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Contabilidade - José Corsino

Confira a programação do I Fórum de Educação Fiscal do Piauí

Notícias | SEFAZ-PI

 

Acontece no próximo dia 30 de março (quarta-feira) o 1º Fórum de Educação Fiscal, evento promovido em parceria entre Secretaria de Fazenda do Piauí (Sefaz-PI), Controladoria-Geral do Estado (CGE ), Secretaria de Estado de Educação (Seduc), Receita Federal e Canal Educação.

O evento tem como público-alvo estudantes universitários, professores e entidades representativas e acontece de forma on-line através do Canal Educação, no YouTube, das 9h às 12h.

O auditor governamental da CGE, Darcy Siqueira, abordará o tema “Educação Fiscal com foco no Controle Social”.

Com a mediação da técnica da Fazenda Estadual e Gerente de Desenvolvimento de Pessoas, Maria Juraci Câmara, o evento ainda receberá as seguintes palestras:

Willame Mazza, auditor fiscal com o tema Tributação e Orçamento Republicanos – o primeiro passo para a Educação Fiscal.
José Valter Lopes de Oliveira, auditor-fiscal da Receita Federal com o tema Panorama Nacional da Educação Fiscal, uma visão da Receita Federal.
Maria de Lourdes da Costa e Silva Lopes, Superintendente do Ensino Superior, com o tema Educação Fiscal com Foco na Educação.
O Fórum disponibilizará certificados para os participantes. 

Fontes: SEFAZ PI / CGE / SEDUC

A RAIS não deve ser entregue por empresas do grupo 1 e 2

RAIS 2020: Empresas devem enviar declaração até 17 de abril

Com a implementação do eSocial, as empresas dos grupos 1 e 2 que já enviam seus eventos periódicos (folha de pagamento) pelo eSocial estão dispensadas da entrega da RAIS, inclusive estão até bloqueadas pelo programa GDRAIS, já que o envio se dá de forma automática pelo eSocial.

Importante observar que para o envio automático funcionar é preciso que as entregas dos eventos periódicos estejam todas alinhadas no portal. Ou seja, para a RAIS referente ao ano-base 2021, as folhas de janeiro/2021 a dezembro/2021, inclusive a do 13° salário, devem estar todas enviadas e fechadas no portal do eSocial. Caso não estejam, é necessário regularizar o quanto antes, pois é por meio desses envios que o governo coleta dados para efetuar o pagamento do abono PIS.

Como saber em qual grupo a minha empresa se encaixa?

Caso não saiba em qual grupo sua empresa está enquadrada, há duas maneiras de consultar:

  • Você pode verificar com o responsável pela parte fiscal da empresa.
  • Você pode consultar o início da obrigatoriedade de envio das informações ao eSocial e da DCTFWeb por meio de uma ferramenta disponibilizada pela Receita Federal em maio de 2019 no portal do eSocial.

Como fazer a consulta dentro do portal?

Com o certificado digital da empresa ou do procurador, basta acessar o portal do eSocial e, na aba Empregador/Contribuinte > Consulta obrigatoriedade e realizar a pesquisa.

Fonte: Contadores.CNT

IR 2022: saiba em quais casos desempregados devem declarar

Imposto de Renda 2022: saiba em quais casos desempregados devem declarar

Os cidadãos que perderam o emprego em 2021 não estão livres de declarar o Imposto de Renda em 2022.

Algumas situações obrigam o contribuinte a entregar a declaração, mesmo que ele esteja desempregado.

Quem deve declarar Imposto de Renda

Deve entregar Imposto de Renda o cidadão que se enquadrar em uma das hipóteses abaixo:

  • A soma dos salários recebidos até a demissão tenha superado R$ 28.559,70;
  • Se você recebeu mais de R$ 40 mil em recursos considerados isentos de imposto, como indenização trabalhista, saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou seguro-desemprego.

Também é preciso incluir outras fontes de renda que o contribuinte tenha recebido em 2021 que estão sujeitas a imposto, como pensão alimentícia ou rendimento de imóveis alugados.

Como declarar Imposto de Renda

Para declarar o Imposto de Renda, é necessário que o cidadão entre em contato com o RH da empresa em que trabalhou para solicitar o informe de rendimentos. 

O documento é essencial para preencher a declaração do IR 2022. Ele trará, de forma detalhada, tanto os rendimentos tributáveis como os rendimentos isentos pagos pela empresa no ano passado até o momento da demissão.

Para acessar o extrato do FGTS, o jeito mais simples é usar o aplicativo para celular. Siga as orientações do site da Caixa para baixar e ter acesso a ferramenta.

O extrato do seguro-desemprego também pode ser obtido por meio de aplicativo, o Caixa Trabalhador. 

Como declarar FGTS

Para declarar valores retirados do FGTS, localize a ficha de rendimentos isentos no menu da declaração e clique em novo. 

No tipo do rendimento, escolha o código 04-indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS.

Em seguida, selecione o beneficiário, que pode ser o titular, se a conta do FGTS for sua, ou dependente, caso um dos seus dependentes tenha sacado o FGTS dele. 

Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora. No caso do FGTS, a fonte é a Caixa Econômica Federal, cujo CNPJ é 00.360.305/0001-04. 

Informe o valor retirado em 2021 e conclua o preenchimento da ficha clicando em ok.

Como declarar o seguro-desemprego 

Na ficha de rendimentos isentos, clique em novo. No tipo do rendimento escolha o código 26-outros. 

Em seguida, selecione o tipo de beneficiário, que pode ser o titular, se foi você quem sacou o benefício, ou dependente, caso um dos seus dependentes foi demitido em 2021 e recebeu o seguro.

Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora. No caso do seguro-desemprego, a fonte é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O CNPJ do FAT é 07.526.983/0001-43. 

No campo descrição, escreva seguro-desemprego. Em seguida, coloque o valor total recebido de seguro em 2021 e conclua o preenchimento da ficha clicando em ok.

Salários recebidos até a demissão 

Para declarar os salários recebidos até a demissão, é preciso abrir um formulário na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica. 

Selecione a ficha, clique em novo e preencha os campos com os dados da empresa que você foi demitido. 

Em seguida, informe os rendimentos recebidos naquela firma e os valores retidos na fonte de Imposto de Renda e previdência oficial. No final, clique em ok.

Como declarar indenização trabalhista 

Os valores recebidos na rescisão do contrato de trabalho a título de indenização devem ser declarados na ficha de rendimentos isentos. 

Selecione a ficha de rendimentos isentos, clique em novo e selecione o código 04-indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS.  

No campo CNPJ e nome da fonte pagadora, informe os dados da empresa de onde você foi demitido. Em seguida, coloque o valor total da indenização e clique em ok. 

Não some os valores da indenização da empresa e o saque do FGTS na mesma ficha. Eles devem ser colocados em formulários diferentes porque as fontes pagadoras são distintas, a empresa que trabalhava e a Caixa.

Fonte: Portal Contábeis

Como declarar BDR no Imposto de Renda em 2022?

Lista com os códigos dos BDRs listados na B3 - Super Econômica

 

Os BDRs, ou Brazilian Depositary Receipts, permitem que qualquer pessoa, dentro da Bolsa de Valores brasileira, possa investir em ações da Google, Apple e Facebook, por exemplo, diretamente da B3. Porém, assim como qualquer outro ativo variável, será necessário declarar o BDR no Imposto de Renda.

O direito de investir em ações internacionais, negociadas diretamente no Brasil através da B3, foi concedido ao pequeno investidor no final do ano de 2020 e desde então, quando adquirido, sua posse ou negociação deve ser mencionada na declaração anual do Imposto de Renda.

Neste artigo, você aprende como declará-los, conhece mais sobre o ativo e confere como funciona sua tributação.

O que é um BDR?

São certificados de depósito de valores mobiliários emitidos no Brasil que representam valores mobiliários emitidos por empresas de outros países. Em outras palavras, são ativos negociados por aqui que reproduzem as ações originais emitidas e comercializadas nos países de origem.

Ou seja, é uma forma menos burocrática de o investidor expor uma parte do seu capital ao mercado financeiro internacional, sem que seja necessário abrir uma conta no país de destino do investimento.

Como funciona a tributação do BDR?

A tributação é semelhante à tributação de ações, ou seja, sempre que houver lucro na venda do ativo, o tributo deve ser recolhido, sendo 15% desse rendimento destinado à Receita Federal. Exceto no formato Day Trade, em que a alíquota aplicada sobe para 20% do lucro obtido na operação.

No entanto, no caso do BDR, o limite do Imposto de Renda até R$ 20 mil não existe, sendo assim, todas as operações de venda que resultam em lucro são tributadas.

O tributo deve ser recolhido através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) até o último dia do mês seguinte ao da realização da operação.

Para calcular o imposto do BDR, basta aplicar a alíquota de 15% (Swing Trade) ou 20% (Day Trade) sobre o lucro obtido na venda do ativo, depois de ter descontado o Imposto de Renda Retido na Fonte, claro. Agora, para descobrir o lucro auferido, basta diminuir o valor de venda pelo valor de compra.

Já os BDRs que possuem dividendos devem ser taxados de acordo com a tabela progressiva do IR, por isso, devem ser declarados por meio do Carnê-Leão e ter o tributo recolhido através do DARF, assim como os BDRs negociados que tiveram lucro na operação.

Como declarar BDR no Imposto de Renda?

Existem três situações que obrigam o investidor-contribuinte a declarar o certificado de depósito brasileiro: tê-lo presente na carteira de investimento no último dia do ano-calendário da declaração, ter obtido lucro ou prejuízo na compra e venda das ações e ter recebido dividendos dos ativos.

I.  BDR na carteira de investimento

  1. Abra o programa gerador do Imposto de Renda.
  2. Escolha a ficha “Bens e Direitos” e clique em “Novo”.
  3. Selecione o “Código 49”, referente a “Outras aplicações e investimentos”.
  4. Preencha o campo “Localização (País)” com a opção “105 – Brasil”.
  5. Especifique a quantidade de BDRs, o nome da empresa, o código de negociação e a corretora utilizada para a compra no campo “Discriminação”.
  6. Insira os valores existentes nas datas indicadas nos campos “Situações”.
  7. Repita a operação até declarar todos os BDRs que você possui em sua carteira de investimentos.

II.  BDR negociado no ano-calendário da declaração

  1. Abra o programa gerador do Imposto de Renda.
  2. Escolha a ficha “Renda Variável”.
  3. Selecione a opção “Operações Comuns/Day Trade”.
  4. Clique em “Mercado à Vista” e, em seguida, em “Mercado à Vista – ações”.
  5. Separe as operações comuns das operações Day Trade.
  6. Insira o valor do lucro ou prejuízo obtido em cada mês de operação, nos meses não operados, informe R$ 0,00 nos campos.
  7. Preencha seus prejuízos, caso obtenha, em “Prejuízos a Compensar” (compense-os no mês seguinte ao mês em que obteve prejuízo e informe-os junto ao sinal de menos).
  8. Repita a ação até declarar todos os meses operados.
  9. Abra o campo “Consolidação do Mês” e insira os valores recolhidos em cada um deles, tanto o Imposto de Renda Retido na Fonte quanto o Imposto Pago através do DARF mensal.

III.  BDR com dividendos

  1. Abra o programa do Carnê-Leão.
  2. Busque a opção “Livro-caixa escrituração”.
  3. Selecione o mês de recebimento do dividendo.
  4. Clique na aba “Lançamento” e, em seguida, “Novo”.
  5. Preencha a data de recebimento do dividendo.
  6. Opte pelo “Código 3002 – Rendimentos recebidos do exterior relativos a outros rendimentos”.
  7. Coloque o nome do ativo no campo “Histórico” e o valor efetivamente recebido no campo “Valor”.
  8. Clique em “Demonstrativo de operação” e, depois, em “Imprimir DARF”.
  9. Importe os dados do carnê-leão para a declaração do Imposto de Renda durante o período de prestação de contas anual, os valores recebidos e apurados aparecerão na ficha “Rendimentos Recebidos de PF/Exterior”.

Prontinho! Agora que você aprendeu como declarar BDR no Imposto de Renda e como a tributação desse ativo funciona, lembre-se de recolhê-lo e declará-lo sempre que se encaixar em uma ou mais situações descritas anteriormente.

Fonte: Portal Contábeis

 

Apicicon realiza assembleia e elege novo Acadêmico

Na manhã do último sábado (19/03) no auditório do Metropolitan Hotel   a Academia Piauiense de Ciências Contábeis (APICICON ), reuniu os acadêmicos para realização de uma reunião de planejamento estratégico e eleição para escolha do membro da cadeira n° 27,  ocupada pelo professor Francisco Steiner Gomes De Mesquita.

Durante a apresentação do planejamento estratégico, foram apresentados os projetos e ações que serão desenvolvidos pela nova gestão, em especial os projetos:  Estante de Livros, Meio Ambiente em Foco, abraçando o Controle Social, Confraria e Sarau, Insígnia e Revista APICICON.

Segundo o presidente da APICICON, o Acadêmico Joaquim Bezerra Filho, 2022 será um marco de retomada para a academia “vamos fazer um ano diferente e com muitas realizações, reuniões mais frequentes e atividades que enaltecerão cada vez mais nossa classe”.

Além de traçarem metas para 2022, os confrades e confreiras elegeram o professor Emílio Joaquim de Oliveira Júnior para a cadeira de n° 27.

“Gostaria de agradecer imensamente pela confiança a mim depositada na eleição ocorrida hoje. Farei tudo para trabalhar e honrar essa grande profissão contábil que faço parte há 30 anos. Podem contar comigo e que a luz de Nosso Senhor Jesus Cristo nos ilumine sempre!”  afirmou o mais o mais novo confrade Professor  Emílio Júnior.

Fonte: APICICON

Relp: programa de parcelamento do Simples Nacional é sancionado

Relp: programa de parcelamento do Simples Nacional é sancionado

 

O programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas do Simples Nacional, conhecido como Relp, já está valendo.

A Lei 193/2022 foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (18).

O Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/21. 

De autoria do Senado, o texto havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro com uma emenda de redação do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP).

Relp

O parcelamento, chamado de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), é destinado a empresas de micro e pequeno porte e Microempreendedores Individuais (MEIs).

Com a medida, os empresários podem pagar dívidas em até 480 prestações mensais e sucessivas com descontos sobre juros, multas e encargos. 

Segundo a publicação, o valor mínimo de cada parcela mensal dos parcelamentos previstos neste artigo será de R$ 300, exceto no caso dos microempreendedores individuais, cujo valor será de R$ 50.

O Relp também permite a inclusão de débitos que já estão em parcelamentos anteriores, ativos ou não. 

Além disso, abrange débitos de natureza tributária e não tributária, mas não podem ser parcelados débitos previdenciários. 

O Relp terá encargos de 1% a.m. e atualização pela variação da taxa Selic, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação dos débitos.

Adesão ao Relp

As empresas terão apenas até o dia 31 de março para regularizar a sua situação, sendo que adesão ao Relp será efetuada até o último dia útil do mês subsequente ao da publicação desta Lei Complementar perante o órgão responsável pela administração da dívida.

Ao aceitar a empresa deve aceitar as regras estabelecidas pelo Relp, que são:

  • Pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no Relp;
  • Pagar os débitos correntes que venham a vencer a partir de 1º de abril de 2022, inscrito ou não na dívida ativa;
  • Não incluir débitos indicados no Relp em qualquer outra forma de parcelamento posterior, inclusive transação, ressalvado os já existentes, no âmbito da PGFN ou ainda eventual reparcelamento regulamentado pelo CGSN;
  • Manter a regularidade das obrigações com o FGTS;
  • Ter ciência da instituição da CIDE-CRÉDITO-MPE, destinada a custear as linhas de créditos para as micro e pequenas empresas, pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), no âmbito do PRONAMPE;
  • Desistir de todas as discussões administrativas ou judiciais, inclusive, suas impugnações ou recursos ou, ainda, ações com objeto dos débitos ora quitados pelo Relp.

De acordo com o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, as empresas devem se planejar para aderir ao programa.

“É importante que as empresas se planejem para adesão, fazendo um levantamento de todos os débitos existentes e tendo uma previsão no orçamento para honrar o pagamento”, aconselha.

Fonte: Portal Contábeis

Golpe envolvendo a DECORE tem prejudicado MEI e profissionais da contabilidade

Golpe envolvendo a DECORE tem prejudicado MEI e profissionais da  contabilidade – SINDCONT-SP

 

O golpe – A ação é iniciada pelo recebimento de mensagem SMS ou de WhatsApp, emitida supostamente por um banco, informando ao destinatário a disponibilidade de crédito. O destinatário, geralmente, é Microempreendor Individual(MEI) que no cadastro do CNPJ informou o telefone celular como referência e este pode ser consultado por meio do cartão de CNPJ. É possível que a quadrilha que aplica o golpe utilize inteligência artificial para pesquisar estas informações na base de dados públicos da Receita Federal do Brasil (RFB). A mensagem diz que, para a liberação do crédito, é necessária a apresentação da Decore “registrada” e os golpistas ainda designam um escritório de contabilidade para a emissão do documento, fornecendo dados para o contato. Normalmente, o escritório apontado é real, mas, na maioria das vezes, a utilização do nome da empresa ou do contador/ou técnico em contabilidade é realizada sem o conhecimento dos proprietários.

Ao se comunicar com o “escritório” ou o “profissional” indicado, solicitam à vítima o encaminhamento de documentos (CPF, RG, comprovante de endereço, entre outros). Em seguida, ela recebe um documento informando um valor superestimado de rendimentos mensais que proporcionará liberação de crédito, o que encoraja ainda mais o interesse, pois, a vítima não precisa comprovar a renda.

Quando cooptado, o interessado efetua o pagamento por meio de transferência bancária, geralmente na modalidade Pix. Ao tentar entrar em contato com a instituição bancária para verificação da liberação do crédito, não é atendido. O mesmo ocorre com o suposto escritório de contabilidade que emitiu a falsa “Decore registrada”. Por fim, a vítima fica sem a Decore e sem o crédito proposto.

Como agir – Caso tenha caído no golpe, o CFC orienta a realização de alguns procedimentos. Se a vítima tiver os dados do escritório de contabilidade ou do profissional indicado pelo golpista, ela deve fazer uma denúncia no Conselho Regional do seu estado, ou por meio do endereço https://cfc.org.br/denuncias/. O CFC orienta ainda que os fatos sejam narrados com o maior detalhamento possível, fornecendo documentos e registros que possam embasar a denúncia realizada.

A vítima deve também registrar ocorrência na polícia civil e fazer denúncia ao Ministério Público para que estes órgãos de investigação tomem conhecimento do fato e possam tomar as providências cabíveis contra os criminosos.

O CFC ressalta que a Decore é emitida por sistema próprio do Conselho e, obrigatoriamente, é assinada com certificado digital pelo profissional da contabilidade, que é o único habilitado a essa ação.

 

Fonte: FENACON

PGFN alerta contribuintes por mensagens no celular via SMS

PGFN alerta contribuintes por mensagens no celular via SMS — Português  (Brasil)

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informa que tem enviado alertas a contribuintes, pessoa física e pessoa jurídica, por mensagem no celular via SMS. As mensagens são referentes à inscrição de débitos em dívida ativa e sobre negociações. 

Caso o contribuinte desconfie do contato ou queira obter mais detalhes, deverá acessar o portal REGULARIZE para verificar a sua situação fiscal. Se a mensagem for um aviso sobre a existência de dívida, poderá confirmar os detalhes da cobrança no serviço Consultar Dívida Ativa

Agora, se a comunicação for referente às negociações, como alerta de prestações em atraso ou conta indeferida, basta acessar o REGULARIZE e clicar em Negociar Dívida Ativa > Acesso aos Sistemas de Negociações > Consulta.

Importante destacar que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) utilizou os números de telefone cadastrados nas bases de dados de que dispõe; no entanto, contribuintes sem número de telefone cadastrado ou desatualizado nas bases não receberão a mensagem, podendo também haver pontuais inconformidades (ex.: reaproveitamento de número de celulares). Para evitar esta última questão, as notificações incluem o nome e o CPF do destinatário e, sendo o caso, o CNPJ da pessoa jurídica respectiva.

O encaminhamento de lembretes pela administração tributária segue as diretrizes das boas práticas internacionais – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e Fórum sobre Administração Tributária (FTA) –, na medida em que reforça a ciência do contribuinte acerca da sua situação e facilita o acesso às informações necessárias para a sua conformidade fiscal, acarretando também o aumento da arrecadação. 

Importante: Na hipótese de a situação comunicada ter sido regularizada, desconsidere a mensagem.

Fique atento!

A PGFN nunca entra em contato com contribuintes para pedir doações, para tratar de questões como pagamento de benefícios e auxílios ou restituição e resgate de valores de qualquer natureza. 

O eventual contato da PGFN com os contribuintes envolve, exclusivamente, questões relacionadas à dívida ativa da União e do FGTS. Nesse caso, você pode acessar o portal  REGULARIZE para verificar se possui débitos e a situação da cobrança, se for o caso. 

 

Fonte: FENACON

 

IRPF para MEI: entenda quando fazer a declaração e quais os cuidados necessários

IRPF para MEI: entenda quando fazer a declaração e quais os cuidados necessários

 

Uma das formas que os brasileiros encontraram para obter uma renda extra durante a pandemia foi por meio do empreendedorismo, desencadeando o crescimento da abertura de Microempreendedores Individuais (MEIs).Em 2021, a categoria deu um salto de 34% quando comparado a 2020,  totalizando mais de 2,285 milhões de novas microempresas apenas no ano passado, segundo dados da Receita Federal. 

Com o prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda em curso, essa parcela da população precisa verificar se está obrigada ou não a prestar contas ao Fisco, atentando-se nas diferenças das obrigações da pessoa física e da pessoa jurídica.

Caso não se encaixe em outras regras de obrigatoriedade, como possuir bens acima de R$300 mil ou ter negociado ações em 2021, o Microempreendedor Individual só precisará declarar caso tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. 

Mas, a verificação não é tão simples quanto parece: o primeiro passo é separar o que foram rendimentos da pessoa física do que representa os lucros da empresa.

“A pessoa física deve entregar a Declaração do Imposto de Renda, enquanto ao empresário (pessoa jurídica), cabe o dever de entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Nesse sentido, o primeiro passo é entender, dentro do faturamento de 2021, o que foi de fato um rendimento do empreendedor e o que acabou sendo despesas”, explica Samir Nehme, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ). 

Segundo o especialista, o recomendado é fazer o controle financeiro através de um livro caixa, que contém as informações e comprovantes das receitas e despesas da empresa, além dos gastos e ganhos pessoais. 

“O ideal é contar com o apoio de um contador para separar quais são as obrigações tributárias da pessoa física e da pessoa jurídica. Com o livro caixa organizado e atualizado frequentemente, a declaração do imposto de renda para o MEI é facilitada", pontua. 

Outra recomendação é antecipar a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei), em que deve-se informar o faturamento mês a mês do MEI, cujo prazo só termina em 31 de maio, mas é mais uma forma de revisar os rendimentos recebidos e evitar cair nas garras do leão.

Calculando a obrigatoriedade

A maneira correta de verificar se o microempreendedor individual está obrigado ou não a entregar a DIRPF é através do cálculo do "lucro tributável", isso porque parte do lucro é isento de imposto, de acordo com o tipo de atividade: 8% para comércio, indústria e transporte de carga, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços em geral.

O cálculo, então, deve ser feito da seguinte forma: a partir da receita bruta, subtrair as despesas e a parcela isenta; após, verificar se o resultado foi superior ou inferior aos R$ 28.559,70. A parcela do lucro isenta de tributação também deverá ser informada na declaração.

O presidente do CRCRJ explica que a parcela isenta do lucro deve ser declarada na ficha 'Rendimentos isentos e não tributáveis', na opção 'Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.

“Já o valor restante deverá ser declarado na ficha 'Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica', informando o CNPJ, o nome da empresa e o valor do lucro tributável. Esse valor será usado para cálculo do imposto, somado a possíveis outras rendas", finaliza Nehme.

Fonte: Portal Contábeis

RAIS pode ser transmitida a partir do dia 28 de março

 

RAIS pode ser transmitida a partir do dia 28 de março

O prazo para transmitir a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2022 começa no dia 28 de março, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.

O envio do documento deve ser feito até o dia 29 de abril pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS Genérico. O download já está disponível no site da RAIS.

Os empregadores devem transmitir as informações da RAIS referentes ao ano-calendário 2021.

O que é RAIS

Por meio da RAIS as empresas informam dados referentes a quantidade funcionários que demitimos, número de empresas que foram criadas, pontuam o setor que teve maior número de contratações, novas atividades, entre outras informações.

Com essas informações, o governo consegue analisar estatísticas do mercado de trabalho, controlar níveis de nacionalização do trabalho, registros do FGTS, benefícios previdenciários, organizar o CNIS, identificar o trabalhador que tem direito ao abono salarial PIS/Pasep.

Quem deve entregar a RAIS

Todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 10 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração Rais ano-base 2020, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da administração pública.

Para os demais estabelecimentos que não se enquadrarem nessa obrigatoriedade, a utilização da certificação digital continuará facultativa.

Substituição da RAIS pelo eSocial

A partir do ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT nº 1.127/2019. 

O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2021, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2020 por estas empresas, se dá por meio do envio de informações ao eSocial.

A partir do ano 2021, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO estão bloqueados para empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial.  

Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, seguindo o disposto no cronograma de implantação do eSocial (Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021) e no Manual de Orientação do ano-base 2021.

Multas RAIS

A entrega da RAIS é obrigatória e o atraso no envio do documento está sujeito a multa conforme previsto no art. 25 da Lei nº 7.998/1990. 

Com isso, as empresas que não cumprirem com a obrigação terão de pagar uma multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da declaração respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

 

Fonte: Portal Contábeis

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