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Contabilidade - José Corsino

CFC apresenta o Programa CFC Voluntário para o ministro Wellington Dias

 O Programa de Voluntariado da Classe Contábil foi apresentado, na tarde desta sexta-feira (17), em Brasília (DF), ao ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Wellington Dias, pelo vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, e pela diretora executiva da entidade, Elys Tevania.

“Ministro Wellington, o nosso Programa CFC Voluntário tem o início da sua história quando o Conselho Federal firmou, em 2008, um acordo com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Fome Zero”, pontuou o vice-presidente Joaquim. À época, o acordo firmado previa o apoio dos 27 Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) aos Conselhos de Alimentação Escolar em municípios de todo o país.

Na ocasião, um vídeo sobre o Programa CFC Voluntário foi apresentado ao ministro. Ao parabenizar a entidade pelo trabalho realizado, o titular da pasta federal disse: “Precisamos somar esforços com o CFC para que possamos fazer o Brasil voltar a crescer”.

Ao fim da reunião, o vice-presidente e a diretora executiva entregaram ao ministro o livro dos 75 anos do Sistema CFC/CRCs. Na ocasião, o vice-presidente Joaquim colocou o CFC à disposição para “trabalharmos juntos na redução da pobreza do Brasil, a fim de contribuir com a qualificação das famílias atendidas pelos programas sociais”.

 

Sobre o CFC Voluntario

O Programa visa sensibilizar os contabilistas sobre a importância das ações de voluntariado para a construção de uma sociedade mais justa e solidária. A classe contábil disponibilizará seus conhecimentos em ações sociais de voluntariado organizado, registrando, mensurando e avaliando os resultados das atividades voluntárias empreendidas pelos profissionais da contabilidade.

O CFC voluntario é dividido em quatro subprogramas: Rede Nacional de Cidadania Fiscal – Observatórios Sociais; Educação Financeira, Doações ao Funcriança e Fundo do Idoso; e ações locais de voluntariado. Há, atualmente, no programa, mais de 9 mil voluntários em todo o país.

Fonte e crédito da foto: CFC

Declaração do IR - IRPF 2023: confira 7 vantagens de entregar a declaração com antecedência

Veja 7 vantagens de entregar o Imposto de Renda 2023 com antecedência

A Receita Federal abre nesta quarta-feira (15) o período para entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2023 e a prestação de contas deste ano pode ser feita até as 23h59 do dia 31 de maio.

Mas uma dúvida que cerca os contribuintes é se há possibilidade de enviar o documento mais cedo.

De acordo com especialistas ouvidos pela Folha de S. Paulo, a possibilidade de receber antes uma eventual restituição e a chance de mudar o modelo de tributação são alguns dos pontos positivos para quem quer acertar as contas com o Leão rapidamente.

No entanto, para o contribuinte que terá uma quantia maior para receber e não precisa desse valor rapidamente, o especialista lembra que deixar o dinheiro rendendo para esperar o último lote de restituição não é uma má ideia, já que o valor é corrigido pela taxa Selic que, atualmente, está em 13,75%.

Assim, confira algumas das vantagens de entregar a declaração do IRPF o mais cedo possível e decida quando fazer o seu preenchimento.

Vantagens de entregar a declaração do IR rápido

  1. Receber antes a restituição: quanto mais rápido o contribuinte declarar corretamente o IR, mais rápido a declaração entra na base de dados da Receita para receber a restituição. Com isso, é possível entrar nos primeiros lotes de restituição e ter o dinheiro em mãos o quanto antes;
  2. Corrigir erros rapidamente: 24 horas após a entrega, o cidadão consegue consultar o Centro de Atendimento Virtual (e-CAC), da Receita Federal, e verificar no extrato do processamento do IR se há pendências que possam ser corrigidas a tempo, para evitar que a sua declaração caia na malha fina;
  3. Mudar o modelo de tributação: caso seja necessário corrigir algum erro e as correções ocorram antes do fim do prazo de entrega, o contribuinte pode mudar o modelo de tributação para aquele que ofereça o maior valor de restituição ou o menor imposto a pagar. Após o encerramento do prazo é possível retificar a declaração, mas não dá para mudar o modelo;
  4. Evitar perder o prazo e ter de pagar multa: quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda e envia depois do prazo paga multa; o valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano;
  5. Fazer a declaração com calma: checar se todos os recibos e informes necessários estão em mãos e revisar a declaração com tranquilidade antes do envio é uma vantagem contra erros e possível malha fina. "Quanto antes você se preocupa, muito mais consistente será sua declaração", afirma o tributarista Marco Antonio Vasquez.
  6. Livrar-se da obrigação da entrega: assim, o contribuinte vai ter mais tempo livre para outras tarefas;
  7. Perder o medo do "Leão": se o contribuinte aprende a fazer a declaração, não vai precisar pagar um contador, pelo menos para declarar IR, e vai perder o medo de prestar contas ao Fisco.

Como ocorre historicamente, a Receita seguirá uma lista de prioridades nos lotes de restituição, com base na data de entrega. Os primeiros a receber serão os idosos com 80 anos ou mais, seguidos por:

  • Idosos com 60 anos ou mais; pessoas com deficiência e portadores de doença grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que optaram por fazer a declaração pré-preenchida e também quem escolher a restituição por Pix;
  • Demais contribuintes.

Datas dos lotes de restituição do IR 2023

Lote

Data do pagamento

31 de maio

30 de junho

31 de julho

31 de agosto

29 de setembro

Para quem não quiser entregar rápido e optar por esperar, pode haver uma vantagem. A restituição é corrigida pela taxa Selic, que atualmente está em 13,75% ao ano.

"Se você tem a possibilidade de deixar o dinheiro, vai receber atualizado pela Selic e sem desconto do Imposto de Renda. Pouquíssimos investimentos vão pagar isso e você ainda terá a certeza que receberá", diz o economista Sandro Rodrigues.

Mas os especialistas alertam que a prática de deixar para a última hora está longe de ser a melhor estratégia. 

"Sendo obrigado a declarar, pode esquecer e ficar sujeito a multa e outras penalidades", destaca o coordenador técnico jurídico e tributário, Valdir Amorim.

Quem precisa declarar o IR 2023?

Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis a partir de R$ 28.559,70 em 2022 provenientes de salário, aposentadoria, aluguel ou trabalho autônomo precisam entregar a declaração do Imposto de Renda 2023.

No entanto, ter rendimento tributável acima do valor-limite, não é a única regra. Confira abaixo quais são.

É obrigado a declarar que, em 2022

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto;
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores;
  • Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022.

Prazo para entrega da declaração

O prazo para declarar o IR vai de 15 de março a 31 de maio. O preenchimento e a entrega da declaração são feitos no mesmo programa. 

Os computadores da Receita Federal recebem as declarações quase que 24 horas por dia, com uma pausa entre 1h e 5h para manutenção dos sistemas.

A entrega começa às 8h no primeiro dia do prazo e vai até 23h59 do último dia. 

É importante respeitar esse limite final da prestação de contas, porque quem atrasa e estava obrigado a declarar paga multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano

Como declaro o IR?

Para declarar o Imposto de Renda, o primeiro passo é baixar o programa do Imposto de Renda 2023 no computador. No dia 15, será possível fazer o preenchimento e a entrega em outras plataformas também. 

O segundo passo é preencher todas as fichas necessárias, como de identificação do contribuinte, rendimentos, bens e direitos, além dos pagamentos efetuados e dívidas, se houver.

Depois, o contribuinte precisa conferir os dados e se certificar do melhor tipo de declaração, se é por deduções legais ou desconto simplificado. Erros no preenchimento levam à malha fina.

Antes de iniciar, tenha em mãos toda documentação necessária referente aos informes de rendimentos de salários, aluguéis, aplicações financeiras, Bolsa de Valores, cartão de crédito, entre outros, assim como os comprovantes das deduções permitidas na declaração, como as despesas com médico e educação, por exemplo, orienta Valdir Amorim.

E quem não declara?

O contribuinte obrigado a declarar que não entrega o Imposto de Renda paga multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido no ano, que pode chegar a 20% para quem tem imposto a pagar. A multa mínima é de é de R$ 165,74 para os contribuintes que não têm imposto a pagar.

Além disso, o CPF fica "Pendente de regularização", segundo a Receita Federal. Neste caso, a pessoa poderá ter problemas com contas bancárias, emissão de passaportes, programas sociais e empréstimos, entre outros.

Amorim destaca que o cidadão pode ainda cair na "malha fina" e o fisco poderá investigar toda a situação financeira do contribuinte, além do risco de ser acusado de sonegação de imposto.

Prazo para o pagamento das cotas do IR

Os contribuintes que tiverem imposto a pagar podem parcelá-lo em até oito vezes. O Documento de Arrecadação Fiscal (Darf) é pago mês a mês, mas também é possível colocar o pagamento em débito automático desde a primeira cota. Para isso, é preciso declarar o IR até 10 de maio.

Vencimento das cotas do IR

Datas para quem tem imposto a pagar

  • Opção pelo débito automático da primeira cota ou cota única: até 10 de maio;
  • Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio;
  • Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até oitava cota em 28 de dezembro;
  • Pagamento do Darf para quem faz a doação do imposto para fundos da criança, do adolescente e da pessoa idosa: até 31 de maio.

Fonte: Site Contábil

STF suspende decisões que aumentavam alíquotas do PIS e Cofins em todo o país

Alíquotas gerais de PIS e Cofins - Rede Jornal Contábil

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão das decisões judiciais que afastaram a aplicação do Decreto 11.374/2023 em todo o país. 

O decreto editado em 1º de janeiro, restabelece as alíquotas originais do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas financeiras de grandes empresas.

O conflito judicial envolvendo o decreto começou após empresas passarem a recorrer à Justiça sob a alegação de que a norma é inconstitucional. Os contribuintes defendem o argumento de que o aumento das alíquotas para contribuições federais, como o PIS e a Cofins, só podem entrar em vigor 90 dias após a publicação do decreto.

Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao STF para suspender as decisões. O órgão alegou que o decreto não representa aumento de carga tributária, mas de recomposição das alíquotas originais.

Ao analisar o caso, Lewandowski concordou com os argumentos apresentados pela AGU. 

"Entendo que não houve aumento ou restabelecimento de alíquota de PIS/Cofins incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, de modo a afastar a anterioridade nonagesimal", decidiu o ministro.

Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o decreto editado no primeiro dia do ano substitui decreto publicado em 30 de dezembro pelo então presidente em exercício Hamilton Mourão.

O texto reduzia pela metade as alíquotas de PIS/Cofins sobre as receitas financeiras, como investimentos no mercado financeiro, de grandes empresas. A medida reduzirá a arrecadação em R$ 5,823 bilhões neste ano, segundo a Receita Federal.

 

Fonte: Portal Contábeis

Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e o Financiamento de Políticas Públicas

*Por Renato Santos Chaves

Renato Santos Chaves - Auditor Federal do Tribunal de Contas da União

O Imposto de Renda foi instituído no Brasil mediante a Lei Orçamentária 4.625, de 31/12/1922.

O que é o Imposto de Renda?

O imposto de renda pessoa física (IRPF) é uma tributação que incide sobre a renda obtida por pessoas físicas, sendo o seu produto classificado para a União como receita corrente de tributos, taxas e contribuições de melhoria, e não tem destinação específica, podendo financiar qualquer despesa do governo.

Evolução do Imposto de Renda no Brasil

Oficialmente, o imposto de renda no Brasil foi adotado pela Lei Orçamentária 4.625, de 31/12/1922, que previa a receita geral do país para o ano de 1923. O Título IV da lei previa Imposto de Renda com alíquotas sobre vencimentos, lucros de profissões liberais, lucros de comércio, indústria, seguros marítimos e outros.

Em 1944 o imposto de renda se tornou o primeiro lugar em arrecadação de tributos do governo federal. Em 2022, o imposto de renda pessoa física alcançou o montante arrecadado de R$ 58,2 bilhões, segundo informações obtidas do Boletim Resultado do Tesouro Nacional, de dezembro/2022.

Financiamento de Políticas Públicas

Frise-se que a metade do imposto de renda arrecadado (pessoa física + pessoa jurídica) é transferida a Estados e a Municípios a título do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Partipação dos Municípios (FPM), sendo a principal fonte de receita para muitos municípios brasileiros.

O imposto de renda é imprescindível para o financimanto de políticas públicas em variadas funções de governo como saúde, educação, assistência social e outras. Assim, a correta declaração do imposto de renda pelo contribuinte propiciará, em momento posterior, a melhor prestação de serviços a toda a sociedade. 

Quem Deve Declarar o IRPF?

Todas as pessoas físicas que percebam rendimentos acima de valores estipulados pela Receita Federal do Brasil (RFB), em torno de R$ 29.000,00, ao ano, terão seus rendimentos tributados pelo IRPF.

Quando os entes subnacionais (Estados, Distrito Federal e Municípios) pagam salários a seus agentes, o valor do IRPF descontado na fonte passa a pertencer ao ente público.

Exemplificando, se um agente público tem salário bruto de R$ 5.000,00, quando o órgão ou entidade realizar o pagamento desse salário, deve reter, aproximadamente, aplicando a base de cálculo em vigor, a importância de R$ 505,64, a título de IRPF, passando os recursos descontados a compor os cofres dos entes pagadores.

Informações sobre Rendas Pagas e Recebidas

Destaque-se que pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram valores a outras pessoas físicas ou jurídicas estipuladas em normas da Receita Federal, ainda que não tenha havido retenção do imposto, devem apresentar ao fisco a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).

Já profissionais liberais devem emitir recibos ou notas fiscais na prestação de serviços, principalmente os que atuam na área de saúde (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas), pois esses valores são deduzidos ou abatidos da apuração do IRPF pelos clientes tomadores dos serviços.

Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF)

A declaração do imposto de renda pelas pessoas físicas é um encontro de contas que a RFB promove a cada ano para verificar se o contribuinte está quite com o imposto ou tem valores a pagar ou a receber.

Em outras palavras, a DIRF é uma espécie de prestação de contas anual junto à RFB, pois, nem sempre os valores retidos em fonte ou declarados pelos contribuintes são equivalentes ao valor cobrado pelo fisco, de acordo com a base de cálculo estipulada. Ademais, os contribuintes podem ter diversas outras fontes de renda, o que caracteriza o fato gerador desse imposto.

Também, o contribuinte que apurou resultado positivo da atividade rural ou que obteve participação em receita bruta em unidades rurais exploradas acima de R$ 143.000,00, deve evidenciar a renda por meio de demonstrativo e livro-caixa no próprio sistema de entrega da DIRPF.

A DIRPF consiste, portanto, no preenchimento de diversas fichas nas quais o contribuinte insere seus dados e de seus dependentes, os rendimentos recebidos, tributáveis ou não, pagamentos e doações efetuados, bens e direitos, atividade rural, ganhos de capital, dentre outras informações.

Ao final, o sistema informatizado apresenta o cálculo do imposto, obtido da aplicação de alíquota específica sobre a diferença entre a renda auferida pelo contribuinte e os pagamentos, doações, despesas e outros abatimentos considerados dedutíveis nessa operação.

Cruzamento de Dados e Malha Fiscal

Após o envio da DIRPF à base da Receita Federal, ocorre um cruzamento de dados com os sistemas do fisco, obtendo-se outras informações declaradas por empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros relacionamentos de renda com o contribuinte, conforme exemplificado acima (apresentação da DIRF).

Portanto, o contribuinte deve organizar seus documentos para a correta apresentação da DIRPF, sob pena de a declaração ser considerada pendente, conhecida como malha fina, podendo, inclusive, ocosionar multas, após notificação do fisco, caso não sejam aceitas as contestações do contribuinte.

Não obstante, a RFB, contando com a evolução tecnológica, disponibiliza a declaração pré-preenchida, que nada mais é que as informações prestadas por terceiros e disponíveis nos sistemas do fisco, relacionadas com o contribuinte, como bancos, imobiliárias, médicos, planos de saúde, dependentes e outras.

Dessa forma, a DIRPF torna-se mais segura quanto às informações de terceiros, contudo, o contribuinte deve sempre conferir a ocorrência de eventual falha ou ausência de dispêndios na declaração.

 

*Renato Santos Chaves Bacharel em Ciências Contábeis (UFPA); Bacharel em Direito (UFPI). Especialista em Auditoria Governamental; Especialista em Direito Constitucional e Controles da Administração Pública – Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União. Mestre em Gestão Pública (UFPI)

Confira importantes informações sobre o Fator Acidentário de Prevenção (FAP)

                         Divulgado Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para 2022

O que é FAP?                   

O Fator Acidentário de Prevenção - FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.                             

Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção - FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.                             

Nova forma de Acesso a consulta do FAP                          

Desde 15/01/2023 o sistema para as empresas consultarem o valor do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), bem como apresentarem contestação e recurso ao FAP atribuído a cada estabelecimento empresarial foi modernizado para garantir melhor fluidez nas consultas, adequar a estrutura às novas tecnologias disponíveis, modernizar os layouts e alterar a forma de acesso, que agora é realizada pelo GOV.BR no link https://fap.dataprev.gov.br/ e não mais pela senha de serviços previdenciários cadastrada na Receita Federal do Brasil.                      

A nova aplicação está disponível para consulta ao FAP com a finalidade de substituir a aplicação anteriormente utilizada, permitindo a consulta ao FAP e aos elementos do cálculo, bem como o envio e consulta de contestações e recursos apresentados pela empresa. Ressalta-se que as informações exibidas em ambas são as mesmas, visto que a base de dados é única, alterando-se apenas o layout de apresentação e a experiência de usabilidade.                   

A mudança decorre da necessária modernização tecnológica do sistema FAPWeb e da utilização de autenticação dos usuários a partir do sistema atualmente utilizado em diversos serviços públicos, qual seja, a conta "gov.br, tornando o serviço mais acessível às empresas e mais eficiente.                      

Fonte: COMAX

Receita antecipa para hoje quinta-feira(09/03/2023) liberação do programa do IR 2023

 IMPOSTO DE RENDA, Declaração IRPF 2019

O contribuinte poderá organizar as contas com o Leão antes do início do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. Com uma semana de antecedência em relação ao previsto, a Receita Federal libera nesta quinta-feira (9) o programa gerador da declaração deste ano (ano-base 2022).

Originalmente, a liberação do programa está prevista para o dia 15, primeiro dia de entrega. O programa gerador poderá ser baixado no site da Receita Federal, pelo Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e celulares dos sistemas Android e iOS.

O prazo de entrega da declaração não foi alterado e continuará de 15 de março a 31 de maio. O que mudará é que o contribuinte poderá adiantar-se e deixar a declaração salva, dias antes de transmiti-la à Receita.

Em nota, a Receita explicou que a antecipação do programa gerador também ajudará a evitar congestionamentos que costumam ocorrer no primeiro dia de entrega da declaração, quando todo mundo baixa o programa ao mesmo tempo.

“A antecipação do PGD [programa gerador da declaração] ajuda o contribuinte que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos”, explicou o Fisco no comunicado.

O envio da declaração pré-preenchida, esclarece a Receita, continuará previsto para a data original, 15 de março. Segundo a Receita, somente nessa data, o Fisco conseguirá reunir as informações das declarações de rendimentos enviadas no fim de fevereiro por empregadores, instituições financeiras e planos de saúde e cruzá-las com a base de dados da Receita.

Novidades

As regras de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 foram anunciadas no último dia 27. Entre as novidades, estão a prioridade no recebimento da restituição de quem optar por receber via Pix, desde que a chave seja o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cidadão, e de quem usar o modelo pré-preenchido.

Outra novidade ocorre para quem tem investimentos na bolsa de valores. Agora, a declaração só é obrigatória para o investidor que tenha vendido ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou se ele obteve lucro com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR. Anteriormente, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior tinha que declarar, independentemente do valor.

 

Fonte: Agência Brasil

12 estados aumentam a alíquota do ICMS em 2023; veja quais são

O ICMS é o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços, é uma das mais principais fontes utilizadas para arrecadação dos estados, por isso, 75% pertence ao estado, sendo obrigados a repassar 25% das arrecadações para os municípios. 

O imposto incidi sobre a circulação de mercadorias e prestações de serviços, sendo regulamentado pela Lei Kandir (Lei complementar 87/1996).

Este tributo possui um grande impacto no valor final da venda de um produto, pois quando um produto é comprado em qualquer estado do Brasil, o ICMS vem incluído no valor final, mesmo que um produto não seja vendido, só pela movimentação o ICMS é cobrado.

O ICMS é um tributo estadual, sendo assim o valor é definido pelos estados e Distrito Federal, desta forma, sua alíquota pode variar de estado para estado. Por isso, conheça 12 estados que aumentam teto do ICMS em 2023. 

No entanto, antes de mais nada é importante que você saiba o que é impactado pelo ICMS e o que a alíquota desse tributo. 

O que é impactado pelo ICMS?

O Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços incidi sobre diversos produtos, dentre eles temos:

  • Entrada, no Estado de destino, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.
  • Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços;
  • Importação de mercadorias do exterior, independentemente da finalidade;
  • Operações relativas à aquisição de mercadorias em geral, incluindo o fornecimento de alimentos e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
  • Prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer meio, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
  • Prestação de serviços de telecomunicação;
  • Serviços prestados no exterior ou que tenham começado fora do país.

Estão obrigados a contribuir com o ICMS os contribuintes cadastrados na SEFAZ do seu estado, os que realizam operações com circulação de mercadoria ou serviços que sofram incidência do ICMS.

Se tratando de serviços, o ICMS incide sobre poucos, somente atividades de transporte, telecomunicação e energia elétrica, outros serviços quem incide é Imposto Sobre Serviços (ISS).

Mas o que a alíquota do ICMS? 

A alíquota do ICMS também é conhecida como teto do ICMS, e se refere ao limite máximo de alíquota adotada para produtos essenciais.

O teto do ICMS variava normalmente entre 17% a 18% como comentado anteriormente, ele pode variar de estado para estado, no entanto, isso deve mudar em 2023. 

Estados aumentaram o teto do ICMS

A especificação foi lançada nos últimos dias de 2022 e deve obedecer ao princípio nonagésimo primeiro, o que significa que entrará em vigor 90 dias após a data de publicação.

Como o ICMS está sujeito ao princípio constitucional da precedência anual, se outro estado decidir aumentar a alíquota geral em 2023, a medida só poderá entrar em vigor em 2024.

Até o momento, 10 estados emitiram regras para aumentar as alíquotas gerais do ICMS a partir de 2023. Confira quais são: 

  • Acre: a alteração é de 17% para 19% com efeitos a partir de 01/04/2023
  • Alagoas:  alteração é de 17% para 19% com efeitos a partir de 01/04/2023
  • Amazonas: alteração é de 18% para 20% com efeitos a partir de 29/03/2023
  • Bahia: alteração é de 18% para 19% com efeitos a partir de 22/03/2023 
  • Maranhão: alteração é de 18% para 20% com efeitos a partir de 01/04/2023
  • Pará: alteração é de 17% para 19% com efeitos a partir de 16/03/2023 
  • Paraná: alteração é de 18% para 19% com efeitos a partir de 13/03/2023 
  • Piauí: alteração é de 18% para 21% com efeitos a partir de 08/03/2023  
  • Rio Grande do Norte: alteração é de 18% para 20% com efeitos a partir de 01/04/2023 
  • Roraima: alteração é de 17% para 20% com efeitos a partir de 30/03/2023  
  • Sergipe alteração é de 18% para 22% com efeitos a partir de 20/03/2023 
  • Tocantins: alteração é de 18% para 20% com efeitos a partir de 01/04/2023

Fonte: Jornal Contábil

Apontamentos importantes sobre a LGPD e às obrigações das empresas para atender à legislação brasileira de proteção de dados

Por Cláudio Manoel do Monte Feitosa*

Advogado Cláudio Feitosa alerta para o impacto da decisão

 

Apontamentos importantes sobre a LGPD e às obrigações das empresas para atender à legislação brasileira de proteção de dados

Diante de crescente questionamento sobre as regras da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, objetiva-se aqui registrar alguns aspectos que as empresas devem observar para conhecer e atender às ditas normas proteção de dados:

Quais as medidas que sua empresa deverá adotar para se adequar à LGPD?

Seguem abaixo as recomendações do Escritório Claudio Feitosa Advogados SS, com auxílio do site https://rockcontent.com/br/blog/lei-de-dados-agita-empresas, para que a empresa atenda às regras jurídicas da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, especialmente após a publicação da Resolução nº 4/ANPD, de 24 de fevereiro de 2023, onde a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, que aprovou o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas em desfavor da firma que desrespeitar à regulação da matéria:

1. Realizar o mapeamento dos dados:

Primeiramente, realize um mapeamento da relação da sua empresa com o tratamento de dados. É importante saber quais são os dados que você precisa coletar, quais já estão sob controle da empresa e como eles estão sendo tratados atualmente.

Identifique também as políticas, procedimentos e ferramentas que a sua equipe utiliza atualmente e quais posturas precisam ser revistas.

A partir desse mapeamento, você consegue identificar quais riscos estão envolvidos no tratamento de dados da sua empresa para fazer um planejamento alinhado à LGPD.

2. Reformular contratos e documentos:

Na hora do mapeamento, identifique contratos e documentos relacionados ao tratamento de dados que a sua empresa utiliza.

Contratos com clientes e fornecedores ou documentos como a política de privacidade do site devem agora se alinhar às disposições da LGPD e esclarecer as formas de tratamento dos dados pela sua empresa.

Certifique-se de que esses contratos e documentos explicitam claramente a finalidade do tratamento dos dados pessoais, sempre de forma simples, clara e transparente. Se eles foram compartilhados com terceiros, essa informação também precisa constar.

Nos contratos com operadores de tratamento de dados, é importante delimitar as responsabilidades e definir as boas práticas de cada parte, a fim de minimizar os riscos das operações.

3. Definir políticas internas sobre gestão de dados:

A LGPD define que as empresas devem ter um programa de governança em privacidade que demonstre o seu comprometimento em adotar processos e políticas internas a favor da proteção de dados pessoais.

As políticas internas devem abranger os princípios, procedimentos e ferramentas de segurança de dados, bem como as formas de avaliação periódica da sua eficácia. Esse documento deve definir também um plano de resposta a incidentes, ou seja, como a empresa vai agir caso aconteça algum vazamento, fraude, roubo ou perda dos dados.

O programa de governança da empresa deve seguir o conceito de privacy by design, que pode ser traduzido como “privacidade desde a concepção”. A cada novo projeto, a proteção aos dados deve ser prevista desde a idealização, a fim de prevenir problemas, em vez de remediar.

A governança de dados exigida pela LGPD envolve não só regras de proteção aos dados no momento da aquisição dos mesmos, no seu respectivo tratamento, na guarda e também no descarte dos dados. Ou seja, a empresa deverá promover procedimentos internos, e até externos (com parceiros, citando-se por exemplo qualquer dado acessado por eventual serviço terceirizado, como o de transporte, de serviços de qualquer natureza, etc.)

Esse conceito não está disposto na LGPD, mas está em regras de Direito em outras nações, citando-se como exemplo a GDPR que são normas de proteção de dados adotadas na Comunidade Europeia.

4. Adotar medidas de segurança da informação

Para se adequar à LGPD, é essencial adotar medidas de segurança da informação para evitar incidentes e a exposição de dados pessoais a usos indevidos. Para isso, a empresa pode adotar alguns protocolos e ferramentas de proteção aos dados, tanto no meio online quanto offline.

Veja algumas sugestões:

  • usar sistemas de criptografia de dados;
  • utilizar o Certificado SSL (certificado digital que autentica a identidade de um site e possibilita uma conexão criptografada) em site da firma ou se esta executa o e-commerce;
  • utilizar barreiras físicas e virtuais (chaves, cadeados, senhas etc.);
  • atualizar senhas periodicamente;
  • definir níveis de acesso aos dados;
  • adotar softwares de antivírus e atualizá-los periodicamente;
  • fazer backups periódicos do banco de dados;
  • assinar termos de responsabilidade e confidencialidade com colaboradores.

5. Conscientizar a equipe sobre proteção de dados:

O cumprimento da LGPD e das políticas internas de proteção aos dados dependam do envolvimento dos colaboradores, que lidam com os dados dos clientes no dia a dia. Não adianta fazer um documento que ninguém conhece e fica engavetado, certo?

Então, incentive a consciência e o comprometimento de todos os colaboradores com a segurança dos dados. Para isso, desenvolva uma cultura de proteção aos dados, de acordo com o conceito de privacy by design, em que todos os projetos já nascem com essa prioridade. Além disso, promova treinamentos sobre a importância da segurança da informação e do cumprimento da lei.

6. Definir um responsável pela proteção dos dados:

A LGPD define o papel do encarregado pelo tratamento de dados nas empresas. É esse profissional que responde aos titulares dos dados e à ANPD, além de organizar as políticas e procedimentos de proteção aos dados.

Então, comece a preparar seus colaboradores para isso ou procure um profissional que assuma essa responsabilidade.

O encarregado também pode ser chamado de Data Protection Officer (DPO) ou Diretor de Proteção de Dados. Essa função tende a ser cada vez mais relevante no mercado, uma vez que a segurança dos dados é um tema sensível na era digital.

7. Definir uma equipe para a implementação

Para colocar as mudanças em prática, defina uma equipe responsável pela implementação. O encarregado deve ser um dos profissionais envolvidos, mas procure montar uma equipe com colaboradores de outras áreas para motivar o engajamento de toda a empresa.

Essa equipe é responsável pelo mapeamento dos dados, a revisão de contratos e a definição de políticas e medidas de segurança, além de promover treinamentos e materiais de orientação e conscientização. Depois de implementar, a equipe também deve monitorar a eficácia da aplicação das medidas e fazer os ajustes necessários.

Por fim, entenda que adequar sua empresa à Lei Geral de Proteção de Dados não significa apenas atuar em conformidade com a lei. Essas medidas também protegem de riscos que podem trazer grandes prejuízos e ainda ajudam a conquistar a confiança do consumidor. Agora, aproveite para ler também sobre o que são dados primários e dados secundários, que representam duas formas diferentes de coletar dados para as suas estratégias de marketing.

- Quem NÃO está legalmente obrigado a indicar um DPO?

A Resolução n. 02/22 da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados registra os casos de dispensa da necessidade de indicação da figura do DPO, beneficiando às microempresas, empresas de pequeno porte, startups, pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, pessoas físicas e entes privados despersonalizados (como condomínios).

Pelo destaque, considera-se Startup as empresas com até 10 anos de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ); com faturamento bruto anual máximo de R$ 16 milhões; e, que utilizem modelos de negócios inovadores para geração de produtos ou serviços.

Já a firma de pequeno porte corresponde à empresa que tenha faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, e que contrate até 99 (noventa e nove) colaboradores celetistas.

São consideradas microempresa as firmas com faturamento anual de até R$ 360 mil e que contratem até 19 (dezenove) empregados, sendo que o microempreendedor individual poderá ter faturamento anual máximo de R$ 81 mil, podendo contratar somente 1 (um) empregado.

Contudo, com exceção da exceção ao acima indicado, se a empresa é de pequeno porte ou uma startup, por exemplo, mas preenche algum dos critérios abaixo, a respectiva firma NÃO está dispensada da obrigação legal de indicar um DPO: 1. Se realiza tratamento de dados de alto risco para os titulares, conforme os critérios que serão expostos no próximo tópico; 2. Se obtêm receita bruta superior aos limites de faturamento estipulados pelo Marco Legal das Startups e Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, mencionados anteriormente; 3. Se pertence a um grupo econômico de fato ou de direito, cuja receita global ultrapassa os limites de faturamento também mencionados anteriormente.

As exceções cima servem para impedir que grandes empresas busquem um possível desmembramento, de modo a serem caracterizadas como pequenas empresas para fim de obter os benefícios não autorizados pela LGPD, no caso a dispensa de indicar um DPO.

- Conclusão

Esta exposição representa um pequeno informe sobre as complexas regras da LGPD, e que serve de alerta para cada empresa sobre a necessidade de busca de orientação técnica específica para o atendimento desta nova realidade jurídica da proteção de dados.

 

*Cláudio Manoel do Monte Feitosa é Advogado especialista em Direito Empresarial e Trabalhista.

GPS Diferença de Valor Devido – Contribuição Inferior ao Salário-Mínimo

Conforme já informado aqui no portal OGuiaPrevidenciário, a reforma do texto da constituição federal por meio da emenda constitucional nº 103/2019 trouxe novas regras para as contribuições vertidas pelos segurados do INSS em patamar inferior ao salário mínimo.

Basicamente, pela inclusão do § 14 ao artigo 195 da Constituição Federal, foi estabelecido que “o segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições”.

Essa regra já era aplicada para algumas espécies de segurados (contribuinte individuais e facultativos) e foi ampliada para todas as espécies de segurados da previdência social. Além disso, a contribuição inferior ao salário mínimo passou a não mais surgir efeitos previdenciários para fins de carência, manutenção da qualidade de segurado e tempo de contribuição.

Como alternativa, a norma constitucional estabeleceu situações de possível ajuste de complementação, de utilização ou de agrupamento das contribuições vertidas em valor inferior ao salário mínimo.

Para maiores informações sobre o ajuste de complementação, acesso o texto a seguir: Do ajuste de complementação, de utilização e de agrupamento das contribuições realizadas abaixo do limite mínimo

Por meio da PORTARIA DIRBEN/INSS nº 1.005, de 11 de abril de 2022, o INSS viabilizou a realização do pedido de ajuste de complementação, utilização ou agrupamento por meio do MEU INSS. Veja o texto do portal sobre o tema: Portaria do INSS viabiliza o pedido de ajuste de complementação, utilização ou agrupamento no MEU INSS

E na data de hoje (02/02/2023), foi publicada pelo Presidente do INSS a PORTARIA PRES/INSS nº 1.553, de 1º de fevereiro de 2023 que Cria o Serviço de Cálculo de GPS Diferença de Valor Devido – Contribuição Inferior ao Salário-Mínimo e aprova as orientações sobre sua utilização.

O objetivo da criação deste serviço é permitir gerar a Guia da Previdência Social – GPS correspondente ao valor da diferença entre o valor já recolhido e o limite mínimo estabelecido para a competência.

Esse serviço estará disponível no portal MEU INSS.

Por ora, o serviço é destinado aos recolhimentos com código de receita de segurado facultativo, de segurado contribuinte individual e de segurado especial que contribui facultativamente.

Conforme a portaria, o servidor administrativo que, durante a análise de benefício ou serviço, constatar a existência de contribuições efetuadas em valores inferiores ao mínimo, contempladas pelo Serviço de Cálculo de GPS Diferença de Valor Devido – Contribuição Inferior ao Salário Mínimo, deverá emitir exigência oportunizando e orientando o segurado a emitir a GPS, com a diferença dos valores devidos, diretamente no “Meu INSS”.

Outros detalhamentos deste serviço serão apresentados em documento ANEXO a esta portaria que será publicado em Boletim de Serviço Eletrônico e divulgado no Portal do INSS e no gov.br.

Fonte: O Guia Previdenciário

Pix: é preciso declarar todas as movimentações no Imposto de Renda?

É preciso declarar todas as movimentações do Pix no Imposto de Renda? -  Jornal Contábil - Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal e  Auxílios

 

Um dos lançamentos mais revolucionários do Banco Central (BC), o sistema de transferências Pix foi disponibilizado em novembro de 2020 pela autarquia e caiu no gosto do brasileiro e, em pouco tempo, superou as transferências financeiras realizadas pelos métodos tradicionais, como o DOC e TED. Logo, um novo recurso que gera receita, dados e movimentação financeira não passaria despercebido pelo Fisco.

Por ter custo menor e operações quase instantâneas, o Pix também caiu nas graças das empresas e passou a ser mais um meio de pagamento também para as pessoas jurídicas e negócios.

Apesar de oferecer uma certa liberdade nas transações, engana-se aqueles que pensam que o Fisco não é informado de cada movimentação feita pelo Pix dentro do ano-calendário, supervisionando tanto as movimentações de pessoas físicas quanto jurídicas.

Por serem mapeadas, essas transferências podem trazer impactos na declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) deste ano.

Pix e o IRPF 2023

Em casos de pessoas físicas, de acordo com o especialista em IRPF e presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), Samir Nehme, o somatório de movimentações via Pix acumulado no ano-calendário precisa ser menor que o total de rendimentos declarados. Esse cuidado é essencial para evitar o risco de ser fiscalizado e cair na malha fina.

“É muito importante ter em mente os cuidados necessários para declarar o imposto de renda, respeitando a margem entre as receitas e o valor das despesas. Cabe ressaltar que não é necessário a declaração detalhada dos movimentos financeiros via Pix, mas sim a atenção ao somatório de rendimentos em relação ao somatório de movimentações via Pix, pontua Nehme.

Para pessoas jurídicas, o Pix funciona como um meio eletrônico de pagamento. Neste caso, é importante que o total de notas fiscais emitidas seja maior do que o total de movimentação de Pix semelhante a outros sistemas de pagamento utilizados, como cartão de crédito e débito, dinheiro e ticket refeição.

Fonte: Fenacon

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