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Exposição Virtual sobre Luiz Gama

Luiz Gama, reconhecido como advogado postumamente pela OAB em 2015, teve papel de alta relevância no movimento abolicionista no Brasil. A Biblioteca Nacional faz a seguinte apresentação sobre si:

Luiz Gama nasceu na Bahia livre, era filho de uma africana livre e de um fidalgo de origem portuguesa, cujo pai o nome ele nunca revelou. Aos 10 anos, seu pai o vendeu como escravo e foi para São Paulo. No cativeiro, aprendeu a ler e escrever e reconquistou a sua liberdade após provar que havia nascido livre. Daí em diante, sua paixão pelas letras e seu espírito aguerrido não pararam de crescer. Publicou, em 1859, uma coletânea de poemas satíricos, “Primeiras Trovas Burlescas”, onde faz uma crítica social e política da sociedade brasileira, denunciando as questões raciais do ponto de vista negro, na primeira pessoa.

Ativista da causa republicana e abolicionista, colaborou com a sua pena em diversos jornais: Diabo Coxo, Cabrião, Correio Paulistano, A Província de São Paulo, Radical Paulistano, A Gazeta da Corte, onde atuou junto com outros abolicionistas negros como Ferreira de Menezes, André Rebouças e José do Patrocínio. O Radical Paulistano era o órgão de comunicação do Partido Liberal Radical, abolicionista e republicano. Neste jornal, Luiz Gama denunciava violações das leis por parte dos representantes dos senhores. Denunciava sentenças e apontava os erros cometidos por juízes e advogados.

Na sua missão de libertar e garantir o direito dos escravizados, Luiz Gama valeu-se de uma “brecha” no próprio sistema escravista: a lei de 7 de novembro de 1831 que extinguiu o tráfico negreiro. Por esta lei, aqueles  trazidos para o Brasil depois desta data seriam considerados livres. Luiz Gama dedicou-se com afinco e gratuitamente a libertar pessoas escravizadas de várias províncias do Brasil.

Mesmo não sendo “diplomado”, era advogado autodidata com grande cultura jurídica. Luiz Gama possuía uma provisão, documento que autorizava a prática do direito, dada pelo Poder Judiciário do Império. No século XIX, só existiam duas Faculdades de Direito: a de Olinda e São Paulo, de forma que era comum a existência de profissionais do direito provisionados ou rábulas. A formação prática de profissionais ocorria nas mais diversas funções, como engenheiros, dentistas, médicos, entre outras.

A figura do advogado provisionado existiu até a década de 1960, quando o exercício da advocacia passou a ser prerrogativa exclusiva dos bacharéis em direito. Em 2015, a Ordem dos Advogados do Brasil concedeu o título de advogado a Luiz Gama, reconhecendo a sua importância como jurista. Em 2018 recebeu o título de Patrono da Abolição da Escravidão no Brasil e teve seu nome inscrito no livro dos heróis da pátria. Justa homenagem para o advogado da liberdade.

Para manter viva a memória coletiva sobre Luiz Gama, o Tribunal de Justiça de São Paulo lançou uma interessante Exposição Virtual, que pode ser acessada clicando aqui.

 

Gabriel Rocha Furtado é Advogado e Professor de Direito Civil (UFPI e iCEV), em nível de graduação, especialização e mestrado. Doutor e Mestre em Direito Civil (UERJ). Escreve para o Caderno Jurídico sempre às terças-feiras.
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Tags: Memória