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Celular sem carregador: venda casada

Por Hemerson Araújo *

Quem nunca se deparou com situações como “só é permitido o consumo de alimentos vendidos no cinema” ou “este produto necessita de contratação de seguro” ou, ainda, “a inclusão do cartão de crédito é obrigatória na abertura de uma conta bancária”? Situações como estas são mais frequentes do que você imagina e são ilegais. Essa prática é chamada de venda casada, e ocorre quando o estabelecimento, para vender um produto ou serviço que é realmente desejado, obriga o consumidor a levar um outro não desejado.

Assim, ao invés de um só, a loja tem dois de seus produtos vendidos e, desse modo, lucra em dobro. “A garantia estendida já está inclusa no valor do produto”. Essa conduta é vedada pela Código de Defesa do Consumidor e está enquadrada no rol das práticas abusivas.

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: 

I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

Bem, no ano passado, o tão esperado lançamento dos novos iPhones – que ocorre geralmente no terceiro trimestre do ano – veio acompanhado de uma notícia que não agradou. A Apple anunciou que seus aparelhos (iPhones 12) viriam sem a fonte de carregamento, o carregador. No entanto, a Maçã o tirou também da caixa todos os seus iPhones que ainda estavam sendo comercializados. A medida teve como justificativa a redução do descarte de lixo eletrônico no meio ambiente.

Mas, você ainda precisará carregar o seu celular, o que te fará correr atrás de um carregador. Foi esse incômodo que fez um consumidor ingressar com uma ação contra Apple e o Magazine Luiza – empresa onde o smartphone foi adquirido. Então, o Juizado Especial Cível de Nazaré (BA) condenou solidariamente as duas empresas a entregar um carregador para o iPhone e a pagar R$ 3.000 (três mil reais) ao consumidor por danos morais.

Renato Datolli Neto, juiz leigo, prelecionou que é de conhecimento geral que a Maçã retirou os seus carregadores da caixa de seus smartphones, e seria improvável o desconhecimento do comprador. Contudo, isso não torna lícita a prática da empresa. Vista a essencialidade do carregador para o funcionamento do iPhone, que obriga o consumidor a comprá-lo de modo separado, para carregar usualmente a bateria do celular. Além disso, a gigante do Vale do Silício não comprovou uma real diminuição no preço dos seus celulares, após a retirada da fonte, configurando a venda casada.

A sul-coreana Samsung fez o mesmo que a Apple com alguns de seus smartphones. E, na última semana, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, após movimentação do PROCON-SP, notificou as empresas a respeito da falta dos carregadores nas caixas.

 

* Acadêmico de Direito (UFPI)

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