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Contabilidade - José Corsino

Lucro Presumido: o que é e como ele funciona?

O que é Lucro Presumido? Prós x Contras | Tabela | Alíquotas

 

O Lucro Presumido é um dos regimes tributários em que mais empresas estão enquadradas no Brasil. Ele fica atrás apenas do Simples Nacional, mas supera o Lucro Real, que embora seja parecido, há diferenças significativas. 

Saiba que o Lucro Presumido é um regime tributário que pode ser optado por algumas empresas, desde que elas atendam aos requisitos exigidos por lei. Caso você ainda não saiba, o regime tributário é a definição de regras, alíquotas e todas as demais informações necessárias para o correto recolhimento tributário das empresas. 

Cada regime tributário possui suas próprias características, por isso é fundamental conhecer cada um deles para saber qual é a melhor opção para sua empresa. Neste artigo você aprenderá sobre o Lucro Presumido, mas há outros conteúdos aqui no Contabilidade Online sobre regimes tributários, caso você queira saber mais a respeito deles. 

Sendo assim, a seguir você entenderá em detalhes o que é Lucro Presumido, como funciona, como é realizado o cálculo desse regime tributário e até mesmo uma comparação com o Lucro Real. Confira todas essas informações a seguir.

O que é Lucro Presumido?

A primeira coisa a saber é o que é Lucro Presumido. Saiba que é um regime tributário que define regras, alíquotas e o cálculo para o recolhimento de impostos, contribuições e muito mais. Trata-se do principal parâmetro fiscal para as empresas que são optantes pelo Lucro Presumido quando há a necessidade de resolver alguma questão contábil. 

Neste regime tributário, os impostos IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) incidem sobre o lucro que é presumido pela legislação. Ou seja, trata-se de um valor estimado que serve de base para o cálculo do Lucro Presumido. 

No Lucro Presumido, a presunção utilizada para o cálculo do recolhimento tributário varia de acordo com as atividades realizadas pela empresa. Veja a seguir quais são as atividades e o percentual que deve ser calculado para a presunção:

  • Revenda de combustíveis e gás natural: presunção de 1,6% sobre o faturamento;
  • Vendas em geral, atividades imobiliárias, transporte de cargas, industrialização para terceiros e atividades não especificadas, com exceção de prestação de serviços: presunção de 8% sobre o faturamento;
  • Transporte, exceto de cargas, e serviços em geral: presunção de 16% sobre o faturamento;
  • Serviços profissionais com formação acadêmica ou técnica, administração de bens imóveis ou móveis, consultoria, intermediação de negócios, locação ou cessão de bens, serviços em geral e construção civil: presunção de 32% sobre o faturamento. 

Caso a empresa tenha mais de uma atividade econômica, nesse caso é necessário realizar o recolhimento tributário de todas as atividades que se classificam nas alíquotas, considerando sempre a faixa de presunção para cada uma delas. 

Cálculo do Lucro Presumido – como funciona?

Cálculo do Lucro Presumido

Cálculo do Lucro Presumido

Sabemos que o Lucro Presumido possui um valor de presunção para que seja realizado o cálculo. Mas afinal, como funciona o cálculo do Lucro Presumido? É isso que explicaremos em detalhes agora. O cálculo do Lucro Presumido segue algumas regras importantes. 

Neste regime tributário, o IRPJ e o CSLL devem ser apurados e pagos a cada trimestre, tendo a receita bruta como base de cálculo para o período. O IRPJ é cobrado na alíquota de 15% sobre o valor de presunção. Já o CSLL varia de 9% a 32%, dependendo da atividade econômica. 

Para entender como é o cálculo, veja a seguir um exemplo fictício de apuração desses dois principais impostos no regime tributário Lucro Presumido:

  • Escritório de advocacia com faturamento trimestral de R$ 150 mil

Primeiro deve-se multiplicar o lucro trimestral pelo percentual de presunção para finalmente obter a base de cálculo líquida utilizada para a apuração dos impostos. 

  • R$ 150.000,00 x 32% de presunção = R$ 48.000

Feito isso, basta multiplicar o valor de presunção por cada um dos impostos com base em sua alíquota. 

  • R$ 48.000,00 x 15% de IRPJ = R$ 7.200,00
  • R$ 48.000,00 x 9% de CSLL = R$ 4.320,00

Nesse exemplo, temos que o escritório de advocacia precisará pagar R$ 7.200,00 de IRPJ e R$ 4.320,00 de CSLL. 

Viu só como é fácil calcular os impostos a partir do Lucro Presumido? O primeiro passo é obter a presunção, fazendo o cálculo com o percentual adequado à atividade econômica da empresa. Feito isso, basta aplicar a alíquota dos impostos, também considerando a faixa de presunção. No final, você terá o valor exato do quanto deve pagar de impostos. 

Informações importantes

Além dessas informações sobre o cálculo, é importante considerar que os vencimentos do IRPJ e CSLL seguem o calendário civil para considerar o trimestre. Ou seja, janeiro a março, abril a junho, e assim por diante. O vencimento ocorre sempre no último dia de cada mês após já ter encerrado o trimestre. Por exemplo, no primeiro trimestre (de janeiro a março), o vencimento será no último dia de abril. 

A emissão das DARFs, que são os Documentos de Arrecadação das Receitas Federais, deve ocorrer no site da Receita Federal. Para isso, é necessário utilizar os seguintes códigos para gerar a apuração dos impostos corretamente:

  • IRPJ – 2089
  • CSLL – 2372

Além do IRPJ e do CSLL é importante considerar que as empresas enquadradas nesse regime tributário também precisam pagar outros impostos, tais como PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social). Esses são tributos mensais que se aplicam à receita bruta do mês de apuração. 

No caso dos dois impostos mencionados anteriormente, a alíquota é de 0,65% para o PIS e de 3% para o COFINS. Se considerarmos o exemplo anterior, o pagamento do PIS e COFINS fica da seguinte forma:

  • Escritório de advocacia com faturamento mensal de R$ 50.000,00

Basta multiplicar a receita bruta mensal pela alíquota de cada um dos tributos para chegar ao valor de contribuição. 

  • R$ 50.000,00 x 0,65% do PIS = R$ 325,00
  • R$ 50.000,00 x 3% do COFINS = R$ 1.500,00

Nesse exemplo, o escritório de advocacia terá que pagar R$ 325,00 de PIS e R$ 1.500,00 de COFINS. 

Esses dois impostos devem ser pagos todo dia 25 no mês seguinte ao período de apuração. Os códigos para emissão e pagamento da DARF são:

  • PIS – 8109
  • COFINS – 2172

Quando escolher o regime de Lucro Presumido?

São tantos tipos de regimes tributários que fica difícil escolher qual é o melhor tipo de empresa para se abrir. Mas é importante considerar que nem sempre é possível escolher, já que existem regras para cada um dos regimes tributários.

Por exemplo, uma empresa de médio porte não pode aderir ao Simples Nacional, considerando que seu faturamento anual é maior que os R$ 4,8 milhões permitidos. 

Saiba que considerando as regras do regime tributário e as vantagens, você poderá saber quando escolher o regime de Lucro Presumido é mais vantajoso que o Lucro Real, por exemplo. 

Primeiro saiba que o Lucro Presumido é o regime tributário mais vantajoso para as empresas que possuem uma margem de lucro acima do que é presumido na presunção. Se a empresa não possui lucros variáveis, essa também é uma grande vantagem, pois isso poderá resultar na economia de impostos no final das contas. 

Isso porque no Lucro Presumido, a presunção é sempre uma estimativa. Por isso, mesmo que a empresa tenha tido um lucro maior ou menor no período de apuração, a presunção será sempre parecida e os valores dos impostos não terão muita alteração. 

Lucro Presumido e Lucro Real: qual a diferença?

Você provavelmente já se perguntou qual a diferença entre Lucro Presumido e Lucro Real. A resposta parece óbvia, mas saiba que existem outras diferenças que vão além da forma como é aplicado os impostos sobre o faturamento da empresa. 

Mas a principal diferença é que no Lucro Real os impostos são aplicados sobre o lucro líquido, enquanto que no Lucro Presumido a apuração dos impostos ocorre na presunção. 

Além dessa grande diferença, as regras para que as empresas possam optar por cada um desses tipos de regime tributários são diferentes também. Por exemplo, no Lucro Real o faturamento anual precisa ser maior que R$ 78 milhões. Já no Lucro Presumido, o faturamento anual não pode ser maior que R$ 78 milhões. 

Logo, a empresa só pode se enquadrar em uma dessas opções, pois é preciso se atentar ao faturamento anual. Sendo assim, independente das vantagens ou desvantagens dessas duas opções, o critério que mais implica na adesão desses regimes tributários é a questão do faturamento. 

Mas é importante que você saiba que o Lucro Real é mais indicado para empresas que possuem faturamento variável e abaixo do que é presumido, no caso da presunção. Por outro lado, o Lucro Presumido é vantajoso quando o faturamento é estável e  o valor fica acima da presunção. 

Fonte: Contabilidade Online

Tudo o que você precisa saber sobre o Lucro Real

Lucro Real: Tudo que você precisa saber - Blog Anselmo Santana

 

Você já ouviu falar de Lucro Real? Sabe o que significa exatamente? Então vamos lá:  Quando se abre uma empresa, dentre todas as providências necessárias, é fundamental saber escolher o regime tributário mais adequado ao perfil do negócio. O sistema de tributação escolhido impactará diretamente no planejamento financeiro e no lucro final.

Portanto é bem comum que os empresários fiquem com muitas dúvidas na hora de escolher.  Em sua grande maioria a escolha fica pelo Simples Nacional. Contudo, não se pode enquadrar qualquer empresa nesse regime e ainda, mesmo que possa nem sempre é a melhor alternativa.  Sendo assim, surge a dúvida entre Lucro Real ou Lucro Presumido.

Então, leia esse artigo e entenda mais para que possa optar com segurança.

Explicando o Lucro Real

Lucro real é um regime tributário empresarial que é aplicado sobre a lucratividade obtida a partir das receitas e despesas, gerados no período. Em outras palavras,  o real valor de lucro da empresa determinará os impostos a serem recolhidos. Portanto, em resumo, o significado de Lucro Real: é o lucro apurado com base nos resultados que ocorreram efetivamente no negócio.

 

Embora seja considerado um regime padrão, o lucro real  é o mais burocrático e pode ser complicado para algumas empresas realizá-lo,  sendo que o processo de cálculo do lucro contábil é um pouco mais longo, envolvendo a apuração da própria empresa e os ajustes da legislação fiscal. É importante citar que a Empresa é obrigada a apresentar uma série de documentos contábeis e financeiros à Secretaria da Receita Federal de seu Estado.

Outro fator que vale esclarecer é que o lucro real não é um regime tributário cumulativo. Dessa forma, mesmo levando em conta que as alíquotas são maiores, como existe o desconto das despesas e só se paga sobre o lucro efetivo, ele pode oferecer algumas vantagens para as empresas que têm condições de apresentar todas as escriturações e gerar os documentos necessários.

Ou seja, em todos os regimes as empresas precisam da assessoria de um contador, mas no regime de lucro real é extremamente  indispensável contar com um bom escritório de contabilidade.

Quem pode optar ?

A opção é livre para qualquer empresa, mas para algumas delas a existe a obrigatoriedade. Segundo  a Lei nº 9.718/1998, alterada pela Lei n° 12.814/2013 (DOU de 17.05.2013), estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas que tenham as seguintes características:

  • Empresas que no ano anterior tiveram receita total superior a R$ 78.000.000,00;
  • Cujas atividades seja de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedade de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta.
  • Quando tenham participação em negócios no exterior (ex: offshores, coligadas, filiais, sucursais, etc.);
  • Empresas que usufruam de benefícios fiscais relacionados ao IRPJ ou CSLL;
  • Também aquelas que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal por estimativa.

    No início de cada ano-calendário é que se faz a opção pelo regime tributário e não poderá ser alterada ao longo do ano.

    A empresa que, no início do ano, optou por outro regime tributário (Simples Nacional ou Lucro Presumido) e que, durante o ano, se enquadrou em alguma hipótese de obrigatoriedade ao Lucro Real, deve passar a apurar pelo regime do Lucro Real Trimestral a partir do trimestre da ocorrência do fato.

    Como calcular as alíquotas

    Como já dissemos,  calcule as alíquotas no regime do Lucro Real , com base no lucro efetivo  obtido pela empresa. O cálculo do lucro é feito pela seguinte fórmula:

    Receitas – Despesas = Lucro Real.

    Empresas que adotam esse regime tributário precisam ter uma gestão bem acirrada de suas contas, ou seja, ter um controle rigoroso dos valores de entradas e saídas. Adotar o Lucro Real  se dá quando o lucro efetivo  é inferior a 32% do faturamento no período de apuração.

    As alíquotas para cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica são de 15% (quinze por cento) para lucro de até R$ 20.000,00 mensais, e 25% para lucro superior a R$ 20.000,00 mensais. Já para pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a alíquota será de 9% (nove por cento) sobre o lucro.

    É importante que você conte com o apoio do seu contador para realizar os cálculos das alíquotas devidas a título de Lucro Real, uma vez que os valores relacionados devem refletir a realidade da empresa e comprovados com documentos. Qualquer erro no cálculo e na prestação de contas pode causar problemas com a Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil

CRC-PI lança a Cartilha da Mulher Contabilista do Piauí

Comissão da Mulher Contabilista – CRC-PI

 

O Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC-PI) lançou, por meio da Comissão da Mulher Contabilista, a Cartilha da Mulher Contabilista do Piauí. A publicação reúne informações sobre a história das mulheres na área contábil e textos sobre protagonistas femininas na política, no empreendedorismo e na presidência de CRCs pelo Brasil.

O intuito da cartilha é buscar o reconhecimento e a valorização profissional como forma de alavancar e destacar o papel e a importância das mulheres no contexto social, além de impulsioná-las na classe contábil.

A cartilha contém, ainda, informações sobre a gestão 2020/2021 do Regional, com ampla participação de mulheres nos cargos representativos, e as conquistas da Comissão da Mulher nos últimos anos. “Buscamos reunir em um só documento os nossos méritos, além de palavras de inspiração para que as profissionais da contabilidade percebam sua importância na sociedade”, ressalta a coordenadora da Comissão da Mulher Contabilista, Leydyany Veloso.

As mulheres profissionais ativas no Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Piauí, representam quase quarenta e quatro por cento (43,47%) dos profissionais da contabilidade do estado. “Essa cartilha reúne informações importantes para o empoderamento e a representatividade de nossas mulheres contadoras, que têm se destacado cada vez mais na área contábil e no mercado de trabalho como um todo”, comenta a presidente do CRC-PI, Regina Pacheco.

A Cartilha da Mulher Contabilista do Piauí ficará disponível em uma aba fixa do site do CRC-PI para visualização.

Fonte: CRC/PI

Sefaz publica documentos com regras de Pós-validação da EFD e OIE EFD

A Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí (SEFAZ-PI) publicou a versão 1.2 das Regras de Pós-validação EFD ICMS IPI do Estado do Piauí e a versão 1.1 das Regras de Pós-validação da OIE EFD ICMS IPI do Estado do Piauí.

As Regras de Pós-validação da EFD servem como base para análise, validação e processamento das declarações enviadas por contribuintes internos do Piauí.

Como novidade na versão, temos a atualização das regras do grupo de apuração 2.1.01, 2.1.02, 2.1.04 e 2.1.05, com a não aplicabilidade das regras aos contribuintes optantes pelo Regime do Simples Nacional, diminuindo a necessidade dos processos pelo descumprimento das regras. Ressaltando que o contribuinte do Simples segue tendo que obedecer às regras de apuração 2.103, 2.1.06 e 2.1.07.

Já as Regras de Pós-validação da OIE servem como base para análise, validação e processamento das declarações enviadas por contribuintes de outros Estados com relação às operações interestaduais efetuadas com o Estado do Piauí por contribuintes inscritos como substitutos tributários.

 

 

Como destaque na versão 1.1, temos a implementação das regras 3.2.01 e 3.2.02 que visam auxiliar o contribuinte na declaração do FECOP. A escrituração incorreta pode gerar problemas na formação das contas correntes, com a consequente inadimplência e posterior irregularidade. Além disso, temos as novas regras 3.1.11, 3.2.03 e 3.2.04 que estão identificadas em azul no documento.

Os documentos já estão disponíveis para todos os contribuintes na internet, basta acessar o link:

https://portal.sefaz.pi.gov.br/documentoseletronicos/portal/efd/documentos.php.

As eventuais dúvidas sobre como proceder na resolução de inconsistências, sejam elas do tipo impeditiva, pendência ou alerta, podem ser encaminhadas pelo “Fale com a SEFAZ” (https://portal.sefaz.pi.gov.br/falecomasefaz/).

O cumprimento das Regras de Pós-validação é de fundamental importância para o correto envio da EFD pelos contribuintes, evitando erros e possíveis sanções. Um avanço para melhoria da qualidade das informações prestadas, aumentando transparência à relação fisco contribuinte.

Fonte: SEFAZ

Câmara aprova parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas

A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (16/12/2021) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/21, que cria um novo programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, inclusive os microempreendedores individuais (MEI) e as empresas em recuperação judicial. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o texto foi aprovado com emenda de redação do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP). O parcelamento, chamado de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), dirige-se às empresas endividadas, que poderão aderir a ele até o último dia útil do mês seguinte ao de publicação da futura lei, devendo pagar a primeira parcela nesta data para ter o pedido deferido.

Pelo texto, o contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também poderão participar.

 

 

Depois dos descontos e do pagamento de uma entrada, o saldo restante poderá ser parcelado em até 180 meses, vencíveis em maio de cada ano. Entretanto, para dívidas com a Previdência Social, o parcelamento será em 60 meses.

As primeiras 12 parcelas deverão corresponder a 0,4% da dívida consolidada; da 13ª à 24ª, a soma total deve ser igual a 0,5% dessa dívida; o total da 25ª à 36ª parcela deverá somar 0,6% da dívida; e a soma da 37ª parcela em diante será o que sobrar dividido pelo número de prestações restantes.

Cada parcela terá um valor mínimo de R$ 300, exceto no caso do MEI, que poderá pagar R$ 50 ao mês. A correção será pela taxa Selic, incidente do mês seguinte ao da consolidação da dívida até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês em que houver a quitação da parcela.

“Consideramos fundamental adotar medidas legislativas que auxiliem não só famílias em situação de vulnerabilidade, mas também empresas em risco de encerramento de atividades, especialmente diante do panorama da pandemia”, afirmou o relator.

O que pode parcelar
De acordo com o texto, poderão ser parceladas quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional, desde que o vencimento tenha ocorrido até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da futura lei.

Também poderão ser incluídos no Relp os débitos de parcelamento previsto na lei de criação do Simples Nacional (em 60 meses); aqueles da Lei Complementar 155/16, de 120 meses; e do último parcelamento, de 145 a 175 parcelas (Lei Complementar 162/18).

Durante 188 meses, contados do mês de adesão ao Relp, o contribuinte não poderá participar de outras modalidades de parcelamento ou contar com redução do montante principal, juros ou multas e encargos. A exceção é para o parcelamento previsto no plano de recuperação judicial, de 36 meses.

Casos de exclusão
Além da falência ou da imposição de medida cautelar fiscal contra o contribuinte, ele será excluído do refinanciamento se:

  • não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas;
  • não pagar a última parcela;
  • for constatado esvaziamento patrimonial para fraudar o cumprimento do parcelamento;
  • se não pagar os tributos que venham a vencer após a adesão ao Relp ou não cumprir as obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Ações na Justiça
Para aderir ao Relp, o beneficiário deve desistir de recursos administrativos e de ações na Justiça contra o governo, mas não precisará pagar os honorários advocatícios de sucumbência.

Por outro lado, as garantias reais dadas administrativamente ou em ações de execução fiscal continuam valendo.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

 

MEI deverá cumprir novas obrigações previdenciárias e trabalhistas

MEI deverá cumprir novas obrigações previdenciárias e trabalhistas

 

A partir de 1º de janeiro de 2022, os microempreendedores Individuais (MEIs) que têm empregado deverão cumprir novas obrigações.

Por meio do eSocial, o MEI deve cumprir as obrigações previdenciárias e relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , além de proceder com o recolhimento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), até a data estipulada.

No caso de rescisão de contrato de trabalho, as obrigações relacionadas ao FGTS deverão ser cumpridas até o dia 10 do mês subsequente à data de demissão.

O prazo foi definido na Resolução 161/2021 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada no dia 29 de outubro.

Transação tributária

A Resolução CGSN 161/2021 também estabelece limites para a celebração da transação tributária, espécie de acordo que pressupõe concessões mútuas com a finalidade de solucionar litígios.

Ficou definido que, nas cobranças de Dívida Ativa, não será possível obter redução superior a 70% do valor total do crédito tributário. Além disso, o prazo de quitação não pode ultrapassar 145 meses.

Fonte: Portal Contábeis

Jucepi anuncia nova interface do Piauí Digital

Junta Comercial do Estado do Piauí - JUCEPI

 

A Junta Comercial do Estado do Piauí (Jucepi) comunica que o portal Piauí Digital ganhou nova interface na terça-feira (07/12). O portal concentra os serviços on-line da Jucepi e é a plataforma responsável pela integração da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) no estado.

Esta é a primeira mudança de interface desde o lançamento do Piauí Digital em 2016. Nos últimos anos, a quantidade de serviços oferecidos cresceu, sendo necessária a remodelação para uma melhor experiência dos usuários e para se adequar ao “design system” do Governo Federal.

O novo portal é mais moderno, os conteúdos são organizados por blocos, facilitando a localização dos serviços, diminuindo a possibilidade de erros e, assim, tornando a navegação mais rápida e prática.  Ao acessar o endereço www.piauidigital.pi.gov.br, o usuário visualizará os eventos organizados em blocos, sendo:

– Eventos Integrados: relativos à abertura, alteração, baixa, fusão, cisão, incorporação, transformação e MEI (para as consultas prévias de nome e viabilidade de endereço);

– Serviços dos órgãos: relativos às entidades de registro, municípios e demais órgãos integrados à Redesim no estado.

– Acompanhamento do Protocolo: passa a ser para todos os processos, incluindo certidões, livros, dentre outros.

Além desses, o usuário pode verificar a autenticidade de documentos, solicitar atendimento virtual, consultar a legislação e manuais do sistema.

Sobre o portal

O portal Piauí Digital foi lançado em 2016 pelo Governo do Piauí, por meio da Jucepi, para facilitar a vida do cidadão empreendedor e melhorar o ambiente de negócios no estado. O portal é desenvolvido pela Vox Tecnologia e é utilizado em 11 estados brasileiros.

 

Fonte: Governo do Piauí

Orientações sobre a DCTFWeb anual

DCTF Web Anual: Quem deve declarar

 

A DCTFWeb 13º Salário, ou Anual, serve para declarar as contribuições previdenciárias incidentes sobre a Gratificação de Natal, instituída pela Lei 4.090/1962. É gerada a partir do envio do eSocial relativo ao 13º Salário. Essa categoria de declaração não recebe informações da EFD-Reinf, como ocorre com a DCTFWeb Geral.

A DCTFWeb 13º Salário só deve ser transmitida quando houver valores a declarar.

Exemplo: não deve ser entregue a DCTFWeb 13º Salário sem movimento.

Após a criação da DCTFWeb 13º Salário, os passos são os mesmos da DCTFWeb Geral. Assim, o contribuinte pode, por exemplo, editar a declaração para alterar as informações relativas aos créditos vinculáveis, ou mesmo transmiti-la diretamente da tela inicial do sistema.

Após a entrega, fica habilitada a emissão do documento de arrecadação.

Não transmitir essa obrigação anual dentro do prazo sujeita a empresa a penalidades. O valor da multa corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informado na DCTFWeb, ainda que integralmente pago, limitado a 20%, e observado o valor da multa mínima.

A multa mínima a ser aplicada na hipótese de atraso na entrega da declaração será de R$ 200, em se tratando de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores, e de R$ 500 nos demais casos.

Fonte: Contadores CNT

Governo do Piauí divulga tabela de pagamento dos servidores em 2022

 

O Governo do Piauí divulgou nesta terça-feira (14), a tabela de pagamento dos servidores estaduais para o ano de 2022. A exemplo de 2021, continuam duas faixas salariais, no entanto, pela primeira vez, toda a folha de pagamento será paga dentro do mês.

Segundo a tabela, quem ganha até R$ 2 mil, por exemplo, receberá o salário na maioria dos meses no dia 25. Já quem ganha acima de R$ 2000 receberá seus proventos entre os dias 28 e 31, a depender do calendário do mês.

 

Governo do Piauí divulga tabela de pagamento de servidores de 2022 — Foto: Divulgação/Sefaz-PI

 

O governador Wellington Dias lembrou de quando assumiu o mandato em 2003, onde os salários dos servidores estavam atrasados.

"Era estranho ter uma situação em 2003 com os salários atrasados. Na capital recebia numa data e no interior outra data. Fizemos um esforço de lá pra cá que tinha o propósito de organizar o estado. Agradeço ao empenho de toda a equipe. Com esse controle podemos garantir um calendário anual de pagamento e uma capacidade de investimentos próxima de 10%. Sendo assim, é com muita alegria que anunciamos que em 2022 vamos ter as condições de ter um pagamento dentro do mês em todos os meses. É uma medida muito importante para a economia", disse o governador.

A 2ª parcela do 13º salário de 2022, de acordo com a tabela, será paga até o dia 19 de dezembro. A primeira, como é tradição no Piauí, é paga no aniversário do servidor.

“Após conseguirmos pagar os servidores até o 5º dia útil em 2021, estamos mais uma vez encurtando a tabela e, graças a equilíbrio financeiro do estado, pela primeira vez vamos pagar todos os servidores dentro do mês por todo o ano”, disse o secretário de Fazenda, Rafael Fonteles.

Em 2021, o governo vem antecipando a tabela de pagamento para antes do 5º dia útil do mês desde agosto deste ano. Em outubro, pela primeira vez na história do Piauí, toda a tabela foi paga dentro do mês.

“A nova tabela de pagamento é reflexo do trabalho consistente de organização das Finanças Estaduais, pois mesmo diante de um cenário de crise, o Estado está conseguindo honrar o pagamento dos servidores públicos dentro do mês, e esses recursos são fundamentais para a movimentação da economia e geração de renda”, disse o superintendente do Tesouro Estadual, Ricjardeson Dias.

Os servidores do Piauí também já estão com a 2ª parcela do 13º salário no bolso. Ela foi paga no dia 15 de outubro, injetando pelo menos R$ 200 milhões na economia do Piauí. Pela tabela, a 2ª parcela só seria paga em 18 de dezembro.

Fonte: Sefaz PI

O que fazer se não depositou o FGTS

A empresa que trabalhei não depositou o meu FGTS e agora não tenho nada  para sacar. O que fazer&#63 - Portal Informa ABC- A empresa que trabalhei não  depositou o meu FGTS

 

O que fazer se não depositou o FGTS Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar os valores em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador com carteira assinada. Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser antecipado. O fundo não acarreta desconto no salário, pois se trata de uma obrigação do empregador.

Se tiver depósitos a receber, o trabalhador pode tentar reaver o dinheiro acionando a Justiça do Trabalho.

Veja abaixo o que fazer se a empresa não depositou o FGTS:

  • Ao descobrir que o dinheiro não foi depositado, o trabalhador pode entrar em contato com a empresa e cobrar o depósito dos valores atrasados.
  • Se não houver acordo, ele pode fazer a denúncias pelo site da STI: https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/. O trabalhador deve ter acesso ao sistema “gov.br”, ou seja, ter o login único do governo federal. Ao entrar no site, é preciso colocar o CPF e a senha. Aí ele tem acesso ao formulário de denúncia trabalhista. O trabalhador pode buscar auxílio ainda no sindicato da sua categoria para formalizar a denúncia.
  • O trabalhador também pode fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho.
  • Na Justiça do Trabalho, o trabalhador pode entrar com uma ação até dois anos após o desligamento da empresa. E ele pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado. Por isso, é importante que o trabalhador, no ato do seu desligamento da empresa, verifique se tudo foi pago corretamente.
  • Já a denúncia à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho pode ser feita mesmo após esse período do desligamento, pois a fiscalização trabalhista pode cobrar o FGTS irregular a qualquer tempo, não se restringindo ao prazo prescricional da Justiça do Trabalho.
  • Nos casos em que a empresa não existe mais, o trabalhador também pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.

IMPORTÂNCIA DE MONITORAR DEPÓSITOS

O trabalhador deve monitorar se a empresa está depositando em dia os valores do FGTS na conta aberta na Caixa Econômica Federal.

O trabalhador pode consultar o saldo no site da Caixa ou do próprio FGTS e através do aplicativo do FGTS. É possível ainda fazer um cadastro para receber informações do FGTS por mensagens no celular ou por e-mail.

8 MILHÕES DE TRABALHADORES SEM FGTS EM 2020

Números da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) mostram que 232 mil empregadores tinham dívidas relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2020. A dívida total soma R$ 39,2 bilhões e atinge mais de 8 milhões de trabalhadores.

A PGFN atua na cobrança dos valores que deixaram de ser recolhidos e que, por isso, foram encaminhados para inscrição na dívida ativa.

A dívida total referente a débitos de FGTS apresentou crescimento desde 2017, segundo os dados enviados ao G1 pela PGFN. Entre 2018 e 2019, chegou a 21%. Já de 2019 para 2020, o aumento foi de 7%.

Já o número de empregadores devedores vinha aumentando desde 2017, mas teve queda de 1% de 2019 para 2020.

Essa queda pode estar ligada à Medida Provisória 927, em vigor de março a julho do ano passado, que autorizou o adiamento do recolhimento do FGTS pelos empregadores e o parcelamento do pagamento dos valores.

Em 2020, as atividades de cobrança de FGTS, desempenhadas pela PGFN, beneficiaram 1,34 milhão de trabalhadores, informou o órgão.

O total recuperado teve crescimento desde 2017, mas, no ano passado, houve uma queda de 9,8%, totalizando R$ 380,2 milhões.

FISCALIZAÇÃO DO GOVERNO

As fiscalizações feitas contra a sonegação do FGTS por parte das empresas levaram ao recolhimento de R$ 3,72 bilhões em 2020 após autuações da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, ligada ao Ministério da Economia. O resultado é 41% menor na comparação com 2019, quando o valor recuperado foi de R$ 6,31 bilhões.

Já em janeiro e fevereiro deste ano, o valor recuperado foi de R$ 1,16 bilhão, quase 1/3 do ano passado.

De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, as fiscalizações em relação à sonegação do FGTS por parte das empresas têm sido feitas regularmente pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

Ainda segundo a secretaria, a queda do valor recolhido em 2020 em relação a 2019 se deu devido à Medida Provisória 927, que postergou o recolhimento do FGTS pelas empresas referente às competências de março, abril e maio do ano passado.

Além disso, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço decidiu que os empregadores com parcelamentos de débitos junto ao FGTS poderiam suspender os pagamentos temporariamente.

“Essas medidas não geram prejuízo ao trabalhador, mas têm reflexo nos números de 2020 em comparação com 2019”, informa a secretaria.

As fiscalizações centralizadas na SIT responderam pela maior parte do montante de notificações e recolhimentos de FGTS em 2020, com R$ 1,243 bilhão. Em seguida, vêm os estados de São Paulo, com R$ 628 milhões, e de Minas Gerais, com R$ 287,9 milhões de débitos recolhidos.

As maiores recuperações registradas em 2020 ocorreram nos seguintes estados:

  1. São Paulo: R$ 628.383.828,71
  2. Minas Gerais: R$ 287.886.516,25
  3. Paraná: R$ 181.869.884,61
  4. Bahia: R$ 169.443.091,27
  5. Rio de Janeiro: R$ 168.286.030,94
  6. Santa Catarina: R$ 163.589.829,24
  7. Rio Grande do Sul: R$ 137.725.936,88
  8. Goiás: R$ 91.322.650,65
  9. Ceará: R$ 79.109.622,53
  10. Espírito Santo: R$ 77.618.300,04

Atualmente, o processo de arrecadação continua sendo gerido pela Caixa Econômica Federal. No momento, a secretaria informa que está em processo de desenvolvimento o aperfeiçoamento dos processos de arrecadação e fiscalização do FGTS por meio do eSocial, como parte dos esforços de uniformização de sistemas para dar mais agilidade e confiabilidade nas informações.

Fonte: Contadores CNT

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