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MINERAÇÃO: dispensa de títulos minerários

Por Gabriel Furtado e Mariana Salha

Na última terça-feira (14/05/2024), a Agência Nacional de Mineração (ANM), frente à enorme tragédia que o Rio Grande do Sul vem enfrentando, anunciou que dará prioridade para pedidos de Dispensa de Título Minerário (DDTM) para materiais que serão usados em obras emergenciais no estado. Essa medida se baseia na Portaria DNPM n°155/2016 que define os pré-requisitos para a obtenção da declaração de dispensa de título minerário. A ação da ANM traz à tona a importância da dispensa de título, ao adequar as diretrizes estaduais às novas exigências socioeconômicas e ambientais e facilitar o desenvolvimento de obras de infraestrutura sem comprometer a sustentabilidade e a legalidade das operações.

A dispensa de título minerário permite a movimentação de terras e o desmonte de materiais in natura sem a necessidade de um título formal de mineração. Tal dispensa é crucial para a execução de obras públicas e civis, mas a comercialização dos materiais extraídos não é permitida, sendo seu uso restrito à própria obra.

Nesse sentido, a aplicação da dispensa de título minerário é relevante em diversas situações, especialmente em jazidas de empréstimo para uso de materiais em obras públicas, como rodovias, barragens e outras infraestruturas civis. Também se aplica à movimentação de terras para obras civis em geral, como terraplenagem necessária para edificações e infraestrutura. Nessas situações, é imperativo que o material excedente seja disposto conforme o projeto aprovado e as licenças ambientais pertinentes, evitando qualquer forma de comercialização.

Ademais, a DDTM é outorgada quando a viabilidade da obra depende da movimentação de terras e desmonte de materiais, com a vedação da comercialização das substâncias retiradas. Assim, a Resolução ANM nº 92/2022 permite que a DDTM seja emitida para obras emergenciais de reparo, executadas por órgãos da administração direta e autárquica da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O requerimento deve ser instruído apenas com o Decreto de Calamidade Pública ou Estado de Emergência expedido pela autoridade competente, dispensando outros documentos.

O processo de solicitação da DDTM à ANM é realizado por meio de protocolo digital e requer uma série de documentos específicos. Estes incluem uma justificativa detalhada demonstrando a necessidade dos trabalhos de movimentação de terras ou desmonte de materiais, e a vedação de sua comercialização. Adicionalmente, é necessário fornecer plantas georreferenciadas das áreas de interesse, juntamente com memoriais descritivos no Datum SIRGAS 2000, além de informações sobre a destinação dos materiais resultantes.

Além disso, em casos de obras federais, é necessária uma declaração do órgão contratante sobre a inviabilidade econômica de alternativas. A DDTM terá vigência de três meses a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, ao final dos quais o requerente deve apresentar um Relatório de Movimentação contendo a poligonal da área movimentada, identificação e cálculo de volume das substâncias minerais extraídas e o período da atividade.

Dentre os benefícios da dispensa de título minerário, está sua isenção da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), conforme estipulado pelo art. 3º, § 1º, do Código de Mineração. Essa isenção é condicionada à observância estrita das normas de não comercialização dos materiais e sua utilização exclusiva na obra em questão. Além disso, a validade da dispensa está atrelada ao prazo da licença ambiental correspondente, podendo ser prorrogada com a devida justificativa, desde que não exceda a conclusão efetiva da obra.

Assim, a dispensa de títulos minerários se revela uma ferramenta vital para a execução de obras essenciais, permitindo maior agilidade e redução de burocracia sem comprometer a sustentabilidade e a legalidade. A correta aplicação das normas e procedimentos estabelecidos garante que as atividades minerárias sejam conduzidas de maneira responsável e em conformidade com as diretrizes ambientais e econômicas. Este equilíbrio entre desenvolvimento e preservação ambiental é fundamental para o progresso sustentável do setor de infraestrutura no Brasil.

 

Referências:

https://www.gov.br/anm/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/dispensa-de-titulo

https://app.anm.gov.br/servicospdanm/servico?IDAssunto=218

https://anmlegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&link=S&tipo=RES&numeroAto=00000092&seqAto=000&valorAno=2022&orgao=ANM/MME&codTipo=&desItem=&desItemFim=&cod_modulo=351&cod_menu=7909

 

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