A Lei Federal nº 14.112/2020, que promoveu importantes alterações na Lei de Falência e Recuperação Judicial, entrou em vigor. Entre as novidades, há as seguintes Inovações:
- Autorização de empréstimos durante a recuperação judicial;
- Parcelamentos das dívidas tributárias das empresas em recuperação judicial em até 120 prestações (com a alteração, as empresas em recuperação podem escolher entre duas modalidades de parcelamento: usar o prejuízo fiscal para cobrir até 30% da dívida e parcelar o restante em 84 meses, ou pagar os seus débitos em até 120 vezes);
- A falência poderá ser solicitada pelo Fisco se a recuperanda descumprir o parcelamento fiscal ou o acordo;
- Possibilidade de que os credores apresentem um plano de recuperação da empresa caso rejeitada a proposta feita pelo devedor, ou caso se esgote o prazo para votação do plano inicial;
- Fim da divergência sobre a necessidade ou não de registro ao produtor rural para pedir recuperação judicial;
Na próxima semana explicarei analiticamente esses pontos.
Gabriel Rocha Furtado é Advogado e Professor de Direito Civil (UFPI e iCEV), em nível de graduação, especialização e mestrado. Doutor e Mestre em Direito Civil (UERJ). Escreve para o Caderno Jurídico sempre às terças-feiras.