O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio é chamado pelo Código Civil de antissocial. Neste vídeo há uma apresentação introdutória sobre seu conceito e seu regime jurídico, com requisitos e consequências gerais:
Gabriel Rocha Furtado é Advogado e Professor de Direito Civil (UFPI e iCEV), em nível de graduação, especialização e mestrado. Doutor e Mestre em Direito Civil (UERJ). Escreve para o Caderno Jurídico sempre às terças-feiras.
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