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Nova lei de falências e recuperações judiciais entra em vigor (III)

Uma outra novidade trazida pela Lei Federal nº 14.112/2020, que alterou a Lei de Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial e a Lei do Cadin (entre outras), foi o alargamento do parcelamento para quitação de débitos que a Recuperanda tenha com a Fazenda Nacional. Até essa recente alteração legislativa, a Recuperanda poderia regularmente parcelar os seus débitos com o Fisco federal em até 84 prestações mensais e consecutivas.

Com a nova modificação, esse prazo foi ampliado para até 120 prestações mensais e consecutivas, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o valor da dívida consolidada no parcelamento:

  • da primeira à décima segunda prestação: 0,5% (cinco décimos por cento);
  • da décima terceira à vigésima quarta prestação: 0,6% (seis décimos por cento);
  • da vigésima quinta prestação em diante: percentual correspondente ao saldo remanescente, em até 96 (noventa e seis) prestações mensais e sucessivas.

Os débitos que tenha com a Fazenda Nacional englobam os vencidos até a data do protocolo da petição inicial da recuperação judicial e os vincendos (que vencem posteriormente ao ajuizamento da ação), de natureza tributária ou não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.

Se poder um lado a legislação aumentou o prazo para tal parcelamento, por outro previu expressamente a exclusão da Recuperanda desse pagamento parcelado, dentre outras hipóteses, quando faltar com o pagamento de 6 parcelas consecutivas ou de 9 parcelas alternadas. E mais: como consequência dessa exclusão surge a faculdade de a Fazenda Nacional requerer a transformação do processo de recuperação judicial diretamente em falência.

Na próxima semana falarei sobre alterações relativas ao plano de recuperação judicial.

 

Gabriel Rocha Furtado é Advogado e Professor de Direito Civil (UFPI e iCEV), em nível de graduação, especialização e mestrado. Doutor e Mestre em Direito Civil (UERJ). Escreve para o Caderno Jurídico sempre às terças-feiras.

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