Cidadeverde.com
Contabilidade - José Corsino

CFC e CRC-MG promoverão o IV Seminário Internacional de Contabilidade Pública

De 25 a 27 de março de 2015, acontecem em Belo Horizonte, no Ouro Minas Palace Hotel, o IV Seminário Internacional de Contabilidade Pública e o 5º Fórum Nacional de Gestão e Contabilidade Públicas. Realizados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC-MG), os eventos, que têm o lema “Contabilidade Pública, Gestão e Cidadania”, pretendem reunir 850 participantes.  

O público alvo são os servidores e profissionais que tenham interação com contabilidade pública de forma direta ou como instrumento de trabalho, principalmente aqueles que atuam nas áreas de contabilidade das esferas federal, estadual e municipal; servidores e profissionais das áreas de controle interno e externo e representantes da área pública de outros países.  

Pontuação para Educação Profissional Continuada: 12 pontos  

Clique aqui e confira a programação preliminar.

AsInscrições devem ser feitas através dos portais do CRCMG (www.crcmg.org.br) ou do CFC (www.cfc.org.br). 

Governo prepara um novo Simples Nacional

O governo federal trabalha em um Projeto que pretende tornar o Simples Nacional mais abrangente. Pela proposta será ampliado o limite de faturamento anual para enquadramento no regime. Além disso, suas tabelas serão totalmente reformuladas e a transição entre as faixas de faturamento, até a efetiva saída para o Lucro Presumido, fica mais suave. O projeto está nas mãos de legisladores da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, que pretendem fazê-lo tramitar no Congresso em breve.

Se aprovado na íntegra, a partir de 2016 o limite para enquadramento no Simples Nacional subirá dos atuais R$ 3,6 milhões ao ano para R$ 14,4 milhões. Esse novo limite vale para os setores do comércio, indústria e serviço. Entretanto, quando o faturamento se aproxima de R$ 7,2 milhões, o regime passaria a ser interessante apenas para as indústrias.

A partir dessa faixa o ICMS deixaria de ser cobrado pelos critérios do Simples – sobre o faturamento -, passando a respeitar o regime normal de apuração, sobre cada produto, conforme as regras de cada Estado. Para a indústria o efeito dessa regra não seria tão ruim. Entretanto, para comércio isso acabaria tornando o Lucro Presumido mais atraente para aqueles que faturam mais de R$ 7,2 milhões.

Essa limitação contemplada na proposta foi criada para reduzir perdas dos Estados com a arrecadação do ICMS, o que poderia levar os governadores a se mobilizarem contra o projeto.

Para o caso de serviços, o que limitaria as vantagens do novo modelo às empresas que faturam até R$ 7,2 milhões seriam as novas alíquotas estabelecidas.

NOVAS FAIXAS

Além de elevar o teto para enquadramento no regime, a proposta também reduz o número de faixas de faturamento. Hoje elas são 20, mas a ideia é distribuir as empresas entre sete faixas apenas, até o limite de R$ 14,4 milhões.

Em menor número, cada uma dessas sete faixas abriga um volume maior de empresas, evidentemente, com faturamentos mais distantes entre si. A quinta faixa, por exemplo, englobaria empresas que faturam de R$ 1,8 milhão até R$ 3,6 milhões.

Assim como no regime em vigor, a proposta do governo também submete cada faixa de faturamento a uma alíquota específica. Entretanto, o novo modelo se baseia na progressividade gradual – tanto dentro de uma mesma faixa de faturamento quanto na passagem de uma faixa para outra.

A ideia é que as empresas possam crescer e faturar mais sem se preocuparem com saltos bruscos na tributação. Por isso, o novo modelo cria um fator redutor para cada uma das sete faixas. Esse redutor, na prática, é um valor a ser deduzido mensalmente pelas empresas.

Como o redutor é um valor fixo para cada faixa de faturamento, a dedução acaba sendo mais significativa para uma empresa que fatura menos do que para outra que fatura mais. E como ele aumenta entre uma faixa e outra, a progressão no recolhimento dos tributos seria garantida.

Essa reformulação não implicaria em redução de tributos para as empresas do Simples. Na realidade, a sistemática apresentada pelo governo até eleva a tributação média, algo que se pretende balancear com o aumento do teto do regime para R$ 14,4 milhões.

Pelo regime simplificado atual, uma empresa do comércio que fatura mais do que R$ 3,6 milhões precisa deixar o Simples e migrar para o Lucro Presumido. A passagem de um regime para outro, segundo um estudo da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), significa um aumento de 54% na carga tributária.

Para o caso de uma empresa industrial, hoje, essa transição eleva a tributação em 40%. Para prestadores de serviço, o aumento médio é de 35%.

Com o novo modelo o governo afirma que até o limite de R$ 14,4 milhões o Simples será mais atrativo para as indústrias do que o Lucro Presumido, e o salto de um regime para o outro será mais suave.

Para comércios e prestadores de serviços o regime simplificado seria mais vantajoso até o faturamento de R$ 7,2 milhões, depois dessa faixa a carga tributária seria igual ou superior a do Lucro Presumido.

TABELAS

Atualmente, o Simples Nacional acomoda as empresas entre seis tabelas. Elas passariam a ser apenas quatro pela proposta do governo: tabela 1 para comércio; tabela 2 para indústria e tabelas 3a e 3b para serviços.

As empresas de serviço que hoje ocupam as tabelas 3, 4 e 5 seriam alocadas na tabela 3a. Mas a grande vantagem aparece para as empresas que se enquadram na tabela 6 do regime atual. Vale lembrar que a tabela 6 foi criada para acomodar cerca de 140 atividades que recentemente tiveram acesso permitido ao Simples, como medicina, publicidade e veterinária, entre outras.

O problema é que as alíquotas trazidas pela tabela 6 só são vantajosas para empresas com um grande número de funcionários, uma realidade encontrada em menos de 30% delas. Na prática, o Lucro Presumido acaba sendo uma opção melhor para estas 140 atividades.

Mas essas empresas, pela nova sistemática apresentada, poderiam ver vantagens ou na tabelas 3a ou na 3b do Simples, dependendo do tamanho da sua folha de empregados.

Segundo a SMPE, para aquelas com folha maior do que 22,5% do faturamento, a tabela 3a seria mais vantajosa do que o Lucro Presumido. Já para aquelas com folha menor do que 22,5% do faturamento, a tabela 3b seria a opção mais vantajosa.

NA PRÁTICA

Como exemplo dessa nova proposta, uma empresa que fatura R$ 4 milhões poderia recolher seus impostos pelo Simples Nacional. Supondo que ela seja do setor do comércio, com esse faturamento ela seguiria os critérios estabelecidos pela tabela 1 e teria de respeitar as alíquotas e o redutor trazido pela sexta faixa de faturamento (entre R$ 3,6 milhões e R$ 7,2 milhões).

Assim, essa empresa seria submetida a uma alíquota de 15,5%, tendo como contraponto um redutor de R$ 23,6 mil, valor que seria descontado do seu faturamento mensal.

Considerando que o faturamento mensal médio dessa empresa é de R$ 333,3 mil, a esse valor será aplicada a alíquota de 15,5%, sendo que o resultado é R$ 51,6 mil. Desse valor é subtraído os R$ 23,6 mil (o redutor), chegando a R$ 28 mil, que seria o valor efetivamente recolhido na forma de tributos mensalmente por essa empresa.

Levando essa lógica para os doze meses, essa empresa do comércio que fatura R$ 4 milhões pagaria R$ 335,9 mil em tributos ao longo do ano ao optar pelo Simples que o governo pretende implantar.

A esse valor seria acrescido o ICMS, que pelo modelo proposto não incidiria pelo Simples para as faixas de faturamento 6 e 7, mas pelo regime normal de tributação.

RENÚNCIA

Se as mudanças no Simples Nacional forem aprovadas, o governo estima que perderá R$ 3,94 bilhões na arrecadação. Essa perda poderia ser anulada com o crescimento de 4,2% no faturamento médio das empresas do Simples, segundo estimativas feitas pela SMPE.

O governo aposta no fortalecimento do faturamento das empresas do Simples baseado em análises feitas entre 2009 e 2013. Nesse intervalo de tempo, enquanto o número de enquadrados no Simples Nacional cresceu 21%, a receita bruta dessas empresas avançou 60%.

O Simples Nacional surgiu com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, aprovada em 2006, e entrou em vigor em julho de 2007. Desde sua criação, cerca de 9 milhões de empresas aderiram a esse sistema de tributação.

Receita Federal divulga as regras para a apresentação da Declaração do Imposto de Renda

 

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de hoje (04/02) , a Instrução Normativa 1.545 que estabelece as regras para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2015, ano-calendário de 2014.

Entre outras condições, está obrigado a apresentar a Declaração do IRPF de 2015 o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 26.816,55 ou, em relação à atividade rural, obteve  receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75.

Este ano, como novidade, o contribuinte poderá apresentar a Declaração por computador, mediante acesso ao serviço “Declaração IRPF 2015 on-line”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) na página da Receita Federal na internet. Esta modalidade se dará somente com a utilização de certificado digital.

A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada pela internet  no período de 2 de março até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2015.

 

Declaração pode ser feita em computador, tablet ou celular

A declaração poderá ser pelo computador, por meio do programa de declaração, que deverá ser baixado no site da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br/). 

Quem tem certificado digital também pode fazer o preenchimento online, sem precisar baixar o programa. Não é mais possível entregar a declaração em disquete.

Também será possível enviar o documento usando smartphones e tablets. Nesses casos, será necessário baixar o aplicativo APP IRPF, disponível nas lojas Google Play (para usuários de Android) ou App Store (para o sistema iOS).

Em todos os casos, a entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 30 de abril. A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

Imposto poderá ser parcelado em até oito vezes

Quem tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito parcelas, contanto que cada uma tenha valor superior a R$ 50. Se o contribuinte tiver que pagar menos de R$ 100 no total, o pagamento deverá ser feito em uma única parcela.

Quem escolher parcelar o pagamento deve pagar cada parcela até o último dia útil de cada mês, mas ao valor será acrescentada mensalmente a Selic proporcional (atualmente, a taxa básica de juros está em 12,25% ao ano) mais 1% no mês do pagamento.

O contribuinte pode escolher antecipar o pagamento (total ou parcialmente) ou estender o número de parcelas.

O pagamento pode ser feito por meio de um boleto (uma guia de recolhimento chamada Darf), que pode ser pago em qualquer banco autorizado a recebê-lo; por transferência eletrônica; ou por débito em conta.

 

Confira a íntegra da Instrução Normativa N 1.545

MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.545, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

DOU de 04/02/2015 (nº 24, Seção 1, pág. 9)

Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2015, ano-calendário de 2014, pela pessoa física residente no Brasil.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 88 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no caput e § 1º do art. 7º e nos arts. 10, 14 e 25 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, no art. 27 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º - Esta Instrução Normativa estabelece normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2015, ano-calendário de 2014, pela pessoa física residente no Brasil.

CAPÍTULO I

DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO

Art. 2º - Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2015, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2014:

I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 26.816,55 (vinte e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos);

II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV - relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 (cento e trinta e quatro mil, oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos);

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2014;

V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

§ 1º - Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física que se enquadrar:

I - apenas na hipótese prevista no inciso V do caput e que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e

II - em pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos I a VII do caput, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

§ 2º - A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no § 3º.

§ 3º - É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2014.

CAPÍTULO II

DA OPÇÃO PELO DESCONTO SIMPLIFICADO

Art. 3º - A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, observado o disposto nesta Instrução Normativa.

§ 1º - A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 15.880,89 (quinze mil, oitocentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos).

§ 2º - O valor utilizado a título de desconto simplificado, de que trata o § 1º, não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.

CAPÍTULO III

DA FORMA DE ELABORAÇÃO

Art. 4º - A Declaração de Ajuste Anual deve ser elaborada, exclusivamente, com o uso de:

I - computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2015, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço ;

II - computador, mediante acesso ao serviço "Declaração IRPF 2015 on-line", disponível no Centro Virtual de Atendimento (e- CAC) no sítio da RFB na Internet, no endereço de que trata o inciso I do caput, observado o disposto no art. 5º; ou

III - dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço "Fazer Declaração", observado o disposto no art. 5º.

§ 1º - O serviço "Fazer Declaração" de que trata o inciso III do caput é acessado por meio do aplicativo APP IRPF, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

§ 2º - A utilização do serviço "Declaração IRPF 2015 on-line" de que trata o inciso II do caput dar-se-á somente com certificado digital e pode ser feito pelo:

I - contribuinte; ou

II - representante do contribuinte com procuração eletrônica ou procuração de que trata a Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009.

CAPÍTULO IV

DAS VEDAÇÕES À UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS "DECLARAÇÃO IRPF 2015 ON-LINE" E "FAZER DECLARAÇÃO"

Art. 5º - É vedada a utilização dos serviços "Declaração IRPF 2015 on-line" e "Fazer Declaração" de que tratam, respectivamente, os incisos II e III do caput do art. 4º para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda na hipótese de os declarantes ou seus dependentes informados nessa declaração, no ano-calendário de 2014:

I - terem auferido:

a) rendimentos tributáveis: 1. sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), apenas na hipótese de utilização do serviço "Fazer Declaração" de que trata o inciso III do caput do art. 4º;

2. recebidos do exterior; ou

3. com exigibilidade suspensa;

b) os seguintes rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva:

1. ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;

2. ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira;

3. ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie;

4. ganhos líquidos em operações de renda variável realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, e fundos de investimento imobiliário; ou

5. recebidos acumuladamente (RRA) de que trata o art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988;

c) os seguintes rendimentos isentos e não tributáveis: 1. rendimentos cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), apenas na hipótese de utilização do serviço "Fazer Declaração" de que trata o inciso III do caput do art. 4º;

2. parcela isenta correspondente à atividade rural;

3. recuperação de prejuízos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário); ou

Junta Comercial do Piauí implanta medidas para agilidade de seus serviços

A Junta Comercial do Estado do Piauí (Jucepi) firmou parceria com o Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC-PI), para a valorização do profissional contábil. A primeira medida concretizada é a realização de um workshop, de apresentação e treinamento sobre os serviços da Junta, que acontece no dia 20 de fevereiro na sede do CRC-PI.
 
De acordo com a presidente da Jucepi, Alzenir Porto, o objetivo do workshop é apresentar ao profissional contábil, principal usuário dos serviços da Junta Comercial, o novo padrão de organização da autarquia e ouvir as propostas para a melhoria da qualidade dos serviços.
 
“Estamos passando por uma reestruturação nos serviços e atendimentos, além disso haverá mudanças importantes nos procedimentos para atender à legislação federal. E todas essas informações serão repassadas aos profissionais contábeis. Por meio da nossa parceria com o CRC-PI, estreitamos os laços de convivência e fortalecemos os profissionais contábeis. Destaco ainda que buscamos soluções para melhor atender aqueles usuários que são nossos clientes de fato como o contador, o advogado e o despachante documentalista”, explica Alzenir Porto.
 
Dentre as mudanças a serem apresentadas estão o novo serviço de atendimento ao usuário e o pedido de documentos nos procedimentos de solicitação e protocolo de processos, por exemplo.
 
O serviço de atendimento ao usuário entra em vigor ainda esta semana. O novo serviço gerencia as senhas de atendimento e funciona como controle administrativo, permitindo a coleta estatística por tipo de atendimento realizado, assim como a quantidade de processos recebidos.
 
Já está disponível ao usuário um terminal de autoatendimento para a consulta de processos. O terminal localiza-se na recepção da sede da Junta, em Teresina, e traz informação sobre o andamento das solicitações protocoladas. Em breve, o serviço de consultas estará disponível no site da Jucepi.
 
Fonte: Jucepi

Formulário digital do seguro-desemprego entra em vigor em abril

 

A partir de abril de 2015, a comunicação de dispensa de funcionários e o requerimento de seguro-desemprego deverão ser realizados por meio de plataforma digital do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o "Empregador Web".

A ferramenta foi criada com o objetivo de substituir o formulário manual para modernizar o processo e reduzir as possibilidades de fraudes no benefício trabalhista. Para acessá-la, o empregador precisa ter acesso à Internet e, também, possuir Certificação Digital, um arquivo identificador da Receita Federal que funciona como um Documento Eletrônico de Identidade.

Para dispensar um funcionário, a empresa deverá acessar o site do Empregador-Web e preencher as informações da demissão no Requerimento de Seguro-Desemprego (RSD), as quais serão enviadas automaticamente para o MTE. Um formulário impresso em papel comum deverá ser entregue ao trabalhador para que, após o sétimo dia de dispensa, ele possa dar entrada no benefício em uma rede de atendimento do ministério, portando os demais documentos necessários.

As unidades de atendimento, então, acessam o sistema para checar a veracidade dos dados para liberar a concessão do benefício em parcelas mensais a partir de 30 dias.

Na justificativa do ministério, as vantagens do novo sistema serão sentidas por todos: trabalhador, empregador e governo. Para o empregado, a plataforma promete agilizar o acesso ao seguro-desemprego, integrando-o com as ações de intermediação e de qualificação profissional. Para as empresas, a intenção é reduzir custos com a substituição de formulários manuais por digitais, além de modernizar o processamento dos dados. E, para o governo, a segurança do processo é o principal destaque.

Receita Federal libera consulta a lote de restituição do IRPF

 

    A Receita Federal liberou nesta quarta-feira (28) a consulta ao lote multiexercício de restituição residual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) que abrange o período de 2008 a 2014. No Piauí, 3.341 contribuintes serão beneficiados, totalizando R$ 5.368.011, 21 em restituições que serão creditadas a partir desta sexta-feira (30).

A consulta ao lote multiexercício poderá ser feita pela internet, por meio do sítio da Receita Federal do Brasil , pelo Receitafone 146 ou pelos dispositivos móveis como smartphones ou tablets, através de aplicativo disponível na página da Receita na internet.

No Estado do Piauí, para o exercício de 2014, serão creditadas restituições para um total de 2.849 contribuintes, totalizando R$ 4.713.386,58. Já para o exercício de 2013, serão creditadas restituições para 253 contribuintes, totalizando R$ 322.428,01.

Quanto ao lote residual do exercício de 2012 serão creditadas restituições para 82 contribuintes, totalizando R$ 107.152,81. Com relação ao lote do exercício de 2011, serão creditadas restituições para 67 contribuintes, totalizando R$ 154.589,86. Para o lote residual de 2010 serão creditadas restituições para 82 contribuintes totalizando R$ 66.861,43. Já para o ano de 2009 , serão 7 contribuintes restituídos no valor total de 3.566,00. E, no lote correspondente a 2008, apenas 1 contribuinte será restiuído com o valor de R$26,52.

   Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais) e 0800-729-0001 (demais localidades) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da Delegacia da Receita Federal em Teresina

CRC-PI realizará Workshop para abordar sobre as mudanças na Previdência Social e RAIS 2015

 

O CRC-PI realizará o Workshop: Minireforma da Previdência Social e RAIS 2015, no dia 28 de Janeiro, às 14h, na sede da entidade (Av. Pedro Freitas, 1000 Vermelha – Teresina-PI).

O palestrante será Luciano dos Santos Nunes, professor universitário, especialista em Legislação Trabalhista, funcionário da Superintendência do Trabalho e Emprego no Piauí (STE-PI) e autor do Livro Rotina de Pessoal - Cálculos Trabalhistas, Previdenciários e de Imposto de Renda na Fonte na Relação de Emprego.

A inscrição será feita mediante doação de uma lata de leite. As doações arrecadadas serão doadas para entidades beneficentes.

Maiores informações pelos telefones: (86) 3303-3245 e 3221-7531.

 

 

 

WORKSHOP

 
Fonte: Assessoria de Imprensa do CRC-PI

Prazo de entrega da RAIS vai até o dia 20 de março

 

Começou na terça-feira (20/01/15) a entrega da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) deste ano, referente ao ano-base de 2014. O prazo final de entrega é 20 de março próximo.

A empresa que não entregar o documento até essa data ficará sujeita a multa a partir de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso.

A RAIS é considerada um censo do mercado formal de trabalho e deve ser preenchida por todos os empregadores, entre os quais os órgãos da administração direta e indireta, empresas com ou sem empregados e estabelecimentos inscritos no CEI (Cadastro Específico do INSS).

As informações para seu preenchimento estão no "Manual de Orientação da Rais", edição 2014, disponível na internet nos endereços portal.mte.gov.br/rais e www.rais.gov.br.

Deverão ser citados todos os valores pagos durante o ano e na rescisão do contrato de trabalho, como férias indenizadas; verbas correspondentes ao saldo de horas extras que não foram pagas durante o contrato de trabalho; acréscimo salarial negociado em dissídio e só pago na rescisão, além de gratificações.

Segundo o Ministério do Trabalho, a Rais processa informações sociais relativas aos vínculos empregatícios formais, visando a identificar os beneficiários do abono salarial (também chamado de 14º salário, pago a quem ganhou até dois salários mínimos mensais), bem como gerar estatísticas sobre o mercado de trabalho formal, a serem utilizadas na elaboração, no monitoramento e na implementação de políticas públicas de trabalho, emprego e renda, entre outros.

As empresas que possuem a partir de 11 empregados ou mais deverão utilizar a certificação digital para transmitir a declaração. Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que tiver 11 vínculos ou mais deverá ser transmitido por meio de certificação digital.

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de empresa, emitido em nome do estabelecimento, ou do responsável pela entrega da declaração.

Correção da tabela do IR é vetada pela Presidente Dilma

A Presidente Dilma Rousseff vetou a correção de 6,5% na tabela do Imposto de Renda daspessoas físicas. A correção estava prevista na Medida Provisória (MP) 656/2014, transformada em projeto de conversão aprovado em dezembro passado pelo Senado. A MP aguardava sanção presidencial. O veto está publicado na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União.

Estudo do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) indica que, com o Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2014 em 6,41%, a defasagem da tabela acumulada desde 1996 chega a 64,28%. Com o índice oficial de inflação e os reajustes salariais que ultrapassam os 8% muitos contribuintes passaram a descontar IR ou mudaram de faixa de alíquota, pagando mais impostos.

O ministro-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Pepe Vargas, disse que o governo pretende enviar medida provisória ao Congresso Nacional propondo correção na tabela do Imposto de Renda de 4,5%.

Prazo para Declaração Negativa ao COAF é até 31 de janeiro

 

Os profissionais da contabilidade e as organizações contábeis cujos clientes no exercício de 2014 não realizaram operações passíveis de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) no âmbito da Lei n.º 9.613/98, que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e a prevenção da utilização do sistema financeiro para tais ilícitos, deverão fazer a declaração negativa ou comunicação de não ocorrência até 31 de janeiro de 2015, conforme determina o Art. 14 da Resolução CFC n.º 1.445/13.

A comunicação deverá ser feita por meio do SISCoaf após o cadastro no sítio do COAF.

Perguntas e Respostas

A Fenacon, em conjunto com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), criou uma cartilha de “Perguntas e respostas” com o objetivo de esclarecer e orientar os profissionais e organizações contábeis quanto à aplicação da Lei n.º 9.613/98 e da Resolução CFC n.º 1.445/13.

 

Acesse aqui

Para mais informações acesse também o site do COAF

Posts anteriores