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Contabilidade - José Corsino

Menor Aprendiz: Quem deve e Quando deve Contratar?

Lei do menor aprendiz: entenda as regras e direitos do jovem aprendiz

 

A Aprendizagem Profissional foi estabelecida pela Lei nº. 10097/2000, regulamentada pelo Decreto nº. 5.598/2005 e posteriormente pelo Decreto n° 9.579/2018, e cria oportunidades tanto para o aprendiz, quanto para as empresas.

O programa Jovem Aprendiz é um projeto do governo federal para incentivar empresas a desenvolverem programas de aprendizagem para jovens e adolescentes, entre 14 e 24 anos.

Todos os estabelecimentos têm a obrigação de empregar um número de jovens aprendizes que corresponda de 5% a 15% do total de seus funcionários, para exercerem funções que demandem formação profissional. Ficam obrigados a contratar aprendizes os estabelecimentos que tenham pelo menos 7 empregados contratados nas funções que demandam formação profissional, nos termos do artigo 52 do Decreto n° 9.579/2018.

É opcional a contratação de aprendizes pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional. As entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional na modalidade aprendizagem, inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem com curso validado, também estão legalmente dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem.

O contrato de aprendizagem é o acordo de trabalho especial, ajustado por escrito e por um prazo determinado não superior a dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz – inscrito em algum programa de aprendizagem – formação técnico-profissional compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

Já o jovem aprendiz, se compromete a executar com dedicação e zelo as tarefas necessárias a essa formação. Aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo também capacitação específica na área em que está empregado. As funções do jovem aprendiz serão definidas de acordo com a vaga para o qual se candidatou, variando de empresa para empresa, mas sempre em âmbito de aprendizado.

A duração da jornada de trabalho do aprendiz em ensino fundamental não deve ultrapassar seis horas diárias. Para os que completaram o ensino médio, é permitida a jornada de até oito horas diárias, desde que nela sejam incluídas atividades teóricas na proporção prevista no contrato e no programa de aprendizagem. Não é permitido fazer hora extra e nem trabalho noturno (entre 22h e 5h).

Além do FGTS, que tem taxa reduzida de 2%, o jovem aprendiz deve receber pelo menos o salário mínimo por hora, vale transporte, 13º e férias, além disso, como o contrato é registrado na carteira de trabalho, o aprendiz contribui com a Previdência.

Fonte: Gestão Contabilidade

Refis: relator pretende ampliar para 15 anos o prazo para pagar dívida

Refis: relator pretende ampliar para 15 anos o prazo para pagar dívida -  Economia em Pauta

 

O relator do projeto que reabre o programa de parcelamento de dívidas tributárias (Refis) na Câmara, deputado André Fufuca, antecipou que vai propor a ampliação do prazo de pagamento dos débitos de 12 anos (144 meses) para 15 anos (180 meses) e “democratizar” a regra de acesso para todas as empresas.

Pelo projeto aprovado no Senado, as empresas teriam benefícios para o pagamento dos débitos em função da queda do faturamento verificada entre março e dezembro de 2020, na comparação com o mesmo período de 2019.

Refis

Agora, o relator quer que as regras sejam iguais para todas as empresas, inclusive a parcela da dívida que as companhias têm de pagar para aderir ao Refis, uma espécie de valor de entrada.

O relator, que é presidente nacional do PP, informou que pretende protocolar até terça da próxima semana (30) o seu parecer. A sua expectativa é de que o projeto seja votado na quarta-feira da semana que vem. Como haverá mudanças, o projeto terá de retornar ao Senado para nova votação.

“Pretendo criar mecanismos para que as empresas sejam tratadas de forma linear. Tem de ser igual para todas”, disse. Segundo ele, a tabela que cria faixas de queda de faturamento (de estabilidade a 80%) com descontos de multa, juros, encargos e valor da parcela de entrada diferenciados mais dificulta do que ajuda os contribuintes.

“Vai ter ação na Justiça. Como uma empresa vai ser tratada melhor do que a outra?”, questionou. Ele citou o caso de companhias que, para não fechar no vermelho, venderam patrimônio e, por isso, ficaram com o balanço positivo – o que não significa que não tiveram dificuldade.

Pandemia

A vinculação de condições melhores do Refis à queda do faturamento das empresas durante a pandemia da covid-19 foi uma exigência do ministro da Economia, Paulo Guedes, para aceitar um novo parcelamento. No Ministério da Economia, há uma rejeição aos inúmeros Refis que foram feitos nos últimos 20 anos. No entanto, por causa da pandemia, a equipe econômica cedeu a mais um programa, desde que estivesse relacionado às dificuldades relacionadas à crise sanitária.

O relator disse que será mantida a essência do projeto aprovado no Senado, relatado pelo líder do governo, Fernando Bezerra (MDB-PE). A estratégia do relator é construir um texto com todos os partidos para evitar atrasos na votação.

Para o tributarista Luiz Bichara, da Bichara Advogados, a votação do Refis é fundamental para reduzir os impactos da crise, tanto empresas quanto pessoas físicas. Na sua avaliação, dois pontos têm de ser ajustados. O primeiro é a entrada para ingressar ao programa, que, na sua concepção, é muito alta. Na maioria dos casos, ela é 20% do total da dívida que vai ser parcelada. Ele defende também o uso integral dos prejuízos acumulados para abater impostos.

“O prejuízo tem de ser desovado. Do contrário os contribuintes que têm histórico de resultado negativo principalmente na pandemia não vão superar a crise.”

Fonte: Contadores CNT

Simples Nacional: Inadimplentes serão excluídos em 2022

Receita confirma que não haverá exclusão do Simples Nacional

 

As empresas inadimplentes que não negociarem seus débitos vão perder o enquadramento nesse regime tributário em 2022.
Porém, antes de uma empresa ser excluída, ela recebe uma notificação informando sobre quais são as inadimplências das empresas e estabelecendo um prazo para que essa empresa negocie seus débitos.
Então, se uma empresa não regularizar as pendências, mesmo após ser notificada, ela será excluída.
Maneiras de se regularizar
A Receita Federal fornece vários meios para que as empresas paguem os valores que elas estão devendo.
Vamos te apresenta alguns desses meios:
Para débitos no âmbito da Receita Federal:
Parcelamento dos débitos em até 60 vezes;
Pagamento à vista dos débitos com desconto.
Para débitos no âmbito Procuradoria Geral da Fazenda Nacional:
Negociação de dívidas na dívida ativa da União com benefícios (descontos, entrada facilitada e um longo prazo para o pagamento);

Parcelamento em até 60 vezes.
Como Saber se a minha empresa será excluída?
Um relatório com as pendências das empresas do Simples Nacional foi disponibilizado no dia 9 de setembro.
As informações deste relatório podem ser acessadas através do portal do Simples Nacional, com código de acesso ou certificado digital.
Essas informações também podem ser acessadas através do portal e-CAC da Receita Federal.
Para sua empresa não ser excluída do Simples Nacional em 2022, é preciso regularizar todos os seus débitos. A relação de inadimplentes é liberada no final do ano, pois nesse tempo as empresas podem se regularizar pagando todos seus débitos, ou então realizar uma negociação.

Fonte: Jormal Contábil

Simples Nacional: tratamento tributário vira alvo de discussões no Ministério da Economia

Últimas notícias | Tributário

 

O tratamento tributário às micro e pequenas empresas tem gerado discussões nos bastidores do Ministério da Economia. 

Entre os principais pontos de debate está a possibilidade do programa ser uma renúncia fiscal - portanto, possível alvo de medidas de ajuste.

Dados divulgados ontem apontam que o governo deixou de arrecadar R$ 13,428 bilhões com o Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEI) de janeiro a outubro deste ano.

“A Receita adota uma posição bastante técnica e objetiva”, disse o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, ao Valor Econômico. “Qualquer desvio do sistema tributário a um grupo de contribuintes, um tratamento diferenciado que provoca redução do tributo, é renúncia.”

Renúncia fiscal

Para Guilherme Afif Domingos, assessor especial da pasta, tratar o programa como uma renúncia fiscal é um equívoco.

“Determinação constitucional não é opção, e renúncia é um ato voluntário”, afirmou. Por uma proposta de sua autoria feita durante a Assembleia Constituinte de 1988, quando era deputado federal, a Carta contém um dispositivo que manda dar tratamento tributário diferenciado às micro e pequenas empresas. “Eu sou constituinte e sei o que foi feito”, afirmou.

Para Malaquias, essa discussão ganhou espaço no Brasil porque há um grande número de micro e pequenas empresas que estão numa faixa de renda superior ao que “o mundo” considera pequeno negócio. O limite aqui é de R$ 4,8 milhões ao ano, sendo que o valor dobra se a empresa atuar no comércio exterior.

Afif, por sua vez, chamou de “esdrúxula” a forma como a Receita calcula a renúncia do Simples: comparando a arrecadação observada com a que ocorreria caso a empresa declarasse impostos pelo regime de lucro presumido. “Se estivessem no lucro presumido, essas empresas não existiriam, já teriam morrido”, afirmou. “Os mortos não pagam imposto.”

LDO

Essa discussão ganhou novos contornos depois que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 recebeu, por emenda parlamentar, um dispositivo que na prática proíbe classificar o Simples como renúncia tributária.

Esse parágrafo foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, por recomendação do Ministério da Economia, que alegou risco de o dispositivo tornar obrigatória a determinação de uma fonte de financiamento para o gasto tributário. Segundo Afif, a sugestão teria partido da Receita. “Mas o veto vai cair”, afirmou. Há articulação no Congresso Nacional nesse sentido, informou.

Comitê Gestor do Simples Nacional

Outro ponto de conflito é a mudança na composição do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Atualmente, os temas tributários são decididos apenas por representantes da Receita Federal, das receitas estaduais e das municipais. Um projeto de lei complementar aprovado semana passada na Câmara inclui nesse grupo um representante  do Sebrae e outro das confederações representativas das microempresas.

O risco de haver uma sugestão de veto a esse ponto preocupa Afif. Ele afirma que a versão do projeto de lei aprovada na Câmara, que deve ser votada nos próximos dias no Senado, foi acordada com o Ministério da Economia. Por isso, deve ser mantida.

O Valor questionou a Receita sobre o veto ao dispositivo da LDO e sobre a suposta intenção de propor veto à alteração no CGSN. Não recebeu resposta até a conclusão desta edição.

A arrecadação do Simples Nacional atingiu a marca dos R$ 100,1 bilhões de janeiro a outubro deste ano, segundo dados divulgados ontem.

Com informações do Valor Econômico

Fonte: Portal Contábeis

Exercício Ilegal da Atividade de Contador Perito

Contábil Alfa | Contabilidade é Coisa Séria

 

A atividade profissional contábil não é para leigos, pois o contador habilitado é aquele que cumpriu os requisitos ditados pela legislação, inclusive a graduação e o registro no CRC e, portanto, necessariamente apto para o exercício das atividades contábeis. A habilidade diz respeito ao registro do profissional, enquanto a especialização diz respeito à formação complementar e ao acervo técnico e/ou doutrinário vinculado a um determinado segmento da ciência da contabilidade, que é muito vasto, como, por exemplo, perícias: trabalhistas, tributárias, e as vinculadas à apuração de haveres, entre outras.

Toda pessoa que, mediante publicidade, placas, cartões comerciais, ou outros meios, se propuser ao exercício da profissão de perito em contabilidade, fica sujeito às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal da profissão, se não estiver devidamente registrado, logo, habilitado no CRC como contador.

O exercício ilegal da profissão de contador, notadamente em perícias contábeis, é uma contravenção por força do art. 47 da Lei de Contravenções Penais (LCP), Decreto-Lei 3.688/1941: “Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício (...)”

Para a existência da contravenção penal do exercício ilegal da profissão, basta a ação de trabalhar como perito contador indicado ou nomeado sem o ser, ou a omissão ou ocultação voluntária ilícita ou dolosa da falta do título de contador.

REFERÊNCIA

BRASIL. Decreto-lei 3.688, de 3 de outubro de 1941. Lei das Contravenções Penais.

As reflexões contabilísticas servem de guia referencial para a criação de conceitos, teorias e valores científicos. É o ato ou efeito do espírito de um cientista filósofo de refletir sobre o conhecimento, coisas, atos e fatos, fenômenos, representações, ideias, paradigmas, paradoxos, paralogismos, sofismas, falácias, petições de princípios e hipóteses análogas.

Autor: Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog

Empresas contábeis não são responsáveis por transmitir os eventos de SST à plataforma do eSocial

 

A quarta fase de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – o eSocial -, tem gerado um racha entre escritórios de contabilidade e empresas de medicina do trabalho. A transmissão dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) passou a vigorar no último dia 13 de outubro para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões (o chamado Grupo 1). O motivo é que nesta nova fase, após sete anos desde o início do cronograma de implementação do eSocial, acabou criando-se a dúvida sobre quem deve fazer o envio das informações relacionadas à Segurança e Medicina do Trabalho ao governo. A resposta é clara: essa responsabilidade é da área interna especializada da empresa ou da empresa contratada de Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho (SEMST). 

Uma defesa, inclusive, que tem seus motivos. Primeiro, porque devido especificidades das informações, e o seu tratamento e a transmissão ao eSocial, estas não podem ser realizadas por qualquer pessoa. Além disso, esse tipo de trabalho não está no escopo de serviços que as organizações contábeis prestam aos seus clientes. Essa importante tarefa sempre foi integralmente realizada por prestadores de serviços especializados, cuja responsabilidade técnica é exclusivamente atribuída a profissionais médicos e engenheiros, serviço que é contratado diretamente pelas empresas, sem envolvimento das organizações contábeis neste processo. Estas são responsáveis pelo processamento de as folhas de pagamentos de salários de mais de 97% das empresas brasileiras, e nunca tiveram como função abarcar as obrigações pertinentes à SST. 

E mais, sabendo dessa sensível particularidade presente dentro das rotinas trabalhistas e previdenciárias, a nossa Federação, a Fenacon, manifestou a necessidade de ser criado um meio para que as empresas que prestam serviços de SST pudessem gerar e transmitir os respectivos eventos produzidos diretamente para a plataforma do eSocial, sem qualquer envolvimento das organizações contábeis no processo, uma vez que esse tipo de trabalho não cabe ao segmento contábil por questões legais e regulamentares, pois é prerrogativa exclusiva da área médica e de engenharia. É válido destacar que o problema deve aumentar a partir do momento que os grupos 2 e 3, compostos por pessoas jurídicas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, empregadores optantes do Simples Nacional e empregadores pessoas físicas passarem a ter a obrigatoriedade da SST no eSocial, a partir de 10 de janeiro de 2022. 

 

Fonte: FENACON

Profissionais que não votaram nas eleições dos CRCs precisam enviar justificativa

Eleições CFC: Profissionais têm até sexta-feira para justificar voto

 

Já está aberto o prazo para que os profissionais da contabilidade, que não participaram da votação nas eleições dos Conselhos Regionais da Contabilidade (CRCs), enviem a justificativa de ausência. O prazo para a transmissão dessa informação é o dia 24 de dezembro de 2021.

A justificativa deve ser encaminhada por meio da página oficial das eleições dos CRCs – www.eleicaocrc.org.br. Os eleitores que possuíam 70 anos de idade ou mais nas datas da eleição – 23 e 24 de novembro de 2021 – ou aqueles que estiverem em débito com o Conselho Regional estão dispensados de apresentar a informação.

A participação nas eleições dos CRCs é obrigatória. Dessa forma, aqueles que não votaram, sem causa justificada, serão multados em valor correspondente a 20% da anuidade do técnico em contabilidade, em vigor neste exercício. Essa determinação está prevista na Resolução CFC nº 1.571/2019, de 16 de maio de 2019.

Fonte: CFC

INSS altera regras para MEI e autônomos; Confira o que mudou

 

INSS altera regras para MEI e autônomos; Confira o que mudou

 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou a Portaria 1.382 que modifica as normas aplicadas nas contribuições feitas de forma tardia por microempreendedores individuais (MEI) , domésticos e autônomos.

A alteração impacta os trabalhadores que precisam acertar contribuições atrasadas e que ainda se encaixariam nas regras de transição, devido à Reforma da Previdência (2019).

Agora, estes recolhimentos pendentes não poderão ser utilizados para enquadrar o MEI ou autônomo em alguma das regras de pedágio, por exemplo, instituídos pela reforma.Na prática, os pagamentos ainda podem ser realizados, porém se o contribuinte  perdeu a qualidade de segurado, o acerto não será contabilizado para a aposentadoria por tempo de contribuição, não podendo usar o tempo anterior à Reforma da Previdência para se aposentar.

A quitação das parcelas atrasadas pode complementar o tempo trabalhado, mas não ser usado como carência, prazo mínimo de contribuição para adquirir o benefício.

De acordo com o instituto ainda, essa alteração já pode ser aplicada a casos pendentes de análise, independente da época do recolhimento da contribuição.

Fonte: Portal Contábeis

Eleições 2021 do sistema CFC/CRCs terminam hoje

Eleições CRCs 2021: para votar, é necessário estar em situação regular no  seu CRC | Contabilidade na TV

 

As eleições de 2021 dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) tiveram início na manhã desta terça-feira (23), às 8h (horário de Brasília). Ao todo, é esperada a votação de mais de 300 mil profissionais da contabilidade de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal (DF), na votação. O processo eleitoral será on-line e encerrado amanhã (24), às 18h, também seguindo o horário da capital federal.   

O pleito vai renovar 2/3 dos conselheiros de cada Regional, sendo um dos eventos mais importantes do Sistema CFC/CRCs. Isso porque a escolha dos representantes da classe é um meio de se exercer a cidadania, de fortalecer a profissão e de contribuir para o desenvolvimento da Contabilidade no país.

O voto é secreto, direto e obrigatório.  Os contadores e técnicos em contabilidade terão 34 horas para fazerem as suas escolhas, por meio da votação eletrônica. Aqueles que não participarem do pleito, sem causa justificada, serão multados em valor correspondente a 20% da anuidade do técnico em contabilidade, em vigor neste exercício.

 As dúvidas frequentes sobre o processo eleitoral, os documentos que amparam a votação do Sistema CFC/CRCs, as chapas inscritas, assim como os canais para troca ou recuperação de senha podem ser acessados por meio da página oficial das eleições.

Fonte: CFC

PGFN disponibiliza negociações com benefícios para regularização de débitos

 

 

PGFN reabre hoje negociações de débitos com benefícios - Cartório de  Protesto de Pedro Leopoldo-MG

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disponibilizou propostas de negociações para estimular a regularização de débitos em Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As negociações podem envolver benefícios como: descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.

O prazo para adesão encerra em 29 de dezembro de 2021, e se dá, exclusivamente, no Portal REGULARIZE.

Algumas negociações disponíveis são:

• Transação de FGTS que prevê desconto de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida;

• Transação Excepcional que prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 133 meses;

• Transação Extraordinária que prevê entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 142 meses;

• Transação de Pequeno Valor que prevê desconto de até 50% sobre o valor total + entrada facilitada;

• Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) que prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 145 meses.

Além disso, existem modalidades exclusivas para empresas jurídicas em processo de recuperação judicial.

As negociações podem abranger também débitos em discussão judicial, desde que o interessado providencie a desistência da ação (envolvendo apenas ações promovidas pelos contribuintes, não se aplicando ao caso de execuções fiscais – as quais serão suspensas se houver adesão às modalidade de transação).

 

Fonte: FENACON
 

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