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Contabilidade - José Corsino

Certificado digital opção ou obrigação?

Motivos para adquirir um Certificado Digital | Protesto Online

Devem possuir um certificado digital todas as empresas que seguem os regimes tributários de Lucro Real, Simples Nacional e Lucro Presumido, tudo porque elas são obrigadas a emitir NF-e. Ou seja: todo mundo que expede nota, nas operações de venda de mercadorias que têm à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), está obrigado a se certificar.

A maioria das declarações pleiteadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) para as empresas tanto do Lucro Real quanto do Presumido exigem a certificação.

As empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem empregados também têm que terá ferramenta.

Sem o Certificado, as empresas ficam impedidas de enviar ao governo as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Uma empresa do Simples Nacional, por exemplo, não terá condições de remeter a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Gfip) e o eSocial, ficando suje ita a multas e sanções administrativas.

Até os microempreendedores individuais que emitem NF-e de alguns Estados se não estiverem devidamente certificados, terão problemas na hora de despachar as suas mercadorias, principalmente se as vendas forem feitas pela internet.

Outra desvantagem para a empresa que não utilizar o certificado digital é a impossibilidade de transmitir as declarações das obrigações acessórias, não conseguindo pagar os tributos exigidos por lei. Se não cumprir com o pagamento de tributos, terá que pagar multas. Neste caso, a multa é de 20o/o do imposto que não for declarado, sendo o valor de, no mínimo, R$ 500,00.

No caso  do  lançamento  de  NF-e, a  multa  é sobreposta sobre o comprador, isso torna a finalização de negociações mercatórias mais dificultosa para o estabelecimento.

Fonte: COMAX

MEI deve recolher ICMS diferença de alíquota?

Diferencial de Alíquota de ICMS e cuidados no comércio interestadual - Rede  Jornal Contábil - Portal de Notícias

 

Tenho visto muitos empresários com dúvidas em relação a esse assunto; e não teria como ser diferente: nossa legislação tributária é extremamente complexa e no caso de MG, essa matéria não está explícita no regulamento.

Inicialmente, é importante relembrar que o MEI é uma PESSOA JURIDICA. Além disso, ele está sujeito ao SIMEI- Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional. Assim, no caso de atividade de comércio, deverá recolher todo mês a Contribuição Previdenciária de 5o/o sobre o salário-mínimo e R$ 1,00 a título de ICMS.

Mas em relação ao imposto estadual, se engana quem pensa que acaba por aqui.

Caso o Microempreendedor Individual (MEI) adquira mercadorias de outros estados, salvo em casos de benefícios fiscais, estará sujeito ao ICMS devido a título de antecipação de imposto e de diferencial de alíquotas previstos no inciso VII do art. 1° e no § 14 do art. 42 do RICMS/2002:

Art. 1° O ICMS incide sobre:

VI 1 - a entrada, no território do Estado, em decorrência de operação interestadual, de bem ou mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo imobilizado;

Art.42°...

14. O contribuinte enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que adquirir em operação interestadual mercador ia para industrialização, beneficiamento ou acondicionamento não industriais complementares à produção primária, comercialização ou utilização na prestação de serviço, fica obrigado a recolher, a título de antecipação do imposto, o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual.

Lembre-se: o MEI é uma pessoa jurídica suje ita ao Simples Nacional; e, portanto, obedece aos comandos da Lei Complementar nº 123.

Art. 13°...

1° O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

I - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF;

II - Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros - 11;

III - Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados - IE;

IV - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR·

 V - Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;

VI - Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;

VII - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF;

VIII - Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

IX - Contribuição para manutenção da Seguridade Social, relativa ao trabalhador;

X - Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;

XI - Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas;

XII - Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços;

XIII - ICMS devido:

No caso do ICMS, estão previstos nos itens A, G e H a Substituição Tributária, a Antecipação e o Diferencial de alíquota, respectivamente.

Reforçando isso, a própria Lei Complementar 123 deixa evidente que o MEI estaria isento dos tributos previstos nos incisos 1 a VI. Nada dizendo a respeito do inciso XIII que trata do ICMS:

Art.18-A.

VI - sem prejuízo do disposto nos §§ 1° a 3° do art. 13, o MEI terá isenção dos tributos referidos nos incisos 1 a VI do caput daquele artigo.

Em relação ao ICMS Substituição Tributária, não serão conferidas ao MEI, na vigência da opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), atribuições da qualidade de substituto tributário, conforme disposto no inciso V, art.103°da Resolução CGSN nº 140/20 18.

Isso significa que o MEI está dispensado de apurar, destacar e recolher o ICMS ST em suas vendas.

Contudo, nos casos de falta de retenção ou retenção a menor do ICMS/ST pelo alienante ou o remetente, sujeito passivo por substituição; importação ou aquisição em licitação promovida pelo poder público permanece para o MEI a responsabilidade pela apuração e pelo recolhimento do imposto devido a Minas Gerais, o famoso ICMS/ST Entradas.

Essa é mais uma prova de como é importante o empreendedor ter ao seu lado um bom profissional contábil.

Fonte: COMAX

Atualizações do PAT quais as principais mudanças?

Programa de Alimentação do Trabalhador chega aos 47 anos reforçando sua  função social - Gazeta da Semana

Criado em 1976, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) sofreu mudanças significativas no último ano. Entre elas, uma maior flexibilização do programa trazendo vantagens tanto para as empresas quanto para os colaboradores.

As mudanças vieram por meio do Marco Regulatório Trabalhista, assinado em 10 de novembro de 2.021.

Atualização do PAT

A atualização do PAT diz respeito tanto a ampliação do benefício como a própria gestão do programa pelas empresas.

As atualizações do programa passaram a valer 30 dias após a sua publicação.

No caso das atualizações referentes ao Programa de Alimentação do Trabalhador, algumas delas ainda terão o prazo de 18 meses para realizar a transição completa.

Algumas mudanças no programa se destacam mais. Dentre elas, a maneira como as empresas oferecem os benefícios e a ampliação na sua utilização pelos trabalhadores.

Para que serve o PAT?

O PAT nasceu com o propósito de fazer as empresas promoverem uma alimentação balanceada e nutritiva para os seus funcionários.

Ele também incentiva que seja oferecido um determinado valor no cartão alimentação e refeição. Assim, os colaboradores podem utilizá-lo caso a empresa não consiga oferecer refeições no local.

O Programa foi criado para beneficiar, principalmente, os trabalhadores de baixa renda. Além disso, ele também busca fomentar a promoção da saúde e bem-estar do colaborador. Isso por suas práticas estimulam a garantia de uma alimentação segura e saudável.

De acordo com as diretrizes do Ministério do Trabalho, são alguns dos objetivos do PAT:

•Melhorar a resistência física dos trabalhadores;

•Reduzir a incidência de doenças relacionadas a hábitos alimentares;

•Aumenta r a produtividade e a qualidade dos serviços prestados;

•Promover a educação alimentar e nutricional.

Como contrapartida para adesão ao programa, são oferecidos às empresas benefícios fiscais, alguns exemplos são o desconto no Imposto de Renda e a isenção de tributos sociais, quando as empresas são optantes pelo Lucro Real.

Quais foram as mudanças?

Com o novo decreto, o PAT teve importantes adaptações.

A primeira delas é a flexibilização no uso dos cartões de vale-alimentação e vale-refeição. Muitas empresas, principalmente aquelas de pequeno e médio porte, optam por oferecer o benefício em forma de crédito nos cartões de alimentação ou refeição.

Antes, havia uma limitação para a utilização dos cartões que só eram aceitos em estabelecimentos credenciados. Além disso, não eram todas as máquinas de cartão que aceitavam as bandeiras utilizadas nos vales.

Com o novo decreto, as máquinas de cartão devem aceitar todas as bandeiras, ampliando as possibilidades de uso para o beneficiário. Com o fim da rede credenciada, o colaborador pode utilizar o VR ou VA em qualquer lugar. Basta que ele atenda às regras do benefício.

Outra mudança importante foi a integração dos benefícios. Agora, o trabalhador pode migrar os créditos acumulados de um cartão para outros de bandeiras diferentes sem cobrança de taxas adicionais.

Essas adaptações fazem com que os cartões de alimentação e refeição tenham uma maior abrangência, elevando o seu valor aquisitivo.

Mudanças para as empresas

A grande novidade é a adesão facultativa ao Programa de Alimentação do Trabalhador. Agora, a adesão ao programa é opcional, assim como a escolha na maneira de oferecer o benefício para o colaborador.

Além do uso de cartões como vale-alimentação e refeição, a empresa pode optar por fornecer as refeições ao colaborador no ambiente de trabalho. Também há a possibilidade de utilizar o benefício com a aquisição de cestas básicas.

Caso a empresa ofereça os serviços de alimentação próprio, será preciso contratar um profissional em nutrição habilitado. Ele será o responsável técnico pela execução do PAT.

Outra determinação importante, e que as empresas devem estar atentas, é a distribuição dos benefícios. Agora todos os funcionários, independente do cargo que ocupam ou da carga horária desempenhada, devem receber o mesmo valor de auxílio.

Por último, foi estabelecido que as empresas que se beneficiam do PAT devem implementar programas de promoção à saúde e a segurança alimentar e nutricional dos seus colaboradores.

Pontos de Atenção

A proibição do deságio na contratação de vale- alimentação ou refeição é uma das principais medidas que afetará tanto as empresas que já aderem ao PAT, como os contratos futuros.

O deságio significa que, a partir de agora, não é mais permitido que as empresas recebam descontos no valor contratado para o fornecimento da alimentação ao trabalhador ou na aquisição de vale-alimentação e refeição.

O marco regulatório também proíbe a determinação de prazos para o repasse do benefício ao colaborador. Desse modo é descaracterizada a natureza pré-paga dos valores.

Outra modificação que impacta diretamente a gestão do programa pelas empresas, é a proibição da destinação de verbas do PAT para outros fins que não sejam direcionados à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador.

Essas regras são válidas para todos os novos contratos do PAT. As empresas que já eram vinculadas ao programa, têm o prazo de 18 meses para se adequar.

Fonte: COMAX

IRPF 2023: ostentação em redes sociais pode ser alvo de checagem pela Receita Federal

IR: declaração incoerente pode levar à checagem das redes sociais

 

Com o início da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023 no dia 15 de março e todas as novidades já implementadas pela Receita Federal para este ano, como a declaração pré-preenchida para mitigar erros, a autarquia está buscando melhorar a relação com os declarantes, além de facilitar o envio do IRPF. 

Mesmo assim, os contribuintes devem estar atentos a outros aspectos da declaração, como o risco de ser pego pelo leão por ostentação nas redes sociais. A conduta não é proibida, mas é preciso que a declaração retrate a realidade. 

“Os fiscais da Receita Federal cruzam as informações dos bens declarados com as postagens nas redes sociais. Se elas demonstram uma vida de luxo que não condiz com o que foi declarado, o contribuinte é fiscalizado pela Receita Federal.  O fato é que a maioria das pessoas não faz ideia que esse tipo de checagem pode ocorrer”, explica o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), Samir Nehme.

A checagem é realizada no momento em que as informações enviadas pelos contribuintes nas declarações são processadas por supercomputadores. A ferramenta é responsável por cruzar os dados, incluindo operações de cartão de crédito ou imobiliárias e movimentações financeiras, e apontar as contradições quando houver.

Os perfis analisados não são escolhidos aleatoriamente. Depois que o sistema acusa casos com possíveis inconsistências, os fiscais da Receita comparam as informações prestadas pelo contribuinte com o que ele publica nas redes sociais. Principalmente as postagens que incluem bens materiais são comprovantes para alegar que a declaração condiz ou não com a realidade.  

"Uma vez que cai na malha fina, a Receita Federal solicita explicações ao contribuinte. O ato de não pagar o tributo, em si, não representa sonegação de impostos, que é crime previsto na Lei 9.137/90, mas sim quando demonstrada fraude, como, por exemplo, adulteração de valores em documentos combinado ao não pagamento do imposto devido", complementa Nehme. 

Se identificada a sonegação, além da cobrança do tributo e multa - que pode chegar a 225% sobre o valor do imposto devido -, a acusação criminal é comunicada ao Ministério Público, podendo, em caso de sonegação, gerar prisão de dois a oito anos.

Como evitar a malha fina do IRPF

Existem três principais razões para cair em malha fina: a primeira é omissão de informações sobre rendimentos. Em segundo lugar, a dedução indevida de previdência oficial ou privada, seguida por incompatibilidade entre valores com despesas médicas e receitas declaradas. 

Em terceiro, os casos menos frequentes, mas que também merecem atenção: informações divergentes das fontes pagadoras, comissão de rendimentos de aluguéis e pensão alimentícia com indícios de falsidade.

Fonte: Site Contábil

IRPJ 2023: uma boa gestão de documentos fiscais traz segurança e agilidade ao processo

IRPJ 2023: uma boa gestão de documentos fiscais traz segurança e agilidade  ao processo - Mídia News Campo Grande

De acordo com as normas do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) da Receita Federal, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) , referente ao ano-calendário de 2022, vai até o dia 31 de julho. 

A declaração do IRPJ deve ser feita de acordo com regime tributário em que cada empresa se enquadra no ano calendário da declaração, podendo ser Lucro Real, Lucro Presumido e Arbitrado. 

Com isso, a prestação de contas dessas empresas à Receita Federal é realizada periodicamente por meio da Escrituração Contábil Fiscal (SPED ECF), o que faz com que o envio da Declaração do IRPJ corresponda a uma consolidação dos dados já informados.

As empresas que fazem uma gestão adequada de documentos fiscais correm menos riscos de cair na malha fina e conseguem concluir o processo com mais agilidade, evitando que a entrega fique para última hora. 

“A Receita Federal irá cruzar os dados lançados periodicamente em 2022 com os que forem declarados no IRPJ, então, é muito importante que a empresa tenha feito um bom controle fiscal ao longo do ano. Caso contrário, poderão perder muito tempo organizando documentos e conferindo os valores lançados, o que pode gerar erros e até penalidades”, alerta o analista fiscal do time financeiro da plataforma de gerenciamento Arquivei,  Luís León. 

Para informar o faturamento total de 2022, os contribuintes devem considerar as notas fiscais emitidas e, para indicar as despesas, as notas fiscais recebidas. Porém, como toda nota fiscal tem um emissor e um recebedor, é justamente aí que nascem as inconsistências mais recorrentes filtradas pelo fisco. 

Um dos motivos mais comuns para que isso aconteça é quando alguma nota fiscal foi emitida indevidamente e o recebedor não se manifestou alegando erros. 

“O processo de manifestação é diferente para cada documento emitido, depende do órgão emissor, mas, em geral, somente é obrigatório quando o valor em questão é superior a R$100 mil. Na dúvida, a recomendação é que a manifestação seja realizada sempre para evitar dores de cabeça”, esclarece o especialista.  

Em 2022, por exemplo, mais de 854 milhões de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFes) que totalizavam R$ 4 trilhões em produtos e serviços passaram pela plataforma da Arquivei. Deste total de DFes, 9 milhões foram cancelados, inclusive para passar por alguma refação. Nesse contexto, contar com soluções automatizadas facilita que as empresas consigam capturar todas as notas fiscais que foram emitidas com seus CNPJs. 

“É uma maneira também de ter um maior controle de quais despesas correspondem a dedutibilidades no imposto a ser pago no IRPJ, além de proporcionar mais segurança fiscal para entregar a declaração e mais agilidade para responder a eventuais questionamentos da Receita Federal”, conclui Leon.

 

Fonte: Site Contábil

O que dá direito à restituição do Imposto de Renda?

O que dá direito à restituição do Imposto de Renda?

Dão direito à restituição do Imposto de Renda despesas dedutíveis, que representam gastos com educação, saúde, alimentação, doações, previdência privada ou social e/ou dependentes, apenas quando geram uma cobrança de tributos acima do considerado necessário pela Receita Federal.

Portanto, só recebe a restituição quem paga mais imposto do que deveria no ano da declaração ou pessoas que tenham impostos excessivos retidos na fonte e, portanto, descontados diretamente de suas folhas de pagamento.        

O QUE É IMPOSTO A RESTITUIR?            

O imposto a restituir é o valor que uma pessoa recebe de volta da Receita Federal caso tenha pago mais do que deveria em tributos depois de declarar o seu IR no ano anterior. Tecnicamente, esse valor é chamado de "restituição do Imposto de Renda".        

Nós ouvimos falar muito sobre o assunto principalmente no segundo e no terceiro trimestre de cada novo ano, porque esse é o período no qual a Receita realiza o débito de toda a quantia que cada cidadão tem a receber em suas respectivas contas bancárias.            

QUEM CALCULA A REST ITUIÇÃO DO IR?            

É a Receita Federal que faz o cálculo de quanto foi pago em tributos a cada declaração de Imposto de Renda e também de quanto deve ser devolvido para contribuintes que tenham pago mais do que deviam.            

A base para essas contas é a própria declaração de IR, entregue pelos cidadãos via internet no ano anterior ao do pagamento da restituição.         

O QUE DÁ DIREITO À RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?  

Cobranças de impostos feitas quando o cidadão termina de declarar seu IR e que sejam "exageradas" sob o ponto de vista da Receita Federal dão direito à restituição. Um Imposto de Renda retido na fonte e tirado diretamente da folha de pagamento que seja maior do que o necessário também.     

A Receita avalia todas as despesas dedutíveis dos brasileiros para definir se eles têm direito ou não à restituição. Essas despesas representam gastos com dependentes, educação, saúde, alimentação, doações e/ou previdência social ou privada.              

Podemos dizer que todas são responsáveis por fazer com que contribuintes paguem menos impostos e recebam restituições maiores ou tenham, pelo menos, chances de receber algum dinheiro de volta.

Isso acontece porque elas indicam ao Fisco que bastante dinheiro foi gasto com coisas estritamente necessárias no decorrer do ano e reduzem a base de cálculo do Imposto de Renda. Para você saber:    

base de cálculo do IR = quanto um cidadão ganhou no ano-exercício (anterior à declaração) -despesas dedutíveis          

DESPESAS COM EDUCAÇÃO      

Todos os gastos que um contribuinte e/ou seus dependentes tiverem com educação durante o ano-exercício são considerados despesas dedutíveis na hora de declarar o Imposto de Renda desde que tenham relação com:      

•escolas do ensino infantil até o médio;              

•universidades da graduação até doutorado e especializações; e             

•cursos técnicos e profissionalizantes. 

Aulas pré-vestibular ou de idiomas não entram na lista e nem despesas com materiais, uniformes ou esportes.

Cada pessoa pode apresentar um total de até R$ 3.561,50 de seu dinheiro direcionado para a educação, mas é essencial declarar todos eles e transmitir informações corretas e verdadeiras ao Fisco para que não haja conflito com os dados apresentados pelas instituições de ensino."       

DESPESAS COM SAÚDE

Essas são outras despesas dedutíveis que valem tanto quando têm relação com o próprio contribuinte quanto nos casos de atendimentos médicos prestados a seus dependentes.          

A principal regra para conseguir qualquer restituição de pagamentos feitos na área da saúde é não ter nenhum gasto destinado a fins estéticos, como cirurgias para implantes de silicone ou procedimentos de harmonização facial.              

Porém, despesas com dentistas, fisioterapeutas, psicólogos e atendimentos médicos ou em hospital se enquadram perfeitamente na categoria. Elas só precisam estar devidamente declaradas e documentadas, então, não esqueça de pedir o seu recibo.

DESPESAS COM DEPENDENTES

Esses são os gastos que um contribuinte tem especificamente com pessoas consideradas dependentes dele e, portanto, do seu dinheiro.              

Mesmo não envolvendo saúde ou educação, muitos podem ajudar no pagamento menor de tributos depois da declaração do IR ou na restituição de parte do valor pago ao Fisco, desde que o dependente seja:       

•pessoa com menos de 16 anos;             

•filho ou enteado de até 21 anos;          

•filho ou enteado de até 24 anos e cursando ensino superior;   

•cônjuge legal;

•companheiro, pai/mãe de filho(s) e vivendo junto há pelo menos 5anos;          

•pessoa incapaz de qualquer idade;      

•pessoa deficiente ou enferma;

•neto ou bisneto com até 21 anos e guarda judicial;      

ou         

•bisavô(ó), avô(ó), sogro(a) ou pai/mãe, com uma renda máxima específica que precisa ser consultada junto à Receita antes da declaração.     

Cada pessoa pode mostrar à Receita, comprovando tudo direitinho, que gastou até R$ 2.275,08 por dependente no ano anterior à entrega da prestação de contas via IR e um mesmo dependente não pode aparecer na declaração de dois contribuintes diferentes.

Pais separados, por exemplo, devem decidir quem vai incluir os filhos na prestação de contas e quem não vai.

DESPESAS COM A LIMENTAÇÃO

Quando falamos sobre gastos dedutíveis especificamente com alimentação, estamos tratando do pagamento de pensão alimentícia determinado pela Justiça: ele também pode servir na hora de abater impostos do 1R ou receber restituição.

Só tome cuidado porque isso não vale para o pagamento não estabelecido judicialmente e apenas "combinado" deforma amigável!

DOAÇÕES

Também é possível declarar doações no Imposto de Renda e utilizá-las como despesas dedutíveis para pagar menos tributos ou receber dinheiro de volta da Receita Federal.

Elas têm como destino fundos escolhidos pelo governo federal e precisam acontecer até dezembro do ano-exercício.

Quem as realiza pode conseguir abatimento de até 6% do valor de imposto devido e destinar o restante, em vez de pagá-lo para a Receita, a uma organização não­ governamental. Outra alternativa é receber uma quantia maior na hora da restituição.

POSSO ESCOLHER A ORGANIZAÇÃO PARA A QUAL VOU DOAR PA RTE DO IR?

A resposta para essa pergunta é não. Receberão o valor diferentes fundos e projetos pré-selecionados pelo governo a níveis nacional, distrital, estadual ou municipal.

Entre eles, estão o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente ou o Fundo do Idoso e outros projetos que se enquadrem nas leis de incentivo ao audiovisual, à cultura ou ao esporte.

PREVIDÊNCIA SOCIAL OU PRIVADA

Por fim, consideram-se despesas dedutíveis os gastos com:

•previdência privada, se feita na modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) e com pagamento de 1 R acontecendo no momento de resgate do dinheiro disponível ou na hora de recebimento de benefícios; e

•INSS ou semelhantes, caso valores tenham sido pagos de forma incorreta a essas previdências sociais em algum momento.

O contribuinte só consegue ser restituído nas duas situações se apresentar suas despesas em uma declaração de IR completa, indicada para quem tem mais despesas ou uma soma maior de possíveis deduções, e não simplificada.

Vale dizer que o tradicional plano de previdência V GBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não abre possibilidade de receber nenhuma quantia de volta da Receita Federal. Verifique se você tem mesmo direito à restituição antes de contar com esse dinheiro.

COMO CONSULTAR MINHA RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA?

A consulta para verificar o recebimento dos valores do imposto à restituído é muito simples e pode ser realizada através do site da Receita Federal ou pelo aplicativo para celular "Meu Imposto de Renda" gratuito e disponível em celulares IOS e Android.

Basta seguir o passo à passo.

Pelo site: o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição".

Digite os dados solicitados e selecione consultar.

Pelo aplicativo: Com o aplicativo aberto, toque no menu (três linhas) no canto superior esquerdo, selecione consulta restituição.

Digite os dados solicitados e selecione consultar

COMO FUNCIONA A RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

A Receita debita o valor de impostos restituídos na conta de cada contribuinte apto a recebê-la entre o segundo e o terceiro trimestre do ano da declaração. Quem entrega a declaração de IR primeiro, recebe a restituição primeiro também, além das exceções:

•idosos acima de 60 anos;

•pessoas com deficiência física e/ou mental;

•pessoas com doenças graves; e

•professores que comprovem que têm renda majoritária proveniente dos salários atuando na área.

Os pagamentos são sempre divididos em lote, geralmente, cinco, e uma determinada quantidade de cidadãos recebe o dinheiro pago de volta pela Receita a cada um deles.

O primeiro lote de restituições, pago para quem entregou a declaração do 1R antes dos outros e para os grupos mencionados acima, cai um mês depois do fim do prazo da prestação de contas à Receita e os próximos caem nos meses seguintes.

Por exemplo, em 2022, a restituição de impostos referente às declarações de IR com despesas do ano de 2021 começou no dia 31 de maio e se estendeu até 30 de setembro.

No primeiro dia, mais de 3,3 milhões de contribuintes receberam seus pagamentos. Todos pertenciam ao 1° lote de impostos a restituir. Contribuintes do 2° lote viram o dinheiro entrar na conta no dia 30 de junho, os do 3° lote no dia 29 de julho e assim sucessivamente.

Também ocorreram pagamentos dos chamados "lotes residuais de restituições", entre outubro e novembro, para ressarcir aqueles que caíram na malha fina , regularizaram pendências e tiveram direito ao recebimento como qualquer outro declarante.

Fonte: COMAX

IR - ótima notícia para quem já entregou a declaração do Imposto de Renda

IR 2023: O "erro" que mais de 2 milhões de pessoas cometeram ao declarar  cedo demais. Saiba por que você deveria entregar na última hora - Seu  Dinheiro

 

Contribuintes já podem entrar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. O prazo de envio começou no dia 15 de março, e seguirá até o dia 31 de maio. Neste sentido, é importante ressaltar que quanto antes prestar contas com o Fisco melhor.

Acontece que quem envia a declaração à Receita Federal no início do período de entrega consegue receber a restituição nos primeiros lotes, lembrando que são cinco no total. A seguir, veja quem tem direito a restituição do Imposto de Renda e como ela funciona.

Quem tem direito a restituição do IR?

Em suma, a restituição do Imposto de Renda é a devolução dos tributos pagos a mais pelo contribuinte durante o ano-calendário que, neste caso, é o ano de 2022. Esse cálculo é feito pelo próprio sistema da declaração.

Assim, os valores são pagos por lotes, como mencionado. A data recebimento vai depender do perfil do contribuinte, se é prioritário ou não, e de quando entregou a declaração. Os valores são corrigidos com base na taxa básica Selic.

Quem recebe a restituição do IR primeiro?

A data recebimento vai depender do perfil do contribuinte, se é prioritário ou não, e de quando entregou a declaração. Confira a lista de prioridade do Fisco:

  • Idosos com 80 anos ou mais;
  • Idosos com 60 anos ou mais; pessoas com deficiência e/ou com doença grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuinte que optar por usar a declaração pré-preenchida ou escolher receber a restituição por Pix.

Este último perfil de prioridade é uma novidade da Receita Federal. A partir daí, o pagamento acontece pela data de entrega da declaração do Imposto de Renda.

Como consultar o lote de restituição do IR 2023?

A consulta à restituição pode ser feita no site receita.fazenda.gov.br, no aplicativo Meu Imposto de Renda e no Portal e-CAC. Veja como realizar o procedimento a seguir:

  1. Acesse o site;
  2. Clique em “Imposto de Renda”;
  3. Na página seguinte, vá em “Consulta a Restituição”;
  4. Em “Etapas para a realização deste serviço”, clique em “Consultar Restituição IRPF”;
  5. Informe CPF, data de nascimento, caracteres que estão na tela e vá em “Consultar”
  6. Em seguida, aparecerá as informações sobre sua restituição.

Consulta pelo portal e-CAC

  1. Acesse o Portal e-CAC e vá em “Entrar com gov.br”;
  2. Na página seguinte, informe o CPF e vá em “Continuar”;
  3. Depois, digite a senha e vá em “Entrar”;
  4. Em “Serviços em destaque”, vá em “Meu Imposto de Renda (Extrato da Dirpf)”;
  5. Na parte superior da página seguinte deve estar escrito “Declaração em Fila de Restituição”;
  6. Caso a restituição esteja neste lote, haverá a informação de que o pagamento foi liberado.

Não recebi a restituição do IR, o que pode ter acontecido?

Quando a falta do recebimento da restituição é devido a troca da conta de depósito do destino ou em casos semelhantes, os valores são enviados para uma conta no Banco do Brasil, onde ficam disponíveis por 12 meses (um ano).

Desse modo, o indivíduo precisa solicitar os recursos, entrando em contato com a Central de Relacionamento do BB, através dos números: 4004-0001 (capitais); 0800-729-0001 (demais localidades); 0800-729-0088 (contato especial voltado para deficientes auditivos).

Entretanto, nos casos que levaram o contribuinte a cair na malha fina, como a omissão de rendimentos, as deduções da base de cálculo, incompatibilidade de valores, por exemplo, exigem que o cidadão regularize a sua situação com a Receita Federal para então ter acesso aos recursos devidos.

Neste caso, se o contribuinte não resgatar o valor em até um ano, deverá fazer o pedido pelo Portal e-CAC, acessando “Declarações e Demonstrativos”, em “Meu Imposto de Renda”, e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Fonte: Site Contábil

IRPF: saiba como declarar os ganhos das redes sociais dos influenciadores na declaração deste ano

Revista Class | A Revista mais lida do ES

 

Milhões de pessoas devem fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023 e, entre os contribuintes, devem estar aqueles que trabalham como influenciadores digitais de suas áreas.

Ou seja, se você é contador e também trabalha como influencer nas redes sociais, deve declarar os ganhos que teve nestes meios.

Nos casos daqueles que tiveram rendimentos que, somando todas as fontes, superam R$ 28.559,70 e ficam obrigados a declarar, devem ser incluídos na declaração os ganhos obtidos pelos criadores de conteúdo digital remunerados por plataformas (como YouTube e TikTok).

Para os ganhos recebidos pela pessoa física a tributação dependerá da fonte pagadora, podendo ser mensalmente pelo Carnê-Leão Web, caso os rendimentos sejam do exterior, ou pela retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte caso o pagamento seja feito por empresa domiciliada no Brasil.

Em ambos os casos os ganhos integram a Declaração de Ajuste Anual. Acesse o sistema Meu Imposto de Renda e clique em “Acessar Carnê-Leão” e preencha as informações necessárias para emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) .

É preciso CNPJ para declarar ganhos como pessoa física?

De acordo com a smart tech de gestão contábil e empresarial IOB, quem optar pela tributação dos ganhos na pessoa física não precisa abrir um CNPJ porque a tributação será calculada com base na declaração mensal do Carnê-Leão, lembrando que a alíquota pode chegar a 27,50% sobre os rendimentos. Neste caso, os depósitos dos valores devem ser realizados em uma conta bancária de pessoa física.

Por outro lado, a tributação dos ganhos na pessoa jurídica vai precisar ter um CNPJ, escolher o tipo de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) , e seguir as regras de tributação de cada regime fiscal que são diferentes. Neste caso, os depósitos dos ganhos obtidos devem ser realizados em uma conta bancária de pessoa jurídica.

Qual é a melhor opção: tributação de ganho como pessoa física ou jurídica?

Ainda segundo a empresa, é possível afirmar que a escolha pelo CNPJ (pessoa jurídica) pode ser a melhor opção, mas depende das simulações feitas pelo contribuinte. 

Porém, quem não tem tanta certeza se vai criar conteúdo por muito tempo e não quer lidar com a burocracia de abrir uma empresa e ter um CNPJ, deve optar pela tributação na pessoa física e depois informar na Declaração de Ajuste Anual.

É preciso declarar o que ganha na internet pago do exterior?

Para quem recebeu ganhos de pessoas físicas e do exterior, o recolhimento mensal pelo Carnê-Leão Web e informação na Declaração de Ajuste Anual são obrigatórios.

Quem não declarar está sujeito à multa que pode variar de 75% a 150% do imposto devido.

Há muita dúvida sobre estas novas fontes de recursos, como das plataformas internacionais. Então, é importante esclarecer que todo esse trâmite também deve ser realizado por criadores de conteúdo digital que receberam rendimentos por estas fontes pagadoras estrangeiras.

Outro detalhe é que é preciso converter os valores de dólares para reais, lembrando que declarar rendimentos recebidos do exterior é obrigatório e, caso não seja feito, pode ser enquadrado como crime de lavagem de dinheiro ou receptação de artigos do exterior não declarados.

Como declarar?

O programa Carnê-Leão foi substituído por uma nova versão online, multiexercício, que pode ser acessada no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet.

Acesse o Portal do e-CAC, na opção do sistema Meu Imposto de Renda, clique em “Acessar Carnê-Leão”. Este programa é utilizado para os rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão) recebidos no ano-calendário de 2022.

Os dados do ano-calendário de 2022 informados no Carnê-Leão podem ser importados para a Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior da Declaração do exercício de 2023, ano-calendário de 2022.

O programa IRPF 2023 não importa o valor relativo ao imposto pago no exterior, devendo o contribuinte informar o referido montante na ficha Imposto Pago/Retido da Declaração de Ajuste Anual de IRPF do exercício de 2023, ano-calendário de 2022.

Para importar os dados do programa Carnê-Leão – 2022 – para o programa IRPF 2023 é necessário ter uma conta gov.br ou um código de acesso.

Fonte: Site Contábil

Receita Federal esclarece sobre declaração de operações com criptoativos

Receita Federal esclarece dúvidas sobre a declaração de operações com  criptoativos - Rede Jornal Contábil

 

A obrigatoriedade de prestar informações se aplica à pessoa física ou jurídica que realizar quaisquer das seguintes operações relacionadas aos criptoativos: compra e venda; permuta; doação; transferência de criptoativo para a exchange (plataforma que oferece serviços de compra, venda e troca de criptomoedas); retirada de criptoativos da exchange; cessão temporária (aluguel); dação em pagamento (quitação de débito); emissão e outras operações que impliquem transferência de criptoativos.

Estão obrigados a essa prestação de informação a exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil e a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, quando as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior ou quando as operações não forem realizadas em exchange, sempre que as transações ultrapassarem R$ 30.000,00 em um mês.

Exemplos

Há várias situações possíveis em relação à declaração dos criptoativos. Uma das hipóteses é a da pessoa física residente ou domiciliada no Brasil que vende criptoativos em um valor correspondente a R$ 25.000,00 utilizando uma exchange domiciliada no exterior, em 5 de janeiro de 2020 (sendo a única operação realizada no mês e fora de exchange domiciliada no Brasil). Nesse caso, não há obrigatoriedade de prestação da informação.

Outro exemplo é o de uma pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, que compra criptoativos em valor correspondente a R$ 25.000,00 por meio de uma exchange domiciliada no exterior, em 10 de janeiro 2020, e permuta criptoativos em valor correspondente a R$ 10.000,00 utilizando uma exchange domiciliada no Brasil, em 20 de janeiro de 2020. Não há, nessa situação, obrigatoriedade de prestação da informação por parte da pessoa física. A exchange domiciliada no Brasil irá prestar a informação referente à operação de R$ 10.000,00.

Ainda entre os casos possíveis está o da pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, que vende criptoativos em valor correspondente a R$ 15.000,00, sem utilizar uma exchange, em 4 de janeiro de 2020, e transfere criptoativos em valor correspondente a R$ 16.000,00 para uma exchange domiciliada no exterior, em 25 de janeiro de 2020, superando o limite de R$ 30.000,00 no mês e por isso tem obrigação de prestar informação.

Sobre a conversão de valores em reais, o valor expresso em moeda estrangeira deve ser convertido em dólares dos Estados Unidos e convertido em moeda nacional pela cotação do dólar norte-americano fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil para a data da operação ou saldo, extraída do boletim de fechamento PTAX divulgado pelo banco.

Transmissão de informações

As informações mensais deverão ser prestadas com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da RFB, no endereço: http://www.gov.br/receitafederal/pt-br. No Portal e-CAC, o contribuinte deverá selecionar “Cobrança e Fiscalização”; em seguida, “Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados”. As informações deverão ser transmitidas à RFB mensalmente até o último dia útil do mês subsequente àquele em que as operações com criptoativos foram realizadas.

Para a transmissão de informação referente ao mês de dezembro, entregue em janeiro, a exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil deverá prestar as seguintes informações sobre cada um de seus usuários, relativas a 31 de dezembro de cada ano: o saldo de moedas fiduciárias, em reais; o saldo de cada espécie de criptoativos, em unidade dos respectivos criptoativos, e o custo, em reais, de obtenção de cada espécie de criptoativo, declarado pelo usuário de seus serviços, se houver.

Alienação

Os ganhos obtidos com a alienação de criptoativos, cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35.000,00, são tributados, a título de ganho de capital, de acordo com alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro. O recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação, no código de receita 4600. A isenção relativa às alienações de até R$ 35.000,00 mensais deve observar o conjunto de criptoativos alienados no Brasil ou no exterior, independentemente de seu tipo (Bitcoin, altcoins, stablecoins ou NFTs, entre outros). Caso o total alienado no mês ultrapasse esse valor, o ganho de capital das alienações estará sujeito à tributação.

O contribuinte deverá guardar documentação que comprove a autenticidade das operações de aquisição e de alienação, além de prestar informações relativas às operações com criptoativos, por meio da utilização do sistema Coleta Nacional, disponível no e-Cac, quando as operações não forem realizadas em exchange ou quando realizadas em exchange domiciliada no exterior.

Os criptoativos não são considerados moeda de curso legal, nos termos do marco regulatório atual, mas podem ser equiparados a ativos sujeitos a ganho de capital e devem ser declarados pelo valor de aquisição na Ficha Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos), considerando os códigos específicos a seguir (01, 02, 03, 10 e 99), quando o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5.000,00.

 

Fonte: Receita Federal

Declaração de ações no IR: fim da obrigatoriedade exige atenção

Isenção na hora de declarar ações no IR exige atenção

A Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2023 trouxe uma novidade para um dos tipos de investidor que mais sofrem na hora de preencher o documento: quem aplica na bolsa de valores. 

Neste ano, a Receita isentou da declaração quem fez operações de venda de baixo valor ou não teve lucro. A simplificação, no entanto, beneficia menos pessoas do que aparenta.

O contribuinte que se enquadra em outros critérios de obrigatoriedade para preencher a declaração anual precisa continuar a declarar os investimentos em renda variável, mesmo que tenha vendido baixos valores ou apenas comprado ações no ano passado. 

De acordo com o diretor de Operações da fintech Grana Capital, Diego Figueiredo, a Receita Federal é exigente quanto à comprovação dos rendimentos, portanto, a partir do momento em que o contribuinte  é obrigado a declarar o Imposto de Renda (IR), deve apresentar as informações da forma mais detalhada possível.

Até o ano passado, o contribuinte que tivesse qualquer valor aplicado na bolsa de valores, mercadorias, futuros ou similares era obrigado a declarar. Mesmo se tivesse tomado prejuízo ou apenas comprado ações (sem vender nenhum papel) no ano anterior. 

Neste ano, a regra mudou. Apenas quem vendeu mais de R$ 40 mil em renda variável ou teve lucro de qualquer valor na venda no ano anterior precisará preencher a declaração.

Se a soma das vendas, não do lucro, das ações ficar abaixo de R$ 20 mil por mês e o investidor não fez day trade (comprou e vendeu papéis no mesmo dia), haverá isenção de IRNo entanto, mesmo nesses casos, será necessário declarar os ativos e o resultado das operações, porque houve lucro no ano anterior.

“A Receita fez essa mudança porque detectou que cerca de 500 mil investidores declararam Imposto de Renda no ano passado apenas porque tinham ações. Então resolveu simplificar as regras até para ajudar o pequeno investidor, que muitas vezes se atrapalhava na hora de preencher a declaração”, diz Figueiredo.

O diretor da Grana Capital adverte que a medida, na prática, beneficiará menos contribuintes do que os 500 mil inicialmente previstos. “Qualquer número sobre quantas pessoas físicas vão ser contempladas é um chute”, disse. Segundo ele, não é possível saber se o contribuinte, de um ano para outro, foi ser incluído nos demais critérios de obrigatoriedade para enviar a declaração, que são os seguintes:

•  Ganhou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes tributáveis);

•  Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);

•  Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros;

•  Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil;

•  Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro;

•  Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias.

Caso se encaixe em algum desses casos, o contribuinte não deverá declarar apenas o estoque das ações no fim do ano anterior, na ficha "bens e direitos". Também será necessário informar o resultado das operações (lucro ou prejuízo) na ficha "renda variável", com os prejuízos preenchidos com sinal negativo para que as perdas possam ser abatidas do Imposto de Renda nos anos seguintes.

Investimento em renda variável 

No caso de investimento em renda variável, a declaração do Imposto de Renda é apenas uma parte das obrigações com o Fisco. O tributo deve ser pago a cada mês em que o aplicador vende ações, por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) . Na hora de preencher a declaração, é necessário reunir os Darf para facilitar o preenchimento do documento.

Mesmo que o investidor esteja em atraso com o pagamento do IR, deve preencher a declaração. Isso porque a quitação do tributo mês a mês e a declaração são dois processos independentes.

Os demais rendimentos associados às ações e a outros investimentos em bolsa precisam ser informados. Os dividendos devem ser declarados na ficha “rendimentos isentos”. Os juros sobre capital próprio, que pagam 15% de IR, devem ser informados na ficha “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”.

Fonte: Portal Contábeis

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