A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na última quarta-feira (14/10) o projeto de lei que obrigará os proprietários de lan houses a manterem um banco de dados com o nome e o número do documento de identidade do usuário, além da identificação do computador e o período em que ele foi utilizado.
Os dados devem ser armazenados por três anos e só podem ser divulgados mediante determinação judicial. A forma de armazenamento e de apresentação dos dados ainda terá de ser regulamentada.
A proposta seguirá para aprovação pela Câmara dos Deputados e, se aprovada, deverá ir para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Fonte: Agência Brasil
Lan house podem ser obrigadas a manter cadastro de usuários
16/10/09, 16:57