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INOVAÇÃO: A proteção da propriedade intelectual como uma aliada ao desenvolvimento das Startups

Por Gabriel Furtado e Lara Kronenberger

Membros do escritório Gabriel Rocha Furtado Sociedade de Advogados

 

A insegurança financeira no mercado e a elevação da taxa de juros nos últimos anos provocados, principalmente, pela pandemia do Covid-19, ocasionaram uma considerável diminuição no crescimento do número de Startups. No entanto, apesar do receio dos novos empresários, o avanço da tecnologia e o aumento da segurança jurídica para investidores e empreendedores viabilizados com a promulgação da Lei Complementar nº 182 de 2021, - intitulada Marco Legal das Startups[i] - possibilitaram a construção e a lapidação de um forte ecossistema de empreendedorismo tecnológico e de inovação no Brasil. Tal fato se comprova com o impressionante número de mais de 12 mil Startups em funcionamento no país e, contrariando a recessão, com o crescimento de 34% do número de Startups entre os anos de 2022 e 2023 no estado do Piauí[ii]

Nesse cenário promissor, é fundamental lembrar de proteger os ativos intangíveis como a produção intelectual, a técnica, os softwares e/ou produtos transformadores, uma vez que contribuem para a formação do valor do empreendimento e alicerçam as Startups, bem como a marca e a imagem que as identificam. 

Em um contexto em que a inovação é uma constante, os ativos que englobam a propriedade intelectual - patentes, marcas registradas, direitos autorais e segredos comerciais – são valiosos para a garantia da exclusividade e da vantagem competitiva das Startups no mercado. Assim, compreender a relevância da proteção da propriedade intelectual e adotar medidas adequadas para sua salvaguarda devem ser considerados passos cruciais para o empreendedor que convive neste ecossistema. 

Entretanto, para aproveitar plenamente os benefícios da proteção da propriedade intelectual, é necessário adotar uma estratégia abrangente que leve em consideração os diferentes tipos de inovações desenvolvidas e as características específicas de cada uma. Aqui estão alguns dos meios pelos quais os empreendedores podem proteger sua propriedade intelectual de acordo com as demandas mais comuns no mercado:

  1. Registro de Patentes: Para proteger invenções e processos exclusivos, os empreendedores podem registrar as patentes junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), a autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, responsável pelo aperfeiçoamento, disseminação e gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual para a indústria. Esse registro confere ao titular o direito exclusivo de explorar comercialmente a inovação por um período determinado. Se a sua patente for concedida pelo INPI terá validade no Brasil de 20 anos, caso seja uma Patente de Invenção (PI)[iii], ou de 15 anos, caso seja uma Patente de Modelo de Utilidade (MU)[iv].
  2. Registro de Marcas: O registro de marcas comerciais, também realizado junto ao INPI, protege os elementos distintivos da identidade da empresa, que fazem os stakeholders (interessados na Startup) ou os consumidores discernirem esta empresa no mercado, a partir do nome, do logotipo, da fusão de ambos e dos respectivos slogans. Isso ajuda a evitar a diluição da marca e a confusão dos consumidores, fortalecendo a posição da Startup no mercado. Assim como as patentes, os detentores do uso de determinada Marca têm o direito de gozo por um período determinado que, no caso, é de 10 (dez) anos, renovável mediante pedido à autarquia federal.
  3. Proteção de Direitos Autorais: Para obras originais, como software, conteúdo escrito e design, os empreendedores podem recorrer à proteção de direitos autorais registrados pela Biblioteca Nacional. Esse registro permite o reconhecimento da autoria, especifica direitos morais e patrimoniais e estabelece prazos de proteção contra a reprodução não autorizada e o uso indevido de obras criativas tanto para o titular, quanto para seus sucessores. É um serviço prestado pelo Escritório de Direitos Autorais (EDA) da Biblioteca Nacional, de acordo com a Lei nº 9.610 de 19/02/1998[v].
  4. Acordos de Confidencialidade: Para proteger informações sensíveis e segredos comerciais, os empreendedores podem estabelecer acordos de confidencialidade (também conhecidos como NDAs - Non-disclosure Agreements) com funcionários, parceiros e fornecedores. Isso ajuda a manter a exclusividade e a confidencialidade de informações estratégicas para a prosperidade do negócio.
  5. Monitoramento e Execução: Uma vez obtida a proteção da propriedade intelectual, os empreendedores devem monitorar ativamente o uso não autorizado ou autorizado - como nos contratos de cessão do uso de marca ou de licenciamento de software - dos seus ativos e agir prontamente para fazer valer seus direitos legais por meio de medidas como notificações, ações judiciais e negociações.

Em resumo, a proteção da propriedade intelectual desempenha um papel crucial no desenvolvimento das Startups, garantindo sua capacidade de inovar, competir e prosperar no mercado. Ao adotar uma abordagem proativa para proteger seus ativos intangíveis desde a criação da Startup, os empreendedores fortalecem sua posição no mercado e maximizam o valor de seus investimentos em inovação. 

 

[i] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp182.htm

[iii]Patente de Invenção (PI): para novas tecnologias, sejam associadas a produto ou a processo, como um novo motor de carro ou uma nova forma de fabricar medicamentos.

[iv]Patente de Modelo de Utilidade (MU): para novas formas em objetos de uso prático, como utensílios e ferramentas, que apresentem melhorias no seu uso ou na sua fabricação.

[v] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm

A relevância da proteção da propriedade intelectual no desenvolvimento das startups Revista de Direito e as Novas Tecnologias | vol. 18/2023 | Jan - Mar / 2023 DTR\2023\372 

 

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