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Direito de Energia em 2024: desafios, perspectivas e temas-chaves

Por Gabriel Furtado e Luís Guilherme Tavares

Sócios do escritório Gabriel Rocha Furtado Sociedade de Advogados

A realização da COP-28 em 2023 trouxe não apenas um progresso na formação do consenso internacional pela urgência da substituição dos combustíveis fósseis na matriz energética global, mas também deixou evidente a grandeza dos desafios de implementar os compromissos firmados para a preservação ambiental.

Ainda que tenha resultado em medidas práticas como um redirecionamento do papel do Banco Mundial no financiamento de projetos de transição energética e acordos para a redução imediata da produção de metano, a COP-28 jogou luz em problemas associados como a ausência de mecanismos centrais de controle dos compromissos climáticos e de consensos nos mercados de carbono, gerando um risco de prevalência das negociações bilaterais e políticas protecionistas.

Riscos esses que se agravam com a existência de conflitos bélicos com repercussão nos mercados de combustíveis e um calendário de eleições significativas em 2024, incluindo potências como a Índia, os Estados Unidos e o Parlamento Europeu. Assim, o Direito de Energia tem 2024 como ano decisivo para a implementação e/ou desaceleração das medidas necessárias à transição energética sustentável.

No cenário internacional a Europa tem lidado com a dificuldade de conciliar as ambiciosas metas de redução das suas emissões com os impasses políticos e de financiamento desses projetos.[1] Já os Estados Unidos, apesar do interesse de investidores atraído pelo anúncio do IRA[2], também tem enfrentado os problemas oriundos da falta de metodologia dos cálculos de emissões, causando incerteza ao mercado. Em sentido contrário, a China tem se consolidado como expoente dos insumos relacionados à energia sustentável, dominando a produção dos painéis fotovoltaicos e projetando um protagonismo na cadeia industrial do hidrogênio por eletrólise.[3]

Já no cenário nacional, o Brasil também encara o ano de 2024 como decisivo nas suas intenções de se consolidar como referência na produção sustentável de energia, materializando o potencial da sua matriz energética em desenvolvimento econômico e protagonismo internacional, especialmente com a proximidade da COP-30, a ser sediada em Belém.

Com esse fim, torna-se importante acompanhar todas as movimentações políticas e normativas capazes de contribuir nesse objetivo. Na esfera do Governo Federal, ganham destaque a elaboração do “Plano do Clima”, pelo Ministério do Meio Ambiente; o Plano de Transição Energética do Ministério da Fazenda; as consequências da Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e da Nova Indústria Brasil quanto ao financiamento dos projetos de energia renovável.[4] Além destas, a atuação legislativa será importante para trazer segurança aos investidores em tópicos como a regulamentação “Mercado de Carbono”, (PL nº 2148/2015 e PL nº 412/2022)[5] e do “Hidrogênio Verde ou de baixa emissão de carbono” (PL nº 2308/2023 e PL nº 5816/2023).[6]

Temas esses que não esgotam a capacidade brasileira para implementar medidas para a renovação da matriz energética, que demandará participação e debate dos governos estaduais, do setor privado e da sociedade civil em pontos como a expansão da produção de energia eólica e solar, a eletrificação da frota de veículos, a produção de energia com base em matéria prima de origem vegetal (e.g. etanol), e tecnologias como o SAF (combustível sustentável da aviação).[7]

Os inúmeros temas aqui sintetizados deixam claro que o ano de 2024 está permeado de questões e desafios a serem acompanhados atentamente por todos aqueles interessados no Direito de Energia, cujas respostas darão um indicativo do caminho eleito pelo Brasil nos anos vindouros: protagonista ou espectador da inevitável transição energética.

 

[1] “O Hidrogênio renovável na Europa fornece um dos exemplos mais claros do distanciamento entre a os objetivos das políticas de transição energética e a difícil realidade de investimentos e aprovações, uma barreira que poderá se agravar em 2024 ou forçar a adoção de metas mais realistas. (...) Há um crescente reconhecimento entre os legisladores da União Europeia de que será bem desafiador apostar apenas no hidrogênio originado na eletrólise, haja vista a necessidade de emprego de grande escala de energia renovável e eletrolisadores. Isso tem levado a uma crescente aceitação, tanto pela União Europeia quanto em seus estados membros de que o chamado “hidrogênio azul”, produzido por combustíveis fósseis mas com captura de carbono, também será importante, ao menos por um período de transição” (The Oxford Institute for Energy Studies, Key Themes for the Global Energy Economy in 2024, tradução livre autores).  

[2] “Inflation Reduction Act”, Programa Governamental dos Estados Unidos para fomento à transição climática e à redução da inflação.

[3] Cf. também: https://www.hydrogeninsight.com/electrolysers/interview-china-is-overbuilding-hydrogen-electrolyser-manufacturing-capacityand-may-have-to-shut-some-of-it-down-citigroup/2-1-1506515    

[4] Disponível em: https://valor.globo.com/brasil/esg/artigo/o-que-esperar-para-a-agenda-de-clima-no-brasil-em-2024.ghtml

[5] Tramitação disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2397761 e https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/1548579   

[6] Tramitação disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2416789 e https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/161391

[7] https://valor.globo.com/empresas/esg/noticia/2024/02/15/agenda-esg-transicao-energetica-ganha-maturidade-em-2024-e-mostra-que-nao-se-trata-de-troca-de-lampadas.ghtml.

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