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Contrato imobiliário “built to suit”

Uma modalidade relativamente nova de contrato imobiliário é o built to suit. Neste, em muito apertado resumo, a pessoa proprietária de um bem imóvel nele constrói ou faz uma reforma já em conformidade com as especificações passadas pela pessoa que o alugará. Segue um vídeo introdutório sobre o tema:

 

 

Gabriel Rocha Furtado é Advogado e Professor de Direito Civil (UFPI e iCEV), em nível de graduação, especialização e mestrado. Doutor e Mestre em Direito Civil (UERJ). Escreve para o Caderno Jurídico sempre às terças-feiras.
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