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Contabilidade - José Corsino

Confira a diferença entre isenção e alíquota zero

Regime de tributação: O que é, Quais são os tipos e modelos

Os benefícios da isenção e da alíquota zero podem parecer bastante semelhantes, pois desoneram o contribuinte dos efeitos econômicos de um determinado tributo.

Dizer que uma determinada operação é sujeita à isenção ou alíquota zero significa dizer que o contribuinte estará livre do desembolso do respectivo tributo.

Mas as semelhanças acabam por aí, pois isenção e alíquota zero não são sinônimos.

O que é isenção?

A isenção pode ser traduzida como a dispensa legal do pagamento de um determinado tributo.

Ou seja, o contribuinte de um determinado tributo pratica o seu fato gerador, mas, diante de alguma previsão legal, fica dispensado do pagamento do respectivo valor.

É o caso, por exemplo, da isenção do ITBI nas vendas de imóveis de baixo valor. O proprietário vende o imóvel, praticando o fato gerador do ITBI, mas, diante do baixo valor da operação, é dispensado do pagamento do valor do imposto."

O que é alíquota zero?

A alíquota zero, por outro lado, indica que a operação será normalmente tributada, porém, mediante a aplicação de alíquota zero, o que elimina o valor correspondente ao tributo devido.

A alíquota é o percentual que recai sobre a base de cálculo do tributo. Por isso, sendo a alíquota zero, o valor devido igualmente será zero.

Logo, em caso de alíquota zero, não haverá crédito tributário a ser pago pelo contribuinte.

Benefícios semelhantes, consequências distintas

Apesar de possuírem efeitos semelhantes, suas consequências nem sempre são idênticas.

Por exemplo, uma empresa sujeita ao regime não­ cumulativo do PIS e da COFINS (lucro real) não tem direito ao crédito dessas contribuições em relação aos insumos adquiridos com alíquota zero.

Porém, podem ter direito ao crédito dessas contribuições sobre os insumos adquiridos com isenção, desde que esses seja m aplicados na fabricação de produtos cuja receita de venda será normalmente tributada pelas contribuições.

Fonte: COMAX

Situações em que o CPF pode ser bloqueado e como evitá-las

   Veja cinco situações em que o CPF pode ser bloqueado e como evitá-las -  Contabilidade é na Rede Jornal Contábil - Portal de Notícias               

Pessoas inadimplentes ou que não declararam Imposto de Renda nos últimos cinco anos enfrentam situações de CPF bloqueado. O documento também se torna irregular quando há algum erro nos dados cadastrados pelo cidadão junto à Receita Federal.                            

Outro problema que leva ao bloqueio do Cadastro de Pessoa Física é a ausência não justificada em dias de votação para eleições e pode ser até cancelado quando existe mais de um cidadão registrado no país com o mesmo número de documento.                          

Essa última é a pior situação entre todas as possibilidades.                        

Descubra a seguir o que fazer para evitar qualquer bloqueio ou livrar-se da dor de cabeça o mais rápido possível!                   

O QUE SIGNIFICA CPF BLOQUEADO?                    

Ter o CPF bloqueado significa estar com o seu Cadastro de Pessoa Física em uma situação "suspensa" junto à Receita Federal. O bloqueio é diferente do cancelamento do documento e também não é a mesma coisa que estar com o nome sujo. Mesmo assim, requer atenção.                        

Quando você enfrenta esse problema, deve solucioná-lo o quanto antes para que tenha o direito de executar atividades como abertura e movimentação de conta bancária, emissão e retirada de passaporte, obtenção de financiamentos e empréstimos etc.                           

O QUE ACONTECE COM QUEM TEM CPF BLOQUEADO?                             

Pessoas com o CPF bloqueado enfrentam problemas ao redor de todo o país para viverem suas vidas normalmente. Elas são retiradas da base de clientes de instituições bancárias e financeiras e ficam impedidas de realizar processos simples, como:                      

•abrir novas contas bancárias;                 

• movimentar contas bancárias;                            

• pedir empréstimos ou cartões de crédito;                      

• requerer aposentadoria;                        

•tirar ou atualizar passaporte;                 

• participar de concursos públicos;                       

•fazer financiamentos de todos os tipos; e                        

•comprar ou vender imóveis.                  

Quem tem o CPF bloqueado não consegue sequer receber um prêmio de loteria caso tenha ganho, independentemente do valor do prêmio e do motivo do bloqueio.          

EM QUE CASOS O CPF É BLOQUEADO? 

As principais situações nas quais o CPF de um cidadão brasileiro fica bloqueado são quando esse cidadão morre, se está devendo algum dinheiro, caso não declare Imposto de Renda, se deixou de comparecer nas últimas eleições ou até mesmo em caso de incoerências nos dados apresentados à Receita Federal.

Seja qual for o motivo do bloqueio, os problemas enfrentados pelo cidadão são exatamente os mesmos. A maneira de resolver a situação também é bem parecida e só muda nos casos de fraude comprovada ou tentativas, conforme mostraremos mais adiante.                           

MOTIVOS PARA TER O CPF BLOQUEADO                           

Existem milhares de pessoas com o CPF bloqueado ao redor de todo o Brasil e a maioria delas está com seu documento nessa situação por algum dos motivos sobre os quais vamos tratar nos próximos tópicos.                 

MORTE               

Depois que uma pessoa morre e seu atestado de óbito é emitido, a Receita Federal automaticamente bloqueia o número do seu CPF e a situação da inscrição passa a constar como "titular falecido".               

Isso permite que familiares cumpram com todas as obrigações necessárias relacionadas ao falecimento e evita enganos ou fraudes utilizando o documento do titular.                       

INCONSISTÊNCIAS  CADASTRAIS                           

Erros nos dados de cadastros dos brasileiros junto à Receita Federal ou a ausência de informações importantes neles também podem gerar um bloqueio do CPF e deixá-lo em situação "pendente de regularização".                 

Entre esses erros, os mais comuns aparecem no nome do titular do documento, na sua data de nascimento e no nome dos pais (principalmente da mãe). Alguns problemas surgem na hora que a Receita Federal "bate" as informações com o que foi cadastrado pelo cidadão em seu Título de Eleitor.     

AUSÊNCIA NAS ELEIÇÕES                         

Como existe um cruzamento das informações do Título de Eleitor com os dados cadastrados pelos cidadãos junto à Receita Federal, brasileiros podem ter o CPF bloqueado por deixarem de participar de eleições municipais, estaduais ou federais e não justificarem a ausência.                          

O problema acontece bastante entre pessoas que não colocam como prioridade entrar em contato com a Justiça Federal para regularizar suas situações como eleitores logo após os eventos.                            

NÃO DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA                     

Ao contrário do que muita gente pensa, não declarar Imposto de Renda bloqueia CPF e pode até ser uma surpresa naquele momento de abrir uma conta ou pedir um empréstimo, assim como qualquer outra pendência não resolvida com a Receita Federal.                  

O Cadastro de Pessoa Física consta como "bloqueado" no banco de dados do Fisco quando seus contribuintes deixam de entregar uma ou mais declarações de IR nos últimos 5 anos passados até o presente momento.       

INADIMPLÊNCIA                           

Por último, mas não menos importante, a inadimplência aparece como mais um fator do bloqueio de centenas de CPFs ao redor de todo o país.                

Qualquer dívida gerada em instituições financeiras e não pagas no prazo estipulado leva o nome do cidadão ao Serasa, deixando-o sujo. Além disso, desencadeia um bloqueio do seu Cadastro e de todos os benefícios que podem ser obtidos através dele.

CPF PODE SER BLOQUEA DO POR DÍVIDA?

Sim, o CPF pode ser bloqueado por dívidas ou por algum desencontro entre pessoa física e instituição financeira ou empresa na hora de pagar o valor devido, o que geralmente acarreta em inconsistências no pagamento.

Primeiro, a pessoa inadimplente fica com o seu nome sujo junto ao Serasa. Depois, caso o problema não seja solucionado, a situação se complica ainda mais e o documento acaba pendente de regularização também na Receita Federal.

Consulte a sua situação se tiver dúvidas sobre ela, converse com especialistas e evite transtornos!

COMO SABER SE O CPF ESTÁ BLOQUEADO?

A melhor forma de consultar a situação do seu CPF é acessando ao site da Receita Federal na internet e buscando por "Comprovante de Situação Cadastral no CPF". Veja o passo a passo:

1. Acesse o site da Receita Federal e busque por Comprovante de Situação Cadastral no CPF.

2. Forneça o número do seu CPF e a sua data de nascimento.

3. Clique no espaço que pede para você comprovar que é humano.

4. Clique em consultar e aguarde a emissão do documento.

Caso a situação conste como "regularizada", você não terá com o que se preocupar. Um CPF "pendente de regularização" pode ser um problema solucionado online mesmo, já um CPF "cancelado" precisará de outras iniciativas para voltar à normalidade.

COMO REGULARIZAR CPF BLOQUEADO?

Depois de consultar a situação do seu CPF através do site da Receita Federal, envie a ou as declarações de Imposto de Renda faltantes através da plataforma online para IRPF ou corrija seus dados, preenchendo um "Pedido de Regularização de CPF", também online.

Acompanhe os retornos dados pelo Fisco, acessando o portal eCAC e monitorando a sua caixa de entrada do e-mail.

Se tiver dificuldades em qualquer uma das situações, procure por um atendimento presencial da Receita na sua cidade. Faça o mesmo para casos de CPF que constem como "cancelado".

COMO SOLUCIONAR PROBLEMA DE CPF BLOQUEADO POR CANCELAMENTO?

Se o seu CPF aparece como "cancelado" na consulta feita através do site da Receita Federal, procure uma agência para ser atendido(a): situações como essa são menos frequentes do que os bloqueios do documento, mas mais graves e geralmente ligadas a fraudes ou tentativas de fraudes.

Agende a sua visita à agência e leve todos os documentos necessários para comprovar a sua regularidade. Siga o que os agentes orientarem.                                                  

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGULARIZAR CPF?

RG, título de eleitor, comprovante de endereço e protocolo de atendimento junto à Receita Federal são os documentos necessários para a regularização do CPF, além de uma foto de rosto segurando o RG caso você decida fazer o processo pela internet.

Essa lista de documentos consta na página do governo federal que orienta sobre a realização do processo online, mesma página na qual estão registrados os endereços de e-mail para os quais você deverá enviar cada cópia, de acordo com o estado em que você mora.

A presente- os e faça todos os processos corretamente. Então, é só aguardar!

QUANTO TEMPO DEMORA PARA DESBLOQUEAR CPF?

O prazo médio para desbloqueio e regularização de CPF junto à Receita Federal é de 3 dias ou 72 horas quando a realização do pedido acontece pela internet.

Em casos de pedidos feitos pessoalmente, aconselhamos que você pergunte a quem atendê-lo(a) sobre quanto tempo deve aguardar até obter um retorno. Fique sabendo que o atendimento, caso aconteça pessoalmente, pode custar um valor simbólico em dinheiro.

QUANTO CUSTA PARA DESBLOQUEAR CPF?

Tanto para desbloquear quanto para fazer qualquer outra regularização no CPF, você pagará um valor simbólico caso solicite o serviço através dos Correios, de um Cartório de Registro Civil ou de agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

O processo online não custa nada fora a dor de cabeça de fazer tudo sozinho.

Para bloqueios resultantes da não apresentação do Imposto de Renda, por exemplo, você precisará se dedicar a reunir todas as informações e os comprovantes do ano ou dos anos em que deixou de declarar se quiser resolver o problema de verdade.

TEVE O CPF BLOQUEADO POR NÃO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?

O melhor a fazer nesse caso é procurar pela opção de "Atualizar Cadastro de Pessoas Físicas" no site do governo federal.

Depois de acessar a página, preencha os dados com bastante atenção para não passar nenhuma informação errada e registre o seu endereço completo. Clique em "enviar" para que a sua solicitação de regularização seja transmitida à Receita.

Não se esqueça de anotar o número do seu protocolo de atendimento, que aparecerá depois do envio do formulário e de acompanhar qualquer movimentação ou novidade também pelo site ou abrindo mensagens recebidas na sua caixa de entrada de e-mail.

Ao solicitar a atualização do CPF online, você receberá um prazo para que o seu pedido seja aceito. Fique de olho nele.

Se possível, organize tudo direitinho durante os meses dos próximos anos para não enfrentar mais nenhum tipo de turbulência e, caso precise de mais informações, busque resposta junto  ao Serasa ou consultando um profissional de contabilidade.                      

Fonte:COMAX

MEI: saiba quais as exigências, deveres e direitos na hora de contratar empregado

MEI: saiba quais as exigências, deveres e direitos na hora de contratar um  funcionário

O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime jurídico simplificado para pequenos empresários no Brasil.

Foi criado pelo governo brasileiro em 2009 para formalizar pequenos negócios e proporcionar-lhes acesso a benefícios e recursos legais.

O MEI é uma das categorias que mais cresce e conta hoje com mais de 11 milhões de empreendedor es formalizados, mas ainda existem muitas dúvidas quanto a este tipo de regime tributário. Uma das questões que mais gera dúvidas é em relação às contratações de empregados.

Confira as principais dúvidas sobre a contratação de empregados abaixo.

O Microempreendedor pode ter empregados?

Sim, o Microempreendedor Individual (MEI) pode contratar UM empregado. No entanto, é fundamental lembrar que o quadro MEI é pensado para microempreendedores individuais, e  ter   um  empregado   pode  aumentar"

significativamente o custo e a complexidade da gestão de um negócio.

Como empregador, o MEI deve cumprir certas obrigações legais, como registrar o empregado, pagar contribuições previdenciárias, conceder férias e licença médica e seguir as leis trabalhistas. O MEI também é obrigado a manter registro das horas de trabalho, salário e benefícios do empregado.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, de autoria do senador federal Jayme Campos (DEM-MT), prevê aumentar o número de contratações do MEI para 2 dois empregados."

Entretanto, o projeto ainda não foi aprovado na Câmara, portanto, atualmente, o MEI só pode contratar UM empregado, e caso o negócio cresça além disso, o MEI pode precisar transitar para outro regime jurídico, como a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), que permitem a contratação de mais empregados e têm diferentes requisitos fiscais e regulatórios."

Quais os direitos trabalhistas do empregado de um Microempreendedor Individual?

•Salário mínimo ou piso da categoria quando houver;

•Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

•Férias anuais acrescidas de YJ;

•Décimo terceiro salário;

•Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

•Pagamento mensal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

•Duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais (220 horas por mês) facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

•Horas extras, com pagamento de no mínimo 50% a mais que a hora normal;

•Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

•Vale transporte;

•Seguro-desemprego, em caso de demissão;

•Multa 40% sobre o FGTS em caso de dispensa sem justa causa;

•Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;

•Adicional de remuneração para as atividades insalubres ou periculosas;

•Salário maternidade.

Outros direitos podem ser estabelecidos por MEIo de Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), como: cestas básicas, ticket alimentação, plano de saúde.

Fonte: COMAX

Confira quais os tributos pagos na guia do E-Social doméstico

Prazo de pagamento do eSocial doméstico de novembro vai até quarta-feira

O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) reúne todos os encargos que o empregador Doméstico deve pagar referente às suas empregadas.

Ser um empregador doméstico vem com uma série de responsabilidades mensais e anuais, às quais é preciso prestar atenção e tomar cuidado com eventuais erros.

Uma das principais responsabilidades mensais do empregador doméstico é realizar o pagamento da Guia DAE. Isso porque o documento traz todos os encargos referentes os cálculos mensais de pagamento da empregada doméstica, e confere transparência perante o governo federal.

O que é a Guia DAE do eSocial Doméstico?

A Guia DAE do eSocial Doméstico é um documento que deve ser emitido e pago de forma mensal pelo empregador, traz todos os encargos referentes à empregada doméstica.

Ela é emitida através do site do eSocial. Ainda que o empregador possua mais de uma empregada doméstica, ele deve emitir apenas uma Guia de recolhimento.

A Guia DAE do eSocial Doméstico deve ser paga até o dia 07 de cada mês, caso não seja dia útil o pagamento deve ser antecipado, caso não pague a guia no prazo, o valor sofre correção de multa e juros.

Além disso, é preciso se atentar que a Guia DAE apenas pode ser emitida quando a competência e a folha de pagamento estão encerradas.

Quais são os tributos da Guia DAE do eSocial que o empregador deve recolher?

O recolhimento dos tributos por parte do empregador doméstico sobre a remuneração do empregado é no total de 20%, distribuídos da seguinte forma:

•8% FGTS

•3,2 % FGTS rescisório, reserva indenizatória da perda de emprego. Este percentual pago mensal substituí o percentual de 40 % da multa de FGTS rescisório, no caso de desligamento de rescisão do empregado por parte do empregador sem justa causa. Caso o empregado peça demissão este valor pode ser resgatado pelo empregador junto a Caixa Econômica Federal.

• 0,8% SAT Seguro Acidente de Trabalho (INSS);

• 8% INSS empregador;

Além dos valores de tributos recolhidos pelo empregador, existem tributos no documento que são de responsabilidade do empregado, e são recolhidos na mesma guia.

Os valores de tributos descontados do empregado doméstico são:

•INSS devido pelo trabalhador, varia de 7,5% a 14% (conforme remuneração do empregado);

•IRRF (Imposto de renda pessoa física), varia de 7,5 à 27,5% (conforme remuneração do empregado).

Fonte: COMAX

Restituição do Imposto de Renda: como resgatar valores não retirados de anos anteriores?

Saiba como resgatar restituição do IR de anos anteriores

Mais de 1,5 milhão de contribuintes brasileiros podem ter dinheiro a receber do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e não sabem disso. De acordo com a Receita Federal, muitos dos valores não resgatados são pequenos, de até R$ 5, mas isso não significa que não valem a pena ser recuperados. Se você é uma dessas pessoas que pode ter uma restituição de anos anteriores do Imposto de Renda, saiba que é possível recuperar o dinheiro sem muita burocracia.

O processo para resgatar a restituição depende do tempo que se passou desde a tentativa de pagamento pela Receita Federal. Se a tentativa de pagamento foi feita no ano anterior, o valor fica disponível no Banco do Brasil e basta entrar em contato pela internet ou pelo aplicativo para conseguir reaver a quantia.

No entanto, se já se passou mais de um ano desde a tentativa de pagamento e o dinheiro voltou para o Fisco, o contribuinte deve fazer um processo de recuperação no portal e-CAC. Esse processo também é relativamente simples, mas exige atenção e paciência para reunir os documentos necessários e aguardar o andamento do processo.

Como recuperar a restituição pelo Banco do Brasil

Se a sua restituição está disponível no Banco do Brasil, você pode resgatá-la entrando em contato com o banco pelo serviço de atendimento ao cliente e reagendar o pagamento. É importante ter em mente que o prazo máximo para resgatar a restituição é de cinco anos, contados a partir da data de devolução do valor pelo banco.

Para verificar se há valores a receber, é necessário acessar o site da Receita Federal pelo portal e-CAC e procurar a opção "Consulta Restituição". Se houver saldo para ser restituído e ele ainda estiver dentro do prazo de um ano, a situação da restituição fica registrada como "disponível para reagendamento".

Como recuperar a restituição pela Receita Federal

Se a restituição não estiver mais com o Banco do Brasil e foi devolvida para a Receita Federal, é necessário seguir alguns passos para recuperá-la. O primeiro passo é reunir os documentos necessários, como o recibo de pagamento do Imposto de Renda, e preencher um formulário de pedido de restituição retroativa no portal e-CAC.

Após enviar o formulário, é necessário acompanhar o andamento do processo de restituição retroativa na opção "extrato de declaração" no mesmo portal. A Receita Federal pode pedir mais informações ou documentos adicionais, então é importante ficar atento para responder aos pedidos o mais rápido possível e evitar atrasos no processo.

Caso você precise do dinheiro com mais urgência, é possível antecipar a restituição online, de forma fácil, rápida e segura.

Lembre-se: segundo a legislação brasileira, o prazo máximo para solicitar a restituição de IR de anos anteriores é de cinco anos a partir da data de pagamento indevido. Portanto, se você tem alguma suspeita de que pode ter dinheiro a receber, verifique a situação das suas últimas declarações de Imposto de Renda e faça o processo de recuperação o quanto antes.

 

Fonte: Portal Contábeis

Confira como ficou a nova tabela do Imposto de Renda

Confira a nova tabela de descontos do Imposto de Renda

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou no último domingo (30) o reajuste do salário mínimo e também a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até dois salários mínimos, no valor de R$ 2.640, considerado o reajuste do piso para R$ 1.320.

O presidente aproveitou a ocasião para reafirmar seu compromisso feito em campanha sobre aumentar o teto da isenção para R$ 5 mil até o fim de seu mandato, por isso os contribuintes devem aguardar novas mudanças na tabela do IR até 2026.

Na regra anterior, vigente desde 2015, a faixa de isenção do IR e que foi aplicada para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2023, referente ao ano-calendário de 2022, era de até R$ 1.903,98 por mês. Agora, estarão isentos do IRPF 2024 aqueles que recebem até R$ 2.640 por mês.

Com validade desde segunda-feira (1º), o patamar de isenção sobe para R$ 2.112 e haverá um desconto mensal de R$ 528 direto na fonte, ou seja, do imposto que é retido na folha de pagamento do empregado. Dessa forma, somando os dois, a isenção será de R$ 2.640.

A medida, embora mostre um avanço na defasagem da tabela do Imposto de Renda, ainda foi considerada “tímida” pelos especialistas, em comparação à promessa de isenção de até R$ 5 mil. A novidade deve aliviar a situação dos que têm a renda mais baixa, mas não desonera ainda a classe média – que mais paga impostos – e ainda não atinge os mais ricos.

Veja como fica a nova tabela do Imposto de Renda

 

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR 

Até 2.112,00

zero

zero

De 2.112,01 até 2.826,65

7,5

R$ 158,40

De 2.826,66 até 3.751,05

15

R$ 370,40

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

R$ 651,73

Acima de 4.664,68

27,5

R$ 884,96

 

Cálculo do Imposto de Renda com base nos novos valores

 

Renda tributável mensal

Desconto simplificado

Valor a ser considerado para o cálculo do IR

IRPF máximo

R$ 2.640

R$ 528

R$ 2.112

R$ 0,00

R$ 2.700

R$ 528

R$ 2.172

R$ 4,50

R$ 3.500

R$ 528

R$ 2.972

R$ 75,40

R$ 5.000

R$ 528

R$ 4.472

R$ 354,47

 

Fonte: Portal Contábeis

Veja quem terá prioridade na restituição do Imposto de Renda

Contribuinte que optar por receber restituição por Pix terá prioridade; veja  novidades do IR

Temporada de entrega das Declarações do Imposto de Renda é sempre tensa. Afinal, é preciso estar atento na hora do preenchimento e qualquer erro poderá fazer com que o contribuinte caia na malha fina. 

O período de entrega encerra-se no dia 31 de maio. Todavia, para facilitar a entrega do documento, a Receita fez, neste ano, algumas mudanças, como a disponibilização da declaração pré-preenchida que encontra-se disponível desde o primeiro dia do prazo de entrega.

A expectativa da Receita é receber até 39,5 milhões de declarações até o fim do prazo, das quais, 25% pré-preenchidas. Contudo, quem já enviou a sua declaração, está ansioso em saber se terá prioridade em sua restituição e quais os critérios que a Receita Federal adota. 

Critérios de prioridade na restituição

Veja bem, o pagamento das restituições começa em 31 de maio e foi dividido em cinco grupos mensais. Quem entregou mais cedo, tem prioridade.

Também recebem logo no primeiro lote da restituição, os idosos com idade igual ou superior a 80 anos, idosos a partir de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério.

E em 2023 a novidade é que também terão prioridade no recebimento da restituição os que usarem a declaração pré-preenchida e os que optarem por receber o valor por meio da chave Pix. Todavia, é preciso que a chave Pix seja o CPF do cidadão. 

Segundo a Receita, as duas novas modalidades de prioridade têm o objetivo de reduzir os erros na declaração. Ao optar pelo Pix, por exemplo, não é necessário informar mais nenhum número de dados bancários, apenas o próprio CPF.

Portanto, se o contribuinte for idoso ou utilizou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição via Pix terá grandes chances de receber seu dinheiro de volta logo nos primeiros lotes. 

Datas do Lotes de Restituição

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 31 de agosto;
  • 5º lote: 29 de setembro

Fonte: Jornal Contábil

Licitação, improbidade administrativa e advocacia pública municipal

Significativa parte das ações por ato de improbidade administrativa decorre da prática de procedimentos realizados no decorrer dos processos de contratação pública. De tal modo, a interpretação pelo órgão de controle externo — invariavelmente, o Ministério Público, cuja competência para a propositura da respectiva ação é inconteste — perpassa, não raramente, pela análise jurídica realizada pelo órgão de assessoramento jurídico.

A temática envolvendo a emissão de parecer jurídico pelo órgão de assessoramento jurídico (terminologia utilizada pela Lei nº 14.133/2021) sempre foi objeto de contundentes polêmicas, notadamente porque a autoridade que autoriza e homologa a licitação tende a aderir às recomendações constantes no dictamen.

No contexto da Lei nº 8.666/1993, a opinião jurídica, é dizer, o papel exercido pelo órgão de assessoramento jurídico (parágrafo único do artigo 38), embora indispensável, não corresponde à relevância emanada do artigo 53 da Lei nº 14.133/2021. À vista disso, o plexo de atribuições deferidas pela Nova Lei ao órgão de assessoramento jurídico segue, tal-qualmente, um encadeamento de maiores responsabilidades. 

No ensejo da promulgação da Lei nº 14.230/2021, a qual altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa, a redação original previu a exclusividade para o manejo da respectiva ação ao Ministério Público. Dito de outro modo, à Fazenda Pública não fora deferida legitimidade para manusear o respectivo lenitivo processual.

Em virtude do monopólio quanto à legitimidade ativa conferida ao Ministério Público, ao STF(Supremo Tribunal Federal) foram dirigidas duas ações diretas de inconstitucionalidade: ADI 7.042, proposta pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), bem como a ADI 7.043, de autoria da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), tendo por objeto, em seu conjunto, os artigos 17, caput e §§ 14 e 20, e 17-B, da Lei nº 8.429/1992, alterados e incluídos pelo artigo 2º da Lei nº 14.230/2021, e os artigos 3º e 4º, X, da referida Lei nº 14.230/2021.

Exercendo controle concentrado de constitucionalidade, o STF firmou entendimento — para o quanto importa para o presente texto— no sentido de restabelecer a legitimidade ativa concorrente e disjuntiva entre o Ministério Público e as pessoas jurídicas interessadas para a propositura da ação por ato de improbidade administrativa e para a celebração de acordos de não persecução cível.

Evidentemente, a Corte Suprema fundamentou o julgado lastreado em disposições constitucionais relativas à matéria, normativos que guardam plena compatibilidade com os autores das referidas ADIs, Anafe e Anape. Isso porque não há qualquer traço constitucional que albergue menção à estrutura da Advocacia Pública nos Municípios, tema que já foi objeto de livro de nossa autoria.

A Constituição Federal de 1988 não aborda a Advocacia Pública no âmbito dos municípios, versando, apenas, sobre a seara federal (artigo 131), bem assim estadual e distrital (artigo 132), pelo que nem todos os municípios, pelas mais variadas razões, possuem procuradorias estruturadas em carreira.

A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) utiliza o termo "órgão de assessoramento jurídico", sem expressar, pontualmente, nomenclaturas que traduzam atribuições inerentes, com exclusividade, à Advocacia Pública.

De tal modo, é imprescindível distinguir, à luz da interpretação conferida pelo STF quando do julgamento das mencionadas ADIs, os municípios que possuem procuradorias com estrutura de Advocacia Pública (conforme preveem os artigos 131 e 132 da CF/1988), impondo uma comparação à União, estados e Distrito Federal, daqueles que se utilizam de advogados contratados por livre nomeação e exoneração pelos respectivos agentes públicos que exercem, com tempo rigidamente definido, o mandato eletivo.

Advogados ou escritórios privados, sob qualquer viés, não se igualam ao conceito de Advocacia Pública, não havendo qualquer margem para que a legitimidade ativa para proposição de ação por atos de improbidade administrativa seja deferida à Fazenda Pública Municipal em que inexiste Advocacia Pública. Em curtas palavras, a Fazenda Pública somente goza de legitimidade ativa se, e somente se, for dotada de órgão que possua estrutura de carreira de Advocacia Pública, cuja autonomia funcional assegure o patrocínio da ação de acordo com seus convencimentos técnicos-jurídicos e não permita situações em que a mudança do gestor ou do detentor de mandato eletivo influa substancialmente na condução do processo.

Por outro lado, não deve remanescer qualquer equivocação entre os termos Fazenda Pública, Advocacia Pública e órgão de assessoramento jurídico. Ao que tudo indica, o conceito de Fazenda Pública, para os fins a que se referem os princípios encartados no caput do artigo 37 da Carta Magna de 1988, não se desfaz pela simples privação de Advocacia Pública, cuja obrigatoriedade inexiste para os municípios.      

Assim sendo, o conceito de órgão de assessoramento jurídico, nos âmbitos federal, estadual e distrital, confunde-se com Advocacia Pública e suas respectivas procuradorias. Porém, na esfera dos municípios, o órgão de assessoramento jurídico, a que se refere a Lei nº 14.133/2021, poderá ou não ser identificado com Advocacia Pública, a depender, por óbvio, da existência de procuradorias estruturadas em carreiras, com provimento dos cargos (advogado público) na conformidade da norma constitucional, isto é, inciso II do artigo 37.

Por certo, a interpretação conferida pela Corte Suprema, adjudicando legitimidade concorrente e disjuntiva entre Ministério Público e Fazenda Pública para o manuseio de ações de improbidade administrativa e celebração de acordo de não persecução cível requer, necessariamente, que haja, em se tratando de Fazenda Pública Municipal, verdadeira Advocacia Pública, estruturada em órgão, formada por agentes públicos estáveis e que defendam os interesses primários da Fazenda Pública lesada, os quais, nem sempre, confundem-se com os interesses secundários do gestor que, transitoriamente, está no exercício da função política.

*Guilherme Carvalho é doutor em Direito Administrativo, mestre em Direito e Políticas Públicas, ex-procurador do estado do Amapá, sócio-fundador do escritório Guilherme Carvalho & Advogados Associados e bacharel em Administração.

Secretário recebe representantes do Sistema Integrado Martins, referência na distribuição e varejo do Brasil

O Secretário Estadual da Fazenda, Emílio Júnior, e a Superintendente da Receita Estadual, Graça Moreira Ramos, receberam, nesta quinta-feira (27), a visita de representantes do Sistema Integrado Martins, que é referência na distribuição e no varejo do Brasil. O grupo atua no mercado desde 1953, sendo considerado o Melhor Atacadista Distribuidor Nacional, segundo a Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores (ABAD).

“Estamos sempre abertos para receber empresários que desejam ampliar investimentos e gerar mais emprego para ajudar a desenvolver, cada vez mais, o Estado do Piauí. Recebemos hoje a visita dos representantes do maior atacado distribuidor do Brasil, que têm interesse em estreitar essa relação com os clientes do Piauí e região”, afirma Emílio Júnior.   

Durante a reunião, o secretário da Fazenda discutiu com o Diretor Jurídico Corporativo do Sistema Integrado Martins, Pauliran Gomes e Silva, possiblidades de investimentos do grupo no Estado. “Viemos aqui discutir projetos de investimentos no Piauí, estamos analisando o mercado e verificando as condições para viabilizar a instalação de um centro de distribuição”, comenta Pauliran Gomes.   

Também participaram do encontro, o Assessor Tributário, Célio Antônio Rodrigues, a Coordenadora Tributária, Vivian Ribeiro, o Gerente Regional de Vendas, Wagner Vagner Rigui, e o Gestor de Vendas em Teresina, Raimundo Cosmo. A reunião ainda contou com a presença do contador e advogado José Corsino Raposo Castelo Branco, que intermediou a reunião.  

O Sistema Integrado Martins é formado por várias empresas: Martins Atacado, Tricard, Tribanco Seguros, Smart Supermercados, Universidade Martins do Varejo, Unica, eFácil, e Instituto Alair Martins. Tem como propósito o desenvolvimento do varejo brasileiro e conta com mais de 4 mil colaboradores, atendendo cerca de 3,1 milhões de clientes em todo país.

Fonte: Secretaria de Fazenda do Piauí 

Atenção MEI boleto foi reajustado em 2023

Valor do DAS MEI vai aumentar em breve. Entenda as mudanças | ACSP -  Associação Comercial de São Paulo

O boleto do Microempreendedor Individual (MEI) aumentou 7,43 % em 2023 e sofreu um novo reajuste.

Isso porque, o valor pago pelos empreendedores por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) muda de acordo com a vigência do salário mínimo.

Atualmente, o salário mínimo é de R$ 1.302,00, mas a expectativa é que o governo aumente esse valor para cumprir a promessa eleitoral de R$ 1.320,00.

“Nós estamos discutindo a busca de espaço fiscal, nós haveremos de anuncias uma mudança para 1º de maio”, declarou Marinho em entrevista à TV Brasil.

Boleto MEI

Confira como deve ficar o novo valor do boleto do MEI na tabela abaixo:

MEI Fev/2023

  • Empresas do comércio de indústria ICMS: R$ 66,10;
  • Empresas de serviços (INSS+ISS): R$ 70,10;
  • Empresas de comércio e serviços (INSS + ISS + ICMS): R$ 72,00.

Mesmo com o aumento na contribuição mensal, ser formalizado e estar com os impostos em dia é um grande benefício para os microempreendedores individuais.

Pagamento DAS

O boleto mensal do DAS vence todo dia 20 e pode ser gerado no Portal do Empreendedor.

Para o pagamento mensal do DAS-MEI, os microempreendedores individuais também podem optar pelo débito automático, basta acessar o Portal do Empreendedor e clicar no banner da solicitação de Débito Automático. O MEI que fizer essa opção deve possuir uma conta corrente em um dos bancos conveniados.

O Documento de Arrecadação Simplificada do MEI é o instrumento de pagamento mensal das obrigações tributárias do Microempreendedor Individual. O DAS tem custo fico, que varia de acordo com o setor de atuação do empreendedor. O valor mensal é de 5% salário-mínimo, referente a contribuições previdenciárias, e R$ 5,00 de Imposto Sobre Serviços (ISS) para o Município, se a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o Estado, se for comércio ou indústria.

Fonte: COMAX

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