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A holding patrimonial (II)

A holding patrimonial é uma sociedade empresária constituída com as finalidades principais de otimizar a gestão do patrimônio de seus sócios – com maior proteção e menores custos cíveis, administrativos e tributários – e facilitar o planejamento sucessório desse patrimônio aos herdeiros de seus sócios.

Tem sido uma modalidade cada vez mais utilizada no Brasil para aqueles fins, e que começa a ser praticada também no Estado do Piauí, uma vez que é modalidade lícita e que, ao final e ao cabo, resulta em redução de custos e, assim, em melhor aproveitamento econômico dos bens que passam a compor o seu capital social.

As suas vantagens são amplas e sobre elas escreverei nas próximas semanas.

 

Gabriel Rocha Furtado é Advogado e Professor de Direito Civil (UFPI e iCEV), em nível de graduação, especialização e mestrado. Doutor e Mestre em Direito Civil (UERJ). Escreve para o Caderno Jurídico sempre às terças-feiras.

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Tags: Holding