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HIDROGÊNIO VERDE: o plano de trabalho do Governo Federal

Por Gabriel Furtado e Luís Guilherme Tavares

Sócios do escritório Gabriel Rocha Furtado Sociedade de Advogados

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Nas últimas semanas essa coluna se dedicou a apresentar iniciativas legislativas dos Estados para a regulamentação do Hidrogênio Verde, cada uma com peculiaridades destinadas a atender os interesses locais e promover o crescimento regional. Contudo, para que os Estados possam traçar políticas econômicas e promover acordos comerciais, o Governo Federal deve propiciar um ambiente de segurança, dando mostras de que o Hidrogênio faz parte do seu plano de governo na matriz energética. 

É com esse fim que foi elaborado o “Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2), um plano de trabalho do Governo Federal para o triênio de 2023 a 2025, editado ainda no ano de 2022, mas com recentes alterações em sua estrutura interna (PNH2 instituída pela Resolução nº 06/2022 do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE e alterada pela Resolução nº 04/2023 do CNPE.). Neste, é apresentado o cenário de inserção do Hidrogênio na matriz energética brasileira, destacando as vantagens competitivas do Brasil e como o Hidrogênio tem sido produzido e utilizado no país. 

As principais metas desse plano de trabalho são definir um marco legal-regulatório nacional, intensificar investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, bem como ampliar o acesso ao financiamento dessas iniciativas. 

Importante aqui a ressalva de que o PNH2 trata do “hidrogênio de baixa emissão”, não necessariamente se identificando com os conceitos de “hidrogênio verde” anteriormente discutidos. Evita assim ingressar em um campo de discussões conceituais e técnicas que podem restringir as ofertas de investimentos.

Além de apresentar os objetivos gerais do Governo Federal para o Hidrogênio, o PNH2 estabelece uma estrutura organizacional para que os projetos necessários à essa transição energética sejam implementados, sempre com atenção à sustentabilidade ambiental e à viabilidade econômica. O principal órgão nesse sentido é o “Comitê Gestor do Programa Nacional do Hidrogênio Verde (Coges-PNH2)”, com atividades de coordenação e supervisão, sendo composto por membros de órgãos governamentais e ministérios de governo.

Esse Comitê Gestor também poderá criar “Câmaras Temáticas” especializadas para definição e implementação de projetos relacionados aos 06 (seis) eixos dessa Política Nacional: (i) fortalecimento de bases científicos-tecnológicas; (ii) capacitação de recursos humanos; (iii) planejamento energético; (iv) arcabouço legal e regulatório-normativo; (v) abertura e crescimento do mercado e competitividade; e (vi) cooperação internacional.

Cada Câmara deverá fomentar iniciativas em seu campo de atuação, fixando prazos, critérios objetivos de avaliação e os benefícios a serem alcançados naquele segmento. Na redação do Plano Trienal do PNH2 já são apresentadas algumas iniciativas e o estágio de desenvolvimento atual, bem como os critérios para averiguar a eficiência, inclusive indicando instituições responsáveis por essas iniciativas. 

Esses projetos são o principal destaque desse Plano de Trabalho Trienal, pois apresentam as medidas já implementadas, o estágio de avanço nessas iniciativas, e as instituições que têm contribuído nessa jornada para transição energética limpa. 

Saber o que já foi feito, o que está em andamento e o que ainda se mostra urgente é o foco ao analisarmos um Plano Governamental de Trabalho, preocupação compartilhada por essa coluna, que se dedicará à apresentação dessas medidas. 

Não se trata mais de simples planejamento, o momento atual do Hidrogênio no Brasil já demanda esforços práticos de implementação e avaliação.

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