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Contabilidade - José Corsino

Confira a diferença entre impostos diretos e indiretos

Qual diferença entre imposto direto e indireto? - YouTube

O Brasil é um dos países com mais impostos no mundo tendo ao todo 92 tributos cobrados aos brasileiros todos os dias, e com tantos fica quase impossível entendê-los. Mas para te ajudar, vamos explicar quais são as diferenças entre impostos diretos e indiretos.

O que são impostos diretos?
Os impostos diretos possuem este nome pois são pagos diretamente ao governo, sem depender da mediaçao de consumidores. Eles não podem, de forma alguma, serem transferidos a terceiros, em razão de estarem rigorosamente ligados ao CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) do consumidor. Confira dois exemplos desse tipo de tributo!
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores: O IPVA é um tributo cobrado aos donos de veículos automotores, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas;
O mposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana: Já o IPTU é um tributo cobrado pelas prefeituras de cada cidade as pessoas físicas e jurídicas que possuam casas, apartamentos e terrenos.

O que são impostos indiretos?
Já os impostos indiretos possuem este nome por serem cobrados em cima das transações de mercadorias e serviços. Eles são exigidos em produtos, como comidas ou roupas, entre outros. Confira dois exemplos dessa categoria de tributo!
Imposto  sobre   Circulação  de   Mercadorias  e Serviços:  O  ICMS  é  um tributo  cobrado  pelo  governo estadual em cima da circulação de produtos. Esta cobrança aparece nas notas fiscais entregues aos consumidores; Imposto sobre Produtos Industrializados: Já o IPI é cobrado sobre cada produto industrializado, independente se sua origem for nacional ou internacional.
É importante ressaltar que os valores cobrados pelos impostos indiretos possuem uma variação maior que os diretos, podendo diminuir ou aumentar de acordo com a cidade ou município que o contribuinte reside.

Fonte: COMAX

Veja como pedir benefício por incapacidade sem passar pela perícia presencial

Saiba como pedir o auxílio-doença do INSS sem passar por perícia presencial  - ac24horas.com - Notícias do Acre Saiba como pedir o auxílio-doença do  INSS sem passar por perícia presencial

O Ministério do Trabalho e Previdência e o INSS prepararam um passo a passo para auxiliar os segurados que desejam cadastrar seus atestados e laudos médicos para solicitar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por meio de análise documental. Desde o dia 29 de julho, é possível requerer o benefício utilizando documentação médica, sem necessariamente passar pela perícia presencial.
A medida atende tanto aqueles com pedidos novos (que ainda vão solicitar o benefício por incapacidade) quanto aqueles que já estão com perícias agendadas para datas futuras. Nesses casos, a data de emissão do atestado ou laudo não poderá ser superior a 30 dias da data de quando o segurado fizer a opção pela análise documental. Será garantida a observância da data de entrada do requerimento.
O segurado que desejar cadastrar sua documentação deverá acessar o aplicativo MEU INSS pelo celular ou pelo endereço meu.inss.gov.br. Clicar em "Agendar Perícia" e, depois, em "Perícia Inicial". Caso os documentos médicos estejam conforme as orientações e o segurado queira o atendimento à distância, deverá clicar em "Sim" e, em seguida, em "Continuar".
O próximo passo será informar se trata de um acidente de trabalho. Caso o benefício seja de natureza a cidentária o exame pericial deverá ser feito presencialmente.
Em seguida, o segurado deverá fornecer as informações de identificação e contato e responder a uma série de perguntas sobre os documentos médicos que serão anexados.
Na tela a seguir, ao digitar o CEP da localidade, aparecerão as unidades de atendimento mais próximas. O segurado deverá selecionar a agência que deseja e avançar.
Nas situações em que for permitida a realização da análise documental pela Perícia Médica, o cidadão será direcionado para uma tela de escolha do local para receber o pagamento e finalização do pedido.
A concessão do benefício por meio de análise dos atestados somente será possível nas localidades em que o tempo entre o agendamento e a realização da perícia medica esteja superior a 30 dias.

 

REQUISITOS
O atestado ou laudo médico, além de legível e sem rasuras, deve conter, necessariamente, as seguintes informações: nome completo do requerente, data da emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento), informações sobre a doença ou CID, assinatura e carimbo do profissional com o registro do Conselho de Classe,além da data de início e prazo estimado do afastamento.

 

PRAZOS
Os benefícios concedidos por meio da análise de atestado não poderão ter duração superior a 90 dias, ainda que de forma não consecutiva. Um requerimento para novo benefício por meio da análise de atestado somente será possível após 30 dias da última análise realizada.
Caso o benefício não seja concedido devido ao não atendimento dos requisitos estabelecidos na portaria o segurado poderá fazer o agendamento para a realização de uma perícia médica presencial.

Fonte: COMAX

Comitê Gestor altera regras do Inova Simples, nota fiscal para MEI e Sefisc

Comitê Gestor altera regras do Inova Simples, nota fiscal para MEI e Sefisc

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 171/2022, que altera a Resolução CGSN nº 140/2018, ao possibilitar que empresas do Inova Simples optem pelo regime tributário do Simples Nacional, além disso, muda o prazo da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo MEI, e trata do final da fase transitória do Sefisc.

Inova Simples

A Resolução altera a redação do inciso I do art. 2º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, para permitir que as empresas autodeclaradas de inovação e enquadradas no Regime Especial Simplificado do Inova Simples possam optar pelo Simples Nacional em consonância com o art. 65-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O Inova Simples é um regime especial de formalização de empresas de inovação que tenham iniciativas de aprimoramento gradual ou com características de efeito de alteração ou suspensivo.

O regime tem como objetivo incentivar as iniciativas empresariais de caráter inovador e tecnológico. É permitido a comercialização de produtos e serviços em caráter experimental para a Empresa Simples de Inovação, respeitando o limite de faturamento anual de até R$ 81 mil ao ano.

Emissão da NFS-e  MEI

Foi alterado o texto da Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, para prorrogar a entrada em vigor da Nota Fiscal de Serviços eletrônica de 1º de janeiro de 2023 para 3 de abril de 2023.

Dessa forma, os contribuintes e os fiscos terão o primeiro trimestre de 2023 para utilizarem facultativamente o sistema da NFS-e.

A medida é necessária devido à mudança no cronograma de desenvolvimento do projeto, bem como a necessidade de tempo para os contribuintes conhecerem e utilizarem o sistema, antes da obrigatoriedade.

Fim da fase transitória do Sefisc

A partir de agora, os entes federados poderão utilizar sistemas próprios de controle e lançamento, com a necessidade de registro do resultado da ação fiscal no Sefisc.

Essa solução atende aos entes federados que possuem sistemas próprios e encontravam dificuldades na migração para o Sefisc e, também, aos entes federados que irão continuar utilizando o Sefisc.

As alterações trazidas pela Resolução CGSN nº 171/2022 entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: Portal Contábeis

Confira os direitos do caseiro de chácara ou sítio

Afinal, caseiro é empregado doméstico? Esclarecemos essa dúvida aqui!

A presente matéria trará orientações pontuais quanto ao empregado conhecido como caseiro ou chacreiro, o qual desempenha suas atividades sem qualquer finalidade lucrativa, cuidando de atividades de lazer e moradia do local.

É importante observar que inexiste legislação própria para a atividade em questão, sendo assim, pelo caráter doméstico do exercício da função sem finalidade lucrativa, adotam-se as mesmas regras apontadas pela Lei Complementar nº 150/2015.

EMPREGADO DOMÉSTICO

Seguindo os parâmetros gerais da atividade, podemos verificar que a implementação e as diretrizes a serem seguidas seriam as mesmas dos demais empregados domésticos, uma vez que inexiste uma finalidade lucrativa no desempenho da função de caseiro.

CONCEITO

Empregados domésticos são aqueles que prestam serviços de maneira contínua, subordinada, onerosa, com pessoalidade em um ambiente familiar sem a finalidade lucrativa. A prestação de serviço em questão pode ser a uma pessoa ou a uma família por um período superior a dois dias na semana (artigo 1º da Lei Complementar nº 150/2015)."

FUNDAMENTO LEGAL ANALOGIA

Conforme mencionado, por se tratar de uma atividade sem o objetivo de lucro, atrelada a uma pessoa física ou a uma família, de modo geral, as regras a serem observadas serão as da Lei Complementar nº 150/2015.

PERÍMETRO URBANO E RURAL

Cumpre destacar que o desenvolvimento da atividade não se limita a um perímetro urbano, ou seja, por mais que tenhamos atividade desenvolvida em âmbito rural, mantendo-se as características mencionadas anteriormente será caracterizado como trabalhador doméstico para todos os fins.

IDADE MÍNIMA

Por questões de razoabilidade, o Decreto nº 6.481/2008 aprovou a Lista TIP (Lista das Piores formas de Trabalho Infantil), e proíbe a prestação de serviço por menores de idade (18 anos) em âmbito doméstico.

O referido Decreto, que lista as piores formas de trabalho infantil, define, entre elas, a atividade doméstica, que segundo o dispositivo legal, exige esforços físicos intensos, com movimentos repetitivos, exposição ao fogo, sobrecarga muscular, entre outros esforços que podem prejudicar a saúde do empregado. Tais esforços podem trazer problemas de saúde como bursites, tendinites, contusões, fraturas, ferimentos, queimaduras, tonturas, entre outros, conforme apresentado abaixo:

Prováveis Riscos Ocupacionais

Esforços físicos intensos; isolamento; abuso físico, psicológico e sexual; longas jornadas de trabalho; trabalho noturno; calor; exposição ao fogo, posições antiergonômicas e movimentos repetitivos; tracionamento da coluna vertebral; sobrecarga muscular e queda de nível

Prováveis Repercussões à Saúde

Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); contusões; fraturas; ferimentos; queimaduras; ansiedade; alterações na vida familiar; transtornos do ciclo vigília-sono; DORT/LER; deformidades da coluna vertebral (lombalgias, lombociatalgias, escolioses, cifoses, lordoses); síndrome do esgotamento profissional e neurose profissional; traumatismos; tonturas e fobias.

Assim sendo, o caseiro/chacreiro, considerado para todos os fins como empregado doméstico, somente pode ser admitido de maneira lícita com idade igual ou superior a 18 anos.

MORADIA

Na hipótese de o fornecimento da moradia  ser primordial para o exercício do trabalho, de acordo com a Súmula  nº  367  do  TST, esse  valor  não  integrará  a remuneração do empregado, pois essa  concessão  será considerada para o trabalho.

Ou seja, é como se fosse uma ferramenta necessária para a execução das atividades e sem a qual o empregado não consegue executar o trabalho para o qual foi contratado.

Pode ocorrer situações em que o caseiro (empregado que está sendo contratado) vai residir na moradia com a família. Diante dessa situação é importante formalizar, de maneira escrita, diretamente no contrato de trabalho que a prestação de serviço será exclusivamente do empregado citado no contrato e não dos demais membros da família, ainda que estejam residindo no local, justamente para evitar problemas futuros.

Importante observar que o artigo 18, § 4º, da LC nº 150/2015 prevê que o fato do empregador doméstico fornecer moradia ao seu empregado não gera qualquer direito de posse ou de propriedade para o empregado sobreo imóvel.

Dotados de razoabilidade, podemos ainda utilizar por analogia a disposição do artigo 9º, § 3º, da Lei nº 5.889/73, ao apontar que, quando a concessão do imóvel está vinculada ao contrato de trabalho, e há a rescisão deste, o empregado terá o prazo de 30 dias para desocupar o imóvel.

Caso o empregado não desocupe o imóvel no prazo estabelecido, estará sujeito a responder em ação de despejo na esfera civil.

DIREITOS

Consideradas um marco para o Direito do Trabalho, a Emenda Constitucional nº 72/13 bem como a LC nº 150/2015 trouxeram diversos direitos para a categoria dos empregados domésticos. Entre esses, destacam-se:

 indenização compensatória como meio de proteger o empregado dos danos de uma dispensa sem justa causa; seguro-desemprego, nos termos do artigo 26 da LC nº 150/2015 e da Resolução CODEFAT nº 754/2015; FGTS; salário-mínimo; irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; 13º salário; remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;  proteção do salário; salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda; duração do trabalho normal, não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais; repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; remuneração de no mínimo 50% para horas extraordinárias; férias anuais remuneradas com um terço a mais do que o salário normal; salário-maternidade de 120 dias e licença­ paternidade de 5 dias; aviso prévio; redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança e seguro contra acidentes de trabalho; vedação de discriminação na admissão do trabalhador com deficiência; proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos.

FGTS

No ano 2000 houve a publicação do Decreto nº 3.361/ 2000 (atualmente revogado pelo Decreto nº 10.011/2019), que autorizava a inclusão do empregado doméstico no FGTS. Isso é, a partir da publicação desse ato, o empregador doméstico poderia, se assim desejasse, recolher a alíquota de 8o/o de FGTS para o empregado doméstico.

Posteriormente, adveio a EC nº 72/2013 estabelecendo o direito constitucional do FGTS, mas ainda assim, existia a necessidade de regulamentação.

Foi então que com a publicação da LC nº 150/2015, a partir de 01.10.2015, que o recolhimento do FGTS tornou­ se obrigatório para todos os empregados domésticos.

Atualmente o recolhimento do FGTS ocorre através da guia DAE, gerado através do eSocial doméstico. A regulamentação está no Manual de Orientação para o Empregador Doméstico - versão de 15.06.2022. 

ESOCIAL E SIMPLES DOMÉSTICO

Com as novas diretrizes trazidas pela LC nº 150/2015 foi implementada uma forma de simplificar os recolhimentos e as movimentações por parte dos empregadores domésticos, o chamado Simples Doméstico. A característica maior desse regime foi a unificação de recolhimento de todos os tributos e encargos (incluindo FGTS) que envolvem essa modalidade de contratação.

O artigo 34 da LC nº 150/2015 permanece com a redação inalterada, mesmo após as mudanças sofridas pelo § 1º do artigo 28 da EC nº 103/2019, quanto ao 1NSS. Dessa forma, o recolhido no Simples Doméstico contemplará:

- 7,5% ; 9 % ; 12% ou 14% de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico de acordo com a faixa salarial;

- 8% de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico;

- 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;

-8% de recolhimento para o FGTS;

- 3,2% de indenização compensatória (substituição dos 40% em rescisão);

- imposto sobre a renda retido na fonte.

Todos esses recolhimentos são gerados de maneira eletrônica e unificada (DAE) pelo próprio empregador doméstico ou um terceiro, por meio de outorga de poderes, através do eSocial.

ASSISTÊNCIA NAS RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO

Inexiste disposição expressa na legislação trabalhista que preveja a obrigatoriedade de homologação da rescisão de contrato de trabalho, inclusive de domésticos. E a LC nº 150/2015, que é a norma específica dos empregados domésticos também prevê essa questão

DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS

 O empregado possui direito aos seguintes benefícios previdenciários: salário maternidade; aposentadoria; auxílio-doença previdenciário e acidentário; salário-família; auxílio-acidente;

Além disso, seus dependentes, fazem jus aos seguintes benefícios: à pensão por morte; ao auxílio-reclusão.

De acordo com os artigos 415 e 416 da INPRES/INSS nº 128/2022, tanto o empregado doméstico quanto os seus dependentes possuem direito à reabilitação profissional.

O referido dispositivo trouxe ainda a inclusão do dependente pensionista inválido, o maior de 16 anos com deficiência, assim como todas as pessoas com deficiência, ainda que os dependentes não tenham vínculo com a Previdência Social.

INSS - SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

O artigo 63 da IN RFB nº 971/2009, o § 1º do artigo 28 da EC nº 103/2019 e artigo 198 do Decreto nº 3.048/99 determinam que a contribuição previdenciária descontada da remuneração dos empregados segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso é calculada de acordo com as alíquotas de 7,5%; 9% ; 12% ou 14% sobre o salário de contribuição, conforme a tabela de faixa salarial publicada anualmente pelo Ministério da Previdência Social, devendo ser respeitados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição.

Destaca-se que, para fins de remuneração do empregado doméstico, sempre deve ser observado o salário-mínimo nacional da região em que trabalha, se houver

SALÁRIO-MATERNIDADE PROCEDIMENTO

Caso haja fato gerador (gravidez), a empregada doméstica na condição de caseira também terá direito ao recebimento do salário maternidade, o qual, diferentemente das demais empregadas, será pago diretamente pela Previdência Social, conforme determina o artigo 73, inciso 1, da Lei nº 8.213/91.

CONTRIBUIÇÕES POR PARTE DO EMPREGADOR

Seguindo as diretrizes do artigo 101, inciso I, do Decreto nº 3.048/99, o salário-maternidade da empregada doméstica, na condição de caseira, será pago diretamente pela Previdência Social.

Por meio de tese fixada pelo STF, a Procuradoria da Fazenda Nacional publicou o Parecer PGFN/ME/SEI nº 18.361/2020, determinando que, a partir de novembro de 2020, o empregador doméstico é obrigado ao recolhimento apenas do depósito mensal do FGTS (8%) e da multa do FGTS (3,2%) sobre o valor do salário-maternidade, uma vez que não existe mais incidência de INSS patronal sobre o salário-maternidade.

 

Fonte: COMAX

 

NÃO CAIA NO GOLPE: saiba como a Decore tem sido utilizada em golpes para contadores e MEI

Atenção, profissionais da contabilidade e microempreendedor individual (MEI), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alerta para golpe que envolve a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore). Dessa forma, acompanhe abaixo informações sobre essa questão e medidas que devem ser tomadas caso você seja a vítima.

Como acontece

O golpe começa com o recebimento de mensagens SMS ou de WhatsApp, em que o golpista utiliza de nomes de instituições bancárias (geralmente, bancos digitais) e informa ao destinatário a disponibilidade de crédito. O receptor dessa mensagem, geralmente, é MEI e possui em seu cadastro na Receita Federal do Brasil o telefone celular cadastrado como referência e este pode ser consultado por meio do cartão de CNPJ e da internet.  A mensagem transmitida pelo golpista enfatiza que para a liberação do crédito é necessária a apresentação da “Decore registrada” ou “Decore eletrônica do CFC”, e os golpistas informam um “escritório de contabilidade” para emissão do documento.

Na maioria dos casos, o nome do escritório (ou do profissional da contabilidade) informado é real, mas utilizado de forma ilegal por terceiros sem conhecimento de seus proprietários legais. É possível que a quadrilha utilize inteligência artificial para pesquisar as informações dos destinatários com base em dados públicos da Receita Federal do Brasil (RFB).

Quando a vítima entra em contato com o possível escritório, os golpistas solicitam documentos pessoais (CPF, RG, comprovante de endereço e outros). Logo em seguida, é enviado um documento que informa um valor superestimado de rendimentos mensais que proporcionará liberação de crédito, o que deixa a vítima encorajada, pois não precisará comprovar a renda. Porém, os golpistas solicitam um pagamento via transferência bancária, ou PIX. Assim, após a efetivação do pagamento, ao tentar contato com a instituição bancária, a vítima não é mais atendida. E o mesmo acontece com o suposto escritório de contabilidade que emitiu uma falsa declaração. Por fim, a vítima fica sem a Decore e sem o crédito proposto.

Como não cair no golpe

- Nunca forneça seus dados pessoais e documentos para terceiros.

- Nenhuma instituição financeira solicita pagamento de taxas ou depósitos como condição para liberação de crédito.

- Fique atento aos links enviados por SMS e WhatsApp, nenhuma instituição bancária vai solicitar cadastro ou códigos por esses meios com essa finalidade.

- Nunca fotografe ou filme o seu rosto para enviar a terceiros. Eles podem ser utilizados para desbloqueio de contas por biometria facial.

- Ative sempre o fator de dupla verificação/autenticação dos seus aplicativos e dispositivos móveis.

- Nunca forneça suas senhas ou números de cartão para terceiros.

- Atente-se aos canais oficiais das instituições financeiras e compare com os enviados por SMS e WhatsApp.

- Antes de contratar um contador ou técnico em contabilidade, consulte se ele tem registro e se está com a situação ativa, clique aqui.

- Todos as Decores emitidas pelo sistema do CFC podem ser consultadas, clique aqui.

- Toda assinatura realizada por certificação digital do profissional da contabilidade pode ser verificada, clique aqui.

Como agir caso caia no golpe

O CFC orienta que a vítima realize alguns procedimentos. Se ela tiver dados do escritório de contabilidade fornecido pelo golpista ou do profissional indicado para emissão da Decore, é preciso realizar uma denúncia no Conselho Regional do seu estado ou por meio do CFC Denúncia, clique aqui. A denúncia deve ser feita com os fatos bem narrados e maiores detalhes, como: print de conversas, dados enviados e outros.

A vítima deve registrar com urgência uma ocorrência na polícia civil e no Ministério Público para que estas instituições possam investigar e tomar conhecimento dos fatos com as providências cabíveis.

Informamos que a Decore é emitida pelo sistema do próprio Conselho, e deve, obrigatoriamente, ser assinada com certificado digital pelo profissional da contabilidade que é o único apto para essa ação.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

Escalas de trabalho: entenda o que são e as permitidas pela CLT

Escalas de trabalho: Como funcionam e quais são permitidas pela CLT?

A CLT, ou Consolidação das Leis Trabalhistas, é o conjunto de leis que rege a relação entre empresas e seus empregados.
Para que essa relação não seja abusiva, há tipos de escalas de trabalho permitidas, a fim de garantir que o empregado tenha seu direito ao descanso e folgas.
De maneira geral, a carga horária máxima para um empregado em sua jornada é de 8 horas diárias, sendo 44 horas semanais.
Porém, existem possibilidades quando o assunto é distribuir essa quantidade de horas de acordo com a necessidade do cargo. Então, há tipos de escalas possíveis e que condizem com áreas específicas de atuação.
As escalas de trabalho são o período trabalhado pelo empregado no regime CLT. Isso inclui as horas que ele deve ficar à disposição da empresa, e também os dias de folga.
As escalas de trabalho surgem como uma exceção à regra das 8 horas diárias, pois nem todas as empresas conseguem encaixar seu modelo de negócio neste formato.
A jornada de trabalho é uma das primeiras coisas a serem definidas quando ocorre uma nova contratação. Para o empregado, as escalas de trabalho determinam o seu período de descanso físico e mental. Já para as empresas, as escalas de trabalho garantem a produtividade dos empregados e a continuidade da produção.

 

Escala de trabalho x Jornada de trabalho, qual a diferença?
A escala de trabalho corresponde aos dias que o empregado deve trabalhar e a jornada de trabalho corresponde às horas que ele deve ficar à disposição do seu emprego.
A escala de trabalho pode ser alterada, desde que não prejudique o empregado e esteja de acordo com a lei.

 

Saiba os tipos de escalas de trabalho permitidas pela CLT.
* Escala 5x1

O empregado atua 5 dias e tem um dia de folga por direito nesse período, além de um domingo do mês, no mínimo. Nesse caso, é preciso lembrar do limite de 8 horas diáriase das 44 horas semanais.
Sendo assim, são cerca de 7 horas e 20 minutos diários nesse tipo de regime.
* Escala 5x2
Já a escala 5x2 traz descanso de 2 dias a cada 5 trabalhados. Essa é uma das mais usadas, trazendo a folga para o fim de semana.
Para casos em que seja preciso o empregado trabalhar em algum desses dias, ele recebe o valor da diária em dobro. Assim, distribuindo as horas de trabalho, temos 8 horas e 48 minutos diários.
* Escala 6x1
A escala 6x 1tem 6 dias trabalhados e 1 dia de folga. Além disso, a cada 7 semanas o funcionário tem direito a um domingo de folga.
E, claro, há compensação por meio do recebimento em dobro dos domingos trabalhados por conta do fim de semana.
* Escala 12x36
Também muito comum em diversas ocupações, a escala 12x 36 consiste em 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso.
São jornadas que não podem ter pausas, comuns em setor industrial, por exemplo. Assim, costumam vir de acordo com as convenções coletivas da ocupação.
*Escala 18x36
Na escala 18x 36 há uma jornada de 18 horas trabalhadas seguidas de 36 horas de descanso.
São  modelos  muito  específicos  que  atendem cargos que não podem ter interrupções, por isso demandam esse período de descanso entre as escalas, como vimos na anterior também.                                                                             
* Escala 24x48
Muito comum em sistemas de pedágio ou policiais, é o tipo de escala que também conta com uma jornada de trabalho mais extensa.
É a escala 24x48, a qual necessita de uma jornada de 24 horas de turno,com direito a 48 horas de folga.

 

As escalas de trabalho e a reforma trabalhista
A Reforma Trabalhista que ocorreu em 2017 trouxe algumas mudanças em relação às escalas detrabalho.
Uma delas é a escala 12x 36 que só podia ser realizada com acordos e convenções coletivas e agora pode serfeita por meio de um acordo individual entre empregado e empresa.
Além disso, a Reforma passou a regulamentar o trabalho remoto e intermitente e trouxe mudanças em relação ao intervalo interjornada de trabalho.

 

Fonte: COMAX

 

A importância do planejamento tributário para a saúde financeira e o caixa das empresas

A importância do planejamento tributário e seus impactos na empresa

Um dos maiores desafios das empresas é o grande número de contribuições obrigatórias no Brasil.

Assim, é trabalho para o profissional da contabilidade analisar as operações de cada empresa para que elas possam se enquadrar na menor tributação possível, estando sempre dentro das legais normas vigentes

A fim de se chegar ao melhor tipo de tributação para uma empresa, o contador deve se basear em um minucioso planejamento tributário.

Este planejamento tributário deve conter o maior número de informações possíveis:

- Fiscais;

- Gerenciais.

O objetivo dessas informações é justamente buscar formas legais de redução de carga tributária, analisando os incentivos fiscais e as formas de tributação. 

Segundo o vice-presidente de Administração Financeira do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), João Carlos Castilho Garcia, quanto mais especializado for o contador, maior será a chance de promover resultados positivos na redução dos tributos pagos pela empresa, na forma de impostos, taxas e contribuições.

“O planejamento pode ser feito antes, durante ou depois do processo de abertura da empresa, não importando o tempo de sua existência”, explica Garcia. 

Permanecer com as contas em dia, além de cumprir com as obrigações tributárias são os principais fatores para que uma empresa permaneça regularizada diante do governo e da lei. 

Existem responsabilidades que devem ser declaradas mensalmente, trimestralmente ou anualmente. São quatro tipos de regime tributários existentes no Brasil: 

- Lucro Presumido;

- Lucro Real;

- Microempreendedor Individual (MEI) ;

- Simples Nacional. 

Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributário (IBPT), no Brasil, em média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos. Somente o ônus do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro das empresas pode corresponder a 51,51% do lucro líquido apurado. 

Da somatória dos custos e despesas, mais da metade do valor é representada pelos tributos. Por isso, é fundamental para a sobrevivência empresarial uma correta administração do ônus tributário.

Buscar a forma adequada de gerir os tributos, pode ser considerado um dos pilares da organização empresarial, pois garante que o negócio não entre em problemas com a Receita Federal. 

Por meio de uma boa gestão fiscal e mecanismos legais, o contador é capaz de reduzir a carga tributária — impactando positivamente no caixa, evitando multas, redução de valores, além de prazos maiores.

“Planejar-se, deve permitir a vantagem ao empresário de poder escolher a melhor tributação para a empresa, dentro da lei, sem sonegação e com o cumprimento das obrigações fiscais”, ensina o vice-presidente do CRCSP. 

Fonte: Portal Contábeis

Scanner da Sefaz PI serve de modelo para outras secretarias

O sistema integrado de fiscalização do Posto Fiscal da Tabuleta (scanner), implantado pela Secretaria Estadual de Fazenda do Piauí, está servindo de modelo para outras secretarias de Fazenda do país e até mesmo para iniciativa privada, inclusive no exterior.

Na última quarta-feira (26/10), representantes de uma empresa da iniciativa privada do Equador, que administra um porto e é considerada a maior produtora de banana do país e do mundo, esteve no Piauí para visitar o scanner do posto fiscal da Tabuleta. A comitiva do Equador era composta por Marvin Marcel e Cesar Fabian.      

“Estamos construindo o projeto com eles; provavelmente vão adquirir a mesma tecnologia lá. Vieram aqui para conhecer a experiência e as soluções que implantamos aqui no Piauí. Então, eles não são do setor público, não têm nenhuma experiência fazendária, mas querem ver a tecnologia funcionando”, afirma o Diretor Executivo da empresa (VMI Security) que implantou o scanner no Piauí, Jonatas Leite.

O Superintendente de Gestão da Sefaz-PI, Emílio Júnior, acompanhou a visita da comitiva do Equador no posto fiscal da Tabuleta. Ele comentou sobre os avanços na área da fiscalização de mercadorias em trânsito, obtidos a partir da aquisição desse sistema, inaugurado há um ano (28/10/21) pelo então governador Wellington Dias e o ex-secretário estadual da Fazenda, Rafael Fonteles, com recursos provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), por meio do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Piauí (Profisco II).   

“Representantes de outras secretarias estaduais de Fazenda, a exemplo do Acre e do Rio Grande do Norte, já vieram aqui conhecer o nosso sistema, que aprimora a fiscalização das mercadorias e ainda coíbe a sonegação fiscal. E a partir dessa experiência de sucesso do Piauí, a empresa responsável pela instalação do scanner está mostrando nosso modelo para iniciativa privada, inclusive de outros países”, comemora Emílio Júnior.    

Além do combate à sonegação fiscal, o sistema integrado de fiscalização da Tabuleta atua em conjunto com as forças de segurança do Estado, uma vez que trabalha em parceria com a Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP), a Polícia Militar (PM), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

Por meio da instalação do equipamento, já foram realizadas apreensão de drogas ilícitas e mercadorias roubadas. Esse sistema ainda ajuda na conservação das estradas, por conta de funcionar integrado com a balança de pesagem eletrônica. 

O superintendente de Gestão da Sefaz-PI estava acompanhado do Diretor da Unidade de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (Unitran), Danilo Silveira, e do Gerente de Logística da Unitran, Ribamar Júnior.

Também participaram da visita, os representantes da empresa no Piauí, que foi responsável pela instalação do scanner, Dorgival  Ferreira e Dorgival Filho.  

Fonte: SEFAZ-PI

Negociações com condições diferenciadas são prorrogadas até 31 de outubro

Compliance Fiscal e Recuperação Tributária | LEdTAX ® - Blog - ?Negociações  com condições diferenciadas são prorrogadas até 31 de outubro

Através da publicação da Portaria PGFN/ME nº 5.885 no Diário Oficial da União, fica prorrogado até dia 31 de outubro de 2022 o prazo para adesão às seguintes transações de parcelamento:   


•Transação extraordinaria na cobrança da divida ativa da União - Portaria nº 9.924, de 14 de abril de 2020;
•Transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União - Portaria nº 14.402, de 16 dejunho de 2020;
•Transação  excepcional  de  débitos  do  Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) - Portaria nº 18.731, de 6 de agosto de 2020;            
•Transação excepcional de débitos, originários e operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritos em dívida ativa da União Portaria nº 21.561,de 30 de setembro de 2020;
•Transação no contencioso tributário  e de  pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da União - Edital nº 16/2020;
•Transação relativa ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) - Portaria PGFN nº 7917,de 2 de julho de 2021;
•Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) inscritos em divida ativa da União - Portaria PGFN I ME nº 214, de 10 de Janeiro de 2022;

 

Além disso, nas transações acima citadas, passam a ser negociáveis os débitos inscritos em dívida ativa da união e do FGTS até 30 dejunho de 2022.                  
Cumpre salientar, que o prazo para contribuintes que possuam acordos de transação em vigor no âmbito a PGFN solicitar a repactuação da modalidade para inclusão de outros débitos, também fica prorrogado até 30 de setembro de 2022. Já os contribuintes optantes pela modalidade de transação excepcional, de que trata a Portaria PGFN nº 18.731/2020 (Simples Nacional), que queiram a renegociação dos débitos transacionados nos termos da nova modalidade, deverão proceder com a desistência do acordo anterior até 30 de setembro de 2022.
Além da prorrogação, foram alterados pontos importantes nas portarias que preveem os acordos com a PGFN. A Port a ria PG FN nº 9924 / 20  (transação extraordinária) passou a prever possibilidade do parcelamento, deduzido o valor da entrada, em até 117 meses para os devedores não enquadrados  como contribuinte pessoa natural, empresarios individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Leinº 13.019, de 31 de julho de 2014. Isto porque, estes últimos, permanecem com a possibilidade de 142 parcelas, conforme previsão anterior.
Adiante tivemos  inovação  na  Portaria  PGFN nº 14.402/20 (transação excepcional), mais precisamente nos prazos de parcelamento e limitação do desconto de multas e Juros para as demais pessoas Jurídicas cujos créditos  são considerados irrecuperáveis ou de dificil recuperação. Abaixo segue demonstrativo indicando a mudança nos prazos, bem como no percentual de limitação do desconto considerando o valor total de cada crédito objeto de negociação. Lembrando que a regra para o pagamento da entrada permanece inalterado (0,334% mensal do valor consolidado em 12 parcelas).

ANTERIOR

36 meses com 50% de limitação;

48 meses com 45% de limitação;

60 meses com 40% de limitação;

72 meses com 35% de limitação.

 

ATUAL
36 meses com 65% de limitação;

60 meses com 55% de limitação;

84 meses com 45% de limitação;

108 meses com 35% de limitação.

Em relação às demais pessoas jurídicas em processo de liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência e para os devedores com personalidade Jurídica de direito público o prazo para pagamento do saldo total descontado o valor da entrada também sofreu alteração. Isto é, de 72 parcelas,o devedor passará a poder parcelar em até 108 parcelas. Além disso, a limitação do desconto passou de 50% para 65%.                                                 
A Portaria PGFN nº 21.561/20 que trata de débitos originários de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritos em dívida ativa da União também foi alterada. Novamente tivemos alteração de prazos e limitação do desconto, conforme abaixo:


ANTERIOR
•6 parcelas anuais e sucessivas e limitação de 50%;

•12 parcelas semestrais e sucessivas e limitação de 50%;

•72 parcelas anuais e sucessivas e limitação de 50% .
 

ATUAL
•09 parcelas anuais e sucessivas limitação de 65%;

•18 parcelas semestrais e sucessivas e limItação de 65%;

•108 parcelas mensais e sucessivas e limitação de  5%.


Tais alterações ocorreram com a finalidade de adequação à nova redação da Lei nº 13.988/20 trazida pela Lei nº 14.375/22. Informamos que a possibilidade de compensação dos débitos com prejuízos acumulados não foi abordada pela presente portaria.

 

Fonte: COMAX

Receita Federal esclarece a não incidência do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia

Receita Federal esclarece a não incidência do Imposto de Renda sobre pensão  alimentícia - Inove Capacitação

A Receita Federal esclarece que os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda. A decisão do STF de afastar a incidência do imposto sobre esses valores, decorrentes do direito de família, foi publicada no dia 23 de agosto, na ADI n° 5422.

Quem nos 5 últimos anos (de 2018 a 2022) apresentou declaração, incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto.

A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.

Preenchimento de declaração retificadora: O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. As condições para a inclusão são:

  • Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e
  • O dependente não ser titular da própria declaração.

Imposto a restituir: Se, após você retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.

Imposto pago a maior: Se, após você retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

Mas, atenção! Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.

Não esqueça! É importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência até que ocorra prescrição dos créditos tributários envolvidos.

A Receita Federal informa ainda que estão sendo analisadas alternativas para agilizar a revisão dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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