JOSINO RIBEIRO NETO.
O PRESIDENTE BOLSONARO E AS ACUSAÇÕES.
Na história do País, pelo que se sabe, nenhum Presidente da República foi alvo de tantas acusações iguais as que fazem ao atual, Senhor Jair Messias Bolsonaro, a quem a militância de ideologia da esquerda animada, divulga afirmando que a referida autoridade é culpado de tudo que acontece de negativo com a população.
É considerado “genocida”, pelas mortes da pandemia causada pelo vírus chinês. Então, para os acusadores, o Presidente Bolsonaro “importou” a doença, não repassou verbas para Estados e Municípios, não importou vacinas, enfim, foi omisso restando muitos óbitos.
A densidade pluviométrica fora dos limites na Bahia, Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro (Petrópoles) e outros Estados, causadora de muitas mortes e destruição de casas, logradouros públicos, dentre outros problemas, tudo é culpa do Bolsonaro, que não proibiu São Pedro, o “Santo das Chuvas”, de “abrir as torneiras” exageradamente, e despejar muita água no Brasil.
A acusação mais recente atribuída ao Senhor “Messias”, que nem o nome ajuda, resulta da guerra deflagrada entre a Rússia e a Ucrânia. Afirmam que a viagem do Presidente para o encontro com o Putin foi para “autorizar” o Ditador Russo, com o seu poderio bélico, a massacrar a Ucrânia, comandada por um comediante despreparado de tudo.
As acusações são hilariantes e até debochadas. Na sua maioria resulta do despreparo do Presidente Bolsonaro na sua comunicação, que é péssima. Vamos aguardar as próximas investidas, que resultam das facções que pretendem que um ex-presidiário volte ao poder.
O PODER JUDICIÁRIO E A FUNÇÃO JURISDICIONAL.
Como sabemos o Estado, exerce as suas funções, na busca do bem comum da população, através dos Podres Legislativo, Executivo e Judiciário, seguindo a divisão clássica dos poderes, originária da doutrina de Montesquieu, na sua obra o ESPIRITO DA LEI.
O resumido estudo feito pela Coluna cinge-se ao Poder Judiciário, na função de fazer justiça, comentada pelo escritor NELSON NERY COSTA, no seu livro DIREITO CONSTITUCIOMAL BRASILEIRO, ed. GZ, p. 491 , como segue:
“O Judiciário é, num primeiro sentido, o respeito pelas leis que dispõem sobre o comportamento dos cidadãos em relações uns aos outros, referente a direitos e deveres. Num segundo sentido, é o ato de fazer justiça, concedente à vítima o que lhe é devido em razão de injustiça praticada. Entre as duas situações, distingue-se o direito em sentido amplo, incluindo o costume, do ser, em contraste com o deve ser, aquilo que deve ser observado imperativamente e sujeito à administração da polis, como observou na célere obra A República, de plantão. Por isso, a justiça é um fim social, da mesma forma que a igualdade, a liberdade, a democracia ou o bem-estar. Não obstante, há uma diferença importante entre o conceito de justiça e os outros citados. Esse é um conceito normativo e não a afirmação descritiva, pois se trata da conduta que os homens devem ter, sob a pena de sanção”.
E, reportando-se acerca da função jurisdicional do Judiciário, importante na solução dos litígios entre as pessoas, o autor acrescenta (ob. cit. p. cit):
“Existe o conflito de interesse quando mais de um sujeito procura usufruir o mesmo bem, que pode resultar em litígio, quando o conflito surge sem que haja uma solução voluntária ou espontânea entre os litigantes . Por conseguinte, é através da jurisdição que se resolve a demanda, pois a mesma vem a ser a função do estado de declarar e realizar , de forma prática a vontade da lei diante de uma situação jurídica controvertida.” Destaque inautêntico.
Nas regras pétreas postas nos incisos XXXV, XXXVI, XLV, LIV, LV, art. 5º, da Constituição Federal de 1988, registram a importância da participação da Justiça na vida das pessoas, em especial, no que consta na norma do XXXV, referenciada, que obriga a apreciação do Poder Judiciário na ocorrência de qualquer lesão ou ameaça de direito.
Pois bem, compete ao Judiciário a difícil, mas relevante função de atender as demandas dos cidadãos, quando, em litígio, necessitam da justiça para dirimir divergências ocorridas nas suas convivências, resultantes de diferentes espécies (relações pessoais, de negócios, etc).
Mas, o Judiciário, que tem o dever conferido pelo Estado de atender democraticamente e sem maiores embaraços os cidadãos, entretanto, assim que ocorre.
Além dos entraves burocráticos da prestação dos serviços, tipo estrutura arcaica e ineficiente, um obstáculo se ergue na relação entre a justiça e os jurisdicionados, decorrente do elevado valor financeiro dos tributos, cobrado à guisa de “custas judiciais” (ou processuais, como queiram).
Então, o elevado preço cobrado pela prestação dos serviços pela Justiça, como instituição, que não remunera pessoal, mas, com outras destinações, resulta no descumprimento do dever do Estado, no que deveria ser de caráter eminentemente social, no atendimento à população quando necessita ter acesso à Justiça, que deveria ser democrático e sem entraves de ordem financeira.
O distanciamento do Judiciário da população, motivado pelo elevado custo financeiro cobrado pela prestação de seus serviços é realidade, mas, nunca combatida, nem mesmo pela OAB, que deveria se colocar ao lado dos jurisdicionados, pelo caráter social relevante do problema.
Mas, em relação à OAB, atualmente resta distanciada das grandes causas sociais da comunidade. O Presidente a gestão anterior, distanciado das relevantes funções da instituição, perdeu-se defendendo questiúnculas políticas, trocando farpas com o Presidente da República, que somente aos dois interessava.
A nível estadual, a OAB/PI., a exemplo da maioria das seccionais, com a mesma filosofia do Judiciário, preocupa-se, em “arrecadar” , deixando os seus “cofres”, em situação confortável.
Existe o famigerado EXAME DE ORDEM, que o bacharel “sonhador”, tenta se legitimar como advogado, pagando a elevada quantia de R$ 260.00,00 reais, para se submeter à prova, de conteúdo dificílimo, levando o candidato reprovado ao pagamento de repetido valor de ingresso, para nova tentativa, que poderá se repetir por muitas vezes.
Considerando o elevado número de bacharéis que se submetem, repetidamente, durante o ano ao tal exame, a OAB arrecada soma milionária de dinheiro.
A população do Estado do Piauí é composta de pessoas, na sua maioria, de pobres e miseráveis, então, tanto o Judiciário, que cobra elevados tributos à guisa de custas processuais para que o cidadão possa ter acesso aos serviços da Justiça e a OAB/PI., que cobra elevada taxa dos jovens sonhadores, na maioria carentes de recursos financeiros, devem ter consciência do aspecto social dos seus serviços e não buscar enriquecimento retirando de quem tem pouco, até porque, resulta de comportamentos incompatíveis com as suas funções.