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NELSON NERY COSTA.”DIREITO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO”.

 

 

JOSINO RIBEIRO NETO

NELSON NERY COSTA.”DIREITO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO”.

 

O advogado NELSON NERY COSTA  promoveu na noite da quarta-feira (dia 10/11),  solenidade de lançamento do seu mais recente livro, versando sobre matéria constitucional.

O autor é advogado militante, expressiva liderança da classe, já presidiu a OAB/PI., é Mestre em Direito, na área de Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado, pela Pontifícia  Universidade Católica do Rio de Janeiro, é Professor Universitário e membro da Academia Piauiense de Letras, que a presidiu e da Academia Piauiense de Letras Jurídicas.

Autor de diversos livros e agora lança o mais recente, que trata de matéria constitucional e, especificamente, sobre o livro  com o título “DIREITO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO”, no prefácio afirma o autor:

“ Bem, deixei a presidência da Academia Piauiense de Letras, em 2020, e, assumindo o cargo de Presidente do Conselho Estadual de Cultura do Piauí, neste mesmo ano, continuei envolvido com os movimentos culturais. Todavia, pude ter tempo para me dedicar a um antigo projeto, que já tinha iniciado, em 2019, o presente livro. Direito Constitucional Brasileiro, lançado agora, em 2021. Consegui concretizar meus planos de retorno ao direito e suas publicações. È uma obra de fôlego, pois não só trouxe a historia do direito constitucional, mas também muita legislação e, em especial, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”.

E, em sede de conclusão:

“ É um novo filho, o vigésimo na área jurídica, do qual me orgulho pelo tempo que me tomou e pela emoção que me evocou sua realização. Depois de lançado, como toda cria, vai procurar seu lugar no mundo e não mais depender de seu ator, mas dos leitores que dele se agradarem ou criticarem-no. Espero que a leitura da obra dê prazer aos que lerem, como me deu ao escrevê-la”.

 

A MACONHA. A ERVA MALDITA.

A maconha, para uns, a erva maldita, para outros uma planta de grandes propriedades, que tem sido usada há séculos para fins medicinais, religiosos e industriais, se constituindo, na droga ilícita mais usada em todo mundo, apesar do peso do preconceito.

Numa resumida história da cannabis, como a maconha é cientificamente conhecida, costumam afirmar que do HIMALAIA, ela foi disseminada para o mundo.

As duas espécies mais exploradas da planta, a Cannabis sativa e a Cannabis, são originárias da Ásia Central e Meridional. Uma terceira espécie, a Cannabis ruderalis é nativa do centro da Russia. Na China, onde foram feitos os mais antigos registros sobre o alucinógeno, a planta é mencionada pela primeira vez numa farmacopeia produzida em 2740 a.C. Da Índia a maconha alcançou o Oriente Médio, onde era usada pelos sufis, ramo místico do Islamismo.

No Brasil, conforme pesquisadores dedicados ao estudo da matéria, a cannabis (maconha), foi introduzida originalmente por africanos escravizados, que trouxeram as sementes do país de origem e durante muito tempo foi parte importante da cultura negra de parte do Norte e Nordeste, em especial.

A própria palavra maconha vem de quimbundo ma”kaña, que significa “erva santa”, e, repita-se, era usada pelos escravos com razoável liberdade.

Dados históricos também registram que o uso da cannabis era, por conveniência, tolerado pelos Senhores, uma vez que mantinha os cativos calmos e alienados.

Até o início do século XX a maconha era considerada em vários países, inclusive no Brasil, um medicamento útil para cura de várias doenças. Em 1936 a maconha foi proibida em todo país, isto é, passou a ser considerada uma droga ilícita.

Sobre a mudança de comportamento das autoridades brasileiras, motivada por precedente alienígena, colhe-se do doutrinador Cláudio Blanc, na Revista “Maconha”, p. 9 o seguinte:

“As campanhas que se seguiram em 1936, porém, a maconha foi proibida em todo o pais. As campanhas que se seguira,. “de cunho declaradamente racista”, de acordo com MacRae e Simões, rotulavam o costume de fumar cannabis como a “vingança do derrotado” e sustentavam que a substância era uma ameaça ao povo brasileiro. E como o costume era mais arraigado entre a população negra, “qualquer negro tornava-se suspeito de ser maconheiro ou traficante e, portanto, passível de ser revistado e detido”, garante J. C. adiala no seu estudo O problema da maconha no Brasil: ensaio sobre racismo e drogas (instituto Universitário de Pesquisa do Rio de Janeiro,1986).”

“ A partir das campanhas contra a maconha, o usuário começou a ser visto como um marginal, ao mesmo tempo que a classe médica afirmava se tratar de uma doença mental. “Essas representações tiveram um efeito marcante na maneira pela qual o uso da cannabis veio a ser percebido pela população”.

“ Na década de 1970, durante o regime militar, houve uma nova onda de alarme, dessa vez associando o uso da cannabis aos jovem de classe media. Tratava-se de um grupo empenhado numa forte resistência cultural, levantando questões sobre temas relacionados á educação, ao emprego e á sexualidade. Assim, em 1976, uma severa legislação sobre entorpecentes foi aprovada. Nessa época, as drogas ilícitas mais usadas era, a maconha e as anfetaminas. Essa legislação continuou em vigor até agosto de 2006, quando foi substituída pela atual”.

Atualmente o uso da maconha saiu dos guetos, isto da “classe baixa” e atingiu um público de elite, restando muito festejada pelos jovens, e é cada vez mais objeto de liberação em diversos países, que auferem tributos com a sua comercialização e controlam o uso entre as pessoas.

Mas, feita esta breve digressão, o que a população defende é o uso terapêutico do canabidiol, substância extraída da maconha, capaz de curar pessoas com problemas graves de saúde, fato comprovado.

Então, proibir de destinar a maconha para fins medicinais, quando inúmeros países já administram com sucesso, é firmar posicionamento preconceituoso e desinteligente, que precisa ser combatido.  

A imprensa noticia com frequência curas de doenças graves (epilepsia, por exemplo), usando o canabidiol, importado do Estado Unidos, por preço elevados.

A coluna não defende o uso da maconha como alucinógeno, mas, para fins medicinais, ante a sua comprovada eficácia em todo mundo. Estribar-se em preconceito vazio de conteúdo e de razão é pura idiotice.

Na foto o escritor NELSON NERY COSTA e o advogado JOSINO RIBEIRO NETO, titular da coluna, na solenidade de lançamento do livro “DIREITO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO”, já enfatizada.

 

 

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