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Contabilidade - José Corsino

Baixa do CNPJ tem novo procedimento

A publicação da Lei Complementar nº 147/2014 introduziu alterações importantes no que se refere ao funcionamento da baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica  (CNPJ). Diante disso, desde o dia 19 de janeiro 2015, a Receita Federal implementou um Novo Fluxo para a baixa do CNPJ que contemplará todas as Pessoas Jurídicas, independentemente do Porte.

Para o deferimento da baixa, o Quadro Societário (QSA) deverá estar atualizado no cadastro da Pessoa Jurídica. Caso o QSA do distrato (informado durante a solicitação de baixa no aplicativo Coleta Web) esteja diferente do constante do CNPJ, será necessário promover a atualização do QSA ANTES e, somente depois solicitar a baixa, sob pena de indeferimento desta. Outra mudança a ser introduzida por esse Novo Fluxo será a possibilidade de deferimento da Baixa pelos Órgãos de Registro, assim como já ocorre com as solicitações de Inscrição e Alteração, resultando em um único atendimento ao contribuinte.

Além disso, a baixa no CNPJ será realizada independentemente da existência de qualquer pendência fiscal. No entanto, o deferimento dessa baixa não atesta a inexistência de débitos tributários do contribuinte e não exime a responsabilidade tributária dos titulares, sócios e administradores da Pessoa Jurídica quanto aos débitos porventura existentes.

Fonte: Receita Federal do Brasil

CRC-PI realiza mais um Treino de Corrida de Rua

Na manhã de sábado (17), o CRC-PI realizou o 3o Treino de Corrida de Rua. O evento, que aconteceu na Avenida Raul Lopes, reuniu conselheiros, funcionários, profissionais contábeis e amantes do esporte.

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O 3o. Treino de Corrida de Rua contou com a parceria da Love Run Assessoria Esportiva, do Itacor e do grupo Ghepards.

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Depois do treino, o grupo foi surpreendido com um belo café da manhã à base de sucos e frutas e recebeu squeezes do Hospital Itacor.

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O evento já é realizado desde o ano passado e tem como objetivo integrar os profissionais contábeis e expandir a importância da qualidade de vida por meio do esporte.

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O 4o. Treino de Corrida de Rua do CRCPI acontecerá no dia 28 de fevereiro de 2015, exatamente no último sábado do mês.

 

Fonte/Crédito das Fotos: Thaís Loiola (Assessora de Imprensa do CRC-PI)

 

Contribuinte poderá baixar histórico de DIEFs enviadas à Secretaria da Fazenda

A Secretaria da Fazenda do Piauí disponibilizou mais um serviço no autoatendimento: trata-se da “Baixa de Arquivos Dief”. Com o acesso ao sistema, o contribuinte poderá realizar download de todo o histórico de arquivos das Declarações de Informações Econômico-Fiscais (Dief) enviadas à Sefaz PI, graças às informações salvas no Banco de Dados da Secretaria. Basta que o contribuinte possua cadastro no Sistema de Autoatendimento da Secretaria da Fazenda, e acesse o módulo Dief, do Siat Web, na subopção “Baixa de Arquivos Dief”.

“Este avanço para o contribuinte proporciona maior segurança e agilidade na recuperação de arquivos eventualmente corrompidos bem como na disponibilidade no caso de alteração do usuário principal da empresa.”, explica o Diretor da Unidade de Tecnologia, Januário da Ponte Lopes.

Veja como solicitar a Baixa de Arquivos DIEF:

CFC implanta Fiscalização Eletrônica

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) iniciou neste mês a fiscalização eletrônica de profissionais e organizações contábeis. Por meio do novo sistema, que será implantado durante o ano de 2015, todos os procedimentos de fiscalização serão executados de forma eletrônica. Serão averiguados Decore, Contrato de Prestação de Serviços Contábeis, Escrituração Contábil, Demonstrações Contábeis, Perfil do executor de serviços contábeis, Alterações Contratuais do escritório, além de Perícia e Auditoria.

A implantação da Fiscalização Eletrônica nos Conselhos Regionais também deve ser imediata. A ideia principal é de que Sistema CFC/CRCs ganhe mais agilidade e eficiência na fiscalização. Inicialmente, o CRC deverá enviar um email com o link de cadastro para toda a classe contábil. Logo em seguida, o Conselho enviará novamente outro email com um link que será usado para o contabilista enviar todas as documentações de seus respectivos clientes, eletronicamente.

Este é o fim da visita in loco, no entanto, ao cliente que insistir de que a fiscalização ocorra presencialmente, o agente de fiscalização do CRC deverá ir até o local fazer as devidas operações fiscalizatórias pessoalmente. De acordo com o Manual de Fiscalização do Sistema CFC/CRCs, todos os profissionais e organizações contábeis podem ser fiscalizados a cada três anos.

Fonte:  CFC

 

ICMS de Dezembro de 2014 pode ser pago em duas parcelas

O governo do Estado do Piauí autorizou, por meio de Decreto, o parcelamento do débito relativo ao mês de dezembro do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Interestaduais e Intermunicipais e de Comunicação (ICMS), em duas parcelas.

A primeira parcela poderá ser paga até esta quinta-feira (15 de janeiro), quando vence o prazo para recolher o ICMS normal, e a segunda parcela, que corresponde ao restante do imposto apurado no período, poderá ser paga até o dia 19 de fevereiro.

A medida irá beneficiar os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí (CAGEP), sob Regime de Recolhimento Correntista. Vale ressaltar que a concessão do benefício não se aplica aos seguintes casos: 1) Aos créditos tributários já integralmente recolhidos, bem como os decorrentes de antecipação parcial, diferença de alíquota e de substituição tributária; 2) Prestadores de serviço de comunicação; 3) Concessionárias de energia elétrica.   

 

Programa Carnê-Leão da Receita Federal tem novas regras para 2015

Profissionais liberais e autônomos precisam ficar mais atentos à declaração do Imposto de Renda. Isso porque a Receita Federal, com o objetivo de reduzir o número de contribuintes pessoa física que têm a declaração anual do IR retida na malha fina, determinou que a partir deste mês esses profissionais estarão obrigados a informar no programa do Recolhimento Mensal Obrigatório, o carnê-leão, o CPF de cada um dos clientes.

A medida, que entrou em vigor no dia 1º deste ano, vale para a declaração de IR pessoa física de 2016, ano-base 2015, e permitirá que o Fisco cruze informações fornecidas na declaração pelo contribuinte pessoa física com a de médicos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos e até mesmo advogados.

De acordo com dados divulgados pela Receita, em 2014, foram retidas 937.939 declarações na malha fina. Desse total, 52% apresentaram problemas com a omissão de rendimentos e 20% com despesas médicas, percentual considerado alto pelo órgão. Assim, a medida visa garantir menos prestações de contas com este tipo de problema.

Para evitar erros e até mesmo fraudes, o Leão faz um trabalho de verificação da idade do contribuinte com o valor gasto com os profissionais indicados na declaração. Valores muito elevados com despesas médicas são conferidos com atenção pela Receita Federal. Isso faz com que muitas declarações caiam na malha fina por alguma inconsistência na declaração.

Carnê-leão

Essa modalidade é disponibilizada pela Receita apenas para os profissionais autônomos e deve ser utilizada pelos contribuintes que tiverem recebimento de pessoa física no ano calendário. O formulário pode ser usado por autônomos que tenham rendas tributáveis vindas de pessoa física. O carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda a que está sujeito o contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior, explica a Receita.

Declaração para o profissional autônomo

Apesar de as novas regras valerem apenas para o próximo ano, especialistas recomendam organização para não cometer erros que podem causar problemas com o Fisco. O profissional autônomo que emite recibo, por exemplo, pode deduzir despesas essenciais para o exercício profissional. Este é o caso de profissionais liberais como psicólogos, terapeutas, advogados, médicos e dentistas, ou até mesmo profissionais freelancer que não têm empresa aberta.

Já os profissionais que atuam como pessoa jurídica e que também precisam entregar declaração pessoa física devem informar, na segunda declaração, a participação na empresa e todos os rendimentos provenientes dela. Este é o caso de profissionais que abrem empresas para prestar serviços individuais, ou ainda que têm participação em empresas como sócios.

O profissional liberal ou autônomo, para evitar erros, deve fazer a declaração informando os rendimentos de suas atividades, e lembrar sempre que os gastos devem estar escriturados no livro caixa. Os gastos mais comuns para este profissionais são as despesas de custeio indispensáveis à obtenção de receita e manutenção do local de trabalho, tais como aluguel (do escritório ou consultório, por exemplo), telefone, luz, água, além de materiais de expediente ou de consumo.

Programa da DIRF já está disponível

O programa gerador da declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) de 2015 já está disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Depois da fase de testes e homologação, o aplicativo foi aprovado, de acordo com Instrução Normativa publicada no dia 21/12/14 no Diário Oficial da União. O programa é de reprodução livre.

DIRF

A DIRF é a declaração feita pela fonte pagadora com o objetivo de informar à Receita Federal os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país; o valor do imposto sobre a renda e as contribuições retidas na fonte dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior e os pagamentos a plano de assistência à saúde (coletivo empresarial).

Mini reforma na Previdência Social

 

Entre as mudanças definidas está a triplicação do período de trabalho exigido para que o trabalhador peça pela primeira vez o seguro-desemprego. Será elevado de seis meses para 18 meses o período seguido de trabalho para que os recursos sejam liberados ao contribuinte que acaba de ficar desempregado.

Para solicitar o benefício pela segunda vez, o trabalhador terá que ter trabalhado por 12 meses seguidos. Na terceira solicitação, o período de trabalho exigido continuará sendo de seis meses.

Pensão por morte
Os critérios para obter pensão por morte também ficarão mais rigorosos e o valor por beneficiário será reduzido. As novas regras não se aplicam a quem já recebe a pensão. O governo vai instituir um prazo de “carência” de 24 meses de contribuição do segurado para que o dependente obtenha os recursos.

Atualmente, não é exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tenham direito ao benefício, mas é necessário que, na data da morte, o segurado esteja contribuindo. 

Será estabelecido ainda um prazo mínimo de 2 anos de casamento ou união estável para que o cônjuge obtenha o benefício. A atual legislação não estabelece prazo mínimo para a união.

Fora estabelecido novo cálculo que reduzirá o valor da pensão por morte. A redução será do patamar de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por dependente até o limite de 100% e com o fim da reversão da cota individual de 10%.

Pelas medidas provisórias editadas pela presidente Dilma Rousseff, deixará de ter direito a pensão o dependente condenado pela prática de crime que tenha resultado na morte do segurado. Atualmente, o direito de herança já é vetado a quem mata o segurado, mas não havia regra com relação à pensão por morte.

Outra mudança é a vitaliciedade do benefício. Cônjuges “jovens” não receberão mais pensão pelo resto da vida. Pelas novas regras, o valor será vitalício para pessoas com até 35 anos de expectativa de vida – atualmente quem tem 44 anos ou mais. A partir desse limite, a duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida.

Desse modo, o beneficiário que tiver entre 39 e 43 anos receberá pensão por 15 anos. Quem tiver idade entre 33 e 38 anos obterá o valor por 12 anos. O cônjuge com 28 a 32 anos terá pensão por nove anos. Quem tiver entre 22 e 27 anos receberá por seis anos. E o cônjuge com 21 anos ou menos receberá pensão por apenas três anos.

Abono salarial
Outro benefício que será limitado pelo governo é o abono salarial, que equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.

Com a medida provisória que será publicada nesta terça-feira, só poderá obter o benefício o trabalhador que tenha exercido atividade por seis meses. Agora  a carência para receber o salário mínimo, em vez de um mês, passa a ser de seis meses.

Auxílio-doença
O governo também mudou as normas para concessão do auxílio-doença. Hoje o valor é pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ao trabalhador que ficar mais de 15 dias afastado das atividades.

Com a edição da MP, o prazo de afastamento para que a responsabilidade passe do empregador para o INSS será de 30 dias. Além disso, será estabelecido um teto para o valor do auxílio equivalente à média das últimas 12 contribuições.

Seguro-defeso
Outra alteração anunciada pelo governo diz respeito ao seguro-desemprego do pescador artesanal, o chamado seguro-defeso. Trata-se de um benefício de um salário mínimo para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal. O valor é concedido nos períodos em que a pesca é proibida para permitir a reprodução da espécie.

A MP editada por Dilma veda o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciárias com o seguro-defeso. O pescador que recebe, por exemplo, auxílio-doença não poderá receber o valor equivalente ao seguro-defeso. Além disso, será instituída uma carência de 3 anos a partir do registro oficial como pescador, para que o valor seja concedido.

Começou o período de inscrição para o 1º Exame de Suficiência de 2015

Já estão abertas as inscrições para a primeira edição do Exame de Suficiência de 2015, cujas provas serão aplicadas no dia 22 de março. Conforme consta no edital nº 01/2015, publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 3 de dezembro, o período de inscrições permanecerá aberto até o dia 15 de janeiro próximo.

O Exame de Suficiência, de acordo com o que estabelece a Lei nº 12.249/10, é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade.

Os interessados podem se inscrever no site do Conselho Federal de Contabilidade (www.cfc.org.br) ou da Fundação Brasileira de Contabilidade (www.fbc.org.br).  A taxa de inscrição é de R$100,00, devendo ser recolhida em guia própria, em favor da Fundação.

Conforme previsto no edital, os candidatos que tiverem respaldo em legislação específica poderão pedir isenção da taxa de inscrição, por meio do sistema eletrônico, somente no período de 15 a 17 de dezembro.

Quem pode se inscrever

Ainda de acordo com edital, somente poderá se inscrever para a prova de Bacharel em Ciências Contábeis o candidato que estiver cursando o último ano do curso ou que tenha efetivamente concluído a graduação em Ciências Contábeis.

Para a prova de Técnico em Contabilidade, podem se inscrever aqueles que tenham efetivamente concluído o curso e os estudantes que vierem a concluí-lo antes da data de 1º de junho de 2015.

Edital e sistema de inscrições

Acesse aqui o edital – com o detalhamento do conteúdo programático das provas.

Acesse aqui o sistema de inscrições – a liberação irá ocorrer a partir das 10h do dia 15 de dezembro.


Fonte: CFC

Último lote de restituição do Imposto de Renda 2014 começa a ser pago

   

    Nesta segunda-feira (15), a Receita Federal do Brasil começa a pagar o sétimo e último lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2014 e lotes residuais que abrangem o período de 2008 a 2013. No Piauí, ao todo, 10.906 contribuintes serão beneficiados, totalizando R$ 11.405.914,46 em restituições.

     Neste ano, nos sete lotes, 83.687 contribuintes receberam restituições do Imposto de Renda, totalizando R$ 97.383.151,72.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da receita na internet (http://www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para a o número 146. Este último lote poderá ser consultado, ainda, por dispositivos móveis como tablets e smarthphones, através de aplicativo disponível na página da Receita na internet.

No Estado do Piauí, para o exercício de 2014, aqueles beneficiados em restituições estão num total de 10.495 contribuintes, totalizando R$ 10.443.820,47.Quanto ao lote de 2013, serão restituídos 275 contribuintes, totalizando R$ 474.599,64. Já para o exercício de 2012, serão restituídos 58 contribuintes, totalizando R$ 100.851,69.

Quanto ao lote residual do exercício de 2011, corresponde a restituições para 27 contribuintes, totalizando R$ 159.835,73. No lote residual do exercício de 2010, serão pagas restituições para 45 contribuintes, totalizando R$ 212.549,89. Para o lote residual de 2009 serão 5 contribuintes restituídos, totalizando R$ 14.176,10. E, para o ano de 2008, apenas 1 contribuinte será beneficiado com o valor de R$ 80,94.

“Aqueles que ainda não receberam a sua restituição do exercício de 2014, devem através da criação de senha específica, acessar o Extrato do Processamento da DIRPF no site a fim de verificar se há alguma pendência a corrigir. Destaca-se que até o contribuinte que apresentou declaração e não tem imposto a restituir, deve também acessar o seu extrato e ver se não há pendência em sua declaração de IRPF'', comenta o Delegado da Receita Federal em Teresina, Gildásio Barbosa Rêgo.




Fonte:
Assessoria de Comunicação da Delegacia da Receita Federal em Teresina

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