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Contabilidade - José Corsino

Empresa inativa e sem movimento precisa cumprir obrigações? Entenda

Empresa inativa e sem movimento precisa cumprir obrigações? Entenda

 

Empresa inativa é aquela que está sem movimentação dos negócios. O ponto de engano de muitas pessoas é achar que essas companhias não precisam realizar nenhuma obrigação acessória devido ao seu status.

É verdade que existe uma burocracia no processo de fechamento de empresas e, por isso, muitos empreendedores acabam as mantendo paralisadas, ou seja, inativas. Contudo, para dar baixa é preciso que ela esteja regular junto aos órgãos públicos.

Mesmo que a empresa não tenha mais movimentações frequentes ou que a companhia não esteja funcionando, é preciso entregar uma série de obrigações para o Governo e a Receita Federal com frequência.

Empresa inativa

A empresa é considerada inativa é a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, incluindo aplicações no mercado de capitais.

É importante destacar que o pagamento de tributos relativos aos anos-calendário anteriores, bem como, a multa pelo descumprimento de uma obrigação acessória não descaracteriza a empresa como inativa.

Empresa sem movimento

Uma empresa é considerada sem movimento quando pratica alguma atividade durante o ano, ou seja, uma vez ou outra, realiza alguma transação.

Por exemplo, caso a empresa tenha praticado um processo de fusão, aquisição, incorporação ou emitiu alguma nota fiscal é considerada sem movimento. 

Obrigações empresa inativa

Mais do que recolher tributos, todas as empresas têm o dever de oferecer informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas aos órgãos de fiscalização. E isso deve acontecer dentro dos prazos pré estabelecidos e respeitar uma série de normas que somente os contadores estão atualizados para seguir.

De forma geral, as empresas inativas ficam dispensadas de entregas mensais, porém, não estão dispensadas de entregar as obrigações anualmente.

As obrigações são: DCTF, que deve ser entregue, sob pena de multa, RAIS negativa e GFIP, a GFIP entrega uma no mês de Janeiro e outra no mês de Dezembro, obedecendo a data de entrega, pois após o prazo a empresa pagará multa.

Obrigações empresa sem movimento

No caso das empresas sem movimento, todas as obrigações acessórias comuns a qualquer companhia devem ser entregues, como a DCTF, SPED, escrituração mensais, imposto de renda de pessoa jurídica, entre outros.

Fonte: Portal Contábeis

Comitê Gestor do Simples Nacional analisará prorrogação da regularização de débitos para março de 2022

 

 

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) se reunirá amanhã, sexta-feira (21/01), para discutir sobre a prorrogação do prazo de regularização de pendências de débitos.

Caso a resolução seja aprovada, ela beneficiará as empresas que formalizarem a opção impreterivelmente até o dia 31 de janeiro de 2022 pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). O prazo atual para regularização de pendências também é até 31 de janeiro, com a aprovação da prorrogação, os empresários terão mais dois meses para efetivarem a regularização de seus débitos.

Neste momento de retomada da economia, a deliberação do Comitê Gestor do Simples Nacional visa proporcionar aos contribuintes do Simples Nacional o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico que foi afetado devido à pandemia de Covid-19.

Importante ressaltar que o prazo de adesão ao Simples Nacional permanece até o último dia útil de janeiro de 2022 e não será prorrogado, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006.

Saiba mais:
O CGSN é um órgão colegiado do Ministério da Economia, previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e criado pelo Decreto nº 6.038, de 2007, para tratar dos aspectos tributários regulamentares do Simples Nacional.

A sua atual composição é:

I – quatro representantes da União, dos quais:

a) três da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; e

b) um da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia;

II – dois representantes dos Estados e do Distrito Federal, indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz;

III – dois representantes dos Municípios, um indicado pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais e outro indicado pela Confederação Nacional de Municípios;

IV – um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae; e

V – um representante a ser designado em regime de rodízio anual entre a Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e a Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais.

 

Fonte: Receita Federal / FENACON

IRPJ: dedução de bens de consumo eventual

IRPJ: O que você precisa saber para manter sua empresa em dia - Unimake  Software

 

Os bens de consumo eventual podem ser deduzidos diretamente como custo, segundo a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ).

Como exemplos destes bens:

1—materiais destinados a restaurar a integridade ou a apresentação de produtos danificados;

2-materiais e produtos químicos para testes;

3-produtos químicos e outros materiais para remoção de impurezas de recipientes utilizados no processo produtivo;

4-embalagem especial (utilizada, por exemplo, para atender a determinadas necessidades de transporte);

5-produtos para retificar deficiências reveladas pelas matérias-primas ou produtos intermediários;

6-materiais destinados a reparo de defeitos ocorridos durante a produção;

7-produtos a serem utilizados em serviço especial de manutenção, etc.

Bases: Parecer Normativo CST 70/1979 e 8 2º do

art. 13 do Decreto-Lei nº 1.598 de 26 de dezembro de 1977.

Fonte: COMAX

Vale-transporte possibilidade de crédito de PIS/PASEP e COFINS

Vale-transporte gera créditos de PIS e Cofins

 

 

O gasto custeado pelo empregador com vale- transporte fornecido a seus funcionários que trabalham diretamente na produção de bens ou na prestação de serviços, por ser despesa decorrente de imposição legal, pode ser considerado insumo, para fins do desconto de crédito de PIS/Pasep e da Cofins, conforme previsto no art. 3º, inciso Il, da Lei nº 10.637, de 2002, e no art. 3º, inciso Il, da Leinº 10.833, de 20083, respectivamente.

Solução de Consulta Disit/SRRFO03 nº 3014, de 04 de novembro de 2021.

DOU de 08/11/2021, seção 1, página 25.

Fonte: COMAX

IRPF - Receita Federal esclarece sobre a definição de residente no país para fins do IR

Imposto de Renda: quem precisa declarar morando no exterior? - Dinastia  Contábil

 

A Solução de Consulta COSIT nº 180/2021 esclareceu que a Resolução Normativa CNIg nº 36/2018, não é norma disciplinadora de matéria tributária, mas específica para tratar da concessão de autorização de residência em decorrência de investimento imobiliário no Brasil, para fins de obtenção de visto temporário.

O conceito de residente no País, para fins de tributação pelo Imposto de Renda, encontra-se disciplinado na Instrução Normativa SRF nº 208/2002.

A pessoa física que ingressar no Brasil com visto temporário adquire a condição de residente na data em que completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, no período de até 12 meses, exceto se houver obtido a concessão de visto permanente ou vínculo empregatício antes de completar 184 dias.

A pessoa física que passar à condição de residente sujeita-se às mesmas normas vigentes na legislação tributária aplicáveis aos demais residentes no Brasil, independentemente de ser portadora de visto temporário, conforme disciplinado nos arts. 6º e 20 da Instrução Normativa SRF nº 208/2002.

(Solução de Consulta COSIT nº 180/2021 - DOU de 10.11.2021)

Fonte: COMAX

MEI: Contratação pode exigir pagamento de CPP

Blog da Zê (antigo): PJ que contrata MEI deve pagar os 20% de CPP em todos  os serviços? Leia a análise!

 

A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI — Microempreendedor Individual, deverá, nos casos de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, em relação a esta contratação, recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) a que se refere o inciso Ill do caput (20% INSS Patronal) e o 8 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991 (contribuição adicional de 2,5% de INSS, se for o caso) individual.

Base: art. 18-B da LC 123/2006.

Fonte: COMAX

Entenda como funciona a importação por pessoas físicas e saiba limite para não ser taxado

Como funciona a importação por pessoas físicas: importar pelos Correios,  multas, isenções e muito mais. Saiba aqui | Comex do Brasil


Com o avanço da tecnologia, a globalização das informações e o aumento considerável das compras online durante a pandemia, além de facilitar a comunicação em qualquer parte do mundo em tempo real, a tecnologia facilita também o comércio em escala global.

Com um clique é possível comprar produtos do outro lado do planeta. O consumidor, no entanto, deve estar atento aos impostos e a eventuais taxas de entrega para evitar atraso na chegada das mercadorias.

Uma coisa que ainda segura os consumidores é a possibilidade de multa ao ultrapassar a alíquota permitida pelo governo. Por isso, confira informações fundamentais antes de realizar sua compra e evite transtornos.

Limites de importações para pessoas físicas

Atualmente, as importações por pessoas físicas não podem ultrapassar US$ 3 mil por operação. Até US$ 500, o imposto é simplificado e corresponde a 60% da compra, incluindo o valor do produto e de eventuais taxas de frete e de seguro. De US$ 500,00 a US$ 3.000,00, também incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , administrado pelos estados, e uma taxa de despacho aduaneiro de R$ 150,00.

Acima de US$ 3.000,00, a compra passa a ser considerada de pessoa jurídica. Cada produto é tarifado conforme o Imposto de Importação e são acrescidos outros tributos como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A Receita Federal monitora empresas que abusam do artifício para se passarem por pessoas físicas. Quem faz compras repetidas próximas desse valor costumam a serem investigadas. Caso a compra seja feita em outra moeda estrangeira, a Receita Federal apura o cumprimento do limite convertendo o valor da compra para dólares pela cotação do dia em que a mercadoria passa pela fiscalização.

Como pagar os tributos devidos

O consumidor pode pagar os tributos pelo site dos Correios, por meio de boleto bancário ou cartão de crédito. Algumas transportadoras privadas cobram os impostos no momento da entrega na casa do comprador.

Algumas lojas virtuais cobram uma estimativa de imposto no momento da compra e devolvem a diferença no mês seguinte no cartão de crédito. O prazo de pagamento do imposto corresponde a 30 dias para encomendas transportadas pelos Correios e 20 dias para transportadoras privadas, a partir da liberação da mercadoria pela Receita Federal.

Isenções

Atualmente, o Imposto de Importação não é cobrado em duas situações. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10.000,00 são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Também não pagam imposto, encomendas de até US$ 50,00. No entanto, o benefício só é concedido se a remessa ocorrer entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais.

Correios

Mesmo que consiga escapar dos impostos, o cliente não conseguirá escapar das taxas postais. Os Correios cobram R$ 15,00 por entrega. O dinheiro cobre custos de transporte e de fiscalização. O cliente deve entrar no sistema de rastreamento de objetos, no site da estatal, e consultar se a página traz a informação “Aguardando pagamento do despacho postal”.

Normalmente, os Correios também enviam uma carta ao comprador avisando que a mercadoria está parada em um dos centros de processamento de encomendas internacionais, nos aeroportos internacionais de Guarulhos (SP), do Galeão (RJ) e de Curitiba, onde passam por raio X e por cães farejadores.

Eventualmente, os Correios pedem esclarecimentos, como provas de valor e de conteúdo, receitas médicas e autorização de importação. Mercadorias suspeitas ou com conteúdo que ofereça risco biológico, sanitário, físico ou de algum outro tipo são enviadas para os fiscais do Ministério da Agricultura, do Exército, da Anvisa e de demais órgãos. A lista de mercadorias proibidas de entrarem no pais está no site dos Correios.

Para clientes de transportadoras privadas, o valor normalmente vem embutido no frete. Caso não esteja incluído, como ocorre com pequenas transportadoras, também costumam ser cobrados R$ 15,00.

Multas e devoluções

Caso a Receita Federal constate erros ou tentativas de fraude nas notas fiscais, o comprador deverá pagar o imposto devido, com multa. As multas variam conforme a situação.

Quando o valor declarado é diferente do valor real da mercadoria apurado pelo Fisco, duas multas são cobradas: uma administrativa, equivalente a 100% da diferença, e outra tributária, de 37,5% sobre a mesma diferença. Nesse caso, o comprador terá de pagar o imposto, mais a multa de 100% e a multa de 37,5%.

Se algum produto no pacote não foi declarado na nota fiscal, a multa equivale a 75% da diferença do imposto devido, com o consumidor também pagando o imposto sobre o item não declarado. Caso a compra entre no país com declaração isenta, e a Receita não aceite a isenção, o comprador terá de desembolsar o imposto devido mais multa de 37,5%.

Caso um produto importado venha com danos e precise ser devolvido para reparos ou troca, o consumidor pode recorrer à Exportação Temporária. Nesse caso é necessário emitir uma guia especial, disponível no site dos Correios. A página explica todos os procedimentos a serem seguidos.

Como recorrer aos valores cobrados

Quem discordar do imposto ou da multa pode recorrer. Nesse caso, é necessário preencher um formulário oferecido pelos Correios ou pela transportadora privada dentro do prazo de pagamento dos encargos, 30 dias para as encomendas transportadas pela estatal e 20 dias para as empresas privadas.

Nos Correios, a revisão pode ser pedida no ambiente “Minhas Importações" , no site da companhia. O próprio sistema permite o envio de documentos para embasar o recurso.

A Receita Federal analisa a reclamação em única instância (apenas uma vez) e comunica a decisão por meio dos Correios ou da transportadora privada. Quem se sentir insatisfeito pode recorrer à Justiça Federal, com a possibilidade de entrar com ação em Juizados Especiais Federais se o valor total questionado equivaler a até 60 salários mínimos (R$ 66 mil, atualmente).

Fonte: COMAX

Cartão do cidadão: saiba como emitir e qual a sua função

Cartão do cidadão: saiba como emitir e qual a sua função

 

O Cartão do Cidadão foi lançado para auxiliar o contemplado ao acesso de seus benefícios sociais e trabalhistas que o titular da conta tem direito, como FGTS, Abono Salarial, Seguro-Desemprego e Bolsa Família, e não possui conta na CAIXA.

Ao habilitar o cartão com a criação da senha, será feito o pagamento dos benefícios sociais administrados pela Caixa, podendo ser sacado e conferido nas agências do banco, caixas eletrônicos, lotéricas e pontos de atendimento credenciados.

Sua utilização pode ser feita nos canais de pagamento validados pela Caixa Econômica Federal, presente em todo território brasileiro.

Como emitir o Cartão do Cidadão

Se você possui algum benefício social e/ou trabalhista disponível para saque e ainda não tem o Cartão do Cidadão, solicite-o pelo telefone 0800 726 0207.
Atendimento CAIXA ao Cidadão, ou em qualquer Agência da CAIXA.

Após a solicitação, o cartão será enviado na casa da pessoa ou poderá ser retirado na agência mais próxima.

Quando receber, o titular deverá fazer a Senha Cidadão, para poder receber o depósito do seu benefício.

Senha Cidadão

O cadastro da senha habilita o Cartão do Cidadão para saques de forma prática e segura. Para fazer a Senha Cidadão em uma Unidade Lotérica, ligue para o Atendimento CAIXA ao Cidadão e compareça à Lotérica, portando seu Cartão do Cidadão e um documento oficial, como RG ou CNH.

Para fazer a Senha Cidadão em uma Agência da CAIXA, não é obrigatória a apresentação do Cartão do Cidadão, basta apresentar o documento do beneficiário.

Fonte: COMAX

Seguro-desemprego: saiba o que mudou e como solicitar

Seguro desemprego: Saiba quem pode solicitar o benefício com alterações nas  regras deste ano | Cordeiro & Aureliano Contabilidade

 

O seguro-desemprego tem como objetivo dar umauxílio financeiro ao trabalhador com carteira assinada que foi dispensado sem justa causa.Ele é pago em até cinco parcelas contínuas ou alternadas e o valor depende do tempo de trabalho, cada uma das parcelas é calculada com base na média salarial dos três meses antes da demissão.

Para algumas categorias, como pescadores artesanais, trabalhadores resgatados e empregados domésticos, o valor é fixado em um salário mínimo.

Seguro-desemprego

O pedido do seguro-desemprego pode ser feito a partir do sétimo dia depois da demissão e até 120 dias após a dispensa.

O seguro-desemprego pode ser solicitado totalmente pela internet através do portal Emprega Brasil e do aplicativo Carteira de Trabalho.

O requerimento também pode ser feito nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho (SRTE), com agendamento prévio pela central 158.

Pelo site www.gov.br, é preciso rolar a página até aparecer o item "Solicitar Seguro-Desemprego (SD)".

No aplicativo, a opção está disponível na aba "Benefícios". Caso o trabalhador não tenha cadastro, ele precisa inserir alguns dados pessoais.

Para essa etapa é importante ter em mãos o RG, CPF, número do PIS, extrato do FGTS, comprovante de endereço e a Carteira de Trabalho, já que o sistema precisa checar informações previdenciárias e de vínculos empregatícios. Se já existir o cadastro prévio, basta fazer o login com o CPF e a senha.

Ao clicar em "solicitar", o trabalhador deve informar o número do requerimento fornecido pela empresa e preencher mais algumas informações. Após isso, basta checar se os dados fornecidos estão corretos e concordar com as regras e condições para solicitação e recebimento do benefício.

Se todas as informações estiverem de acordo, neste momento aparece uma tabela com a previsão de valores e pagamentos de cada parcela do seguro- desemprego. Em geral, o prazo para recebimento da primeira parcela é de 30 dias a partir deste momento.

Quem tem direito ao seguro-desemprego

O benefício é pago aos trabalhadores formais, demitidos sem justa causa e que receberam salário por, pelo menos, 12 meses nos últimos 18 meses antes da solicitação. Se essa já for a segunda solicitação, é preciso que o trabalhador tenha recebido por nove meses no último ano. A partir da terceira solicitação, isso vale para os seis meses anteriores à dispensa.

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador também não pode ter outra fonte de renda que garanta o sustento da família (como empresa aberta) e nem receber outro benefício previdenciário, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Porém, existem alguns que são exceções: auxiílio-acidente, auxílio-suplementar e o abono de permanência em serviço.

Como receber o seguro-desemprego

O recebimento das parcelas do seguro- desemprego pode ser feito na conta bancária da preferência do trabalhador, desde que os dados sejam informados no cadastro e ele seja o titular da conta. Para solicitar essa forma de pagamento é preciso disponibilizar: o tipo de conta (corrente ou poupança), nome e número do banco, número da agência e número da conta.

Outras opções para recebimento do benefício incluem o uso do Cartão Cidadão em caixas eletrônicos de autoatendimento na Caixa Econômica Federal ou lotéricas e diretamente nas agências da Caixa com um documento de identificação. Existem algumas exceções em que o benefício é pago para outra pessoa que não a solicitante. São elas:

Caso de óbito: parcelas vencidas até o dia da morte do segurado são pagas à família; Doença grave: parcelas são pagas ao representante legal;

Doença contagiosa ou dificuldade de locomoção: parcelas são pagas a um procurador;

Ausência civil: parcelas pagas a um curador designado pela Justiça;

Prisão: parcelas pagas à família por meio de procuração.

Fonte: COMAX

Estados disponibilizam Portal da Difal

 

Entrou em operação no dia 30 de dezembro de 2021 o Portal Nacional da Difal, que cumpre previsão da Lei Complementar nº 87/1996, alterada pela Lei Complementar nº 190/2022. A norma geral do ICMS passou a prever que cabe aos Estados e ao Distrito Federal a divulgação, em portal próprio, das informações necessárias para o cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, nas operações e prestações interestaduais, conforme o tipo.

O Portal contém aplicação que permite apurar a diferença de alíquota do ICMS em operações e prestações interestaduais destinadas a não-contribuintes do ICMS, links para emissão das guias de recolhimento para cada unidade federada, as legislações aplicáveis, as respectivas alíquotas, os benefícios fiscais de cada Estado que se refiram à Difal (Diferença de Alíquota de ICMS), indicações de obrigações acessórias, dentre outras, facilitando o cumprimento de obrigações por parte do contribuinte.

A instituição do Portal da Difal foi publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira, 29 de dezembro de 2021. Ela se deu com a edição do Convênio ICMS nº 235, de 2021.

Uma vez que os sistemas informatizados de muitos contribuintes necessitem de prazo para adaptação tecnológica, a lei já previu que a Difal apurada pelo novo ambiente criado a partir do Portal só se aplique a partir do primeiro dia útil do terceiro mês subsequente à sua disponibilização. Até lá, os contribuintes poderão continuar utilizando as atuais soluções tecnológicas existentes para o cumprimento das obrigações tributárias relacionados à Difal.

INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGISLATIVA DE INTERRUPÇÃO DA EXIGIBILIDADE DA DIFAL
A Constituição Federal prevê que sempre que a lei que institua ou aumente tributos, como o ICMS, é preciso aguardar o prazo de noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os criou ou aumentou para se cobrar o acréscimo de montante.

Trata-se do teor do artigo 150, III, “c”. A Lei Complementar nº 190/22 que altera a Lei Complementar 87/96, a qual dispõe sobre o ICMS, alude a essa aplicabilidade especial, embora a obrigatoriedade de observar essa ou qualquer regra constitucional exista ainda quando não mencionada.

No caso das alterações alusivas à Difal, nenhuma instituição ou elevação de tributo foi prevista. A repartição do tributo, assunto regulamentado, que antes de 2015 era recolhido apenas para uma unidade federada, continuará sendo recolhido no mesmo montante para unidades federadas de origem e destino. A Lei Complementar apenas atende à decisão do Supremo Tribunal Federal de que se consagrasse por texto de lei em sentido estrito (de tipologia complementar), a regulamentação da Emenda Constitucional nº 87/15, ora totalmente regulada por Convênio ICMS. As unidades federadas dão continuidade inalterada às regras de cobrança já praticadas desde 2015.

O que não impede que uma unidade subnacional, no espaço de sua autonomia política, legislativa e financeira decida individualmente interromper a aplicação da lei pelo prazo que entender, de acordo com a orientação legítima de sua vontade federada e dentro das possibilidades de cada orçamento.

O Portal da Difal, assim como todas as iniciativas anteriores dos Estados na área de solução tecnológica, conta com o diálogo constante com os interessados e usuários, seguindo o mesmo empenho permanente de aprimorar seu conteúdo e sua experiência com a interface, para melhor atender os contribuintes e valorizar a cidadania.

Fonte: COMSEFAZ

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