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Contabilidade - José Corsino

Escrituração Contábil Digital - Veja 8 dicas que facilitam o envio da Escrituração Contábil Digital (ECD)

Definindo a ECD e as mudanças no ano de 2018 -

Devido ao prazo para o envio do SPED Contábil 2022, que termina no próximo mês, dia 31 de maio, o Grupo Módulos listou algumas dicas que facilitarão o envio das informações ao Fisco. Confira! 

Dica 1 – Saldos Iniciais e Finais

Consulte os saldos iniciais das contas que devem ser os mesmos dos saldos finais do período anterior;

Dica 2 – Demonstrações Contábeis

O Balanço Patrimonial de 2021 deve estar finalizado, assim como os demais livros que compõem o Diário Geral (Termo de Abertura, Diário, Balancete, Demonstração do Resultado no Exercício – DRE, Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados – DLPA, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL, Demonstração do Fluxo de Caixa – DFC, Demonstração do Valor Adicionado – DVA, Demonstração de Resultado Abrangente – DRA, Notas explicativas e Termo de Encerramento).

Dica 3 – Prazo de Entrega

Nos anos de 2020 e 2021 a ECD foi prorrogado devido a pandemia, pois muitas empresas foram prejudicadas e afetadas. 

Em 2022 o prazo final de entrega será 31 de maio, sem prorrogação até o momento.

Dica 4 – Situações Especiais

Empresas com casos de fusão, cisão parcial e total, extinção, incorporação ocorridas de janeiro a abril devem enviar a ECD até 31 de maio de 2022, quando ocorrer situações especiais. A partir do mês de maio, o envio deve ser realizado até o último dia útil do mês subsequente do evento. 

Dica 5 – Novidade SPED 2022

Acompanhe as novidades dos leiautes, manuais e versões dos programas geradores. 

Em 2022 a ECD terá uma nova regra de transmissão que avalia à aptidão do profissional contábil conforme registros do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). 

Não impedirá o envio e transmissão, será apenas um aviso alertando os profissionais inaptos.

Dica 6 – Plano de Contas Referencial

Analise o plano referencial do SPED e as associações com o plano de contas utilizado pela empresa. 

A partir do ano calendário 2020 somente é possível mapear contas referenciais para contas contábeis da mesma natureza (ativo, passivo ou patrimônio líquido) e os centros de custo devem corresponder a apenas uma conta referencial.

Dica 7 – Multas

As multas na ECD podem variar de R$ 100 a R$ 5 milhões. 

Os tipos de multas são: multa pela não entrega, multa por valor omitido / valor inexato ou incorreto e multa por atraso de entrega.

Dica 8 – Software Contábil

Tenha um software que facilite no envio da ECD. 

Fonte: Site Contábil

Confira os direitos do consumidor ao realizar compras pela internet

O Código de Defesa do Consumidor e as compras pela internet | LexLatin

Há muito tempo o e-commerce vem crescendo e durante o período da quarentena essa facilidade ganhou ainda mais espaço, inclusive em segmentos que anteriormente não eram tão aproveitados. Contudo, as compras pela web continuam causando insegurança em alguns consumidores.

O Código de Defesa do Consumidor também protege o consumidor quando a compra é realizada pela internet. No que se refere a compras on-line, existe uma regra chamada direito de arrependimento. Após o consumidor receber o produto, ele poderá se arrepender por qualquer motivo, e, sem que precise se justificar, durante o prazo de 07 (sete) dias contados do recebimento, o comprador terá o direito de solicitar a devolução do produto e receber de volta o valor pago pela compra.

Além de outras incertezas decorrentes de compras em e-commerces, podem ocorrer problemas relacionados ao transporte ou à expectativa do consumidor em relação ao produto comprado. Um dos exemplos mais comuns relacionados ao transporte é o caso em que um produto sofre algum tipo de dano no trajeto percorrido entre o estabelecimento do fornecedor e o domicílio do consumidor, já que a transportadora pode não ter tido o cuidado necessário com o transporte de determinados produtos mais delicados.

Quando o produto chega ao comprador com algum defeito, seja de fábrica ou por conta do transporte, é fundamental entrar em contato com o fornecedor e enviar imagens do produto com a avaria. Infelizmente, existem pessoas que agem de má-fé e solicitam a troca após mau uso, mas é função da loja fazer a troca sem qualquer custo extra para o cliente. Qualquer subtração de valor ou cobrança de transporte para a devolução de um objeto é ilegal.

Caso o pedido seja extraviado ou perdido pela empresa que faz o transporte, o reenvio ou alguma outra solução também é de responsabilidade do vendedor.

Outra situação que pode ocorrer é de o produto levar um tempo maior do que o estipulado pela loja para ser entregue e, nesses casos, não há muito o que ser feito, desde que o atraso não seja muito longo. Nessa última hipótese, em razão da frustração, o cliente pode optar por rescindir a compra e solicitar a devolução do pagamento; no entanto, é importante lembrar que o atraso na entrega pode ser resultado de alguma adversidade, como greve dos correios e outras situações atípicas.

Fonte: COMAX

Simples Nacional: empresas podem ter limite de faturamento atualizado

Simples Nacional: empresas podem ter limite de faturamento atualizado

A Câmara dos Deputados começou a discutir uma ampliação da tabela do Simples Nacional, regime simplificado de impostos. 

A expectativa do novo presidente da Comissão de Finanças e Tributação, deputado Marco Bertaiolli, é aprovar o projeto na Casa até o fim do ano.

O texto muda o teto de faturamento do microempreendedor individual (MEI) de R$ 81 mil para R$ 137 mil,  o de microempresas de R$ 360 mil para R$ 847 mil e de Empresas de Pequeno Porte de R$ 4,8 milhões para R$ 8,7 milhões o de Empresas de Pequeno Porte (EPP). 

Além disso, o texto também permite que um MEI tenha até dois funcionários. O limite hoje é um.

Os valores, segundo o deputado, foram corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado desde 2008, quando houve a última elevação. 

“Não estamos falando em aumento, estamos falando em atualização da tabela”, explicou.

Reajuste do Simples Nacional

Segundo o presidente da Comissão, o projeto não deve sofrer grandes resistências na Câmara dos Deputados, mas terá a Receita Federal como principal opositora. 

Além disso, o Ministério da Economia é contrário à proposta por seu impacto na arrecadação do governo. Os estados também tendem a se opor à medida devido à perda de receitas.

Quanto maior é o limite de faturamento do Simples, maior é o número de empresas que recolhem tributos pelo regime especial. Isso resulta em uma carga tributária menor ao contribuinte e menor arrecadação para o governo.

Contudo, o deputado explica que não haverá diminuição de receita. “Quem está estourando o limite não está pagando”, disse.

Segundo ele, isso acontece porque, ao se aproximar do teto, as pequenas empresas ou deixam de vender ou criam um novo Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) , explicou. Com isso, cria-se um grupo de pequenas empresas que, na prática, funcionam como uma só.

Seguindo essa linha, Marcos Bertaiolli aposta que não é necessária uma compensação para a perda de arrecadação, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal. A questão será discutida na Comissão de Finanças e Tributação.

“A compensação precisa ser caracterizada, comprovada [para ser necessária]. Não acredito em impacto tributário relevante como se diz”, opinou.

No cronograma de Bertaiolli, o projeto deve ser aprovado na comissão ainda no primeiro semestre deste ano, para ser analisado em plenário na segunda metade do ano. O seu objetivo é que os novos valores estejam valendo já para o ano fiscal de 2022, a ser apurado em 2023.

Fonte: Portal Contábeis

Hostel conceito e tributação

O que é hostel? | Blog da MaxMilhas
Essa matéria tem o objetivo de trazer informações quanto às considerações gerais dos hosteis e apresentar as principais diferenças em relação aos hotéis.
Os assuntos  abordados  estão dispostos  em especifico na Lei nº 11.771/2008, conhecida como Lei Geral do Turismo, a qual foi regulamentada pelo Decreto nº 7.381/2010 e demais normativas que apresentam outras regras gerais.
 
CONCEITOS
 
O artigo 23 da Lei nº 11.771/2008 menciona que os estabelecimentos que são constituídos com a finalidade de prestar serviços de alojamento temporário independente de sua forma são considerados meios de hospedagem.
Os  hosteis  são  acomoda ções  que  possuem melhores preços e um ambiente mais informal, e em muitos casos sendo residencial,também podem ser conhecidos por albergue. Assim, seguindo o artigo 23 já mencionado, os hosteis são meios de hospedagem.
Sua constituição se faz atrativa como uma forma de obtenção de uma renda extra, pois, muitas vezes são em alojamento local do proprietário, o que não exige a obtenção de um estabelecimento externo para sua criação, podendo ser tratado como uma modalidade de arrendamento temporário. (CPC 06 (R2), item B13; Lei nº 6.099/74, artigo 1º, parágrafo único)
Embora possa ser rentável, esta atividade também possui regras e obrigações a serem cumpridas para que possam ser exercidas.
 
CONSTITUIÇÃO
 
Referente a sua constituição, tendo que os estabelecimentos de alojamento local são unidades que prestam serviços de alojamento temporário, mediante remuneração e seguindo o conceito de estabelecimento empresarial definido no artigo 1.142 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) o qual apresenta que se trata do conjunto de bens corpóreos, como por exemplo os móveis e utensílios e incorpóreos, sendo a organização de todos os bens essenciais para o desenvolvimento da atividade empresarial, define-se que o hostel será constituído como estabelecimento empresarial. (Lei nº 11.771/2008, artigo 23)
Na  condição  de  estabeleci mento  empresar ial, haverá a exigência de cadastro em órgãos regulamentadores, sendo que o artigo 24, inciso 1  da Lei nº11.771/2008 menciona que para tal obtenção inicialmente será necessário possuir licença de funcionamento, expedida pela autoridade competente, para prestar serviços de hospedagem, podendo tal licença objetivar somente partes da edificação.
O parágrafo 1º do referido artigo menciona ainda que deverá possuir cadastro ju nto ao Ministério do Turismo em determinados casos.
 
DIFERENÇA ENTRE HOSTEL E HOTEL
 
Por serem meios de hospedagem, os hosteis e hotéis muitas vezes acabam sendo confundidos ou até mesmo de forma errônea apresentados como iguais, sendo que há diferenças expressivas entre as modalidades que devem ser analisadas, por mais que a essência da hospedagem seja mantida. (Lei nº 11.771/2008, artigo 24, § 2º)
 
SERVIÇOS DE HOTELARIA
 
O inciso 11 do artigo 2º da Portaria 1nterministerial MF MT nº 33/2005 destaca de forma taxativa que os serviços de hotelaria se referem à oferta de alojamento temporário para hóspedes, por meio de contrato tácito ou expresso de hospedagem, mediante cobrança de diária pela ocupação de unidade habitacional com as características definidas pelo Ministério do Turismo.
A Portaria nº 100/2011 do MTUR (Ministério do Tur ismo), no artigo 7 º , inciso 1 menciona que os estabelecimentos devem possuir serviço de recepção e alojamento temporário e que podem ou não ter alimentação destacando a ocupação em unidades individuais e de uso exclusivo dos hóspedes.
Art. 7º Os tipos de meios de hospedagem, com as respectivas características distintivas, são:
1 - HOTEL: estabelecimento com serviço de recepção, alojamento temporário, com ou sem alimentação, ofertados em unidades individuais e de uso exclusivo dos hóspedes, mediante cobrança de diária;
O artigo 12, inciso IX desta portaria apresenta a ocupação no hotel é mediante diárias com duração mínima de 6 horas e duração máxima de 8 horas, sendo que após esse prazo deverá ser cobrada outra diária. O padrão de hospedagem é definido de acordo com o luxo dos serviços adicionais oferecidos pelas unidades, sendo a modalidade mais conhecida e utilizada atualmente.
Em regra geral, o hotel geralmente é um lugar com acomodações individuais que pode oferecer demais serviços além de acomodações como os de alimentação, oferecendo maior conforto e luxo a depender da escolha da unidade.
 
ATIVIDADE DE HOSTEL
 
O termo hostel é uma palavra em inglês que traduzida se refere à albergue, se tratando de um espaço de hospedagem com quartos, banheiros, cozinha e outras áreas comuns compartilhadas.
Sua constituição possui um padrão mais baixo e menos luxuoso que os hotéis, o que acaba propiciando valores inferiores e mais acessíveis. Como principal característica tem-se os serviços compartilhados até mesmo quanto às acomodações, assim os quartos não são individuais, onde a finalidade das instalações é destinada ao uso comum por todosos hóspedes.
Na maioria dos casos, os hosteis são constituídos em residências, ou seja, propriedades privadas onde os próprios donos são administradores, não possuindo exigências como a necessidade de uma recepção, podendo ser menos informais e trazer uma ideia mais de residencial em suas acomodações, ao contrário do hotel, onde a maioria dos hosteis oferece pacotes mensais de estadia e não diárias, essa modalidade pode até ser oferecida, porém não de forma comum, a cobrança das taxas são equivalentes ao período contratado.
 
MINISTÉRIO DO TURISMO
 
Em linhas gerais o Ministério do Turismo {MTUR) se trata de um órgão regulamentador criado pelo governo Brasileiro que possui por objet ivo normalizar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades pelas empresas criadas para tal finalidade.
O ministério tem por foco a relação econômico sustentável, com papel relevante na geração de empregos e divisas, proporcionando a inclusão social.
Na estrutura organizacional, segue a Secretaria Nacional de Estruturação do Turismo a qual cabe a análise a infraestrutura turística e no planejame nto, ordenamento, estruturação e gestão das regiões turísticas do Mapa do Turismo Brasileiro e a Secretaria Nacional de Qualificação e Promoção do Turismo, voltada para a formalização e qualificação no turismo e para o marketing e apoio à comercialização dos destinos turísticos em âmbito nacional.
Assim cabe ao MTUR a publicação de portarias que dispõem sobre os conceitos e os requisitos para a execução das atividades.
O MTUR disponibiliza o CADASTUR que se refere a um sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor do turismo, onde, especificamente aos hosteis há a menção da necessidade de cadastro para a execução de atividades conforme  a  Lei do Turismo  nº11.771/2008 apresenta.
Nos tópicos abaixo, serão apresentadas as formas de tributação sobre a receita auferida pela atividade de hostel, analisando o CNAE 5590-6/99 - Outros alojamentos não especificados anter iormente , mencionado pela Comissão Nacional de Classificação (Canela), a qual classifica as atividades econômicas de acordo com sua natureza, onde, nesse código é apresentado que compreende as atividades de:
a)Atividade de alojamento em dormitórios;
b)A luguel de  imóveis  residen ciais  por curta temporada;
c)Alojamentos coletivos não turísticos, tipo casa de estudante,pensionato e similares;
d)Exploração devagões-leito por terceiros;
e)Atividades de outros locais de alojamento de curta duração, não especificados anteriormente.
 
SIMPLES NACIONAL

A receita auferida desta atividade no Simples Nacional será tributada através do Anexo 111, não suje ito ao fator "r", por se tratar de uma prestação de serviços em geral, em casos defornecimentos de serviços adicionais pelo hostel os valores serão incluídos na prestação de serviços quando estiver vinculado a contratação rea lizada . ( Lei Complementar nº 123/2006, artigo 18,§5º-F)
 

LUCRO PRESUMIDO

A s pessoas jur ídicas t ribut adas pelo Lucro Presumido devem apurar o IRPJ e a CSLL em cada período de apuração trimestral. (Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, artigo 215)
Ocorrendo  a  apuração  trimestral  do  IRPJ  e  da CSLL, os trimestres devem ser encerrados em 31de março, 30 dejunho, 30 de setembro e 31de dezembro,de cada ano­ calendário. (Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, artigo 31)
As  base de cálculo do  IRPJ e da  CSLL serão determinados mediante aplicação dos percentuais de presunção de que tratam os artigos 33 e 34 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, sobre a receita bruta definida pelo artigo 26 da mesma legislação, auferida em cada período de apuração trimestral, deduzida das devoluções e vendas canceladas e dos descontos incondiciona is concedidos.
A receita bruta de que trata o artigo 26 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/20 17,compreende:
a) o produto da venda de bens nas operações de conta própria;
b) o preço da prestação de serviços em geral;
e) o  resultado  auferido  nas operações de conta alheia;e
d) as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica, não compreendidas nos itens mencionados acima.
 
LUCRO REAL

A apuração do Lucro Real poderá ser realizada de forma trimestral ou anual. O IRPJ e a CSLL na apuração trimestral serão determinados a partir do lucro líquido do período de apuração, obtido na escrituração comercial (antes da provisão para o imposto de renda) e demonstrado no Lalur, o qual será ajustado com as adições e exclusões e sobreo qual incidirá as alíquotas relacionadas abaixo:
 
Tributo IRPJ
Aliquota:  15%;
Darf: Obrigadas: 0220;
Optantes: 3373;
Base Legal: Lei nº 9.249/95, artigo 3º; IN RFB nº 1.700/2017, artigo 29; Perguntas e Respostas IRPJ 2021, capítulo XV,pergunta nº 3.

 
Tributo CSLL
Aliquota: 9%;
Darf: 6012;
"Base  Legal: Lei nº 9.249/95, artigo 20 e Lei nº 9.430/96, artigo 28; 1N RFB nº 1.700/2017, artigo 30; Perguntas e Respostas IRPJ 2021,capítulo XVI,pergunta nº 15.

A  parcela  do  Lucro  Real que exceder  o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração terá o adicionalde 10% para o IRPJ. (Lei nº 9.249/95, artigo 3º e Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, artigo 29, §1º)
A pessoa jurídica que optar por tributar o 1 RPJ e CSLL no Lucro Real Anual, poderá recolher o imposto por estimativa mensal e/ou balanços ou balancetes de suspensão ou redução:

 
a) Estimativa mensal: será aplicado o percentual de presunção conforme a atividade que a empresa desenvolve. (Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, artigos 33 e 34)
Devem ainda ser observados os artigos 39 e 40 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, dispondo o que será acrescido e o que não integrará a base de cálculo.
Os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL a serem aplicados sobre a receita bruta do trimestre da atividade de hostel por se tratar de prestação de serviços em geral é de 32%. (Lei nº 9.249/95, artigos 15 e 20; Lei nº 9.430/96, artigo 28; Lei nº 7.689/88,artigo 3º,inciso 111).
b) Suspensão: a pessoa jurídica deverá por meio de balanço ou balancete demonstrar que o valor devido é igual ou inferior ao devido por estimativa, nesse caso, ocorrerá a suspensão dos valores a recolher de IRPJ e CSLL, considerando que os valores já pagos desses tributos são iguais ou inferiores ao já recolhido no respectivo período de apuração; (Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, artigo 47, incisos 1 e 111)
c) Redução: a pessoa jurídica deverá por meio de
"balanço ou balancete demonstrar do IRPJ e CSLL que o valor já pago durante o período acumulado é inferior ao cálculo pela estimativa, nesse caso, ocorrerá a redução dos valores a recolher de IRPJ e CSLL, considerando os valores já pagos desses trinbutos no respectivo período de apuração. (Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, artigo 47, incisos II e IV)

Referente ao Pis e à Cofins, em regra, a tributação das pessoas jurídicas do Lucro Real será pelo regime não cumulativo, porém, isso não se aplica às atividades que estão mencionadas no artigo 10 da Lei nº 10.833/2003, de forma que mesmo que estas empresas efetuem a tributação do IRPJ e CSLL pelo Lucro Real, as receitas destas operações deverão ser apuradas pelo regime cumulativo, seguindo as normas mencionadas na Lei nº 9.718/98, tributando-se as contribuições pelas alíquotas de 0,65°/o para o Pis e de 3o/o para a Cofins, sem a possibilidade de ser aproveitado qualquer tipo de crédito. (Lei nº 9.715/98, artigo 8º, inciso I; Lei nº 9.718/98,artigo 8º)
Considerando que a Lei nº 10.833/2003, artigo 10, inciso XXI e artigo 15, inciso V mencionam os serviços decorrentes de hotelaria aos quais se equipara a atividade de hostel, temos que a empresa tributará pelo regime cumulativo.
 
Fonte: COMAX
 
 

A tecnologia no apoio ao controle dos recursos públicos

 *Renato Santos Chaves                   

Auditoria e Certificação de Contas na Administração Pública Federal -  Contabilidade - José Corsino - Cidadeverde.com

Quando se trata da gestão dos recursos públicos, um eficiente e robusto sistema de informações deve ser a base de sustentação dos registros contábeis e administrativos, a fim de garantir controle e transparência ao patrimônio público.

O conhecimento de qualquer negócio depende de informação, que é composta de dados. O dado pode ser considerado um elemento da informação, que, isoladamente, não possui significado relevante, mas, processado, em conjunto, gera informação. A partir dessa informação, com reflexão, estruturação e análise, pode-se gerar conhecimento sobre o negócio estudado.

O conhecimento sobre a aplicação dos recursos públicos depende fortemente da atuação governamental mediante a transparência ativa, tanto institucional – para os órgãos de controle – quanto para a sociedade em geral (controle social).

Deve-se ter em mente que o controle do patrimônio público é exercido por registros contábeis, em especial da contabilidade pública, sejam registros orçamentários, financeiros, patrimoniais ou de mero controle.

A entrada dos dados contábeis deve obedecer a procedimentos específicos que são processados conforme a lógica do plano de contas aplicado ao setor público. Por fim, a informação é gerada e evidenciada por meio das demonstrações contábeis, propiciando análises e conhecimento da gestão orçamentária e financeira do setor público

Processo de registro contábil

Procurado por muitos países para a obtenção da sua modelagem, o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), é um sistema inovador na administração pública brasileira e que facilita o conhecimento das finanças públicas do Governo Federal.

O Siafi começou a operar em 1987, após a criação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), e consiste no principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal.

Antes de o Siafi entrar em operação, o Governo Federal enfrentava realidades, como as descritas a seguir:

– emprego de métodos rudimentares e inadequados de trabalho, onde, na maioria dos casos, os controles de disponibilidades orçamentárias e financeiras eram exercidos sobre registros manuais;

– falta de informações gerenciais em todos os níveis da administração pública e utilização da contabilidade como mero instrumento de registros formais;

– inexistência de mecanismos eficientes que pudessem evitar o desvio de recursos públicos e permitissem a atribuição de responsabilidades aos maus gestores;

– defasagem na escrituação contábil de pelo menos 45 dias entre o encerramento do mês e o levantamento das Demonstrações Orçamentárias, Financeiras e Patrimoniais, inviabilizando o uso das informações para fins gerenciais;

– existência de aproximadamente 12.000 contas bancárias e registros, em média, de 33.000 documentos diariamente [O Decreto 93.872/1986 dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional – Conta Única do Tesouro Nacional].

A entrada de dados no Siafi é efetivada por agente público devidamente credenciado, que utiliza os diversos documentos e tabelas disponíveis, a exemplo de Nota de Empenho, Nota de Crédito, Nota de Lançamento, Ordem Bancária, Tabela de Eventos.

Esses dados são estruturados em banco de dados propiciando o controle e a extração de informações gerenciais. A extração e análise de dados de todos os órgãos e entidades que utilizam o Siafi se dá por meio de um Business Intelligence (BI) desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), baseado na plataforma da empresa MicroStrategy, denominado Tesouro Gerencial.

Fluxo Siafi/Banco de Dados/Tesouro Gerencial/Informação/Conhecimento

A utilização do Siafi possibilita uma série de vantagens como as relacionadas a seguir:

  • Contabilidade: o gestor ganha rapidez na informação, qualidade e precisão em seu trabalho;
  • Finanças: agilização da programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, por meio da unificação dos recursos de caixa na Conta Única;
  • Orçamento: a execução orçamentária passou a ser realizada dentro do prazo e com transparência, completamente integrada à execução patrimonial e financeira;
  • Visão clara de quantos e quais são os gestores que executam o orçamento: são mais de 4.000 gestores cadastrados que executam seus gastos através do sistema “on-line”;
  • Auditoria: facilidade na apuração de irregularidades com o dinheiro público;
  • Transparência: detalhamento total do emprego dos gastos públicos disponível em relatórios publicados pela STN.

A legislação nacional impõe a publicação de informações de finanças públicas, a exemplo da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), alterada pelas leis complementares 131/2009 e 156/2016, quando dispõe que:

São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

Art. 48 da LRF

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso.

Art. 48, § 2º da LRF

Por sua vez, a Lei 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação – dispõe que é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, a exemplo das despesas realizadas.

Em âmbito federal, em grande medida, a transparência dos recursos públicos é proporcionada por informações oriundas do banco de dados do Siafi e disponibilizadas em linguagem amigável, em painéis de consulta pública, propiciando o controle social.

Quanto ao controle institucional (controle externo e controle interno), a utilização de técnicas de auditoria assistidas por computador (TAAC) proporciona o planejamento, monitoramento e conhecimento da aplicaçao dos recursos públicos a partir dos registros no Siafi e de outros bancos de dados da administração pública federal.

Análise de Dados e Produção de Conhecimento para o Controle

Em 2022, o Siafi registrou 105.643 usuários ativos, movimentou 558.084 documentos em só dia (17/05/2021) e, também, computou até 2.511.222 transações em um só dia (20/04/2022).

 Dados Abertos Tesouro Transparente

 

*Renato Santos Chaves Bacharel em Ciências Contábeis (UFPA); Bacharel em Direito (UFPI). Especialista em Auditoria Governamental; Especialista em Direito Constitucional e Controles da Administração Pública – Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União. Mestre em Gestão Pública (UFPI)

 

Como Declarar INSS Facultativo No Imposto De Renda 2022?

IR 2022: 7 perguntas e respostas sobre a declaração de investimentos

Pergunta do contribuinte: Como fiquei desempregado todo o ano de 2020 em função da pandemia, passei a contribuir com o INSS como facultativo mensal (código 1406), pelo salário mínimo, utilizando o guia da previdência social (GPS). Minha dúvida é: devo declarar o total recolhido no imposto de renda? Em caso afirmativo, em qual campo? Como declarar INSS facultativo no imposto de renda 2022?

Somente o fato de recolher contribuição previdenciária não obriga a entrega da declaração anual (veja aqui quem está obrigado a declarar o imposto de renda 2022). Como não teve renda no ano anterior, a sugestão é não fazer o lançamento dos pagamentos caso for declarar o imposto de renda anual. Para declarar o INSS facultativo, use a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior. Nesta ficha o contribuinte pode lançar o INSS recolhido mensalmente no campo Previdência oficial. É necessário também entrar com o número NIT/PIS/PASEP.

O INSS pago de forma facultativa, se declarado no imposto de renda, só terá efeito dedutivo caso o contribuinte tenha auferido rendimento tributável. Se ficou desempregado durante todo o ano e por isto não recebeu renda tributável a ser deduzida com o valor recolhido do INSS, não haverá dedução. Confira no vídeo abaixo:

Atenção: Há relatos de contribuintes que caíram em malha fiscal quando declararam os pagamento do INSS facultativo. Por isto, recomendamos declarar este pagamento só quando o contribuinte tem rendimento tributado. Pode ser necessário comparecer a um posto da Receita Federal para comprovar os pagamentos.

Contribuinte facultativo

A Constituição Federal define a Previdência Social como um direito social de todos os cidadãos. A regra geral é de que terão acesso à Previdência Social apenas aqueles que tenham um trabalho remunerado. São os chamados segurados obrigatórios.

Contudo foi criada uma modalidade específica para aqueles que não exerçam trabalho remunerado, os chamados segurados facultativos. O segurado facultativo do INSS pode ser definido como aquela pessoa maior de 16 anos de idade que não está vinculada a nenhum regime da Previdência, seja o regime geral ou próprio.

Em outras palavras, para estar vinculado ao regime geral como segurado facultativo, a pessoa não pode ter trabalho remunerado. Caso tenha trabalho remunerado será um segurado obrigatório. São exemplos de pessoas que podem ser seguradas facultativas:

  • Dona de casa;
  • Síndico de condomínio quando não remunerado;
  • Estudante;
  • Brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
  • Aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social, como exemplo o período de desemprego;
  • Membro de conselho tutelar de que trata o artigo. 132 da Lei 8.069/90, quando não estiver vinculado a qualquer regime de previdência social;
  • Bolsista e o estagiário que prestam serviço a empresa de acordo com a Lei 6.494/77;
  • Bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
  • Presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
  • Brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.

Desempregado é obrigado a recolher o INSS?

Quem está desempregado e amparado pelo seguro-desemprego também é considerado durante o período deste benefício social como segurado do INSS. Isso significa que eles estão amparados pelos benefícios oferecidos como auxílio-doença, licença-maternidade, aposentadoria e pensão por morte.

No entanto, é necessário o recolhimento como contribuinte facultativo para que esses dias sejam incluídos na conta para a aposentadoria já que o período pelo qual a pessoa recebe o seguro-desemprego não é contabilizado como tempo de contribuição.

Por isso, quem está sem emprego deve buscar realizar a contribuição como segurado facultativo. O desempregado não é obrigado a fazer isto mas se tiver recursos financeiros disponíveis é recomendável que o faça.

Caso o desempregado faça o recolhimento ao INSS como contribuinte individual, o mesmo vai correr o risco de perder o seguro-desemprego. Isto porque o contribuinte individual é caracterizado como autônomo e empresário o que pode significar que ele está recebendo algum tipo de remuneração que contraria a norma do seguro-desemprego.

Outras dúvidas dos contribuintes

Dúvida: Posso deduzir no IRPF parcela paga para o INSS – pela GPS modalidade facultativo, tendo em vista um dependente sem remuneração mas eu que faço o pagamento da contribuição facultativo?

Não pode. Só é possível abater as contribuições pagas por um dependente que possua rendimentos tributáveis próprios.

Dúvida: Meus rendimentos ano passado foram única exclusivamente provenientes de Renda de previdência privada convertida em benefício e alguns saques de previdência privada, e contribui o ano todo com a previdência do INSS de forma facultativa para mim e minha esposa ( minha dependente no IR). Posso abater as minhas contribuições e a dela do INSS na declaração deste ano, no campo Rendimentos recebidos de PF/Exterior , informando o N. do NIT, e sem declarar nada de rendimentos nesta ficha?

Como a esposa não teve rendimento então o pagamento do INSS dela não terá efeito dedutivo.

Dúvida: Estou aposentado por instituição de Previdência Privada, mas ainda não pelo INSS, e continuo contribuindo como facultativo, cód. 1406. Fiquei na dúvida em qual ficha deveria declarar minhas contribuições ao INSS, se na de “Rendimentos recebidos de PJ”, ou “Rendimentos recebidos de Pessoa Física/Exterior”, e acabei incluindo em “Rendimentos recebidos de Pessoa Física/Exterior”, apesar de não exercer atividade alguma que gere rendimentos como autônomo. Ontem, pesquisando a situação da minha declaração, no Site da Receita Federal, em “Meu Imposto de Renda”, verifiquei que estou com pendência nos “Rendimentos Recebidos de PF / Exterior”. Por favor, como devo declarar minhas contribuições à previdência oficial, que proporcionam um acréscimo significativo na minha restituição?

Se você quiser declarar corretamente sua contribuição previdenciária facultativa você deve informá-la na parte “Outras informações” da ficha “Rendimentos Recebidos de PF/Exterior”. Caso você já tenha feito isso, é natural que esteja em malha. A Receita meio que não entende como você pode ter contribuído sem ter recebido algum rendimento de pessoa física, entende? Sua pendência só será extinguida quando a documentação que comprova sua contribuição for analisada por um auditor. Isso deve acontecer depois que você for intimado ou agendar um atendimento presencial, mas para agendar para esse assunto você deve aguardar janeiro do ano que vem. Por você pagar por conta própria, sem receber nenhum salário do qual se descontaria a contribuição ao INSS, o mais correto seria não declarar nada.

Dúvida: Pago INSS para minha esposa como facultativo, sendo que ela é minha dependente e não tem renda de trabalho, exceto pequeno valor de aluguel. A declaração mais favorável é a conjunta. Posso lançar o INSS pago como facultativo?

A regra é, só pode ser deduzido o pagamento de contribuição previdenciária de dependente se este possuiu renda tributada. Então, poderá ser deduzido até o limite do ir que ela pagou.

Dúvida: Pago o GPS e sou autônomo e não tenho comprovante de rendimentos, mas pelo que vi tenho que fazer a declaração por via de operações de compras de ações em bolsa, como declaro meus rendimentos neste caso?

Declara seus rendimentos na aba “Rendimentos Recebidos de PF/Exterior” na coluna “Outros”.

Dúvida: Vou entregar minha declaração como simplificada. Eu entendo que é melhor não lançar a minha contribuição ao Inss como facultativo. Não lançar pode me causar algum problema?

Não tem problema, mas declarar também não te traz problemas.

Dúvida: Pago o carnê do INSS sob código 1406 (facultativo – estudante), valor de 20%. Sou dependente do meu pai na declaração de IR dele. Ele é obrigado a informar esses pagamentos?

Seu pai não é obrigado. O contribuinte pode deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda todas as contribuições feitas ao INSS, seja como trabalhador formal ou autônomo. Mas É NECESSÁRIO TER RECEBIDO RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUFICIENTES AO LONGO DO ANO ANTERIOR que o obrigue a acertar as contas com o Leão neste ano. Nesse caso, não é permito que um declarante se beneficie da dedução referente a contribuição voluntária ao INSS por um dependente, sendo que o mesmo não possui rendimentos próprios tributáveis na mesma declaração.

Dúvida: Tenho uma filha (menor de 21 anos) e em favor dela pago o INSS como segurado Facultativo. Preciso saber se posso deduzir, na minha declaração, os valores pagos para ela.

Você pode até lançar mas, não tem nenhum beneficio fiscal pelo dependente. Somente se tivesse rendimentos tributáveis. Sugerimos não lançar para evitar malha fina desnecessária.

Dúvida: Pago o carnê do INSS sob código 1406 (facultativo – estudante), valor de 20%. Sou dependente do meu pai na declaração de IR dele. Ele é obrigado a informar esses pagamentos?

O contribuinte pode deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda todas as contribuições feitas ao INSS, seja como trabalhador formal ou autônomo. Mas É NECESSÁRIO TER RECEBIDO RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUFICIENTES AO LONGO DO ANO que o obrigue a acertar as contas com o Leão neste ano. Nesse caso não é permito que um declarante se beneficie da dedução referente a contribuição voluntária ao INSS por um dependente, sendo que o mesmo não possui rendimentos próprios tributáveis na mesma declaração.

Dúvida: Minha esposa não trabalha. Pensando na aposentadoria dela, venho contribuindo mensalmente com sua previdência social, como autônoma. Esse valor pago à previdência pode ser utilizado na minha declaração do IR?

Como sua esposa não tem rendimentos próprios tributados em conjunto com os seus em sua declaração, não é permitida a dedução das contribuições à previdência social pagas em nome dela por você.

Dúvida: Paguei em outubro/2020 o INSS de abr mai e jun, então paguei multa e juros, coloco o valor total (valor da contribuição + juros + multa) no campo previdência social ou somente o valor da contribuição?

Coloca somente o valor da contribuição, sem os juros e multa.

Dúvida: Posso declarar INSS facultativo que pago para a minha esposa? Ela não tem renda e pago o INSS dela. Posso fazer a inclusão da mesma colocando na aba dependentes?

Coloca ela como dependente e declara o INSS facultativo dela.

 

Fonte: www.impostoderendarestituicao.com.br

Link de acesso:  https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-inss-facultativo-irpf/

Receita Federal suspende emissão da Nota Fiscal Eletrônica por três dias

Receita Federal suspende emissão da Nota Fiscal Eletrônica por três dias

 

Hoje, sexta-feira, 13/05/2022, a Receita Federal vai suspender a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a partir das 22h, retomando o funcionamento do sistema apenas na segunda-feira (16/05/2022).

Segundo o Fisco, a interrupção é para serviços de manutenção no Ambiente Nacional da NF-e. Assim, nenhuma empresa conseguirá emitir o documento neste período.

Além disso, a Receita informou que também vai suspender o recebimento no Ambiente Nacional de Notas Fiscais Eletrônicas autorizadas pelas Secretarias de Fazenda Estaduais (Sefaz) e a distribuição para a secretaria de destino (nos casos de operações interestaduais). 

Também estão suspensas as gerações de eventos, como manifestação do destinatário, a replicação do evento de cancelamento da NF-e no CT-e, e a distribuição de documentos fiscais para contribuintes nos termos da Nota Técnica 2014.002.

 

Atualização da matéria

A Receita Federal publicou nesta tarde um complemento do informe, dizendo que a manutenção divulgada anteriormente para o Ambiente Nacional da NF-e, no período de 13/05 (às 22 h) a 16/05 (zero hora), não impactará a autorização de Documentos Fiscais (NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e BP-e), seja de operação interna ou interestadual. Assim, não será necessária a ativação de contingência para nenhum Estado.

Fonte: Portal Contábeis

Presidentes do Sistema CFC/CRCs fazem entrega simbólica da minuta de reformulação curricular do curso de Ciências Contábeis

FEA x FEA - Entenda a reforma curricular da Contabilidade | FEA - USP

Os presidentes dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) se reuniram, na manhã desta quarta-feira (11), em Teresina (PI), para discutir temas pertinentes ao Sistema CFC/CRCs. Durante a reunião, o grupo recebeu a visita do secretário de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC), Wagner Vilas Boas de Souza.

Na ocasião, o secretário recebeu das mãos do presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Aécio Dantas, a minuta de alteração da Resolução CNE/CES n.º 10, de 16 de dezembro de 2004, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Ciências Contábeis, bacharelado, e guia as Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras.

Ao realizar a entrega, Aécio Dantas destacou a importância da parceria formalizada entre as instituições e agradeceu o empenho do secretário na realização das respectivas atividades. “Receba o agradecimento de toda a classe contábil brasileira por esse importantíssimo trabalho efetuado na  Secretaria de Ensino Superior”, disse.

A minuta entregue será discutida na parte da tarde, durante a realização do painel Ecossistema Educação, integrante da programação da primeira edição do Conexão Contábil, etapa Nordeste.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

Empresa do Simples pode incluir novos débitos no parcelamento?

Parcelamento do Simples Nacional: entenda como funciona e quem pode  solicitar

Sim, hoje não há limitação de reparcelamento dos débitos do Simples Nacional, mas atenção: O deferimento do pedido de reparcelamento está condicionado ao pagamento da primeira parcela. Essas informações estão disponíveis na Instrução Normativa RFB nº 1.981 de 09 de outubro de 2020, leia na íntegra:

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.508, de 4 de novembro de 2014, que dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , e de débitos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) devidos pelo Microempreendedor Individual (MEi), no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITAFEDERAL DO BRASIL, no exercício da atribuição prevista no inciso Ili do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 55 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, resolve:

Art. 1°A Instrução Normativa RFB nº 1.508, de 4 de novembro de  2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2° Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.economia.gov.br, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.
§ 2° Observado o disposto no inciso 11 do § 3° do art. 1º, será admitido reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido, hipótese em que o contribuinte dev e rá desist ir expressamente de eventual parcelamento em vigor.
§ 3° O deferimento do pedido de reparcelamento a que se refere o § 2° fica condicionado ao recolhimento da 1ª (primeira) parcela, cujo valor deverá corresponder:
1 - a 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados;ou
11 - a 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados caso haj a débit o com histórico de reparcelamento anterior.
§ 3°-A. Fica sujeito ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses , previsto no caput do art. 1º, o reparcelamento a que se refereo § 2°.                 

Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor no dia 1° de novembro de 2020.

Fonte: COMAX

Quais são as obrigações fiscais de empresas do Lucro Presumido?

Quais são as obrigações fiscais de empresas do Lucro Presumido?

Para você que optou ou manteve a classificação de Lucro Presumido para sua empresa, é importante se atentar aos impostos obrigatórios nesta tributação – inclusive para acompanhar de perto o trabalho do seu contador.

No Lucro Presumido, como o nome diz, as margens de lucro são presumidas (32% para atividades de prestação de serviços, e 8% para as comerciais).

O regime tributário é mais simplificado, tendo como a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pessoa jurídica.

Empresas optantes pelo Lucro Presumido também devem recolher vários outros tributos, de acordo com a categorização do seu negócio, como PIS, COFINS, ICMS e ISS.

Fonte: SETECO

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