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Contabilidade - José Corsino

Confira a nova Resolução CFC sobre as atribuições dos profissionais da contabilidade

A nova Resolução CFC sobre as atribuições dos profissionais da contabilidade

 

A Resolução CFC nº 560/1983 tratava sobre as prerrogativas profissionais trazidas pelo artigo 25 do Decreto-lei nº 9.295/1946, que estabelece as atribuições dos profissionais da Contabilidade.

A partir de 1º de janeiro de 2022, a Resolução CFC nº 1.640/2021 trouxe algumas alterações importantes sobre o exercício das atividades privativas dos profissionais da contabilidade.

O artigo 2º da Resolução traz um rol de funções e cargos que podem ser exercidos por contadores e técnicos em contabilidade.

Essas funções poderão ser as de analista de balanço, analista de contabilidade e orçamento, analista de contas, analista de contas a pagar, analista de custos, analista de contabilidade industrial, administrador de contadorias e registros fiscais, assistente de contador de custos, assistente de contadoria fiscal, assistente de controladoria, auditor interno, auditor externo, auditor contábil, auditor de contabilidade e orçamento, auditor financeiro, auditor fiscal (em contabilidade) , auditor independente, chefe de contabilidade (técnico), conselheiro, consultor contábil, contabilista, contador, contador judicial, controlador de arrecadação, controller, coordenador de contabilidade, especialista contábil, escriturador contábil ou fiscal, fiscal de tributos, gerente de contabilidade, inspetor de auditoria, organizador, perito assistente, perito contador, perito de balanço, perito judicial contábil, perito liquidador, planejador, redator, revisor, subcontador, supervisor de contabilidade, técnico de contabilidade, técnico de controladoria.

De mesmo modo, o artigo 3º descreve as atribuições privativas dos profissionais da contabilidade legalmente habilitados.

Podemos destacar a seguir as principais diferenças trazidas pela nova Resolução:

  • Maior detalhamento dos itens que tratam sobre escrituração contábil e elaboração de demonstrações contábeis.

VIII - escrituração contábil de todos os atos e fatos, que consiste no procedimento executado exclusivamente pelo profissional da contabilidade, cuja função é a de registrar as operações financeiras, econômicas e patrimoniais de quaisquer entidades, por quaisquer métodos, técnicas ou processos;

IX - identificação, mensuração e classificação das operações, transações, atos e fatos praticados por quaisquer entidades, que serão objeto de registro contábil por meio de qualquer processo, seja ele físico, manual, manuscrito, mecânico, analógico ou eletrônico, com a respectiva validação dos referidos lançamentos e das demonstrações e relatórios que estes vierem a resultar;

XI - elaboração de livros, de documentos em meio físico ou digital e de registro contábil, tributário e/ou patrimonial de quaisquer entidades;

XII - elaboração de demonstrações contábeis e de todas as demonstrações que expressam a posição patrimonial e de suas variações, mesmo que com outra nomenclatura, por exemplo demonstrações financeiras, relato integrado ou relatórios de sustentabilidade, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável e de normas técnicas;

  • Inclusão da atividade de coordenação da escrituração fiscal:

X - coordenação e/ou assunção de responsabilidade técnica pela escrituração fiscal de quaisquer entidades;

XXIX - elaboração de declaração de Imposto de Renda para pessoa jurídica ou obrigação equivalente, independentemente do regime tributário a ser adotado pela entidade;

O exercício dessas atividades contábeis é permitido somente para aqueles que possuem o registro regular no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), em qualquer tipo de cargo ou função. Deve ser observada também a Resolução CFC nº 1.612/2021 e o Decreto-Lei nº 9.295/1946.

Fonte: Portal Contábeis

Aprovada urgência para projeto que suspende prazos tributários e recesso a contadores

Deputados reunidos no Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, dia 15/02/2022 o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 116/21, que suspende, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, o cumprimento de obrigações tributárias acessórias e a tramitação de processos administrativos fiscais a fim de permitir um recesso para os contadores.

De autoria dos deputados Diego Andrade (PSD-MG) e Vitor Hugo (PSL-GO), o projeto muda o Código Tributário Nacional.

A proposta poderá ser votada nas próximas sessões do Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Está disponível o novo site exclusivo para o Sistema Valores a Receber

As consultas ao Sistema Valores a Receber foram retomadas no dia 14/02/2022, exclusivamente no site valoresareceber.bcb.gov.br.

No momento da consulta você saberá se tem valor a receber e, caso positivo, receberá a data para conhecer esses valores e solicitar sua transferência, a partir do dia 07/03/2022. Não deixe de voltar ao site valoresareceber.bcb.gov.br na data informada. Se não comparecer nessa data, você terá que fazer uma nova consulta para receber uma nova data. Mas não se preocupe, mesmo se você não consultar ou solicitar os valores na data agendada, eles continuarão guardados à sua espera.

Ressalta-se que NÃO será possível consultar ou solicitar os valores no site principal do Banco Central NEM dentro do sistema Registrato. Todas as consultas e solicitação serão feitas exclusivamente em valoresareceber.bcb.gov.br.

Atenção: você precisará de um login Gov.br nível prata ou ouro para acessar o Sistema Valores a Receber. NÃO será possível acessar o sistema com seu login Registrato. Se você ainda não tem login Gov.br, faça seu cadastro gratuito no site ou pelo App Gov.br (Google Play e App Store).

Não caia em golpes! O único site para consulta e solicitação no sistema é o valoresareceber.bcb.gov.br. NÃO enviaremos links e NINGUÉM está autorizado a entrar em contato com você em nome do Banco Central ou do Sistema Valores a Receber.

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Fonte: Banco Central

 

Prorrogado o período de convivência de versões do eSocial

 

O eSocial foi atualizado para a versão S-1.0 em julho do ano passado. Com a nova versão do eSocial, o sistema foi simplificado, diversos campos foram excluídos e uma série de regras – em especial no fechamento da folha – foram flexibilizadas. Tudo para permitir que o sistema se tornasse mais fácil e ágil para os empregadores.

Para permitir que os usuários se adaptassem à nova versão, foi estabelecido um período de convivência de versões. Durante esse período, tanto eventos enviados na versão antiga (2.5) quanto na nova (S-1.0) são recepcionados e processados pelo sistema. Esse período tinha previsão de término em março deste ano, mais de sete meses após a implantação da versão S-1.0.

Contudo, o período de convivência foi prorrogado até 22/05/2022, dando mais tempo para os usuários que ainda não atualizaram seus sistemas para a nova versão.

FIM DO PERÍODO DE CONVIVÊNCIA

A partir de 23/05/2022, apenas eventos enviados na versão S-1.0 serão recebidos pelo eSocial. A maioria dos empregadores já migrou para a nova versão, mas ainda há usuários que transmitem eventos na versão antiga. Se esse é o seu caso, atualize seu sistema de gestão de folha.

Os sistemas web do eSocial, por sua vez, sempre trabalham utilizando a versão mais recente do sistema, o que inclui o módulo web geral e os módulos simplificados (doméstico, segurado especial e MEI).

 

Fonte: Portal eSocial / Fenacon

Comitê gestor divulga sblimites para 2022 no Simples Nacional

Comitê Gestor do Simples Nacional divulga sublimites para 2022

 

O  Diário Oficial da  União publicou a  Portaria do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 33/2021 , que divulga o sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional para o ano-calendário de 2022.
De acordo com o texto, vigorará o sublimite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os Estados e o Distrito Federal, de acordo com o disposto no § 1º do art. 9°da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
O valor se refere ao teto de receita bruta anual para as empresas recolherem no Simples Nacional o ISS e o ICMS.
O sublimite foi mantido em relação ao ano­ calendário 2021,com exceção do Amapá, que tinha o teto de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).

Sublimites
Os sublimites são limites diferenciados de receita bruta anual para empresas de pequeno porte (EPP),válidos apenas para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS. Eles foram criados para evitar que o Simples comprometesse a arrecadação estadual.
A aplicação de sublimites depende da participação do Estado ou do Distrito Federal no produto interno bruto (P1 B) brasileiro. Estados que tenham até 1% de participação no Produto Interno Bruto nacional podem adotar o sublimite de R$ 1,8 milhões de faturamento no mercado interno e igual valor em exportações.

Para as demais unidades federativas, vale  o sublimite de  R$ 3,6 milhões de receita  bruta no mercado interno, acrescido da mesma quantia em vendas externas.
Quando uma empresa ultrapassa esses limites, ainda que se mantenha abaixo do teto do Simples, passa a ter direito somente às reduções tributárias relativas a impostos e contribuições federais, recolhendo o ICMS e o ISSfora do Simples, conforme a legislação.


O sublimite foi instituído pela Lei Complementar nº 155/2016 e está em vigor desde 2018.

Fonte: COMAX

 

Ministério notifica empregadores domésticos

Começa a valer lei que pune empregadores domésticos por não cumprirem a  legislação trabalhista

 

O Ministério do Trabalho e Previdência iniciou, na terça-feira 08/02/2022, um trabalho de orientação e fiscalização junto aos empregadores domésticos. A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) está enviando notificações aos empregadores domésticos de todo o país com orientações sobre a legislação trabalhista e solicitando a apresentação de documentos comprobatórios.

Inicialmente, serão enviadas 5 mil notificações por meio eletrônico aos empregadores, pelo e-mail cadastrado no Sistema eSocial. A partir do recebimento da notificação, os patrões terão um prazo para encaminhar documentos requisitados, relacionados à verificação de pagamento de salário, conforme o cronograma abaixo:

- Primeiro lote de notificações (08/02) – Prazo até 22/02 para apresentação de documentos;

- Segundo lote de notificações (08/03) – Prazo até 22/03 para apresentação de documentos.

Caso haja dúvida, os empregadores notificados podem entrar em contato com a Inspeção do Trabalho pelo endereço eletrônico [email protected].

O envio das notificações por via postal faz parte das ações programadas da Divisão do Trabalho Infantil e Igualdade de Oportunidades (DTIOP/CGFIT/SIT).

Fonte: Contadores CNT

 

Condomínio deve recolher INSS sobre serviços de MEIs

Condominio – Recolhimento de Impostos – PIS, COFINS e CSLL

 

O  Condomínio  que  contrata  serviços de microempreendedor individual (MEI) deve ficar atento à obrigatoriedade de recolhimento de 20% do valor da nota fiscal a título de Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). Isto porque a Lei Complementar 147/20 14, que em uma lista de 464 atividades MEI isentou da CPP praticamente de todas elas e manteve a exigência do recolhimento do 1NSS sobre os serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria e carpintaria, além de manutenção ou reparo deveículos.
Os Condomínios, apesar de não serem uma atividade lucrativa, mas que a legislação insiste em compara-los a empresas, são obrigados a recolher a contribuição patronal à Previdência ao contratarem aqueles serviços essenciais à manutenção predial, quando venham a ser executados por intermédio de MEI.
A LeiComplementar 147/14 deixou defora apenas a contratação de MEis registrados comojardineiro, piscineiro e prestador de serviços de poda, sob contrato de empreitada. Nestes não incide a CPP prevista no inciso 111 do caput e do § 1°do art. 22 da Lei nº 8.212 de 1991.

Retenção de ISS
O ISS não deverá ser retido quando o prestador possuir inscrição como Microempreendedor Individual, MEI, independentemente do município de sua inscrição.
Se o contrato de prestação daqueles serviços for firmado com empresas ou microempresas, a atenção dos administradores de Condomínios deve estar voltada, então, para a obrigatoriedade de retenção do Imposto Sobre Serviços, caso o prestador seja estabelecido em  outro município ou que o serviço conste da lista de exceções previstas na Lei 116/2003 (por exemplo, pintura,jardinagem, reforma hidráulica ou elétrica, e até serviços devigilância).
Microempreendedor  Individual  (MEI) é a  pessoa que trabalha  por  conta  própria  e que se  legaliza  como pequeno empresario.
Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 81mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular, e empregar no máximo umtrabalhador (§ 1o do art. 18-A da LC nº 123/2006).
Em relação à contratação de MEi para prestação de outros serviços, a CPPera exigível de todos eles a partir de 9 de fevereiro de 2012 (cf. LeiComplementar nº 139, de 2011), mas essa exação foi revogada retroativamente pela Lei Complementar nº 147, de 2014, a qual manteve a exigência da CPP apenas na lista de serviços mais necessários à manutenção dos condomínios edilícios.

Fonte: COMAX

Imposto de Renda 2022: contribuintes já devem se preparar para a entrega

 

A entrega da declaração do Imposto de Renda de 2022 deve começar no início de março, mas quem quiser prestar logo as contas com o Leão já pode começar a separar os documentos.

A principal vantagem de se adiantar é receber a restituição logo nos primeiros lotes. Além disso, os contribuintes se livram de qualquer possível sufoco de deixar a obrigação para a última hora.

Imposto de Renda 2022

As regras do Imposto de Renda de 2022 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal. No ano passado, a entrega era obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano anterior.

Também deveria entregar a declaração quem tinha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, quem tinha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na bolsa de valores e quem tinha patrimônio acima de R$ 300 mil.

Na declaração, o contribuinte precisa informar todos os seus ganhos, desde salários até bicos que tenha feito durante o ano. Também deve declarar aluguéis, pensões e patrimônios, como imóveis e carros.

O que separar para a declaração do IR

Para o advogado e contador Daniel Calderon, o contribuinte pode começar a reunir os documentos de fatos que aconteceram em 2021.

“Por exemplo, a compra e venda de ações. Se pagou imposto de algum ganho de ações, já pode separar. Se pagou imposto de venda de imóveis também”, aconselha.

No caso de imóveis, vale ter as informações sobre data de aquisição, a área, a inscrição municipal que consta no IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana) e os registros de inscrição em órgão público e no cartório de imóveis.

Quem tem conta em banco e investimentos a declarar, deve informar a agência, o número da conta e o CNPJ da instituição financeira. No caso de conta poupança, ainda que a aplicação seja isenta de IR, ela deve ser informada, por isso, separe também esses dados.

Os proprietários de veículos, inclusive de aeronaves e embarcações precisam fornecer o número do Renavam e/ou o registro no órgão fiscalizador.

Segundo a consultoria IOB, o contribuinte também pode reunir comprovantes ou recibos de despesas com saúde, como plano de saúde, e educação, como escolas e faculdades, para quem for fazer a declaração completa. Isso inclui comprovantes de dependentes também.

O que ainda é preciso esperar

Na hora da declaração, será preciso ter em mãos os informes de rendimentos das fontes pagadoras, inclusive de aplicações financeiras.

Esses documentos que envolvem renda, porém, ainda vão ser liberados pelas empresas no final de fevereiro. O INSS também deve liberar o informe para quem recebe aposentadoria ou pensão pelo instituto neste mês. Nesses casos, portanto, ainda é necessário esperar.

Na hora da declaração, a consultoria lembra que também será preciso informar dados pessoais, endereço, profissão, dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos do imposto apurado e nome completo, CPF e data de nascimento dos dependentes. A IOB recomenda ainda ter em mãos a última declaração entregue.

Fontw: CNN Brasil/ COMAX

Atividade comercial de PIS/PASEP e COFINS impossibilidade

PIS e Cofins: atividades comerciais e créditos sobre insumos - BSSP Blog

 

 

Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4034, de 23 de novembro de 2021.
Somente há insumos geradores de créditos da não cumulatividade nas atividades de produção de bens destinados à venda e de prestação de serviços a terceiros. Para fins de apuração de créditos das contribuições, não há insumos na atividade de revenda de bens, porque a esta foi reservada a apuração de créditos em relação aos bens adquiridos para revenda."
Não obstante, nada impede que uma mesma pessoa j urídica desem penhe at ividades d ist intas concomitantemente, como por exemplo "revenda de bens" e "prestação de serviços", e possa apurar créditos da não cumulatividade na modalidade referente à aquisição de insumos em relação a esta última atividade, conquanto lhe seja vedada a apuração de tais créditos em relação a atividade de revenda de bens.
Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4034, de 23 de novembro de 2021
Publicado(a) no DOU de 24/11/2021, seção 1, página 50.

Fonte: COMAX

Principais problemas no CNIS: como resolver no INSS?

Erros no CNIS: Conheça e veja como resolver para apresentar aos INSS

 

Um dos principais documentos utilizados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para definir se um trabalhador já conquistou o direito a se aposentar é o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
O Cnis é o banco de dados oficialdo governo federal e reúne informa ções sobre v ínculos trabalhistas e contribuições previdenciárias de um trabalhador durante toda a sua carreira. Esses registros também são utilizados para definir ovalor do benefício a que o seguradotem direito.
Esse documento é uma declaração que reflete o tempo de contribuição e os salários e vale como prova de filiação à Previdência Social. Se eu tenho dados errados ou não tenho dados lançados lá, meu benefício estará errado.
A inconsistência [no Cnis] é resolvida quando [o segurado] for se aposentar ou precisar de algum benefício. Entretanto, orientamos aos trabalhadores que não esperem
o  momento  de  se  aposentar  para  pedir as  retificações necessarias.
O Cnis completo e correto agiliza a concessão dos benefícios, porque evita que o INSS emita as cartas de exigência. Portanto, é importante não deixar para a última hora.
Mesmo  depois  de  a  aposentadoria já  ter  sido "concedida, o beneficiário pode fazer retificações e, com isso, pedir a revisão do valor recebido. Para isso, porém, é preciso que a aposentadoria tenha sido concedida há menos de dez anos.
O acesso ao Cnis pode ser feito pela internet, por meio do Meu INSS. Se a pessoa perceber algo de errado por lá, terá de ligar na Central 135 efazer o pedido de correção.
A partir daí, será aberta uma tarefa no Meu INSS para que o segurado envie os documentos que comprovem os vínculos empregatícios ou as contribuições individuais.


O QUE É O CNIS I ENTENDA
•Criado em 1989, o Cnis é o banco de dados oficial do governo com informações previdenciárias e trabalhistas dos cidadãos brasileiros.
•Os registros que constam no Cnis são suficientes
para embasar o pedido de aposentadoria.
•Ou seja, se estiver tudo certo no Cnis, não será necessário apresentar nenhum documento complementar.
Como acessar o Cnis
1. Entre no Meu INSS (pelo aplicativo ou pelo site).
2. Faça seu login com CPF e senha ou cadastre-se (sefor o primeiro acesso).
3. Na tela inicial, dentro da aba de opções "Para Você", clique em "Extrato de Contribuição (Cnis)".
•Serão exibidas as empresas em que o segurado trabalhou, com informação sobre a data de início e do fim do contrato.
•Clique no nome da empresa para verificar o valor dos salários e das contribuições efetuadas.
•Também é possível visualizar os recolhimentos feitos como autônomo ou contribuinte individual por meio da GPS (Guia da Previdência Social).
•Quem não tem internet pode solicitar o Cnis em uma  agência  do  Banco do  Brasil ou  Caixa  Econômica Federal (o segurado precisa ser correntista de um desses bancos) ou pedir para retirar em uma agência do INSS (nesse caso,terá de ser feita a solicitação pelo telefone 135)."
Principais problemas no Cnis
•Contrato de trabalho que não consta no sistema: alguns períodos de trabalho, principalmente os mais antigos, podem não estar incluídos na lista. 
•Não reconhecimento de contribuições individuais: ocorre quando o trabalhador fez recolhimentos como autônomo ou MEi (Microempreendedor Individual), mas as contribuições não estão contabilizadas.
•Erro nas datas de admissão e/ou demissão: quando as datas que constam no Cnis são diferentes das informações que estão registradas na carteira de trabalho.
•Vínculo empregatício antigo sem data de rescisão: nessas situações, o INSS não contabiliza o tempo de contribuição, já que não tem a informação de quando o contrato foi encerrado.
•Diferença no valor dos salários: casos em que os vencimentos informados no sistema não são os mesmos que a pessoa de fato recebeu.
•Não reconhecimento de sentenças trabalhistas: quando o trabalhador ganha um processo trabalhista, é preciso informar o resultado ao INSS para possibilitar um recálculo dos valores de benefícios. A informação não é passada automaticamente da Justiça  para a Previdência Social.
•Existência de mais de um Cnis: pode acontecer de o cidadão possuir mais de um NIT (Número de Identificação do Trabalhador). Nesse caso, é preciso pedir a unificação dos dados.
•Dados cadastrais errados: há situações em que o número de documentos como CPF e RG estão errados no Cnis. O mesmo ocorre nos casos em que uma pessoa se casa ou se divorcia e há mudança de nome. Se houver alguma inconsistência relacionada à documentação, o benefício pode não ser concedido.

Como pedir a retificação
•O segurado terá de ligar no telefone 135 e pedir a correça-o.
•Após a solicitação, será aberta uma tarefa no Meu INSS para envio de documentação comprobatória.
•É preciso ficar atento ao prazo dado pelo INSS e
enviar os documentos dentro desse período.
Que documentos enviar
•Carteira de trabalho: informações sobre contratos de trabalho, alterações de salário e anotações gerais. É importante mostrar as datas de início e término do vínculo e os salários.
•Documentos  pessoais: no  caso  de  haver problemas com dados cadastrais.
•Cópia de processo trabalhista.
•Guia da Previdência Social (quando não foi reconhecida a contribuição individual).
•Demais  documentos  que  comprovem  vínculo: como termo de contratação e rescisão contratual, ficha de registro de empregado, comprovante da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) e qualquer outro material que possa servir para que o INSS reconheça o período trabalhado.
•Comprovantes de período emtrabalho rural, menor aprendiz e alistamento militar.

 

Fonte: COMAX

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