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OAB-PI ajuíza Ação Civil Pública para garantir pagamento de alvarás judiciais

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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, ajuizou Ação Civil Pública na Vara Federal do Trabalho contra o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários no Estado do Piauí (SEEBF-PI), em virtude do não cumprimento dos alvarás judiciais de pagamento dos valores depositados em contas judiciais.

Em razão do movimento grevista deflagrado no último dia 6 de outubro, os servidores das agências e postos de atendimento dos bancos conveniados ao Poder Judiciário, Caixa Econômica Federal e Branco do Brasil, se recusam a atender os advogados e jurisdicionados, que ficam impossibilitados de receber os valores referentes aos alvarás judiciais, que só podem ser retirados diretamente nos caixas das instituições financeiras. Os profissionais denunciam, ainda, que a reserva de 30% dos funcionários, determinada em lei, não está sendo cumprida, visto que muitas agências estão fechadas.

Em documento, a OAB afirma que tal situação impede o livre exercício da advocacia e afronta as prerrogativas dos profissionais previstas no Estatuto da Advocacia, bem como tem o potencial de causar prejuízos imensuráveis aos jurisdicionados e aos advogados, que estão privados do recebimento de honorários decorrentes de sua atuação, verba considerada de natureza alimentar e imprescindível para a subsistência própria e de sua família.

A Seccional requereu, portanto, que seja expedida ordem de liminar para o restabelecimento imediato, durante todo o expediente bancário, o efetivo de no mínimo 30% de trabalhadores nas agências e postos de atendimento, assegurando o atendimento aos advogados e jurisdicionados, viabilizando, assim, o cumprimento dos alvarás judiciais, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00. 

Fonte: OAB-PI

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