância do Coaf. “ O Sistema não é para pegar bandido e sim para preservar as pessoas de bem, profissionais e bancos corretos que não querem ser usados por lavadores de dinheiro”, disse.

O Seminário foi conduzido pelos membros da comissão instituída pelo CFC para a capacitação e acompanhamento dos procedimentos a serem observados pelos profissionais e organizações contábeis em relação ao cumprimento das obrigações previstas na Resolução CFC n.o 1445/13, que regulamenta a aplicação dos dispositivos da lei na área contábil. De acordo com a cartilha, “a regulamentação visou delimitar e adequar as comunicações à realidade dos profissionais da Contabilidade”.

Fonte: CFC

CFC e Receita Federal vão realizar seminário

A Receita Federal do Brasil (RFB), com apoio do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e demais entidades componentes do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), vai realizar seminário com o objetivo de apresentar e discutir as Instruções Normativas (IN) nº 1.492 e 1.493, de setembro de 2014, além de outras a serem emitidas em novembro próximo. As INs regulamentam a adoção da Lei nº 12.973/14.

As principais dúvidas dos profissionais de contabilidade sobre os atos normativos serão debatidas durante o seminário, conforme foi acordado entre o CFC  e a RFB.

O seminário acontecerá na primeira quinzena de dezembro, e as sugestões poderão ser encaminhadas para o e-mail [email protected] até o dia 17 de novembro próximo.

Seguem links das Instruções Normativas:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=56316&visao=anotado

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=56355

Fonte: CFC

Cartilha traz avanços do Simples Nacional

A Secretaria da Micro e Pequena Empresa e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), disponibilizaram a “Cartilha 81 inovações do Simples”. O material tem o objetivo de disseminar as mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 147 e, assim, ser roteiro básico para um futuro aprofundamento de sua aplicação no País.
 
A Fenacon disponibilizou o material em seu site. Para acessá-lo clique aqui.



Receita Federal prorroga o prazo de apresentação da DCTF de agosto/2014



A norma em referência, entre outras providências, prorroga para 07.11.2014 o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa ao mês de agosto/2014 e cancela as multas pelo atraso na apresentação das declarações também relativas a esse mês apresentadas no referido prazo.

A norma estabelece, ainda, que:

a) a dispensa de entrega da DCTF não se aplica em relação à declaração referente ao mês de dezembro/2014, para comunicar, se for o caso, a opção pelas regras previstas nos arts. 1º, 2º e 4º a 70 ou pelas regras previstas nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973/2014;
b) na hipótese referida na letra "a", as pessoas jurídicas que efetuaram a comunicação da opção na DCTF relativa ao mês de agosto/2014 poderão alterar sua opção, se assim
desejarem, na DCTF relativa ao mês de dezembro/2014;
c) as manifestações da opção pela adoção, no ano-calendário de 2014, das disposições constantes na Lei nº 12.973/2004 deverão ser confirmadas ou alteradas, se as pessoas jurídicas assim desejarem, na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2014.

(Instrução Normativa RFB nº 1.499/2014 - DOU 1 de 16.10.2014)

Fonte:  IOB

Contabilidade passa a ter espaço semanal em programa de rádio


A Contabilidade do Piauí ganhou mais um espaço nos meios de comunicação. O quadro “Contabilidade em dia” vai ao ar todas as quintas-feiras no programa “Via Livre” transmitido pela Rede de rádios “Em Dia Brasil” de segunda a sexta a partir das 13:00h e que tem a apresentação dos radialistas Joel Silva e Francisco José.

Toda semana um novo tema ligado a área contábil é abordado no "Via Livre".

A Rádio Pioneira de Teresina e mais de sessenta emissoras de rádio retransmitem diariamente o programa, que já é considerado um sucesso em audiência.

 

Via satélite

A "Em Dia Brasil" é mantenedora de uma rede de rádio via satélite e de um portal de notícias. A rede pode ser acessada pela internet através do site: www.comradio.com.br/radioemdia


Seguro-desemprego deverá ser preenchido pela internet em 2015


Os empregadores terão que usar a Internet para preencher o seguro-desemprego e fazer a comunicação de dispensa de seus funcionários em 2015. Conforme o Ministério do Trabalho, o processo acontecerá por meio de um aplicativo chamado "Empregador Web", no Portal Mais Emprego. 

O uso do Empregador Web no Portal Mais Emprego permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados. Os formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego até o dia 31 de março de 2015.

Fonte: www.maisemprego.mte.gov.br.

Comissão aprova novo prazo de adesão ao Refis da Crise

As empresas inadimplentes poderão ter uma nova oportunidade para quitação dos tributos federais com a reabertura do chamado "Refis da Crise", prevista em Projeto de Lei de conversão à Medida Provisória 651/14, aprovado nesta quinta-feira (9) pela comissão mista de deputados e senadores. A fim de facilitar o entendimento com a oposição, o relator da MP, deputado Newton Lima (PT-SP), excluiu uma série de artigos que constavam de sua proposta.

A partir do momento em que for publicada a lei resultante da medida provisória, os contribuintes terão prazo de 15 dias para se beneficiarem das condições previstas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), como o parcelamento em 180 meses.


Outra novidade prevista no texto é a possibilidade de o contribuinte utilizar crédito de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitar antecipadamente débitos parcelados pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Exportadores
Um dispositivo com grande impacto nas empresas exportadoras, como destacou Newton Lima, é a volta do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), que objetiva devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.Os beneficiários são as pessoas jurídicas que exportam bens diretamente ou via empresa comercial exportadora.

O crédito será apurado mediante a aplicação de percentual, que, pelo texto original da MP, variava de 0,1% a 3%. O relator ampliou o teto para 5%.

A proposta será analisada agora pelos plenários da Câmara e do Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Receita libera consulta ao 5º lote de restituição do IR 2014


      A Receita Federal libera nesta quarta-feira (8), a partir das 9h, a consulta ao 5º lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2014e lotes residuais que abrangem o período de 2009 a 2013. No Piauí 12.842 contribuintes serão beneficiados, totalizando R$ 11.248.679,34 em restituições que serão creditadas a partir da próxima quarta-feira (15).

A consulta ao 5º lote poderá ser feita pela internet, por meio do site da Receita Federal do Brasil , pelo Receitafone 146 ou pelos dispositivos móveis como smartphones ou tablets, através de aplicativo disponível na página da Receita na internet.

No Estado do Piauí, para o exercício de 2014, serão creditadas restituições para um total de 12.621 contribuintes, totalizando R$ 10.872.804,36 . Já para o exercício de 2013, serão creditadas restituições para 162 contribuintes, totalizando R$ 292.006,58.

Quanto ao lote residual do exercício de 2012 serão creditadas restituições para 21 contribuintes, totalizando R$ 41.171,65. Com relação ao lote residual do exercício de 2011, serão creditadas restituições para 15 contribuintes, totalizando R$ 12.471,02. Para o lote residual de 2010 serão creditadas restituições para 19 contribuintes totalizando R$ 27.038,15 e para o lote residual de 2009, apenas 4 contribuintes serão beneficiados num total R$ 3.187,58.

  Quem não consta desses lotes, é importante consultar o Extrato do Processamento da Declaração do Imposto de Renda - DIRPF por meio do portal e-Cac, a fim de saber se incidiram em Malha Fiscal e, se for o caso, providenciar a correção e regularização de sua declaração por meio da entrega de uma declaração retificadora.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Delegacia da Receita Federal em Teresina

Certidões Negativas de Débitos no âmbito federal serão unificadas

A partir do dia 20 de outubro de 2014, as certidões que fazem prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, serão unificadas em um único documento. A unificação das Certidões Negativas está prevista na Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014.

Atualmente, o contribuinte que precisa provar sua regularidade para com o fisco deve apresentar duas certidões: uma relativa às contribuições previdenciárias, conhecida como certidão do INSS ou certidão previdenciária, e outra relativa aos demais tributos.

Com a unificação a Certidão será obtidas por meio dos seguintes procedimentos:

1. com apenas um acesso o contribuinte obterá o documento que atesta sua situação fiscal perante a Fazenda Nacional, o que simplifica o procedimento para o contribuinte e diminui o custo da máquina administrativa;

2. a gestão da sistemática de emissão de Certidão da Receita e da Procuradoria passa a ser única, reduzindo os custos com desenvolvimento e manutenção de sistemas;

3. na impossibilidade de emissão de certidão por meio da internet, o contribuinte poderá consultar suas pendências no próprio e-CAC, no site da Receita Federal, sem a necessidade de se dirigir a uma unidade;

4. no e-Cac estarão disponíveis dois serviços: Situação Fiscal e Situação Fiscal-Relatório Complementar, que poderão ser acessados por código de acesso ou por certificado digital, ou seja, de casa mesmo o contribuinte terá acesso às suas informações;

5. uma vez regularizada eventuais pendências, a certidão será obtida na própria internet;

6. não haverá mais a vedação para tirar uma certidão antes de 90 dias do término da validade de uma anterior, como existia na certidão das contribuições previdenciárias: uma nova certidão poderá ser emitida a qualquer momento;

7. os contribuintes com parcelamentos previdenciários em dia poderão obter a certidão positiva com efeitos de negativa pela internet (atualmente quem tem parcelamento previdenciário, mesmo que regular, tem de comparecer a uma unidade da Receita para solicita a certidão);

8. algumas outras situações que levavam o contribuinte para as unidades da Receita também foram resolvidas de forma que o contribuinte possa ter a certidão pela internet;

9. a certidão unificada deixa de ter finalidade específica, ou seja, uma vez obtida a certidão, ela vale para fazer prova de regularidade junto à Fazenda Nacional para quaisquer fins;

10. as pessoas jurídicas que possuem muitos estabelecimentos poderão ter a emissão da nova Certidão no momento da solicitação pela Internet (para esses contribuintes a emissão da certidão previdenciária só ocorria no dia posterior ao pedido).

Deve-se prestar atenção que, a partir do dia 20/10/2014, se o contribuinte precisar comprovar a regularidade para com a Fazenda Nacional, ele deve apresentar uma única certidão emitida a partir dessa data ou, se possuir uma certidão previdenciária e uma outra dos demais tributos, emitidas antes de 20/10, mas dentro do prazo de validade, poderá apresentá-las, pois continuarão válidas dentro do período de vigência nelas indicados; mas se o contribuinte tiver apenas uma delas válida, terá que emitir a nova Certidão Unificada.

Fonte: Receita Federal do Brasil


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