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Você protege seus dados pessoais?

Por Marcelo Leonardo de Melo Simplício

Advogado e Professor de Direito Civil, criador d'O Civilista

 

Quem nunca clicou num botão com os seguintes dizeres: “Li e concordo com os termos de uso”? Mesmo que você não seja do tipo que usa a internet através de computadores ou notebooks, ainda assim é muito provável que tenha concordado com os tais “termos de uso” todas as vezes que baixou algum aplicativo novo no seu smartphone.

Ainda que você seja daqueles que não utilizam com frequência smartphones (se é que ainda existem pessoas assim), é pouco provável que já tenha escapado, em alguma loja ou farmácia, da seguinte pergunta: “O senhor já tem cadastro?”. O fato é que, seja no ambiente virtual ou mesmo no mundo físico, somos constantemente bombardeados com tentativas de obtenção dos nossos dados pessoais. Mas você já parou para se perguntar por qual motivo as empresas estão cada vez mais interessadas nisso?

O curioso é que temos uma grande preocupação com nossa privacidade “em abstrato”, mas, “em concreto”, fornecemos indiscriminadamente nossos múltiplos dados pessoais. Assim, se você já concordou com alguns termos de uso na internet, é muito provável que seus aplicativos tenham acesso ao microfone e à câmera do seu smartphone, o que significa que você pode não ter uma vida tão privada e discreta quanto imagina, pois suas conversas e imagens estão sendo analisadas pelos algoritmos. Além disso, vários aplicativos conseguem demonstrar claramente por onde você andou física e virtualmente nos últimos meses, quais locais e sites você frequentou, quanto tempo permaneceu lá e muitas coisas mais.

Está ficando preocupado? Calma, pode piorar. Uma das poucas coisas que você tinha com exclusividade na vida era sua impressão digital, mas agora ela já circula em várias nuvens de armazenamentos de dados da internet, pois você certamente já fez cadastramento biométrico em muitos locais. Seu rosto e seu corpo também podem já ter sido mapeados através de programas que fazem reconhecimento facial e determinam até a forma que certas pessoas caminham.  

E se o cadastro que você fez numa simples farmácia gerar uma série de informações pessoais, como os remédios que você comprou nos últimos anos? Imagine agora se esses dados forem parar numa seguradora ou mesmo numa empresa de plano de saúde. Certamente seu perfil de contratante será analisado com base no histórico de compra de medicamentos, o que pode gerar uma série de restrições ou mesmo discriminações por parte da empresa detentora dos seus dados.

São inúmeros os casos e poderíamos passar horas citando as mais absurdas situações relativas aos abusos cometidos com a utilização indevidas dos dados pessoais. Na verdade, tudo isso vem ocorrendo porque vivemos numa sociedade cada vez mais conectada e exposta. Logo, nesse contexto, informação é poder!

 É nessa realidade caótica que surgiu a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº13.709, de 14/08/2018), para regulamentar o tratamento de dados pessoais feito por instituições privadas e públicas. A lei procura, portanto, proteger a privacidade das pessoas, atualmente entendida não apenas como o isolamento pessoal, mas também como o controle que cada indivíduo deve ter sobre as informações a seu respeito (autodeterminação informativa). 

Neste ponto, devemos lembrar que os dados não estão limitados a nome, idade e endereço, mas também localizações, placas de veículos, histórico de compras, informações acadêmicas etc. Existem ainda uma atenção especial com os chamados “Dados Sensíveis”, ligados às questões da personalidade, como convicção religiosa, saúde, vida sexual, informação genética, biométrica e étnica, dentre outras. 

A nova lei estabelece que o cadastramento de dados deve ter uma finalidade muito clara, justificada e devidamente informada ao titular, sem possibilidades de posterior utilização indevida. Dessa forma, o titular fica protegido contra repasses dos seus dados de forma não autorizada, pois o consentimento para o compartilhamento dos dados passa a ser fundamental a partir de agora.

Para tanto, a lei prevê vários mecanismos de responsabilização e monitoramento, em especial, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, uma espécie de agência reguladora (como a Anatel), cuja criação vinha enfrentando problemas, mas foi aprovada na semana passada pela Câmara e pelo Senado. 

Com a LGPD, as empresas precisarão reformular amplamente suas políticas de coleta e tratamento de dados alheios, pois a privacidade volta a ser protagonista nas relações negociais em geral, e qualquer dado solicitado de um cliente precisa ser previamente justificado por quem solicita e autorizado por quem fornece. 

Por fim, vale lembrar que a Lei ainda está no prazo de vacatio legis (18 meses) e só entrará em vigor em fevereiro de 2020, mas não devemos deixar para a última hora nosso interesse por uma norma tão importante!

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Tags: Privacidade