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Contabilidade - José Corsino

Refis: MP de débito fiscal pode ampliar programa para pessoas físicas e jurídicas

Refis: MP de débito fiscal pode ampliar programa para pessoas físicas e jurídicas

 

O governo estuda uma medida provisória (MP) que tem o objetivo de ampliar o instrumento de transação tributária para as empresas por meio de um novo programa de parcelamento de débitos, o Refis.

Em 2021, a Câmara não conseguiu concluir a votação do Refis e deixou a votação do projeto para este ano. As críticas das empresas foram generalizadas porque as micro e pequenas conseguiram o Refis numa votação rápida, já as médias e grandes ficaram sem um programa.

Com isso, uma articulação se intensificou para incluir o Refis na MP, o que permitiria abrir o prazo de adesão acelerando o processo para a votação na volta do recesso parlamentar, em fevereiro.

Passaporte tributário

O mecanismo de transação, apelidado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, de “passaporte tributário”, permite a renegociação direta com o governo, mas as regras variam caso a caso. Já o Refis tem regras para todas as empresas e pessoas físicas.

A discussão da MP ainda está em aberto, sem uma posição final da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre o alcance da ampliação do “passaporte tributário”.

O novo programa também beneficiaria pessoas físicas ao abranger tributos como o Imposto de Renda e parcelas atrasadas do eSocial, plataforma de registro de obrigações trabalhistas e tributárias.

A equipe econômica resiste a um Refis robusto, tendo em vista o impacto fiscal, superior a R$ 90 bilhões, levando-se em conta as condições colocadas pela Câmara. Os técnicos dizem acreditar que mudanças na lei de transação tributária são mais bem “direcionadas” aos contribuintes mais afetados pela pandemia e avaliam que o programa até agosto foi um “sucesso”. Há espaço para aperfeiçoamentos com regras mais vantajosas. Uma forma de desestimular a aprovação de um novo Refis.

Refis

O relator do projeto do Refis na Câmara, deputado André Fufuca, disse ao Estadão que, se houver MP, terá de vir com o Refis. “Os empresários querem o Refis. O sistema de transação é bem mais complexo do que o Refis. O Refis qualquer um pode participar. Transação, não. É a PGFN quem escolhe quem participa".

Para o relator, a edição da MP seria importante pela urgência que um novo programa requer diante da necessidade das empresas. “É uma matéria que envolve o Brasil inteiro. São milhares de empresários e pessoas físicas e jurídicas que precisam do Refis”, ponderou ele, acrescentando que a cobrança tem sido grande a todos os parlamentares.

Hoje, existem três modalidades de transação tributária: por proposta individual do contribuinte, na cobrança de créditos que já foram inscritos na dívida ativa da União; por adesão, nos casos de disputa tributária de grande valor; e judicial ou administrativa ou em litígios de pequeno valor, somente judiciais.

O projeto do Refis, que não foi votado, acrescenta regras mais vantajosas à transação tributária como o prazo, que hoje poderia ser ampliado de 8 para 10 anos.

Fonte: Portal Contábeis

DARF: confira como fazer o pagamento sem o código de barras

DARF: confira como fazer o pagamento sem o código de barras

 

A utilização de formas de pagamento que possuem o código de barras já é comum entre os contribuintes, que geralmente ficam surpresos ao descobrir que o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) não possui essa informação.

Essa ausência pode causar dúvida na hora de realizar o acerto do tributo, que mesmo sem o código existe a possibilidade de fazer o pagamento utilizando o internet banking, bastando preencher manualmente os dados correspondentes ao DARF.  

Dessa forma o pagador economiza tempo ao evitar deslocamentos presenciais às agências bancárias e otimiza essa operação financeira que pode ser realizada rapidamente pelo site do banco ou pelo aplicativo da instituição no celular.

Como fazer o pagamento do DARF sem o código de barras

Embora seja semelhante ao boleto, o DARF não possui código de barras, disponibilizando duas maneiras de realizar o pagamento: presencialmente ou pelo internet banking.

Devido à facilidade e praticidade da versão digital do acerto, confira um passo a passo para pagar o documento de forma remota e online. Cada banco pode possuir uma nomenclatura diferente para suas categorias, mas como o processo acaba sendo guiado e intuitivo dentro do app, a orientação do procedimento é similar.

  • Acesse o internet banking com seu login e senha;
  • Escolha a opção “pagamentos” dentro do menu;
  • Selecione “Impostos e Taxas/Imposto e Tributos”;
  • Dentre as opções, clique em “DARF”;
  • O aplicativo solicitará algumas informações, preencha conforme requisitado (normalmente será pedido o CPF/CNPJ, período de apuração, o código da Receita Federal, a data de vencimento e o valor total);
  • Com os dados preenchidos, basta seguir com o recolhimento, como acontece com outros tributos.

Dessa forma o pagamento é concluído sem a necessidade de atendimento físico, sem gerar código de barras e sem necessidade de impressão de documentos ou boletos. 

Fonte: Portal Contábeis

Contribuição do MEI passa a ter novo valor a partir de fevereiro

Contribuição do MEI passa a ter novo valor a partir de fevereiro

 

Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.212,00, em 2022, as contribuições mensais dos microempreendedores individuais (MEI) também serão reajustadas. A partir de fevereiro de 2022, o valor referente ao INSS do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) será de R$ 60,60, o que corresponde a 5% do salário-mínimo.

Os MEI que exercem atividades ligadas ao Comércio e Indústria pagam R$ 1,00 a mais referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e os ligados ao Serviço, R$ 5,00 referentes ao ISS (Imposto sobre Serviços).

O reajuste vale apenas para os boletos que vencerão a partir do dia 20 de fevereiro. O valor a ser pago até 20 de janeiro continua sendo o de R$ 55,00.

O gerente de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago, destaca que o aumento de 10,18% no valor da contribuição ocorre pois o imposto mensal pago pelos MEI é atrelado ao salário-mínimo e que, por isso, o reajuste ocorre todos os anos. “Mesmo com o aumento na contribuição mensal, ser formalizado e estar com os impostos em dia é um grande benefício para os microempreendedores individuais”, ressalta.

Atualmente, existem cerca de 13 milhões de MEI no Brasil. Por meio da contribuição, os microempreendedores individuais têm direitos previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.

Além disso, ao se tornar MEI, os optantes passam a ter um CNPJ, emitir notas fiscais, ter acesso às linhas de crédito e financiamentos com condições especiais. Quem não estiver com pagamento em dia, pode perder o direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria e licença-maternidade, e ter o CNPJ cancelado pela Receita Federal.

Pagamento DAS

O boleto mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) vence todo dia 20 e pode ser gerado no Portal do Empreendedor.

Para o pagamento mensal do DAS-MEI, os microempreendedores individuais também podem optar pelo débito automático e, para isso, basta acessar o Portal do Empreendedor e clicar no banner da solicitação de Débito Automático. O MEI que fizer essa opção deve possuir uma conta corrente em um dos bancos conveniados.

O Documento de Arrecadação Simplificada do MEI é o instrumento de pagamento mensal das obrigações tributárias do Microempreendedor Individual. O DAS tem custo fixo, que varia de acordo com o setor de atuação do empreendedor.

O valor mensal é de 5% do salário-mínimo, referente a contribuições previdenciárias, e R$ 5,00 de ISS para o Município, se a atividade for serviço, ou R$ 1,00 de ICMS para o Estado, se for comércio ou indústria.

Fonte: Contadores CNT

Programas da Atividade Rural da DIRF 2022 já estão disponíveis

Programas 2022 - Site.jpg

 

A Receita Federal disponibilizou, em seu site na internet, os programas para 2022 da DIRF, do Livro Caixa da Atividade Rural (auxiliar do IRPF) e de Ganhos de Capital. Atualizou também, o serviço de Consulta sobre a interpretação da legislação, permitindo a partir de agora a abertura de consulta feita diretamente pelo contribuinte, no e-CAC, via processo digital.

DIRF-2022

O Programa Gerador de Declaração da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD DIRF) 2022 já está disponível para ser baixado no site da Receita Federal.

A DIRF deve ser apresentada até o último dia útil de fevereiro de cada ano. Em 2022, o prazo se encerrará na segunda-feira 28/02.

Os cidadãos já podem acessar também o Perguntas e Respostas DIRF 2022 para tirar dúvidas sobre a entrega da Declaração.

A Receita Federal destaca que o leiaute/layout do PGD DIRF 2022 não traz nenhuma alteração que demande ajuste em sistemas internos dos declarantes. Ressalta ainda que a alteração do registro referente a rendimentos pagos a entidades imunes (Registro RIMUN) não afeta o arquivo da declaração, que será importado sem problemas pelo PGD DIRF 2022 ainda que nele conste o identificador de registro do leiaute de 2021 (RIMUM).

Para mais informações, e situações especiais, consultar a Instrução Normativa RFB nº 1990/2020.

Livro Caixa da Atividade Rural

O contribuinte já pode baixar o Programa Livro Caixa da Atividade Rural 2022 para apurar o resultado da atividade rural para fins de imposto de renda. 

Os dados informados no programa 2022 poderão ser importados para a declaração de imposto de renda de 2023.

Ganhos de Capital

O Download do Programa Ganhos de Capital 2022 para apurar o imposto de renda sobre ganhos de capital já pode ser feito pelo site da Receita.

Os ganhos informados nessa versão do programa poderão ser importados para a declaração de imposto de renda de 2023.

Serviço de Consulta sobre a Interpretação da Legislação

A Receita Federal atualizou o serviço de Consulta sobre a interpretação da legislação. Agora os contribuintes com adesão ao DTE podem realizar a consulta diretamente no e-CAC, via processo digital.

Esse serviço consiste em formalizar processo de consulta para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Receita Federal (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

Quem pode utilizar este serviço?

  • Sujeito passivo de obrigação tributária principal ou acessória;
  • Órgão da administração pública (pessoa responsável no CNPJ);
  • Entidade representativa de categoria econômica ou profissional.

Para formalizar a consulta você precisa aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

Para utilizar o aplicativo no celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.

Fonte: RFB

Novos gestores do CFC são empossados

Conselho Federal de... - Conselho Federal de Contabilidade | Facebook

 

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realizou a cerimônia de posse dos 2/3 dos conselheiros que vão renovar o Plenário da autarquia. O grupo, eleito em 4 de novembro de 2021, foi empossado na manhã desta quarta-feira (5) na 71ª Plenária Extraordinária do CFC. O mandato dos novos conselheiros será finalizado em 31 de dezembro de 2025. Na ocasião, foi eleito ainda o novo Conselho Diretor (gestão 2022-2023), assim como os representantes de cada uma das Câmaras Técnicas do CFC.

A cerimônia foi realizada na sede do Conselho, em Brasília (DF), e presidida pela conselheira contadora efetiva, com registro mais antigo do terço remanescente do Plenário do CFC, Sandra Maria de Carvalho Campos.

O primeiro ato da solenidade foi a cerimônia de posse dos novos conselheiros da autarquia. Nesse momento, cada um dos eleitos assinou o Livro de Posse, assumindo assim os seus mandatos. Concluída essa etapa, o grupo, formado por representantes de todas as regiões brasileiras, realizou o Juramento de Posse.  

Dando continuidade, ocorreu a eleição do novo Conselho Diretor do CFC.  Em seguida, o novo presidente e os vice-presidentes também realizaram a assinatura do Livro de Posse. O contador sergipano Aécio Prado Dantas Júnior foi eleito o novo presidente do CFC.

Veja a seguir quem são os novos membros do Conselho Diretor para a gestão 2022-2023:

Presidente – contador Aécio Prado Dantas Júnior

Vice-presidente de Política Institucional – contador Manoel Carlos de Oliveira Júnior

Vice-presidente de Registro – contador Carlos Henrique do Nascimento

Vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina – contadora Sandra Maria de Carvalho Campos

Vice-presidente de Controle Interno – contadora Vitória Maria da Silva

Vice-presidente Técnica – contadora Ana Tércia Lopes Rodrigues

Vice-presidente Administrativo – contador Carlos Rubens de Oliveira

Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional – contador José Donizete Valentina

Vice-presidente de Desenvolvimento Operacional – contador Joaquim de Alencar Bezerra Filho

Concluído o processo de eleição do novo Conselho Diretor, a vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina, Sandra Campos, falou sobre a segurança que tem no trabalho do presidente eleito. “Como contadora, eu te digo que tenho confiança e certeza de que a classe contábil, os rumos da nossa profissão, o nosso objetivo de defender a sociedade e a profissão contábil, os nossos rumos continuarão em ótimas mãos. Você é um profissional, uma pessoa admirável, de muitas qualidades. Eu tenho certeza de que toda a sua competência, sensibilidade e inteligência você colocará irrestritamente no desempenho dessa sua missão”, destacou.

O novo presidente parabenizou os novos conselheiros do CFC e os membros do Conselho Diretor eleito. Em seguida, o contador agradeceu àqueles que contribuíram para que ele chegasse à liderança do órgão máximo da classe contábil brasileira, entre eles familiares, amigos, colegas de profissão, parceiros dos órgãos de classe, colaboradores do CFC, conselheiros e integrantes da diretoria.

Aécio Dantas ainda agradeceu ao ex-presidente do CFC Zulmir Breda pela amizade e pelos ensinamentos e destacou algumas das qualidades de seu antecessor. “Receber uma gestão do Zulmir é algo muito tranquilo porque todos os que aqui convivem com ele sabem o quanto essa casa foi – nos últimos anos, não apenas pelo presente Zulmir, mas por todos os outros presidentes que passaram por aqui –, administrada com tanta austeridade e seriedade. Para mim, o Zulmir será sempre um exemplo de lealdade, de ética, de comprometimento, de conhecimento e eu não canso de repetir que, dificilmente, a gente encontra alguém no sistema que tenha a capacidade de conhecimento como o nosso presidente Zulmir. Ele vai ser sempre um exemplo e um espelho para mim”, afirmou.

O presidente Aécio Dantas também destacou o legado dos demais ex-presidentes do CFC, enfatizando as gestões do contador José Martonio Alves Coelho (2014-2015 e 2016-2017) e da contadora Maria Clara Cavalcanti Bugarim (2006-2007 e 2008-2009).

O amor por sua terra natal também esteve presente no discurso de Dantas, que ressaltou a satisfação de representar seu estado em nível nacional. “Sergipe tem um presidente do CFC, um orgulho quem nem cabe em mim”, disse.

Fonte: CFC

Prazo para empregadores domésticos cumprirem obrigações trabalhistas termina nesta sexta-feira

 
Empregadores domésticos devem ficar atentos com o prazo para cumprir todas as obrigações financeiras com os funcionários neste mês. Além do pagamento do salário, que deve ser depositado até esta sexta-feira, 7, deverá ser quitado também o guia do eSocial com os encargos trabalhistas referentes ao mês de dezembro. Essa também é a data limite para o empregador pagar a guia referente ao 13º salário.
Para o mês de dezembro, os empregadores domésticos terão duas guias, com vencimento em janeiro. A primeira é referente a folha de pagamento de dezembro, mais o FGTS do 13º salário, enquanto a segunda é do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do 13º salário, pago no dia 20. 
O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, afirma que há empregadores que deixaram de recolher algumas guias do eSocial no ano passado. O atraso significa estar em débito com a Receita Federal e uma carta poderá ser enviada para essas pessoas dentro de alguns dias.
"Caso esses débitos não sejam acertados, o órgão poderá deduzir no Imposto de Renda a restituir na declaração dessas pessoas de 2022 ou até mesmo serem inscritos na Dívida Ativa da União", explica Avelino.

Para emitir a guia do eSocial é preciso fazer login no Portal do eSocial doméstico (https://login.esocial.gov.br/login.aspx) e selecionar a opção “Dado de Folha/Recebimento e Pagamentos”. Em seguida, o empregador deve clicar em "Emitir Guia" e o download será feito automaticamente. Já o boleto referente ao 13º salário é pago em uma guia separada, conhecida como competência 13. Este documento é identificado como guia de recolhimento do 13º salário, e também disponibilizado no sistema do eSocial em dezembro. Esta guia contempla o INSS integral sobre o 13º salário do empregado.

 
Horas extras
Avelino lembra que o eSocial só leva em conta os cálculos do salário-base. Por isso, caso os trabalhadores tenham feito horas extras, é preciso fazer cálculos manuais e alteração do salário.
"Existe a questão do empregador cuja empregada fez hora extra ou tenha tido adicional noturno. Quando é pago um dos dois, a média do que foi pago durante o ano tem que incidir para o 13º salário", disse ele. 
O presidente do instituto exemplifica um caso de uma pessoa que ganha R$ 1,3 mil e, na média de horas extras no ano, fez mais R$ 200. Dessa maneira, a base do 13º salário é R$ 1,5 mil. 
"O que acontece é que o eSocial se baseou no primeiro valor, porque desconhece as horas extras. Então tem que calcular a diferença, a média, e pagar. Por isso, tem até o dia 10 de janeiro. A recomendação é abrindo o próprio 13º salário de 2021", disse ele. 

 

Fonte: O DIA

Confira os esclarecimentos e informações sobre os tributos federais

Receita esclarece base de cálculo do IRPJ e da CSL devidos no regime do  lucro presumido

 

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou as seguintes normas com esclarecimentos sobre a aplicação da legislação tributária federal:

a) Cofins/PIS-Pasep - Regime de apuração de receitas - WEBMAIL (Solução de Consulta COSIT nº 192/2021): por força do disposto nos arts. 10, XXV, e 15, V, da Lei nº 10.833/2003, estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins as receitas auferidas por empresas de serviços de informática em decorrência das atividades de análise, programação, instalação, configuração, assessoria, consultoria, suporte técnico e manutenção ou atualização de caixas postais/correios eletrônicos (webmail), ainda que ocorram dentro do próprio ambiente de hospedagem da prestadora de serviço. Para fazer jus à apuração cumulativa da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, é necessário que se comprove que a receita auferida advenha da prestação dos serviços elencados no inciso XXV do art. 10 da Lei nº 10.833/2003, e que eles tenham sido faturados de forma individualizada.

b) Cofins/PIS-Pasep - Regime não cumulativo - Bonificação em mercadorias - Desconto condicional e incondicional obtido (Solução de Consulta COSIT nº 202/2021) - fica esclarecido que:

b.1) bonificações em mercadorias entregues gratuitamente, a título de mera liberalidade, sem vinculação a operação de venda, configuram descontos condicionais, são consideradas receitas de doação para a pessoa jurídica recebedora dos produtos (donatária), incidindo a contribuição para o PIS-Pasep e a Cofins apurada pela sistemática não cumulativa sobre o valor de mercado desses bens;

b.2) para fins de determinação da alíquota da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidente sobre a receita auferida na forma de bonificação em mercadorias não constantes de nota fiscal de venda, deve-se determinar a natureza da receita, se financeira ou comercial, decorrente dessa bonificação, a qual depende da caracterização do negócio jurídico firmado entre as partes, nos termos das condições contratuais pactuadas;

b.3) caso a receita auferida configure receita financeira, estará sujeita à incidência da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins à alíquota prevista no Decreto nº 8.426/2015; caso configure receita comercial, sujeita-se à alíquota aplicável no âmbito do regime não cumulativo;

b.4) a receita de vendas oriunda de bens recebidos a título de doação deve sofrer a incidência da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, na forma da legislação geral das referidas contribuições;

b.5) quando da venda dos bens recebidos em doação, é incabível o desconto de créditos do cálculo da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins pela pessoa jurídica, uma vez que não houve pagamento da contribuição em etapa anterior por outra pessoa jurídica, como preconiza o regime não cumulativo. Além disso, não houve revenda de bens para que surja o direito ao desconto de créditos, tal como determina o inciso I do art. 3º das Leis nºs 10.833/2003 e 10.637/2002, mas uma venda de mercadorias adquiridas por doação;

b.6) ao realizar a venda dos bens recebidos em bonificações na forma de mercadorias no mesmo documento fiscal, vinculadas à operação de venda, caracterizadas como descontos incondicionais, não há créditos a serem descontados do cálculo da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, haja vista não ter ocorrido o pagamento da contribuição em etapa anterior por outra pessoa jurídica, conforme determina o inciso II do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003.

c) Tributos e Contribuições Federais - Importação por encomenda - Pessoa Física (Solução de Consulta COSIT nº 207/2021): na importação por encomenda uma empresa adquire mercadorias no exterior com recursos próprios e promove o seu despacho aduaneiro de importação, a fim de revendê-las, posteriormente, a uma pessoa jurídica, ou a uma pessoa física, em razão de contrato firmado entre a importadora e o encomendante. A importação por conta própria de pessoa jurídica mediante encomenda de pessoa física realizada no mercado interno rege-se pela legislação tributária ordinária no âmbito aduaneiro, ou seja, de importação comum, e pela comercial na esfera das relações contratuais privadas.

d) Simples Nacional - Enquadramento no regime - Bebidas alcoólicas - Produção ou venda no atacado - Restrições (Solução de Consulta COSIT nº 211/2021) - fica esclarecido que:

d.1) é admitida a opção pelo Simples Nacional à micro e pequena cervejaria, destilaria ou vinícola e ao produtor de licores que comercializem, no atacado, exclusivamente a própria produção;

d.2) a produção ou venda no atacado de outras bebidas alcoólicas não autoriza a opção pelo Simples Nacional;

d.3) a produção ou venda no atacado dos itens elencados na alínea 'c', do inciso X, do art. 17, da Lei Complementar nº 123/2006, pode ser exercida simultaneamente por uma única entidade sujeita ao Simples Nacional, desde que sejam observados os demais critérios para ingresso e permanência no regime;

e) Cofins/PIS-Pasep - Alíquota zero - Inaplicabilidade - Pré-misturas próprias para fabricação de pão do tipo comum - Termo “EX” da TIPI (Solução de Consulta COSIT nº 212/2021): a redução a zero da alíquota da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidente na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno a que se refere o art. 1º, inciso XVI, da Lei nº 10.925/2004, não se aplica aos produtos que, não obstante estejam classificados no código NCM 1901.20.00 da Tipi, não são pré-misturas próprias para fabricação de pão do tipo comum, ou seja, não se classificam no código NCM 1901.20.00 Ex 01 da Tipi;

f) IRPJ/IRRF - Entidade isenta - Aluguel de imóvel (Solução de Consulta COSIT nº 218/2021) - fica esclarecido que:

f.1) a entidade que recebe aluguel mantém a isenção quanto ao IRPJ prevista no art. 15 da Lei nº 9.532/1997, desde que cumpridos os requisitos legais para fruição desse benefício e que a atividade de locação constitua atividade acessória, não configure ato de natureza econômico-financeira, não desvirtue seu objeto social nem caracterize concorrência com as demais pessoas jurídicas que não gozem de isenção e que a correspondente receita seja aplicada integralmente na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais;

f.2) o pagamento de aluguel de imóvel a pessoa jurídica referida no art. 15 da Lei nº 9.532/1997, não sofrerá retenção de IRPJ caso a entidade isenta verifique que a receita de aluguel decorre de operação que não descaracterize a sua condição de isenção e informe a condição de entidade isenta ao locatário em formulário próprio;

g) IRRF - Retenção - Serviços de diagnóstico e endoscopia (Solução de Consulta COSIT nº 219/2021): os rendimentos decorrentes da prestação de serviços de diagnóstico e procedimentos endoscópicos, por serem serviços médicos de natureza profissional, estão sujeitos à retenção de 1,5%, prevista no art. 714, § 1º, inciso XXIV do RIR/2018, somente havendo dispensa da retenção na hipótese dos serviços serem prestados pelos ambulatórios, bancos de sangue, casas de saúde, casas de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospitais ou prontos-socorros. É irrelevante cogitar a hipótese de o regime de tributação com base no lucro presumido resultar em uma alíquota efetiva inferior à da retenção.

(Soluções de Consulta COSIT nºs 192, 202, 207, 211, 212, 218 e 219/2021 - DOU 1 de 24.12.2021)

Fonte: Contadores cnt

DCTFWeb: Saiba o que fazer quando o DARF não Atinge o valor mínimo

DCTFWEB: O Que Fazer Quando o DARF Não Atinge O Valor Mínimo De R$ 10,00? |  CEC Auditores

 

Com a DCTFWeb muitas empresas ficaram com dúvidas sobre as mudanças que aconteceram, entre as diversas dúvidas, está a seguinte: como funciona o pagamento do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e o seu valor mínimo?

Com a chegada da DCTFWeb as empresas começaram realizar o pagamento do DARF previdenciário, mas o que fazer quando o DARF não atinge o valor mínimo? Nós vamos te explicar.

Substituição da GFIP pela DCTFWeb

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) veio com objetivo de substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).

Essa declaração informa a Receita Federal as contribuições previdenciárias recolhidas a terceiros, além disso, ela realiza a integração das informações fornecidas pelos contribuintes via EFD-Reinf e eSocial em um único local.

Com a substituição da GFIP a guia de recolhimento também mudou, antes era a GPS (Guia de Previdência Social), agora é Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) Previdenciário.

Porém, para realizar a emissão do DARF ele deve atingir o valor mínimo de R$ 10.00, nós vamos te explicar o que fazer quando seu DARF não atinge esse valor.

Meu DARF não atingiu o valor mínimo para ser emitido, o que fazer?

O valor mínimo para um DARF ser emitido é de 10 reais, se o seu DARF não alcançar esse valor, ele não poderá ser emitido. O que deve ser feito nessa situação?

O contribuinte deve emitir o DARF em lote, selecionando uma ou mais declarações seguintes até atingir o valor mínimo.

Nos casos em que o pagamento parcial dos débitos da DCTFWeb for feito, restando diferença a pagar menor que R$10,00, primeiramente é preciso ajustar o saldo a pagar exibido na Relação de Declarações. 

Só após o ajuste, o DARF em lote vai poder ser emitido, é só realizar os seguintes passos: 

  • Retifique a declaração pelo portal da DCTFWeb, clicando em “Retificar” (se não existir retificadora na situação “em andamento”);
  • Edite a declaração retificadora;
  • Importar os pagamentos por meio da função Créditos Vinculáveis/ Pagamento/ Importar da Receita Federal;
  • Vincule os pagamentos, clicando em “Aplicar Vinculação Automática”;
  • Confira se o saldo a pagar apresenta somente a diferença inferior a R$10,00;
  • Transmita a DCTFWeb retificadora, após os procedimentos acima;
  • Faça emissão do DARF em lote.

 

Fonte: Jornal Contabil

Dirf - Aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Dirf 2022

DIRF 2022 - TOTVS

 

O Ato Declaratório Executivo COFIS nº 105/2021 aprovou o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2022), o qual deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2021, situação normal, e das relativas ao ano-calendário de 2022, nos casos de situação especial, conforme disposto no § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020.

O PGD Dirf 2022 é de reprodução livre e estará disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.

(Ato Declaratório Executivo COFIS nº 105/2021 – DOU 1 de 27.12.2021)

Fonte: Spednews

Previdenciária - PPP eletrônico será obrigatório a partir de 2023

Previdenciária - PPP eletrônico será obrigatório a partir de 2023

 

A partir 1º de janeiro de 2023, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido exclusivamente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), para os segurados das empresas obrigadas.

Assim, a partir de 1º de janeiro de 2023:

I - o PPP em meio eletrônico corresponderá ao histórico laboral do trabalhador;

II - o PPP em meio físico não será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social para períodos trabalhados a partir da mencionada data.

A partir de sua implantação, o PPP em meio eletrônico deverá ser preenchido para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados à cooperativa de trabalho ou de produção, independentemente:

I - do ramo de atividade da empresa; e

II - da exposição a agentes nocivos.

Caberá ao INSS adotar as providências necessárias:

I - à recepção das informações do PPP em meio eletrônico; e

II - à disponibilização de tais informações ao segurado a partir de 1º de janeiro de 2023.

Fica revogado o art. 8º da Portaria MTP nº 313/2021 que, entre outras providencias, previa que excepcionalmente, para as empresas do 1º grupo do eSocial (com faturamento superior a R$ 78 milhões), a substituição do PPP em meio físico pelo PPP eletrônico ocorreria em 3 de janeiro de 2022.

(Portaria MTP nº 1.010/2021 - DOU de 27.12.2021)

 

Fonte: Contadores cnt

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