Cidadeverde.com
Contabilidade - José Corsino

Pós na FACID | DeVry até dia 20 de março

A FACID | DeVry está com inscrições abertas para os cursos de MBA em Psicologia Organizacional, Saúde Pública, Saúde Mental e Coletiva, Direito Empresarial, Processo Civil e Direito Tributário. As inscrições e matrículas seguem até 20 de março de 2015 e o edital está disponível no site www.facid.edu.br. De acordo com a Coordenadora de Pós-Graduação da FACID | DeVry, professora Helena Chaib, "para quem busca qualificação e mais conhecimento na área de atuação, essa é uma ótima oportunidade para usufruir de toda a qualidade de ensino e infraestrutura de padrão internacional da FACID | DeVry”.

Declaração de Imposto de Renda pelo modelo completo ou simplificado? Veja a melhor opção

 

 

O sistema da Receita Federal, no momento do preenchimento da Declaração do Imposto de Renda 2015, indica a melhor opção para cada contribuinte. O caminho é começar pela completa, ver o resultado, migrar para a simplificada e comparar.

O modelo simplificado é a melhor opção para quem não tem muitas despesas para deduzir. Nele, você irá somar todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2014, e sobre este valor será concedido um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 15.880,89. Este valor é usado para reduzir a base de cálculo do imposto. De maneira geral, quem tem muitas despesas dedutíveis deve optar pelo modelo completo, que permite um abatimento maior do IR.

Modelo simplificado

  • O imposto recolhido no ano passado, seja pela retenção em fonte, seja por meio do recolhimento obrigatório mensal (carnê-leão), deverá ser informado, pois será descontado do cálculo final do IR a pagar.
  • O desconto simplificado pode ser usado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.
  • Não pode usar o modelo simplificado para o contribuinte que pretende compensar prejuízo de atividade rural ou imposto pago no exterior.

Modelo completo

  • O modelo completo é indicado a quem tem muitas despesas para deduzir, como gastos com plano de saúde, educação, dependentes etc. Nele, é necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos em 2014.
  • Se a soma total das suas deduções exceder o limite de R$ 15.880,89 do modelo simplificado, então sua melhor opção é fazer a declaração completa.
  • As despesas médicas podem ser deduzidas integralmente. As despesas com educação têm o limite individual anual de R$ 3.375,83 e as deduções com dependente estão limitadas a R$ 2.156,52 por dependente.
  • Lembre-se de guardar com você todos os comprovantes das despesas dedutíveis listadas. A Receita Federal tem um prazo de cinco anos para pedir a comprovação destes valores.

 

CRC-PI realiza o 4º Treino de Corrida de Rua

 

 

treino1

 

Aconteceu na manhã de sábado (28/02), o 4º Treino de Corrida de Rua do CRC-PI. O evento ocorreu na avenida Raul Lopes e reuniu funcionários do Regional, profissionais e estudantes de contabilidade apaixonados por corrida. O 4º Treino contou com o apoio da LoveRun Assessoria Esportiva.

O 5º Treino já está agendado para o dia 21 de março, a partir das 6h30, com concentração na Ponte Estaiada.

O percurso da Corrida é de 4 ou 6 km, tendo também a opção da Caminhada.

Maiores informações pelo telefone (86) 3221-7531.

treino2

 

treino5

 

 

 

 

 

 

Fonte/Fotos: Thais Loiola (Assessora de Imprensa do CRC-PI)

Começa hoje o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2015

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (Exercício 2015, Ano Calendário 2014) começa hoje e termina no dia 30 de abril.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda, caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro.

 

Obrigatoriedade

* Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano). 

* Também estão obrigados a apresentar o documento neste ano os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

* A apresentação da Declaração do Imposto de Renda também é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

* A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

* Está obrigado também a declarar Imposto de Renda neste ano, quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2014, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

* A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2013.

* Também é obrigatória a entrega da Declaração de Imposto de Renda 2015 para quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 oriunda de atividade rural.

* O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014, informou a Receita Federal.

 

Multa

Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.

 

Entrega da Declaração

A entrega da Declaração do Imposto de Renda 2015 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço "Fazer Declaração" - para tablet e smartphone, como já aconteceu no ano passado.

Não é mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, desde o ano passado. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.

 

Declaração de bens e dívidas

Segundo o Fisco, a pessoa física deve relacionar, na Declaração do IR, os bens e direitos do Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas. De acordo com o órgão, ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.

Também não precisam ser informados valores de ações, assim como ouro ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2014 também não precisam ser declaradas.

 

Imposto a pagar

Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50,00. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100,00 deverá ser quitado em cota única.

A primeira cota, ou a única, devem ser pagas até 30 de abril e as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.

 

CPF

A Receita Federal passará a exigir, já na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física deste ano, o número do CPF das pessoas a partir de 16 anos declaradas como dependentes. Até o ano passado, a obrigatoriedade era válida apenas para maiores de 18 anos.

 

 

Obrigatoriedade 2015

Ano anterior

2015

Rendimentos Tributáveis

R$ 25.661,70

R$ 26.816,55

Rendimentos Isentos

R$ 40.000,00

R$ 40.000,00

Atividade Rural

R$ 128.308,50

R$ 134.082,75

Bens em 31 de dezembro

R$ 300.000,00

R$ 300.000,00

Desconto Simplificado

 

 

20% - limitado a

$ 15.197,02

R$15.880,89

Deduções

 

 

Dependentes

R$ 2.063,64

R$ 2.156,52

Instrução

R$ 3.230,46

R$ 3.375,83

Contribuição Oficial

 

 

Contribuição à Previdência Complementar

12% rend. trib.

12% rend. trib.

Despesas Médicas

 

 

Dedução Empregada doméstica:

R$ 1.078,08

R$ 1.152,88

Doações- ECA - Incentivo a Cultura – a Atividade Audiovisual - ao Desporto e ao Estatuto do Idoso.

6%

6%

Fonte: Receita Federal

Secretaria de Fazenda adota novas medidas para elevar a arrecadação

O Governo do Estado tem por objetivo ampliar a arrecadação própria do Piauí em 10%, e para isso, a Secretaria da Fazenda já estuda medidas efetivas para o incremento da receita, que incluem a campanha do CPF na Nota, a massificação do uso da NFC-e, e ainda, medidas coercitivas quanto aos devedores da Fazenda Estadual. 

“Queremos investir muito para ampliar a arrecadação, e vamos modernizar a malha fiscal cada vez mais, usaremos de muitos recursos tecnológicos. Utilizaremos diversas medidas de curto, médio e longo prazo, dentro de nosso plano de ação.”, destaca o Secretário Estadual da Fazenda Rafael Fonteles.

 

Fafael Fonteles, Secretário Esatadual de Fazenda

 

Dentre as medidas de curto prazo para elevar a arrecadação própria, está o CPF na Nota. A Superintendência da Receita da SEFAZ PI explica que o programa oportunizará ao consumidor que recupere parte do ICMS pago em suas compras.

Bastará que o consumidor exija das empresas que vendem produtos e serviços a ele que coloquem o número do CPF do comprador na nota ou cupom fiscal. As empresas transmitirão mensalmente esses documentos fiscais, e a SEFAZ analisará automaticamente se aquela empresa teve incremento de arrecadação no período.

Campanha do CPF na Nota

O lançamento da Campanha do CPF na Nota deve acontecer até julho de 2015. “Este é um direito do consumidor: exigir que o imposto que está embutido nos produtos que ele compra seja direcionado à gestão estadual, para que possa retornar em benfeitorias, e queremos incentivar a prática de pedir nota ou cupom fiscal no Piauí. Com a ampliação de recursos, será possível aumentar o número de investimentos e destravar obras paradas, por exemplo.”, afirma o Secretário da Fazenda, Rafael Fonteles.

Para beneficiar os consumidores e conseguir controle em tempo real das operações realizadas por empresas do setor varejista, a SEFAZ também realizou processo de implantação da NFC-e. As informações constam em um único documento, que ficará disponível online: deste modo, os consumidores e contribuintes poderão acessar o documento fiscal de qualquer lugar por meio da internet.

“Essa nova forma de emissão de documento fiscal foi criada para atender às empresas do setor varejista.  Já foi testada em alguns estados com bons resultados, inclusive com redução do tempo de fila de espera no caixa. Atualmente estamos com algumas empresas utilizando no Piauí, mas esperamos aumentar a quantidade até que, em 2018, todas as empresas estejam obrigadas a emitir nota fiscal por meio desse novo processo.  A emissão de NFC-e reduz custo para as empresas, permite melhor controle da gestão empresarial e possibilita à SEFAZ o conhecimento das operações das empresas em tempo real.”, explica o Superintendente da Receita, Antônio Luiz Santos.

Fonte: Assessoria de Imprensa da SEFAZ PI

Professor da UFPI e Conselheiro do CRC-PI defende tese sobre o Bolsa Família no Piauí

"O Bolsa Família em Guaribas e Acauã (PI): estudo sobre o desenvolvimento e o significado de experiências pioneiras", é o título da tesedeDoutorado defendida pelo pesquisador Valtemar de Andrade Braga, professor do Departamento de Ciências Contábeis e Administrativas (DCCA) da Universidade Federal do Piauí (UFPI) e aluno do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas da Universidade Federado Maranhão (UFMA) e Conselheiro do CRC-PI, por meio do Doutorado Interinstitucional (DINTER) UFPI/UFMA.  

A pesquisa consistiu no resgate histórico desde a implantação do Programa Fome Zero e do Programa "Cartão Alimentação", desenvolvidos durante o primeiro mandato do presidente Lula, até os dias atuais com o Programa Bolsa Família. Esse resgate histórico se deu através de pesquisa bibliográfica e documental, considerando desde os motivos que levaram à escolha dos dois municípios como piloto do Fome Zero, a implementação, o que esses programas representaram para a população e o município e quais as mudanças que ocorreram nesse período e com a continuidade do Programa Bolsa Família (PBF).

Os motivos que levaram o professor a escolher esses dois municípios como espaço empírico de sua pesquisa, deu-se pelo fato de Guaribas e Acauã terem sidos os municípios pilotos do Fome Zero e do "Cartão Alimentação", criados em 2003 pelo governo federal. Após uma visita preliminar para conhecer os municípios e como o PBF funcionava nesses locais, foi feita uma segunda visita, quando foram realizadas as entrevistas semiestruturadas com gestores municipais, com os gestores do PBF e outras pessoas como comerciantes, líderes religiosos, professores e moradores antigos. "Um aspecto muito importante foi a metodologia de formação de grupos focais em cada município, divididos entre beneficiários do Bolsa Família e não-beneficiários. Esses grupos focais foram compostos por moradores da zona urbana e rural", destaca o professor Valtemar.

O professor afirma que não há dúvida de que esses programas juntamente com outros programas de transferência de renda contribuíram para que houvesse mudanças nos municípios de Acauã e Guaribas, como aumento da longevidade, diminuição da taxa de mortalidade infantil, redução do analfabetismo e da taxa de fecundidade. "Em 2002, quando ainda não havia esses programas a população passava fome, além da grande dificuldade dessa população para obter água. Com a implantação do Fome Zero e do Cartão Alimentação ocorreram mudanças como melhorias no acesso à água potável, à educação, expansão da rede elétrica, redução da quantidade de analfabetos, além da construção de cisternas para captação de água da chuva. Outro ponto importante é que hoje as famílias já conseguem fazer três refeições por dia, o que não acontecia antes", declara o pesquisador.

 

Prof. Dr. Valtemar de Andrade Braga

O pesquisador observou ainda, a partir dos depoimentos dos entrevistados e integrantes dos grupos focais, que o Programa Bolsa Família proporcionou avanços nas condições de vida das famílias, como maior autonomia e independência da mulher, elevação da autoestima, conquista de crédito para comprar a prazo no comércio local, melhoria das residências e da assistência à saúde, diminuição da evasão escolar, entre outros benefícios.

A tese do pesquisador foi defendida no final de janeiro de 2015 na UFMA e teve como orientadora a Prof.ª Dr.ª Maria Ozanira da Silva e Silva e coorientadora a Prof.ª Dr.ª Antônia Jesuíta de Lima. Participaram da banca examinadora, além da orientadora e coorientadora, o Prof. Dr. Eduardo Suplicy, Secretário dos Direitos Humanos e Cidadania do município de São Paulo; a Prof.ª Dr.ª Valéria Ferreira Almada Lima; a Prof.ª Dr.ª Maria do Socorro de Sousa Araújo.

Fonte: UFPI

Seminário de Reinvestimento é realizado no Piauí

Dando continuidade aos seminários de Reinvestimento, a Superintendência Estadual do Banco do Nordeste no Piauí realizou, na última quarta (25), o seu encontro estadual. Além de gestores do Banco, da Sudene e empresários, estiveram presentes representantes das secretarias estaduais de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, Planejamento, assim como do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-PI), da Associação Brasileira de Hotéis  e da Federação das Indústrias do Estado.

O Reinvestimento é uma renúncia fiscal, aprovada por lei e instituída pelo Governo Federal, que objetiva dotar de recursos financeiros empresas dos setores industrial, agroindustrial, de infraestrutura e do turismo, localizadas na área de atuação da Sudene. Por meio do produto, os empresários, em vez de recolherem integralmente o imposto de renda, calculado sobre o lucro da exploração, podem investir 30%, acrescido de parcela de recursos próprios correspondente a 50% desse valor, em seus projetos próprios de modernização e/ou complementação de equipamentos. 

Receita Federal passa a exigir CPF a partir dos 16 anos

A Receita Federal passará a exigir, já na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano, o número do CPF das pessoas a partir de 16 anos declaradas como dependentes. Até o ano passado, a obrigatoriedade era válida apenas para maiores de 18 anos.

A nova regra foi fixada na Instrução Normativa Nº1548, publicada na quinta-feira (19) no Diário Oficial da União.

Segundo o chefe da Divisão de Cadastro de Pessoa Física da Receita, Valdimir Castro Filho, a medida vai melhorar os controles do Fisco, impedindo, por exemplo, que o mesmo dependente conste em mais de uma declaração de IRPF. A Receita também espera criar uma estatística de dependentes a partir da informação do CPF.

Posts anteriores