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HIDROGÊNIO VERDE E REGULAÇÃO: o projeto de lei da Comissão Especial do Senado Federal (I)

 

Por Gabriel Furtado e Luís Guilherme Tavares

Sócios do escritório Gabriel Rocha Furtado Sociedade de Advogados

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“Agir contra a mudança do clima implica pensar no amanhã e enfrentar desigualdades históricas. Os países ricos cresceram baseados em um modelo com altas taxas de emissões de gases danosos ao clima. A emergência climática torna urgente uma correção de rumos e a implementação do que já foi acordado. Nós, países em desenvolvimento, não queremos repetir esse modelo. No Brasil, já provamos uma vez e vamos provar de novo que um modelo socialmente justo e ambientalmente sustentável é possível. 87% da nossa energia elétrica provem de fontes limpas e renováveis. A geração de energia solar, eólica, biomassa, etanol e biodiesel cresce a cada ano. É enorme o potencial de produção de hidrogênio verde. Com o Plano de Transformação Ecológica, apostaremos na industrialização e infraestrutura sustentáveis”.

Foi com essa mensagem de preocupação com o desenvolvimento sustentável e de priorização da agenda ambiental que o Brasil se apresentou na 78ª Assembleia Geral nas Nações Unidas, celebrada em Nova York (EUA) no dia 19 do mês passado. No entanto, a reconstrução da imagem brasileira como um dos países na vanguarda desse movimento de transição energética exige que as iniciativas destinadas a reduzir a emissão de gases e resíduos poluentes partilhem da mesma urgência transmitida nesse discurso.

Nesta coluna, sempre destacamos que um dos passos iniciais e mais importantes nessa trajetória será a regulamentação das etapas de produção e comercialização de fontes de energia ecologicamente sustentáveis. Felizmente, para o Hidrogênio Verde, citado no discurso brasileiro, esse objetivo parece mais próximo. A 11ª Reunião da “Comissão Especial para Debate de Políticas Públicas sobre Hidrogênio Verde (CEHV)”, agendada para ocorrer nesta quarta-feira, 04/10/2023, terá como pauta a apresentação da minuta do projeto de lei que regulamentará o “Hidrogênio de Baixo Carbono”, categoria que inclui o Hidrogênio Verde.

Ao dispor sobre essa “indústria do hidrogênio de baixo carbono”, o projeto de lei busca apresentar os conceitos e categorias dessa fonte de energia, os órgãos e a estrutura administrativa a ela relacionados, bem como a origem dos recursos e mecanismos de fomento. Além disso, promove importantes alterações nas principais leis brasileiras relativas à matriz energética e à política ambiental.

Por se tratar de uma minuta de projeto de lei, devemos analisar com cautela o conteúdo dessa regulação, uma vez que está sujeita a alterações até a efetiva aprovação. Contudo, mesmo em seu estágio preliminar, essa norma já promove pontos interessantes de discussão. O primeiro deles é a distinção conceitual entre as categorias de hidrogênio incluídas nessa política. O projeto diferencia o “Hidrogênio de Baixo Carbono”, o “Hidrogênio Verde” e o “Hidrogênio Sustentável”, havendo em cada classe uma gradação nos níveis de emissão de gases causadores do efeito estufa e na fonte de energia utilizada em sua produção.

Outro ponto de destaque é a criação do “Comitê Gestor do Setor de Hidrogênio de Baixo Carbono (CGHBC)”, órgão que será integrado por representantes de diversos Ministérios do Governo Federal, bem como Agências reguladoras específicas (ANEEL, ANP, EPE), responsável pela coordenação dessa política, por fixar suas diretrizes de execução e por funções relacionadas à “certificação” desse hidrogênio.

Além disso, esse Comitê atuará na coordenação do “Programa de desenvolvimento do Hidrogênio de Baixo Carbono (PHBC)”, cuja finalidade será fornecer os recursos financeiros para essa transição energética, tornando-a economicamente viável. Com esse mesmo objetivo, são estabelecidos incentivos tributários, regulatórios e mecanismos como a emissão de debêntures incentivadas.

Por fim, as preocupações econômicas e técnicas desse projeto de lei são coordenadas com uma seção dedicada à “sustentabilidade”, ressaltando a preocupação com a origem da energia utilizada na produção do Hidrogênio, especialmente quanto aos recursos hídricos. Este talvez seja o mérito inicial desse projeto, trazer à discussão do desenvolvimento a preocupação da sustentabilidade. Se ainda há dúvida sobre a urgência desse processo, as palavras do Secretário-Geral das Nações Unidas, António Guterres, servem de alerta:

“Acabamos de sobreviver aos dias mais quentes, aos meses mais quentes e ao verão mais quente dos últimos tempos. Por trás de cada recorde quebrado estão economias quebradas, vidas quebradas e nações inteiras sob risco de ruptura. Cada continente, cada região e cada país está sentindo o calor. Mas não tenho certeza se todos os líderes estão sentindo todo esse calor. As ações estão ficando muito aquém do esperado. Ainda há tempo para manter o aumento das temperaturas dentro dos limites de 1,5 grau do Acordo de Paris sobre o Clima. Mas isso exige medidas drásticas agora - para reduzir as emissões de gases de efeito estufa e garantir a justiça climática para aqueles que menos contribuíram para causar a crise, mas que estão pagando o preço mais alto. Portanto, a era dos combustíveis fósseis fracassou. Se as empresas de combustíveis fósseis quiserem fazer parte da solução, elas devem liderar a transição para a energia renovável”.

Semana que vem daremos continuidade a essa apresentação.

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