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Contabilidade - José Corsino

Vale-transporte em dinheiro - é ou não permitido?

Vale-transporte em dinheiro é permitido ou não? - Jornal Contábil -  Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal e Auxílios

O Vale-Transporte (VT) é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente.

Fornecimento em Dinheiro - É Possível?

A MP 280/2006 permitia, a partir de 01.02.2006, o pagamento do benefício em pecúnia, vedada a concessão cumulativa com o vale-transporte. No entanto, a referida MP foi convertida na Lei 11.311/2006, a qual vetou a alteração do art. 4º da Lei 7.418/85, mantendo a proibição da concessão do VT em dinheiro.

O art. 110 do Decreto 10.854/2021 estabelece que é vedado ao empregador substituir o VT por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, salvo em caso de falta de estoque pelos fornecedores.

Portanto, por lei continua proibido substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, exceto se houver indisponibilidade operacional da empresa operadora e de falta ou insuficiência de estoque de vale-transporte (dos fornecedores), necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema, nos termos do § único do art. 110 do Decreto 10.854/2021.

Neste caso, o beneficiário poderia ser ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente, quando tiver efetuado, por conta própria, a despesa para seu deslocamento.

Entretanto, havendo previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho, o empregador poderá se valer da concessão de tal benefício em dinheiro, fazendo constar em folha de pagamento o valor pago mensalmente. Neste caso, os respectivos valores não têm natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos.

No entanto, não havendo previsão em acordo ou convenção coletiva, o pagamento habitual do vale-transporte em dinheiro e não por meio de vales, tem natureza salarial e o seu valor deve ser incluído para efeito de cálculo do IRF, férias e 13º salário.

Para fins previdenciários, o inciso VI do art. 34 da IN RFB 2.110/2022 admitiu a não inclusão na base de cálculo das contribuições previdenciárias o vale-transporte concedido em dinheiro.

Empregado Doméstico - Exceção

De acordo com o § único do art. 19 da LC 150/2015, o empregador doméstico poderá conceder, a seu critério e mediante recibo, os valores para a aquisição das passagens necessárias ao custeio das despesas decorrentes do deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Ainda que seja concedido em espécie, tal valor não tem natureza salarial e nem se incorpora ao salário.

O beneficiário será ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente, quando tiver efetuado, por conta própria, a despesa para seu deslocamento.

Fonte: Contadores.cnt

Considerações sobre o Terceiro Setor

*Por Ricardo Delfino Guimarães 

PROFESSOR Msc. RICARDO DELFINO GUIMARÃES publica artigo em ...

O Terceiro Setor, resultado de um fenômeno de proporções mundiais a partir dos anos 80, abrangeu setores significativos da sociedade civil organizada, ganhou visibilidade e se expandiu, passando a influenciar os meios econômicos e políticos em suas decisões. É constituído por organizações que são privadas, autogovernadas, não distribuem lucros, são voluntárias e voltadas para o benefício público. Salamon e Anheier (1997) ressaltam essas cinco condições para uma organização pertencer ao TS, que se diferenciam daquelas pertencentes ao Primeiro Setor (Estado) e ao Segundo Setor (Mercado), porém essas organizações permitem variações, pois podem apresentar aspectos diferenciados entre si. Contudo, para ser considerada parte do Terceiro Setor, na visão desses autores, uma OTS ( Organização do Terceiro Setor)deverá conter todas as cinco características. Ressalta Salamon (1998)  que esse processo, de magnitude mundial, de mudanças nas relações sociais e econômicas, significa uma revolução associativa global, que envolve a formação de uma importante rede de organizações privadas autônomas: o Terceiro Setor. 
Nos trabalhos dos autores utilizados nesta pesquisa, verificou-se que os conteúdos focaram seus objetivos na discussão dos aspectos teóricos relativos ao tema, destacando a problematização de quatro questões centrais: a) a falta de definições e conceitos sobre o Terceiro Setor e Gestão Social suportados por conhecimentos sistematizados e sua diferenciação em relação ao Primeiro e Segundo Setores; b) a preocupação de que as OTS se descaracterizem enquanto tal, por adotarem modelos de gestão próprios do Mercado, que dão uma ênfase excessiva na busca de resultados; c) a repulsa das OTS em aceitar procedimentos organizacionais e administrativos como modelo gerencial, temendo que venham a descaracterizar sua missão em função do tecnocratismo e instrumentalismo; d) a ausência de mecanismos de gestão próprios para o Terceiro Setor que identifiquem seu público-alvo, modelados a partir de suas especificidades.
Porém, para conhecer o público-alvo de qualquer organização, é preciso primeiramente conhecer as partes que, de alguma forma, são afetadas por ela ou a afetam. Essas partes envolvidas e/ou interessadas são chamadas de stakeholders. Os stakeholders, numa organização, podem ser os clientes, patrocinadores, fornecedores, acionistas, diretores, funcionários, doadores, comunidades e também o ambiente onde essa organização está inserida; isso depende do segmento, finalidade, missão ou contexto em que ela se encontra.
O uso da expressão stakeholders, cujo marco foi o trabalho de Freeman (Strategic Management: a Stakeholder Approach,1984), começou a se generalizar no final da década de 1980. Na prática era usado para determinar os grupos que forneciam o apoio necessário para uma organização sobreviver, instituindo, assim, a teoria dos stakeholders. Hoje não é possível estabelecer um conceito único de stakeholders, mas é útil para a sua compreensão identificar a idéia mais utilizada, proposta por Freeman (1984), que assim os define : são todos os grupos que afetam ou são afetados pela organização e todas as pessoas ou empresas que, de alguma maneira, são influenciadas pelas suas ações. 
Outro ponto fundamental sobre a teoria dos stakeholders é que, mesmo sendo uma ferramenta de gerenciamento direcionado ao segundo setor (mercado), muitos autores (CAMPOS, 2002; HUDSON, 1999; SILVA, 2006; MUELLER, 2004, entre outros) focam seus estudos para gestão nas OTS, como forma de administrá-la, tendo por fundamento o envolvimento das partes interessadas e com o intuito de torná-las organizações profissionais, competitivas e consistentes. 
Para Hudson (1999, p.17), a expressão stakeholders apresenta significados distintos para o Setor Privado (mercado), Setor Público (governo) e Terceiro Setor. Essa distinção, segundo o autor, pode ser notada com relação à denominação dos stakeholders e a diferenças quanto à natureza das relações internas e externa  em cada organização.
Porém, as OTS não se relacionam apenas com um público preferencial, como  são  os clientes das empresas de mercado. Ao contrário, existem diversos públicos, internos e externos, primários e secundários, influentes e não influentes, com diferentes expectativas e com diferentes perspectivas das ações sociais geridas por essas instituições.O Terceiro Setor, resultado de um fenômeno de proporções mundiais a partir dos anos 80, abrangeu setores significativos da sociedade civil organizada, ganhou visibilidade e se expandiu, passando a influenciar os meios econômicos e políticos em suas decisões. É constituído por organizações que são privadas, autogovernadas, não distribuem lucros, são voluntárias e voltadas para o benefício público. Salamon e Anheier (1997) ressaltam essas cinco condições para uma organização pertencer ao TS, que se diferenciam daquelas pertencentes ao Primeiro Setor (Estado) e ao Segundo Setor (Mercado), porém essas organizações permitem variações, pois podem apresentar aspectos diferenciados entre si. Contudo, para ser considerada parte do Terceiro Setor, na visão desses autores, uma OTS ( Organização do Terceiro Setor)deverá conter todas as cinco características. Ressalta Salamon (1998)  que esse processo, de magnitude mundial, de mudanças nas relações sociais e econômicas, significa uma revolução associativa global, que envolve a formação de uma importante rede de organizações privadas autônomas: o Terceiro Setor. 
Nos trabalhos dos autores utilizados nesta pesquisa, verificou-se que os conteúdos focaram seus objetivos na discussão dos aspectos teóricos relativos ao tema, destacando a problematização de quatro questões centrais: a) a falta de definições e conceitos sobre o Terceiro Setor e Gestão Social suportados por conhecimentos sistematizados e sua diferenciação em relação ao Primeiro e Segundo Setores; b) a preocupação de que as OTS se descaracterizem enquanto tal, por adotarem modelos de gestão próprios do Mercado, que dão uma ênfase excessiva na busca de resultados; c) a repulsa das OTS em aceitar procedimentos organizacionais e administrativos como modelo gerencial, temendo que venham a descaracterizar sua missão em função do tecnocratismo e instrumentalismo; d) a ausência de mecanismos de gestão próprios para o Terceiro Setor que identifiquem seu público-alvo, modelados a partir de suas especificidades.
Porém, para conhecer o público-alvo de qualquer organização, é preciso primeiramente conhecer as partes que, de alguma forma, são afetadas por ela ou a afetam. Essas partes envolvidas e/ou interessadas são chamadas de stakeholders. Os stakeholders, numa organização, podem ser os clientes, patrocinadores, fornecedores, acionistas, diretores, funcionários, doadores, comunidades e também o ambiente onde essa organização está inserida; isso depende do segmento, finalidade, missão ou contexto em que ela se encontra.
O uso da expressão stakeholders, cujo marco foi o trabalho de Freeman (Strategic Management: a Stakeholder Approach,1984), começou a se generalizar no final da década de 1980. Na prática era usado para determinar os grupos que forneciam o apoio necessário para uma organização sobreviver, instituindo, assim, a teoria dos stakeholders. Hoje não é possível estabelecer um conceito único de stakeholders, mas é útil para a sua compreensão identificar a idéia mais utilizada, proposta por Freeman (1984), que assim os define : são todos os grupos que afetam ou são afetados pela organização e todas as pessoas ou empresas que, de alguma maneira, são influenciadas pelas suas ações. 
Outro ponto fundamental sobre a teoria dos stakeholders é que, mesmo sendo uma ferramenta de gerenciamento direcionado ao segundo setor (mercado), muitos autores (CAMPOS, 2002; HUDSON, 1999; SILVA, 2006; MUELLER, 2004, entre outros) focam seus estudos para gestão nas OTS, como forma de administrá-la, tendo por fundamento o envolvimento das partes interessadas e com o intuito de torná-las organizações profissionais, competitivas e consistentes. 
Para Hudson (1999, p.17), a expressão stakeholders apresenta significados distintos para o Setor Privado (mercado), Setor Público (governo) e Terceiro Setor. Essa distinção, segundo o autor, pode ser notada com relação à denominação dos stakeholders e a diferenças quanto à natureza das relações internas e externa  em cada organização.
Porém, as OTS não se relacionam apenas com um público preferencial, como  são  os clientes das empresas de mercado. Ao contrário, existem diversos públicos, internos e externos, primários e secundários, influentes e não influentes, com diferentes expectativas e com diferentes perspectivas das ações sociais geridas por essas instituições.

*Ricardo Delfino Guimarães -  Contador.  Mestre em administração de empresas, Especialista em  direito e gestão de empresas.

Confira a tabela de pagamento dos servidores estaduais para 2023

 

O Governo do Piauí divulgou, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda, nesta sexta-feira (06), a tabela de pagamento dos servidores estaduais para o ano de 2023. A exemplo dos anos anteriores, continuam duas faixas salariais e toda folha será paga dentro do mês.  

O anúncio foi realizado pelos secretários de Fazenda, Emílio Júnior, de Administração, Samuel Nascimento, de Planejamento, Washington Bonfim, e ainda contou com a presença do coordenador de Comunicação, Mussoline Guedes. 

“O Estado tem cuidado muito bem de seus servidores e uma tabela antecipada permite que eles possam planejar suas finanças ao longo do ano, além dos bancos e comércios. São mais de 139,312 mil contracheques do executivo que pagamos em dia, uma folha de pagamento que gira em torno de R$ 528 milhões e 500 mil e corresponde a 40% Receita da Corrente Liquida (RCL) do Estado”, explicou o secretário de Fazenda, Emílio Júnior. 

De acordo com a tabela de 2023, quem ganha até R$ 2 mil, por exemplo, receberá o salário entre os dias 24 e 26. Já quem ganha acima de R$ 2000 receberá seus proventos entre os dias 28 e 31, a depender do calendário do mês. 

A 2ª parcela do 13º salário de 2022, de acordo com a tabela, será paga até o dia 20 de dezembro. A primeira, como é tradição no Piauí, é paga no aniversário do servidor. O Governo do Piauí vem cumprindo com o objetivo de pagar os salários dos servidores dentro do mês e sem atraso. 

Para o secretário da Administração (Sead), Samuel Nascimento, a divulgação de uma tabela anual de pagamento é uma prova de um estado que tem planejamento. 

“Nosso objetivo é buscar sempre um serviço de excelência e a divulgação de uma tabela de pagamento ajuda a garantir isso, além de ser uma forma de valorização do servidor. Nesse ano de 2023 todo servidor vai receber seu salário ainda dentro do mês, isso é resultado de um governo eficiente e que respeita o equilíbrio fiscal”, disse Samuel.

Durante a coletiva, o secretário estadual de Planejamento, Washington Bonfim, comentou que o orçamento de 2023, que ainda precisa ser votado,  é no valor de R$ 15,7 bilhões, portanto quase o mesmo valor de 2022, por conta da perda de receitas. “Nos próximos 90 dias, temos que observar o comportamento das receitas. As perspectivas são boas, mas temos que ter cautela. Como o próprio governador Rafael Fonteles falou, ontem na solenidade de posse, todas as decisões serão tomadas considerando a manutenção do equilíbrio financeiro do Estado”, ressaltou Bonfim.

Fonte: Assessria de Imprensa da Sefaz-PI

 

Principais mudanças que impactam a contabilidade em 2023

Principais mudanças que impactam a contabilidade em 2023 - Capital  Contabilidade Online

Como todos profissionais da área sabem, a contabilidade está sempre se atualizando, portanto, já é preciso se programar para 2023. Afinal, contadores, controllers, gestores e profissionais de áreas relacionadas entendem como ninguém como é essencial estar sempre atualizado e conhecer as mudanças e novidades propostas pelas leis que estão em andamento.

Ao longo de todo o ano, o Jornal Contábil vem acompanhando e atualizando o setor contábil sobre as novas normas e leis publicadas que afetam o setor. E essa matéria a seguir inclui um pequeno resumo sobre o que a categoria precisa atentar para evitar prejuízos e dores de cabeça.

Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e conheça as principais mudanças para a contabilidade em 2023.

Mudanças nas obrigações contábeis

eSocial

O eSocial é uma plataforma que unifica a comunicação entre empregadores (empresas) e o Governo, em termos do envio de informações relativas aos colaboradores.  Inclui o pagamento de diversas obrigações acessórias e substitui a entrega de formulários individuais para cada declaração. 

Para 2023, há alteração no envio das obrigações dos eventos em SST (Saúde e Segurança do Trabalho) para órgãos públicos, organizações internacionais e outros, que integram o grupo 4 que começa a partir do dia 1º de janeiro de 2023.

Além desses, as PMEs também devem entregar as informações que constam na Portaria Conjunta MTP/RFB/ME de 19 de abril de 2022. 

Entre elas, estão: 

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
  • S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Agentes Nocivos.

SPED (Sistema Público de Escrituração Digital)

 

O SPED foi criado como a forma de melhorar o controle por parte do FISCO e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, estimulando o repasse das informações por parte das empresas. Além disso, o projeto do SPED tem como objetivo facilitar o acesso, por parte dos contribuintes, às informações e obrigações fiscais. 

A partir de janeiro de 2023, começam a valer as mudanças do guia prático 3.1.0 da EFD-ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital (EFD)) do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Por isso, é importante acompanhar as alterações para ficar atualizado. 

Dessas principais modificações, podemos ressaltar: o novo registro 0221 e os registros C855, C895, C857 e C897. 

Além disso, teremos outras mudanças:

  • Descontinuação dos códigos pertencentes a Tabela Situação de Documentos: 4.1.2;  
  • Alteração do número de caracteres de 15 para 60 nos registros C111; E112; E230; E312; E116; E250; E316; 1922 e 1926; 
  • Adição do Cupom fiscal eletrônico SAT C800, que possibilitará informar ao sistema as notas das filiais para empresas que possuem inscrição estadual única. 

Códigos CFOP 

O Código Fiscal de Operações e Prestações, CFOP, é uma sequência de números que descrevem o tipo ou a natureza da operação ou prestação de contas que está sendo realizada. 

Para manter a otimização do uso desses códigos, as principais mudanças será a extinção dos códigos:  

  • 1.400 e 2.400: Usados para entrada de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária; 
  • 5.400 e 6.400: Usados para saída de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. 

Por isso, deixarão de ser utilizados também outros códigos específicos de substituição tributária, como:  

  • Referente a entrada: 1.401/2.401, 1.403/2.403, 1.406/2.406, 1.407/2.407, 1.408/2.408, 1.409/2.409, 1.410/2.410, 1.411/2.411, 1.414/2.414, 1.415/2.415; 
  • Referente a saída: 5.401/6.401, 5.402/6.402, 5.403/6.403, 5.405, 6.404, 5.408/6.408, 5.409/6.409, 5.410/6.410, 5.411/6.411, 5.412/6.412, 5.413/6.413, 5.414/6.414, 5.415/6.415. 

Projetos em andamento que podem impactar a contabilidade 

  • Reforma do Imposto de Renda (IR)

Desde 2015 que a tabela do IR não sofre atualizações. Portanto, essa é uma pauta que pode ser vista pelo governo em 2023. Caso haja mesmo alguma modificação, a contabilidade provavelmente será impactada. 

  • Novo limite de faturamento MEI

O aumento de faturamento do MEI de R$81 mil para R$144 mil já está em trâmite, porém, pode tudo indica que esse reajuste aconteça somente no ano que vem. 

Outra novidade em relação a isso é que, se aprovado o Projeto de Lei Complementar nº108/21, o microempreendedor individual poderá contratar até 2 funcionários. Por isso é preciso atenção a essa pauta.

  • Prioridade em órgãos públicos para contadores

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4572/2021 que tem como foco dar prioridade ao contador em órgãos públicos federais vinculados à Receita Federal.  

No momento, seu status é “aguardando a designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público”.

Utilização do PPP Eletrônico

O PPP é o documento onde estão presentes todas as informações do histórico laboral dos trabalhadores de uma empresa, a finalidade deste documento é prestar informações relativas à efetiva exposição a agentes nocivos.

Após muitas prorrogações, a partir de 1º de janeiro de 2023 o PPP será somente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial.

Fonte: Jornal Contábil

 

Auxílio maternidade: passo a passo para MEI solicitar o benefício previdenciário

Auxílio maternidade: veja o passo a passo de como MEI pode solicitar o benefício previdenciário

Ser Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil, nem sempre é pelo sonho do empreendedorismo, de ter o próprio negócio. Muitas vezes é pela necessidade de ter ou complementar uma renda.

Para as mulheres, sair da informalidade gera uma dúvida, entre outras, que é muito comum: MEI tem direito ao auxílio maternidade?

A resposta é sim, estar registrado como empreendedor individual dá direito a benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , inclusive a licença maternidade.

O valor do auxílio-maternidade é sempre de um salário mínimo vigente, ou seja, em 2022, o valor é de R$ 1.212,00.

Conforme previsto na Lei Complementar 128/2008, o Microempreendedor Individual terá acesso ao benefício nos seguintes casos:

  • Em caso de parto;
  • Nos casos de adoção ou guarda judicial (para crianças com até 12 anos);
  • Em decorrência de feto natimorto (quando o bebê nasce sem vida);
  • Devido a aborto espontâneo (não criminoso).

Para garantir o recebimento, é preciso estar enquadrada em algum dos casos listados acima e ter ao menos 10 contribuições ao INSS.

Passo a passo para MEI solicitar o salário-maternidade

A solicitação do benefício deve ser feita pela plataforma Meu INSS.  

 
  1. Acesse ao portal Meu INSS ou baixe o aplicativo no seu celular Android ou iOS;
  2. Faça login com sua conta gov.br ou crie uma senha;
  3. Na página inicial você deve procurar por “salário”;
  4. Em seguida procure por “Salário maternidade Urbano ou Rural”;
  5. O sistema solicitará a atualização do seu cadastro;
  6. Em seguida será exibido a opção “Iniciar” ou “Iniciar sem Certidão” caso não esteja com o documento em mãos;
  7. Preencha e envie todos os documentos solicitados;
  8. Avance até ler todas as informações e clique em “Declaro que li e concordo com as informações”;
  9. Por fim, clique em “Avançar”.

 

Fonte: Portal Contábeis

Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial

Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial - Sincovaga

 

A partir de 16 de janeiro de 2023, as empresas terão de inserir no eSocial (sistema de registro de informações dos trabalhadores brasileiros) dados de praticamente todas as condenações definitivas na Justiça do Trabalho. Também será obrigatório informar acordos firmados com ex-empregados.

Segundo as regras do manual da nova versão do eSocial (Versão S-1.1), as empresas deverão registrar casos — ações e acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter) — concluídos a partir de 1º de janeiro de 2023. 

As empresas também terão de informar dados dos processos em que foram condenadas de forma solidária ou subsidiária. Também serão exigidas informações sobre o período em que o funcionário trabalhou na empresa, remuneração mensal, pedidos do processo e o que diz a condenação, além da base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária.

O prazo para que as empresas apresentem essas informações termina no 15º dia do mês subsequente à decisão ou ao acordo homologado.

Em nota enviada ao jornal Valor Econômico, o Ministério do Trabalho afirmou que “a implantação beneficiará os empregadores, reduzindo o tempo despendido na declaração das informações de processos judiciais trabalhistas. Vai evitar, por exemplo, que o empregador reabra e reprocesse as folhas de pagamento relativas a várias competências apenas para incluir diferenças salariais de um trabalhador”.

A Receita Federal, por sua vez, diz que a novidade vai aumentar a segurança de todo o processo e melhorar a qualidade das informações prestadas.

 

Fonte: FENACON

Planejamento: é hora de fazer a melhor opção de tributação para 2023

Empresas & Impostos: é hora de estudar o melhor regime de tributação para  2023 - Noticias PORTO FERREIRA HOJE

 

Alta carga tributária, a complexidade e mutação da legislação, a concorrência e o peso dos tributos nos preços de produtos e serviços são algumas das razões que explicam a importância da realização de um bom planejamento tributário das empresas, independentemente do porte ou segmento de atuação.

Com a proximidade de 2023, contadores, consultores e advogados tributaristas concentram suas atenções na contabilidade das empresas e nos planos futuro de atuação no mercado para definir qual o melhor regime para o pagamento de impostos – Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real -, uma das estratégias mais importantes do planejamento tributário.

De acordo com a consultora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho, o planejamento tributário dos clientes envolve um trabalho de simulação com os três regimes disponíveis, iniciado no mês de outubro de cada ano, e tem como base a contabilidade das empresas, apurada de janeiro a setembro.

O estudo antecipado é importante para o cumprimento dos prazos para realizar a adesão a um dos regimes, que não pode ser trocado até o final de cada ano ou início do próximo. No caso do Simples Nacional, as empresas devem formalizar a adesão até 31 de janeiro de 2023. Se a opção for pelo Lucro Presumido ou Real, a adesão deve ser formalizada em fevereiro. 

MUDANÇA NA LEGISLAÇÃO

São várias as variáveis a serem analisadas pelos especialistas antes de definir o melhor sistema de tributação, como as características da empresa, conjuntura econômica, tipos de produtos ou serviços comercializados, o ramo de atividade desenvolvida, a margem de lucratividade, encargos trabalhistas e até as alterações na legislação tributária.

Na reta final de 2022, por exemplo, as empresas enquadradas no Simples Nacional aguardam a votação do PLP 127, pronto para ser votado no plenário do Senado, que aumenta os sublimites do regime tributário. O desfecho da votação pode interferir na decisão de permanecer no Simples ou, eventualmente, trocar pelo Lucro Presumido, por exemplo.

O PLP 127 dá liberdade aos Estados e municípios para permitir que as empresas locais, com faturamento até R$ 3,6 milhões ou até o limite máximo do Simples, de R$ 4,8 milhões, paguem o ICMS ou ISS dentro do regime tributário.

Sem essa atualização dos valores, as empresas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões são obrigadas a pagar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto sobre Serviços) fora do Simples. Ou seja, apenas os tributos federais estão dentro da “cesta” de impostos pagos por meio de alíquota única.

“Estamos acompanhando a votação e temos percebido que algumas empresas estão tirando o pé do acelerador nas vendas ou na prestação de serviços somente para não ultrapassarem o sublimite atual”, diz a consultora da King, que acredita na aprovação ainda neste ano.

Além do constante acompanhamento das mudanças na legislação tributária, o consultor tributário da Orcose Contabilidade, Flávio Perez, destaca a qualidade e detalhamento das informações para elaborar uma boa estratégia para pagar menos impostos dentro da lei e, com isso, manter a competitividade do negócio.

“A qualidade das informações contábeis é determinante para o êxito do planejamento tributário. Para tanto, é necessário estar bem assessorado por profissionais altamente capacitados e que tenham expertise no negócio”, aconselha o especialista.

OS REGIMES

O Simples Nacional é um modelo unificado de arrecadação de tributos (federais, ICMS e ISS) voltado para micro e pequenas empresas com faturamento anual até R$ 4,8 milhões, que dispensa a apresentação de contabilidade estruturada ao fisco. O cálculo da carga tributária é baseado apenas no faturamento. 

Esse regime tributário possui cinco tabelas para enquadramento, a depender do ramo de atividade das empresas. O anexo I, voltado para o comércio, possui alíquotas que variam de 4% a 19%. Já no anexo V, específico para serviços profissionais desenvolvidos por médicos, dentistas, veterinários etc, as alíquotas variam de 15,5% a 30,5%.

No Lucro Presumido, o limite de receita bruta anual é de R$ 78 milhões. O cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é feito com base em um percentual de presunção – Comércio é de 8%, Serviços, 32% – aplicado sobre o faturamento. Nessa modalidade, o fisco dispensa a contabilidade, mas exige o Livro Caixa.

Já o Lucro Real é o regime obrigatório para as empresas com receita bruta anual acima de R$ 78 milhões. O cálculo do IRPJ e da CSLL é feito com base no lucro real da empresa – receitas menos despesas – e com ajustes previstos na legislação. A apuração pode ser anual (antecipação e ajuste no final do ano) ou trimestral (definitiva).

 

Fonte: FENACON

STF estende até abril compensação de dívidas com perdas de ICMS dos Combustíveis

ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o Estado de São Paulo a continuar compensando, até 2/4/2023, parcelas do seu contrato de dívidas com a União com as perdas do ICMS incidente sobre gasolina, energia elétrica e comunicações. A decisão foi tomada na Ação Cível Originária (ACO) 3590.

A autorização do ministro ocorre duas semanas após o próprio STF homologar um acordo entre União e estados para que um projeto seja encaminhado a Câmara Federal. A decisão pode afetar os cofres de estados que possuem dívidas com a união, porém o Piauí não se enquadra nesta categoria já que não está em dívida com o Estado Brasileiro. O Estado apenas abateu parcelas de empréstimos que possuía com o poder público federal.

Em julho deste ano, o ministro havia deferido liminar para permitir a compensação, considerando a perda de arrecadação decorrente das Leis Complementares (LCs) 192/2022 e 194/2022, que vedam a fixação de alíquotas sobre esses setores em patamar superior ao das operações em geral. Em novo pedido na ação, o Estado de São Paulo pediu a extensão da medida para que a compensação continuasse durante o exercício de 2023.

Desequilíbrio

Ao deferir o pedido, o ministro considerou, mais uma vez, que a perda de arrecadação decorrente de leis recentes sobre a matéria causa profundo desequilíbrio na conta dos estados. Segundo ele, a alteração da tributação estadual ocasionada pelas leis complementares torna excessivamente oneroso, ao menos nesse estágio, o cumprimento das obrigações do estado nos contratos de financiamento que compõem a dívida pública.

Na presente decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou a orientação adotada pelo STF de suspender os efeitos de atos praticados pela União que possam comprometer, de modo grave ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade. Além disso, o relator considerou que a questão envolve repercussões importantes sobre o pacto federativo e a solidariedade entre os entes da federação, ao observar o cenário econômico-financeiro de São Paulo e os efeitos arrecadatórios e fiscais ocasionados pelas leis.

Por fim, o ministro lembrou que a Corte homologou um acordo entre a União e todos os entes da federação, nos autos da ADI 7191 e da ADPF 984, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que prevê a criação de um grupo de trabalho específico para revisar, no prazo de até 120 dias, os critérios de apuração da perda de arrecadação do ICMS.

Fonte: Portal o dia

Simples 2023: prazo de adesão, como quitar dívidas e evitar exclusão

Simples Nacional: Saiba como evitar que sua empresa seja excluída em 2023 -  Jornal Contábil - Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal e  Auxílios

O Simples Nacional é um regime tributário que oferece diversas oportunidades para micro e pequenas empresas. Por este motivo, muitos negócios querem integrar o Simples em 2023.

Todos os pequenos empreendimentos desejam fazer parte do Simples Nacional, porém, para aderir a este regime, é preciso cumprir alguns requisitos.

Todavia, para ingressar no Simples Nacional, a empresa não pode ter nenhuma dívida ou irregularidade. Portanto, há uma verificação automática de pendências, que é feita logo após a solicitação de opção. 

Assim, se não houver nenhum impedimento a níveis municipal, estadual ou federal, a opção será deferida. Havendo pendências, a opção ficará “em análise”.

O que é o Simples Nacional?

Primeiramente, saiba que o Simples Nacional é uma modalidade tributária, como o Lucro Presumido e o Lucro Real, que é destinada a microempresas e empresas de pequeno porte, o que inclui os MEIs.

Assim, o foco é reduzir as burocracias na contabilidade dos pequenos empresários, contribuindo para um melhor desenvolvimento da rotina contábil das pequenas empresas.

 

Isto é, oferecer um sistema unificado de recolhimento de tributos. A fim de diminuir problemas na hora de emitir declarações e prestar contas à Receita.

Seja como for, antes do Simples, os pequenos negócios precisavam pagar impostos de nível federal, estadual e municipal em guias separadas, com datas separadas.

No entanto, desde 2006, ano da criação do Simples Nacional por meio da Lei Complementar 123, empresas com o faturamento dentro do estipulado pelo Simples podem optar por esse regime tributário.

Como aderir ao Simples em 2023?

Milhões de micro e pequenas empresas do Simples Nacional querem permanecer neste regime, para manter a saúde financeira. As empresas em atividade, que quiserem optar pelo Simples Nacional em 2023 têm até o dia 31 de janeiro para manifestar a predileção. Todavia, há prazos para isso. Veja a seguir:

Empresas em atividade – Nesse sentido, são empresas que fazem parte do Lucro Real ou Lucro Presumido, e que desejam migrar para a opção do Simples. Dessa maneira, a solicitação pode ser feita durante o mês de janeiro de 2023, até o último dia útil. Em caso de deferimento, a partir do primeiro dia do ano calendário da opção os seus efeitos já vigoram.

Empresas em início de atividade – Para essas empresas, o prazo de opção pelo Simples 2023 é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição, contando que não tenham decorridos 60 dias desde a abertura do CNPJ.

Para empresas que têm a previsão de abertura do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica para 01/01/2023, o prazo conta para 30 dias do último deferimento da inscrição, atentando-se para que não tenham decorrido 60 dias de inscrição do CNPJ.

A solicitação é feita por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário.

Como aderir ao Refis Simples Nacional 2023?

O Refis é o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, onde as empresas que desejam migrar para o Simples fazem o pagamento de seus débitos junto à Receita.

Para o ano de 2023, o Portal do Simples liberará um manual atualizado. Antes de aderir ao programa e quitar os débitos em questão, o empreendedor deve consultar primeiro onde se encontram seus débitos.

Para dívidas com a Receita, a maioria com todas as informações necessárias para a adesão ao Refis dos débitos são declarados.

Para dívidas que constam na Procuradoria Geral da Fazenda, é possível que o empreendedor faça uma simulação para avaliar se a transação tributária é, de fato, a opção mais vantajosa.

Os interessados em regularizar as pendências, podem entrar com um pedido de parcelamento, o qual pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

Fonte: Jornal Contábil

Confira a diferença entre Depreciação e Amortização

 (Getty/Getty Images)

Depreciação e amortização são dois conceitos fundamentais quando se fala em contabilidade para investidores, sendo muito importante entendê-los.

De fato, entender de depreciação e amortização pode ajudar muito na hora de investir, especialmente para quem quer começar a investir, mas ainda não deu o primeiro passo.

O que é Depreciação e Amortização?

Depreciação e amortização consistem na forma contábil de demonstrar o desgaste que os maquinários e os imóveis de uma empresa sofrem ao longo do tempo. Na demonstração do resultado do exercício, constam os dados de depreciação e amortização de ativos de uma empresa. 

Ou seja: esses dois conceitos referem-se à alocação do valor depreciável de um ativo ao longo de sua vida útil. Essa é uma métrica fundamental na hora de escolher uma ação para investir.

Isso significa que essa métrica mostra a redução do valor desses ativos pela obsolescência, desgaste e outros fatores. 

Além disso, esses itens consistem em custos operacionais (ou seja, custos para que a empresa mantenha as suas operações em dia). O limite desse valor é o valor do próprio bem.

Sendo assim, é fundamental controlar a depreciação e amortização dos bens de uma empresa para que seja possível manter a sua saúde financeira, além de entender como funciona a depreciação e amortização de uma empresa.

Como funciona a Depreciação?

Para entender o que é depreciação, é possível fazer uso de um exemplo prático que costuma acontecer em qualquer empresa.

Por exemplo: uma máquina de uma companhia elétrica é comprada pelo valor de R$ 500 mil e possui uma vida útil de 10 anos. 

Por conta de sua elevada vida útil, a empresa não pode deduzir o valor total do bem no ano em que a compra ocorreu (por determinação da Receita Federal).

Sendo assim, a despesa com esse bem deve ser distribuída ao longo dos 10 anos de sua vida útil (ou seja, a empresa deverá depreciar essa máquina em R$ 50 mil por ano).

Outro detalhe importante para entender como funciona a depreciação é o de que esta só começa a ocorrer quando o ativo está disponível para utilização na empresa. Ou seja: o maquinário ou imóvel deve estar à disposição da empresa para sua utilização.

Por fim, vale notar que a depreciação deve ser considerada em uma análise de qualquer ativo de renda variável, pois esse maquinário precisará ser substituído algum dia.

De fato: ainda que um ativo chegue ao final de sua vida útil, ele não precisa ser imediatamente substituído. 

É possível fazer uma avaliação da necessidade de troca do material. Em alguns casos, ele pode continuar sendo utilizado com as devidas manutenções.

Como funciona a Amortização?

Por outro lado, a amortização funciona de uma forma diferente. Por isso, é importante saber também o que é amortização para poder investir melhor.

O funcionamento da amortização é um pouco diferente, sendo esse conceito algo análogo à depreciação, mas voltada para ativos intangíveis.

Ou seja: para entender como funciona a amortização, basta compreender que um ativo intangível (licença de software, parente, etc.) também possui vida útil e deve ser amortizado durante todo esse período.

Isso é muito comum, por exemplo, para empresas que possuem concessões de serviços públicos, como é o caso de companhias de energia elétrica, saneamento básico e outros serviços essenciais.

De fato, muitos fundos de investimentos fazem uma análise apurada da amortização das companhias para saber mais sobre as suas operações. Com isso, eles podem tomar melhores decisões de investimento e aumentar a rentabilidade de seus investidores.

Qual a relação da Depreciação e Amortização com o EBITDA?

É verdade que muitos profissionais do mercado financeiro não consideram que haja mais saída de capital adicional depois que um ativo foi comprado.

Por outro lado, eles consideram que esse ativo vai, na verdade, diminuir o lucro da empresa nos próximos anos ao invés de ser considerado um custo.

Por exemplo: o maquinário de R$ 500 mil citado no texto foi sendo pago, a partir do segundo ano, com o lucro da empresa. Ou seja, houve apenas uma diminuição no lucro e não um custo adicional.

Ou seja: analisando por esse lado, a empresa não tem novas despesas, apenas um lucro diminuído. Assim, muitos profissionais do mercado podem capitalizar novamente esses R$ 50 mil anuais através de dívidas.

Esse conceito é chamado de EBITDA (Earnings Before Interests, Tax, Depreciation and Amortization) ou LAJIDA (Lucro antes de Juros, Impostos, Depreciação e Amortização).

Entretanto, é preciso entender que esse maquinário, ainda que possa continuar sendo usado, eventualmente precisará ser trocado.

É possível que a empresa tenha captado tantas dívidas para novos investimentos que não consiga arcar com a compra de um novo maquinário, imível ou ativo necessário para seus negócios.

Dessa forma, é preciso compreender na hora de comprar um ativo da bolsa de valores que uma boa companhia deve estar preparada para esse tipo de custos.

Por isso é que muitos investidores prestam atenção às métricas de depreciação e amortização de uma empresa – especialmente aquelas que necessitam de grandes reinvestimentos em suas operações.

Fonte: Exame Invest

 

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