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José de Freitas (PI) – a Barragem do Bezerro Agoniza.

 

 

JOSINO RIBEIRO NETO.

 

JOSÉ DE FREITAS (PI) – A BARRAGEM DO BEZERRO AGONIZA.

 

A cidade de José de Freitas, que compõe a “Grande Teresina (Pi)” , tem como principal atração turística o “Açude do Bezerro”, que se apresenta como um grande lago, rico em belezas naturais e

 rodeado de bares, frequentado por muitos piauienses.

Mas, esse lago artificial, de rara beleza, vem sofrendo agressões pela ação do homem. No ano passado foi constatada a presença de “piranhas”, peixe voraz e agressivo com os demais peixes e com as pessoas e outros animais, que usam o grande lago para banharem. Houve uma interferência do Ministério Público , na pessoa do diligente Promotor de Justiça Flávio Teixeira de Abreu Filho e o problema foi parcialmente resolvido.

Agora,  um outro problema, ainda mais grave, se apresenta, em prejuízo da beleza ímpar do grande lago, dos frequentadores e dos chamados “barraqueiros” , que servem os turistas em seus bares/restaurantes e retiram os seus sustentos. O Açude está “secando”, numa proporção jamais vista.

 O fato desencanta os frequentadores (turistas), restando o desemprego, a falência dos pequenos comerciantes, além da redução de circulação da moeda na Cidade.

O problema do esvaziamento do grande lago se deve, alem da baixa densidade pluviométrica ( poucas chuvas no período de “inverno”), há quem informe que foram construídas pequenas barragens no rio que abastece o Açude e os obstáculos têm contribuído significativamente para o seu desabastecimento.

O titular da coluna, frequentador, usuário e admirador do “Grande Lago” de José de Freitas – Pi., quer somar suas modestas forças com os demais interessados e solicitar a participação do Ministério Público, cuja ação deverá se efetivar através do Promotor de Justiça, Dr. Flávio Teixeira de Abreu Filho, profissional conhecido pela população piauiense como aguerrido defensor das causas de interesse social da comunidade onde presta seus serviços.

   

DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS – MEDALHA DO MÉRITO EDUCAÇÃOE SEGURANÇA DO TRANSITO.

O Governador do Estado do Piauí e o Diretor Geral do DETRAN, promoveram solenidade de outorga da Medalha do Mérito Educação e Segurança do Trânsito a  autoridades de destacadas atuações em diversos setores da Administração Pública  e da iniciativa do privada 

do Estado.

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS foi um dos homenageados com a honraria, mercê de sua conduta exemplar como cidadão, pai de família e magistrado, em especial, pelo desempenho no cargo de Corregedor Geral da Justiça do Piauí.

A homenagem prestada ao referido magistrado, a exemplo de tantas outras é merecida. Há quem afirme que a pessoa colhe o que planta. É o caso. 

 

LEI Nº 13.477 DE 30.08.2017 – DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CERCA ELETRIFICADA OU ENERGIZADA EM ZONAS URBANA E RURAL.

O brasileiro é refém da ação dos marginais, que roubam, furtam o seu patrimônio material e o mais grave, atentam contra a sua segurança pessoal e, até, tiram-lhe a vida, esta, banalizada, pois matam até por um modesto aparelho celular.

A situação de generalizada insegurança leva o cidadão a se apegar a tudo que possa lhe dar alguma segurança, ainda que sejam paliativos que não evitam a ação dos criminosos, que atualmente são graduados em práticas ilícitas.

As providências mais comuns são o levantamento de muros altos, câmeras eletrônicas e a colocação de  cercas eletrificadas ou energizadas, agora com disciplinamento legal , através da Lei nº 13.477, de 30 de agosto de 2017, sancionada pelo Presidente da República, com alguns vetos.

Consta da legislação, sob comento, procedimentos que devem ser obedecidos na instalação de cerca eletrificada ou energizada, em zonas urbana e rural, que são os seguintes:

I – o primeiro fio eletrificada deverá estar a uma altura compatível com a finalidade da cerca eletrificada;

II – em áreas urbanas, deverá ser observada uma altura mínima, a partir do solo, que minimize o risco de choque acidental em moradores e em usuários das vias públicas;

III – o equipamento instalado para energizar a cerca deverá prover choque pulsativo em corrente contínua, com amperagem que não seja mortal, em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);

IV -  deverão ser fixadas, em lugar visível, em ambos os lados da cerca eletrificada, placas de aviso que alertem sobre o perigo iminente de choque e que contenham símbolos que possibilitem a sua compreensão por pessoas analfabetas;

V – a instalação de cercas eletrônicas próximas a recipientes de gás liquefeito de petróleo deve obedecer às normas da ABNT.

 

A lei referenciada, além de sanções penais, comina multas de consideráveis valores em dinheiro, no caso de descumprimento das exigências supra elencadas e tem efeito retroativo, isto é, aplica-se a todas as cercas eletrificadas ou energizadas  instaladas antes de sua vigência.

Foram vetados os §§ 1º e 2º do art. 3º da Lei, que legislava disciplinando a competência do Município, através de determinado órgão (Defesa Civil do Município), para fiscalização e manutenção das cercas elétricas, além do destino das multas, por inconstitucional, na medida em que violam os artigos 18 e 30 da CF, restando afrontada a autonomia, além de invasão na legitimidade de o Município legislar.

Mas, a competência para fiscalizar e de aplicar multas é, induvidosamente, do Município.

 

 

 

FOTO: Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS,  que foi homenageado pelo Governo do Estado do Piauí, através do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, com a Medalha do Mérito Educação e Segurança do Trânsito.    

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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