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Contabilidade - José Corsino

Saiba o que é o Pronampe, regras e como solicitar em 2023

Pronampe: o que é, como funciona e quem pode solicitar? - GenyoTech

Micro e pequenas empresas que precisam de uma ajuda financeira para pagar dívidas ou até mesmo fazer uma pequena reforma, desde maio de 2020 podem aderir ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) .

O programa é uma solução do governo federal criado durante a pandemia da Covid-19 para ajudar e fortalecer pequenos negócios, considerados agentes de transformação e desenvolvimento da economia brasileira.

O Pronampe foi tão popular que foi mantido nos anos seguintes, mesmo com a pandemia mais controlada.

O que é o Pronampe?

O Pronampe é uma linha de crédito concedida pelo governo, criada em 2020 para apoiar micro e pequenas  empresas.

O crédito pode ser utilizado como capital de giro pelos empreendedores para:

  • Pagamentos de despesas;
  • Aquisição de maquinário;
  • Preenchimento de estoque.

No ano passado, os microempreendedores individuais (MEIs) também foram incluídos no Pronampe. Agora, em 2023, de acordo com dados da Receita Federal, cerca de 5,3 milhões de empresas têm direito a aderir ao programa.

Quem pode ter acesso ao Pronampe?

As seguintes empresas podem ter acesso ao programa:

  • MEIs;
  • Microempresas (ME) com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360 mil;
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP) com receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões;
  • Empresas de médio porte com receita bruta igual ou inferior a R$ 300 milhões.

Qual o valor do Pronampe?

O valor que cada empresário pode receber depende de alguns fatores.

O primeiro é o faturamento anual da empresa informado na Receita, uma vez que o empréstimo é limitado a 30% deste número.

O segundo é o tempo do negócio, que para empresas com menos de um ano de funcionamento, é de até 50% do seu capital social ou 30% da receita mensal apurada nos seus meses de existência.

Prazo de pagamento do Pronampe

O prazo para começar o pagamento do crédito é de 12 meses, podendo ser parcelado em até 72 vezes.

Anteriormente, o empréstimo tinha o prazo máximo de pagamento em até 48 meses, porém mudou devido à dificuldade dos tomadores de quitar a dívida no tempo.

Taxa de juros do Pronampe

A taxa máxima de juros do Pronampe é a taxa Selic que, em março de 2023, é de 13,75%, acrescida de 6%, ou seja, 19,75% ao ano.

Regras do Pronampe 2023

O Pronampe de 2022 estabeleceu algumas diferenças em comparação ao programa dos últimos anos, que vão desde a inclusão do MEI como também a possibilidade de demitir funcionários e a não necessidade de alguns documentos.

Confira as principais regras abaixo:

  • A empresa precisa estar em dia com a lei ou pode ter seu pedido negado pelas instituições financeiras;
  • Apenas empresas com mais de dois anos em exercício poderão ter direito a um valor correspondente a 30% da sua receita bruta;
  • Cada crédito tem a garantia, pela União, de até 85% dos recursos;
  • Empresas contempladas pelo empréstimo podem demitir funcionários, o que não era permitido pelas regras dos anos anteriores;
  • Certidões como comprovante de quitação eleitoral, comprovante do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (IRT), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outros documentos não são mais obrigatórios para a solicitação do programa;

Como solicitar o Pronampe 2023

Para solicitar o Pronampe em 2023, é necessário buscar uma instituição financeira credenciada pelo programa e compartilhar os dados da sua empresa com ela no site da Receita.

A instituição financeira é responsável por ceder o crédito para a empresa. 

Preparamos um passo a passo para te ajudar nesse processo: 

  1. Busque uma instituição financeira credenciada ao programa; 
  2. Acesse o site do GOV.BR com o CPF do representante da empresa;
  3. Clique em "PRONAMPE" na aba superior;
  4. Selecione a opção "Autorizar o compartilhamento de dados" e depois "Nova autorização de compartilhamento de dados";
  5. Selecione “Informações sobre o faturamento da empresa”, digite seu CNPJ e o ano-calendário de 2022;
  6. Selecione a vigência da autorização, que é o prazo pelo qual a instituição financeira selecionada poderá ter acesso às informações do seu negócio; 
  7. Insira os dados da instituição financeira credenciada selecionada para compartilhar os dados;
  8. Clique em autorizar. Pronto! Seus dados foram compartilhados com a instituição financeira escolhida. 

Quem está negativado tem direito ao Pronampe? 

Para ter direito ao Pronampe, o empresário não pode ter dívidas em seu nome. 

O dinheiro recebido através do Pronampe também não pode ser usado para distribuição de lucros entre os sócios da empresa. 

Fonte: Portal Contábeis

Sefaz PI disponibiliza serviços no Portal GOV.PI Empresas

Gov.Pi Empresas

Visando facilitar a vida dos contribuintes do Estado, a Secretaria Estadual da Fazenda disponibilizará vários serviços no portal Piauí Digital Empresas (GOV PI Empresas), que é integrado à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (RedeSim). A plataforma foi lançada no dia 06 de junho de 2023 pelo governador Rafael Fonteles, como parte do processo de informatização e digitalização dos serviços do Estado.

“O governo dá um grande passo ao disponibilizar vários serviços numa única plataforma, facilita tanto para os cidadãos quanto para os contribuintes que precisam desses serviços do Estado. No mesmo local, vão poder acessar tanto os serviços da Sefaz como de outros órgãos que têm relação com esses contribuintes, a exemplo da Jucepi, da Adapi, e do Detran. Agora eles vão poder encontrar os serviços unificados, em um mesmo ambiente virtual”, afirma o secretário estadual da Fazenda, Emílio Júnior.

Dentre os serviços disponibilizados pela Sefaz que o contribuinte pode encontrar nesse portal, está a Agenda Tributária, que fornece informações a respeito dos prazos sobre obrigações principais e acessórias e ainda consulta à legislação tributária, assim como os atos normativos referentes aos tributos da competência do Estado do Piauí

O contribuinte também pode consultar vários serviços da Agência Virtual de Atendimento (e-AGEAT), entre estes: ciência sobre auto de infração, pendências de declaração, situação fiscal tributária ou dívidas pendentes referentes ao ICMS e ao IPVA, assim como poderão emitir boletos para pagamento dos referidos impostos, inclusive fazer parcelamento de débitos.

E ainda podem conseguir autorização para emitir documentos fiscais, a exemplo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e), dentre outros.

O contribuinte pode ainda acessar na plataforma o canal de atendimento Fale com a Sefaz, onde pode consultar cadastro, CPF na Nota, Declarações Eletrônicas, Documentos Eletrônicas, Denúncias Relacionadas ao ICMS, IPVA, ITCMD, Malha Fiscal, Postos Fiscais, Restituição de Pagamentos Indevidos e Taxas Estaduais. E ainda pode conversar com a atendente virtual da Sefaz, a Teresa. “A ideia é ampliar e facilitar esse atendimento aos contribuintes do Estado, por meio de mais uma ferramenta que o Estado oferece, agora de forma unificada, no mesmo portal”, avalia Emílio Júnior.

Além disso, também pode consultar os processos disponibilizados para a Sefaz por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), dentre outros serviços. Para saber mais sobre os serviços da Sefaz e de outros órgãos estaduais disponíveis no site, acesse  http://www.piauidigital.pi.gov.br

 

 

CONFIRA OS SERVIÇOS DA SEFAZ QUE O CONTRIBUINTE PODE ACESSAR NO PORTAL:

 

*Agenda Tributária
Informação de prazos sobre obrigações principais e acessórias.

*Autorização de BP-e
Autorização para emitir bilhete de passagem eletrônico (BP-e)

*Autorização de CT-e
Autorização para emitir conhecimento de transporte eletrônico (CT-e)

*Autorização de NFC-e
Autorização para emitir nota fiscal ao consumidor eletrônica – NFC-e

*Autorização de NF-e
Autorização para emitir nota fiscal ao consumidor eletrônica – NF-e

*CNDA e CSFT
Consulta e emissão de certidão de dívida ativa e de situação fiscal tributária

*Consulta a legislação
Consulta de atos normativos referentes aos tributos da competência do Estado do Piauí

*Consulta de processos do sistema SEI
Consulta andamento de processos gerados no sistema de protocolo SEI

*Credenciamento no DT-e/e-AGEAT
Credenciamento no sistema e-AGEAT

*Documento de Arrecadação – DAR WEB
Emissão de documento de arrecadação de impostos e taxas

*e-AGEAT – Consulta e Ciência em Auto de Infração
Consulta e Ciência de Auto de Infração (acesso com certificado digital)

*e-AGEAT – Consulta Malhas Fiscais
Consulta de pendências em malhas fiscais (acesso com certificado digital)

*e-AGEAT – Declaração Complementar
O próprio contribuinte informa débitos a recolher ref. a declaração válida (acesso c/ certif. Digital)

*e-AGEAT – Defesa/impugnação e consulta
Contestação e impugnação de Auto de Infração dentro do prazo legal (acesso com certificado digital)
*e-AGEAT – Denúncia Espontânea
Serviço de autorregularização de pendências fiscais (acesso com certificado digital)

*e-AGEAT – Domicílio Eletrônico (DT-e)
Comunicação por meio eletrônico entre o fisco e o contribuinte (acesso com certificado digital)

*e-AGEAT – Parcelamento
Serviço de parcelamento de débitos fiscais (acesso com certificado digital)

*e-AGEAT – Consulta omissão EFD e OIE
Consulta de omissão de declarações EFD e OIE (acesso com certificado digital)

*e-AGEAT – Portal EFD – EPE e inconsistências
Consulta de Extrato de Processamento EFD e inconsistências (acesso com certificado digital)

*e-AGEAT – Portal EFD – Multas EFD
Consulta de pendências de declaração EFD/SPED (acesso com certificado digital)

*e-AGEAT/SIAT-Dívidas Pendentes e conta corrente – ICMS
Consulta de situação fiscal tributária referente ao ICMS (acesso com certificado digital)

*e-AGEAT/SIAT – Consulta de Dívidas Pendentes – IPVA
Consulta de situação fiscal tributária referente ao IPVA (acesso com certificado digital)

*e-AGEAT/ SIAT – Consultar/Exportar NFC-e
Consulta e baixa de arquivo XML de NFC-e (acesso com certificado digital)

*e-AGEAT/SIAT – Consultar/Exportar NF-e
Consulta e baixa de arquivo XML de NF-e (acesso com certificado digital)

*e-AGEAT/SIAT – Consultar/Exportar CT-e
Consulta e baixa de arquivo XML de CT-e (acesso com certificado digital)

*Fale com a SEFAZ
Atendimento virtual ao contribuinte (início no web chat da atendente virtual, Teresa)

*IPVA – Notificações
Consulta de notificações de IPVA através do número do renavam

*IPVA – Pagamento
Consulta e emissão de boleto de IPVA

*IPVA – Situação do Veículo
Consulta situação de veículo através do número do Chassi e Renavam- CLVN

*Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e
Emissão, consulta e manual de instruções de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e

*SISAT
Consultas de cobranças, NF-e e MDF-e no trânsito de mercadorias pelos postos fiscais da SEFAZ

Fonte: Secretaria de Fazenda do Piauí

Qual o prazo para entrega da ECF 2023?

Qual o prazo para entrega da ECF 2023? - Contabilidade é na Rede Jornal  Contábil - Portal de Notícias

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é mais um dos diversos projetos do SPED (Sistema de Escrituração Digital), o envio em 2023 vai até o final de julho.

Essa é uma obrigação acessória anual que surgiu em 2014, a criação da ECF causou a extinção da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurpidica (DIPJ).

Conheça melhor essa obrigação e saiba qual a data de envio em 2023.

O que é ECF?

Como citamos, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) foi criada em 2014 para substituir a DIPJ, se tornando uma obrigação acessória anual para as empresas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado e lucro presumido, que deve ser enviada em 2023.

Entretanto, a Escrituração Contábil Fiscal não é só a substitua de uma declaração, mas sim uma ferramenta que tem como finalidade principal apurar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL).

Portanto, a ECF serve para cruzar informações contáveis e fiscais das empresas e garantir que os dados apresentados à Receita Federal estejam corretos e conforme as leis fiscais.

Essa obrigação também vai ajudar a fiscalizar e combater a sonegação fiscal em 2023, como fez em outros anos.

Quem não precisa enviar a ECF?

Veja quem não precisa enviar a ECF em 2023:

  • Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Mocroempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
  • Orgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas;
  • Pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1536m de 22 de dezembri de 2014.

Qual o prazo para entrega da ECF 2023?

O prazo de envio da Escrituração Contábil Fiscal foi definido pelo artigo 3º da Instrução Normativa RFC nº 1422/2016, veja:

"Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se referir"

Portantom a ECF deve ser enviada anualmente até o ultimo dia útil do mês de julho do ano, que cairá no dia 31/07/2023.

Fonte: COMAX

 

Confira quais os cuidados contábeis com as empresas inativas

Empresas inativas tem obrigações a cumprir? - Saga Consulting

 

Empresas inativas são aquelas que não exercem atividades econômicas por um determinado período de tempo, mas ainda possuem registro ativo nos órgãos competentes. Embora possam parecer inofensivas, essas empresas exigem atenção por parte dos empresários no que se refere aos cuidados contábeis.

Muitos empresários esquecem que essas empresas ainda têm obrigações fiscais e contábeis a serem cumpridas, mesmo que não haja movimentação financeira. Isso inclui o envio de declarações, como a DCTF e a ECF, que podem acarretar em multas e sanções se não forem entregues no prazo.

Para evitar problemas com o fisco, é altamente recomendado que os empresários busquem a ajuda de um contador para lidar com os aspectos contábeis de suas empresas, incluindo aquelas que estão inativas. O contador é o profissional capacitado para orientar sobreas obrigações fiscais e tributárias e elaborar as declarações exigidas pelos órgãos competentes.

Além disso, o contador pode auxiliar o empresário a avaliar se é viável manter a empresa inativa ou encerrar suas atividades formalmente, o que pode ser a melhor opção em alguns casos. Encerrar a empresa permite evitar gastos desnecessários e manter a regularidade perante aos órgãos públicos.

Em suma, os cuidados contábeis com empresas inativas são essenciais para que se evite gastos indesejados com multas, além de problemas com o fisco. A melhor maneira de garantir a conformidade é contar com o suporte de um contador.

Fonte: COMAX

Receita Federal alerta sobre novo golpe

A Receita Federal alerta para um novo golpe que está em circulação e utiliza indevidamente o nome da instituição numa tentativa de dar credibilidade à fraude.

Os golpistas enviam um comunicado falso por e-mail, informando a ocorrência de divergências na declaração de IRPF, alegando que ela está sob análise e passará pela Malha Fiscal.

Para dar veracidade às suas alegações, eles disponibilizam uma espécie de link malicioso, para download do relatório com as divergências em um suposto arquivo pdf. Na mensagem, utilizam a sigla IRPF e se referem às possíveis vítimas como "contribuintes", termos utilizados pelo órgão em sua comunicação.

Ao clicar em links suspeitos ou fornecer informações pessoais em resposta a essas mensagens fraudulentas, as pessoas correm o risco de expor seus dados sensíveis a pessoas mal-intencionadas.

Por meio dessas mensagens falsas, quadrilhas especializadas em crimes pela internet podem obter, ilegalmente, informações fiscais, cadastrais e financeiras dos contribuintes, ou instalar programas nos computadores que captam e enviam informações pessoais. Essas práticas criminosas têm se tornado cada vez mais sofisticadas.

Saiba como evitar 

A Receita Federal ressalta que NÃO envia comunicações por e-mail ou mensagens de texto apontando divergências em declarações por meio de links.

É imprescindível que todos estejam atentos a essas tentativas de golpe e sigam algumas orientações:

  1. Desconfie de e-mails ou mensagens de origem desconhecida que solicitam informações pessoais, especialmente relacionadas à declaração do Imposto de Renda.
  2. Nunca clique em links suspeitos ou desconhecidos, pois podem direcionar você a sites maliciosos ou baixar programas prejudiciais em seu dispositivo.
  3. Não abra arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário.
  4. Verifique sempre a autenticidade das comunicações que parecem ser da Receita Federal. Lembre-se de que a instituição utiliza principalmente o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e o site institucional como canais seguros de comunicação. 

Como saber se há erros na declaração? 

Quando você envia a sua Declaração de Imposto de Renda, ela passa por uma análise dos sistemas da Receita Federal, em que são verificadas as informações enviadas e comparadas com informações fornecidas por outras entidades (terceiros), que também prestam informações à Receita: empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.

Se for encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas por você em relação às informações apresentadas por terceiros, a sua declaração será separada para uma análise mais profunda, é o que se chama de Malha Fiscal (ou "malha fina" como é popularmente conhecida).

Você não receberá a sua restituição enquanto a sua declaração estiver em Malha Fiscal

Para saber se a sua Declaração está em malha, acesse o e-CAC. Selecione a opção "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)" e na aba "Processamento", escolha o item "Pendências de Malha". Lá você pode ver se sua declaração está em malha e também verificar qual é o motivo pelo qual ela foi retida.

Se a declaração está em malha porque você cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar alguma coisa, pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação. Saiba mais aqui

Confira a imagem de uma tentativa da fraude

Fonte: Receita Federal 

Confira as alterações do contrato de aprendizagem

Sincomercio Itapetininga - CONTRATOS – O QUE O EMPREGADOR DEVE SABER –  PARTE 3 – CONTRATO APRENDIZAGEM

Foi publicado, na Edição Extra do Diário Oficial da União de 06/04/2023, o Decreto nº 11.479/2023, que dispõe sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional, alterando o Decreto nº 9.579/2018.                

Dentre as alterações promovidas pelo Decreto nº 11.479/2023, pode-se destacar:                        

1) CERTIDAO DE CUMPRIMENTO DE COTA DE APRENDIZ: O art. 51 do Decreto nº 9.579/20 18 passa a prever que o Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará sistema eletrônico que permita aos estabelecimentos a emissão de certidão de cumprimento de cota de aprendiz para a comprovação do atendimento às exigências est9belecidas na Lei nº 14.133/2021.                               

2)  CÁLCULO DA COTA DE A PRENDIZES: Deverão ser incluídas no cálculo da porcentagem do número de aprendizes todas as funções que demandem formação profissional, independentemente de serem proibidas para menores de 18 anos, considerada a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO.                            

Ficam excluídas do cálculo as funções que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior; e que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança.   

3) PRIORIDADE NA CONTRATAÇÃO: A contratação de aprendizes deverá atender, prioritariamente, aos adolescentes com idade entre 14 e 18 anos, exceto quando as atividades ocorrerem no interior do estabelecimento e sujeitarem os aprendizes à insalubridade ou à periculosidade sem que se possa elidir o risco ou realizá-las integralmente em ambiente simulado; a lei exigi, para o desempenho das atividades práticas, licença ou autorização vedada para pessoa com idade inferior a dezoito anos; e a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico ou moral dos adolescentes aprendizes.

Mantém-se a regra que a seleção de aprendizes deverá priorizar a inclusão de jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social, tais como: adolescentes egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas; jovens em cumprimento de pena no sistema prisional; jovens e adolescentes cujas famílias sejam beneficiárias de programas de transferência de renda; jovens e adolescentes em situação de acolhimento institucional; jovens e adolescentes egressos do trabalho infantil.                           

4)  PROGRAMAS DE APRENDIZAGEM EXPERIMENTAIS: O MTE poderá autorizar a execução de programas de aprendizagem profissional experimentais.                         

Entende-se por programas de aprendizagem profissional experimentais os programas demandados pelo mercado de trabalho que possuam características inovadoras em relação à formação técnico-profissional metódica dos programas de aprendizagem regulares, desde que estejam de acordo com as normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho.                           

A entidade qualificada em formação técnico­ profissional metódica deverá encaminhar ao MTE o projeto pedagógico do programa de aprendizagem profissional indicadores de empregabilidade.                   

As entidades qualificadas em formação técnico­ profissional metódica que comprovarem a inserção no mercado de trabalho de, no mínimo, 80o/o dos aprendizes concluintes do programa de aprendizagem experimental terão autorização especial concedida anualmente pelo MTE para continuar a ofertar o programa, desde que comprovem a manutenção dos índices de empregabilidade dos aprendizes egressos em percentual superior.

Fonte: COMAX

SEFAZ e SEDUC lançam II Concurso Cidadania na Escola

 

Amanhã, dia 06 de junho de 2023 (terça-feira), a Secretaria da Fazenda (Sefaz) e a Secretaria de Educação (SEDUC), por meio do Programa Estadual de Educação Fiscal (PEEF), que também é desenvolvido em parceria com a Controladoria Geral do Estado (CGE) e a Receita Federal, realizam o Lançamento do Edital do II CONCURSO CIDADANIA NA ESCOLA. O evento é uma iniciativa do Grupo de Educação Fiscal do Estado do Piauí (GEFE-PI) e será realizado, às 9h, no auditório Francisca Trindade, da Escola Fazendária, em Teresina.

O concurso, com premiações, é destinado à comunidade escolar da rede pública estadual do Piauí, abrange as etapas da Educação Básica: Ensino Fundamental e Médio. É um concurso de projetos sobre temas contidos no Programa de Educação Fiscal do Estado do Piauí, instituído pelo Decreto nº 10.745, de 06/03/02, que será coordenado pelo Grupo de Educação Fiscal do Piauí – GEPE/PI.

“O objetivo é desenvolver a consciência fiscal na comunidade escolar, quanto à importância dos tributos no cumprimento das obrigações sociais, bem como a participação do cidadão no controle dos recursos públicos e nas políticas sociais do Estado”, afirma a Gerente de Desenvolvimento de Pessoas da Sefaz, Domiciana Camargo.

O lançamento acontecerá de forma presencial, com a presença dos dois secretários, mas também será transmitido para os outros municípios do Piauí por meio do Canal Educação. Na ocasião, os Diretores dos Centros Estaduais de Tempo Integral de Teresina receberão Certificados de Participação no ”Ciclo de Palestras nas Escolas”, outro projeto do Grupo de trabalho da Educação Fiscal Piauí.

Fonte: SECRETÁRIA DE FAZENDA DO PIAUI

Receita Federal e PGFN prorrogam o prazo para adesão ao programa Litígio Zero

O prazo para adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) foi prorrogado por 60 dias pela Procuradora-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita Federal do Brasil (RFB). A decisão foi publicada, por meio de portaria conjunta, em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira (31).

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) enviaram um ofício à RFB, nesta quarta-feira, solicitando a alteração na data limite para participação na iniciativa.

Como justificativa, o CFC, a Fenacon e o Ibracon argumentaram que os contribuintes vinham enfrentando dificuldades para aderir ao programa Litígio Zero em decorrência de instabilidades no sistema. As entidades ainda pontuaram que entendiam a importância da iniciativa para a regularização de débitos tributários e a redução da litigiosidade entre contribuintes e a RFB. Por fim, afirmaram que, a partir da mudança na data de entrega, mais interessados poderiam aderir ao acordo de transação tributária.

Para ler a portaria, clique aqui.

Fonte: CFC

Holding: entenda a importância desse tipo de empresa

O que é Holding Patrimonial e como ela pode ajudar seus negócios?

O Brasil já possui cerca de 100 mil holdings, que nada mais são do que uma empresa criada com o objetivo de controlar outras empresas, seja por meio da aquisição de suas ações ou da criação de novas subsidiárias. 

A holding possui uma estrutura organizacional que permite o controle acionário de outras empresas, geralmente por meio da posse de ações majoritárias.

O que é holding?

A função principal de uma holding é exercer controle sobre outras empresas, mas seu papel vai além disso. Ela atua como uma gestora estratégica, concentrando o poder de decisão e o planejamento estratégico em nível corporativo. 

Dessa forma, a holding pode coordenar as atividades das empresas controladas, promover a alocação eficiente de recursos, otimizar os processos operacionais e maximizar os resultados do grupo como um todo.

Uma holding pode adotar diferentes estruturas, como a holding pura, que se dedica exclusivamente ao controle das empresas, a holding operacional, que também exerce atividades operacionais próprias e a holding de participações, que detém participações acionárias em outras empresas, mas não exerce atividades operacionais diretas.

Vantagens

As vantagens de se criar uma holding são diversas. Em primeiro lugar, ela permite uma maior proteção patrimonial, uma vez que os ativos das empresas controladas ficam separados dos ativos pessoais dos acionistas da holding. 

Além disso, a holding facilita a gestão e o planejamento estratégico, possibilitando a concentração de recursos e a busca por sinergias entre as empresas controladas. 

Também é possível obter benefícios fiscais e tributários, dependendo da legislação do país em que a holding está registrada.

Outra função importante de uma holding é a organização de heranças e a sucessão patrimonial. Ao criar uma holding familiar, por exemplo, os membros da família podem transferir gradualmente o controle e a propriedade das empresas para as gerações futuras, garantindo a continuidade dos negócios de forma estruturada e minimizando conflitos.

Planejamento

No entanto, é importante ressaltar que a criação de uma holding requer um planejamento cuidadoso e especializado, envolvendo aspectos jurídicos, tributários e financeiros. 

A estrutura da holding deve ser bem definida, levando em consideração as necessidades e os objetivos do grupo de empresas envolvidas.

Fonte: Portal Contábeis

Ganhos de capital no IRPF 2023: entenda como funcionam e como declará-los

Como declarar bens e direitos no imposto de renda 2023 - Seu Dinheiro

Os ganhos de capital são um dos temas mais importantes e complexos quando se trata de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Isso porque esses ganhos, que ocorrem quando uma pessoa vende um bem por um valor superior ao que pagou por ele, estão sujeitos à tributação.

Mas como calcular e declarar esses ganhos corretamente? Para os bens que geram imposto sobre ganho de capital, o contribuinte deve calcular a diferença entre o valor de venda e o valor de compra, além de considerar possíveis despesas com a venda, como corretagem e impostos. O cálculo é feito por um programa específico chamado GCAP (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital) que aufere o valor a ser informado, posteriormente, na declaração do IRPF, na aba "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".

A alíquota incidente sobre o ganho de capital é progressiva, que varia de 15% a 22,5%, conforme o valor da alienação. Existem exceções a essa regra com alíquota fixa de 15% ou 20% (consulte a legislação).

Além disso, é importante destacar que a Receita Federal pode cruzar os dados informados na declaração com informações de outras fontes, como a própria corretora ou instituição financeira responsável pela venda do bem. Por isso, é fundamental que o contribuinte esteja atento às informações que presta na declaração do IRPF.

Além das regras gerais para o cálculo e a declaração dos ganhos de capital, o contribuinte precisa estar atento às particularidades de cada tipo de bem que possa gerar esse tipo de renda. Por exemplo, no caso de imóveis, é necessário verificar se existem despesas que integrem o custo de aquisição, com exemplo reformas e melhorias que tenham sido realizadas. Vale relembrar que a partir de 01/01/1996 não é permitida a atualização de valores de bens e direitos.

Outro ponto relevante é que os ganhos de capital podem ser objeto de fiscalização por parte da Receita Federal mesmo após o prazo para a entrega da declaração do IRPF. Assim, é importante guardar todos os documentos que comprovem a origem e a natureza dos ganhos de capital, bem como o cálculo e o pagamento do imposto correspondente. Em caso de dúvidas ou problemas, o contribuinte pode buscar a orientação de um contador ou de um advogado especializado em direito tributário.

Vale destacar ainda que existem também algumas situações em que os ganhos de capital podem ser isentos de imposto. É o caso, por exemplo, da venda de imóveis residenciais para a compra de outros imóveis residenciais no prazo de 180 dias. Outras situações de isenção incluem a venda de bens adquiridos antes de 1988 e a venda de bens ou direitos de pequeno valor.

A declaração do IRPF é uma obrigação legal e o não cumprimento das obrigações fiscais pode gerar multas e outras penalidades. Além disso, uma declaração imprecisa ou incompleta pode levar a questionamentos por parte da Receita Federal, o que pode gerar um grande transtorno para o contribuinte.

Por isso, é fundamental que o contribuinte esteja sempre atualizado em relação às regras e orientações relacionadas aos ganhos de capital e outras questões tributárias A Receita Federal disponibiliza um documento de perguntas e respostas com todos os tópicos fundamentais para entender o tema. Vale também buscar a orientação de profissionais especializados em caso de outras dúvidas ou problemas.

Em 2023, o prazo final para a entrega da declaração é em 31 de maio. Aqueles que não entregarem a declaração dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos a multas e outras penalidades.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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