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INOVAÇÃO: o Marco Legal da Inteligência Artificial

Por Gabriel Furtado e Lara Kronenberger

O desenvolvimento e a popularização das tecnologias de inteligência artificial têm revolucionado diversas áreas da atividade humana. As previsões apontam que a inteligência artificial (IA) provocará mudanças econômicas e sociais ainda mais profundas num futuro próximo.

Reconhecendo a relevância dessa questão, a Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial (CTIA) recentemente apresentou o Projeto de Lei nº 2338/2023, que dispõe sobre o uso da IA no Brasil.

O projeto, conhecido como Marco Legal da Inteligência Artificial, busca estabelecer as normas gerais de caráter nacional para o desenvolvimento, implementação e uso responsável de sistemas de inteligência artificial (IA), com o objetivo de proteger os direitos fundamentais e garantir a prática de sistemas que sejam seguros e confiáveis, em benefício da pessoa humana, do regime democrático e do desenvolvimento científico e tecnológico (Art. 1º).

Para isso, o Marco Legal prevê os fundamentos e princípios que nortearão esse desenvolvimento, entre os quais se destacam (i) a centralidade da pessoa humana que, como desenvolvedora e usuária da inteligência artificial, deve garantir que as tecnologias respeitem os direitos fundamentais e valores democráticos, (ii) a proteção ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável ao considerar a sustentabilidade ambiental e o impacto das tecnologias de IA na natureza e (iii) o estímulo ao desenvolvimento da tecnologia e inovação, já que permite o sandbox regulatório, ou seja, um ambiente controlado e experimental no qual empresas, startups e outras entidades podem testar inovações ou modelos de negócios sob supervisão regulatória flexível. Esse conceito visa fomentar a inovação ao permitir que as organizações testem novas ideias em um ambiente seguro, com regras adaptadas e acompanhamento regulatório específico (Art. 2º, 3º e 38).

Nesse cenário, a proteção dos dados pessoais destaca-se como uma preocupação central do projeto de lei ao buscar garantir a privacidade e a segurança das informações dos usuários no contexto da inteligência artificial. A legitimação do tratamento de dados, a adoção de parâmetros satisfatórios para a sua e organização e a implementação de medidas de segurança visando protegê-los contra acessos não autorizados ou vazamentos demonstram o compromisso do projeto em garantir a confidencialidade e a integridade dos dados pessoais, promovendo a confiança dos usuários no ambiente digital (Art. 19).

O projeto ainda assegura o direito à não discriminação e à correção de vieses discriminatórios ao estabelecer que os vieses cognitivos humanos passíveis de afetação da coleta de dados e capazes de gerar preconceitos sociais estruturais a serem perpetuados pela tecnologia, precisam ser cautelosamente avaliados com medidas apropriadas de controle. (Art. 20). Assim, a legislação pretende assegurar que a inteligência artificial seja utilizada de forma responsável e em respeito os direitos fundamentais dos indivíduos, promovendo um ambiente de igualdade, confiança e proteção no uso dessa tecnologia.

Com a implementação dessas diretrizes, espera-se um impacto significativo no desenvolvimento da inteligência artificial no Brasil. A previsibilidade jurídica proporcionada pelo Projeto de Lei nº 2338/2023 contribuirá para fomentar a inovação e o investimento em tecnologias de IA, impulsionando o crescimento do setor e estimulando a criação de soluções mais seguras, eficientes e éticas.

 

FONTES:
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/157233
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/04/24/ia-relator-apresenta-proposta-alinhada-com-regulamentos-da-europa-e-dos-eua
https://www.jota.info/legislativo/marco-legal-da-ia-entenda-os-principais-pontos-do-texto-preliminar-08052024?non-beta=1

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