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A recuperação econômico-financeira de empresas (I)

A crise econômica que assola o Brasil há alguns anos tem provocado danos profundos e de longa duração em nosso desenvolvimento socioeconômico. Isso por conta da contração da riqueza bruta nacional e, sobretudo, da alta taxa de desemprego, que teima em não ceder. Tais fatos têm provocado uma relevante queda na renda familiar dos brasileiros – o que, por sua vez, também tem sido causa para o enfraquecimento das receitas de empresas e, por via de consequência, nas despesas com investimentos.

Isso tem afetado a abertura de novos postos de emprego e nas perspectivas de crescimento econômico futuro. Enfim, parecemos estar presos em um círculo vicioso. Esse cenário é ainda mais dramático em regiões em que o Estado é o principal indutor da economia local, como é o caso do Piauí. Em alguns setores econômicos tem sido vivido um verdadeiro colapso, visto que a iniciativa privada não tem apetite e/ou capacidade econômica para investimentos pesados, como na infraestrutura. Dito de forma mais simples: o dinheiro acabou.

Assim, a vivência na advocacia cível e empresarial tem revelado que muitas empresas estão com notáveis dificuldades para se manterem adimplentes. Não apenas, mas também, pelo fato de terem sido contraídas dívidas em anos anteriores, quando a taxa de juros passava com folga dos 10% ao ano. Muito por esperarem que o ciclo de crescimento se prolongaria por mais anos. Especialmente nesses casos a crise econômica tem sido devastadora. Uma dívida de médio/longo prazo com alta taxa de juros é um cavalo selvagem, que para ser domado precisa de um fluxo de receitas crescentes durante toda a sua existência.

Embora difícil, esse contexto de dificuldades econômico-financeiras é superável por parte considerável das empresas que hoje estão com problemas graves. Existem algumas estratégias de negociação e processuais que permitem que – se bem conduzidas – as empresas possam respirar financeiramente e ganhar fôlego para iniciarem um novo ciclo econômico saudável, geralmente com a alteração do perfil de sua dívida, alongando-a. Tudo dentro do melhor direito.

Nas próximas semanas abordarei alguns desses caminhos, que, bem conduzidos por um profissional competente e experimentado, podem evitar a falência empresarial.

 

Gabriel Rocha Furtado é Advogado e Professor de Direito Civil (UFPI e iCEV), em nível de graduação, especialização e mestrado. Doutor e Mestre em Direito Civil (UERJ). Escreve para o Caderno Jurídico sempre às terças-feiras.

www.rochafurtado.com.br

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