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Contabilidade - José Corsino

Domicílio Eletrônico é instituído no âmbito do Sistema CFC/CRCs

Domicílio Eletrônico é instituído no âmbito do Sistema CFC/CRCs | Infolex

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) instituiu, por meio da Resolução CFC n.º 1.698, de 15 de junho de 2023, o Domicílio Eletrônico no âmbito do Sistema CFC/CRCs, que entrará em vigor no dia 4 de setembro de 2023. O documento foi publicado na edição n.º 116 do Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (21). 

A norma considera Domicílio Eletrônico como um portal de serviços por meio do qual serão disponibilizadas as comunicações eletrônicas dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e do CFC com profissionais e organizações contábeis registradas, bem como pessoas físicas e jurídicas credenciadas na forma e para os fins previstos na resolução.

Ainda no texto, fica estabelecido que, após a implantação, as comunicações aos credenciados que aderirem ao Domicílio Eletrônico serão feitas por meio eletrônico, via Sistema Virtual de Atendimento (SVA), dispensando-se publicação em Diário Oficial, ou comunicações por meio físico.

Vale destacar que a autarquia divulgará tempestivamente uma cartilha com orientações adicionais quanto ao Domicílio Eletrônico. Para ler o documento na íntegra.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

SEFAZ disponibiliza calculadora para cálculo do DIFAL

A Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ-PI) disponibiliza CALCULADORA para que os contribuintes efetuem o cálculo do Diferencial de Alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (DIFAL ICMS) nas operações de aquisições interestaduais sem redução de base de cálculo de bens e mercadorias destinadas ao ativo, uso ou consumo.

O objetivo é facilitar para que o contribuinte efetue esse cálculo de maneira mais rápida. Para encontrar a Calculadora DIFAL, o contribuinte pode clicar no menu Serviços em Destaque, no site da Sefaz ( www.sefaz.pi.gov.br )

 

Fonte: Secretaria de Fazenda do Piauí

Receita Federal divulga série " Mitos e Verdades " sobre a Malha Fina

Receita Federal divulga série " Mitos e Verdades " sobre a Malha Fina — Receita  Federal

Após o final do prazo regular de entrega da declaração do Imposto de Renda, surgem muitos questionamentos a respeito de Malha Fiscal (malha fina). A Receita Federal preparou um “Mitos e Verdades” para esclarecer:

Mito: A declaração pré-preenchida evita a Malha Fina. 

Verdade:  A declaração pré-preenchida pode ajudar a evitar erros e inconsistências na declaração, mas não é uma garantia de que a declaração não será retida na malha fina. A pré-preenchida facilita o preenchimento automático de algumas informações com base em dados disponíveis para a Receita Federal, o que reduz a chance de erros de digitação ou omissões. No entanto, a declaração ainda passa por análise e cruzamento de informações pela Receita Federal, podendo ser retida caso sejam identificadas irregularidades ou indícios de sonegação fiscal. É importante revisar cuidadosamente as informações pré-preenchidas e fornecer todos os dados corretos e completos para evitar problemas futuros.


Mito: Todas as declarações são retidas na malha fina em algum momento.

Verdade: Todas as declarações são analisadas pela malha de forma igual, mas nem todas são retidas na malha fina. A Receita Federal realiza cruzamentos de informações para selecionar declarações para análise, com base em critérios específicos, como inconsistências de dados ou indícios de irregularidades.


Mito: Se a minha declaração for retida na malha fina, vou ser multado.

Verdade: A retenção na malha fina não implica automaticamente em multas. Se o contribuinte identificar e corrigir os erros espontaneamente (ou seja, antes da Receita Federal instaurar o procedimento fiscal) não há multas. Porém, se a Receita Federal iniciar o procedimento fiscal o contribuinte não estará mais espontâneo, não poderá corrigir seus erros e estará sujeito a multas. A correção de uma declaração entregue é feita apresentando uma nova declaração retificadora, que substitui integralmente a declaração anterior.


Mito: A malha fina é um processo rápido, e logo serei informado sobre o resultado.

Verdade: A liberação das informações sobre pendências em malha é rápido, mas o processo de análise da malha fina pode levar tempo. Poucos dias depois da entrega da declaração a Receita Federal disponibiliza, no Meu Imposto de Renda (eCAC ou app) as informações sobre o resultado do processamento da declaração. Havendo pendências de malha elas serão apresentadas junto com as instruções para regularização. A Receita Federal tem 5 (cinco) anos para analisar qualquer declaração, retida ou não em malha, e pode solicitar documentos e informações adicionais. O prazo de conclusão depende muito do estoque de declarações retidas, da complexidade dos casos e do tempo de resposta do contribuinte.


Mito: Se for multado pela malha fina, não há como contestar ou recorrer.

Verdade: O contribuinte tem direito de contestar as informações e defender-se caso discorde do resultado da análise da Receita Federal. É possível apresentar documentos comprobatórios, justificativas e realizar o pedido de revisão. O processo de contestação pode envolver a apresentação de recursos e acompanhamento junto à Receita Federal.


Mito: Ao cair na malha fina, perco o direito de receber minha restituição.

Verdade: Se a declaração retida na malha fina estiver correta e todos os requisitos forem cumpridos, o contribuinte terá direito à restituição, caso tenha valores a receber. No entanto, é necessário aguardar o processo de análise e liberação da Receita Federal para receber a restituição.


Mito: Caí uma vez na malha fina, agora vou cair todo ano.

Verdade: Todas as declarações, independente de modelo, forma de tributação, idade, faixa de renda, data de apresentação passam pelos mesmos critérios de análise. Não há nenhum prejuízo para declarações futuras ter caído ou ter sido multado pela malha fina.


Mito: Somente a pessoa que fez a minha declaração pode saber se estou na malha fina.

Verdade: Qualquer cidadão pode consultar as suas declarações do imposto de renda pelo Meu Imposto de Renda (através do portal do eCAC ou pelo app) independentemente de ter sido ele ou um terceiro que fez a declaração.


Mito: Não posso usar o app Meu Imposto de Renda para consultar se tenho pendências porque minha declaração foi feita no computador.

Verdade: O app Meu Imposto de Renda pode ser utilizado por qualquer cidadão com conta gov.br. Nele é possível consultar todas as declarações entregues pelo contribuinte, verificar pendencias (e as orientações para solução), emitir cópia da declaração (e do recibo de entrega), consultar débitos (e emitir o DARF) e diversos outros serviços relacionados ao imposto de renda.


Mito: Se minha declaração for retida na malha fina, posso resolver o problema imediatamente levando os documentos comprobatórios à Receita Federal mais próxima da minha casa.

Verdade: Há duas possibilidades quando a declaração fica retidas na malha fina. Se a declaração possui erros, e a Receita Federal ainda não iniciou o procedimento fiscal, o contribuinte pode retificar a declaração corrigindo os erros espontaneamente. Se a declaração não possui erros, o contribuinte pode apresentar voluntariamente todos os documentos que comprovem as informações apresentadas. A abertura do dossiê para envio dos documentos é totalmente digital, dentro do portal do eCAC, e somente pode ser realizado no início do exercício seguinte da declaração. Se declaração de 2023 somente a partir da 02/01/2024, assim sucessivamente.
Caso não haja a correção espontânea do erro e nem a apresentação voluntária dos documentos a Receita Federal poderá intimar ou notificar o contribuinte solicitando os esclarecimentos e os documentos comprobatórios da declaração. Após receber a intimação ou notificação, o contribuinte deverá reunir os documentos e informações solicitados e enviar ou entregar pessoalmente à Receita Federal, de acordo com as orientações fornecidas. É necessário seguir rigorosamente as instruções fornecidas pela Receita Federal para resolver a situação da malha fina. Lembrando que o processo de análise e regularização pode levar algum tempo, e é importante aguardar a conclusão por parte da Receita Federal. Durante esse período, o contribuinte poderá ser contatado para fornecer esclarecimentos adicionais, se necessário. Portanto, é essencial seguir as orientações da Receita Federal e fornecer os documentos e informações solicitados dentro do prazo estabelecido, para que a situação da declaração retida na malha fina seja devidamente regularizada.

Fonte: Receita Federal do Brasil

ESG nos municípios

 

 

 

 

 

 

 

 

É cada vez mais frequente a menção à sigla ESG – Environment, Social and Governance -, terminologia oriunda da língua inglesa, que traduz uma constante preocupação com políticas ambientais, sociais e voltadas para um bom modelo de governança.

 No âmbito da iniciativa privada, empresas já deixaram de enfrentar ESG como política ativista e o inserem em seu planejamento, cuja temática passou a ser rotina nas reuniões de conselhos. Logo, em linguagem contábil, os dispêndios econômicos com aludida agenda migram, no sistema de “partilhas dobradas”, do campo dos custos para o lado dos investimentos.

 Quando se encara a conjuntura das municipalidades no Brasil, em que a multiplicidade de cenários é demasiadamente extensa, o foco na governança, um dos pilares do contexto em que se alicerça a política ESG, está sempre em primeiro plano, não sendo tão importante as práticas ambientais e sociais.

Isso ocorre, principalmente, em decorrência dos instrumentos de pressão que os órgãos de controle externo impõem às mais diversas Administrações Públicas, o que sucede, com mais frequência, nos Municípios com estruturas precárias, seja em recursos financeiros, seja por ausência de um corpo funcional suficiente e apto à realização das mais diversas atribuições que são distribuídas ao Poder Público.

 Assim sendo, por motivos aparentemente compreensíveis, o inicial endereçamento das políticas públicas tem por orientação atender aos reclamos dos órgãos de controle externo, notadamente Tribunais de Contas e Ministério Público. Nesse sentido, o controle externo, por vezes usurpando funções típicas da própria Administração Pública, dita diretrizes rígidas para o combate à corrupção e para as boas práticas de gestão, quase sempre de forma indiscriminada, sem respeitar as peculiaridades de cada região.

 Acontece que, como testilha a sigla ESG, o enfoque das políticas públicas municipais não pode ser reduzido ao plano da governança, cuja eficiência, boas práticas administrativas e, nomeadamente, combate à corrupção, são, sem prejuízo de outras metas, incontestes desafios.

ESG vai além de uma simples retaguarda ou de um simplório dever de obediência. As provocações ambientais, como também as relacionadas à responsabilidade social, igualmente significam, podendo gerar ativos incalculáveis não só à iniciativa privada, Segundo Setor, como também ao Primeiro Setor - Poder Público.

 À vista disso, a afinidade de interesses entre os dois Setores (Público e Privado) perpassa por uma incauta busca de agendas, podendo se transformar em ativos não apenas disponíveis à iniciativa privada, como, por igual, ao Poder Público, a depender das estratégias adotadas.

 Se, na seara privada, a preferência reside na efetivação de tratativas negociais com empresas que têm por meta a prática efetiva de políticas ESG, considerando os seus mais variados vieses, não menos importante é demonstrar os proveitos econômicos que podem ser obtidos pelos Municípios, maiormente os que ainda não são suficientemente atrativos aos grandes investidores, quando também adotam políticas de responsabilidade social que transcendem os modestos modelos de boa governança.

 Inquestionável, portanto, que a definição de uma agenda verde, incluindo energias renováveis, aspectos climáticos e impactos sociais são instrumentos de atração de capital privado, tornando o diálogo com a iniciativa privada mais propício à formação de um bom ambiente de negócios.

 Sobretudo para os pequenos Municípios, a agenda ESG é, na atualidade, o principal vetor para a busca de novos investimentos, os quais, por certo, contribuirão para a melhoria da qualidade de vida nas cidades, tendo por destinatário final os verdadeiros consumidores de serviços públicos, é dizer, a população.

*Guilherme Carvalho é doutor em Direito Administrativo, mestre em Direito e Políticas Públicas, ex-procurador do estado do Amapá, sócio-fundador do escritório Guilherme Carvalho & Advogados Associados e bacharel em Administração.

Confira 3 programas de renegociação de dívidas que você pode aderir

Saia do sufoco: quais bancos vão aderir ao programa de renegociação de  dívidas

Pessoas físicas e jurídicas com dívidas podem contar com programas de renegociação para reduzir o montante devido por meio da redução de juros. Além disso, a regularização proporciona um alívio financeiro.

O Portal Contábeis listou três programas que estão abertos para adesão. Veja quais são.

Desenrola Brasil

O Desenrola Brasil, previsto para começar em julho, contará com duas categorias de renegociação de dívidas. 

A categoria 1 será destinada à renegociação de dívidas de até R$ 5 mil para indivíduos que estejam registrados como inadimplentes até 31 de dezembro de 2022 e que recebam até dois salários mínimos (R$ 2.640) ou estejam cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Por outro lado, a categoria 2 abrangerá pessoas com dívidas em instituições bancárias, oferecendo a possibilidade de renegociação direta com a respectiva instituição financeira. 

O governo planeja beneficiar mais de 70 milhões de pessoas, proporcionando a renegociação de até R$ 100 bilhões em dívidas.

Transação tributária

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou um novo edital de transação tributária com novas possibilidades de negociações de dívidas tributárias com descontos e prazos ampliados. A adesão ao edital pode ser feita a partir de 1º de junho até 29 de setembro.

Entre as opções de renegociação estão:

Transação de Pequeno Valor: possibilita a negociação de dívidas tributárias para pessoas físicas, microempreendedores individuais, pequenas empresas e microempresas, desde que o valor total não ultrapasse 60 salários mínimos, o que equivale a R$ 79.200. 

Transação Conforme a Capacidade de Pagamento: disponível para contribuintes com dívidas de até R$ 50 milhões.  Os benefícios oferecidos nessa modalidade são concedidos com base na classificação do contribuinte, onde apenas aqueles classificados como C ou D poderão obter descontos e prazos mais longos. Os contribuintes classificados como A ou B ainda podem aproveitar outros benefícios, como uma entrada facilitada e descontos nos acréscimos legais.

Transação para Débitos de Difícil Recuperação ou Irrecuperáveis: categoria que abrange contribuintes cujas dívidas se enquadrem em condições específicas, como débitos inscritos há mais de 15 anos, suspensos por decisão judicial há mais de 10 anos, ou de titularidade de pessoas jurídicas em situações especiais. 

Transação de Inscrição Garantida por Seguro Garantia ou Carta Fiança: a PGFN poderá negociar os débitos após a decisão definitiva desfavorável ao contribuinte, desde que estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

Litígio zero

O Litígio Zero permite que pessoas físicas e jurídicas possam renegociar suas dívidas tributárias com descontos e prazo de até 12 meses. Esta é uma medida excepcional de regularização fiscal através de uma transação resolutiva de litígio administrativo tributário feita pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento.

As pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas de até 60 salários mínimos poderão ter de 40% a 50% de desconto sobre o valor total da multa.

Já para as empresas com multas maiores que 60 salários mínimos, será concedido um desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas, e o valor da dívida poderá ser pago no mesmo período já citado. Nesse caso, também é possível utilizar prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito.

Fonte: Portal Contábeis

Caixa suspende cobrança de Pix para pessoa jurídica

Governo pede, e Caixa suspende cobrança de taxa para PIX de contas de pessoas  jurídicas

A Caixa anunciou nesta terça-feira (20/03/2023) que suspendeu a cobrança do Pix para pessoa jurídica. A taxa começaria a valer no dia 19 de julho e, segundo o banco público, é praticada por "praticamente todas as instituições financeiras".

A suspensão veio depois de pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, conforme divulgou mais cedo o ministro da Casa Civil, Rui Costa. Segundo o ministro, a decisão será discutida na próxima semana, após o retorno de Lula da viagem oficial à Europa.

“Foi pedido que suspendesse temporariamente [a decisão da Caixa] até o presidente estar de volta semana que vem”, afirmou Costa em rápida entrevista a jornalistas. “Então vamos aguardar o retorno do presidente para avaliar essa medida. O presidente que pediu.”

Em nota, o banco diz que a suspensão "visa ampliar o prazo para que os clientes possam se adequar e receber amplo esclarecimento do banco sobre o assunto, dada a proliferação de conteúdos inverídicos que geraram especulação"

Cobrança

Costa disse ter conversado com a presidenta da Caixa, Rita Serrano. Segundo o ministro, ela se surpreendeu com a repercussão da medida porque os demais bancos tarifam as operações Pix de pessoas jurídicas, com autorização do Banco Central (BC).

“A informação que ela [Rita Serrano] me passou foi a de que todos os bancos já cobram essa taxa de empresas de pessoa jurídica. O único banco que não cobrava era a Caixa por questão técnica, de tecnologia”, explicou. “Ela não esperava que tivesse esse alcance, essa repercussão, a definição da Caixa em acompanhar os outros bancos.”

Na noite desta segunda-feira (19/03/2023), a Caixa anunciou o início da cobrança de Pix de pessoas jurídicas em 19 de julho. O banco desmentiu falsas notícias de que pessoas físicas também seriam tarifadas.

“A Caixa não realiza cobrança de tarifa Pix de seus clientes pessoa física, de microempreendedores individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais”, destacou o comunicado.

O banco também ressaltou que a cobrança de Pix de empresas é autorizada desde a criação da ferramenta, em novembro de 2020, e que oferecerá uma das menores tarifas do mercado.

Fonte: Agência Brasil

 

Inscrições para o II Concurso Cidadania na Escola seguem até dia 16 de julho

O Grupo de Educação Fiscal do Estado (GEFE-PI), composto por representantes da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), Secretaria da Educação (SEDUC), Controladoria Geral do Estado (CGE) e a Receita Federal do Brasil (RFB), desenvolve o programa de Educação Fiscal do Piauí, que foi instituído por decreto em 2002.

Uma das ações do programa é o Concurso Cidadania na Escola, que já está em sua segunda edição. O edital foi lançado no último dia 06 de junho e segue com inscrições abertas até dia 16 de julho.

O concurso é voltado para a comunidade escolar da rede pública estadual do Piauí que desenvolve na Educação Básica, projetos de conscientização sobre a importância da educação fiscal. O objetivo é desenvolver a consciência fiscal na comunidade escolar, quanto à importância dos tributos no cumprimento das obrigações sociais bem como da participação do cidadão nas políticas sociais do Estado.

Para inscrição do concurso, é obrigatório o preenchimento do formulário disponibilizado no link https://forms.gle/nTPrfuMn2CyRkfqH9 e envio do Projeto. A Escola inscrita deverá enviar somente um projeto no formato PDF para o e-mail: [email protected] .
A inscrição da Escola implicará na aceitação das disposições deste Regulamento e da autorização para publicação ou implantação do projeto em outras escolas.

CONFIRA O CRONOGRAMA DO CONCURSO:

Encontro de mobilização e divulgação do Concurso junto às escolas: até 06/06/2023

Período de inscrição: de 06/06 a 16/07/2023

Envio dos projetos inscritos: até 30/08/2023

Divulgação dos 21 melhores Projetos: 18/09/2023

Culminância dos 21 nas escolas dos melhores projetos: 20/09 até 17/11/2023

Classificação dos 10 melhores projetos apresentados: 24/11/23

Culminância Geral dos 10 melhores projetos e Premiação dos 3 projetos vencedores: 07/12/23

Fonte: SECRETARIA DE FAZENDA DO PIAUÍ

Confira a importância do PPP eletrônico

2023 chegou, e com ele o PPP eletrônico e as exigências do eSocial -  Medicine                        

O PPP eletrônico contempla os dados informados pela empresa sobreas condições de trabalho e de exposição a agentes prejudiciais à saúde do empregado (empregado, prestador de serviço cooperado ou trabalhador avulso). Estes dados são informados por meio dos eventos de SST ao eSocial, principalmente os eventos S-221O (CAT) e S- 2240 (agentes nocivos).                            

A emissão do PPP de forma eletrônica tornou-se obrigatória para os períodos trabalhados a partir de 01/01/2023.                          

COMO EMITIR O PPP ELETRÔNICO?                      

O portal que fornece o PPP eletrônico é o Meu INSS, que pode ser acessado pelo site https://www.gov.br/pt­ br/servicos/emitir-ppp-el etronico-perfil-profissiografico­ previdenciario ou pelo aplicativo na versão mobile.   

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa irao INSS.    

Acesse o Meu INSS com seu CPF e senha gov.br. Na tela acima seleciona a opção - Serviços -Certidões, Declarações e Extratos - PPP Eletrônico - Perfil Profissiográfico Previdenciário.               

 

Ao carregar a página vai aparecer os vínculos, selecionar o botão PDF para visualizar / emitir seu PPP Eletrônico referente cada vínculo.                    

Caso apareça a mensagem "Não encontramos PPP Eletrônico junto as informações previdenciárias", as informações do seu vínculo com a empresa não foram enviadas

É POSSÍVEL PREENCHER PPP ELETRÔNICO?                       

Não é possível preencher o PPP eletrônico manualmente. O documento é gerado automaticamente, através dos envios dos eventos de SST ao eSocial. Não há opção hoje para redigir qualquer informação no documento. A empresa não precisa mais preencher o PPP manualmente como era feito no formato físico.                  

Caso a empresa precise utilizar o PPP físico para informar atividades anteriores a 01/01/23, basta utilizar o modelo da Instrução Normativa nº 141.                      

COMO MANTER OS DADOS DO PPP ELETRÔNICO ATUALIZADOS?                         

A única maneira de manter os dados do PPP eletrônico atualizados é informando adequadamente os eventos de SST ao eSocial. As empresas que não enviam os eventos de SST ao eSocial estão comprometendo as informações do PPP eletrônico. Ficando sujeitas a autuação Fiscal e multas estabelecidas pela legislação por falta de informação, dados inconsistentes e envios fora do prazo estabelecido pela Lei.                       

Assim, quando o empregado ou contribuinte que passou pela empresa for emitir o documento através do portal meu INSS, as informações não estarão atualizadas. Isso pode acarretar muitos problemas para a empresa que não prestou contas referente aos agentes nocivos, doenças e acidentes ocupacionais.                           

Portanto, para manter os dados do PPP eletrônico atualizados, a empresa precisa manter os eventos de SST sempre em dia, o qual a empresa precisa avaliar com sua Medicina do trabalho, que é responsável por realizar esse serviço.                                  .                             

O PPP ELETRÔNICO E DISPONIBILIZADO A TODOS OS EMPREGADOS?                 

Sim, o PPP eletrônico é disponibilizado para todos os empregados, mesmo que não possuam exposição a riscos. E um histórico laboral de todas as atividades desempenhadas nas empresas onde já atuou e contribuiu. O documento fica disponível online, podendo ser acessado a qualquer hora."        

A empresa não precisa mais fornecer o PPP em mãos para o empregado. Agora o contribuinte pode acessar o site ou aplicativo meu INSS e solicitar a emissão do documento, que ocorre em tempo real. Porém, é recomendável que a empresa auxilie o empregado, ensinando como acessar o portal meu INSS.                       

Fonte: COMAX

 

Entenda o processo de multas e recurso no Imposto de Renda 2023

IR do Servidor Público Federal: guia completo - Siape

O prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda (IR) 2023 já passou, e muitos contribuintes podem estar enfrentando dúvidas sobre as implicações de eventuais atrasos. O entendimento do sistema de penalidades e o processo de recurso são fundamentais para manter a tranquilidade financeira neste período. 

Ao enviar a declaração de Imposto de Renda após o prazo estabelecido pela Receita Federal, os contribuintes são automaticamente penalizados com uma multa. Essa multa possui um valor mínimo de R$ 165,74, mas pode chegar até 20% do imposto devido, o que certamente é uma quantia significativa.

Passo a passo para pagamento da multa

Receber a notificação: uma vez que a declaração atrasada é enviada, a multa é gerada automaticamente e o contribuinte receberá uma notificação da Receita Federal. Nesta notificação, estará o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento da multa.

Efetuar o pagamento: o DARF pode ser pago em qualquer banco que tenha convênio com a Receita Federal ou por meio de plataformas digitais disponíveis. O contribuinte tem 30 dias para pagar a multa após a emissão do DARF. Caso não realize o pagamento dentro deste prazo, serão cobrados juros baseados na taxa Selic.

Como recorrer da cobrança da multa

Se o contribuinte acredita que a multa foi aplicada erroneamente,  ele tem o direito de contestá-la.

Entre no e-CAC: o Pedido de Cancelamento da multa pode ser feito online, através do e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita.

Apresente a justificativa: no e-CAC, o contribuinte deve elaborar e apresentar uma justificativa para o atraso na entrega da declaração. Tenha em mente que a justificativa deve ser bem fundamentada e, se possível, acompanhada de documentos que a comprovem. Exemplos de justificativas que a Receita Federal pode aceitar incluem doença grave do contribuinte ou de um membro da família, desastres naturais, entre outros.

Acompanhe o processo: após o envio do pedido, é importante acompanhar o andamento do processo. O contribuinte receberá uma resposta da Receita Federal com a decisão

Navegar pelo processo de declaração do Imposto de Renda pode ser um desafio, mas entender o sistema de multas e o procedimento para recorrer de uma cobrança indevida é fundamental. Esteja sempre ciente de suas obrigações fiscais e prazos para evitar complicações. Se necessário, busque orientação profissional para garantir a correta declaração do seu Imposto de Renda.

Fonte: Portal Contábeis

As obrigações tributárias acessórias vão acabar

Secretário da Receita Federal: obrigações tributárias acessórias vão acabar  | Brasil 61

O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou nesta terça-feira (13/06/2023) que as obrigações tributárias acessórias que as empresas têm de prestar ao Fisco estão com os dias contados. Segundo ele, com o avanço tecnológico, as declarações que hoje acompanham o pagamento dos impostos já virão pré-preenchidas, a exemplo do que ocorre com o Imposto de Renda da Pessoa Física. 

“Da mesma forma que hoje não há necessidade de preencher todos os campos da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, muito em breve isso não será necessário para a pessoa jurídica. Eu vou além do que diz o projeto: eu falo em acabar com as obrigações acessórias. Isso não é ficção científica. É um avanço inevitável das coisas, mas temos que fazer esse avanço com muito cuidado”, disse Barreirinhas durante sessão no Senado que debateu o Projeto de Lei Complementar (PLP) 178/2021, que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. 

De acordo com o secretário, a Receita Federal já tem modelos que permitiriam acabar com as obrigações acessórias, mas esse avanço deve ser “cauteloso”, pois o órgão lida com dados de milhões de cidadãos e empresas. “No futuro, o cidadão compra um produto ou toma um serviço prestado e é feito o registro daquela operação e acabou. Os sistemas vão captar essas informações desta nota da venda e trazer essas informações para as receitas”. 

Barreirinhas disse que a Receita apoia o PLP e acredita que a proposta pode ser importante para diminuir a complexidade do sistema tributário. 

 

Simplificação

Batizado de minirreforma tributária, o projeto de lei complementar tem o objetivo de simplificar o cumprimento das chamadas obrigações tributárias acessórias pelos contribuintes, como notas fiscais e declarações. São chamadas de acessórias porque giram em torno da obrigação principal, que é o pagamento do imposto. 

O texto propõe a criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), que passaria a valer para a venda de produtos e a prestação de serviços em todo país. Estima-se que existam mais de mil formatos de nota fiscal de serviços diferentes, além de nove tipos de documentos eletrônicos. A proposta também prevê a Declaração Fiscal Digital (DFD), documento que vai reunir informações sobre os tributos federais, estaduais e municipais a partir da unificação das bases de dados da Fazenda da União e dos demais entes federados. 

Autor do projeto, o senador Efraim Filho (União-PB) disse que o projeto dialoga com problemas reais que o setor produtivo enfrenta no dia a dia. “Ele não saiu dos gabinetes para as ruas. Ele saiu das ruas para os gabinetes. Ele foi pensado, discutido e proposto por quem tem expertise lá na ponta: por setores produtivos, por empreendedores, por aqueles que têm expertise em tecnologias da informação, em meios de automação de pagamentos e aí veio aos gabinetes.” 

Efraim Filho pontuou que o texto é “ousado” e recebeu elogios do setor produtivo. “Nós vivemos num dos sistemas tributários mais complexos do mundo e simplificar é o que muita gente almeja. Eu cheguei a conversar com alguns setores da economia que disseram: ‘esse projeto para nós significa mais do que a discussão da reforma tributária. Fizemos simulações que dizem que a redução de custo que se pode ter com ele entrando em ação supera a discussão de alíquota na reforma tributária’.”

O vice-presidente tributário da Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços (Afrac), Paulo Castro, destacou que honrar tributos é o segundo maior entrave que as empresas brasileiras enfrentam. Ele destacou números do Custo Brasil que apontam que o setor produtivo perde R$ 310 bilhões por ano apenas para lidar com as dificuldades do sistema atual. 

“Existem duas grandes frentes de batalha. A questão da reforma tributária gigantesca, talvez a maior das montanhas a serem escaladas e ela está sendo tratada, mas, em paralelo a isso, existe a segunda questão, que é como eu apuro e pago o imposto devido. São as obrigações acessórias, é esse o projeto. Se fôssemos comparar o potencial de economia nesses R$ 310 bilhões, a gente pode dizer que as obrigações acessórias, por si só, representam muito dinheiro. A gente está falando de pelo menos R$ 110 bilhões nas estimativas mais conservadoras”, detalhou. 

Paulo Castro destacou que o Congresso Nacional precisa aprovar o PLP, pois ele pode contribuir para dar mais competitividade às empresas brasileiras, ao diminuir custos e tempo dedicados ao cumprimento das obrigações acessórias. 

 

Tramitação 

O projeto de lei complementar já passou pela Câmara dos Deputados e foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Agora, espera deliberação do plenário da casa. 

 

Fonte: FENACON

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